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norma nº 2024/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2024 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaDispõe sobre autorização para promover abertura de crédito adicional suplementar na Lei Municipal no orçamento vigente, e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 2.024/2022.
Dispõe sobre autorização para promover
abertura de Crédito Adicional Suplementar
na Lei Municipal no Orçamento Vigente, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado
a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de Dezembro de 2021
que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor total
de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme relacionado abaixo:
Órgão: 08 Sec. Municipal de Infra Estrutura
Unidade Orçamentária 190 Departamento de Infra Estrutura
Função: 15 Urbanismo
Programa: 0028 Manutenção da Infra Estrutura Municipal
Projeto/ Atividade: 1814 Const Manut Recup Bueiros, B Lobo, PVS, Guias Meio Fio
Elemento Despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte:2.500.0000000: ussusissasansanaeeaaaeamectenarconmesseses R$ 1.500.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício de 2021 apurado
em Balanço (em anexo), Convênio nº 0280-2022 — SINFRA — Secretaria de Estado de Infraestrutura
e Logística (em anexo).
Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 15 de junho de 2022.
dá
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
16 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do E
Parágrafo Único. A seleção tem como objeto a classificação de pessoal
para exercer em caráter temporário as atribuições dos cargos do Quadro
de Pessoal dos Profissionais da Educação.
Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado — PSS deverá ser realizado pela
própria administração pública municipal, cabendo a Comissão Especial do
PSs, realizar a organização, elaboração, aplicação, avaliação, fiscalização
e tudo que for necessário para a correta realização do PSS.
Art. 3º A Comissão Especial que trata o artigo anterior será integrada pelos
seguintes servidores públicos municipais, e presidida pelo Responsável
pelo Setor de Recursos Humanos do Poder Executivo:
MEMBROS — ICARGO/FUNÇÃO
Luciana Szulc-
zewski (Supervisora do Departament de Recursos Humanos
Gilvano Teixeira Representante do Sindicato Trabalhadores no En- | |
Bastos sino Público de Mato Grosso - SINTEP ppee ad
Denilza Alves
da Cunha
iEverton Henri-
que de Souza
Izabel Zaniolo
de Alencar
Responsável pelo Recursos Humanos da sMEC
(Assessor Pedagógico
“Assessor Pedagógico
Art. 4º Os casos omissos deverão ser solucionados pela Comissão Espe-
cial do Processo Seletivo Simplificado — PSS.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação fornecerá em ca-
ráter prioritário à Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado todo o suporte administrativo, técnico e operacional necessá-
rio ao desempenho de suas atribuições.
ado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.004
Art. 5º Compete à Comissão Especial Organizadora do Concurso Público,
sem qualquer ressalva, a realização de todos os atos necessários à finali-
dade à que se destina, sempre por deliberação da maioria de seus mem-
bros.
Parágrafo Único. As reuniões e audiências da Comissão Especial realizar-
se-ão somente com a presença da maioria de seus membros.
Art. 6º Os atos, as reuniões, as audiências e as Atas da Comissão Especial
serão de caráter público.
Art. 7º Os membros da Comissão não serão remunerados pelos serviços
prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevan-
te e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Juína-MT, 13 de junho de 2022.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de cos-
tume.
erra
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N.º 2.024/2022.
'
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.
994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor total de até R$ 1.
500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme relacionado abaixo:
Il 'Sec. Municipal de Infra Estrutura
| Unidade Qreamentária 190 pspanamento de Infra Estrutura
|
|
|]
Função: Urbanismo
Programa: So028 Manutenção da Infra Estrutura Municipal
Projeto/Atividade: 1814 , PVS, Guias Meio Fio,
Const Manut Recup Bueiros, B Lo
Elemento Despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações
| Fonte: 2.500.
000000 u..: R$ 1.500.000,00
|
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Fi-
nanceiro de Exercício de 2021 apurado em Balanço (em anexo), Convênio nº 0280-2022 — SINFRA — Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
(em anexo).
Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 15 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
O
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N.º 2.025/2022.
