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norma nº 2020/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2020 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaDispõe sobre a redução do valor e autorização de parcelamento da taxa de expediente para concessão e renovação de concessão de espaço ou lote no cemitério municipal, e da outras providências.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 2020/2022.
Dispõe sobre a redução do valor e
autorização de parcelamento da taxa de
expediente para concessão e renovação
de concessão do espaço ou lote no
Cemitério Municipal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a redução em 50% (cinquenta por cento) do valor das
taxas relacionadas a concessão de espaço e renovação de concessão do espaço ou
lote no Cemitério Municipal da Ala A — parte antiga e Ala B— gavetas e região campal
— parte nova, previstos no ANEXO IV, itens XXXI a XXXVI, da Lei Complementar n.º
1.905/2019 — Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com os seguintes
PREÇOS/UFM:
ALA A - PARTE ANTIGA
XXXI - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 ANOS - ADULTO ad ESPESO 10 15,00
XXxIl - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - | por espaço ou 00
PERPETUIDADE - ADULTO lote »
XXXIII - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 ANOS - INFANTE e espaço OU | 9,50
= - Ra
XXXIv - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - por espaço ou 050
PERPETUIDADE - INFANTE lote í
ALA B - GAVETAS E REGIÃO CAMPAL - PARTE NOVA
XXXV - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 ANOS Dto espaço OU | so
e
XXXVI - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - | por espaço ou Sei
PERPETUIDADE lote ú
Art. 2º O pagamento da taxa de expediente para concessão e renovação de
concessão do espaço ou lote no Cemitério Municipal, previstos no ANEXO IV, item
XXXI - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 ANOS — ADULTO, item XXXII
- RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - PERPETUIDADE — ADULTO E
E
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: wuw.juinamtgov.br E-mail: prefeitura(âjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
e item XXXVI - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS -
PERPETUIDADE da Lei Complementar n.º 1.905/2019 — Código Tributário Municipal,
poderão ser parcelados em até 10 (dez) parcelas fixas, mensais e consecutivas, sendo
a parcela mínima no valor de 0,50 UFM.
Art. 3º A concessão do benefício previstos nesta Lei dependerá de prévio
Requerimento de Parcelamento do interessado, e no pedido de parcelamento, o
contribuinte autorizará o fisco a emitir boletos de cobrança ou Documento de
Arrecadação Municipal - DAM para o pagamento do respectivo débito.
Art. 4º O parcelamento concedido na forma prevista nesta Lei, deverá ser
revogado, retornando o débito fiscal ao status quo ante, com as devidas multas e juros,
deduzidos os valores eventualmente pagos, quando se verificar o vencimento e não
pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas, ou ainda,
qualquer número de parcelas no vencimento da última parcela do ajuste.
Art. 5º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, constante do
ANEXO UNICO da presente Lei Complementar, passa dessa a fazer parte integrante.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos
regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
A
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Juína-MT, 11 de maio de 2022.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJINF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: yww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura(Qjuina.mt.gov.br
12 de Maio de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.979
Remeta-se cópia desta decisão à Secretaria Municipal de Finanças, Divi-
são de Compras, ao Departamento de Licitações e à Coordenadoria da
Divisão de Fiscalização de Contratos para conhecimento da presente de- .
cisão e providências necessárias. :
Nada sendo requerido após as devidas formalidades, arquive-se.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROCURADORIA JURIDICA
LEI COMPLEMENTAR N.º 2020/2022.
LEI COMPLEMENTAR N.º 2020/2022.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os
atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta
Lei.
| Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
i Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
: Juína-MT, 11 de maio de 2022.
| PAULO AUGUSTO VERONESE
| Prefeito Municipal
A
PROCURADORIA JURÍDICA
PORTARIA N.º 4.024/2022.
: PORTARIA Nºº 4.024/2022.
Dispõe sobre a redução do valor e autorização de parcelamento da taxa
de expediente para concessão e renovação de concessão do espaço ou
lote no Cemitério Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Mu- |
nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a redução em 50% (cinquenta por cento) do valor |
das taxas relacionadas a concessão de espaço e renovação de concessão |
do espaço ou lote no Cemitério Municipal da Ala A — parte antiga e Ala B—
gavetas e região campal — parte nova, previstos no ANEXO IV, itens XXXI |
a XXXVI, da Lei Complementar n.º 1.905/2019 — Código Tributário Munici-
pal, que passa a vigorar com os seguintes PREÇOS/UFM:
[ALA À - PARTE ANTIGA 1
[XXXI - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10
ANOS - ADULTO
XXXII — REA DA CONCESSÃO A CADA 10
ANOS - PERPETUIDADE - ADULTO
[XXXIII - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10
[ANOS - INFANT
[XXXIV - RENOVA AÇÃO DA CONCESSÃO ACADA 10
DADE - INFANT
ANOS - PERPET!
[ALA B - GAVETAS E REGIÃO CAMPALE PARTE NOVA A
XXXV - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 [por espaçoio so) .
