| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2024 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito adicional suplementar na Lei Municipal no orçamento vigente, e dá outras providências. |
| native_id | 2112 |
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MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 2.024/2022. Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor total de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme relacionado abaixo: Órgão: 08 Sec. Municipal de Infra Estrutura Unidade Orçamentária 190 Departamento de Infra Estrutura Função: 15 Urbanismo Programa: 0028 Manutenção da Infra Estrutura Municipal Projeto/ Atividade: 1814 Const Manut Recup Bueiros, B Lobo, PVS, Guias Meio Fio Elemento Despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações Fonte:2.500.0000000: ussusissasansanaeeaaaeamectenarconmesseses R$ 1.500.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício de 2021 apurado em Balanço (em anexo), Convênio nº 0280-2022 — SINFRA — Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (em anexo). Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 15 de junho de 2022. dá PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: vww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br 16 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do E Parágrafo Único. A seleção tem como objeto a classificação de pessoal para exercer em caráter temporário as atribuições dos cargos do Quadro de Pessoal dos Profissionais da Educação. Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado — PSS deverá ser realizado pela própria administração pública municipal, cabendo a Comissão Especial do PSs, realizar a organização, elaboração, aplicação, avaliação, fiscalização e tudo que for necessário para a correta realização do PSS. Art. 3º A Comissão Especial que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes servidores públicos municipais, e presidida pelo Responsável pelo Setor de Recursos Humanos do Poder Executivo: MEMBROS — ICARGO/FUNÇÃO Luciana Szulc- zewski (Supervisora do Departament de Recursos Humanos Gilvano Teixeira Representante do Sindicato Trabalhadores no En- | | Bastos sino Público de Mato Grosso - SINTEP ppee ad Denilza Alves da Cunha iEverton Henri- que de Souza Izabel Zaniolo de Alencar Responsável pelo Recursos Humanos da sMEC (Assessor Pedagógico “Assessor Pedagógico Art. 4º Os casos omissos deverão ser solucionados pela Comissão Espe- cial do Processo Seletivo Simplificado — PSS. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação fornecerá em ca- ráter prioritário à Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado todo o suporte administrativo, técnico e operacional necessá- rio ao desempenho de suas atribuições. ado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.004 Art. 5º Compete à Comissão Especial Organizadora do Concurso Público, sem qualquer ressalva, a realização de todos os atos necessários à finali- dade à que se destina, sempre por deliberação da maioria de seus mem- bros. Parágrafo Único. As reuniões e audiências da Comissão Especial realizar- se-ão somente com a presença da maioria de seus membros. Art. 6º Os atos, as reuniões, as audiências e as Atas da Comissão Especial serão de caráter público. Art. 7º Os membros da Comissão não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevan- te e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Juína-MT, 13 de junho de 2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de cos- tume. erra PROCURADORIA JURIDICA LEI N.º 2.024/2022. ' Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1. 994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor total de até R$ 1. 500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme relacionado abaixo: Il 'Sec. Municipal de Infra Estrutura | Unidade Qreamentária 190 pspanamento de Infra Estrutura | | |] Função: Urbanismo Programa: So028 Manutenção da Infra Estrutura Municipal Projeto/Atividade: 1814 , PVS, Guias Meio Fio, Const Manut Recup Bueiros, B Lo Elemento Despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações | Fonte: 2.500. 000000 u..: R$ 1.500.000,00 | Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Fi- nanceiro de Exercício de 2021 apurado em Balanço (em anexo), Convênio nº 0280-2022 — SINFRA — Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (em anexo). Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 15 de junho de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal O PROCURADORIA JURIDICA LEI N.º 2.025/2022. Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Su- plementar na Lei Municipal no Orçamento Vigente, e dá outras providênci- LEIN.º 2025/2022. fa diariomunicipal.org/mt/amm + wway.amm.org.br 252 Assinado Digitalmente É Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso GINSTRUMENTO DE CIDADANIA Ano 11 Nº2513 | Divulgação segunda-feira, 20 de junho de 2022 (Eu Edital de Concurso Público n.º 001/PEJUINA: de JuinaMT para c cargo DECLARO. para fins de prova junto tar 0 OUTORGANTE junto ao Poder Executivo Municipal de Juina-MT. com vista a der o Edital de Convocação nº 20. do Concurso Público, objeto do Edital del Concurso Público nº 001PEJUÍNA201S, | precisamente COMPARECER e APRESENTAR 01| tografia tamanho 3x4 recente e colorida, do OUTORGANTE, e os demais Documentos. mencionado Edital de Convocação, no periodo compreendido de / 20 à no horário das 07 00 às 1300 horas, na Divisão de Recursos Humanos, do Poder do Municipio de Juina-MT (Prefeitura Municipal), sito na Travessa Emmanuel, nº 33N, Centro, do ja citado Municipio. Podendo para tanto. o referido procurador OUTORGADO, assinar documentos que se fizerem necessários em nome do OUTORGANTE. apresentar, juntar. rer & retirar documentos. requerer certidões. prestar deciarações. assinar requerimentos, cordar e discordar com o que preciso for. prestar declarações exigidas por lei, representar o Razão Social/Nome ca empresaentidada = OUTORGANTE perante as Repartições Publicas Federais. Estaduais, Municipais, Autarquias, 'Cargo/Função ocupado: Cartórios de Notas. Enfim podendo, para tanto, exercer todos os atos necessários, para O fiel Dias trabalhados cumprimento do Editalde Convocação nº /20 |. bemo como do presente mandato no que JomadaPeriodo das as horas diz respeito aos interesses do OUTORGANTE— () Não tenho () Tenho: vinculo empregatício. na seguinte empresa ou entidade DECLARO ainda que. os dados Juina-MT ce 20 | ando-se a não veracidade da d declaração. conforme art 299 do Código Penal | OUTORGANTE no o J Juina-MT de dez , OBSERVAÇÃO A Procuração somente será válida para efeitos do ocação nº 26 — e aceita pelos Agentes da Divisão de Recursos Humanos, do Executivo do Municipio de Juina-MT. desde que apresentada com a firma reconhecida do |Romes Assmaiura do dadarante OUTORGANTE, por cartóna notarial competente | a cpf receita fazenda gov bristuacao/Gofauitasp> s br/eleitor -e-eleicoesicertidoesicertidao-de- quitacao-eleitoral ANEXO VI EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13:21 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N PEJUÍNA2019 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 072/2022 DECLARAÇÃO DE CONCESSÃO DE PRAZO PAR. REG |Ão Poder Executivo Municipal PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 072/2022 | Juina - Mato Grosso: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO CONTRATADO: DISVECO LTDA RESUMO DO OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA INTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA E ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE S REVISÃO OBRIGATÓRIA DE 20 600 KM DO VEÍCULO CAMONETE TOYOTA HILUX COLOWM&FD ANO 2021/2021, PLACA RCE 6137 - PREFIXO 0374, A SERVIÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE JUÍNA ELEMENTO DE DESPESA: DOTAÇÃO 2126 08.190 04 122 0002 2822 3 3.50 301.500 000000 2125 - 03. 