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norma nº 2022/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2022 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaDispõe sobre a alteração da carga horária e nomenclatura do cargo de Advogado (a) da Câmara Municipal de Juína, revoga os §§ 5º e 6º do Art. 10, altera anexos da Lei Complementar nº 1.751/2017 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.022/2022.
Dispõe sobre a alteração da carga horária e
nomenclatura do cargo de Advogado (a) da
Câmara Municipal de Juína, revoga os 88 5º
e 6º do Art. 10, altera anexos da Lei
Complementar nº 1.751/2017 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de provimento efetivo de Advogado (a) da Câmara Municipal,
previsto na Lei Complementar nº 1.751/2017, passa a ter jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, com vencimentos proporcionais à modificação da carga
horária, e fica alterada sua nomenclatura para “Procurador (a) Legislativo da Câmara
Municipal de Juína”.
Art. 2º Fica extinta a vaga e declarado em extinção o cargo público efetivo de
jardineiro constante na Lei Complementar nº 1.751/2017.
Parágrafo único: O cargo ocupado será extinto à medida que ocorrer sua
vacância, assegurado a seu ocupante todos os direitos e vantagens estabelecidos em
lei.
Art. 3º É vedada, a partir da data de publicação desta lei, a realização de
concurso público ou processo seletivo simplificado para preenchimento do cargo em
extinção identificado no artigo acima.
Art. 4º Ficam revogados os 88 5º e 6º do art. 10 da Lei Complementar nº
1.751/2017.
Art. 5º A TABELA 1, do ANEXO | —- CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, do
GRUPO OCUPACIONAL | — ALFABETIZADO/ENSINO FUNDAMENTAL
INCOMPLETO SERVIÇOS OPERACIONAIS, da Lei Complementar nº 1.751/2017,
passa a vigorar como estabelecido no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que
passa dessa a ser parte integrante.
Art. 6º A TABELA 4, do ANEXO | — CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, do
GRUPO OCUPACIONAL — NÍVEL SUPERIOR, da Lei Complementar nº 1.751/2017,
passa a vigorar como estabelecido no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que
passa dessa a ser parte integrante.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt. gov.br
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Art. 7º A TABELA DO GRUPO OCUPACIONAIS/ENSINO FUNDAMENTAL
INCOMPLETO/ALFABETIZADO — JARDINEIRO, do ANEXO IV, passa a vigorar como
estabelecido no ANEXO II, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser
parte integrante.
Art. 8º A TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL/ENSINO SUPERIOR —
ADVOGADO (a), do ANEXO IV, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO II, da
presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 9º. O ANEXO V — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS — TABELA 1 — CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — CAS e CAI, com a inclusão das atribuições do
cargo de Assessor de Eventos e Comunicação Social, passa a vigorar como
estabelecido no ANEXO III, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser
parte integrante.
Art. 10. O ANEXO V — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS — TABELA 3 — CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO — SAD, CARGO: ADVOGADO (a), passa a vigorar como
estabelecido no ANEXO III, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser
parte integrante.
Art. 11. O ANEXO VI - ORGANOGRAMA, passa a vigorar como estabelecido no
ANEXO IV, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 12. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, no que lhe couber,
autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, bem como baixar atos
regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir da sua
publicação.
Art. 13. As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder
Executivo e Legislativo Municipal, conforme o caso, autorizado a suplementá-las, caso
necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como
realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou a de um órgão para outro, observando o
disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320/1964, e respeitados os limites
estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 14. Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão de eventuais despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, entre eles, o
Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária
Anual — LOA.
Art. 15. A apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira
e do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos pelos incisos | e
Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 é parte integrante da presente
lei.
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No
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Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
ue
VA
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Juína-MT, 20 de junho de 2022.
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ANEXO |
ANEXOI
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA 1 VENCIMENTO
GRUPÔ OCUPACIONAL PERFIL FROLSSIONAL INICIAL EM R$ | VAGAS
ALFABETIZADO / ENSINO
FUNDAMENTAL Jardineiro (em extinção) R$ 2.893,98 01
INCOMPLETO
SERVIÇOS
OPERACIONAIS
40 (quarenta) HORAS TOTAL DE VAGAS 1
TABELA 2 VENCIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL FERAL ERG INICIAL EM R$ | VAGAS
Operador de Áudio e Vídeo R$ 3.390,57 01
Vigia R$ 2.673,44 02
ENSINO FUNDAMENTAL Zelador (a) R$ 2.421,49 03
SERVIÇOS Motorista R$ 2.281,77 01
ELEMENTARES Recepcionista / Telefonista R$ 2.281,77 01
40 (quarenta) HORAS Continuo R$ 2.193,16 01
Auxiliar de infraestrutura R$ 2.421,46 01
TOTAL DE VAGAS 10
TABELA 3 VENCIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL o INICIAL EM R$ | VAGAS
ENSINO MÉDIO . .
