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norma nº 2009/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2009 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaDispõe sobre autorização para firmar Termo de Convênio ou de colaboração com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, e promover abertura de credito especial no orçamento vigente e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO::.
LEI N.º 2.009/2022.
Dispõe sobre autorização para. firmar
Termo de Convênio ou de Colaboração
com o Conselho Comunitário de'
Segurança Pública de Juína, e promover
abertura de Crédito Especial no
Orçamento Vigente, e dá outras
providências. '
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato grosso,
autorizado e firmar Termo de Convênio ou de Colaboração com o Conselho *
Comunitário de Segurança Pública de Juína, devidamente inscrito no CNPJ: -
04.821.746/0001-17, com anuência expressa do Estado de Mato Grosso, por
intermédio da Secretaria Estadual de Segurança Pública, no valor de até R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais) anual, cujo valor deverá ser utilizado no
PROJETO ATIVIDADE DELEGADA no MUNICÍPIO.
Art. 2º O PROJETO ATIVIDADE DELEGADA consiste no emprego de'
policiais militares do Estado de Mato Grosso, fardados e munidos do equipamento de
proteção individual, em escala especial e em locais a serem especificados em Plano
de Trabalho a ser realizado pelo Poder Executivo, com o objetivo de realização de
ações de apoio aos órgãos de fiscalização do Município, apoio ao combate à
depredação do patrimônio público, apoio em campanhas educativas, bem como,
outras atividades de interesse público, sempre que solicitada pelo Chefe do Poder
Executivo ou pessoa por ele delegada. .
Art. 3º Os policiais militares lotados na Secretaria de Segurança Pública do
Estado de Mato Grosso que, voluntariamente, em período de folga, exercerem :
atividades delegadas. por força de Convênio a ser celebrado com o Conselho
Comunrrário ae Segurança Públicá de Juína, com anuência expressa do Estado de
Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Estadual de Segurança Pública, farão jus
a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada no valor R$ 35,00 (trinta e
cinco) reais por hora de desempenho da atividade nos dia de semana e R$ 40,00
(quarenta) reais por hora de desempenho da atividade nos finais de semana e
feriados.
Parágrafo único. O valor pago referente à jornada do serviço voluntário não
integra o subsídio do servidor policial, sendo proibida a sua incorporação aos
vencimentos, a qualquer título ou fundamento.
f
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juinamtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína será
responsável em repassar a Administração Pública a jornada voluntária efetivamente
realizada, bem como repassar os valores diretamente ao servidor pólicial, no mês
seguinte ao da aprovação do relatório pela Administração Pública.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de' Mato Grosso,
autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de dézembro
de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de
2022, conforme relacionado abaixo:
Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Unidade Orçamentária 150 Encargos Gerais do Município
Função: 04 Administração
Sub Função: 122 Administração Geral
Programa: 0004 Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo
Projeto/Atividade: 1.100 Conv Conselho Comunitário de Seg. Pública de
.Juína Jornada Delegada
Elemento Despesa: Contribuições R$
33.50.41.00 140.000,00
Fonte: 2.500.000000
Art. 6º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício de
2021.
Art. 7º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 29 de março de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mi.gov.br
fiada
Mato Grosso
nt ADADANIA.
