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norma nº 2021/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2021 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaDispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 2021/2022.
Dispõe sobre autorização para promover
abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Vigente, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado
a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021
que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de R$
1.330.654,37 (um milhão, trezentos e trinta mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e
sete centavos), conforme relacionado abaixo:
Órgão: 08 Sec. Municipal de Infra Estrutura
Unidade Orçamentária 190 Departamento de Infra Estrutura
Função: 26 Transporte
Sub Função: 451 Administração Geral
Programa: 0027 Pavimentação de Vias Urbanas
Projeto/ Atividade: 1804 Pavimentação de Vias Urbanas
Elemento Despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 1.701.0000000 R$ 1.330.654,37
Art. 2.º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo
anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme
Termo de Convênio 0098-2022/SINFRA/MT cuja cópia segue em anexo.
Art. 3.º - Fica autorizado a inciusão destas despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Juína-MT, 11 de maio de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: wmmww.juina. mt govbr E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
12 de Maio de 2022 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.979
$ 3.º As reuniões da comissão serão registradas em atas, que deverão de-
talhar as deliberações adotadas e terão caráter reservado.
Art. 4.º No caso de afastamento temporário de algum dos membros da Co- :
missão, se necessário, será designado servidor substituto, efetivo e está- |
vel, pelo respectivo período.
Art. 5.º Em caso de afastamento definitivo de algum dos membros da Co-
missão, será designado servidor substituto, efetivo e estável, pelo período |
que remanescer ao substituído.
| 654,37 (um milhão, trezentos e trinta mil, seiscentos e cinquenta e quatro
Art. 6.º Na condução da sindicância a Comissão Permanente de Processo :
Administrativo Disciplinar - CPAD exercerá suas atividades com indepen- |
dência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do
fato exigido pelo interesse da administração, assegurando o contraditório |
: cuja cópia segue em anexo.
e a ampla defesa.
Art. 7.º Os órgãos e entidades municipais atenderão com presteza as soli- :
citações da comissão processante, inclusive quanto à requisição de técni-
cos e perito, sob pena de responsabilidade de seus titulares, devendo co-
municar prontamente a impossibilidade de atendimento, no caso de força |
maior.
Art. 8.º No final dos trabalhos da sindicância a Comissão Permanente de |
Processo Administrativo Disciplinar - CPAD deverá apresentar relatório de
caráter expositivo contendo, exclusivamente, os elementos fáticos colhi-
dos, abstendo-se de quaisquer observações ou conclusões de cunho juri
dico, e encaminhará o processo à autoridade instauradora, para fins de:
| — aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão de até 30
(trinta) dias;
|| — abertura de inquérito administrativo; ou,
HI — arquivamento do processo.
Art. 9.º Os trabalhos da Comissão Sindicante deverão ser iniciados no pra- :
zo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da Portaria de instauração
de sindicância, e encerrados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do .
í
Órgão: 08 Sec. Municipal de Infra Estrutura
Unidade Orçamentária 190 [Departamento de Infra Estrutura
iFunção: 2 Transporte
; |Sub Função: 451 'Administração Geral
reais e trinta e sete centavos), conforme relacionado abaixo:
Programa: 0027
Projeto/Atividade: 1804
Elemento Despesa: 44.90.
|Fonte: 1.701.0000000
Pavimentação de Vias Urbanas
Pavimentação de Vias Urbanas
Obras e Instalações
65437 TT
Art. 2.º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Exces-
so de Arrecadação, conforme Termo de Convênio 0098-2022/SINFRA/IMT
Art. 3.º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Juína-MT, 11 de maio de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
| Prefeito Municipal
seu início, podendo ser prorrogado por igual prazo, a contar da solicitação |
motivada dos membros da Comissão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO SRP N.º 018/2022,
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 090/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão de Pregão, da Prefeitura Municipal de Juruena, no exercicio
das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 049/2022, torna público,
para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 06/06/2022, às
09:00 horas, no endereço, Avenida Quatro de Julho, 360, Centro, Juruena
- MT, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propos-
tas, conforme especificado no Edital de Licitação Pregão Eletronico SRP
N.º 018/2022, Processo Administrativo N.º 090/2022. Informamos que
| a integra do Edital encontra-se disponível no site Www.pmjuruena.com.br.
