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norma nº 2018/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2018 / 2022
Date 2022-05-04
EmentaDispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 2.018/2022.
Dispõe sobre autorização para promover
abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Vigente, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado
a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021
que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), para cobertura de Convênio e contrapartida, conforme
relacionado abaixo:
Órgão: 08 Sec. Municipal de Infra Estrutura
Unidade Orçamentária 190 Departamento de Infra Estrutura
Função: 26 Transporte
Sub Função: 451 Administração Geral
Programa: 0027 Pavimentação de Vias Urbanas
Projeto/ Atividade: 1806 Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos
Elemento Despesa: 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 2.700.0000000
Fonte: 2.500.0000000
R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo
anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício de
2021, conforme apurado em balanço anexo.
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Juína-MT, 04 de maio de 2022.
fil
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: nww.juinamigov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
5 de Maio de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.974
provadamente existente até 22 de dezembro de 2016 (art. 9.º, 8 2.º, da Lei |
* exemplificativo do artigo 15 da mesma Lei.
Federal n.º 13.465/2017);
CONSIDERANDO a não ocorrência do disposto nos 88 2.º e 5.º, do art.
11, da Lei Federal n.º 13.465/2017;
CONSIDERANDO que as áreas da REURB não fica condicionada à exis-
tência de ZEIS (art. 18, 8 2.º, da Lei Federal n.º 13.465/2017), portanto,
trata-se de NÚCLEO URBANO INFORMAL passíveis de regularização
fundiária, nos termos da legislação vigente;
terizado como regularização fundiária de interesse específico (REURB-E),
conforme portaria n.º 11.727/2020;
cleo urbano ou de área ou imóvel isolado, é de competência do Chefe do
Poder Executivo Municipal, para fins de autorizar a emissão da Certidão
de Regularização Fundiária — CRF; e,
CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos legais e dos trâmites ad-
ministrativos para conclusão do processo de regularização fundiária do nú- —
cleo urbano.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a conclusão do procedimento de regularização fun-
diária de interesse específico (REURB-E) do núcleo urbano informal ocu-
pado de forma consolidada pela empresa Pasqualotto e Pasqualotto LT- |
DA, objeto do Processo Administrativo nº 008/SMP/2020, nos termos do !
artigo 28, inciso V, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no
âmbito do Procedimento de Regularização Fundiária do Município de Juí-
na/MT, visando regularizar o Núcleo Urbano Informal Consolidado, confor- |
me dispõe a Lei Municipal n.º 1.823/2018, do Decreto Federal n.º 9.310/
2018, com as modificações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 9.597/
2018, do Decreto Municipal n.º 348/2019 e do Decreto Municipal n.º 456/
2020.
Art. 2º. Fica aprovado o Projeto de Regularização Fundiária e o Projeto Ur-
banístico do núcleo urbano informal, objeto do Processo Administrativo nº |
008/SMP/2020, nos termos do artigo 30, inciso Il, e artigo 40, inciso Il, am-
bos da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 3º. Em decorrência da aprovação do projeto de regularização fundiária
e do projeto urbanístico respectivos, fica aprovado, conforme memorial
descritivo, a regularização da área denomina “área com 582,00 m*, con-
torno 10, desmembrada de uma área maior remanescente de ruas, com
área de 2.095,654,88 m?, situada no loteamento denominado * Expansão : Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
* determinando-se a sua publicação na integra no Diário Oficial de Contas,
dada pelo PASQUALOTTO E PASQUALOTTO LTDA, constante da matri- do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso — TCE/MT e o seu Ex-
Urbana de Juína”, no Município de Juina/MT, ocupada de forma consoli-
cula imobiliária n.º 28.427, do 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de
Cuiabá-MT”.