ANOS ioulote
XXXVI= RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 por Espaço 2,50
iou lote o
or espaço! í
Bu [e º [5.00]
or espaço i
Eu lote” ú [5.00 H
por es espaçoio sol :
or espa:
bu 1ote | [0.50
ANOS — PERPETOIDADE
Art. 2º O pagamento da taxa de expediente para concessão e renovação
de concessão do espaço ou lote no Cemitério Municipal, previstos no ANE-
XO IV, item XXXI - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 ANOS :
— ADULTO, item XXXII - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10
ANOS - PERPETUIDADE - ADULTO e item XXXVI - RENOVAÇÃO DA
CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - PERPETUIDADE da Lei Complemen
tar n.º 1.905/2019 — Código Tributário Municipal, poderão ser parcelados ;
em até 10 (dez) parcelas fixas, mensais e consecutivas, sendo a parcela
minima no valor de 0,50 UFM.
Art. 3º A concessão do benefício previstos nesta Lei dependerá de prévio :
Requerimento de Parcelamento do interessado, e no pedido de parcela- :
mento, o contribuinte autorizará o fisco a emitir boletos de cobrança ou
Documento de Arrecadação Municipal - DAM para o pagamento do res-
pectivo débito.
Art. 4º O parcelamento concedido na forma prevista nesta Lei, deverá ser
revogado, retornando o débito fiscal ao status quo ante, com as devidas
multas e juros, deduzidos os valores eventualmente pagos, quando se ve- .
rificar o vencimento e não pagamento de 02 (duas) parcelas consecuti-
vas ou 04 (quatro) intercaladas, ou ainda, qualquer número de parcelas no
vencimento da última parcela do ajuste.
Art. 5º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, constante
do ANEXO ÚNICO da presente Lei Complementar, passa dessa a fazer
parte integrante.
: Institui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar pa-
| ra fins de condução de sindicância no âmbito do Município de Juína, e dá
: outras providências.
* O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições le-
! gais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso Ill, da Lei
| Orgânica do Município e do art. 192 da Lei Complementar Municipal n.º 1.
022/2008;
* CONSIDERANDO que o Processo Disciplinar é definido como a sucessão
de atos da administração pública destinados a apurar, apreciar e julgar as
: faltas funcionais do servidor;
i CONSIDERANDO que o processo administrativo disciplinar é o instrumen-
| to destinado a apurar responsabilidades de servidor por infração praticada
no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com atri-
buições do seu cargo.
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de uma Comissão Perma-
' mente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Município de
Juína-MT,;
CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no
serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante
sindicância ou inquérito administrativo disciplinar, assegurada ao acusado
ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1.º INSTITUIR a Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar - CPAD, no âmbito do Município de Juína-MT, para fins de con-
: dução de processo disciplinar de sindicância com a finalidade de desen-
volver atividades de caráter apuratório e processante, relativas a eventu-
ais irregularidades administrativas no serviço público e suas consequentes
responsabilidades, envolvendo servidores públicos municipais.
i An. 2.º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Pro-
: cesso Administrativo Disciplinar - CPAD os seguintes servidores munici-
! pais, sob a presidência do 1.º (primeiro) relacionado:
FUNÇÃO |MATRICULA]
Presidente|6390
NOME,
NATANIEL TOMASINI
EDINALVA APARECIDA
MAGALHAES DE BAS-
SON APARECIDO
PEREIRA
CARGO
Contador Público do
Poder Executivo
Auxiliar Pedagó
da Educação in pc ntil|Membro 6363
Professor Classe C [Membro [1677
Art. 3.º O Secretário da Comissão será designado por ato do Presidente e
| assumirá a função mediante Termo de Compromisso.
| $ 1.º Não poderá participar da comissão de sindicância ou de inquérito ad-
ministrativo parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau.
$ 2.º Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos
: seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto até a entrega
i final do relatório.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
349
Assinado Digitalmente
ária Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
VINSTRUMENTO DE CIDADANIA
DATA DE ASSINATURA 12 de maio d:
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipa!
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA
ATO
RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº001/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA a ser juigada pelo critério de TECNICA E
PREÇO, com regime de Empreitada por preço unitário previsto na Lei n 122322010
complementarmente pela Lei 8 665/93
Objeto “Contratação de Agência de Publicidade para a prestação de
serviços técnicos de publicidade visando a elaboração de projetos e campanhas do
Município de Jaciara”
À Comissão Permanante de Licitação tema publico o RESULTADO DO
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS, com a indicação das icitantes classificados e dos
desclassificadas, em ardem decrescente de pontuação, conforma pianilha abaixo
E o NOTA FINAL LASsIE
TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA
LIDA 87.99
[CRIARI COMUNICAÇÃO LTDA EPP 4682 .
DOIS PONTOS SOLUÇÕES EM
MARKETING LTDA o 3881 |
Á AVANÇADO
o ne = 31,15
E A DA SILVA AGÊNCIA DE
PUBLICIDADE E PROPAGANDA |
EREL 30 48 is
Em observância ao artigo 109 da Let nº 8.986/93 o prazo recursal será
contado da seguinte forma: 05 (cinco) dias úteis para os licitantes ausentes a partir da publicação
circulação na imprensa Oficial e 05 (cinco) dias uteis para os licitantes presentes a partir da ciência
dos termos da Ata da Segunda Sessão realizada no dia 11/05/2022
Jaciara-MT, 11 de Maio de 2022.
