| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2021 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 2021/2022. Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de R$ 1.330.654,37 (um milhão, trezentos e trinta mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos), conforme relacionado abaixo: Órgão: 08 Sec. Municipal de Infra Estrutura Unidade Orçamentária 190 Departamento de Infra Estrutura Função: 26 Transporte Sub Função: 451 Administração Geral Programa: 0027 Pavimentação de Vias Urbanas Projeto/ Atividade: 1804 Pavimentação de Vias Urbanas Elemento Despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações Fonte: 1.701.0000000 R$ 1.330.654,37 Art. 2.º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme Termo de Convênio 0098-2022/SINFRA/MT cuja cópia segue em anexo. Art. 3.º - Fica autorizado a inciusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Juína-MT, 11 de maio de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: wmmww.juina. mt govbr E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br 12 de Maio de 2022 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.979 $ 3.º As reuniões da comissão serão registradas em atas, que deverão de- talhar as deliberações adotadas e terão caráter reservado. Art. 4.º No caso de afastamento temporário de algum dos membros da Co- : missão, se necessário, será designado servidor substituto, efetivo e está- | vel, pelo respectivo período. Art. 5.º Em caso de afastamento definitivo de algum dos membros da Co- missão, será designado servidor substituto, efetivo e estável, pelo período | que remanescer ao substituído. | 654,37 (um milhão, trezentos e trinta mil, seiscentos e cinquenta e quatro Art. 6.º Na condução da sindicância a Comissão Permanente de Processo : Administrativo Disciplinar - CPAD exercerá suas atividades com indepen- | dência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato exigido pelo interesse da administração, assegurando o contraditório | : cuja cópia segue em anexo. e a ampla defesa. Art. 7.º Os órgãos e entidades municipais atenderão com presteza as soli- : citações da comissão processante, inclusive quanto à requisição de técni- cos e perito, sob pena de responsabilidade de seus titulares, devendo co- municar prontamente a impossibilidade de atendimento, no caso de força | maior. Art. 8.º No final dos trabalhos da sindicância a Comissão Permanente de | Processo Administrativo Disciplinar - CPAD deverá apresentar relatório de caráter expositivo contendo, exclusivamente, os elementos fáticos colhi- dos, abstendo-se de quaisquer observações ou conclusões de cunho juri dico, e encaminhará o processo à autoridade instauradora, para fins de: | — aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias; || — abertura de inquérito administrativo; ou, HI — arquivamento do processo. Art. 9.º Os trabalhos da Comissão Sindicante deverão ser iniciados no pra- : zo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da Portaria de instauração de sindicância, e encerrados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do . í Órgão: 08 Sec. Municipal de Infra Estrutura Unidade Orçamentária 190 [Departamento de Infra Estrutura iFunção: 2 Transporte ; |Sub Função: 451 'Administração Geral reais e trinta e sete centavos), conforme relacionado abaixo: Programa: 0027 Projeto/Atividade: 1804 Elemento Despesa: 44.90. |Fonte: 1.701.0000000 Pavimentação de Vias Urbanas Pavimentação de Vias Urbanas Obras e Instalações 65437 TT Art. 2.º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Exces- so de Arrecadação, conforme Termo de Convênio 0098-2022/SINFRA/IMT Art. 3.º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Juína-MT, 11 de maio de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE | Prefeito Municipal seu início, podendo ser prorrogado por igual prazo, a contar da solicitação | motivada dos membros da Comissão. PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO SRP N.º 018/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 090/2022 AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão de Pregão, da Prefeitura Municipal de Juruena, no exercicio das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 049/2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 06/06/2022, às 09:00 horas, no endereço, Avenida Quatro de Julho, 360, Centro, Juruena - MT, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propos- tas, conforme especificado no Edital de Licitação Pregão Eletronico SRP N.