SERVIÇOS Assistente Legislativo R$ 5.447,29 01
LEGISLATIVO Agente Administrativo R$ 3.658,63 01
ADMINISTRATIVO
40 (quarenta) HORAS TOTAL DE VAGAS 02
TABELA 4 VENCIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL FERE INICIAL EM R$ | VAGAS
Controlador Interno - Curso Superior
em Ciências Contábil, Direito,
Administração ou Economia com 01
Registro em seus respectivos R$ 10.214,01
conselhos.
NÍVEL SUPERIOR Contador - Curso Superior em
40 (quarenta) HORAS Ciências Contábil, com Registro em| pg 10.294,25 01
seu respectivo conselho.
Procurador (a) Legislativo - Curso
superior em ciências jurídicas e
Registro na OAB R$ 10.575,50 01
| TOTAL DE VAGAS 03
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ANEXO II
ANEXOIV
GRUPOS OCUPACIONAIS - TABELAS DE VENCIMENTO
NwEL | A Te TH cl de
GRUPO OCUPACIONAL - SERVIÇOS ELEMENTARES / ENSINO FUNDAMENTAL IMCOMPLETO / ALFABETIZADO-
JARDINEIRO — EM EXTINÇÃO É Ra
1 2.893,98 3.038,68 3.183,38 3.328,08 3.472,78
2 2.951,86 3.099,45 3.247,05 3.394,64 3.542,23
3 3.010,90 3.161,44 3.311,99 3.462,53 3.613,08
4 3.071,11 3.224,67 3.378,23 3.531,78 3.685,34
5 3.132,54 3.289,16 3.445,79 3.602,42 3.759,04
6 3.195,19 3.354,95 3.514,71 3.674,47 3.834,23
7 3.259,09 3.422,05 3.585,00 3.747,96 3.910,91
8 3.324,27 3.490,49 3.656,70 3.822,91 3.989,13
9 3.390,76 3.560,30 3.729,83 3.899,37 4.068,91
10 3.458,57 3.631,50 3.804,43 3.977,36 4.150,29
11 3.527,75 3.704,13 3.880,52 4.056,91 4.233,29
12 3.598,30 3.778,22 3.958,13 4.138,05 4.317,96
13 3.670,27 3.853,78 4.037,29 4.220,81 4.404,32
14 3.743,67 3.930,86 4.118,04 4.305,22 4.492,41
15 3.818,55 4.009,47 4.200,40 4.391,33 4.582,25
16 3.894,92 4.089,66 4.284,41 4.479,15 4.673,90
17 3.972,81 4.171,46 4.370,10 4.568,74 4.767,38
18 4.052,27 4.254,88 4.457,50 4.660,11 4.862,72
19 4.133,32 4.339,98 4.546,65 4.753,31 4.959,98
20 4.215,98 4.426,78 4.637,58 4.848,38 5.059,18
21 4.300,30 4.515,32 4.730,33 4.945,35 5.160,36
22 4.386,31 4.605,62 4.824,94 5.044,25 5.263,57
23 4.474,03 4.697,74 4.921,44 5.145,14 5.368,84
24 4.563,51 4.791,69 5.019,87 5.248,04 5.476,22
25 4.654,79 4.887,52 5.120,26 5.353,00 5.585,74
26 4.747,88 4.985,27 5.222,67 5.460,06 5.697,46
27 4.842,84 5.084,98 5.327,12 5.569,26 5.811,41
28 4.939,70 5.186,68 5.433,66 5.680,65 5.927,63
29 5.038,49 5.290,41 5.542,34 5.794,26 6.046,19
30 5.139,26 5.396,22 5.653,18 5.910,15 6.167,11
31 5.242,04 5.504,15 5.766,25 6.028,35 6.290,45
32 5.346,89 5.614,23 5.881,57 6.148,92 6.416,26
33 5.453,82 5.726,51 5.999,21 6.271,90 6.544,59
34 5.562,90 5.841,04 6.119,19 6.397,33 6.675,48
35 5.674,16 5.957,87 6.241,57 6.525,28 6.808,99
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GRUPO OCUPACIONAL! ENSINO SUPERIOR
PROCURADOR (a) LEGISLATIVO
A B Cc D E
400 (quatrocentas)
CLASSE
1 (uma) Pós- 2 (duas) Pós-
Ensino uperior Pinda Graduação Graduação mostrado
NÍVEL Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 10.575,50 11.104,28 11.633,05 12.161,83 12.690,60
2 10.787,01 11.326,36 11.865,71 12.405,06 12.944,41
3 11.002,75 11.552,89 12.103,03 12.653,16 13.203,30
4 11.222,81 11.783,95 12.345,09 12.906,23 13.467,37
5 11.447,26 12.019,62 12.591,99 13.164,35 13.736,71
6 11.676,21 12.260,02 12.843,83 13.427,64 14.011,45
7 11.909,73 12.505,22 13.100,70 13.696,19 14.291,68
8 12.147,93 12.755,32 13.362,72 13.970,11 14.577,51
9 12.390,88 13.010,43 13.629,97 14.249,52 14.869,06
10 12.638,70 13.270,64 13.902,57 14.534,51 15.166,44
11 12.891,48 13.536,05 14.180,62 14.825,20 15.469,77
12 13.149,30 13.806,77 14.464,24 15.121,70 15.779,17
13 13.412,29 14.082,91 14.753,52 15.424,13 16.094,75
14 13.680,54 14.364,56 15.048,59 15.732,62 16.416,64
15 13.954,15 14.651,86 15.349,56 16.047,27 16.744,98
16 14.233,23 14.944,89 15.656,55 16.368,22 17.079,88
17 14.517,90 15.243,79 15.969,68 16.695,58 17.421,47
18 14.808,25 15.548,67 16.289,08 17.029,49 17.769,90