190.04 122.0002 2822.3.3 38.1.500.000000 VALOR TOTAL ESTIMADO: AS 181280 (Hum mil oitocentos e doze reais e oitenta centavos) Vigência: 13/06/2022 à 13/07/2022 DATA DO RECONHECIMENTO: 1306/2022 pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Finanças e Administração de Juina/MT. DATA DA RATIFICAÇÃO: 13/06/2022 pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal EU apr Edital de Concurso Pública nº COPE JUINADOIS reaiz ide JuinaMT para o cargo de (DECLARO, nes apresentação « e assinatura d entregarei na Di FEarsos Panos da Poder Executivo Municipal de Juina-MT os doc mados 1 deJuinaMT DAYANA KARINA ARANTES ONÓRIO Presidente da Comissão Permanente de Licitação EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070/2022 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 070/2022 — CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO RESUMO DO” OBIETOS “DISPENSA DE UCITÁ E] Spa Bm A RESUI 4 E LC qnto jairo open CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVI PERIÓDICA E OBRIGATÓRIA PARA VEÍCULO AMBULÂNCIA MERCEDES PLACA Ev aut, PREFIXO 02 19. LOTADO NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. ELEMENTO DE DESPESA DOTAÇÃO 2464 - 0 3396 30 1500 1002000 ANEXO vil VALOR TOTAL ESTIMADO R$3569.55 (três mit, quinhentos e EDITAL DE CONVO: sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) EDITAL DE CONCURSÓ Vigência: 13/06/2022 à 13/07/2022 DATA DO RECONHECIMENTO: 13/06/2022 pelo imo. Sr. Secretário Municipal de Finanças e Administração de Juína/MT. DATA DA RATIFICAÇÃO: 1305/2022 pelo Exmo. Sr Prefeito Municipal (DECLARO estar ciente que a não apresentação dos documentos exigi acarretará a perda do direito a vaga do cargo para o qual | consequente convocação do candidato subsequente Juina-MT. de de 20 MODELO DE PROC PROCURAÇÃO PARTICULAR ds JuinaiMT Pela presente procuração e na melhor forma de ínacionalidade) (estado c identidade n”. 4 |domiitiado na (Ruz, Avenida Tras AP) nomeiaçm) otais! OUTORGANTEIS, portado DAYANA KARINA ARANTES ONÓRIO Presidente da Comissão Permanente de Licitação LEINS 2024/2022. Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal no Orcamento Vigente, e dá outras pror Cédula de Ident ide n.º (resident e domiilado nã Rua Avenida. 5 ) de «UF). a quem confere amplas a gerais pod blicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar Coordenação: SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (85) 3613-7678 - ses Rus Consalneica Saniamin Quarta Momeso SIM Edéicio Marechal Rondes — Curtro Políico Adevinistrativo — ária Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso HINSTRUMENTO DE CIDADANIA Ano 11 Nº 2513 Divulgação segunda-feira, 20 de junho de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei faço sater que a Câmara 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do ção de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício ipurado em Balanço (em anexo) An 1º - Fica o Po Grosso, autorizado a Abrir Credito Adicional Suf Dezembro de 2021 que trata do Orcamento ? 2022. no valor total de até R$ 15 relacionado abaixo de Juna E ipal nº 1 9942) pio da Juna para 0 Exercicio de Am 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de quinhentos mil reais) conforme — planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPALDO/LOA) Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Órgão 08 Sec Municipal de Infra Estrutura ie E ni EM Unidade Orçamentária 190 Departamento Estrutura An 5º Revogam-se as disposições em contrário. a OU Juína-MT. 15 de junho de 2022 ProjetoiAtividade 1914 Fio Elemento Despesa 44 50 5100 Obras e instala: PAULO AUGUSTO VERONESE Fonte: 2.500 0000000 Prefeito Municipal PORTARIA Nº 4.288/2022. Determina a realização de Processo Seletivo Simplificado — PSS, dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial Organizadora de Processo Seletivo Simplificado 0022022. para contratação temporária de servidores para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. e dá outras providências An 2 sm anterior. mediante util de 2021 apurado em Balançi Estado de infraestrutura e Log! s recursos para cobs de sacursos pr Aq 3º Fica autorizado a à Q PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. no uso das suas atribuições planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPALDOLOA, “ legais, conferidas pela Constituição Faderal e pela art 33, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município. . ' = em coniormidade com as disposições da Lei Municipal n.º 1.702/2017 e das normas do Tribuna Amt 4º Esta Lei entra em vigor na Cata de sua puti ce Contas do Estado de Mato Grosso — TCE-MT, é Art 5º Revogam-se as disposições em contrário CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. da Lei Federal nº 11.494/2007 (FUNDEB) da Lei Juína-MT, 15 de junho de 2022 Complementar Municipal n.º 1 399/2012 (Plano de Cargas, Carreira e Subsídios dos Profissionais Educação) da Lei Complementar Municipa! n.