| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2018 / 2022 |
| Date | 2022-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. |
| native_id | 2102 |
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MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 2.018/2022. Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para cobertura de Convênio e contrapartida, conforme relacionado abaixo: Órgão: 08 Sec. Municipal de Infra Estrutura Unidade Orçamentária 190 Departamento de Infra Estrutura Função: 26 Transporte Sub Função: 451 Administração Geral Programa: 0027 Pavimentação de Vias Urbanas Projeto/ Atividade: 1806 Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos Elemento Despesa: 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte: 2.700.0000000 Fonte: 2.500.0000000 R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício de 2021, conforme apurado em balanço anexo. Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Juína-MT, 04 de maio de 2022. fil PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: nww.juinamigov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br 5 de Maio de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.974 provadamente existente até 22 de dezembro de 2016 (art. 9.º, 8 2.º, da Lei | * exemplificativo do artigo 15 da mesma Lei. Federal n.º 13.465/2017); CONSIDERANDO a não ocorrência do disposto nos 88 2.º e 5.º, do art. 11, da Lei Federal n.º 13.465/2017; CONSIDERANDO que as áreas da REURB não fica condicionada à exis- tência de ZEIS (art. 18, 8 2.º, da Lei Federal n.º 13.465/2017), portanto, trata-se de NÚCLEO URBANO INFORMAL passíveis de regularização fundiária, nos termos da legislação vigente; terizado como regularização fundiária de interesse específico (REURB-E), conforme portaria n.º 11.727/2020; cleo urbano ou de área ou imóvel isolado, é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins de autorizar a emissão da Certidão de Regularização Fundiária — CRF; e, CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos legais e dos trâmites ad- ministrativos para conclusão do processo de regularização fundiária do nú- — cleo urbano. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a conclusão do procedimento de regularização fun- diária de interesse específico (REURB-E) do núcleo urbano informal ocu- pado de forma consolidada pela empresa Pasqualotto e Pasqualotto LT- | DA, objeto do Processo Administrativo nº 008/SMP/2020, nos termos do ! artigo 28, inciso V, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Procedimento de Regularização Fundiária do Município de Juí- na/MT, visando regularizar o Núcleo Urbano Informal Consolidado, confor- | me dispõe a Lei Municipal n.º 1.823/2018, do Decreto Federal n.º 9.310/ 2018, com as modificações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 9.597/ 2018, do Decreto Municipal n.º 348/2019 e do Decreto Municipal n.º 456/ 2020. Art. 2º. Fica aprovado o Projeto de Regularização Fundiária e o Projeto Ur- banístico do núcleo urbano informal, objeto do Processo Administrativo nº | 008/SMP/2020, nos termos do artigo 30, inciso Il, e artigo 40, inciso Il, am- bos da Lei Federal nº 13.465/2017. Art. 3º. Em decorrência da aprovação do projeto de regularização fundiária e do projeto urbanístico respectivos, fica aprovado, conforme memorial descritivo, a regularização da área denomina “área com 582,00 m*, con- torno 10, desmembrada de uma área maior remanescente de ruas, com área de 2.095,654,88 m?, situada no loteamento denominado * Expansão : Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, * determinando-se a sua publicação na integra no Diário Oficial de Contas, dada pelo PASQUALOTTO E PASQUALOTTO LTDA, constante da matri- do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso — TCE/MT e o seu Ex- Urbana de Juína”, no Município de Juina/MT, ocupada de forma consoli- cula imobiliária n.º 28.427, do 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá-MT”. Art. 4º. Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiá- ria (CRF) referente ao processo de regularização do núcleo urbano regula- rizado e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de re- gularização fundiária e projeto urbanístico aprovados neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017. Art. 5º. Fica autorizada a titulação do beneficiado do processo de regula- rização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos títulos de legitimação fundiária, nos termos do artigo 23 da Lei Federal nº 13.465/ | 2017, ou outro instrumento de titulação final do beneficiário, conforme rol 8 1.º O direito de propriedade das unidades imobiliárias da REURB dar- se-á por legitimação fundiária, cuja alienação será diretamente aos seus ocupantes, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei Federal n.º 8. 666/93. 8 2.º A alienação aplica-se unicamente aos imóveis ocupados até 22 de | dezembro de 2016 e o ocupante deverá estar regularmente inscrito e em CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo n.º 008/ | dia com suas obrigações junto ao Fisco Municipal. SMP/2020, para regularização fundiária do núcleo urbano informal, carac- . ' dade imobiliária até a quitação integral. $ 3.º O Poder Executivo permanecerá com a propriedade fiduciária da uni- , Art. 6º. Fica aprovado o preço da alienação fixado pela Comissão de Ava- CONSIDERANDO que a aprovação do Projeto de Regularização Fundiá- ria, com a declaração do/s ocupante/s de cada unidade imobiliária do nú- * de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais) o metro quadrado. liação, constituída pela Portaria Municipal n.