19 15.104,42 15.859,64 16.614,86 17.370,08 18.125,30
20 15.406,51 16.176,83 16.947,16 17.717,48 18.487,81
21 15.714,64 16.500,37 17.286,10 18.071,83 18.857,56
22 16.028,93 16.830,38 17.631,82 18.433,27 19.234,72
23 16.349,51 17.166,98 17.984,46 18.801,93 19.619,41
24 16.676,50 17.510,32 18.344,15 19.177,97 20.011,80
25 17.010,03 17.860,53 18.711,03 19.561,53 20.412,03
26 17.350,23 18.217,74 19.085,25 19.952,76 20.820,27
27 17.697,23 18.582,09 19.466,96 20.351,82 21.236,68
28 18.051,18 18.953,74 19.856,30 20.758,85 21.661,41
29 18.412,20 19.332,81 20.253,42 21.174,03 22.094,64
30 18.780,45 19.719,47 20.658,49 21.597,51 22.536,53
31 19.156,05 20.113,86 21.071,66 22.029,46 22.987,27
32 19.539,18 20.516,13 21.493,09 22.470,05 23.447,01
33 19.929,96 20.926,46 21.922,95 22.919,45 23.915,95
34 20.328,56 21.344,99 22.361,41 23.377,84 24.394,27
35 20.735,13 21.771,89 22.808,64 23.845,40 24.882,16
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO III
ANEXOV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI
CARGO: ASSESSOR DE EVENTOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Requisitos para investidura: Ensino Médio e conhecimento notório
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: Executar tarefas de natureza complexas e especializadas, constante
aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
Y”. Dar assistência direta aos membros do Legislativo Municipal;
Y”. Manter diálogo com o Poder Executivo Municipal e entidades representativas;
Y” Garantir cobertura imparcial e democrática de todas as atividades da Casa, inclusive a
cobertura jornalística dos pronunciamentos em plenário;
” Supervisionar e auxiliar nas publicações institucionais da Câmara de forma imparcial e
democrática;
Y”. Organizar a realização de coletivas de imprensa realizadas pela Câmara Municipal;
“. Coordenar a recepção de visitas oficiais de autoridades, bem como personagens ilustres;
Y Fiscalizar e controlar o processo de redação e digitação de correspondências, convites,
cartões e outros documentos referentes às atividades cerimoniais;
”. Coordenar as atividades de organização e execução, elaboração de cerimonial e do protocolo
das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de instalação da legislatura, itinerantes, bem
como de congressos. seminários e simpósios promovidos pela Câmara Municipal;
Y. Assessorar a Mesa Diretora nas questões de cerimonial e protocolo de eventos cívicos e
demais eventos solenes realizados pela Câmara Municipal;
” Orientar e assessorar a Mesa Diretora no procedimento de elaboração dos roteiros das
sessões solenes e das audiências públicas e demais questões de sua competência;
Y” Registrar compromissos e informações junto a Mesa Diretora e Vereadores;
Y. Assessorar o Diretor Geral e a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competirem;
1
7
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Realizar o correto desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações
institucionais:
Realizar as atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias
e redações jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais
atividades relacionadas com comunicação social;
Realizar estudo de demanda para contratação de serviços a serem prestados por agências ou
veículos de comunicação e publicidade e apresentar à Presidência;
Assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e
institucionais da Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de
disponibilização e acesso a informação, conforme legislação vigente:
Desenvolver programas institucionais com vistas a promover o nome do Poder Legislativo
através da integração da comunidade com os trabalhos parlamentares:
Realizar as atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal,