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Su-
plementar na Lei Municipal no Orçamento Vigente, e dá outras providênci-
LEIN.º 2025/2022. fa
diariomunicipal.org/mt/amm + wway.amm.org.br 252 Assinado Digitalmente
É Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
GINSTRUMENTO DE CIDADANIA
Ano 11 Nº2513 |
Divulgação segunda-feira, 20 de junho de 2022
(Eu
Edital de Concurso Público n.º 001/PEJUINA:
de JuinaMT para c cargo
DECLARO. para fins de prova junto
tar 0 OUTORGANTE junto ao Poder Executivo Municipal de Juina-MT. com vista a
der o Edital de Convocação nº 20. do Concurso Público, objeto do Edital del
Concurso Público nº 001PEJUÍNA201S, | precisamente COMPARECER e APRESENTAR 01|
tografia tamanho 3x4 recente e colorida, do OUTORGANTE, e os demais Documentos.
mencionado Edital de Convocação, no periodo compreendido de / 20 à
no horário das 07 00 às 1300 horas, na Divisão de Recursos Humanos, do Poder
do Municipio de Juina-MT (Prefeitura Municipal), sito na Travessa Emmanuel, nº 33N,
Centro, do ja citado Municipio. Podendo para tanto. o referido procurador OUTORGADO,
assinar documentos que se fizerem necessários em nome do OUTORGANTE. apresentar, juntar.
rer & retirar documentos. requerer certidões. prestar deciarações. assinar requerimentos,
cordar e discordar com o que preciso for. prestar declarações exigidas por lei, representar o
Razão Social/Nome ca empresaentidada = OUTORGANTE perante as Repartições Publicas Federais. Estaduais, Municipais, Autarquias,
'Cargo/Função ocupado: Cartórios de Notas. Enfim podendo, para tanto, exercer todos os atos necessários, para O fiel
Dias trabalhados cumprimento do Editalde Convocação nº /20 |. bemo como do presente mandato no que
JomadaPeriodo das as horas diz respeito aos interesses do OUTORGANTE—
() Não tenho
() Tenho:
vinculo empregatício. na seguinte empresa ou entidade
DECLARO ainda que. os dados Juina-MT ce 20 |
ando-se a não veracidade da d declaração.
conforme art 299 do Código Penal |
OUTORGANTE no o J
Juina-MT de dez
, OBSERVAÇÃO A Procuração somente será válida para efeitos do
ocação nº 26 — e aceita pelos Agentes da Divisão de Recursos Humanos, do
Executivo do Municipio de Juina-MT. desde que apresentada com a firma reconhecida do
|Romes Assmaiura do dadarante OUTORGANTE, por cartóna notarial competente
|
a cpf receita fazenda gov bristuacao/Gofauitasp>
s br/eleitor -e-eleicoesicertidoesicertidao-de-
quitacao-eleitoral
ANEXO VI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13:21
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N
PEJUÍNA2019 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 072/2022
DECLARAÇÃO DE CONCESSÃO DE PRAZO PAR.
REG
|Ão Poder Executivo Municipal PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 072/2022
| Juina - Mato Grosso: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO
CONTRATADO: DISVECO LTDA
RESUMO DO OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA
INTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA E ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
S REVISÃO OBRIGATÓRIA DE 20 600 KM DO VEÍCULO CAMONETE TOYOTA
HILUX COLOWM&FD ANO 2021/2021, PLACA RCE 6137 - PREFIXO 0374, A SERVIÇO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE JUÍNA
ELEMENTO DE DESPESA: DOTAÇÃO 2126
08.190 04 122 0002 2822 3 3.50 301.500 000000
2125 - 03. 190.04 122.0002 2822.3.3 38.1.500.000000
VALOR TOTAL ESTIMADO: AS 181280 (Hum mil oitocentos e doze
reais e oitenta centavos)
Vigência: 13/06/2022 à 13/07/2022
DATA DO RECONHECIMENTO: 1306/2022 pelo Ilmo. Sr. Secretário
Municipal de Finanças e Administração de Juina/MT.
