| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2022 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da carga horária e nomenclatura do cargo de Advogado (a) da Câmara Municipal de Juína, revoga os §§ 5º e 6º do Art. 10, altera anexos da Lei Complementar nº 1.751/2017 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR N.º 2.022/2022. Dispõe sobre a alteração da carga horária e nomenclatura do cargo de Advogado (a) da Câmara Municipal de Juína, revoga os 88 5º e 6º do Art. 10, altera anexos da Lei Complementar nº 1.751/2017 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O cargo de provimento efetivo de Advogado (a) da Câmara Municipal, previsto na Lei Complementar nº 1.751/2017, passa a ter jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimentos proporcionais à modificação da carga horária, e fica alterada sua nomenclatura para “Procurador (a) Legislativo da Câmara Municipal de Juína”. Art. 2º Fica extinta a vaga e declarado em extinção o cargo público efetivo de jardineiro constante na Lei Complementar nº 1.751/2017. Parágrafo único: O cargo ocupado será extinto à medida que ocorrer sua vacância, assegurado a seu ocupante todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei. Art. 3º É vedada, a partir da data de publicação desta lei, a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado para preenchimento do cargo em extinção identificado no artigo acima. Art. 4º Ficam revogados os 88 5º e 6º do art. 10 da Lei Complementar nº 1.751/2017. Art. 5º A TABELA 1, do ANEXO | —- CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, do GRUPO OCUPACIONAL | — ALFABETIZADO/ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO SERVIÇOS OPERACIONAIS, da Lei Complementar nº 1.751/2017, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 6º A TABELA 4, do ANEXO | — CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, do GRUPO OCUPACIONAL — NÍVEL SUPERIOR, da Lei Complementar nº 1.751/2017, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt. gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 7º A TABELA DO GRUPO OCUPACIONAIS/ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/ALFABETIZADO — JARDINEIRO, do ANEXO IV, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO II, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 8º A TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL/ENSINO SUPERIOR — ADVOGADO (a), do ANEXO IV, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO II, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 9º. O ANEXO V — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS — TABELA 1 — CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — CAS e CAI, com a inclusão das atribuições do cargo de Assessor de Eventos e Comunicação Social, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO III, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 10. O ANEXO V — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS — TABELA 3 — CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO — SAD, CARGO: ADVOGADO (a), passa a vigorar como estabelecido no ANEXO III, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 11. O ANEXO VI - ORGANOGRAMA, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO IV, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 12. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, no que lhe couber, autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, bem como baixar atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir da sua publicação. Art. 13. As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal, conforme o caso, autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou a de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320/1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 14. Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão de eventuais despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 15. A apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos pelos incisos | e Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 é parte integrante da presente lei. Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br No MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. ue VA PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Juína-MT, 20 de junho de 2022. Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www. juinamtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE JUÍNA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO | ANEXOI CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TABELA 1 VENCIMENTO GRUPÔ OCUPACIONAL PERFIL FROLSSIONAL INICIAL EM R$ | VAGAS ALFABETIZADO / ENSINO FUNDAMENTAL Jardineiro (em extinção) R$ 2.893,98 01 INCOMPLETO SERVIÇOS OPERACIONAIS 40 (quarenta) HORAS TOTAL DE VAGAS 1 TABELA 2 VENCIMENTO GRUPO OCUPACIONAL FERAL ERG INICIAL EM R$ | VAGAS Operador de Áudio e Vídeo R$ 3.390,57 01 Vigia R$ 2.673,44 02 ENSINO FUNDAMENTAL Zelador (a) R$ 2.421,49 03 SERVIÇOS Motorista R$ 2.281,77 01 ELEMENTARES Recepcionista / Telefonista R$ 2.281,77 01 40 (quarenta) HORAS Continuo R$ 2.193,16 01 Auxiliar de infraestrutura R$ 2.421,46 01 TOTAL DE VAGAS 10 TABELA 3 VENCIMENTO GRUPO OCUPACIONAL o INICIAL EM R$ | VAGAS ENSINO MÉDIO . . SERVIÇOS Assistente Legislativo R$ 5.447,29 01 LEGISLATIVO Agente Administrativo R$ 3.658,63 01 ADMINISTRATIVO 40 (quarenta) HORAS TOTAL DE VAGAS 02 TABELA 4 VENCIMENTO GRUPO OCUPACIONAL FERE INICIAL EM R$ | VAGAS Controlador Interno - Curso Superior em Ciências Contábil, Direito, Administração ou Economia com 01 Registro em seus respectivos R$ 10.214,01 conselhos. NÍVEL SUPERIOR Contador - Curso Superior em 40 (quarenta) HORAS Ciências Contábil, com Registro em| pg 10.294,25 01 seu respectivo conselho. Procurador (a) Legislativo - Curso superior em ciências jurídicas e Registro na OAB R$ 10.575,50 01 | TOTAL DE VAGAS 03 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO II ANEXOIV GRUPOS OCUPACIONAIS - TABELAS DE VENCIMENTO NwEL | A Te TH cl de GRUPO OCUPACIONAL - SERVIÇOS ELEMENTARES / ENSINO FUNDAMENTAL IMCOMPLETO / ALFABETIZADO- JARDINEIRO — EM EXTINÇÃO É Ra 1 2.893,98 3.038,68 3.183,38 3.328,08 3.472,78 2 2.951,86 3.099,45 3.247,05 3.394,64 3.542,23 3 3.010,90 3.161,44 3.311,99 3.462,53 3.613,08 4 3.071,11 3.224,67 3.378,23 3.531,78 3.685,34 5 3.132,54 3.289,16 3.445,79 3.602,42 3.759,04 6 3.195,19 3.354,95 3.514,71 3.674,47 3.834,23 7 3.259,09 3.422,05 3.585,00 3.747,96 3.910,91 8 3.324,27 3.490,49 3.656,70 3.822,91 3.989,13 9 3.390,76 3.560,30 3.729,83 3.899,37 4.068,91 10 3.458,57 3.631,50 3.804,43 3.977,36 4.150,29 11 3.527,75 3.704,13 3.880,52 4.056,91 4.233,29 12 3.598,30 3.778,22 3.958,13 4.138,05 4.317,96 13 3.670,27 3.853,78 4.037,29 4.220,81 4.404,32 14 3.743,67 3.930,86 4.118,04 4.305,22 4.492,41 15 3.818,55 4.009,47 4.200,40 4.391,33 4.582,25 16 3.894,92 4.089,66 4.284,41 4.479,15 4.673,90 17 3.972,81 4.171,46 4.370,10 4.568,74 4.767,38 18 4.052,27 4.254,88 4.457,50 4.660,11 4.862,72 19 4.133,32 4.339,98 4.546,65 4.753,31 4.959,98 20 4.215,98 4.426,78 4.637,58 4.848,38 5.059,18 21 4.300,30 4.515,32 4.730,33 4.945,35 5.160,36 22 4.386,31 4.605,62 4.824,94 5.044,25 5.263,57 23 4.474,03 4.697,74 4.921,44 5.145,14 5.368,84 24 4.563,51 4.791,69 5.019,87 5.248,04 5.476,22 25 4.654,79 4.887,52 5.120,26 5.353,00 5.585,74 26 4.747,88 4.985,27 5.222,67 5.460,06 5.697,46 27 4.842,84 5.084,98 5.327,12 5.569,26 5.811,41 28 4.939,70 5.186,68 5.433,66 5.680,65 5.927,63 29 5.038,49 5.290,41 5.542,34 5.794,26 6.046,19 30 5.139,26 5.396,22 5.653,18 5.910,15 6.167,11 31 5.242,04 5.504,15 5.766,25 6.028,35 6.290,45 32 5.346,89 5.614,23 5.881,57 6.148,92 6.416,26 33 5.453,82 5.726,51 5.999,21 6.271,90 6.544,59 34 5.562,90 5.841,04 6.119,19 6.397,33 6.675,48 35 5.674,16 5.957,87 6.241,57 6.525,28 6.808,99 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt. gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GRUPO OCUPACIONAL! ENSINO SUPERIOR PROCURADOR (a) LEGISLATIVO A B Cc D E 400 (quatrocentas) CLASSE 1 (uma) Pós- 2 (duas) Pós- Ensino uperior Pinda Graduação Graduação mostrado NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento 1 10.575,50 11.104,28 11.633,05 12.161,83 12.690,60 2 10.787,01 11.326,36 11.865,71 12.405,06 12.944,41 3 11.002,75 11.552,89 12.103,03 12.653,16 13.203,30 4 11.222,81 11.783,95 12.345,09 12.906,23 13.467,37 5 11.447,26 12.019,62 12.591,99 13.164,35 13.736,71 6 11.676,21 12.260,02 12.843,83 13.427,64 14.011,45 7 11.909,73 12.505,22 13.100,70 13.696,19 14.291,68 8 12.147,93 12.755,32 13.362,72 13.970,11 14.577,51 9 12.390,88 13.010,43 13.629,97 14.249,52 14.869,06 10 12.638,70 13.270,64 13.902,57 14.534,51 15.166,44 11 12.891,48 13.536,05 14.180,62 14.825,20 15.469,77 12 13.149,30 13.806,77 14.464,24 15.121,70 15.779,17 13 13.412,29 14.082,91 14.753,52 15.424,13 16.094,75 14 13.680,54 14.364,56 15.048,59 15.732,62 16.416,64 15 