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norma nº 2027/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2027 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaDispõe sobre a extinção de gratificações, incorporação de vencimentos, alteração de ANEXO, com alteração de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.176/2010, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Assistência Social e da Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Juína-MT e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.027/2022
Dispõe sobre a extinção de gratificações,
incorporação de vencimentos, alteração de
ANEXOS, com alteração de TABELAS, na
Lei Complementar Municipal n.º
1.176/2010, que institui o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Profissionais
do Sistema Único de Assistência Social e
da Secretária Municipal de Assistência
Social do Município de Juína-MT, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Ficam extintas as gratificações de 20% (vinte por cento) dos cargos de
provimento em comissão, do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar
Municipal n.º 1.176/2010, sendo o valor correspondente as gratificações incorporadas
ao vencimento dos respectivos cargos.
Art. 2.º A Tabela “A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO SUAS,
do item “2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO SUAS” do
“QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL DO SUAS”, do ANEXO | da Lei
Complementar n.º 1.176/2010, passa a vigorar com as alterações da forma como
estabelecido no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser
parte integrante.
Art. 3.º A “TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO”, do item “B) CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
— DAS”, do ANEXO II da Lei Complementar n.º 1.176/2010, passa a vigorar com as
alterações da forma como estabelecido no ANEXO Il, da presente Lei Complementar,
que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar
a presente Lei Complementar, por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 5. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
Travessa Emmanuei, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Gx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: myw.juina.mi.gov.br E-mail: prefeituraDjsina.mi.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 6.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela
Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no
ANEXO Ill, da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de
Adequação Orçamentária e Financeira, segue no ANEXO III.
Art. 7.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 21 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO |
Lei Complementar n.º /2022
ANEXO |
Lei Complementar n.º 1.176/2010
QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL DO SUAS
A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO SUAS
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO SUAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO [| CATEGORIA JORNADA CÓDIGO | VAGAS
Supervisor Supervisão Dedicação integral DAS-6 01
Assessor Assessoria Dedicação integral DAS-4 01
Diretor Direção Dedicação integral DAS-3 04
Coordenador Coordenação Dedicação integral DAS-2 05
Assistente Assistência Dedicação integral DAS-1 03
TOTAL DE VAGAS 14
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura)juina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
AN EXO II
Lei Complementar n.º /2022
ANEXO II
Lei Complementar n.º 1.176/2010
EM COMISSÃO
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
B) CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR — DAS
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO/R$
DAS-6 || Supervisor à Nível de Assistência Social R$ 9.471,32
DAS-4 | Assessor à Nível de Proteção Social R$ 5.076,32
DAS-3 | Diretor de Políticas Públicas para Grupos Vulneráveis R$ 3.522,94
DAS-3 | Diretor de Administração, Planejamento e Orçamento R$ 3.522,94
DAS-3 | Diretor de Proteção Social Especial R$ 3.522,94
DAS-3 | Diretor de Proteção Social Básica R$ 3.522,94
DAS-2 | Coordenador de Compras e Almoxarifado R$ 1.938,74
DAS-2 | Coordenador de Apoio às Instâncias de Deliberação R$ 1.938,74
DAS-2 | Coordenador de Políticas Públicas Especial para Mulher R$ 1.938,74
DAS-2 Coordenador de Monitoramento e Controle da execução dos Serviços, Programas,
Projetos e Benefícios R$ 1.938,74
DAS-2 | Coordenador de Programas e Projetos de Média e Alta Complexidade R$ 1.938,74
DAS-1 || Assistente de Compras e Almoxarifado R$ 1.438,34
DAS-1 | | Assistente de Gerenciamento dos Fundos Municipais vinculados à Assistência Social R$ 1.438,34
DAS-1 | Assistente dos Sistemas de Informação R$ 1.438,34
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQDjuina.mt. gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO III
Lei Complementar n.º /2022
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
O presente Projeto ora apresentado visa, em especial, como se observa do
seu texto, correção de inconstitucionalidades do Plano de Cargos, instituído pela Lei
Complementar Municipal n.º 1.176/2010, conforme apontamento realizado pelo
Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Ficam extintas as gratificações de 20% (vinte porcento) dos cargos de
provimento em comissão, do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar, e são
incorporados aos vencimentos, conforme as tabelas constantes neste Projeto de Lei.
