| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-05-31 |
| Ementa | Altera a redação dos parágrafos 3º e 4º e acrescenta o parágrafo 5º, todos do artigo 105 da Resolução 4/2016 (Regimento Interno). |
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“ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br RESOLUÇÃO N.º 3 de 31 de maio de 2022. Altera a redação dos parágrafos 3º e 4º e acrescenta o parágrafo 5º, todos do artigo 105 da Resolução 4/2016 (Regimento Interno). O Presidente da Câmara Municipal de Juína, FAZ SABER que o Plenário APROVOU e ele no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 30 inciso IV da Lei Orgânica Municipal, combinado com 58 do Regimento Interno da Câmara, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Os parágrafos 3º e 4º do artigo 105 da Resolução 4/2016 (Regimento Interno) passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 105. (...) $3º Concedido o Regime de Urgência Especial, em ato contínuo, o Plenário deliberará se a proposição deverá ser apreciada na mesma sessão ou na primeira sessão ordinária posterior. $4º Deliberando o Plenário pela necessidade de apreciação da proposição no mesmo dia da aceitação do Regime de Urgência Especial, o Presidente da sessão, encaminhará o Projeto para as Comissões Permanentes competentes, suspendendo a sessão pelo tempo suficiente para elaboração do parecer escrito. 85º As proposições em Regime de Urgência Especial, primeiramente terão os pareceres das Comissões Permanentes competentes discutidos e votados, e em seguida sofrerão única discussão e votação, com preferência sobre todas as demais matérias. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por fixação nos locais de costume, átrio da Câmara e diário oficial do TCE-MT. Juína, 3 Ide maio de 2022.