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norma nº 2025/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2025 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaDispõe sobre autorização para promover abertura de crédito adicional suplementar na Lei Municipal no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 2.025/2022.
Dispõe sobre autorização para promover
abertura de Crédito Adicional Suplementar
na Lei Municipal no Orçamento Vigente, e
dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de
16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína
para o Exercício de 2022 do Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES, no
valor total de até R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais) conforme relacionado
abaixo:
Órgão: 11 Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES
Unidade Orçamentária: 001 Departamento de Água e Esgoto Sanitário
Função: 17 Saneamento
Sub Função: 612 Saneamento Básico Urbano
Programa: 0022 Gestão do Saneamento Ambiental
Projeto/Atividade: 1982 Ampliação do Sistema de Captação e Distr. de Água Tratada
Elemento Despesa: 449051000000 Obras e Instalações
Fonte: 250100000 ......... R$ 100.000,00
Projeto/Atividade: 1983 Construção, Reforma e Ampl.
Elemento Despesa: 449051000000 Obras e Instalações
Fonte:250100000 «ves uunepnosserernenmansresenercorcerserano medo R$ 65.000,00
Projeto/Atividade: 1984 Equipamentos e Material permanente
Elemento Despesa: 449052000000 Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte: 250100000 ................... siim R$ 50.000,00
Projeto/Atividade: 2981 Manutenção do Departamento de Água e Esgoto - DAES
Elemento Despesa: 339030000000 Materiais de Consumo
Fonte: 250100000 .......enssemssessossprssiesasasariamicanras R$ 175.000,00
Elemento Despesa: 339036000000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica
Fonte: 250100000 .............. si eeeeeeeererererenereeaeo R$ 15.000,00
Elemento Despesa: 339040000000 Serviço de Tecnologia da Comunicação e Informação
Fonte: 250100000 ssscsasessesscscsseasssaseceseraemesersucnsasiços R$ 50.000,00
Elemento Despesa: 319113000000 Obrigações Patronais
* Fonte: 250100000 ..
R$ 50.000,00
TOTAL GERAL.
- R$ 505.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do
artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro
de Exercício de 2021 apurado em Balanço (em anexo).
Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: yww.juinamtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
ed,
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Juina-MT, 15 de junho de 2022.
/
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juinamt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
Parágrafo Único. A seleção tem como objeto a classificação de pessoal
para exercer em caráter temporário as atribuições dos cargos do Quadro
de Pessoal dos Profissionais da Educação.
Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado — PSS deverá ser realizado pela
própria administração pública municipal, cabendo a Comissão Especial do
PSs, realizar a organização, elaboração, aplicação, avaliação, fiscalização
e tudo que for necessário para a correta realização do PSS.
Art. 3º A Comissão Especial que trata o artigo anterior será integrada pelos
seguintes servidores públicos municipais, e presidida pelo Responsável
pelo Setor de Recursos Humanos do Poder Executivo:
MEMBROS ARGOIFUNÇÃO —
Eiciára: Szule- supervisora do Departamento de Recursos Humanos
Gilvano Teixeira Representante do Sindicato dos Trabalhadores no En-
Bastos “sino Público de Mato Grosso - SINTEP
pentca Alves 'Responsável pelo Recursos Humanos da SMEC
Everton Henri- |
que de Souza
Izabel Zaniolo
de Alencar
'Assessor Pedagógico
(Assessor Pedagógico
Art. 4º Os casos omissos deverão ser solucionados pela Comissão Espe-
cial do Processo Seletivo Simplificado — PSS.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação fornecerá em ca-
ráter prioritário à Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado todo o suporte administrativo, técnico e operacional necessá-
rio ao desempenho de suas atribuições.
16 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.004
Art, 5º Compete à Comissão Especial Organizadora do Concurso Público,
sem qualquer ressalva, a realização de todos os atos necessários à finali-
dade à que se destina, sempre por deliberação da maioria de seus mem-
bros.
Parágrafo Único. As reuniões e audiências da Comissão Especial realizar-
se-ão somente com a presença da maioria de seus membros.
Art. 6º Os atos, as reuniões, as audiências e as Atas da Comissão Especial
serão de caráter público.
