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norma nº 2008/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2008 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaDispõe sobre autorização para firmar Termo de Convênio ou de colaboração com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, e promover a abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 2.008/2022.
Dispõe sobre autorização para firmar
Termo de Convênio ou de Colaboração
com o Conselho Comunitário de
Segurança Pública de Juína, e promover
abertura de Crédito Especial no
Orçamento Vigente e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração com o Conselho
Comunitário de Segurança Pública de Juína, devidamente inscrito no CNPJ:
04.821.746/0001-17, no valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), para
repasses mensais de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), cujo valor deverá ser
utilizado na contratação de terceira pessoa jurídica para auxiliar nas prestações de
contas de convênios do próprio Conselho, contratação de pessoa jurídica auxiliar de
consultório odontológico para prestação de serviços junto ao Centro de Detenção
Provisório de Juína — CDP, assim como despesas de materiais/insumos para
utilização no consultório odontológico instalado no CDP-Juína e materiais/insumos de
escritório para funcionamento do Conselho Comunitário de Segurança Pública de
Juína e abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.994/21 de 16 de Dezembro de
2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de
2022, conforme relacionado abaixo:
Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Unidade Orçamentária 150 Encargos Gerais do Município
Função: 04 Administração
Sub Função: 122 Administração Geral
Programa: 0004 Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo
Projeto/ Atividade: 2.020 Apoio ao Conselho Comunitário de Seg. Pública de Juína
Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições R$ 60.500,00
Fonte: 2.500.000000
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
decorrem da utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício
de 2021.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art.3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 24 de março de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juinamtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
25 de Março de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.947
UNIDADE ESCOLAR RURAL-CATUAI
[njNnomE
— Classificada)
ssificada|
Resultado Final do Banco de Reserva Geral por Unidade- Rural
UNIDADE ESCOLAR RURAL-PARANORTE
(Nº NOME PONTUAÇÃO RESULTADO.
*rt3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos |
1egais revogados as disposições em contrário.
'uara-MT, 24 de março de 2022.
ernanda Alves dos Santos Ribas
Socretária Munieinal do Edueação
Portaria 005/2021/GP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N.º 2.006/2022.
LEI N.º 2.006/2022.
Altera o 8 2º do art. 1º da Lei nº 1.018/2008, que fixa a data de pagamento -
do subsídio dos vereadores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu- |
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o $ 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.018/2008 de 23
de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º.)
os subs s Vereadores dar-se-á do dia 30 (trin-
ate o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao que refere à remuneração.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
1s disposições em contrário.
3-MT. 14 de março de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Autores do Projeto de Lei Ordinária: Mesa Diretora
' PAULO AUGUSTO VERONESE
PROCURADORIA JURIDICA
PORTARIA 3.311-2022 - DESIGNA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
DOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - 2022
| PORTARIA N.º 3.311/2022.
* Designa os servidores que menciona para constituir a Comissão Perma-
| nente de Avaliação dos Preços dos Combustíveis no Município de Juína/
- MT, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições le-
| gais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso Ill, da Lei
* Orgânica do Municipio, e com base no art. 15, 8 3º, da Lei nº. 8.666/1993.
' RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de avaliação dos preços dos com-
bustíveis no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, que
passa a ter a seguinte composição:
ÍNOMES RE FUNÇÃO)
'Ana Paula Londero Brugnera Leme/Membro |
Ueliton Gomes Dos Santos Membro |
Weliton Corneta Zulim Membro
Art. 2º Os integrantes da Comissão ora constituída deverão desempenhar
as atribuições constantes na Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal
n.º 085/2021 e na Legislação pertinente em vigor, com suas alterações *
posteriores.
Art. 3º Os membros da Comissão não serão remunerados pelos serviços
prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevan-
' tee estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
| Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
* Juína-MT, 24 de março de 2022.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. :
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de cos-
tume.
Prefeito Municipal
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI N.º 2.008/2022
Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, e promover
abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração com o Conselho
Comunitário de Segurança Pública de Juína, devidamente inscrito no CNPJ: 04.821.746/0001-17, no valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos
reais), para repasses mensais de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), cujo valor deverá ser utilizado na contratação de terceira pessoa jurídica
para auxiliar nas prestações de contas de convênios do próprio Conselho, contratação de pessoa jurídica auxiliar de consultório odontológico para pres-
civivos junto ao Centro de Detenção Provisório de Juína — CDP, assim como despesas de materiais/insumos para utilização no consultório
co instalado no CDP-Juina e materiais/insumos de escritório para funcionamento do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína
« abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.994/21 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o
i-xercício de 2022, conforme relacionado abaixo:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 261 Assinado Digitalmente
o dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.947
[Orgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Unidade Orçamentária 150 Encargos Gerais do Município
Função: 04 Administração
Sub Função: 122 Administração, Geral
|Programa: 0004 Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo
Projeto/Atividade: 2.020 Apoio ao Conselho Comunitário de Seg. Pública de Juína.