Ano 11 Nº 2425
Divulgação quinta-feira, 31 de março de 2022
EXTRATO ATA Nº. 035/2022 a
CONTRATANTE: Municipio de Jaciara — MT CONTRATADO: VALLEN
UÚSTICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA: OBJETO: Registro de preços para
s de materiais de consumo. equipamentos e insumos para atendimento e
do LABORATORIO MUNICIPAL e LICTUNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO
NÉ fes do S raria Municipal de Saúde de r MT": PRAZO:
) nt it noventa e sete reais e
ANDREIA WAGNER
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Dispõe sobre autorização para firmar. Termo de Convênio ou de
Colaboração com a Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, e promover abertura ds
Crédito Especial no Orcamento Vigente, e dá outras provídências
T. faço saber que, a Câmara
pal de Juína Estado de Mato
Conselho Comunitário
01-17. com anuência
de Segurança Pública
ssa. autorizacio e firmar Term
de Segurança Pública de Juína
expressa do Estado de Mato G
S 14005
de Trabaiho a ser
0 ç s de apoio aos orgãos de
pio apoio so combate à depradação do patrimônio publico. apoio em
bem como, outras atividades de interesse público sempre que solicitada
utivo qu pessoa par ele deiagada
hora d
mpenho da atividade
or R$ 35,06 (ss
DO (quarenta) reais par
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Era
Parágrafo for pago referente a jornada do serviço voluntário
não integra o subsídio do servidor policial, sendo proibida a sua incorporação aos vencimentos a
qualquer título ou fundamento
Art 4º O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína será
responsável em repassar a Administração Pública a jornada voluntária efetivamente realizada, bem
como repassar os valores diretamente ao servidor policial. no mês seguinte ao da aprovação do
relatório pela Administração Pública
Art 5º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipat n º 1.994/2921 de 16 de dezembro de
2021 que trata do Orçamento Programa do Municipio de Juina para o Exercício de 2022, conforme
reiacionado abaixo
Orgão 01
Unidade Orcamentaria 150
Função 04
Sub Função 122
0004
feras de Governo
de Juna
Diário Oficial de Contas
tibunaldeContas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Juína-MT. 25 de março de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.010/2022.
. Dispõe sobre a instituição do Programa de Parcerias Público-Privadas
no âmbito da Administração Pública Municipal de Juína-MT e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT. Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Ar fº Fica instituído Progama 4
Econômico é Sociai através das Parcerias Público Privadas - PPP do Município de Jui
destinado a promover. fomentar, coordenar, reguiar e fiscalizar a realização de Parcerias Público-
Privadas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta
Parágrafo único. As Parcerias Público-Privadas de que trata esta Lei
consistem em mecanismos de colaboração entre o Município e os agentes do setor privado, e têm
os seguintes objetivos:
| - implantar é desenvolver abra. desde que respeitado o disposto no $
1º do Art. 5º desta Lei, serviço ou empreendimento público.
Il - explorar a gestão das atividades deles decorrentes, sendo devida
remuneração aos parceiras privados segundo critérios de desempenho. em prazo compativel com
a amortização dos investimentos realizados.
As 2º A Parceria Público-Privada é um contrato administrativo de
concessão, que admite duas modalidades:
| - concessão pairocinada, que se refere aos serviços e obras públicas
de que trata 2 Lei Fegecet nº 8987/55 e que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos
usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado,
H - concessão administrativa, que se reiere aos serviços e obras
públicas de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, aínda que envolva
execução de obra ou fornecimento a instalação de bens.
Parágrafo único. Entende-se por serviço público todo aquele prestado
pela Administração ou par seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer
necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado
An 3º Os contratos de Parceria Público-Privada não excluirão a
participação do Poder Legislativa e/ou das Agências Reguladoras. do controle social das tarifas
An 4º O Programa Municipa! de Parcerias Público-Privadas observará
as seguintes diretrizes,
| - eficiência no cumprimento de suas finalidades. com estímulo à
competitividade na prestação de serviços e à sustentabilidade econômica e ambiental de cada
empreendimento
|l - respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e
dos agentes privados incumbidos de sua execução
HI - indetegabilidade das funções política, normativa, policial, reguladora
controladora e fiscalizadora do Município:
IV - universalização do acesso a bens e serviços essenciais
V - transparência dos procedimentos e das decisões,
VI - responsabilidade fiscal na celebração e execução dos contratos. .
Vil - responsabilidade social e ambientat:
Vil! - repartição objetiva de riscos entre as partes, e:
IX - sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos
projetos
Am 5º Poderão ser objeto de Parceria Público-Privada, respeitado o
disposto no $ 1º deste artigo
| - a implantação, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou
gestão de infraestrutura pública,
Il - a prestação de serviço público, este compreendido na definição
desta Lei
Hl- a exploração de bem público.
IV - a execução de obra para alienação, locação ou arrendamento à
Administração Pública Municipat. e:
v- a constiução. ampliação manutenção, reforma seguida da gestão de
bens de uso público em geraí. incluídos os recebidas em delegação do Estado ou da União.