Art. 7º Os membros da Comissão não serão remunerados pelos serviços
prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevan-
te e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Juína-MT, 13 de junho de 2022.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de cos-
tume.
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N.º 2.024/2022.
LEI N.º 2.024/2022.
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ant. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.
994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Municipio de Juina para o Exercício de 2022, no valor total de até R$ 1.
500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme relacionado abaixo:
parta
Urbanismo
Manutenção da Infra Estrutura Municipal
“Const Manut Recup Bueiros, B Lobo, PVS, Guias Meio Fio|
. R$ 1.500.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Fi-
nanceiro de Exercício de 2021 apurado em Balanço (em anexo), Convênio nº 0280-2022 — SINFRA — Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
(em anexo).
Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 15 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PROCURADORIA BUlDICA
LEIN.º 2.025/2022.
diariomunicipal.org/mt/amm + www,amm.org.br
mn
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Su-
plementar na Lei Municipal no Orçamento Vigente, e dá outras providênci-
as.
52 Assinado Digitalmente
16 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII INº 4.004
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.
994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa
do Município de Juína para o Exercício de 2022 do Departamento de Água
e Esgoto Sanitário - DAES, no valor total de até R$ 505.000,00 (quinhen-
tos e cinco mil reais) conforme relacionado abaixo:
: 1 Departamento de Água e Esgoto Sanitá-
Unidade Orça- De artamento de Água e Esgoto Sanitá-
mentária: Se joo1 P gue 9 na
Função: 17 | Sancamento = a,
Sub Função: 1512 Saneamento Básico Urbano . |
Programa: 0022 Gestão do Saneamento Ambiental |
Projeto/Ativi- liação do Sistema de Captação e
de: 1982 a LATA Tratada P SA —
Elemento Obras e Instala des i
espesa: 449051000000]Fonte: 250100! |
“"|Consirução, Reforma e Amp. Estr. Física |
IDAES Í
(Obras e Instala nes í
Fonte: 250100! ”
ErojetolAtivi- «R$ 65. 000,8
e: entos e Material permanente |
Elemento Aquisição de Veículos, Equipamentos e |
Despesa: Materiais Permanentes
E jetolAtivi- 1983 | O OO «1
Elemento 488091000000 Manutenção do do DUO amento d de e Água e e; |
Despesa. . |449052000000 Esgoto
Et petolAtivi- 981 Mai eriais, sigo i
y onte:
Elemento [3580000000 NS: DE 175.000.0 |
Despesa: 339040000000|OUt s Seres de Terceiros - Pessoa |
Elemento 319113000000)É Física |
Despesa: IF R|
Elemento le Re EM 000; 00 |
Despesa: Serviço de Tecnologia da Comunicação e |
Elemento Informação i
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do
artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit
Financeiro de Exercício de 2021 apurado em Balanço (em anexo).
Ast. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 15 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PROCURADORIA JURIDICA
DECRETO N.º 294, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
DECRETO Nº 254, DE 15 DE JUNI
Prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 001/2021
da Prefeitura Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, cujo resultado
foi homologado pelo Decreto nº 092/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições le-
gais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso Ill, da Lei
i
blicidade e eficiência, assim como nas demais Leis aplicáveis à espécie,
e, ocorreu com normalidade e transparência, respeitando todos os prazos
legais;
CONSIDERANDO que o prazo de vigência do Processo Seletivo nº 001/
2021 encerra-se em 24 de junho de 2022, conforme Decreto 092, de 24 de
junho de 2021.
DECRETA:
Ant. 1.º Fica prorrogado, por 01 (um) ano, o prazo de validade do Processo
Seletivo Simplificado 001/2021.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogan-
do as disposições em contrário.
Jutna-MT, 15 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de cos-
tume.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA
DECRETO Nº. 845/2022 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Disciplina a aplicação das hipóteses de Dispensa de Licitação em razão do
valor previstas no artigo 75, incisos | e Il, da Lei Federal nº 14.133/2021, e
das outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA - MT, senhor MOISÉS DOS
SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o artigo 191, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, fa-
culta à Administração, até 1º de abril de 2023, a opção de contratar direta-
mente nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 ou de acordo com a Lei
nº 8666/93, e que a opção acolhida deverá ser indicada expressamente
no instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada das
referidas leis, e
Considerando a necessidade de uniformizar, neste particular, a aplicação
da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito da Administração Pública Direta
e Indireta do Município.
