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norma nº 2007/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2007 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaDispõe sobre autorização para firmar Termo de Convênio ou de colaboração e promover a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente para auxilio no custeio de locação da sede da Defensoria Publica do Estado – DPE – Núcleo do município de Juína-MT, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 2.007/2022.
Dispõe sobre autorização do Poder
Executivo para firmar Termo de Convênio
ou de Colaboração e promover a abertura
de Crédito Especial no Orçamento Vigente
para auxílio no custeio de locação da sede
da Defensoria Pública do Estado — DPE —
Núcleo do Município de Juína-MT, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, autorizado a firmar Termo
de Convênio ou de Colaboração no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil
reais), para auxilio no custeio de locação da sede da Defensoria Pública do Estado —
DPE - Núcleo do Município de Juína-MT, devidamente inscrita no CNPJ:
02.528.193/0001-83 e abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de
Dezembro de 2021, que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o
Exercício de 2022, conforme relacionado abaixo:
Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Unidade Orçamentária 150 Encargos Gerais do Município
Função: 04 Administração
Sub Função: 122 Administração Geral
Programa: 0004 Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo
Projeto/ Atividade: 2.012 Apoio a Manut Forum, Defensoria Pública Estadual
Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições R$ 44.000,00
Fonte: 2.500.000000
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro do Exercício de
2021.
Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 17 de março de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
aa. did
ido p Mi
miação Campanha de Consciência Fiscal, “Dever do Comerciante, Direito |
do Consumidor" Com os seguintes prêmios 1º 01 (uma) Moto de 160CC,
“01 (uma) Moto de 110CC, 3º 1 (uma) Moto de 110CC, 4º 01 (um) Notbo-
“ue bOB, 5º 01 ( um) Notbook de 8GB e do 6º ao 15º 01 ( um) Aparelho
lular de 128GB. Foi aprovado por todos os presentes. A Coordeni
tora informou que vai solicitar a retificação do Decreto nº 1760/2022 para,
onstar a troca de aparelho de celular na premiação. Foi apresentando o |
extrato de Conta Corrente nº 18214-1 FUNDECON Agencia do Banco do .
R5 431.985,84 (quatrocentos e trinta e um mil
om oitenta e quatro centavos). Foi
apresentado a todos os Presentes a Prestação de Contas do FUNDECON
(Fundo Municipal de Defesa do Consumidor) Período de Julho a Dezem-
bro de 2021. Foi aprovado por todos os presentes a Prestação de Contas
do Fundecon do Período de Julho a Dezembro de 2021. Nada mais ha-
vendo a ser tratado eu, Simoni Aparecida Minozzo, lavrei a presente ata
que depois de lida foi assinada por mim e pelos demais conselheiros pre-
sentes: Rita de Cássia Pereira, Evandro Bassiquete da Silva, Jucinéia do
Nascimento, Magali Maria da Silva, Eduardo Zimmerman Costa, e Cleiton
Marcelino de Souza.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N.º 2.007/2022.
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração e promover a abertura de Crédito Especial no Orça-
mento Vigente para auxílio no custeio de locação da sede da Defensoria Pública do Estado — DPE — Núcleo do Município de Juína-MT, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: E;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, autorizado a firmar Termo de-Convênio ou de Colaboração no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e
quatro mil reais), para auxilio no custeio de locação da sede da Defensoria Pública do Estado — DPE - Núcleo do Município de Juina-MT, devidamente
inscrita no CNPJ: 02.528.193/0001-83 e abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de Dezembro de 2021, que trata do' Orçamento
Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, conforme relacionado abaixo:
| Órgão: 01 ' Gabinete do Prefeito e Dependências
| Unidade Orçamentária 150 Encargos Gerais do Município
| Função: 04 Administração
| Sub Função: 122 Administração Geral
| Programa: 0004 Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo
Projeto/Atividade: 2.012 |Apoioa
Elemento Despesa: 33.50.41.00,
Fonte: 2.500.000000 Ê
Apoio a Manut Forum, Defensoria Pública Estadual
Contribuições .......... R$ 44.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro do Exer-
cício de 2021.
Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/ILDO/LOA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 17 de março de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
' Leinº. 1.373, de 13 de dezembro de 2021, para o exercício financeiro de
| 2022.
LEI Nº. 1.402, DE 22 DE MARÇO DE 2.022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR |
SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR NO VALOR DE |
R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) ALTE- |
RANDO O PPA - PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022
2025, NA LDO — LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2022 |
NA LOA — LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2022.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Es-
o de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a |
Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial por
superávit financeiro do exercício anterior, adicionando recursos no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cin-
quenta mil reais).
ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA — Plano Plurianual do Município de Juru-
ena, aprovado pela Lei nº. 1.367, de 30 de novembro 2021, abrangendo o |
período de 2022 a 2025, na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº.
1.372 de 13 de dezembro de 2021 e na LOA - Lei Orçamentária Anual -
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
' Pública
322
* ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43
da Lei Federal nº. 4.320/1964, inciso | — superávit financeiro, na seguinte
rubrica:
| 03-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
001 - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
PROJI/ATIV: 1135- REVITALIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DA PRAÇA DO
LAGO
DOTAÇÃO: 25.752.0020.1135-449051.00-Obras e Instalações. EE
«R$ 450.000,00
Fonte de Recurso: 27.51.000000-Recursos e Contribuições da Iluminação
: R$ 450.000,00
ARTIGO 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial,
por superávit financeiro de exercicio anterior no valor de R$ 450.000.
* 00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), da Fonte de Recurso 27.51.
000000-Recursos e Contribuições da Iluminação Pública.
Assinado Digitalmente
de leve a aravissima, obviamente cabendo a sanções mais brandas às situações de culpas leve, e
mais severas às aravissimas. Neste caso, conforme parâmetros objetivos previamente acordados.
a culpa fora classificada como de natureza grave.
Favoravelmente, pode-se destacar que não houve indicação nos autos
de um dano concreto de gravidade elevada, tendo havido dano potencial ao regular andamento
genérico das atividades de apoio à prestação jurisdicional, ou seja, não houve a paralisação de
serviços essenciais ou o retardo de implantação de medidas fundamentais às finalidades públicas
da Instituição. Desfavoravelmente, pode-se destacar que não houve qualquer ação da empresa no
sentido de atender aos chamados da Administração para regularizar a situação. Pelas informações
do Fiscal de contratos a empresa não possui reincidência sendo o primeiro processo de
inadimplência. Outrossim, o Departamento de Licitação juntou aos autos a Ata de Registro de
Preços com o valor global de R$ 213.109,51 (Duzentos e Treze Mi, Cento e Nove Reais e
Cinquenta e Um Centavos), sendo que o valor efetivadamente contratado é de R$ 14.178,11
(Quatorze Mi, cento e setenta e nove reais e onze centavos).
Deste modo, em consonância com o art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520/02
resta tipificado no Instrumento Convocatório (Edital) no subitem n.º 28 tem previsão da MULTA
COMPENSATÓRIA: pela inexecução total, no percentual de 20% (vinte por cento) calculada sobre
o valor do contrato. Entretanto, pela razoabilidade e proporcionalidade o Tribunal de Contas da
União entendeu que o percentual estabelecido, segundo os seus julgados, deve incidir sobre o
valor contratado, e não sobre o valor estimado do contrato. (TCU — Acórdão 2274/2020-Plenário).
No presente caso, em que pese a Ala de Registro de Preço possuir o
valor de R$ 213.109,51 (Duzentos e Treze Mil, Cento e Nove Reais e Cinquenta e Um Centavos) o
valor contratado foi R$ 14.179,11 (Quatorze Mil, cento e setenta e nove reais é onze centavos) e,
consequentemente, o percentual de 20% resulta na multa de R$ 2.835,82 (Dois mil, oitocentos e
trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos), sendo um valor proporcional e razoável para
repressão a conduta omissiva e danosa perpetrada pela empresa.
Ademais, deixo de aplicar as sanções de suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no âmbito do Município
ce Juína-MT, pois a multa sanção se revela adequada ao presente descumprimento.
Portanto, em consonância com o Parecer Jurídico exarado pela
Procuradoria Geral do Município e a natureza e gravidade da inadimplência entendo por
proporcional é razoável, por se tratar de inexecução total, a punição da empresa PROCESSADA
com a aplicação de sanções administrativas, nos termos do art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520/02 e
nas disposições do Edital do subitem n.º 28 do Pregão Presencial n.º 068/2021 e da Ata de
Registro de Preços n.º 269/2021, de MULTA COMPENSATÓRIA peia inexecução total no
percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado de R$ 14.179,11 (Quatorze Mil, cento
e setenta e nove reais e onze centavos), conforme previsão contida nos subitem 28.6.4. do Edital,
vurrespondente ao valor da multa-sanção de R$ 2.835,82 (Dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais
e oltenta e dois centavos).
Por ser oportuno, considerando o cenário de urgência e emergência
decorrente da conduta danoda da PROCESSADA, em grau de diligência, determino a remessa dos
autos ao Prefeito Municipal para aulorizar a imediata instauração de procedimento de dispensa de
licitação, com fundamento no art. 7.º. $ 1.º do Decreto Municipal n.º 204/2018, havendo risco
iminente de desabastecimento dos produtos nãa famecidos, capazes de colocar a Administração
Municipal em situações e estados de urgência e emergência, que podem concretamente ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas e serviços.