Elemento Despesa 33.90.4100] Contribuições ........ R$ 60.500,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, decorrem da utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de
Exercicio de 2021.
Art.3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
“2 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Juina-MT, 24 de março de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 013/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 031/2022
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal, MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob
Lei nº 10.520/02 e em face aos principios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo
Presidente da C.P.L. e sua equipe de apoio, resolve:
HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
Licitação: 013/2022
Modalidade: Pregão Presencial SRP
Data da Homologação: 24/03/2022
Nbjeto dg Licitação: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO
* MATERIAL GRAFICO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JURUENA — MT.
“ornecedores:
GRAFICA E EDITORA GENDAN LTDA CNP): 86.939.964/0001-15.
TOTAL DO FORNECEDOR: 87.266,70 (oitenta e sete mil e duzentos e sessenta e seis reais e setenta centavos)
DIOGO ORBEN-ME CNPJ: 10.652.819/0001-97
TOTAL DO FORNECEDOR: 146.134,58 (cento e quarenta e seis mil e cento e trinta e quatro reais 6 cinquenta e oito centavos)
fernesa sd
Juruena — MT, 24 de março de 2022.
Manoel Gontijo de Carvalho
Prefeito Municipal de Juruena
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL 013/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 031/2022
eme DE RESULTADO r : É 4
!iPregao Presencial 013/2022 no = a ,
Objeto da Licitação. REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECI-
lm NTO DE MATERIAL GRÁFICO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JURUENA — MT.
: Comunicamos que conforme Edital publicado em meios eletrônicos, referente ao Pregao Presencial nº 013 / 2022, cuja abertura se deu em 18/02/
2022 às 8:00. sagrou-se vencedora as empresas: | = Ê |
om as prop form - . . J
Jiariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 262 Assinado Digitalmente
ur
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Ano 11 Nº2424
10.1. As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de
Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes da presente Ata de
Registro de Preços, que não for possivel ser solucionado extrajudicial ou amigavelmente,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de
domicilio de qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As condições gerais do fornecimento dos serviços, materiais,
produtos e/ou equipamentos, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as
obrigações do Poder Executivo Municipal é do FORNECEDOR REGISTRADO, sanções, rescisão
e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital do Pregão Presencial n.º
914/2022. em especial no seu ANEXO | - TERMO DE REFERÊNCIA, e na Minuta do Contrato
t
11.2. Os quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Praços poderão
vu auóscimos ou de supressões, nos limites fixados no art. 65, 5 1.º, da Lei Federal n.º
11.3. As partes DECLARAM que esta Ala de Registro de Preços
vspondo à manifestação final, completa o exclusiva do concerto entre clas celebrado. sendo
irem de pleno e comum acordo. foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento
na e we forma, para todos os lins de direito, juntamente com 02 (duas)
asia o han ativo com eficácia titulo
da er chil » da legislação vigente.
T, 22 de MARÇO de 2022.
MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT
CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
CNPJ/MF N.º17.472.278/0001-64
Marcelo Marostica
Representante Legal
Testemunhas:
MARCELA A. AMERICO ORTOLAN
Secretaria Mun. Saúde
CPFIMF N.º 013.692.181-76
JOCEMIR CORREA
Secretario Mun. De Adm. e Finanças
CPF/MF N.º 002.294.331.54
Dispõe sobre autorização «para firmar Termo de Convênio ou de
!aharação com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, e promover abertura de
ródlito Especial no Orcamento Vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Iunicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
laboração com o Conselho Comunitário
E > CNPJ: 04.821.746/0001-17, no valor de
U.9UU.UU (sessenta mil e quinn epasses mensais de R$ 5.500,00 (cinco mil
e quinhentos reais), cujo valor devera ser utilizado na contratação de terceira pessoa jurídica para
auxiliar nas prestações de contas de convênios do proprio Conselho, contratação de pessoa
jurídica auxiliar de consultório odontológico para prestação de serviços junto ao Centro de
Detenção Provisório de Juína — CDP, assim como despesas de materiaisinsumos para utilização
no consultório odontologico instalado no CDP-Juina e materiais/insumos de escritório para
funcionamento do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína e abrir Crédito Especial
na Lei Municipal n.º 1.994/21 de 16 de Dezembro do 2021 que.trata do Orçamento Programa do
Municipio de Juína para o Exercício de 2022, conforme relacionado abaixo:
ado à lmar tem
tos
Orgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Unidade Orçamentária 150 Encargos Gerais do Município
Função: 04 Administração
Sub Função: 122
| Programa: 0004
ProjetolAtividade: 2.020
| Elemento Despesa: 33.50.41.00
| Fonte: 2.500.000000
Administração Geral
Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo
Apoio o Conselho Comunitário de Seg. Pública de Juína |
R$ 60.500,00
Contribuições
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
decorrem da utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercicio de 2021.
