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norma nº 3/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaAltera a redação dos parágrafos 3º e 4º e acrescenta o parágrafo 5º, todos do artigo 105 da Resolução 4/2016 (Regimento Interno).
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“ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br
RESOLUÇÃO N.º 3 de 31 de maio de 2022.
Altera a redação dos parágrafos 3º e 4º e acrescenta
o parágrafo 5º, todos do artigo 105 da Resolução
4/2016 (Regimento Interno).
O Presidente da Câmara Municipal de Juína, FAZ SABER que o Plenário
APROVOU e ele no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 30 inciso IV da Lei
Orgânica Municipal, combinado com 58 do Regimento Interno da Câmara, PROMULGA a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os parágrafos 3º e 4º do artigo 105 da Resolução 4/2016 (Regimento
Interno) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 105. (...)
$3º Concedido o Regime de Urgência Especial, em ato contínuo, o
Plenário deliberará se a proposição deverá ser apreciada na
mesma sessão ou na primeira sessão ordinária posterior.
$4º Deliberando o Plenário pela necessidade de apreciação da
proposição no mesmo dia da aceitação do Regime de Urgência
Especial, o Presidente da sessão, encaminhará o Projeto para as
Comissões Permanentes competentes, suspendendo a sessão pelo
tempo suficiente para elaboração do parecer escrito.
85º As proposições em Regime de Urgência Especial,
primeiramente terão os pareceres das Comissões Permanentes
competentes discutidos e votados, e em seguida sofrerão única
discussão e votação, com preferência sobre todas as demais
matérias.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal aos dezessete dias do mês de maio de
dois mil e vinte e dois.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por fixação nos locais de costume, átrio da Câmara e diário oficial do
TCE-MT.
Juína, 3 Ide maio de 2022.

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