“s Municípios de Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.951
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI N.º 2.009/2022.
LISPOE Sobre autorização para limiar | ermo de Convento ou de Colaboração com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, e promover
abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado e firmar Termo de Convênio ou de Colaboração com o Conselho
Comunitário de Segurança Pública de Juína, devidamente inscrito no CNPJ: 04.821.746/0001-17, com anuência expressa do Estado de Mato Grosso,
por intermédio da Secretaria Estadual de Segurança Pública, no valor de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) anual, cujo valor deverá ser
utilizado no PROJETO ATIVIDADE DELEGADA no MUNICÍPIO.
Art. 2º O PROJETO ATIVIDADE DELEGADA consiste no emprego de policiais militares do Estado de Mato Grosso, fardados e munidos do equipamento
de proteção individual, em escala especial e em locais a serem especificados em Plano de Trabalho a ser realizado pelo Poder Executivo, com o objetivo
de realização de ações de apoio aos órgãos de fiscalização do Municipio, apoio ao combate à depredação do patrimônio público, apoio em campanhas
educativas, bem como, outras atividades de interesse público, sempre que solicitada pelo Chefe do Poder Executivo ou pessoa por ele delegada.
Art. 3º Os policiais militares lotados na Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso que, voluntariamente, em período de folga, exerce-
rem atividades delegadas, por força de Convênio a ser celebrado com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juina, com anuência expressa *
o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Estadual de Segurança Pública, farão jus a Gratificação por Desempenho de Atividade Delega-
à é cinco) reais por hora de desempenho da atividade nos dia de semana e R$ 40,00 (quarenta) reais por hora de desempenho
emana e feriados.
siagraio único. O valor pago referente à jornada do serviço voluntário não integra o subsídio do servidor policial, sendo proibida a sua incorporação
»5 vencimentos, a qualquer título ou fundamento. E
+ 4º O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juina será responsável em repassar a Administração Pública a jornada voluntária efetivamente
Wai os valores diretamente ao servidor policiai, no mês seguinte ao da aprovação do relatório pela Administração Pública.
ditada. Deli COMO (ei
Art. 5º Fica O Poder Executivo Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de
dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juina para o Exercício de 2022, conforme relacionado abaixo: 4
Un rçamentária 150 Encargos Gerais do Município
|Função: 04 Administração
'Sub Função: 122 Administra Geral
jPrograma: 0004. - Apoia as Atividades de Outras Esferas de Governo...
Projeto/Atividade: 1.100. | “Conv Conselho Comunitário de Seg. Pública de Juina Jornada Delegada
Elemento Despesa: 33.50.41.00| ibuicõei
EM 06 000 (Contribuições
Art. 6º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exer-
cicio de 2021. q
Art. 7º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E
rt. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JU AUGUSTO VERONESE
»reteito Municipal
e error
— PROCURADORIA JURIDICA Art. 1º Esta Lei disciplina o Programa de Parcerias com Organizações So-
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.011/2022. ciais — OS, no Município de Juína, bem como dispõe sobre o procedimento
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.011/2022. de qualificação de entidades privadas, sem fins lucrativos, o Chamamento
e a Seleção Públicos, a celebração de Contrato de Gestão e demais às-
pectos inerentes à relação convenial, com vistas à formação de parcerias
sociais para execução de atividades de relevante interesse público.
Dispõe sobre o programa de parceria com Organizações Sociais — OS,
no Município de Juína, disciplina o procedimento de qualificação de enti-
dades, o Chamamento e Seleção Públicos, a celebração de Contratos de
Gestão e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO PROGRAMA DE PARCERIA COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Ari. 2º Para efeitos desta Lei, são considerados relevantes interesses co-
* letivos e, portanto, sujeitos ao fomento público, por meio de Contrato de
Gestão, as atividades executadas nas áreas de: .
1 - assistência social, trabalho e habitação;
a cultura;
HI - educação;
diariomunicipal.org/mt/amm * ww amm.org.br 535 Assinado Digitalmente

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