Desta feita, conclui-se que o presente projeto de Lei complementar não gera
impacto, visto que as incorporações são provenientes do mesmo valor das
gratificações extintas.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com
a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 21 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: yww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQQjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO IV
Lei Complementar n.º /2022
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
Correção e alteração do Plano de Cargos e Carreiras, com alteração de
ANEXOS e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.176/2010, que institui
o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de
Assistência Social e da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de
Juína-MT, e dá outras providências.
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações
do art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas,
DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente
objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com
a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 21 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQ)juina.mt.gov.br
65) Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
HINSTRUMENTO DE CIDADANIA
Ano 11 Nº 2518 E E
Divulgação quarta-feira, 22 de junho de 2022
At 5º As despesas oriundas da execução desta Lei Comple
à conta das dotações orçamentarias próprias, ficando o Chefe do Poder
Municipal autorizado suplementá-las. caso necessário, com a aberiura de crédito adicional
suplementar ou especial, bem como realizar a transposição. o remanejamento. ou a transferência
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro observando
o disposto nos Arts 43 e 46 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964 e respeitados os
limites estabelecidos peta Lei Complementar Federal nº 191 de 04 ce maio ds 2000 (
Responsabilidade Fiscal)
Parágrafo U: Fica o Poder Executivo autori
alterações necessárias e proceder à jo destas despesas nos instrumentos ce plan
exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000 iLei de Responsab;
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA a Lei de Diretrizes Crçamentárias - LDO é a Lei
Orçamentária Anual - LOA
As 6º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financa
pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no
Wi. da presente Lei Complementar. e a apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária
Financeira. segue no ANEXO IV.
o At 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua
publicação.
An 8.º Revogam-se as disposições em contrario
Juina-MT, 21 de junho de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
ANEXO |
Lei Complementar nº s2022
ANEXO
Lei Complementar n.º 1,7482017
Aj CARGOS DE PROVIMENTO EM CO!
2 CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
Gerente do GADM Integral
Dedicação
ÍNOME DO CARGO enrecoRia | JORNADA ÍcóDiGo |vagas
Incencenria 120 Horas 'pa
Assessor Jurídico Assessoria |Samanais ASS . |
| Dedicação pass
[Gerente do GEOP mtegal DASS
Dedicação |
Diretor do DADM Integral
| |Dedicaç
predopore |O — ntegeal
| ps Dedicação
“Chefe da DIADM | aii Integral
| | |Dedicação
Chefe da DIAFI (Cm Integral.
| |Dadicação
Chefe da DIMAE [Chefia lintegrai o 4
Ícher. |Dedicação
Chefe da DITAE (Chefia integral 4
|
(Coordenador da CosDM Esortanaçã
| Coordenação
Coordenador da COFIS
Coordenador da coMmaE | Coordenaçã
t
| Coordenador da COTAE | SSordenaçã
Inscictância (Dedicação
Assistente daasaDM [Assistência lintegral
inccictência |Dedicação
Assistente da ASMAE | NSSSIENCA integral o
(TOTAL DE VAGAS E CR
| | | |
ANEXO
Lei Complamentar nº 12022
ANEXO Il
Lei Complementar nº 17422017
EARCLAS DEMENCIMENTOS,
Tribunal de Contas de Mato Grosso
A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
2 CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS.
cópico |NoME DO car INENGIMENTO!
