| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2009 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Convênio ou de colaboração com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, e promover abertura de credito especial no orçamento vigente e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO::. LEI N.º 2.009/2022. Dispõe sobre autorização para. firmar Termo de Convênio ou de Colaboração com o Conselho Comunitário de' Segurança Pública de Juína, e promover abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências. ' O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato grosso, autorizado e firmar Termo de Convênio ou de Colaboração com o Conselho * Comunitário de Segurança Pública de Juína, devidamente inscrito no CNPJ: - 04.821.746/0001-17, com anuência expressa do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Estadual de Segurança Pública, no valor de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) anual, cujo valor deverá ser utilizado no PROJETO ATIVIDADE DELEGADA no MUNICÍPIO. Art. 2º O PROJETO ATIVIDADE DELEGADA consiste no emprego de' policiais militares do Estado de Mato Grosso, fardados e munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial e em locais a serem especificados em Plano de Trabalho a ser realizado pelo Poder Executivo, com o objetivo de realização de ações de apoio aos órgãos de fiscalização do Município, apoio ao combate à depredação do patrimônio público, apoio em campanhas educativas, bem como, outras atividades de interesse público, sempre que solicitada pelo Chefe do Poder Executivo ou pessoa por ele delegada. . Art. 3º Os policiais militares lotados na Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso que, voluntariamente, em período de folga, exercerem : atividades delegadas. por força de Convênio a ser celebrado com o Conselho Comunrrário ae Segurança Públicá de Juína, com anuência expressa do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Estadual de Segurança Pública, farão jus a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada no valor R$ 35,00 (trinta e cinco) reais por hora de desempenho da atividade nos dia de semana e R$ 40,00 (quarenta) reais por hora de desempenho da atividade nos finais de semana e feriados. Parágrafo único. O valor pago referente à jornada do serviço voluntário não integra o subsídio do servidor policial, sendo proibida a sua incorporação aos vencimentos, a qualquer título ou fundamento. f Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: vww.juinamtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína será responsável em repassar a Administração Pública a jornada voluntária efetivamente realizada, bem como repassar os valores diretamente ao servidor pólicial, no mês seguinte ao da aprovação do relatório pela Administração Pública. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de' Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de dézembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, conforme relacionado abaixo: Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências Unidade Orçamentária 150 Encargos Gerais do Município Função: 04 Administração Sub Função: 122 Administração Geral Programa: 0004 Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo Projeto/Atividade: 1.100 Conv Conselho Comunitário de Seg. Pública de .Juína Jornada Delegada Elemento Despesa: Contribuições R$ 33.50.41.00 140.000,00 Fonte: 2.500.000000 Art. 6º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício de 2021. Art. 7º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 29 de março de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mi.gov.br fiada Mato Grosso nt ADADANIA. Ano 11 Nº 2425 Divulgação quinta-feira, 31 de março de 2022 EXTRATO ATA Nº. 035/2022 a CONTRATANTE: Municipio de Jaciara — MT CONTRATADO: VALLEN UÚSTICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA: OBJETO: Registro de preços para s de materiais de consumo. equipamentos e insumos para atendimento e do LABORATORIO MUNICIPAL e LICTUNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO NÉ fes do S raria Municipal de Saúde de r MT": PRAZO: ) nt it noventa e sete reais e ANDREIA WAGNER PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Dispõe sobre autorização para firmar. Termo de Convênio ou de Colaboração com a Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, e promover abertura ds Crédito Especial no Orcamento Vigente, e dá outras provídências T. faço saber que, a Câmara pal de Juína Estado de Mato Conselho Comunitário 01-17. com anuência de Segurança Pública ssa. autorizacio e firmar Term de Segurança Pública de Juína expressa do Estado de Mato G S 14005 de Trabaiho a ser 0 ç s de apoio aos orgãos de pio apoio so combate à depradação do patrimônio publico. apoio em bem como, outras atividades de interesse público sempre que solicitada utivo qu pessoa par ele deiagada hora d mpenho da atividade or R$ 35,06 (ss DO (quarenta) reais par 3 40, Era Parágrafo for pago referente a jornada do serviço voluntário não integra o subsídio do servidor policial, sendo proibida a sua incorporação aos vencimentos a qualquer título ou fundamento Art 4º O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína será responsável em repassar a Administração Pública a jornada voluntária efetivamente realizada, bem como repassar os valores diretamente ao servidor policial. no mês seguinte ao da aprovação do relatório pela Administração Pública Art 5º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipat n º 1.994/2921 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Municipio de Juina para o Exercício de 2022, conforme reiacionado abaixo Orgão 01 Unidade Orcamentaria 150 Função 04 Sub Função 122 0004 feras de Governo de Juna Diário Oficial de Contas tibunaldeContas Tribunal de Contas de Mato Grosso Juína-MT. 25 de março de 2022 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR N.º 2.010/2022. . Dispõe sobre a instituição do Programa de Parcerias Público-Privadas no âmbito da Administração Pública Municipal de Juína-MT e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT. Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Ar fº Fica instituído Progama 4 Econômico é Sociai através das Parcerias Público Privadas - PPP do Município de Jui destinado a promover. fomentar, coordenar, reguiar e fiscalizar a realização de Parcerias Público- Privadas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta Parágrafo único. As Parcerias Público-Privadas de que trata esta Lei consistem em mecanismos de colaboração entre o Município e os agentes do setor privado, e têm os seguintes objetivos: | - implantar é desenvolver abra. desde que respeitado o disposto no $ 1º do Art. 5º desta Lei, serviço ou empreendimento público. Il - explorar a gestão das atividades deles decorrentes, sendo devida remuneração aos parceiras privados segundo critérios de desempenho. em prazo compativel com a amortização dos investimentos realizados. As 2º A Parceria Público-Privada é um contrato administrativo de concessão, que admite duas modalidades: | - concessão pairocinada, que se refere aos serviços e obras públicas de que trata 2 Lei Fegecet nº 8987/55 e que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, H - concessão administrativa, que se reiere aos serviços e obras públicas de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, aínda que envolva execução de obra ou fornecimento a instalação de bens. Parágrafo único. Entende-se por serviço público todo aquele prestado pela Administração ou par seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado An 3º Os contratos de Parceria Público-Privada não excluirão a participação do Poder Legislativa e/ou das Agências Reguladoras. do controle social das tarifas An 4º O Programa Municipa! de Parcerias Público-Privadas observará as seguintes diretrizes, | - eficiência no cumprimento de suas finalidades. com estímulo à competitividade na prestação de serviços e à sustentabilidade econômica e ambiental de cada empreendimento |l - respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos agentes privados incumbidos de sua execução HI - indetegabilidade das funções política, normativa, policial, reguladora controladora e fiscalizadora do Município: IV - universalização do acesso a bens e serviços essenciais V - transparência dos procedimentos e das decisões, VI - responsabilidade fiscal na celebração e execução dos contratos. . Vil - responsabilidade social e ambientat: Vil! - repartição objetiva de riscos entre as partes, e: IX - sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos Am 5º Poderão ser objeto de Parceria Público-Privada, respeitado o disposto no $ 1º deste artigo | - a implantação, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou gestão de infraestrutura pública, Il - a prestação de serviço público, este compreendido na definição desta Lei Hl- a exploração de bem público. IV - a execução de obra para alienação, locação ou arrendamento à Administração Pública Municipat. e: v- a constiução. ampliação manutenção, reforma seguida da gestão de bens de uso público em geraí. incluídos os recebidas em delegação do Estado ou da União. “s Municípios de Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.951 PROCURADORIA JURÍDICA LEI N.º 2.009/2022. LISPOE Sobre autorização para limiar | ermo de Convento ou de Colaboração com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, e promover abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado e firmar Termo de Convênio ou de Colaboração com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína, devidamente inscrito no CNPJ: 04.821.746/0001-17, com anuência expressa do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Estadual de Segurança Pública, no valor de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) anual, cujo valor deverá ser utilizado no PROJETO ATIVIDADE DELEGADA no MUNICÍPIO. Art. 2º O PROJETO ATIVIDADE DELEGADA consiste no emprego de policiais militares do Estado de Mato Grosso, fardados e munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial e em locais a serem especificados em Plano de Trabalho a ser realizado pelo Poder Executivo, com o objetivo de realização de ações de apoio aos órgãos de fiscalização do Municipio, apoio ao combate à depredação do patrimônio público, apoio em campanhas educativas, bem como, outras atividades de interesse público, sempre que solicitada pelo Chefe do Poder Executivo ou pessoa por ele delegada. Art. 3º Os policiais militares lotados na Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso que, voluntariamente, em período de folga, exerce- rem atividades delegadas, por força de Convênio a ser celebrado com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juina, com anuência expressa * o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Estadual de Segurança Pública, farão jus a Gratificação por Desempenho de Atividade Delega- à é cinco) reais por hora de desempenho da atividade nos dia de semana e R$ 40,00 (quarenta) reais por hora de desempenho emana e feriados. siagraio único. O valor pago referente à jornada do serviço voluntário não integra o subsídio do servidor policial, sendo proibida a sua incorporação »5 vencimentos, a qualquer título ou fundamento. E + 4º O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juina será responsável em repassar a Administração Pública a jornada voluntária efetivamente Wai os valores diretamente ao servidor policiai, no mês seguinte ao da aprovação do relatório pela Administração Pública. ditada. Deli COMO (ei Art. 5º Fica O Poder Executivo Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juina para o Exercício de 2022, conforme relacionado abaixo: 4 Un rçamentária 150 Encargos Gerais do Município |Função: 04 Administração 'Sub Função: 122 Administra Geral jPrograma: 0004. - Apoia as Atividades de Outras Esferas de Governo... Projeto/Atividade: 1.100. | “Conv Conselho Comunitário de Seg. Pública de Juina Jornada Delegada Elemento Despesa: 33.50.41.00| ibuicõei EM 06 000 (Contribuições Art. 6º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exer- cicio de 2021. q Art. 7º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E rt. 9º Revogam-se as disposições em contrário. JU AUGUSTO VERONESE »reteito Municipal e error — PROCURADORIA JURIDICA Art. 1º Esta Lei disciplina o Programa de Parcerias com Organizações So- LEI COMPLEMENTAR N.º 2.011/2022. ciais — OS, no Município de Juína, bem como dispõe sobre o procedimento LEI COMPLEMENTAR N.º 2.011/2022. de qualificação de entidades privadas, sem fins lucrativos, o Chamamento e a Seleção Públicos, a celebração de Contrato de Gestão e demais às- pectos inerentes à relação convenial, com vistas à formação de parcerias sociais para execução de atividades de relevante interesse público. Dispõe sobre o programa de parceria com Organizações Sociais — OS, no Município de Juína, disciplina o procedimento de qualificação de enti- dades, o Chamamento e Seleção Públicos, a celebração de Contratos de Gestão e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO PROGRAMA DE PARCERIA COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Ari. 2º Para efeitos desta Lei, são considerados relevantes interesses co- * letivos e, portanto, sujeitos ao fomento público, por meio de Contrato de Gestão, as atividades executadas nas áreas de: . 1 - assistência social, trabalho e habitação; a cultura; HI - educação; diariomunicipal.org/mt/amm * ww amm.org.br 535 Assinado Digitalmente