DATA DA RATIFICAÇÃO: 13/06/2022 pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal
EU apr
Edital de Concurso Pública nº COPE JUINADOIS reaiz
ide JuinaMT para o cargo de
(DECLARO, nes
apresentação « e assinatura d entregarei na Di
FEarsos Panos da Poder Executivo Municipal de Juina-MT os doc
mados
1 deJuinaMT
DAYANA KARINA ARANTES ONÓRIO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070/2022
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 070/2022
— CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO
RESUMO DO” OBIETOS “DISPENSA DE UCITÁ E] Spa
Bm A RESUI 4 E LC
qnto jairo open CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVI
PERIÓDICA E OBRIGATÓRIA PARA VEÍCULO AMBULÂNCIA MERCEDES PLACA Ev aut,
PREFIXO 02 19. LOTADO NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
ELEMENTO DE DESPESA DOTAÇÃO 2464 -
0 3396 30 1500 1002000
ANEXO vil VALOR TOTAL ESTIMADO R$3569.55 (três mit, quinhentos e
EDITAL DE CONVO: sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos)
EDITAL DE CONCURSÓ Vigência: 13/06/2022 à 13/07/2022
DATA DO RECONHECIMENTO: 13/06/2022 pelo imo. Sr. Secretário
Municipal de Finanças e Administração de Juína/MT.
DATA DA RATIFICAÇÃO: 1305/2022 pelo Exmo. Sr Prefeito Municipal
(DECLARO estar ciente que a não apresentação dos documentos exigi
acarretará a perda do direito a vaga do cargo para o qual
| consequente convocação do candidato subsequente
Juina-MT. de de 20
MODELO DE PROC
PROCURAÇÃO PARTICULAR ds JuinaiMT
Pela presente procuração e na melhor forma de
ínacionalidade) (estado c
identidade n”. 4
|domiitiado na (Ruz, Avenida Tras
AP) nomeiaçm)
otais! OUTORGANTEIS,
portado
DAYANA KARINA ARANTES ONÓRIO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
LEINS 2024/2022.
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional
Suplementar na Lei Municipal no Orcamento Vigente, e dá outras pror
Cédula de Ident ide n.º
(resident e domiilado nã Rua Avenida. 5 )
de «UF). a quem confere amplas a gerais pod
blicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar
Coordenação: SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (85) 3613-7678 -
ses Rus Consalneica Saniamin Quarta Momeso SIM Edéicio Marechal Rondes — Curtro Políico Adevinistrativo —
ária Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
HINSTRUMENTO DE CIDADANIA
Ano 11 Nº 2513
Divulgação segunda-feira, 20 de junho de 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
faço sater que a Câmara
2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do
ção de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício
ipurado em Balanço (em anexo)
An 1º - Fica o Po
Grosso, autorizado a Abrir Credito Adicional Suf
Dezembro de 2021 que trata do Orcamento ?
2022. no valor total de até R$ 15
relacionado abaixo
de Juna E
ipal nº 1 9942)
pio da Juna para 0 Exercicio de Am 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
quinhentos mil reais) conforme — planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPALDO/LOA)
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Órgão 08 Sec Municipal de Infra Estrutura ie E ni EM
Unidade Orçamentária 190 Departamento Estrutura An 5º Revogam-se as disposições em contrário.
a OU Juína-MT. 15 de junho de 2022
ProjetoiAtividade 1914 Fio
Elemento Despesa 44 50 5100 Obras e instala: PAULO AUGUSTO VERONESE
Fonte: 2.500 0000000 Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 4.288/2022.
Determina a realização de Processo Seletivo Simplificado — PSS, dispõe
sobre a Constituição de Comissão Especial Organizadora de Processo Seletivo Simplificado
0022022. para contratação temporária de servidores para atender as demandas da Secretaria
Municipal de Educação. e dá outras providências
An 2
sm anterior. mediante util
de 2021 apurado em Balançi
Estado de infraestrutura e Log!
s recursos para cobs
de sacursos pr
Aq 3º Fica autorizado a à Q PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. no uso das suas atribuições
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPALDOLOA, “ legais, conferidas pela Constituição Faderal e pela art 33, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município.
. ' = em coniormidade com as disposições da Lei Municipal n.º 1.702/2017 e das normas do Tribuna
Amt 4º Esta Lei entra em vigor na Cata de sua puti ce Contas do Estado de Mato Grosso — TCE-MT, é
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9394/96 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional. da Lei Federal nº 11.494/2007 (FUNDEB) da Lei
Juína-MT, 15 de junho de 2022 Complementar Municipal n.º 1 399/2012 (Plano de Cargas, Carreira e Subsídios dos Profissionais
Educação) da Lei Complementar Municipa! n.º 1,0132008 (Plano de Cargos, Carreira e
Subsídios dos Profissionais da Saúde) e da Lei Municipal nº 1.0922009, que dispõe sobre a
tação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
público. nos termos do Inciso IX. do art 37, da Constituição Federal, no âmbito do
icípio de Juina-MT.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipa!