(DAS ss "R$911,04
a Administrativa - GADM RS74099
Gerente da Gerência Operacional - GEO. R$ 7.410,99
Diretor do Departamento Administrativo - DADM R$ 6 172.30
DASs |Dretordo Depatamento Operacional-DOPE JR$6I230 |
DAS-3 | Chefe da Divisão de Administração - DIADM [R$ 4.870,28
Chefe da Divisão de Arrecadação e Fiscalização - DIAFI RS 4.870,28
Chefe da Divisão de Manutenção - DIAME (R$ 4.870,28
(R$ 487028
Coordenador da €
Coordenador da Coordenadoria de Manutenção - COMAE
Coordenador da Coordenadoria de Tratamento de Água e Esgoto -
COTAE
“| Assistente da Assistência de Administração -ASADM
Assistente da As:
ANEXO Il
Lei Complementar nº
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
2022
O presente Projeto ora apresentado visa. em especial, como se observa
do seu texto, correção de inconstitucionalidades do Piano de Cargos. instituído pela Lei
Complementar Municipal nº 1 7482017, conforme apontamento realizado pelo Ministério Público
do Estado de Mato Grosso
Ficam extintas as gratificações de 20% (vinte porcento) dos cargos de
provimento em comissão do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar, e são
incorporados aos vencimentos, conforme as tabelas constantes neste Projeto de Lei.
Desta feita, conclui-se que o presente projeto de Lei complementar não
gera impacto. visto que as incorporações são provenientes do mesmo valor das gratificações
extintas
Sem mais para o momento, fimo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos
Juína-MT, 21 de junho de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
ANEXO IV
Lei Complementar nº
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso |1, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA
12022
Correção e alteração do Plano de Cargos e Carreiras, com alteração de
ANEXOS & de TABELAS. na Lei Complementar Municipat n.º 1.748/2017, que institui os Plano de
Cargos. Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Departamento de Água e Esgoto
Sanitário - DAES. do Municipio de Juina-MT, e dá outras providências
EU PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações
art 15 inciso Il da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL; na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir
adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, fimo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 21 de junho de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
“im Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
JINSTRUMENTO DE CIDADANIA
. Dispõe sobre a extinção de gratificações, incorporação de vencimentos,
alteração de ANEXOS, com alteração do TABELAS na Lai Complementar Municipal nº
1176/2010. que institui o Piano de Cargos, Carreiras & Vencimentos dos Profissionais do Sistema
Unico de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Juína-
MT, e dá outras providências
: O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. faco saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
An 1º Ficam extintas as gratificações de 20% Ivinte por cento) dos
cargos de provimento em comissão, do Plano da Cargos instituído pela Lei Complementar
Municipal nº 1,1762010. sendo o valor correspondente as gratificações incorporadas ao
vencimento dos respectivos cargos
Ast 2º À Tabela “Aj CARGOS DE PROVIMENTO EM CONISS:
SUAS. do item “2 CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERICR DO SU.
“QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL DO SUAS" do ANEXO | da Lei Compl
1176/2010. passa a vigorar com as alterações ca forma como estabelecido no ANE
presente Lei Complementar. que passa dessa a ser part rante
) DO
do
ntar nº
O | da
At 3º A TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO”. co item “Bj CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR - DAS”, do ANEXO Il da Lei Complementar nº 1 176/2010. passa a vigorar com as
alterações da forma como estabelecido no ANEXO Il, da presente La: Complementar, que passa
dessa a ser parte integrante.
AM 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à
regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto, bem coma baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua public:
As 5. Às despesas oriundas da execução desta Lei Compl
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. ficando o Chefe do Poder Ex
Municipal autorizado suplementá-las caso necessário com a abertura de crédito adicional
suplementar ou especial, bem como realizar a transposição. a remanejamento. ou a transferência
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando
O disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964, e respeitados os
limites estabelecidos pela Lei Complementar Federa! nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscat).
Parágrafo Único Fica o Poder Executivo autorizado a
alterações necessarias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maia da 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles. o Plano Plurianual - PPA. a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei
Orçamentária Anual - LOA
Ast 6º O Demonstrativo do Impacto Orcamentário a Financeiro. exigido
pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabiicade Fiscal) segue no ANEXO
til da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e
Financeira, segue no ANEXO Ill
An 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua
publicação
8º Revogam-se as disposições em contrário
Juina-MT. 21 de junho de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipa!