Art. 4º. Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiá-
ria (CRF) referente ao processo de regularização do núcleo urbano regula-
rizado e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de re-
gularização fundiária e projeto urbanístico aprovados neste Decreto, para
registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos
dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 5º. Fica autorizada a titulação do beneficiado do processo de regula-
rização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos títulos de
legitimação fundiária, nos termos do artigo 23 da Lei Federal nº 13.465/ |
2017, ou outro instrumento de titulação final do beneficiário, conforme rol
8 1.º O direito de propriedade das unidades imobiliárias da REURB dar-
se-á por legitimação fundiária, cuja alienação será diretamente aos seus
ocupantes, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei Federal n.º 8.
666/93.
8 2.º A alienação aplica-se unicamente aos imóveis ocupados até 22 de
| dezembro de 2016 e o ocupante deverá estar regularmente inscrito e em
CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo n.º 008/ | dia com suas obrigações junto ao Fisco Municipal.
SMP/2020, para regularização fundiária do núcleo urbano informal, carac- .
' dade imobiliária até a quitação integral.
$ 3.º O Poder Executivo permanecerá com a propriedade fiduciária da uni-
, Art. 6º. Fica aprovado o preço da alienação fixado pela Comissão de Ava-
CONSIDERANDO que a aprovação do Projeto de Regularização Fundiá-
ria, com a declaração do/s ocupante/s de cada unidade imobiliária do nú-
* de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais) o metro quadrado.
liação, constituída pela Portaria Municipal n.º 1.268/2021, excluídas as
acessões e as benfeitorias realizadas pelo ocupante, alcançando o valor
Art. 7º. Em razão da aprovação da área ocupada pelo Paqualotto e Pa-
qualotto LTDA, em observância ao Decreto Municipal n.º 348/2019, fixo as
condições de pagamento nos seguintes termos:
8 1.º Para os ocupantes não considerados de baixa renda (REURB-E), o
* valor pela aquisição será o da avaliação, perfazendo o valor total de R$
' 288.090,00 (duzentos e oitenta e oito mil e noventa reais) com pagamento
à vista.
Art. 8.º DETERMINO, por fim, a remessa do presente Decreto de aprova-
ção, com os documentos que o instruem, ao Responsável pelo Departa-
mento de Controle Urbano, da Secretaria Municipal de Planejamento, para
notificar o ocupante da área, com prazo de até 30 (trinta) dias, a contar a
ciência, para fins de comparecer a sede do Poder Executivo Municipal, pa-
ra firmar o competente Contrato Administrativo de Compromisso de Com-
pra e Venda do imóvel, conforme modelo padrão a ser elaborado pela Pro-
curadoria Geral do Município.
8 1.º O não comparecimento do ocupante no prazo previsto no caput, do
presente artigo, configurará a desistência ou renúncia do direito de adqui-
rir o imóvel regularizado pelo Projeto de Regularização Fundiária, ficando
facultado ao Poder Executivo a tomada das providências legais, cabíveis
na espécie, inclusive, ação de reintegração de posse.
Art. 09. Por ocasião da quitação integral do Contrato Administrativo de
Compromisso de Compra e Venda de Imóvel será expedido em nome do
ocupante a competente Certidão de Regularização Fundiária — CRF, ins-
trumento legal e hábil para a transcrição imobiliária da unidade imobiliária
regularizada, perante o Registro de Imóveis.
trato resumido no Diário Oficial da União.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Juina-MT, 04 de maio de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
* REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de cos-
tume.
E sessao
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI N.º 2.018/2022.
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
319
Assinado Digitalmente
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O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.
994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), para cobertura de Convênio e contrapartida, conforme relacionado abaixo:
Orgão: 08 Sec. Municipal de Infra Estrutura
Unidade Orçamentária 190 Departamento de Infra Estrutura
Função: 26 Transporte
Sub Função: 451 Administração Geral
Programa: 0027 Pavimentação de Vias Urbanas
Projeto/Atividade: 1806 Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos
Elemento Despesa: 44.90.52.00/ Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 2.700.0000000 . es E] 300.000,00
Fonte: 2.500.0000000 «« R$ 300.000,00
Art, 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit
Financeiro de Exercício de 2021, conforme apurado em balanço anexo.