º 018/2022, Processo Administrativo N.º 090/2022. Informamos que | a integra do Edital encontra-se disponível no site Www.pmjuruena.com.br. Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- da as disposições em contrário. Juína-MT, 11 de maio de 2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de cos- tume. PROCURADORIA JURIDICA LEIN.º 2021/2022. LEI N.º 2021/2022. plementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências. nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: so, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Progra- Maiores informações pelo telefone (66) 3553-1346 ou pelo email: licita- | caoQDpmjuruena.com.br. i Objeto da Licitação: REGISTRO DE PRECO PARA FUTURA E EVEN- | TUAL CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNE- | CIMENTO DE CALCARIO POR UM PERIODO DE 12 MESES PARA SE- | CRETARIA DE AGRICULTURA, conforme relação contidano Anexo |, ob- | servadas as especificações ali estabelecidas, visando contratações futu- ras. Juruena - MT, 11 de maio de 2022. | ROBSON GOMES DIAS Pregoeiro Oficial rise cr ser ri rare rena cemes rima DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO SRP N.º 019/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 091/2022 | AVISO DE LICITAÇÃO i A Comissão de Pregão, da Prefeitura Municipal de Juruena, no exercício Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Su- : das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 049/2022, torna público, i para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 06/06/2022, às | 42:00 horas, no endereço, Avenida Quatro de Julho, 360, Centro, Juruena R : - MT, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propos- (6) JUNICIPAI “MT, fé al Mu- : j ita nã a ' PREFEITO M L DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu ! tas, conforme especificado no Edital de Licitação Pregão Eletronico SRP | Nº 019/2022, Processo Administrativo N.º 091/2022. Informamos que Art. 1.º- Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Gros- | ma do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de R$ 1.330. ; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 350 a integra do Edital encontra-se disponível no site www.pmjuruena.com.br. ' Maiores informações pelo telefone (66) 3553-1346 ou pelo email: licita- cao(Dpmjuruena.com.br. Assinado Digitalmente Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA. DATA DE ASSINATURA 12 de maio de 202, [o] EDU LAUDI PASCOSKI Prefeito Municipa! PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA ATO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS CONCORRENCIA PUBLICA Nº001/2022 CONCORRÊNCIA PÚBLICA. ser juigada pelo critério de TÉCNICA E PREÇO, com regime de Empreitada por preço unitário previsto na Lei n 122322010 & complementarmente pela Lei 2.556/93 Objsto “Contratação de Agência de Publicidade para a prestação de serviços técnicos de publicidade visando a elaboração de projetos e campanhas do Município de Jaciara” À Comissão Permanante de Lici toma público o RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS, com a indicação das licitantes classificados e dos desdlassificados, em ordem decrescente de pntuação, conforme pianilha abaixo (EMPRESA NOTA FINAL ICLASSIF TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA. i LTDA 8789 “MARKETING LTDA 388 . | GESTÃO MARKETING AVANÇADO. LTDA 131,15 E A DA SIEVA AGÊNCIA DE PROPAGANDA. 30 48 PUBLICIDADE E EIREL Em Lei nº 8566:93 o prazo recursal será contado da seguinte forma: 05 (cinco) dias úteis para os ausentes a partir da publicaçã circulação na Imprensa Oficial e 65 (cinco) dias uteis para os licitantes presentes a partir da dos termos da Ata da Segunda Sessão realizada no dia 11/05/2022 Jaciara-MT, 11 de Maio de 2022 ADEVANIR MARCOS RODRIGUES DE ARAÚJO Presidente da Comissão Permanente de Licitação EXTRATO ADITIVO Nº. 097/2022 AO CONTRATO N.º 028/2019 CONTRATANTE Prefeitura Mun de Jaciara-T CONTRATADO: CONSTRUTORA JL EIRELI-EPP; OBJETO PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL até 12/10/2022, Permanecem inalteradas e em pieno vigor as demais cláusulas do Contrato nº 028/2019: ASSINATURA 03/05/2022 LEOMAR RODRIGUES SOUZA Secretario Municipat de Infraestrutura e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI COMPLEMENTAR N.