13.954,15 14.651,86 15.349,56 16.047,27 16.744,98 16 14.233,23 14.944,89 15.656,55 16.368,22 17.079,88 17 14.517,90 15.243,79 15.969,68 16.695,58 17.421,47 18 14.808,25 15.548,67 16.289,08 17.029,49 17.769,90 19 15.104,42 15.859,64 16.614,86 17.370,08 18.125,30 20 15.406,51 16.176,83 16.947,16 17.717,48 18.487,81 21 15.714,64 16.500,37 17.286,10 18.071,83 18.857,56 22 16.028,93 16.830,38 17.631,82 18.433,27 19.234,72 23 16.349,51 17.166,98 17.984,46 18.801,93 19.619,41 24 16.676,50 17.510,32 18.344,15 19.177,97 20.011,80 25 17.010,03 17.860,53 18.711,03 19.561,53 20.412,03 26 17.350,23 18.217,74 19.085,25 19.952,76 20.820,27 27 17.697,23 18.582,09 19.466,96 20.351,82 21.236,68 28 18.051,18 18.953,74 19.856,30 20.758,85 21.661,41 29 18.412,20 19.332,81 20.253,42 21.174,03 22.094,64 30 18.780,45 19.719,47 20.658,49 21.597,51 22.536,53 31 19.156,05 20.113,86 21.071,66 22.029,46 22.987,27 32 19.539,18 20.516,13 21.493,09 22.470,05 23.447,01 33 19.929,96 20.926,46 21.922,95 22.919,45 23.915,95 34 20.328,56 21.344,99 22.361,41 23.377,84 24.394,27 35 20.735,13 21.771,89 22.808,64 23.845,40 24.882,16 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO III ANEXOV ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS TABELA 1 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI CARGO: ASSESSOR DE EVENTOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL Requisitos para investidura: Ensino Médio e conhecimento notório Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais Sumário das Atribuições: Executar tarefas de natureza complexas e especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato. Atribuições: Y”. Dar assistência direta aos membros do Legislativo Municipal; Y”. Manter diálogo com o Poder Executivo Municipal e entidades representativas; Y” Garantir cobertura imparcial e democrática de todas as atividades da Casa, inclusive a cobertura jornalística dos pronunciamentos em plenário; ” Supervisionar e auxiliar nas publicações institucionais da Câmara de forma imparcial e democrática; Y”. Organizar a realização de coletivas de imprensa realizadas pela Câmara Municipal; “. Coordenar a recepção de visitas oficiais de autoridades, bem como personagens ilustres; Y Fiscalizar e controlar o processo de redação e digitação de correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes às atividades cerimoniais; ”. Coordenar as atividades de organização e execução, elaboração de cerimonial e do protocolo das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de instalação da legislatura, itinerantes, bem como de congressos. seminários e simpósios promovidos pela Câmara Municipal; Y. Assessorar a Mesa Diretora nas questões de cerimonial e protocolo de eventos cívicos e demais eventos solenes realizados pela Câmara Municipal; ” Orientar e assessorar a Mesa Diretora no procedimento de elaboração dos roteiros das sessões solenes e das audiências públicas e demais questões de sua competência; Y” Registrar compromissos e informações junto a Mesa Diretora e Vereadores; Y. Assessorar o Diretor Geral e a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competirem; 1 7 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina. mt gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Realizar o correto desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações institucionais: Realizar as atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e redações jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades relacionadas com comunicação social; Realizar estudo de demanda para contratação de serviços a serem prestados por agências ou veículos de comunicação e publicidade e apresentar à Presidência; Assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso a informação, conforme legislação vigente: Desenvolver programas institucionais com vistas a promover o nome do Poder Legislativo através da integração da comunidade com os trabalhos parlamentares: Realizar as atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, redigindo e/ou supervisionando as informações acerca dos serviços do Legislativo Municipal, respondendo tecnicamente pelas matérias, publicações, divulgações e demais assuntos de comunicação ou jornalísticos; Realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente; Determinar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como a operação dos equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário, reuniões