redigindo e/ou supervisionando as informações acerca dos serviços do Legislativo
Municipal, respondendo tecnicamente pelas matérias, publicações, divulgações e demais
assuntos de comunicação ou jornalísticos;
Realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização
de promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente;
Determinar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como a
operação dos equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em
plenário, reuniões e eventos em geral;
Determinar a cobertura jornalística ou de comunicação social das atividades e atos de caráter
público da Câmara Municipal:
Identificar informações, ações, situações ou fenômenos com potencial editorial ou
jornalístico, organizando-as e divulgando-as, sempre que necessário;
Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à propaganda e
publicidade:
Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação;
Cumprir e fazer cumprir as determinações de superior hierárquicos;
Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria;
[e
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Y Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior.
TABELA 3 -
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO — SAD
CARGO: PROCURADOR (a) LEGISLATIVO
Requisitos para investidura: Curso superior em ciências jurídicas e registro na OAB
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Sumário das Atribuições: Executa tarefas de natureza complexas e especializadas, que querem
conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior
imediato.
Atribuições:
Y” Representar em juízo ou fora dele o Poder Legislativo nas ações em que este for autor, réu,
ou interessado, acompanhando o andamento do processo e prestando assistência jurídica
para defender os direitos ou interesses do mencionado Poder;
Y Analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou
judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional,
pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara Municipal;
” Examinar e emitir pareceres sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara
Municipal ou de interesse desta;
Y. Propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à
atividade fim do Poder Legislativo;
Manifestar sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais;
Elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da entidade;
Assistir o Legislativo na elaboração e interpretação de contratos;
Realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da entidade;
VS sv ss
Prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da administração
pública;
<
Auxiliar a Câmara num todo na elaboração legislativa e administrativa;
” Ajudar as comissões da Câmara na elaboração de pareceres e análises das matérias em
ii
tramitação;
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: yww.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Analisar e emitir parecer a todas as matérias em tramitação na Câmara (projetos de Lei,
resolução, decretos, licitações. CPIs):
Emitir parecer nos processos licitatórios;
Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestações, réplicas,
memoriais e demais documentos de natureza jurídica;
Pesquisar jurisprudência. doutrina e analogia:
Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade;
Planejar, selecionar e propor aquisição de livros, periódicos, publicações e congêneres na
área jurídica;
Atuar no Processo Administrativo e no Processo Legislativo;
Exarar instruções em projetos sujeitos à apreciação das Comissões, sugerindo modificações
necessárias, abordando os aspectos jurídicos pertinentes, os de técnica legislativa e de
redação, nos termos do Regimento Interno;
Manter o arquivo da legislação sob sua responsabilidade; e,
Participar das sessões plenárias, Ordinárias e extraordinárias junto à mesa diretora.