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
da as disposições em contrário.
Juína-MT, 11 de maio de 2022.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de cos-
tume.
PROCURADORIA JURIDICA
LEIN.º 2021/2022.
LEI N.º 2021/2022.
plementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
so, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º
1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Progra-
Maiores informações pelo telefone (66) 3553-1346 ou pelo email: licita-
| caoQDpmjuruena.com.br.
i Objeto da Licitação: REGISTRO DE PRECO PARA FUTURA E EVEN-
| TUAL CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNE-
| CIMENTO DE CALCARIO POR UM PERIODO DE 12 MESES PARA SE-
| CRETARIA DE AGRICULTURA, conforme relação contidano Anexo |, ob-
| servadas as especificações ali estabelecidas, visando contratações futu-
ras.
Juruena - MT, 11 de maio de 2022.
| ROBSON GOMES DIAS Pregoeiro Oficial
rise cr ser ri rare rena cemes rima
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO SRP N.º 019/2022,
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 091/2022
| AVISO DE LICITAÇÃO
i A Comissão de Pregão, da Prefeitura Municipal de Juruena, no exercício
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Su- :
das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 049/2022, torna público,
i para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 06/06/2022, às
| 42:00 horas, no endereço, Avenida Quatro de Julho, 360, Centro, Juruena
R : - MT, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propos-
(6) JUNICIPAI “MT, fé al Mu- : j ita nã a '
PREFEITO M L DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu ! tas, conforme especificado no Edital de Licitação Pregão Eletronico SRP
| Nº 019/2022, Processo Administrativo N.º 091/2022. Informamos que
Art. 1.º- Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Gros- |
ma do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de R$ 1.330. ;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
350
a integra do Edital encontra-se disponível no site www.pmjuruena.com.br.
' Maiores informações pelo telefone (66) 3553-1346 ou pelo email: licita-
cao(Dpmjuruena.com.br.
Assinado Digitalmente
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA.
DATA DE ASSINATURA 12 de maio de 202,
[o]
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipa!
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA
ATO
RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
CONCORRENCIA PUBLICA Nº001/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA. ser juigada pelo critério de TÉCNICA E
PREÇO, com regime de Empreitada por preço unitário previsto na Lei n 122322010 &
complementarmente pela Lei 2.556/93
Objsto “Contratação de Agência de Publicidade para a prestação de
serviços técnicos de publicidade visando a elaboração de projetos e campanhas do
Município de Jaciara”
À Comissão Permanante de Lici toma público o RESULTADO DO
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS, com a indicação das licitantes classificados e dos
desdlassificados, em ordem decrescente de pntuação, conforme pianilha abaixo
(EMPRESA NOTA FINAL ICLASSIF
TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA. i
LTDA 8789
“MARKETING LTDA 388 . |
GESTÃO MARKETING AVANÇADO.
LTDA
131,15
E A DA SIEVA AGÊNCIA DE
PROPAGANDA.
30 48
PUBLICIDADE E
EIREL
Em
Lei nº 8566:93 o prazo recursal será
contado da seguinte forma: 05 (cinco) dias úteis para os ausentes a partir da publicaçã
circulação na Imprensa Oficial e 65 (cinco) dias uteis para os licitantes presentes a partir da
dos termos da Ata da Segunda Sessão realizada no dia 11/05/2022
Jaciara-MT, 11 de Maio de 2022
ADEVANIR MARCOS RODRIGUES DE ARAÚJO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
EXTRATO ADITIVO Nº. 097/2022 AO CONTRATO N.º 028/2019
CONTRATANTE Prefeitura Mun de Jaciara-T CONTRATADO:
CONSTRUTORA JL EIRELI-EPP; OBJETO PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL até
12/10/2022, Permanecem inalteradas e em pieno vigor as demais cláusulas do Contrato nº
028/2019: ASSINATURA 03/05/2022
LEOMAR RODRIGUES SOUZA
Secretario Municipat de Infraestrutura e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI COMPLEMENTAR N.º 2020/2022.
Dispõe sobre a redução do valor e autorização de parcelamento da taxa
de expediente para concessão e renovação de concessão do espaço ou lote no Cemitério
Municipal. e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA.