ANEXO |
Lei Complementar nº 12022
ANEXO |
Lei Complementar nº 1175/2010
QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL DO SUAS
AJ CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO SUAS
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO SUAS
[DENOMINAÇÃO DO CARGO |caTEGORIA|JORNADA conicojvacas |
Supervisor o
(Assessor Assessoria | Dedicas jr
e | (integral i | |
(Diretor Direção Dedkação masa los
Coordenador Das2 Jos
Assistente |
o Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso
ANEXO II
Lei Complementar nº?
2022
ANEXO II
Lei Complementar n.º 1 176/2010
. TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
Comissão
B; CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DO CARGO
Diretor de Proteção Social Básica
Coordenador de Compras & Almoxarifado
[Coordenador de Apoie às Instâncias de Deliberação
Coordenador de Políticas Públicas Especial para Mulher
(Coordenador de Monitoramento e Cantrole da execução dos
* | Serviços. Programas. Projetos e Beneficios
Coordenador de Programas e Projetos de Média e Alta Complexidade |R$ 1 938.74
DAS-1 | |Assistente de Compras é Almoxarifado = |RSt43834
DAS.1 Assistente de Gerenciamento dos Fundos Municipais vinculados à
DAS [Assistência Social
Assistente dos Sistemas de Informação
ANEXO II
Lei Complementar nº 2022
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
O presente Projeto ora apresentado visa, em especial, como se observa
do seu texto correção de inconstitucionalidades do Plano de Cargos. instituído pela Lei
Complementar Municipal n.º 1.176/2010, conforme apontamento realizado pelo Ministério Público
do Estado de Mato Grosso
Ficam extintas as gratificações de 20% (vinte porcento) dos cargos de
provimento em comissão do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar, e são
incorporados aos vencimentos, confarme as tabelas constantes neste Projeto de Lei.
Desta feita, conclui-se que o presente projeto de Lei complementar não
gera impacto, visto que as incorporações são provenientes do mesma valor das gratificações
extintas
Sem mais para o momento, fimo a presente Declaração por
corresponder com a intera realidade dos fatos.
Juina-MT. 21 de junho de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
ANEXO IV
Lei Complementar nº
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.
inciso II. do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA
12022
Correção e aiteração do Plano de Cargos e Carreiras. com alteração de
ANEXOS e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.176/2010. que institui o Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Assistência Social e da
Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Juina-MT. e dá outras providências
EU. PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações
co art 16, inciso |! da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL; na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir
adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento. fimo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos
Juína-MT. 21 de junho de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Lei
| Coordenação SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (85) 3613-7678
22 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.008
Descrição por elemento de despesa (Valor Orçado
319005 Outros Benef. Previdenciários 112.751,71
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas | |59.278.471,78
319013 Obrigações Patronais o '2.502.530,70
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas '1.892.967,22
319113 Obrigações Patronais RPPS | o (6.973.777,57
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL Es o |70.660.498,98
Observações:
Andei Impacto, trata-se de projeção, baseado na despesa de pessoal com relação específica a expansão e criação de vaga de Procurador
2 À previsão das despesas caso concretizadas em sua totalidade, poderão necessitar de Créditos Adicionais Suplementares, com autorização Legis-
3- Submeto o presente, à Procuradoria Geral do Município de Juína e ao Exmo, Sr. Prefeito Municipal, para análise e se necessário melhor juízo, le-
vando em consideração as ações para o enquadramento dos gastos de pessoal dentro dos limites da Lei Comp. 101/2000 - LRF.
Juína-MT, 21 de junho di 2022, Paulo Augusto Veronese Nataniel Tomasini
Junho de 202% prefeito Municipal [Contador CRC/MT O11911/0-4
PROCURADORIA JURIDICA
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.027/2022
Dispõe sobre a extinção de gratificações, incorporação de vencimentos, alteração de ANEXOS, com alteração de TABELAS, na Lei Complementar Mu-
nicipal n.º 1.176/2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Assistência Social e da Secretária
Municipal de Assistência Social do Município de Juína-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Ficam extintas as gratificações de 20% (vinte por cento) dos cargos de provimento em comissão, do Plano de Cargos instituído pela
Lei Complementar Municipal n.º 1.176/2010, sendo o valor correspondente as gratificações incorporadas ao vencimento dos respectivos cargos.