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Juina-MT, 04 de maio de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
CMS IE e IEEE e e EEE ti rice erre cem
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N.º 2.017/2022.
LEI N.º 2.017/2022.
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.
994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais), conforme relacionado abaixo:
[Orgão: 08 Sec. Municipal de Infra Estrutura
Unidade Orçamentária 190 Departamento de Infra Estrutura
Função: 26 Transporte
Sub Função: 451 Administração Geral
Programa: 0027 Pavimentação de Vias Urbanas
|Projeto/Atividade: 1806 Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos
Elemento Despesa: 44.90.52.00|Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 2.500.0000000 «see: R$ 800.000,00
Art. 2.º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit
Financeiro de Exercício de 2021, apurado em Balanço anexo.
Art. 3.º- Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Juína-MT, 04 de maio de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PROCURADORIA JURIDICA
| n.º 9.310/2018, com as modificações introduzidas pelo Decreto Federal n.
DECRETO N.º 265, DE 03 DE MAIO DE 2022
| º 9597/2018, do Decreto Municipal n.º 348/2019 e do Decreto Municipal n.
º 430/2020;
anã , x a , ! CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 13.465/2017 estabelece instru-
Dispõe sobre a conclusão e aprovação do Processo Administrativo de Re- | é di ' ara a implementação de processos de regulari-
gularização Fundiária do núcleo urbano informal consolidado, referente à : ment o ais REURB é tod 5 Casio TONS auibuindo competên-
área urbana do patrimônio municipal que menciona, localizada no Munici- zação undi ia - em o em a Pc
: , . cias ao Município, em especial, para instaurar o procedimento administra-
pio de Juína/MT, ocupada de forma consolidada pela empresa Auto Posto | |. . . A
ABL LTDA, e dá outras providências | tivo da REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar
. o | e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regu-
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições le- Í larização Fundiária - CRF, conforme disposto no art. 14, inciso |, e arts. 28
É
|
i
Í
DECRETO N.º 265, DE 03 DE MAIO DE 2022.
gais, conferidas pela Constituição Federal e pelo Art. 83, inciso III, da Lei |
Orgânica do Município; e, em conformidade com as disposições da Lei Fe-
deral n.º 13.465/2017, da Lei Municipal n.º 1.823/2018, do Decreto Federal
e 30, ambos da citada Lei;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 320 Assinado Digitalmente
é Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
HINSTRUMENTO DE CIDADANIA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 099/2022
Data Emissão do Contrato: 13/04/2022
Processo:Processo de adesão n.º 096/2022
Contratado:RC DE OLIVEIRA - ME
VALOR R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Vigência: 13/04/2022 A 13/04/2023
Dotação 1776 — 04.150.04.122.0023.2416.3.3.90.39,1.500.000000
objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA
EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO: PUBLICAÇÃO. PRETO E BRANCO.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO 091/2022
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 094/2022
Data Emissão do Contrato: 13/04/2022
Processo:DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 048/2022
Contratado:LIDER TRANSPORTES LTDA
VALOR R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais).
Vigência: 13/04/2022 A 13/05/2022
á . Dotação 2129 - 08.190.04.122.0002.2822.3.3.90.39.1.500.0000000 —
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO (CUIABÁ A JUÍNA) DE MAQUINÁRIO DO TIPO
MOTONIVELADORA (MARCA XCMG - MODELO GRIBO3BRI SKD- CHASSI
XUG18031CMPBI0399- ANO 2022).
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipai
EXTRATO DO CONTRATO 092/2022
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 092/2022
Data Emissão do Contrato: 14/04/2022
Processo: DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 049/2022
Contratado:D' LUX PROJETOS E CONSULTORIAS LTDA.
VALOR R$ 24.364,00 (vinte e quatro mil trezentos e sessenta e
quatro reais).
