| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2020 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução do valor e autorização de parcelamento da taxa de expediente para concessão e renovação de concessão de espaço ou lote no cemitério municipal, e da outras providências. |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR N.º 2020/2022. Dispõe sobre a redução do valor e autorização de parcelamento da taxa de expediente para concessão e renovação de concessão do espaço ou lote no Cemitério Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a redução em 50% (cinquenta por cento) do valor das taxas relacionadas a concessão de espaço e renovação de concessão do espaço ou lote no Cemitério Municipal da Ala A — parte antiga e Ala B— gavetas e região campal — parte nova, previstos no ANEXO IV, itens XXXI a XXXVI, da Lei Complementar n.º 1.905/2019 — Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com os seguintes PREÇOS/UFM: ALA A - PARTE ANTIGA XXXI - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 ANOS - ADULTO ad ESPESO 10 15,00 XXxIl - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - | por espaço ou 00 PERPETUIDADE - ADULTO lote » XXXIII - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 ANOS - INFANTE e espaço OU | 9,50 = - Ra XXXIv - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - por espaço ou 050 PERPETUIDADE - INFANTE lote í ALA B - GAVETAS E REGIÃO CAMPAL - PARTE NOVA XXXV - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 ANOS Dto espaço OU | so e XXXVI - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - | por espaço ou Sei PERPETUIDADE lote ú Art. 2º O pagamento da taxa de expediente para concessão e renovação de concessão do espaço ou lote no Cemitério Municipal, previstos no ANEXO IV, item XXXI - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 ANOS — ADULTO, item XXXII - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - PERPETUIDADE — ADULTO E E Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: wuw.juinamtgov.br E-mail: prefeitura(âjuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO e item XXXVI - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - PERPETUIDADE da Lei Complementar n.º 1.905/2019 — Código Tributário Municipal, poderão ser parcelados em até 10 (dez) parcelas fixas, mensais e consecutivas, sendo a parcela mínima no valor de 0,50 UFM. Art. 3º A concessão do benefício previstos nesta Lei dependerá de prévio Requerimento de Parcelamento do interessado, e no pedido de parcelamento, o contribuinte autorizará o fisco a emitir boletos de cobrança ou Documento de Arrecadação Municipal - DAM para o pagamento do respectivo débito. Art. 4º O parcelamento concedido na forma prevista nesta Lei, deverá ser revogado, retornando o débito fiscal ao status quo ante, com as devidas multas e juros, deduzidos os valores eventualmente pagos, quando se verificar o vencimento e não pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas, ou ainda, qualquer número de parcelas no vencimento da última parcela do ajuste. Art. 5º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, constante do ANEXO UNICO da presente Lei Complementar, passa dessa a fazer parte integrante. Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. A PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Juína-MT, 11 de maio de 2022. Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJINF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: yww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura(Qjuina.mt.gov.br 12 de Maio de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.979 Remeta-se cópia desta decisão à Secretaria Municipal de Finanças, Divi- são de Compras, ao Departamento de Licitações e à Coordenadoria da Divisão de Fiscalização de Contratos para conhecimento da presente de- . cisão e providências necessárias. : Nada sendo requerido após as devidas formalidades, arquive-se. Carlos Amadeu Sirena Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA PROCURADORIA JURIDICA LEI COMPLEMENTAR N.º 2020/2022. LEI COMPLEMENTAR N.º 2020/2022. Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei. | Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. i Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. : Juína-MT, 11 de maio de 2022. | PAULO AUGUSTO VERONESE | Prefeito Municipal A PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA N.º 4.024/2022. : PORTARIA Nºº 4.024/2022. Dispõe sobre a redução do valor e autorização de parcelamento da taxa de expediente para concessão e renovação de concessão do espaço ou lote no Cemitério Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Mu- | nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a redução em 50% (cinquenta por cento) do valor | das taxas relacionadas a concessão de espaço e renovação de concessão | do espaço ou lote no Cemitério Municipal da Ala A — parte antiga e Ala B— gavetas e região campal — parte nova, previstos no ANEXO IV, itens XXXI | a XXXVI, da Lei Complementar n.