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norma nº 1554/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1554 / 2015
Date 2015-05-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM JUÍNA MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 1554/2015 DE 06 DE MAIO DE /2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a
concessão de direito real de uso em favor da Igreja
Evangélica Assembleia de Deus em Juína MT, e dá
outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Juína faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Prefeito
Municipal, nos termos do 8 4º do art. 64 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu, nos termos do 8º do
art. 64, PROMULGO a seguinte Lei.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso
em favor da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Juína — MT, associação privada, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º 01.873.173/0001-87, com sede na R D esquina com Rua | s/n, módulo pioneiro, no
município de Juína-MT, de uma área de terras com 2.091,00 m?, denominada área desmembrada da
quadra 315, setor “N”, bairro Cidade Alta remanescente da quadra 315, área situada na Expansão
Urbana da cidade de Juína — MT, registrada sob nº 01 da matricula 28.427, livro 2-CQ de 19.05.1987, de
17.12.2009, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Avenida José Nilo Bergamin; FUNDOS:
Rua Dom Pedrito; LADO ESQUERDO: área verde; LADO DIREITO: Rua Aquidauana. Discrição do
perímetro: MP-01 ao MP-02, distância 27,00m; MP-02 ao MP-03, distância de 4,24m; MP-03 ao MP-04,
distância de 64,00m; MP-04 ao MP-05, distância 4.24m; MP-05 ao MP-06, distância de 27,00m; MP-06
ao MP-01, distância de 70,00m, com metragem total de 2.091,00 m?, conforme memorial descritivo e
mapa da área que passam a fazer parte da presente lei.
Art. 2.º A concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos e destina-se a
construção do Templo da entidade.
Parágrafo único. A presente concessão será automaticamente prorrogada caso a Associação
cumpra com a destinação mencionada neste artigo.
Art. 3.º Fica concedido à Associação concessionária o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar
da data da publicação desta Lei, para início da construção da sede da entidade, no cronograma, nos
seguintes prazos.
|— Fundação e paredes no prazo de 08 (oito) meses; SM
Il - Cobertura no prazo de 04 (quatro) meses,
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Plenário Henrique Simionatto - Praça Tancredo de Almeida Neves, sin.
Fone: 3566-8900 site: www camarajuina mt.gov.br
CEP 78320-000 - Juina - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
ll — Parte elétrica e hidráulica no prazo de 02 (dois) meses;
IV — Reboco no prazo de 04 (quatro) meses;
V — Piso no prazo de 03 (três) meses; e,
VI — Pintura no prazo de 03 (três) meses.
Art. 4.º A concessão de direito real de uso que trata esta lei, será extinta a qualquer tempo, e o
imóvel revertido à Administração concedente, se a concessionária ou seus sucessores não lhe derem o
uso prometido ou desviarem de sua finalidade contratual, independente de indenizações por construção
executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no art. 1º, da
presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Juína, Palácio dos Pioneiros, aos 06 (seis) dias do mês de maio
do ano de 2015 (dois mil e quinze).
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Ivani Cardoso Dalla Valle
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por fixação
nos locais de costume, átrio da Câmara, Paço Municipal e diário
oficial do TCE-MT.
Juína, 6 de maio de 2015.
Danie! Honorato da Rosa
1.º secretário
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Plenário Henrique Simionatto - Praça Tancredo de Almeida Neves, sin.
Fone: 3566-8900 site: www camarajuina.mi gov. br
CEP 78320-000 — Juina - Mato Grosso
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