Por fim, impõe-se por consequência lógica o cancelamento da Ata de
Registro de Preços com aplicação das sanções previstas nã Lei de regência e no Instrumento
Convocatório e, consequentemente, nos termos do art. 14, inciso | e Il, do Decreto Municipal n.º
085/2021, determino o cancelamento do registro do fornecador PROCESSADO da Ata de Registro
de Preço no caso em análise. É
ANTE O EXPOSTO, baseado nos principios da indisponibilidade do
interesse público, da especificação, da razoabilidade e da proporcionalidade e considerando.
sobretudo. a gravidade da conduta do particular e seu grau de culpabilidade, nos termos do
instrumento convocatório do Pregão Presencial n.º 068/2021, da Ata de Registro de Preços n.º
269/2021 é no art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520/02, DECIDO aplicar 5 sanção administrativa de
MULTA COMPENSATÓRIA pela inexecução parcial. no percentual de 20% (vinte por cento) sobre
o valor contratado, conforme previsão contida nos subitens 28.6.4 do Edital e entendimento do
TCU — Acórdão 2274/2020-Plenário. correspondente à mulla-sanção de R$ 2.835,82 (Dois mil;
oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos).
Outrossim, com base no art. 43, 6.º da Lei Federal n.º 8.666/93,
JULGO IMPROCEDENTE qualquer pedido de “revogação” da Ata de Registro de preços nº”
269/2021.
TERMINO à
es lermos d a
slamento do registro do fornecedor inadimplente da
14, inciso | e II, do Decreto Municipal n.º 085/2021 e
) jores reaistrados em cadastro reserva, se houver, resceitada 5
ten ate classiicação. para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, nos termos do art. 11
ea Decreto Municipal n.º 0852021 e conforme previsto no inciso Il e $ 2.º do art. 11, do Decreto
Federal n.º 7.892/2013.
DETERMINO ainda ao Senhor(a) Administrador(a) de Licitação as
seguintes diligências:
a) Providencie a publicação no Diário Oficial e a notificação da empresa,
CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMÁTICA EIRELI, inscrita no CNPJ n.º CNFé nº
20.357.366/0001-20, do inteiro teor presente Despacho, via e-mail, constante na declafação de
manutenção de e-mail atualizado, informando que possui direito à recurso da presente decisão no
prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua inumação, nos termos do art. 109, inciso |, alinea “F da
Lei Federal n.º 8.666/93; e,
b) A remessa dos autos ao Prefeito Municipal em regime de URGÊNCIA
para autorizar a imediata instauração de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento
no art 7.º. $ 1.º do Decreto Municipal n.º 204/2018, havendo risco iminente de desabastecimento
dos produtos não fornecidos, capazes de colocar a Administração Municipal em situações e
estados de urgência e emergência, que podem concretamente ocasionar prejuizo ou comprometer
a segurança de pessoas e serviços.
Por fim, DETERMINO que transitada em julgado a presente Decisão
Administrativa, seja o débito inscrito em Divida Ativa municipal, para efeitos de execução e
cobrança pela via judicial. E
Registre-se.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
Julna-MT, 14 de março de 2022.
JOCEMIR CORREA
Secretário Municipal de Finanças e Administração
Poder Executivo - Juína — Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DO SEXTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N.º 209/2019
PROCESSO: TP 008/2019;
OBJETO: Prorrogação do prazo e vigência ;
FUNDAMENTO LEGAL: Art 57, $ 1.º, inciso Il, da Lei Federal n.º
8.666/93;
CONTRATANTE: Município de Juina-Mt;
CONTRATADA: Paula De Souza Villaça Eireli;
PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 dias;
VENCIMENTO: 18/06/2022;
DATA DA ASSINATURA: 17/03/2022.
MARIA ANGELA CEZIMBRA
Fiscal do Contrato
Portaria Municipal n.º 2714/2021
Poder Executivo — Juina-MT
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de
Convénio ou de Colaboração e promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente
para auxilio no custeio de locação da sede da Defensoria Pública do Estado — DPE — Núcleo do
Município de Juína-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, autorizado a firmar
Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais),
para auxilio no custeio de locação da sede da Defensoria Pública do Estado — DPE - Núcleo do
Município de Juina-MT, devidamente inscrita no CNPJ: 02.528.193/0001-83 e abrir Crédito
Especial na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de Dezembro de 2021, que trata do Orçamento
Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, conforme relacionado abaixo:
[Orgão: 01 [Gabinete do Prefeito e Dependências
(Unidade Orçamentária 150 Encargos Garais do Município
Função: 04 [Administração
Sub Função: 122 [Administração Geral
Programa: 0004 lnpoio as Atividades de Outras Esferas de Governo
'ProjetolAtividade: 2.012
(Elemento Despesa: 33.50.41.00
|Fonte: 2.500.000000
Apoio a Manut Forum, Defensoria Pública Estadual
IContnbuições . R$ 44.000,00
Amt. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro do Exercício de 2021.
Am. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPALDOLOA).
Ant. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juina-MT, 17 de março de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PORTARIA
PORTARIA N.º 2.456/2022.
Dispõe sobre a nomeação da servidora que menciona na Direção da
Escola Municipal Maria Hilda Panas.
PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e '

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