ADEVANIR MARCOS RODRIGUES DE ARAÚJO
Presidente da Comissão Permanente da Licitação
EXTRATO ADITIVO Nº. 007/2022 AO CONTRATO N.º 028/2019
CONTRATANTE Prefeitura Mun de Jacira-MT CONTRATADO:
CONSTRUTORA JL EIRELL-EPP; OBJETO PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL até
42/10/2022; Permanecem inalteradas e em pieno vigor as demais cláusulas do Contrato nº
628/2019. ASSINATURA 03/05/2022
LEOMAR RODRIGUES SOUZA
Secretario Municipai de infraestrutura e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI COMPLEMENTAR N.º 2020/2022.
Dispõe sobre a redução do valo
de expediente para concessão e renovação de conce
Municipal, e dá outras providências.
o de parcelamento da taxa
ço ou lote no Cemiterio
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. Faço saber que
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
As. 1º Fica autorizada a red
das taxas relacionadas a concessão de espaço e renov: ssão do espaço ou lote no
Cemitério Municipal da Ala A — parte antiga e Ala B — gavetas e região campal - parte nova
previstos no ANEXO IV, itens XXXI à XXXVI. da Lei Complementar nº 4905/2019 — Codigo
Tributário Municipal, que passa a vigorar com cs saguíntes PREÇOS/UFM
iquenta por cento) do valor
ALAA- PARTE ANTIGA
XXX! - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR t0 ANOS -
ADULTO
porespaçooulote 500
XXXt - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - 500
por espaço ou lote
PERPETUIDADE - ADULTO
XXXII - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 16 ANOS -
2.50
sas por espaço ou lote
Xwxiv - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS -
PERPETUIDADE - INFANTE por espaço oulote 0.50
ALA B- GAVETAS E REGIÃO CAMPAL - PARTE NOVA,
XXKy - CONCESSÃO DO ESPAÇO OULOTE POR 10ANOS porespaçooulote [0,50
XXVI - RENOVAÇÃO DACONCESSÃOA CADA 10 ANOS — crespaçoouiote 250
PERPETUIDADE
Art 2º O pagamento da taxa de expediente para concessão e renovação
de concessão do espaço ou lote no Cemitério Municipal. previstos no ANEXO IV, item XXXI -
CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 ANOS - ADULTO, item XXXI - RENOVAÇÃO DA
CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - PERPETUIDADE - ADULTO e item XXXVI - RENOVAÇÃO DA
CONCESSÃO A CADA 19 ANOS - PERPETUIDADE da Lei Complementar nº 1905/2019 —
Código Tributário Municipal, poderão ser parcelados em até 10 (dez) parcelas fixas, mensais e
consecutivas, sendo a parcela minima no valor de 9,50 UFM
Art 3º A concessão do benefício previstos nesta Lei dependerá de
prévio Requerimento de Parcelamento do interessado, e no pedido de parcelamento, o contribuinte
autorizará o fisco a emitir boletos de cobrança ou Documento de Arrecadação Municipal — DAM
para o pagamento do respectivo débito
Art 4º O parcelamento concedido na forma prevista nesta Lei, deverá
ser revogado, retomando o débito fiscal ao status quo ante, com as devidas multas 2 juros,
deduzidos os valores eventualmente pagos, quando se veríficar o vencimento e não pagamento de
02 (duas) parcelas consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas. ou ainda, qualquer número de
parcelas no vencimento da última parcela do ajuste
At 5º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro,
constante do ANEXO ÚNICO da presents Lei Complementar. passa dessa a fazer parte integrante
Art. 6º Fica o Chefe do Padar Executivo Municipal autorizado a baixar os
atos regulamentares que se fizeram necessários à implementação desta Lei
As 7º Esta Lei entra em vígar na data de sua publicação
Ant 8 Revogam-se as disposições em contrário
Juína-MT, 41 de maio de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEFN. 2021/2022.
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.594/2021 de 16 de
dezembro de 2021 que trata do Orcamento Programa do Municipio de Juína para o Exercício de
2022. no valor de R$ 1.330.654,37 (um milhão, trezentos e trinta mil, seiscentos e cinquenta e
quatro reais e trinta e sete centavos). conforme relacionado abaixo:
'Orgão: 08 l st Ê
Unidade Orçamentária 190 Departamento de Infra Estrutura
Função. 26 Transporte
Sub Função: 451 Administração Geral
Pavimentação de Vias Urbanas
Pavimentação de Vias Urbanas
Obras e instalações
“Programa. 0027
ProjetoiAtividade 1804
Elemento Despesa 44.90.51 00
Fonte: 1.701.0000000
= R$ 1.330.654,37
Art. 2.º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
do artigo anterior, mediante utifiz de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação,
conforme Termo de Convênio 0098-2022/SINFRA/MT cuja cópia segue em anexo.
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos
de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPALDO/LOA)
Juina-MT, 11 de maio de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N.º 087/2021
PROCESSO: TP: 003/2021;

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