10
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: uww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
| ANEXO VI
(leicomplementar n.º / )
ORGANOGRAMA
PLENÁRIO
GABINETE D(
MESA DIRETORA VEREADORE
CONTROLE INTERNO |
Loo
OUVIDORIA
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCURADO
(A) LEGISLATI
PROCESSO LEGISLATIVO COORDENAÇÃO ASSESSORIA
JURIDICA DA
PRESIDÊNCI/
COMISSOES (Permanentes == SERVIÇOS
e Especiais ADMINISTRATIVOS
> CONTADOR
-— Serviços de áudio, vídeo e
imprensa
SERVIÇOS GERAIS
(manutenção, segurança,
despacho e transporte)
1
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina. mt. «gov.br
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eee aee
PROCURADORIA JURIDICA
LEI COMPLEMENTAR N.º 2022/2022.
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.022/2022.
Dispõe sobre a alteração da carga horária e nomenclatura do cargo de Advogado (a) da Câmara Municipal de Juína, revoga os 88 5º e 6º do Art. 10,
altera anexos da Lei Complementar nº 1.751/2017 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de provimento efetivo de Advogado (a) da Câmara Municipal, previsto na Lei Complementar nº 1.751/2017, passa a ter jornada de traba-
lho de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimentos proporcionais à modificação da carga horária, e fica alterada sua nomenclatura para “Procurador
(a) Legislativo da Câmara Municipal de Juína”.
Art. 2º Fica extinta a vaga e declarado em extinção o cargo público efetivo de jardineiro constante na Lei Complementar nº 1.751/2017.
Parágrafo único: O cargo ocupado será extinto à medida que ocorrer sua vacância, assegurado a seu ocupante todos os direitos e vantagens estabele-
cidos em lei.
Art. 3º É vedada, a partir da data de publicação desta lei, a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado para preenchimento do
cargo em extinção identificado no artigo acima.
Art. 4º Ficam revogados os 88 5º e 6º do art. 10 da Lei Complementar nº 1.751/2017.
Art. 5º A TABELA 1, do ANEXO | - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, do GRUPO OCUPACIONAL — ALFABETIZADO/ENSINO FUNDAMENTAL
INCOMPLETO SERVIÇOS OPERACIONAIS, da Lei Complementar nº 1.751/2017, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO |, da presente Lei
Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 6º A TABELA 4, do ANEXO | - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, do GRUPO OCUPACIONAL — NÍVEL SUPERIOR, da Lei Complementar nº
1.751/2017, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 7º A TABELA DO GRUPO OCUPACIONAIS/ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/ALFABETIZADO — JARDINEIRO, do ANEXO IV, passa a
vigorar como estabelecido no ANEXO II, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 8º A TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL/ENSINO SUPERIOR — ADVOGADO (a), do ANEXO IV, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO
H, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 9º. O ANEXO V — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS — TABELA 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — CAS e CAI, com a inclusão das
atribuições do cargo de Assessor de Eventos e Comunicação Social, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO III, da presente Lei Complementar,
que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 10. O ANEXO V — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS — TABELA 3 — CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO — SAD, CARGO: ADVOGADO (a), passa
a vigorar como estabelecido no ANEXO III, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 11. O ANEXO VI — ORGANOGRAMA, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO IV, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser
parte integrante.
Art. 12. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, no que lhe couber, autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, bem como baixar atos
regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir da sua publicação.
Art. 13. As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe
do Poder Executivo e Legislativo Municipal, conforme o caso, autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suple-
mentar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra
ou a de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320/1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei
Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 14. Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão de eventuais despesas nos instrumen-
tos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 15. A apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos
pelos incisos | e II, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 é parte integrante da presente lei.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 20 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
[PERFIL PROFISSIONAL [VENCIMENTO INICIAL EM R$| VAGAS
TABELA 1
[GRUPO OCUPACIONAL
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(ALFABETIZADO / ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Jardineiro (em extinção)|RS 2.893,98 Jof
OPERACIONAIS Tm,
40 (quarenta) HORAS ro AL DEMAGAS em
TABELA 2 KR |
: RE
GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL VENCIMENTO INICIAL EM R$ VAGAS]
| (Operador de Áudio e VideolRê 3.390,57 01
O FUNDAM Zelador (a, | 421, |
ENSoSA EN olorista ? — R$228177 01
'ELEMENTARES Recepcionista 1 Telefonista R EPA! pi |
'40 (quarenta) HORA: Continuo | | “193; |
| O (a pHORÃS Auxiliar de infraestrutura | 6. 01 |
| o (TOTAL DE VAG 10
PEABELA PERFIL PROFISSIONAL VENCIMENTO INICIAL EM R$| VAGAS
|GRUPO OCUPACIONAL
ENSINO MÉDIO Assistente Legislativo Rê 5.447,29 01
PESMECVO JADMINISTRATIVO Agente Administrativo |R$ 3.658,63 01
40 (quarenta) HORAS Í (TOTAL DE VAGAS a
TABELAS [o o ds
GRUPO OCUPA- |PERFIL PROFISSIONAL ip a
CIONAL
” Controlador Interno - Curso Superior em Ciências Contábil, Direito, Administração ou Economia com Re-
NÍVEL SUPERI- gistro »s conselhos. R$ 10.214,01 01
or uarenta) (Conta R$ 10.294,25 01
Polqua! 2) Procurador (a) Legislativo - Curso superior em ciências jurídicas e Registro na OAB IR$ 10.575,50 01
TOTALDEVAGAS o = 03
ANEXO II
GRUPOS OCUPACIONAIS - TABELAS DE VENCIMENTO
NIVEL —B e D E
GRUPO OCUPACIONAL - SERVIÇOS ELE ALFABETIZADO- JARDINEIRO — EM EXTINÇÃO.