e eventos em geral; Determinar a cobertura jornalística ou de comunicação social das atividades e atos de caráter público da Câmara Municipal: Identificar informações, ações, situações ou fenômenos com potencial editorial ou jornalístico, organizando-as e divulgando-as, sempre que necessário; Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à propaganda e publicidade: Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação; Cumprir e fazer cumprir as determinações de superior hierárquicos; Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria; [e Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: yww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Y Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. TABELA 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO — SAD CARGO: PROCURADOR (a) LEGISLATIVO Requisitos para investidura: Curso superior em ciências jurídicas e registro na OAB Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais Sumário das Atribuições: Executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que querem conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato. Atribuições: Y” Representar em juízo ou fora dele o Poder Legislativo nas ações em que este for autor, réu, ou interessado, acompanhando o andamento do processo e prestando assistência jurídica para defender os direitos ou interesses do mencionado Poder; Y Analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara Municipal; ” Examinar e emitir pareceres sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou de interesse desta; Y. Propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo; Manifestar sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais; Elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da entidade; Assistir o Legislativo na elaboração e interpretação de contratos; Realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da entidade; VS sv ss Prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da administração pública; < Auxiliar a Câmara num todo na elaboração legislativa e administrativa; ” Ajudar as comissões da Câmara na elaboração de pareceres e análises das matérias em ii tramitação; Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: yww.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Analisar e emitir parecer a todas as matérias em tramitação na Câmara (projetos de Lei, resolução, decretos, licitações. CPIs): Emitir parecer nos processos licitatórios; Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica; Pesquisar jurisprudência. doutrina e analogia: Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade; Planejar, selecionar e propor aquisição de livros, periódicos, publicações e congêneres na área jurídica; Atuar no Processo Administrativo e no Processo Legislativo; Exarar instruções em projetos sujeitos à apreciação das Comissões, sugerindo modificações necessárias, abordando os aspectos jurídicos pertinentes, os de técnica legislativa e de redação, nos termos do Regimento Interno; Manter o arquivo da legislação sob sua responsabilidade; e, Participar das sessões plenárias, Ordinárias e extraordinárias junto à mesa diretora. 10 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: uww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO | ANEXO VI (leicomplementar n.º / ) ORGANOGRAMA PLENÁRIO GABINETE D( MESA DIRETORA VEREADORE CONTROLE INTERNO | Loo OUVIDORIA GABINETE DO PRESIDENTE PROCURADO (A) LEGISLATI PROCESSO LEGISLATIVO COORDENAÇÃO ASSESSORIA JURIDICA DA PRESIDÊNCI/ COMISSOES (Permanentes == SERVIÇOS e Especiais ADMINISTRATIVOS > CONTADOR -— Serviços de áudio, vídeo e imprensa SERVIÇOS GERAIS (manutenção, segurança, despacho e transporte) 1 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina. mt. «gov.br 22 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.008 eee aee PROCURADORIA JURIDICA LEI COMPLEMENTAR N.º 2022/2022. LEI COMPLEMENTAR N.