DECRETA
Art. 1º, Fica determinado, que a Administração Pública Direta e Indireta
deste Município, quando contratar diretamente por Dispensa de Licitação
em razão do valor, deverá observar as regras do artigo 24 da lei nº 8666/
93 ou a previsão do artigo 75, incisos | e II, da Lei Federal nº 14.133/2021,
aplicando-se neste caso, todos os demais dispositivos pertinentes da refe-
rida lei para estes fins.
$ 1º Para os fins previstos no caput do art. 1º, fica vedada a aplicação da
Lei Federal lei nº 8666/93, a partir do dia 27 de junho de 2022.
$ 2º Os valores previstos no artigo 75, incisos | e |I, da Lei Federal nº 14.
* 133/2021, só poderão ser utilizados desde que observados todos os de-
Orgânica do Município, em cumprimento das disposições do art. 37, inciso |
Hl, da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e das demais Leis
Municipais aplicáveis à espécie; e,
CONSIDERANDO que o Processo Seletivo foi realizado com base nos
princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, pu-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
253
mais dispositivos pertinentes da referida lei para este fim.
Art. 2º Competirá a Secretaria Municipal de Administração:
!- Promover no prazo do que trata o $ 1º do artigo 1º deste Decreto, todas
as medidas necessárias para promover os meios indispensáveis para a re-
alização das contratações diretas por Dispensa de Licitação em Razão do
Valor, de acordo com as regras da Lei Federal nº 14.133/2021; |l- Expe-
dir, com acordo com a Procuradoria Jurídica do Município, normas com-
plementares para disciplinar a aplicação das hipóteses de dispensa de li-
citação previstas no artigo 75, incisos | e Il, da Lei Federal nº 14.133/2021,
incluindo a disponibilização de documentos e formulários padronizados,
bem como, lista de checagem e documentos que visando dar maior trans-
parência, eficiência, celeridade e economia, sobretudo a aferição dos va-
Assinado Digitalmente
gm Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Ano 11 Nº 2513
Divulgação segunda-feira, 20 de junho de 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Am 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juina, Estado de Mato
Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1994/2021 de 16 de
Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Municipio de Juína para o Exercício de
2022. no valor total de até R$ 150000000 (um milhão e quinhentos mil reais) conforme
relacionado abaixo.
Órgão 08 Sec Municipal de Infra Estrutura
Unidade Orçamentária 190 Departamento de Infra Estrutura
Função: 15 Urbanismo
Programa: 0026 Manutenção da Infra Estrutura Municipal
ProjetoiAtividade 1814
Elemento Despesa 44 90.51 00
Fonte: 2.500 0000000
Const Manut Recup Bueiros B Lobo PVS Guias Meio Fio
Obras e Instalações
R$ 450900200
Ast 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do
artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercicio
de 2021 apurado em Balanço (em anexo) Convênio nº 0280-2022 — SINFRA - Secretaria de
Estado de infraestrutura e Logística (em anexo:
Ast 3º Fica autorizado a inclu:
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPALDO/LOA)
jo destas despesas nos insuum:
Amt 4º Esta Lei entra em vigor na cata de sua publicação
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário
Juína-MT, 15 de junho de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Hunidpa!
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional
Suplementar na Lei Municipal no Orçamento Vigente, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. faço sabar que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Am 1º Fica 0 Poder Executivo Municipal de Ju:
Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n
dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Municipio de Juína
2022 do Departamento de Agua e Esgoto Sanitário - DÃES, no vaior total de ate RS 505
(quinhentos e cinco mil reaís) conforme relacionado abaixo.