º 1,0132008 (Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Profissionais da Saúde) e da Lei Municipal nº 1.0922009, que dispõe sobre a tação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional público. nos termos do Inciso IX. do art 37, da Constituição Federal, no âmbito do icípio de Juina-MT. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipa! LEINS 2025/2022. CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse o publ suprindo as aulas & cargos vagos existentes em todo temitário do municipio de Juina/MT, em e de aus: de pessoal efetivo para atender a demanda. mediante contratado administrativo temporário por prazo determinado nas unidades da Rede Municipal de Educação, ” jurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Basica Dispõe sobre autorização para promover abertura de Credito adicional Suplementar na Lei Municipal no Orçamento Vigente, e da outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço sal Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei a Câmara CONSIDERANDO os principios constitucionais de transparência, legalidade e impessoalidade RESOLVE * DETERMINAR. no Municipio de Juína, Estado de Mato Grosso, a ão de Processo Seletivo Simplificado - PSS. segunda as disposições da Lei Municipal n.º :2017 e das normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Gresso — TCE-MT. AM 1º Fica o Poder Ex: Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adiciona! 5: dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Muni 2022 do Departamento de Agua e Esgoto Sanitário — or total de a (quinhentos e cinco mil reais) conforme relaci: Orgão Departamento de Água e Sanitário - Di |Departamento de Água e Esgoto Sanitário Paragrafo Único A seleção tem como objeto a classificação de pessoal t ercer em caráter temporário as atribuições dos cargos do Quadro de Pessoal dos onais da Educação 'Saneams Saneai Gestão do S Ampliação do Tratada Ast 2º O Processo Seletivo Simplificado — PSS deverá ser realizado pela propia administração pública municipal. cabendo a Comissão Especial do PSS. realizar a organização elaboração aplicação avaliação, fiscalização e tudo que for necessário para a correta realização do PSS |ProjetoiAtividade [Elemento Despesa º Amt 3º A Comissão Especial que trata o artigo anterior será integrada galos seguintes servidores públicos municipais. e presidida pelo Responsável pelo Setor de 'ProjetoiAtividade f1583 |Consiiucão E rsos Humanos do Poder Executivo Elemento Despesa |44905109000 [Obras & Instalações scan | o Fonte: 250100000 R$ [CARGOFUNÇÃO ] |Projetotatividade | | 6 I |Elemento Despesa (1984 q tos e Material permanent cocepesemeceemme [4905200000 | Aquisição de Veiculos, Equipamentos « Materiais Luciana Szulczev Pupertors do Departamento de Recursos ProjetoiAtividade jo 'Parmanent ! lumanos | Representante do Sindicato dos Trabalhadores | Elemento Despesa: | no Ensino Público de Mato Grosso - SINTEP Fonte 250 50.090,00 i ces Menirieião do Departamento de Agua e Esgoto - DAES| Deniiza Alves da Cunha [Responsável pelo Recursos Humanos da SMEC ateri G fração - I E DTOUOOO o n Henrique de Souza o essor Pedagógico ci Izabel Zaniolo Ce Alencar |Assessor Pedagógico Gilvano Teixeira Bastos E laser |Elemento Despesa |33503000080 | ho Elemento Despesa 3390: Elemento Despesa o) Fssica Ant 4º Os casos omissos devarão ser solucionados pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado - PSS 33804096009 1 ] Poragrafo Unico A Secretaria Municipal de Educação fornecerá em | | Fonte: 25010 R$ prioritário à Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado todo o | |50.000.00 nte administrativo. técnico 2 operacional necessário ao desempanho de suas atribuições. iba ns At 5º Compete à Comissão Especial Organizadora do Concurso 505 000.00 uma co sem qualquer ressalva, a realização de tados os atos necessários à finalidade à que se sempre por deliberação da maioria de seus membros. Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso —- Lei Complementar 475] ão SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (85) 3813-7678. - e-mail neo Peítico) Cuiabá AT: “Rua Consalewim Sanisemin Quarta Menteiro S/N Editicia Marechal Rondoe= Cervo! raiintrntivo