º 2.022/2022. Dispõe sobre a alteração da carga horária e nomenclatura do cargo de Advogado (a) da Câmara Municipal de Juína, revoga os 88 5º e 6º do Art. 10, altera anexos da Lei Complementar nº 1.751/2017 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O cargo de provimento efetivo de Advogado (a) da Câmara Municipal, previsto na Lei Complementar nº 1.751/2017, passa a ter jornada de traba- lho de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimentos proporcionais à modificação da carga horária, e fica alterada sua nomenclatura para “Procurador (a) Legislativo da Câmara Municipal de Juína”. Art. 2º Fica extinta a vaga e declarado em extinção o cargo público efetivo de jardineiro constante na Lei Complementar nº 1.751/2017. Parágrafo único: O cargo ocupado será extinto à medida que ocorrer sua vacância, assegurado a seu ocupante todos os direitos e vantagens estabele- cidos em lei. Art. 3º É vedada, a partir da data de publicação desta lei, a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado para preenchimento do cargo em extinção identificado no artigo acima. Art. 4º Ficam revogados os 88 5º e 6º do art. 10 da Lei Complementar nº 1.751/2017. Art. 5º A TABELA 1, do ANEXO | - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, do GRUPO OCUPACIONAL — ALFABETIZADO/ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO SERVIÇOS OPERACIONAIS, da Lei Complementar nº 1.751/2017, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 6º A TABELA 4, do ANEXO | - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, do GRUPO OCUPACIONAL — NÍVEL SUPERIOR, da Lei Complementar nº 1.751/2017, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 7º A TABELA DO GRUPO OCUPACIONAIS/ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/ALFABETIZADO — JARDINEIRO, do ANEXO IV, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO II, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 8º A TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL/ENSINO SUPERIOR — ADVOGADO (a), do ANEXO IV, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO H, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 9º. O ANEXO V — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS — TABELA 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — CAS e CAI, com a inclusão das atribuições do cargo de Assessor de Eventos e Comunicação Social, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO III, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 10. O ANEXO V — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS — TABELA 3 — CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO — SAD, CARGO: ADVOGADO (a), passa a vigorar como estabelecido no ANEXO III, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 11. O ANEXO VI — ORGANOGRAMA, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO IV, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 12. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, no que lhe couber, autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, bem como baixar atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir da sua publicação. Art. 13. As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal, conforme o caso, autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suple- mentar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou a de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320/1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 14. Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão de eventuais despesas nos instrumen- tos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 15. A apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos pelos incisos | e II, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 é parte integrante da presente lei. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 20 de junho de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO [PERFIL PROFISSIONAL [VENCIMENTO INICIAL EM R$| VAGAS TABELA 1 [GRUPO OCUPACIONAL diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 420 Assinado Digitalmente 22 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.008 (ALFABETIZADO / ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Jardineiro (em extinção)|RS 2.893,98 Jof OPERACIONAIS Tm, 40 (quarenta) HORAS ro AL DEMAGAS em TABELA 2 KR | : RE GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL VENCIMENTO INICIAL EM R$ VAGAS] | (Operador de Áudio e VideolRê 3.390,57 01 O FUNDAM Zelador (a, | 421, | ENSoSA EN olorista ? — R$228177 01 'ELEMENTARES Recepcionista 1 Telefonista R EPA! pi | '40 (quarenta) HORA: Continuo | | “193; | | O (a pHORÃS Auxiliar de infraestrutura | 6. 01 | | o (TOTAL DE VAG 10 PEABELA PERFIL PROFISSIONAL VENCIMENTO INICIAL EM R$| VAGAS |GRUPO OCUPACIONAL ENSINO MÉDIO Assistente Legislativo Rê 5.447,29 01 PESMECVO JADMINISTRATIVO Agente Administrativo |R$ 3.658,63 01 40 (quarenta) HORAS Í (TOTAL DE VAGAS a TABELAS [o o ds GRUPO OCUPA- |PERFIL PROFISSIONAL ip a CIONAL ” Controlador Interno - Curso Superior em Ciências Contábil, Direito, Administração ou Economia com Re- NÍVEL SUPERI- gistro »s conselhos. R$ 10.214,01 01 or uarenta) (Conta R$ 10.294,25 01 Polqua! 