Art. 2.º A Tabela “A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO SUAS, do item “2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
DO SUAS" do “QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL DO SUAS”, do ANEXO | da Lei Complementar n.º 1.176/2010, passa a vigorar com as alte-
rações da forma como estabelecido no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 3.º A “TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO”, do item “B) CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR — DAS”, do ANEXO II da Lei Complementar n.º 1.176/2010, passa a vigorar com as alterações da forma como estabelecido no ANEXO II,
da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto, bem como baixar os atos
regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 5. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a
transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o
disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de pla-
nejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual -
PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 6.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
segue no ANEXO III, da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, segue no ANEXO III.
Art. 7.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 21 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
ANEXO |
Lei Complementar n.º /2022
ANEXO |
Lei Complementar n.º 1.176/2010
QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL DO SUAS
A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO SUAS
[2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO SUAS]
diariomunicipal.org/mt'amm + wvav.amm.org.br 418 Assinado Digitalmente
22 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.008
DENOMINAÇÃO DO CARGO|CATEGORIA JORNADA CÓDIGO) |VAGAS|
Supervisor = Supervisão [Dedicação integrallDAS-6 [01
Assessor Assessoria [Dedicação integrallDAS-4” [01
Diretor eo rm DiTEÇÃO Dedicação integrallDAS-3 [04
Coordenador Coordenação|Dedicação integral|DAS-2 1/05
Assistente Assistência [Dedicação integrallDAS-1 ]03
TOTAL DE VAGAS * 14
ANEXO II
Lei Complementar n.º 12022
ANEXO II
Lei Complementar n.º 1.176/2010
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
B) CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Supervisor à Nível de Assistência Social
Assessor à Nível de Proteção Social .
Diretor de Políticas Públicas para Grupos Vulneráveis
Diretor de Administração, Planejamento e Orçamento
DAS-3 |Diretor de Proteção Social Especial
DAS-3 |Diretor de Proteção Social Básica
DAS-2 |Coordenador de Compras e Almoxarifado
[Coordenador de Apoio às Instâncias de Deliberação
Coordenador de Políticas Públicas Especial para Mulher
Coordenador de Monitoramento e Controle da execução dos Serviços, Programas, Projetos e Beneficios|R$ 1.038,74
Coordenador de Programas e Projetos de Média e Alta Complexidade R$ 1.938,74
Assistente de Compras e Almoxarifado * R$ 1.438,34 |
Assistente de Gerenciamento dos Fundos Municipais vinculados à Assistência Social R$ 1.438,34 ]
Assistente dos Sistemas de Informação o. . R$ 1.438,34 |
ANEXO II
Lei Complementar n.º 12022
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO “
O presente Projeto ora apresentado visa, em especial, como se observa do seu texto, correção de inconstitucionalidades do Plano de Cargos, instituído
pela Lei Complementar Municipal n.º 1.176/2010, conforme apontamento realizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Ficam extintas as gratificações de 20% (vinte porcento) dos cargos de provimento em comissão, do Plano de Cargos instituído pela Lei Com-
plementar, e são incorporados aos vencimentos, conforme as tabelas constantes neste Projeto de Lei.
Desta feita, conclui-se que o presente projeto de Lei complementar não gera impacto, visto que as incorporações são provenientes do mesmo valor das
gratificações extintas.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 21 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
ANEXO IV
Lei Complementar n.º 12022
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
Correção e alteração do Plano de Cargos e Carreiras, com alteração de ANEXOS e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.176/2010, que
institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Assistência
Social do Município de Juína-MT, e dá outras providências.
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento
às determinações do art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na
qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juina-MT, 21 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
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