º 1.905/2019 — Código Tributário Munici- pal, que passa a vigorar com os seguintes PREÇOS/UFM: [ALA À - PARTE ANTIGA 1 [XXXI - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 ANOS - ADULTO XXXII — REA DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - PERPETUIDADE - ADULTO [XXXIII - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 [ANOS - INFANT [XXXIV - RENOVA AÇÃO DA CONCESSÃO ACADA 10 DADE - INFANT ANOS - PERPET! [ALA B - GAVETAS E REGIÃO CAMPALE PARTE NOVA A XXXV - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 [por espaçoio so) . ANOS ioulote XXXVI= RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 por Espaço 2,50 iou lote o or espaço! í Bu [e º [5.00] or espaço i Eu lote” ú [5.00 H por es espaçoio sol : or espa: bu 1ote | [0.50 ANOS — PERPETOIDADE Art. 2º O pagamento da taxa de expediente para concessão e renovação de concessão do espaço ou lote no Cemitério Municipal, previstos no ANE- XO IV, item XXXI - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 ANOS : — ADULTO, item XXXII - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - PERPETUIDADE - ADULTO e item XXXVI - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - PERPETUIDADE da Lei Complemen tar n.º 1.905/2019 — Código Tributário Municipal, poderão ser parcelados ; em até 10 (dez) parcelas fixas, mensais e consecutivas, sendo a parcela minima no valor de 0,50 UFM. Art. 3º A concessão do benefício previstos nesta Lei dependerá de prévio : Requerimento de Parcelamento do interessado, e no pedido de parcela- : mento, o contribuinte autorizará o fisco a emitir boletos de cobrança ou Documento de Arrecadação Municipal - DAM para o pagamento do res- pectivo débito. Art. 4º O parcelamento concedido na forma prevista nesta Lei, deverá ser revogado, retornando o débito fiscal ao status quo ante, com as devidas multas e juros, deduzidos os valores eventualmente pagos, quando se ve- . rificar o vencimento e não pagamento de 02 (duas) parcelas consecuti- vas ou 04 (quatro) intercaladas, ou ainda, qualquer número de parcelas no vencimento da última parcela do ajuste. Art. 5º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, constante do ANEXO ÚNICO da presente Lei Complementar, passa dessa a fazer parte integrante. : Institui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar pa- | ra fins de condução de sindicância no âmbito do Município de Juína, e dá : outras providências. * O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições le- ! gais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso Ill, da Lei | Orgânica do Município e do art. 192 da Lei Complementar Municipal n.º 1. 022/2008; * CONSIDERANDO que o Processo Disciplinar é definido como a sucessão de atos da administração pública destinados a apurar, apreciar e julgar as : faltas funcionais do servidor; i CONSIDERANDO que o processo administrativo disciplinar é o instrumen- | to destinado a apurar responsabilidades de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com atri- buições do seu cargo. CONSIDERANDO a necessidade de instituição de uma Comissão Perma- ' mente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Município de Juína-MT,; CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou inquérito administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa; RESOLVE: Art. 1.º INSTITUIR a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD, no âmbito do Município de Juína-MT, para fins de con- : dução de processo disciplinar de sindicância com a finalidade de desen- volver atividades de caráter apuratório e processante, relativas a eventu- ais irregularidades administrativas no serviço público e suas consequentes responsabilidades, envolvendo servidores públicos municipais. i An. 2.º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Pro- : cesso Administrativo Disciplinar - CPAD os seguintes servidores munici- ! pais, sob a presidência do 1.º (primeiro) relacionado: FUNÇÃO |MATRICULA] Presidente|6390 NOME, NATANIEL TOMASINI EDINALVA APARECIDA MAGALHAES DE BAS- SON APARECIDO PEREIRA CARGO Contador Público do Poder Executivo Auxiliar Pedagó da Educação in pc ntil|Membro 6363 Professor Classe C [Membro [1677 Art. 3.º O Secretário da Comissão será designado por ato do Presidente e | assumirá a função mediante Termo de Compromisso. | $ 1.º Não poderá participar da comissão de sindicância ou de inquérito ad- ministrativo parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. $ 2.º Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos : seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto até a entrega i final do relatório. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 349 Assinado Digitalmente ária Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso VINSTRUMENTO DE CIDADANIA DATA DE ASSINATURA 12 de maio d: EDU LAUDI PASCOSKI Prefeito Municipa! PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA ATO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS CONCORRENCIA PÚBLICA Nº001/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA a ser juigada pelo critério de TECNICA E PREÇO, com regime de Empreitada por preço unitário previsto na Lei n 122322010 complementarmente pela Lei 8 665/93 Objeto “Contratação de Agência de Publicidade para a prestação de serviços técnicos de publicidade visando a elaboração de projetos e campanhas do Município de Jaciara” À Comissão Permanante de Licitação tema publico o RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS, com a indicação das icitantes classificados e dos desclassificadas, em ardem decrescente de