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norma nº 1553/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1553 / 2015
Date 2015-04-07
EmentaALTERA O ARTIGO 1.º DA LEI MUNICIPAL N.º 1536/2014 DE 9/12/2014, QUE DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE MENCIONA, PARA A REFORMA E ADEQUAÇÃO DAS PRAÇAS PÚBLICAS DOS BAIRROS PALMITEIRA E PADRE DUÍLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AREA LIRIO ZENNI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.553/2015.
Altera o Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1536/2014 de
09 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a
alienação de imóvel do Patrimônio Municipal que
menciona, para a reforma e adequação das praças
públicas dos bairros Palmiteira e Padre Duílio e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grosso, HERMES
LOURENÇO BERGAMIM, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam alterados por força desta Lei o artigo 1.º da Lei Municipal n.º
1.536/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação do seguinte
Imóvel do Patrimônio Municipal, assim caracterizado:
- UMA ÁREA COM 400000 mM, DENOMINADA ÁREA
DESMEMBRADA “A”, DESMEMBRADA DA ÁREA COM 479,418,00
Mº (ÁREA INDUSTRIAL E SETOR DE SERVIÇOS, SITUADA NO
MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT - RUAS);
- UMA ÁREA COM 400000 MW, DENOMINADA ÁREA
DESMEMBRADA “B”, DESMEMBRADA DA ÁREA COM 479.418,00
Mº (ÁREA INDUSTRIAL E SETOR DE SERVIÇOS, SITUADA NO
MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT - RUAS);
Ambas conforme mapa e memoria! descritivo, constante da Matrícula
imobiliária n.º 568, Livro n.º 02 — REGISTRO GERAL, FLS. 01, em
cata de 21.11.2003, do Registro do 1.º Serviço de Registro de
imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Juina, Estado de
Mato Grosso.
—4
Travessa Emmanuel, nº 805, Centro, Juína-MT
CNPJIME n.º 15.359,201/0001-57 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Parágrafo Único. O Mapa, Matrícula Imobiliária e Memorial Descritivo das
áreas descritas no caput deste artigo seguem em anexo a presente Lei, passando
desta, ser parte integrante.”
Art. 3.º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos
regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Art. 4º, A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Juina/MT, 07 de abril de 2015.
p o a
(| Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
A CNPJIME n.º 15,359.201/0001-57 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
NOME CARGO MAL
Es AMORIM MA- [SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE- les7o|
8 BENATO É PAULO TOZ- tsEs CRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRA. |,
E ATO PAUL pa - jes00
ias
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
NOME TT GARGO
ROBSON AMORIM MA- [SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
IcHA ORM MA SAMENTO
GENATO 5 PAULO TOZ- (SEPRIIÓBIO MUNICIPAL DE INFRA- issoo!
va L SILVÉRIO DA SIL” ROCRGRARtO MUNICIPAL DE AGRT-
err
Ar. 2.º A Comissão designada pela presente Portaria, receberá as Obras e
Serviços de Engenharia, mediante termo circunstanciado, assinado pelas
partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove
a adequação do objeto aos termos contratuais.
S 1.º À Comissão deverá observar sempre a necessidade de reparação,
correção, remoção, reconstrução ou substituição, no total ou em parte, do
obieto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados.
$2º As Obras e Serviços de Engenharia de valor até 0 previsto no arl. 23,
inciso fl, alinea "a", da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que não se compo-
nham de epareíhos, equipamentos e instalações sujeitos a verificação de
Tuncionamento e produtividade serão recebidas pela Comissão, mediante
recibo.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juína/MT, 10 de abri de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e
publicada por afixação
no iocal de costume, na mesma data.
Valdoir Antonio Pezzini
Sec, Mun, de Finanças e Administração
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 6.595/2015.
Nomeia Comissão de inventário Físico Financeiro, Reavaliação, Incorpo-
ceiro dos Aimoxarifados | e | de Município de Juina e RPPS - Regime
Próprio de Previdência Social - Previnduína, é dê outras providências.
Senhor HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal do Munici-
conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
diariomunicipal.orgiabamun + um. armm.org.br
Lat
| Reavaliação, Incorporação e Baixa dos Móveis e Imóveis do Inventário
= . Anual Fisico e Financeiro dos Almoxarifados | e Il do Município de Juina
, e RPPS - Regime Próprio de Previdência Social —
Nomear membros da Comissão de inventário Físico Financeiro,
Previ-Juina que passa
ater a seguinte composição:
Jessica Caroline Gorges Membro
idorge Domingues o CssaMenoro |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
|” Gabinete do Prefeito Municipal de Juína/MT, 10 de abrii de 2015.
| HERMES LOURENÇO BERGAMIM
:
É
É
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e
publicada por afixação
no loca! de costume.na mesma data,
Vaidoir Antonio Pezzíni
Sec. Mun. de Finanças e Administração
ASSESSORIA JURÍDICA
LEÍN. 1,553/2015.
LEIN. 1.553/2015.
Altera o Artigo 1º da Lei Municipat n.º 1536/2014 de 09 de dezembro de
2014, que dispõe sobre a allenação de imóvel do Patrimônio Municipal que
| menciona, para a reforma e adequação das praças públicas dos bairros
Paimiteira e Padre Duilio e dá oufras providências.
| O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grossa, MER-
MES LOURENÇO BERGAMIM faço saber que, a Câmara Municipal de-
creta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam alterados por força desta Lei o artigo 1.º da Lei Municipal n.
*1.536/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.ºFica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação do se-
guinte Imóvel do Patrimônio Municipal, assim caracterizado:
- UMA ÁREA COM 4.000,00 M2, DENOMINADA ÁREA DESMEMBRADA
A
, DESMEMBRADA DA ÁREA COM 479.418,00 M2 (ÁREA INDUSTRIAL
E SETOR DE SERVIÇOS, SITUADA NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT - RU-
AS);
| - UMA ÁREA COM 4.000,00 M2, DENOMINADA ÁREA DESMEMBRADA
“B”, DESMEMBRADA DA ÁREA COM 479,418,00 M2 (ÁREA INDUSTRI-
- ALE SETOR DE SERVIÇOS, SITUADA NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT -
RUAS)
Ambas conforme mapa e memorial descríivo, consiante da Matricula Imo-
* bilâria nº 568, Livro n.º 02 REGISTRO GERAL, FLS, 01, em data de 21,
ração e Baixa dus Móveis e imóveis do inventário Anual Físico e Fman-
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11.2003, do Registro do 1.º Serviço de Registro de Imóveis e Titulos e Do-
cumentos da Comarca de Juina, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo Unico, O Mapa, Matricula imobiliária e Memoria! Descritivo das
: | áreas descritas no caput deste artigo seguem em anexo a presente Lei,
pio de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
passando desta, ser parte integrante.”
: Am 3.º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os
atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação cesta
tei. .
Assinado Digilalmente

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