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Faço saber que a Câmara
Ast. 1º Fica autorizada a redução em 50% nta por cento) do valor
das taxas relacionadas a concessão de espaça e renovação de concessão do espaço ou lote no
Cemitério Municipal da Ala A — parte antiga e Ala B — gavetas e região campai - parte nova,
previstos no ANEXO IV, itens XXXI a XXXVI. da Lei Complementar nº 1905/2019 - Codigo
Tributário Municipal, que passa a vigorar com os seguintes PREÇOS/UFM
“ALAA - PARTE ANTIGA
XXX! - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 19 ANOS -
ADULTO
XXXI - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS -
par espaço ou lote
por espaço au lote
ária Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
PERPETUIDADE - ADULTO
XXXIII - CONCESSÃO DO ESPAÇO QU LOTE POR 19 ANOS -
INFANTE porespaçooulote 0,50
XXXIV - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - |
PERPETUIDADE - INFANTE parespaço oulote, [0,90
ALAB- GAVETAS E REGIÃO CAMPAL - PARTE NOVA
XOXV - CONCESSÃO DO ESPAÇO OULOTE POR ANOS 'porespaçooulote [0.50
0x1 - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS — o
PERPETUIDADE por espaço ou tejo
Art 2º O pagamento da taxa de expediente para concessão e renovação
de concessão do espaço ou lote no Cemitério Municipal. previstos no ANEXO IV, item XXXI -
CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 ANOS - ADULTO, item XXXI - RENOVAÇÃO DA
CONCESSÃO A CADA 16 ANOS - PERPETUIDADE - ADULTO e item XXXVI - RENOVAÇÃO DA
CONCESSÃO A CADA 19 ANOS - PERPETUIDADE da Lei Complementar nº 1.905/2019 —
Código Tributário Municipal, poderão ser parcelados em até 10 (dez) parcelas fixas, mensais e
consecutivas, sendo a parcela minima no valor de 0,50 UFM
Art 3º A concessão do benefício previstos nesta Lei dependerá de
prévio Requerimento de Parcelamento do interessado, e no pedido de parcelamento. o contribuinte
autorizará o fisco a emitir boletos de cobrança ou Documento de Arrecadação Municipal — DAM
para o pagamento do respectivo débito
Ar 4º O parcelamento concedido na forma prevista nesta Lei, deverá
ser revogado, retomando o débito fiscal ao status quo ante, com as devidas multas e juros,
deduzidos os valores eventualmente pagos, quando se verificar o vencimento e não pagamento de
02 (duas! parcelas consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas. ou ainda. qualquer número de
parcelas no vencimento da última parcela do ajuste
At 5º O Demonstrativo do impacto Orcamentário e Financeiro,
constante do ANEXO ÚNICO da presente Lei Complementar, passa dessa a fazer parte integrante.
Art 6º Fica o Chefa do Padar Executiva Municipal autarizado a baixar os
atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
An Tº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
An. & Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 11 de maio de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEIN. 2021/2022.
Dispõe sobre autorização para promover abestura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faco saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1994/2021 de 16 de
dezembro de 2021 que trata do Orcamento Programa do Município de Juina para o Exercício de
2022. no valor de R$ 1.330.654,37 (um milhão, trezentos e trinta mil, seiscentos & cinquenta e
quatro reais e trinta e sete centavos), conforme relacionado abaixo:
“Órgão: 08 ec. Municipal de Infra Estrutura k
Unidade Orcamentária 190 Departamento de Infra Estrutura
Função 26 Transporte
Sub Função 451 “Administração Gerat
Programa: 0027 Pavimentação de Vias Urbanas
ProjetoiAtividade 1804 'Pavimentação de Vias Urbanas
Elemento Despesa 44905100 (Obras e Instalações
Fonte: 1.701.0000000 Í Exosspça -. R$ 1.330.654,37
Art. 2.º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação,
conforme Termo de Convênio 0098-2022/SINFRA/MT cuja cópia segue em anexo.
Art. 3.º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos
de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPALDO/LOA).
Juina-MT, 11 de maio de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N.º 087/2021
PROCESSO: TP: 003/2021:

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