º 1.268/2021, excluídas as acessões e as benfeitorias realizadas pelo ocupante, alcançando o valor Art. 7º. Em razão da aprovação da área ocupada pelo Paqualotto e Pa- qualotto LTDA, em observância ao Decreto Municipal n.º 348/2019, fixo as condições de pagamento nos seguintes termos: 8 1.º Para os ocupantes não considerados de baixa renda (REURB-E), o * valor pela aquisição será o da avaliação, perfazendo o valor total de R$ ' 288.090,00 (duzentos e oitenta e oito mil e noventa reais) com pagamento à vista. Art. 8.º DETERMINO, por fim, a remessa do presente Decreto de aprova- ção, com os documentos que o instruem, ao Responsável pelo Departa- mento de Controle Urbano, da Secretaria Municipal de Planejamento, para notificar o ocupante da área, com prazo de até 30 (trinta) dias, a contar a ciência, para fins de comparecer a sede do Poder Executivo Municipal, pa- ra firmar o competente Contrato Administrativo de Compromisso de Com- pra e Venda do imóvel, conforme modelo padrão a ser elaborado pela Pro- curadoria Geral do Município. 8 1.º O não comparecimento do ocupante no prazo previsto no caput, do presente artigo, configurará a desistência ou renúncia do direito de adqui- rir o imóvel regularizado pelo Projeto de Regularização Fundiária, ficando facultado ao Poder Executivo a tomada das providências legais, cabíveis na espécie, inclusive, ação de reintegração de posse. Art. 09. Por ocasião da quitação integral do Contrato Administrativo de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel será expedido em nome do ocupante a competente Certidão de Regularização Fundiária — CRF, ins- trumento legal e hábil para a transcrição imobiliária da unidade imobiliária regularizada, perante o Registro de Imóveis. trato resumido no Diário Oficial da União. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Juina-MT, 04 de maio de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal * REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de cos- tume. E sessao PROCURADORIA JURÍDICA LEI N.º 2.018/2022. Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 319 Assinado Digitalmente 5 de Maio de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.974 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1. 994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para cobertura de Convênio e contrapartida, conforme relacionado abaixo: Orgão: 08 Sec. Municipal de Infra Estrutura Unidade Orçamentária 190 Departamento de Infra Estrutura Função: 26 Transporte Sub Função: 451 Administração Geral Programa: 0027 Pavimentação de Vias Urbanas Projeto/Atividade: 1806 Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos Elemento Despesa: 44.90.52.00/ Equipamentos e Material Permanente Fonte: 2.700.0000000 . es E] 300.000,00 Fonte: 2.500.0000000 «« R$ 300.000,00 Art, 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício de 2021, conforme apurado em balanço anexo. Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Juina-MT, 04 de maio de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal CMS IE e IEEE e e EEE ti rice erre cem PROCURADORIA JURIDICA LEI N.º 2.017/2022. LEI N.º 2.017/2022. Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1. 994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme relacionado abaixo: [Orgão: 08 Sec. Municipal de Infra Estrutura Unidade Orçamentária 190 Departamento de Infra Estrutura Função: 26 Transporte Sub Função: 451 Administração Geral Programa: 0027 Pavimentação de Vias Urbanas |Projeto/Atividade: 1806 Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos Elemento Despesa: 44.90.52.00|Equipamentos e Material Permanente Fonte: 2.500.0000000 «see: R$ 800.000,00 Art. 2.º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício de 2021, apurado em Balanço anexo. Art. 3.º- Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Juína-MT, 04 de maio de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PROCURADORIA JURIDICA | n.º 9.310/2018, com as modificações introduzidas pelo Decreto Federal n. DECRETO N.º 265, DE 03 DE MAIO DE 2022 | º 9597/2018, do Decreto Municipal n.º 348/2019 e do Decreto Municipal n. º 430/2020; anã , x a , ! CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 13.465/2017 estabelece instru- Dispõe sobre a conclusão e aprovação do Processo Administrativo de Re- | é di ' ara a implementação de processos de regulari- gularização Fundiária do núcleo urbano informal consolidado, referente à : ment o ais REURB é tod 5 Casio TONS auibuindo competên- área urbana do patrimônio municipal que menciona, localizada no Munici- zação undi ia - em o em a Pc : , . cias ao Município, em especial, para instaurar o procedimento administra- pio de Juína/MT, ocupada de forma consolidada pela empresa Auto Posto | |. . . A ABL LTDA, e dá outras providências | tivo da REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar . o | e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regu- O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições le- Í larização Fundiária - CRF, conforme disposto no art. 14, inciso |, e arts. 28 É | i Í DECRETO N.º 265, DE 03 DE MAIO DE 2022. gais, conferidas pela Constituição Federal e pelo Art. 83, inciso III, da Lei | Orgânica do Município; e, em conformidade com as disposições da Lei Fe- deral n.º 13.465/2017, da Lei Municipal n.º 1.823/2018, do Decreto Federal e 30, ambos da citada Lei; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 320 Assinado Digitalmente é Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso HINSTRUMENTO DE CIDADANIA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº: 099/2022 Data Emissão do Contrato: 13/04/2022 Processo:Processo de adesão n.