2) Procurador (a) Legislativo - Curso superior em ciências jurídicas e Registro na OAB IR$ 10.575,50 01 TOTALDEVAGAS o = 03 ANEXO II GRUPOS OCUPACIONAIS - TABELAS DE VENCIMENTO NIVEL —B e D E GRUPO OCUPACIONAL - SERVIÇOS ELE ALFABETIZADO- JARDINEIRO — EM EXTINÇÃO. [GRUPO OCUPACIONAL! | 'PROCURADOR (a) LEGISLATIVO ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS TABELA 1 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI CARGO: ASSESSOR DE EVENTOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL Requisitos para investidura: Ensino Médio e conhecimento notório Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais o . 4 E Sumário das Atribuições: Executar tarefas de natureza complexas e especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato. Atribuiçõe: U Dar assi: cia direta aos membros do Le: ivo Municipal; U Manter diálogo com o Poder Executivo Muni | e entidades representativas; Garantir cobertura imparcial e democrática de todas as atividades da Casa, inclusive a cobertura jornalística dos pronunciamentos em plenário; ú Supervisionar e auxiliar nas publicações institucionais da Câmara de forma imparcial e democrática; U Organizar a realização de coletivas de imprensa realizadas pela Câmara Municipal; U Coordenar a recepção de visitas oficiais de autoridades, bem como personagens ilustres; U Fiscalizar e controlar o processo de redação e digitação de correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes às atividades cerimoni Ú Coordenar as atividades de organização e execução, elaboração de cerimonial e do protocolo das sessões ordinárias, extraordinárias, s: es, de instalação da legislatura, itinerantes, bem como de congressos, seminários e simpósios promovidos pela Câmara Municipal; U Assessorar a Mesa Diretora nas questões de cerimonial e protocolo de eventos cívicos e demais eventos solenes realizados pela Câmara Municipal; U Orientar e assessorar a Mesa Diretora no procedimento de elaboração dos roteiros das sessões solenes e das audiências públicas e demais questões de sua competência; U Registrar compromissos e informações junto a Mesa Diretora e Vereadores; U A: sorar o Diretor Geral e a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competirem; ú Realizar o correto desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações institucionais; ú Realizar as atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e redações jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades relacionadas com comunicação social; a era estudo de demanda para contratação de serviços a serem prestados por agências ou veículos de comunicação e publicidade e apresentar residência; úu Assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso a informação, conforme legislação vigente; h posenvolver programas institucionais com vistas a promover o nome do Poder Legislativo através da integração da comunidade com os trabalhos parlamentares, E j aaa x A a Es i ú Realizar as atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, redigindo e/ou supervisionando as informações acerca dos epiços do Legislativo Municipal, respondendo tecnicamente pelas matérias, publicações, divulgações e demais assuntos de comunicação ou jorna- sticos; . . Ra diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 421 Assinado Digitalmente 22 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.008 'ú Realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente; . j ú Determinar a gravação, edição e fenrodiição de vídeos e textos em geral, bem como a operação dos equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário, reuniões e eventos em geral, ú Determinar a cobertura jornalística ou de comunicação social das atividades e atos de caráter público da Câmara Municipal; Eidenuficar informações, ações, situações ou fenômenos com potencial editorial ou jornalístico, organizando-as e divulgando-as, sempre que neces- Isário; U Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à propaganda e publicidade; U Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação; Ú Cumprir e fazer cumprir as determinações de superior hierárquicos; U Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiv: diretoria; ú Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. TABELA 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - SAD CARGO: PROCURADOR (a) LEGISLATIVO on pao . Requisitos para investidura: Curso superior em ciências jurídicas e registro na OAB Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais no . , E Sumário das Atribuições: Executa tarefas de Natureza complexas e especializadas, que querem conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato. tribuições: ú Representar em juízo ou fora dele o Poder Legislativo nas ações em que este for autor, réu, ou interessado, acompanhando o andamento do pro- cesso e prestando assistência jurídica para defender os direitos ou interesses do mencionado Poder, . ar ú Analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natu- reza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara Municipal. a j à Examinar e emitir pareceres sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou de interesse desta; ú Propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo; 4 Manifestar sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais; ' ú Elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da entidade; ú Assistir o Legislativo na glaboração e interpretação de contratos; . ú Realizar estudos específicos sobre temas e pro lemas de interesse da entidade; DA ú Prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da administração pública; ú Auxiliar a Câmara num todo na elaboração legislativa e administrativa; EE . ú Ajudar as comissões da Câmara na elaboração de pareceres e análises das matérias em tramitação; Ee ú Analisar e emitir parecer a todas as matérias em tramitação na Câmara (projetos de Lei, resolução, decretos, licitações, CPIs); ú Emitir parecer nos processos licitatórios; . . = 1º . dps ú Analisar e elaborar minutas de contratos convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica; tú Pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia; o ú Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade; A ú Planejar, selecionar e propor aquisição de livros, periódicos, publicações e congêneres na área jurídica; ú Atuar no Processo Administrativo e no Processo Legislativo; . . j ma E ' U Exarar instruções em projetos sujeitos à apreciação das Comissões, sugerindo modificações necessárias, abordando os aspectos jurídicos pertinen- tes, os de técnica legislativa e de redação, nos termos do Regimento Interno; ú Manter o arquivo da legislação sob sua responsabilidade; e, . . . ú Participar das sessões plenárias, Ordinárias e extraordinárias junto à mesa diretora. [ANEXO Vi (leicomplementar n.º / ORGANOGRAMA F E E a] L - == 1 MESA DIRE- | i R RAN TRe | [OUVIDORIA COORDENAÇÃO “|PROCURADOR (A) LEGISLATIVO (GERAL - ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA (SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (Serviços de áudio, video & imprensa | SERVIÇOS GERAIS (manutenção, segurança, | eee PROCURADORIA JURIDICA | 1 — 35% (trinta e cinco por cento), para ser rateados, em partes iguais, en- LEI N.º 2.030/2022. tre o Procurador Geral do Município e os Procuradores Municipais do Po- LEI N.º 2.030/2022. der Executivo Municipal. Art. 2.º Os 88 2.º, 5.º e 6.º, do art. 3.º, da Lei Municipal n.º 1.904/2019, passa vigorar com a seguinte redação: Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.904/2019, que criou o Fundo Mu- nicipal de Aparelhamento, Aperfeiçoamento e Modernização da Procura- doria Geral do Município de Juína, Estado de Mato Grosso - FUMPGM, e | $ 2.º Nenhum destinatário de honorários de sucumbência, poderá receber dá outras Providências. a soma do valor de honorários com o valor de seus vencimentos, quantum O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Mu- superior a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: | do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Fe- Art Og 'iidãos |'e II, do art 3º daLei Municipal n.º 1.904/2019, passa deral, conforme dispõe o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, consi- o oo EA o derado para todos os efeitos, a valor total recebido no exercício financeiro, vigorar com a seguinte redação: | deduzidas do cálculo, para todos os efeitos legais, as gratificações previs- | — 65% (sessenta e cinco por cento), para os programas de trabalho que | tas em Lei. trata o art. 2.º, da presente Lei; e, ] diariomunicipal.org/mt/amm + vaww.amm.org.br 422 Assinado Digitalmente