[GRUPO OCUPACIONAL! |
'PROCURADOR (a) LEGISLATIVO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI
CARGO: ASSESSOR DE EVENTOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Requisitos para investidura: Ensino Médio e conhecimento notório
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais o . 4 E
Sumário das Atribuições: Executar tarefas de natureza complexas e especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do
superior imediato.
Atribuiçõe:
U Dar assi: cia direta aos membros do Le: ivo Municipal;
U Manter diálogo com o Poder Executivo Muni | e entidades representativas;
Garantir cobertura imparcial e democrática de todas as atividades da Casa, inclusive a cobertura jornalística dos pronunciamentos em plenário;
ú Supervisionar e auxiliar nas publicações institucionais da Câmara de forma imparcial e democrática;
U Organizar a realização de coletivas de imprensa realizadas pela Câmara Municipal;
U Coordenar a recepção de visitas oficiais de autoridades, bem como personagens ilustres;
U Fiscalizar e controlar o processo de redação e digitação de correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes às atividades cerimoni
Ú Coordenar as atividades de organização e execução, elaboração de cerimonial e do protocolo das sessões ordinárias, extraordinárias, s: es, de instalação
da legislatura, itinerantes, bem como de congressos, seminários e simpósios promovidos pela Câmara Municipal;
U Assessorar a Mesa Diretora nas questões de cerimonial e protocolo de eventos cívicos e demais eventos solenes realizados pela Câmara Municipal;
U Orientar e assessorar a Mesa Diretora no procedimento de elaboração dos roteiros das sessões solenes e das audiências públicas e demais questões de sua
competência;
U Registrar compromissos e informações junto a Mesa Diretora e Vereadores;
U A: sorar o Diretor Geral e a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competirem;
ú Realizar o correto desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações institucionais;
ú Realizar as atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e redações jornalísticas, de acesso à informação e
transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades relacionadas com comunicação social;
a era estudo de demanda para contratação de serviços a serem prestados por agências ou veículos de comunicação e publicidade e apresentar
residência;
úu Assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara, além de propor meios para a melhoria do
processo de disponibilização e acesso a informação, conforme legislação vigente; h
posenvolver programas institucionais com vistas a promover o nome do Poder Legislativo através da integração da comunidade com os trabalhos
parlamentares, E j aaa x A a Es i
ú Realizar as atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, redigindo e/ou supervisionando as informações acerca dos
epiços do Legislativo Municipal, respondendo tecnicamente pelas matérias, publicações, divulgações e demais assuntos de comunicação ou jorna-
sticos; . . Ra
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 421 Assinado Digitalmente
22 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.008
'ú Realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de promoção pessoal de servidores e vereadores ou a
inobservância da legislação vigente; . j
ú Determinar a gravação, edição e fenrodiição de vídeos e textos em geral, bem como a operação dos equipamentos e sistemas informatizados ou de
áudio e vídeo utilizados em plenário, reuniões e eventos em geral,
ú Determinar a cobertura jornalística ou de comunicação social das atividades e atos de caráter público da Câmara Municipal;
Eidenuficar informações, ações, situações ou fenômenos com potencial editorial ou jornalístico, organizando-as e divulgando-as, sempre que neces-
Isário;
U Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à propaganda e publicidade;
U Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação;
Ú Cumprir e fazer cumprir as determinações de superior hierárquicos;
U Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiv: diretoria;
ú Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
TABELA 3 -
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - SAD
CARGO: PROCURADOR (a) LEGISLATIVO on pao .