LEINS 2025/2022. CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse
o publ suprindo as aulas & cargos vagos existentes em todo temitário do municipio de Juina/MT,
em e de aus: de pessoal efetivo para atender a demanda. mediante contratado
administrativo temporário por prazo determinado nas unidades da Rede Municipal de Educação,
” jurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação
Basica
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Credito adicional
Suplementar na Lei Municipal no Orçamento Vigente, e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço sal
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
a Câmara
CONSIDERANDO os principios constitucionais de transparência,
legalidade e impessoalidade
RESOLVE
* DETERMINAR. no Municipio de Juína, Estado de Mato Grosso, a
ão de Processo Seletivo Simplificado - PSS. segunda as disposições da Lei Municipal n.º
:2017 e das normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Gresso — TCE-MT.
AM 1º Fica o Poder Ex:
Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adiciona! 5:
dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Muni
2022 do Departamento de Agua e Esgoto Sanitário — or total de a
(quinhentos e cinco mil reais) conforme relaci:
Orgão Departamento de Água e Sanitário - Di
|Departamento de Água e Esgoto Sanitário Paragrafo Único A seleção tem como objeto a classificação de pessoal
t ercer em caráter temporário as atribuições dos cargos do Quadro de Pessoal dos
onais da Educação
'Saneams
Saneai
Gestão do S
Ampliação do
Tratada
Ast 2º O Processo Seletivo Simplificado — PSS deverá ser realizado pela
propia administração pública municipal. cabendo a Comissão Especial do PSS. realizar a
organização elaboração aplicação avaliação, fiscalização e tudo que for necessário para a
correta realização do PSS
|ProjetoiAtividade
[Elemento Despesa º
Amt 3º A Comissão Especial que trata o artigo anterior será integrada
galos seguintes servidores públicos municipais. e presidida pelo Responsável pelo Setor de
'ProjetoiAtividade f1583 |Consiiucão E rsos Humanos do Poder Executivo
Elemento Despesa |44905109000 [Obras & Instalações scan
| o Fonte: 250100000 R$ [CARGOFUNÇÃO ]
|Projetotatividade | | 6 I
|Elemento Despesa (1984 q tos e Material permanent cocepesemeceemme
[4905200000 | Aquisição de Veiculos, Equipamentos « Materiais Luciana Szulczev Pupertors do Departamento de Recursos
ProjetoiAtividade jo 'Parmanent ! lumanos
| Representante do Sindicato dos Trabalhadores
| Elemento Despesa:
| no Ensino Público de Mato Grosso - SINTEP
Fonte 250
50.090,00 i ces
Menirieião do Departamento de Agua e Esgoto - DAES| Deniiza Alves da Cunha [Responsável pelo Recursos Humanos da SMEC
ateri G fração - I
E DTOUOOO o n Henrique de Souza o essor Pedagógico ci
Izabel Zaniolo Ce Alencar |Assessor Pedagógico
Gilvano Teixeira Bastos
E
laser
|Elemento Despesa |33503000080
| ho
Elemento Despesa
3390:
Elemento Despesa o) Fssica
Ant 4º Os casos omissos devarão ser solucionados pela Comissão
Especial do Processo Seletivo Simplificado - PSS
33804096009 1
]
Poragrafo Unico A Secretaria Municipal de Educação fornecerá em
| | Fonte: 25010 R$ prioritário à Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado todo o
| |50.000.00 nte administrativo. técnico 2 operacional necessário ao desempanho de suas atribuições.
iba ns At 5º Compete à Comissão Especial Organizadora do Concurso
505 000.00 uma co sem qualquer ressalva, a realização de tados os atos necessários à finalidade à que se
sempre por deliberação da maioria de seus membros.
Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso —- Lei Complementar 475]
ão SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (85) 3813-7678. - e-mail
neo Peítico) Cuiabá AT:
“Rua Consalewim Sanisemin Quarta Menteiro S/N Editicia Marechal Rondoe= Cervo! raiintrntivo

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