º 2020/2022. Dispõe sobre a redução do valor e autorização de parcelamento da taxa de expediente para concessão e renovação de concessão do espaço ou lote no Cemitério Municipal. e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA. Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Faço saber que a Câmara Ast. 1º Fica autorizada a redução em 50% nta por cento) do valor das taxas relacionadas a concessão de espaça e renovação de concessão do espaço ou lote no Cemitério Municipal da Ala A — parte antiga e Ala B — gavetas e região campai - parte nova, previstos no ANEXO IV, itens XXXI a XXXVI. da Lei Complementar nº 1905/2019 - Codigo Tributário Municipal, que passa a vigorar com os seguintes PREÇOS/UFM “ALAA - PARTE ANTIGA XXX! - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 19 ANOS - ADULTO XXXI - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - par espaço ou lote por espaço au lote ária Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso PERPETUIDADE - ADULTO XXXIII - CONCESSÃO DO ESPAÇO QU LOTE POR 19 ANOS - INFANTE porespaçooulote 0,50 XXXIV - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - | PERPETUIDADE - INFANTE parespaço oulote, [0,90 ALAB- GAVETAS E REGIÃO CAMPAL - PARTE NOVA XOXV - CONCESSÃO DO ESPAÇO OULOTE POR ANOS 'porespaçooulote [0.50 0x1 - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS — o PERPETUIDADE por espaço ou tejo Art 2º O pagamento da taxa de expediente para concessão e renovação de concessão do espaço ou lote no Cemitério Municipal. previstos no ANEXO IV, item XXXI - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 ANOS - ADULTO, item XXXI - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 16 ANOS - PERPETUIDADE - ADULTO e item XXXVI - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 19 ANOS - PERPETUIDADE da Lei Complementar nº 1.905/2019 — Código Tributário Municipal, poderão ser parcelados em até 10 (dez) parcelas fixas, mensais e consecutivas, sendo a parcela minima no valor de 0,50 UFM Art 3º A concessão do benefício previstos nesta Lei dependerá de prévio Requerimento de Parcelamento do interessado, e no pedido de parcelamento. o contribuinte autorizará o fisco a emitir boletos de cobrança ou Documento de Arrecadação Municipal — DAM para o pagamento do respectivo débito Ar 4º O parcelamento concedido na forma prevista nesta Lei, deverá ser revogado, retomando o débito fiscal ao status quo ante, com as devidas multas e juros, deduzidos os valores eventualmente pagos, quando se verificar o vencimento e não pagamento de 02 (duas! parcelas consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas. ou ainda. qualquer número de parcelas no vencimento da última parcela do ajuste At 5º O Demonstrativo do impacto Orcamentário e Financeiro, constante do ANEXO ÚNICO da presente Lei Complementar, passa dessa a fazer parte integrante. Art 6º Fica o Chefa do Padar Executiva Municipal autarizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei. An Tº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação An. & Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 11 de maio de 2022 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LEIN. 2021/2022. Dispõe sobre autorização para promover abestura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faco saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orcamento Programa do Município de Juina para o Exercício de 2022. no valor de R$ 1.330.654,37 (um milhão, trezentos e trinta mil, seiscentos & cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos), conforme relacionado abaixo: “Órgão: 08 ec. Municipal de Infra Estrutura k Unidade Orcamentária 190 Departamento de Infra Estrutura Função 26 Transporte Sub Função 451 “Administração Gerat Programa: 0027 Pavimentação de Vias Urbanas ProjetoiAtividade 1804 'Pavimentação de Vias Urbanas Elemento Despesa 44905100 (Obras e Instalações Fonte: 1.701.0000000 Í Exosspça -. R$ 1.330.654,37 Art. 2.º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme Termo de Convênio 0098-2022/SINFRA/MT cuja cópia segue em anexo. Art. 3.º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPALDO/LOA). Juina-MT, 11 de maio de 2022 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 087/2021 PROCESSO: TP: 003/2021: