| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2008 / 2022 |
| Date | 2022-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Convênio ou de colaboração com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, e promover a abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências. |
| native_id | 2091 |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 2.008/2022. Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, e promover abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, devidamente inscrito no CNPJ: 04.821.746/0001-17, no valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), para repasses mensais de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), cujo valor deverá ser utilizado na contratação de terceira pessoa jurídica para auxiliar nas prestações de contas de convênios do próprio Conselho, contratação de pessoa jurídica auxiliar de consultório odontológico para prestação de serviços junto ao Centro de Detenção Provisório de Juína — CDP, assim como despesas de materiais/insumos para utilização no consultório odontológico instalado no CDP-Juína e materiais/insumos de escritório para funcionamento do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína e abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.994/21 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, conforme relacionado abaixo: Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências Unidade Orçamentária 150 Encargos Gerais do Município Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral Programa: 0004 Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo Projeto/ Atividade: 2.020 Apoio ao Conselho Comunitário de Seg. Pública de Juína Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições R$ 60.500,00 Fonte: 2.500.000000 Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, decorrem da utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício de 2021. Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art.3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 24 de março de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www. juinamtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br 25 de Março de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.947 UNIDADE ESCOLAR RURAL-CATUAI [njNnomE — Classificada) ssificada| Resultado Final do Banco de Reserva Geral por Unidade- Rural UNIDADE ESCOLAR RURAL-PARANORTE (Nº NOME PONTUAÇÃO RESULTADO. *rt3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos | 1egais revogados as disposições em contrário. 'uara-MT, 24 de março de 2022. ernanda Alves dos Santos Ribas Socretária Munieinal do Edueação Portaria 005/2021/GP. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA PROCURADORIA JURIDICA LEI N.º 2.006/2022. LEI N.º 2.006/2022. Altera o 8 2º do art. 1º da Lei nº 1.018/2008, que fixa a data de pagamento - do subsídio dos vereadores. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu- | nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o $ 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.018/2008 de 23 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 1º.) os subs s Vereadores dar-se-á do dia 30 (trin- ate o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao que refere à remuneração. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 1s disposições em contrário. 3-MT. 14 de março de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Autores do Projeto de Lei Ordinária: Mesa Diretora ' PAULO AUGUSTO VERONESE PROCURADORIA JURIDICA PORTARIA 3.311-2022 - DESIGNA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS NO MUNICÍPIO DE JUÍNA - 2022 | PORTARIA N.º 3.311/2022. * Designa os servidores que menciona para constituir a Comissão Perma- | nente de Avaliação dos Preços dos Combustíveis no Município de Juína/ - MT, e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições le- | gais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso Ill, da Lei * Orgânica do Municipio, e com base no art. 15, 8 3º, da Lei nº. 8.666/1993. ' RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de avaliação dos preços dos com- bustíveis no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, que passa a ter a seguinte composição: ÍNOMES RE FUNÇÃO) 'Ana Paula Londero Brugnera Leme/Membro | Ueliton Gomes Dos Santos Membro | Weliton Corneta Zulim Membro Art. 2º Os integrantes da Comissão ora constituída deverão desempenhar as atribuições constantes na Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal n.º 085/2021 e na Legislação pertinente em vigor, com suas alterações * posteriores. Art. 3º Os membros da Comissão não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevan- ' tee estabelecerá presunção de idoneidade moral. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. | Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. * Juína-MT, 24 de março de 2022. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. : REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de cos- tume. Prefeito Municipal PROCURADORIA JURÍDICA LEI N.º 2.008/2022 Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, e promover abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, devidamente inscrito no CNPJ: 04.821.746/0001-17, no valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), para repasses mensais de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), cujo valor deverá ser utilizado na contratação de terceira pessoa jurídica para auxiliar nas prestações de contas de convênios do próprio Conselho, contratação de pessoa jurídica auxiliar de consultório odontológico para pres- civivos junto ao Centro de Detenção Provisório de Juína — CDP, assim como despesas de materiais/insumos para utilização no consultório co instalado no CDP-Juina e materiais/insumos de escritório para funcionamento do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína « abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.994/21 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o i-xercício de 2022, conforme relacionado abaixo: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 261 Assinado Digitalmente o dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.947 [Orgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências Unidade Orçamentária 150 Encargos Gerais do Município Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração, Geral |Programa: 0004 Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo Projeto/Atividade: 2.020 Apoio ao Conselho Comunitário de Seg. Pública de Juína. Elemento Despesa 33.90.4100] Contribuições ........ R$ 60.500,00 Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, decorrem da utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercicio de 2021. Art.3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). “2 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Juina-MT, 24 de março de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 013/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 031/2022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal, MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente sob Lei nº 10.520/02 e em face aos principios ordenados através da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Presidente da C.P.L. e sua equipe de apoio, resolve: HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: Licitação: 013/2022 Modalidade: Pregão Presencial SRP Data da Homologação: 24/03/2022 Nbjeto dg Licitação: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO * MATERIAL GRAFICO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JURUENA — MT. “ornecedores: GRAFICA E EDITORA GENDAN LTDA CNP): 86.939.964/0001-15. TOTAL DO FORNECEDOR: 87.266,70 (oitenta e sete mil e duzentos e sessenta e seis reais e setenta centavos) DIOGO ORBEN-ME CNPJ: 10.652.819/0001-97 TOTAL DO FORNECEDOR: 146.134,58 (cento e quarenta e seis mil e cento e trinta e quatro reais 6 cinquenta e oito centavos) fernesa sd Juruena — MT, 24 de março de 2022. Manoel Gontijo de Carvalho Prefeito Municipal de Juruena DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL 013/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 031/2022 eme DE RESULTADO r : É 4 !iPregao Presencial 013/2022 no = a , Objeto da Licitação. REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECI- lm NTO DE MATERIAL GRÁFICO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JURUENA — MT. : Comunicamos que conforme Edital publicado em meios eletrônicos, referente ao Pregao Presencial nº 013 / 2022, cuja abertura se deu em 18/02/ 2022 às 8:00. sagrou-se vencedora as empresas: | = Ê | om as prop form - . . J Jiariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 262 Assinado Digitalmente ur Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA Ano 11 Nº2424 10.1. As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes da presente Ata de Registro de Preços, que não for possivel ser solucionado extrajudicial ou amigavelmente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. As condições gerais do fornecimento dos serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações do Poder Executivo Municipal é do FORNECEDOR REGISTRADO, sanções, rescisão e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital do Pregão Presencial n.º 914/2022. em especial no seu ANEXO | - TERMO DE REFERÊNCIA, e na Minuta do Contrato t 11.2. Os quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Praços poderão vu auóscimos ou de supressões, nos limites fixados no art. 65, 5 1.º, da Lei Federal n.º 11.3. As partes DECLARAM que esta Ala de Registro de Preços vspondo à manifestação final, completa o exclusiva do concerto entre clas celebrado. sendo irem de pleno e comum acordo. foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento na e we forma, para todos os lins de direito, juntamente com 02 (duas) asia o han ativo com eficácia titulo da er chil » da legislação vigente. T, 22 de MARÇO de 2022. MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ/MF N.º17.472.278/0001-64 Marcelo Marostica Representante Legal Testemunhas: MARCELA A. AMERICO ORTOLAN Secretaria Mun. Saúde CPFIMF N.º 013.692.181-76 JOCEMIR CORREA Secretario Mun. De Adm. e Finanças CPF/MF N.º 002.294.331.54 Dispõe sobre autorização «para firmar Termo de Convênio ou de !aharação com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, e promover abertura de ródlito Especial no Orcamento Vigente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Iunicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato laboração com o Conselho Comunitário E > CNPJ: 04.821.746/0001-17, no valor de U.9UU.UU (sessenta mil e quinn epasses mensais de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), cujo valor devera ser utilizado na contratação de terceira pessoa jurídica para auxiliar nas prestações de contas de convênios do proprio Conselho, contratação de pessoa jurídica auxiliar de consultório odontológico para prestação de serviços junto ao Centro de Detenção Provisório de Juína — CDP, assim como despesas de materiaisinsumos para utilização no consultório odontologico instalado no CDP-Juina e materiais/insumos de escritório para funcionamento do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína e abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.994/21 de 16 de Dezembro do 2021 que.trata do Orçamento Programa do Municipio de Juína para o Exercício de 2022, conforme relacionado abaixo: ado à lmar tem tos Orgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências Unidade Orçamentária 150 Encargos Gerais do Município Função: 04 Administração Sub Função: 122 | Programa: 0004 ProjetolAtividade: 2.020 | Elemento Despesa: 33.50.41.00 | Fonte: 2.500.000000 Administração Geral Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo Apoio o Conselho Comunitário de Seg. Pública de Juína | R$ 60.500,00 Contribuições Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, decorrem da utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercicio de 2021. Art.3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de Lei nº 191/00 (PPA/LDO/LOA). F 4. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso — ão: SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Tele oi lhelro Baniamin Duiarta Monteiro SIN Eai Maranhal! Biário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Gro sso ga ” Ar. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Juina-MT, 24 de março de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal ! ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 100/2022. . que fazem o Município de JuinaMT e INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA i PREÂMBULO: MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 233-N, Bairro Centro, no Município de Juína-MT, neste ato representado pelo Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal, PAULO AUGUSTO VERONESE, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º10590692 SSPIMT e inscrito no CPF/MF sob o n.º 927.601.121-87, residente e domiciliado na Estrada Comunidade Verdan, sin - Comunidade Verdan, no Município de Juína-MT. doravante denominado simplesmente de ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Presericial n.º 014/2022, publicado no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas da Estado de Mato Grosso — TCE-MT, RESOLVE registrar os preços dos serviços, materiais, produtos e/ou equipamentos da empresa, INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.309.302/0001- 99, com sede Av. Comendador Jose Zillo, 160 Bairro Industrial CEP 19.908-170 Ourinhos -SP, neste ato, representada pelo Sr. Rafael Saldanha Rodrigues, brasileiro, portadora da Cédula de identidade RG. 29.085.638-3 e inscrito no CPF/MF sob o nº 302.088.938-30, residente domiciliado na Av. Horacio Soares, 1749 - Bairro Nova Ourinhos — CEP. 19.907-020 Ourinhos — SPdoravante denominado simplesmente de FORNECEDOR REGISTRADO, indicados e caracterizados na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação e nas |, quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, nas disposições Editalícias do Pregão Presencial nº 014/2022, e em cortformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual . CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INSUMOS E MATERIAIS HOSPITALARES PARA ATENDER AO RESSUPRIMENTO DAS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO A SAÚDE (HOSPITAL MUNICIPAL, ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA), SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, MUNICÍPIO DE JUÍNAMT especificados nos itens do ANEXO | - TERMO DE REFERÊNCIA, do Pregão Presencial n.º 014/2022, assim como a Proposta vencedora, vencedora, independentemente de transcrição, conforme preços, especificações e quantitativos constantes da Cláusula Segunda, da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, são as que seguem: [item Ez Qtde. [Descrição [Mir Unitário | Vir Total Marca | (TIRAS REAGENTES] | | PARA GLICEMIA| | | | CAPILAR JÁ! | | CODIFICADA | | 32 1844 |2000 oMpATÍVEL COM O R$22,00 | R$ 44.000,00 INJEX [=| (APARELHO INJEX Po (SENS || - FRASCO l * |comso TIRAS a i Valor total de R$ 44.000,00 (Quarenta e quatro mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do seu exirato no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso — TCE-MT, não podendo ser prorrogada. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO 4.1. São obrigações do FORNECEDOR REGISTRADO: 4.1.1. manter, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preço, as condições de habilitação exigidas no Edital do Pregão Presencial n.º 014/2022; 44.2. comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou ao Fiscal do Contrato, qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços; 4.1.3. atender aos chamados do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou do Fiscal do Contrato, visando efetuar reparos em eventuais atrasos, paralisações ou defeitos cometidos na execução de obras e no fornecimento de serviços, materiais, produtos e equipamentos, objeto da presente Ata de Registro de Preços, e dos contratos administrativos dela decorrentes; 4.1.4. abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços sem a expressa concordância do ÓRGÃO GERENCIADOR.