00.00
(o
fómã
(Departamento de Água é Esgoto Sanitário - DAES
[Unidade Orçamentária [0 | Departamento de Água e Esgoto Sanitário |
Função [47 ]
ProjetoiAtividade 1582 pliação do Sistema de Captação e Distr de Água
atada
Elemento Despesa |44805100000 | Obras e Instalações
| Fonte: 250100000 R$
L l (100.000,00
ProjetoiAlividade |1983 | Construção Refcrma e Amol Estr Fisica DÃES
Elemento Despesa (4405100000 Obras e Instalações
10 Fonte: 250100000 R$
Projeto/Atividade: | 185.000,00
Elemento Despesa 1984 | Equipamentos e Material permanente
|44905200000 | Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais
ProjetoiAtividade o Permanentes
Elemento Despesa | iFonte 250100000 R$
|2981 150.000,00
Elemento Despesa |33903000000 | Manutenção do Departamento de Agua e Esgoto - DAES
10 Materiais de Consumo
Elemento Despesa | onte 250190000 [2
|33903600090 | 175.000.00
'Elemento Despesa (6 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
| Fonte: 250100000 R$
|33804000000 | 15.000,00
jo Sarviço de Tecnologia da Comunicação e Informação
| Fonte 259100000 RS
o (Obrigações Patronais
| Fonte: 250100000 R$
| TOTAL
GERAL R5
1505.000.00
de Mato Grosso
Ar 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do
artigo anterior. mediante utiização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercicio
de 2021 apurado em Balanço (em anaxo)
Am 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 191/00 (PPALDOLOA)
An 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Ar 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Juina-MT 15 de junho de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 4.288/2022.
Determina a realização de Processo Seletivo Simplificado — PSS, dispõe
sobre a Constituição de Comissão Especial Organizadora de Processo Seletivo
002/2022. para contratação temporária de servidores para atender as demandas da Secretaria
Municipal de Educação. & dá outras providências
OQ PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições
legais, conferidas pala Constituição Federal e pela art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
= em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 1.702/2017 e das normas do Tribunal
ce Contas do Estado de Mato Grosso — TCE-MT, é
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9394/96 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional). da Lei Federal nº 11.494/2007 (FUNDEB) da Lei
Complamentar Municipal nº 1 29/2012 (Plano de Cargas, Carreira e Subsídios dos Profissionais
ca Educação) da Lei Complementar Municipal nº 1.013/2008 (Plano de Cargos, Carreira e
Subsídios dos Profissionais da Saúde) e da Lei Municipal nº 1,0922009, que dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público nos termos do Inciso IX, do ast 37, da Constituição Federal, no âmbito do
Municipio de Juina-MT.
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse
público. suprindo as aulas e cargos vagos existentes em todo território do municipio de Juina/MT,
em face de ausência de pessoal efetivo para atender a demanda. mediante contratado
administrativo temporário por prazo determinado nas unidades da Rede Municipal de Educação
assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação
Basica
CONSIDERANDO os principios constitucionais de transparência
legalidade e impessoalidade
RESOLVE
Art 1º DETERMINAR, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a
realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS. segundo as disposições da Lei Municipal n.º
1.702:2017 e das normas do Tribuna! de Contas do Estado de Mato Gresso — TCE-MT.
Paragrafo Único A seleção tem como objeto a classificação de pessoal
para exercer em caráter temporário as atribuições dos cargos do Quadro de Pessoal dos
Profissionais da Educação
Ant. 2º O Processo Seletivo Simplificado - PSS deverá ser realizado pela
propria administração pública municipal, cabendo a Comissão Especial do PSS. realizar a
organização. elaboração apiicação avaliação, fiscalização e tudo que for necessário para a
correta realização do PSS
Am 3º A Comissão Especial que trata o artigo anterior será integrada
pelos seguintes servidores públicos municipais. e presidida pelo Responsável pelo Setor de
Recursos Humanos do Poder Executivo:
CARGOFUNÇÃO
Luciana Szulczewski
p:
Humanos
Representante do Sindicato dos Trabalhadores
no Ensino Público de Mato Grosso - SINTEP
Responsável pelo Recursos Humanos da SMEC
Assessor Pedagógico
Gilvano Teixeira Bastos
|Deniiza Alves da Cunha
Izabel Zaniolo de Alencar
An 4º Os casos omissos deverão ser solucionados pela Comissão
Especial do Processo Seletivo Simplificado - PSS
Par
fo Unica A Secretaria Municipal de Educação fornacerá em
pecial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado todo o
operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.
caráter prioritário à Comi
suporte administrativo.
Art 5º Compete à Comissão Especial Organizadora do Concurso
Público sem qualquer ressalva. a realização de todos os atos necessários à finalidade à que se
cestina, sempre por delixeração da maioria de seus membros.
TRIBUNAL PLENO:

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