Requisitos para investidura: Curso superior em ciências jurídicas e registro na OAB
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais no . , E
Sumário das Atribuições: Executa tarefas de Natureza complexas e especializadas, que querem conhecimentos técnicos, constante aperfeiçoamento e
atualização; recebe supervisão do superior imediato.
tribuições:
ú Representar em juízo ou fora dele o Poder Legislativo nas ações em que este for autor, réu, ou interessado, acompanhando o andamento do pro-
cesso e prestando assistência jurídica para defender os direitos ou interesses do mencionado Poder, . ar
ú Analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natu-
reza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara Municipal. a j
à Examinar e emitir pareceres sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou de interesse desta;
ú Propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo;
4 Manifestar sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais; '
ú Elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da entidade;
ú Assistir o Legislativo na glaboração e interpretação de contratos; .
ú Realizar estudos específicos sobre temas e pro lemas de interesse da entidade; DA
ú Prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da administração pública;
ú Auxiliar a Câmara num todo na elaboração legislativa e administrativa; EE .
ú Ajudar as comissões da Câmara na elaboração de pareceres e análises das matérias em tramitação; Ee
ú Analisar e emitir parecer a todas as matérias em tramitação na Câmara (projetos de Lei, resolução, decretos, licitações, CPIs);
ú Emitir parecer nos processos licitatórios; . . = 1º . dps
ú Analisar e elaborar minutas de contratos convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica;
tú Pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia; o
ú Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade; A
ú Planejar, selecionar e propor aquisição de livros, periódicos, publicações e congêneres na área jurídica;
ú Atuar no Processo Administrativo e no Processo Legislativo; . . j ma E '
U Exarar instruções em projetos sujeitos à apreciação das Comissões, sugerindo modificações necessárias, abordando os aspectos jurídicos pertinen-
tes, os de técnica legislativa e de redação, nos termos do Regimento Interno;
ú Manter o arquivo da legislação sob sua responsabilidade; e, . . .
ú Participar das sessões plenárias, Ordinárias e extraordinárias junto à mesa diretora.
[ANEXO Vi
(leicomplementar n.º /
ORGANOGRAMA
F E E a]
L - == 1
MESA DIRE- | i R
RAN TRe | [OUVIDORIA
COORDENAÇÃO “|PROCURADOR (A) LEGISLATIVO
(GERAL - ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA
(SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
(Serviços de áudio, video & imprensa |
SERVIÇOS GERAIS (manutenção, segurança, |
eee
PROCURADORIA JURIDICA | 1 — 35% (trinta e cinco por cento), para ser rateados, em partes iguais, en-
LEI N.º 2.030/2022. tre o Procurador Geral do Município e os Procuradores Municipais do Po-
LEI N.º 2.030/2022. der Executivo Municipal.
Art. 2.º Os 88 2.º, 5.º e 6.º, do art. 3.º, da Lei Municipal n.º 1.904/2019,
passa vigorar com a seguinte redação:
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.904/2019, que criou o Fundo Mu-
nicipal de Aparelhamento, Aperfeiçoamento e Modernização da Procura-
doria Geral do Município de Juína, Estado de Mato Grosso - FUMPGM, e | $ 2.º Nenhum destinatário de honorários de sucumbência, poderá receber
dá outras Providências. a soma do valor de honorários com o valor de seus vencimentos, quantum
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Mu- superior a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento)
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: | do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Fe-
Art Og 'iidãos |'e II, do art 3º daLei Municipal n.º 1.904/2019, passa deral, conforme dispõe o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, consi-
o oo EA o derado para todos os efeitos, a valor total recebido no exercício financeiro,
vigorar com a seguinte redação: | deduzidas do cálculo, para todos os efeitos legais, as gratificações previs-
| — 65% (sessenta e cinco por cento), para os programas de trabalho que | tas em Lei.
trata o art. 2.º, da presente Lei; e, ]
diariomunicipal.org/mt/amm + vaww.amm.org.br 422 Assinado Digitalmente

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