Vigência: 14/04/2022 A 14/05/2022
Dotação 3149 — 08.190.25,52.0026.2826.3.3.90.39.1.500.000000
objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO TECNICA DE
SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIAS LED DA REDE DÊ ILUMINAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE
JUÍNA-MT
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipa!
LEIN.º 2.017/2022.
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Vigente, s dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT. faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adiciona! Suplementar na Lei Municipal n.º 1 994/2021 de 16 de
Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Municipio de Juina para o Exercício de
2022, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mi reais). conforme relacionado abaixo
Órgão: 08 Sec. Municipal de Infra Estrutura
Unidade Orçamentária 150 Departamento de Infra Estrutura
Função: 26 Transporte
Sub Função: 451
Programa: 0027
Administração Geral
Pavimentação de Vias Urbanas
Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos
Projeto/Atividade: 1806
Elemento Despesa 44 50.52.00
Fonte: 2.500 0000000
Equipamentos e Materiai Permanente
«e. R$ 800.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de
Exercício de 2021, apurado em Balanço anexo
Art. 3.º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos
de plansjamento exigidos pela Lei nº 191/00 (PPALDO/LOA)
Juina-MT, 04 de maio de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Dispõe sobre autorização
Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras provi
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faco saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono & seguinte Lei
ra promover abertura de Crédito Adicional
cias
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de
dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de
2022, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para cobertura de Convênio e
contrapartida, conforme relacionado abaixa
“Órgão. 08 Sec Municipal de Infra Estrutura
Unidade Orçamentária 190 Departamento de Infra Estrutura
Função: 26 Transporte
Sub Função: 451 Administração Geral
Programa: 0027
Projeto/Atividade. 1805
Elemento Despesa: 44.90.52 00
Fonte: 2.700 0000000
Fonte: 2.500.0000000
“Pavimentação de Vias Urbanas | º
Aquisição de Máquinas, Veiculos e Equipamentos
Equipamentos e Materia! Permanente
R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
Ant. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
do artigo anterior mediante utilzação de recursos provenientes de Superávit Financeiro de
Exercício de 2021, conforme apurado em balanço anexo.
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos
de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPALDO/LOA).
Juína-MT, 04 de maio de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipat
DECRETO N.º 266, DE 04 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a conclusão e aprovação do Processo Administrativo de
Regularização Fundiária do núcleo urbano informal consolidado. referente à área urbana do
patrimônio municipal que menciona, localizada no Município de Juina/MT, ocupada de forma
consolidada pela empresa PASQUALOTTO E PASQUALOTTO LTDA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. no uso das suas atribuições
legais, conferidas pela Constituição Federai e pelo Art. 83, inciso Il, da Lei Orgânica do Município,
e, em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 13.465/20t7, da Lei Municipal n.º
1823/2018, do Decreto Federal n.º $.310/2018, com as modificações introduzidas pelo Decreto
Federal nº 9 597/2018, do Decreto Municipal n.º 348/2019 e do Decreto Municipat n.º 456/2020,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece
instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária -
REURB em todo território nacional, atribuindo competências ao Municipio, em especial, para
instaurar o procedimento administrativo da REURB, classificar as modalidades da REURB,
processar. analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de
Regularização Fundiária - CRF, conforme disposto no art. 14, inciso |, e arts 28 e 30, ambos da
citada Lei
CONSIDERANDO os objetivos da REURB previstos no art. 10, da Lei
Federal nº 134652017. especialmente, a garantia ao direito social à moradia digna e às
condições de vida adequada é a efetivação da função social da propriedade com a ordenação do
plena desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
CONSIDERANDO a existência de interesse púbfico para regularização
fundiária em áreas públicas do patrimônio munícipal, tanto de núcleos usbanos quanto de área ou
imóvel isolado desde que com ocupações consolidadas, ambas as síluacões plenamente
contempladas pela Lei Federal n.º 13.455/2017 e pela Lei Municipai nº 1.8232018

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