º 096/2022 Contratado:RC DE OLIVEIRA - ME VALOR R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Vigência: 13/04/2022 A 13/04/2023 Dotação 1776 — 04.150.04.122.0023.2416.3.3.90.39,1.500.000000 objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO: PUBLICAÇÃO. PRETO E BRANCO. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO 091/2022 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº: 094/2022 Data Emissão do Contrato: 13/04/2022 Processo:DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 048/2022 Contratado:LIDER TRANSPORTES LTDA VALOR R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais). Vigência: 13/04/2022 A 13/05/2022 á . Dotação 2129 - 08.190.04.122.0002.2822.3.3.90.39.1.500.0000000 — MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO (CUIABÁ A JUÍNA) DE MAQUINÁRIO DO TIPO MOTONIVELADORA (MARCA XCMG - MODELO GRIBO3BRI SKD- CHASSI XUG18031CMPBI0399- ANO 2022). PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipai EXTRATO DO CONTRATO 092/2022 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº: 092/2022 Data Emissão do Contrato: 14/04/2022 Processo: DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 049/2022 Contratado:D' LUX PROJETOS E CONSULTORIAS LTDA. VALOR R$ 24.364,00 (vinte e quatro mil trezentos e sessenta e quatro reais). Vigência: 14/04/2022 A 14/05/2022 Dotação 3149 — 08.190.25,52.0026.2826.3.3.90.39.1.500.000000 objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO TECNICA DE SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIAS LED DA REDE DÊ ILUMINAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipa! LEIN.º 2.017/2022. Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, s dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT. faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adiciona! Suplementar na Lei Municipal n.º 1 994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Municipio de Juina para o Exercício de 2022, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mi reais). conforme relacionado abaixo Órgão: 08 Sec. Municipal de Infra Estrutura Unidade Orçamentária 150 Departamento de Infra Estrutura Função: 26 Transporte Sub Função: 451 Programa: 0027 Administração Geral Pavimentação de Vias Urbanas Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos Projeto/Atividade: 1806 Elemento Despesa 44 50.52.00 Fonte: 2.500 0000000 Equipamentos e Materiai Permanente «e. R$ 800.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício de 2021, apurado em Balanço anexo Art. 3.º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de plansjamento exigidos pela Lei nº 191/00 (PPALDO/LOA) Juina-MT, 04 de maio de 2022 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Dispõe sobre autorização Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras provi O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faco saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono & seguinte Lei ra promover abertura de Crédito Adicional cias Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para cobertura de Convênio e contrapartida, conforme relacionado abaixa “Órgão. 08 Sec Municipal de Infra Estrutura Unidade Orçamentária 190 Departamento de Infra Estrutura Função: 26 Transporte Sub Função: 451 Administração Geral Programa: 0027 Projeto/Atividade. 1805 Elemento Despesa: 44.90.52 00 Fonte: 2.700 0000000 Fonte: 2.500.0000000 “Pavimentação de Vias Urbanas | º Aquisição de Máquinas, Veiculos e Equipamentos Equipamentos e Materia! Permanente R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 Ant. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior mediante utilzação de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício de 2021, conforme apurado em balanço anexo. Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPALDO/LOA). Juína-MT, 04 de maio de 2022 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipat DECRETO N.º 266, DE 04 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a conclusão e aprovação do Processo Administrativo de Regularização Fundiária do núcleo urbano informal consolidado. referente à área urbana do patrimônio municipal que menciona, localizada no Município de Juina/MT, ocupada de forma consolidada pela empresa PASQUALOTTO E PASQUALOTTO LTDA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federai e pelo Art. 83, inciso Il, da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 13.465/20t7, da Lei Municipal n.º 1823/2018, do Decreto Federal n.º $.310/2018, com as modificações introduzidas pelo Decreto Federal nº 9 597/2018, do Decreto Municipal n.º 348/2019 e do Decreto Municipat n.º 456/2020, CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária - REURB em todo território nacional, atribuindo competências ao Municipio, em especial, para instaurar o procedimento administrativo da REURB, classificar as modalidades da REURB, processar. analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária - CRF, conforme disposto no art. 14, inciso |, e arts 28 e 30, ambos da citada Lei CONSIDERANDO os objetivos da REURB previstos no art. 10, da Lei Federal nº 134652017. especialmente, a garantia ao direito social à moradia digna e às condições de vida adequada é a efetivação da função social da propriedade com a ordenação do plena desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; CONSIDERANDO a existência de interesse púbfico para regularização fundiária em áreas públicas do patrimônio munícipal, tanto de núcleos usbanos quanto de área ou imóvel isolado desde que com ocupações consolidadas, ambas as síluacões plenamente contempladas pela Lei Federal n.º 13.455/2017 e pela Lei Municipai nº 1.8232018