pontuação, conforma pianilha abaixo E o NOTA FINAL LASsIE TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LIDA 87.99 [CRIARI COMUNICAÇÃO LTDA EPP 4682 . DOIS PONTOS SOLUÇÕES EM MARKETING LTDA o 3881 | Á AVANÇADO o ne = 31,15 E A DA SILVA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA | EREL 30 48 is Em observância ao artigo 109 da Let nº 8.986/93 o prazo recursal será contado da seguinte forma: 05 (cinco) dias úteis para os licitantes ausentes a partir da publicação circulação na imprensa Oficial e 05 (cinco) dias uteis para os licitantes presentes a partir da ciência dos termos da Ata da Segunda Sessão realizada no dia 11/05/2022 Jaciara-MT, 11 de Maio de 2022. ADEVANIR MARCOS RODRIGUES DE ARAÚJO Presidente da Comissão Permanente da Licitação EXTRATO ADITIVO Nº. 007/2022 AO CONTRATO N.º 028/2019 CONTRATANTE Prefeitura Mun de Jacira-MT CONTRATADO: CONSTRUTORA JL EIRELL-EPP; OBJETO PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL até 42/10/2022; Permanecem inalteradas e em pieno vigor as demais cláusulas do Contrato nº 628/2019. ASSINATURA 03/05/2022 LEOMAR RODRIGUES SOUZA Secretario Municipai de infraestrutura e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI COMPLEMENTAR N.º 2020/2022. Dispõe sobre a redução do valo de expediente para concessão e renovação de conce Municipal, e dá outras providências. o de parcelamento da taxa ço ou lote no Cemiterio O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. Faço saber que Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei As. 1º Fica autorizada a red das taxas relacionadas a concessão de espaço e renov: ssão do espaço ou lote no Cemitério Municipal da Ala A — parte antiga e Ala B — gavetas e região campal - parte nova previstos no ANEXO IV, itens XXXI à XXXVI. da Lei Complementar nº 4905/2019 — Codigo Tributário Municipal, que passa a vigorar com cs saguíntes PREÇOS/UFM iquenta por cento) do valor ALAA- PARTE ANTIGA XXX! - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR t0 ANOS - ADULTO porespaçooulote 500 XXXt - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - 500 por espaço ou lote PERPETUIDADE - ADULTO XXXII - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 16 ANOS - 2.50 sas por espaço ou lote Xwxiv - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - PERPETUIDADE - INFANTE por espaço oulote 0.50 ALA B- GAVETAS E REGIÃO CAMPAL - PARTE NOVA, XXKy - CONCESSÃO DO ESPAÇO OULOTE POR 10ANOS porespaçooulote [0,50 XXVI - RENOVAÇÃO DACONCESSÃOA CADA 10 ANOS — crespaçoouiote 250 PERPETUIDADE Art 2º O pagamento da taxa de expediente para concessão e renovação de concessão do espaço ou lote no Cemitério Municipal. previstos no ANEXO IV, item XXXI - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 ANOS - ADULTO, item XXXI - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - PERPETUIDADE - ADULTO e item XXXVI - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 19 ANOS - PERPETUIDADE da Lei Complementar nº 1905/2019 — Código Tributário Municipal, poderão ser parcelados em até 10 (dez) parcelas fixas, mensais e consecutivas, sendo a parcela minima no valor de 9,50 UFM Art 3º A concessão do benefício previstos nesta Lei dependerá de prévio Requerimento de Parcelamento do interessado, e no pedido de parcelamento, o contribuinte autorizará o fisco a emitir boletos de cobrança ou Documento de Arrecadação Municipal — DAM para o pagamento do respectivo débito Art 4º O parcelamento concedido na forma prevista nesta Lei, deverá ser revogado, retomando o débito fiscal ao status quo ante, com as devidas multas 2 juros, deduzidos os valores eventualmente pagos, quando se veríficar o vencimento e não pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas. ou ainda, qualquer número de parcelas no vencimento da última parcela do ajuste At 5º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, constante do ANEXO ÚNICO da presents Lei Complementar. passa dessa a fazer parte integrante Art. 6º Fica o Chefe do Padar Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizeram necessários à implementação desta Lei As 7º Esta Lei entra em vígar na data de sua publicação Ant 8 Revogam-se as disposições em contrário Juína-MT, 41 de maio de 2022 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LEFN. 2021/2022. Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.594/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orcamento Programa do Municipio de Juína para o Exercício de 2022. no valor de R$ 1.330.654,37 (um milhão, trezentos e trinta mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos). conforme relacionado abaixo: 'Orgão: 08 l st Ê Unidade Orçamentária 190 Departamento de Infra Estrutura Função. 26 Transporte Sub Função: 451 Administração Geral Pavimentação de Vias Urbanas Pavimentação de Vias Urbanas Obras e instalações “Programa. 0027 ProjetoiAtividade 1804 Elemento Despesa 44.90.51 00 Fonte: 1.701.0000000 = R$ 1.330.654,37 Art. 2.º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utifiz de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme Termo de Convênio 0098-2022/SINFRA/MT cuja cópia segue em anexo. Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPALDO/LOA) Juina-MT, 11 de maio de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 087/2021 PROCESSO: TP: 003/2021;