Art.3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
Lei nº 191/00 (PPA/LDO/LOA). F
4. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso —
ão: SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Tele
oi
lhelro Baniamin Duiarta Monteiro SIN Eai Maranhal!
Biário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Gro
sso
ga ”
Ar. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Juina-MT, 24 de março de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal !
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 100/2022. .
que fazem o Município de JuinaMT e INJEX INDUSTRIAS
CIRURGICAS LTDA i
PREÂMBULO:
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na
Travessa Emmanuel, n.º 233-N, Bairro Centro, no Município de Juína-MT, neste ato representado
pelo Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal, PAULO AUGUSTO VERONESE, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade n.º10590692 SSPIMT e inscrito no CPF/MF sob o n.º
927.601.121-87, residente e domiciliado na Estrada Comunidade Verdan, sin - Comunidade
Verdan, no Município de Juína-MT. doravante denominado simplesmente de ORGÃO
GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Presericial n.º
014/2022, publicado no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas da Estado de Mato Grosso
— TCE-MT, RESOLVE registrar os preços dos serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos da
empresa, INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.309.302/0001-
99, com sede Av. Comendador Jose Zillo, 160 Bairro Industrial CEP 19.908-170 Ourinhos -SP,
neste ato, representada pelo Sr. Rafael Saldanha Rodrigues, brasileiro, portadora da Cédula de
identidade RG. 29.085.638-3 e inscrito no CPF/MF sob o nº 302.088.938-30, residente
domiciliado na Av. Horacio Soares, 1749 - Bairro Nova Ourinhos — CEP. 19.907-020 Ourinhos —
SPdoravante denominado simplesmente de FORNECEDOR REGISTRADO, indicados e
caracterizados na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação e nas |,
quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às
normas constantes na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, nas
disposições Editalícias do Pregão Presencial nº 014/2022, e em cortformidade com as
disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e
eventual . CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INSUMOS
E MATERIAIS HOSPITALARES PARA ATENDER AO RESSUPRIMENTO DAS NECESSIDADES
DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO A SAÚDE (HOSPITAL MUNICIPAL, ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA), SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, MUNICÍPIO DE JUÍNAMT
especificados nos itens do ANEXO | - TERMO DE REFERÊNCIA, do Pregão Presencial n.º
014/2022, assim como a Proposta vencedora, vencedora, independentemente de transcrição,
conforme preços, especificações e quantitativos constantes da Cláusula Segunda, da presente Ata
de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, são
as que seguem:
[item Ez Qtde. [Descrição [Mir Unitário | Vir Total Marca
| (TIRAS REAGENTES]
| | PARA GLICEMIA| |
| | CAPILAR JÁ! | |
CODIFICADA | |
32 1844 |2000 oMpATÍVEL COM O R$22,00 | R$ 44.000,00 INJEX
[=| (APARELHO INJEX
Po (SENS || - FRASCO
l * |comso TIRAS a i
Valor total de R$ 44.000,00 (Quarenta e quatro mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a
partir da data de publicação do seu exirato no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso — TCE-MT, não podendo ser prorrogada.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
4.1. São obrigações do FORNECEDOR REGISTRADO:
4.1.1. manter, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preço,
as condições de habilitação exigidas no Edital do Pregão Presencial n.º 014/2022;
44.2. comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou ao Fiscal do Contrato,
qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
4.1.3. atender aos chamados do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou do
Fiscal do Contrato, visando efetuar reparos em eventuais atrasos, paralisações ou defeitos
cometidos na execução de obras e no fornecimento de serviços, materiais, produtos e
equipamentos, objeto da presente Ata de Registro de Preços, e dos contratos administrativos dela
decorrentes;
4.1.4. abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da
presente Ata de Registro de Preços sem a expressa concordância do ÓRGÃO GERENCIADOR.

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