| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção de gratificações, incorporação de vencimentos, alteração de ANEXO, com alteração de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.176/2010, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Assistência Social e da Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Juína-MT e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR N.º 2.027/2022 Dispõe sobre a extinção de gratificações, incorporação de vencimentos, alteração de ANEXOS, com alteração de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.176/2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Assistência Social e da Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Juína-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Ficam extintas as gratificações de 20% (vinte por cento) dos cargos de provimento em comissão, do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 1.176/2010, sendo o valor correspondente as gratificações incorporadas ao vencimento dos respectivos cargos. Art. 2.º A Tabela “A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO SUAS, do item “2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO SUAS” do “QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL DO SUAS”, do ANEXO | da Lei Complementar n.º 1.176/2010, passa a vigorar com as alterações da forma como estabelecido no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 3.º A “TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO”, do item “B) CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR — DAS”, do ANEXO II da Lei Complementar n.º 1.176/2010, passa a vigorar com as alterações da forma como estabelecido no ANEXO Il, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação. Art. 5. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos Travessa Emmanuei, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Gx. Postal 01 CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: myw.juina.mi.gov.br E-mail: prefeituraDjsina.mi.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 6.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no ANEXO Ill, da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, segue no ANEXO III. Art. 7.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 21 de junho de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO | Lei Complementar n.º /2022 ANEXO | Lei Complementar n.º 1.176/2010 QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL DO SUAS A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO SUAS 2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO SUAS DENOMINAÇÃO DO CARGO [| CATEGORIA JORNADA CÓDIGO | VAGAS Supervisor Supervisão Dedicação integral DAS-6 01 Assessor Assessoria Dedicação integral DAS-4 01 Diretor Direção Dedicação integral DAS-3 04 Coordenador Coordenação Dedicação integral DAS-2 05 Assistente Assistência Dedicação integral DAS-1 03 TOTAL DE VAGAS 14 Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura)juina.mt.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO AN EXO II Lei Complementar n.º /2022 ANEXO II Lei Complementar n.º 1.176/2010 EM COMISSÃO TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO B) CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR — DAS CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO/R$ DAS-6 || Supervisor à Nível de Assistência Social R$ 9.471,32 DAS-4 | Assessor à Nível de Proteção Social R$ 5.076,32 DAS-3 | Diretor de Políticas Públicas para Grupos Vulneráveis R$ 3.522,94 DAS-3 | Diretor de Administração, Planejamento e Orçamento R$ 3.522,94 DAS-3 | Diretor de Proteção Social Especial R$ 3.522,94 DAS-3 | Diretor de Proteção Social Básica R$ 3.522,94 DAS-2 | Coordenador de Compras e Almoxarifado R$ 1.938,74 DAS-2 | Coordenador de Apoio às Instâncias de Deliberação R$ 1.938,74 DAS-2 | Coordenador de Políticas Públicas Especial para Mulher R$ 1.938,74 DAS-2 Coordenador de Monitoramento e Controle da execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios R$ 1.938,74 DAS-2 | Coordenador de Programas e Projetos de Média e Alta Complexidade R$ 1.938,74 DAS-1 || Assistente de Compras e Almoxarifado R$ 1.438,34 DAS-1 | | Assistente de Gerenciamento dos Fundos Municipais vinculados à Assistência Social R$ 1.438,34 DAS-1 | Assistente dos Sistemas de Informação R$ 1.438,34 Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQDjuina.mt. gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO III Lei Complementar n.º /2022 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO O presente Projeto ora apresentado visa, em especial, como se observa do seu texto, correção de inconstitucionalidades do Plano de Cargos, instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 1.176/2010, conforme apontamento realizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Ficam extintas as gratificações de 20% (vinte porcento) dos cargos de provimento em comissão, do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar, e são incorporados aos vencimentos, conforme as tabelas constantes neste Projeto de Lei. Desta feita, conclui-se que o presente projeto de Lei complementar não gera impacto, visto que as incorporações são provenientes do mesmo valor das gratificações extintas. Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. Juína-MT, 21 de junho de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: yww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQQjuina.mt.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO IV Lei Complementar n.º /2022 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) OBJETIVO DA DESPESA: Correção e alteração do Plano de Cargos e Carreiras, com alteração de ANEXOS e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.176/2010, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Juína-MT, e dá outras providências. EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações do art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto. Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. Juína-MT, 21 de junho de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQ)juina.mt.gov.br 65) Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso HINSTRUMENTO DE CIDADANIA Ano 11 Nº 2518 E E Divulgação quarta-feira, 22 de junho de 2022 At 5º As despesas oriundas da execução desta Lei Comple à conta das dotações orçamentarias próprias, ficando o Chefe do Poder Municipal autorizado suplementá-las. caso necessário, com a aberiura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição. o remanejamento. ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro observando o disposto nos Arts 43 e 46 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964 e respeitados os limites estabelecidos peta Lei Complementar Federal nº 191 de 04 ce maio ds 2000 ( Responsabilidade Fiscal) Parágrafo U: Fica o Poder Executivo autori alterações necessárias e proceder à jo destas despesas nos instrumentos ce plan exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000 iLei de Responsab; Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA a Lei de Diretrizes Crçamentárias - LDO é a Lei Orçamentária Anual - LOA As 6º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financa pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no Wi. da presente Lei Complementar. e a apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária Financeira. segue no ANEXO IV. o At 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. An 8.º Revogam-se as disposições em contrario Juina-MT, 21 de junho de 2022 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal ANEXO | Lei Complementar nº s2022 ANEXO Lei Complementar n.º 1,7482017 Aj CARGOS DE PROVIMENTO EM CO! 2 CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS Gerente do GADM Integral Dedicação ÍNOME DO CARGO enrecoRia | JORNADA ÍcóDiGo |vagas Incencenria 120 Horas 'pa Assessor Jurídico Assessoria |Samanais ASS . | | Dedicação pass [Gerente do GEOP mtegal DASS Dedicação | Diretor do DADM Integral | |Dedicaç predopore |O — ntegeal | ps Dedicação “Chefe da DIADM | aii Integral | | |Dedicação Chefe da DIAFI (Cm Integral. | |Dadicação Chefe da DIMAE [Chefia lintegrai o 4 Ícher. |Dedicação Chefe da DITAE (Chefia integral 4 | (Coordenador da CosDM Esortanaçã | Coordenação Coordenador da COFIS Coordenador da coMmaE | Coordenaçã t | Coordenador da COTAE | SSordenaçã Inscictância (Dedicação Assistente daasaDM [Assistência lintegral inccictência |Dedicação Assistente da ASMAE | NSSSIENCA integral o (TOTAL DE VAGAS E CR | | | | ANEXO Lei Complamentar nº 12022 ANEXO Il Lei Complementar nº 17422017 EARCLAS DEMENCIMENTOS, Tribunal de Contas de Mato Grosso A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 2 CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS. cópico |NoME DO car INENGIMENTO! (DAS ss "R$911,04 a Administrativa - GADM RS74099 Gerente da Gerência Operacional - GEO. R$ 7.410,99 Diretor do Departamento Administrativo - DADM R$ 6 172.30 DASs |Dretordo Depatamento Operacional-DOPE JR$6I230 | DAS-3 | Chefe da Divisão de Administração - DIADM [R$ 4.870,28 Chefe da Divisão de Arrecadação e Fiscalização - DIAFI RS 4.870,28 Chefe da Divisão de Manutenção - DIAME (R$ 4.870,28 (R$ 487028 Coordenador da € Coordenador da Coordenadoria de Manutenção - COMAE Coordenador da Coordenadoria de Tratamento de Água e Esgoto - COTAE “| Assistente da Assistência de Administração -ASADM Assistente da As: ANEXO Il Lei Complementar nº IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 2022 O presente Projeto ora apresentado visa. em especial, como se observa do seu texto, correção de inconstitucionalidades do Piano de Cargos. instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1 7482017, conforme apontamento realizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso Ficam extintas as gratificações de 20% (vinte porcento) dos cargos de provimento em comissão do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar, e são incorporados aos vencimentos, conforme as tabelas constantes neste Projeto de Lei. Desta feita, conclui-se que o presente projeto de Lei complementar não gera impacto. visto que as incorporações são provenientes do mesmo valor das gratificações extintas Sem mais para o momento, fimo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos Juína-MT, 21 de junho de 2022 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal ANEXO IV Lei Complementar nº DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso |1, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) OBJETIVO DA DESPESA 12022 Correção e alteração do Plano de Cargos e Carreiras, com alteração de ANEXOS & de TABELAS. na Lei Complementar Municipat n.º 1.748/2017, que institui os Plano de Cargos. Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES. do Municipio de Juina-MT, e dá outras providências EU PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art 15 inciso Il da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto. Sem mais para o momento, fimo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. Juína-MT, 21 de junho de 2022 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal “im Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso JINSTRUMENTO DE CIDADANIA . Dispõe sobre a extinção de gratificações, incorporação de vencimentos, alteração de ANEXOS, com alteração do TABELAS na Lai Complementar Municipal nº 1176/2010. que institui o Piano de Cargos, Carreiras & Vencimentos dos Profissionais do Sistema Unico de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Juína- MT, e dá outras providências : O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. faco saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar An 1º Ficam extintas as gratificações de 20% Ivinte por cento) dos cargos de provimento em comissão, do Plano da Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1,1762010. sendo o valor correspondente as gratificações incorporadas ao vencimento dos respectivos cargos Ast 2º À Tabela “Aj CARGOS DE PROVIMENTO EM CONISS: SUAS. do item “2 CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERICR DO SU. “QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL DO SUAS" do ANEXO | da Lei Compl 1176/2010. passa a vigorar com as alterações ca forma como estabelecido no ANE presente Lei Complementar. que passa dessa a ser part rante ) DO do ntar nº O | da At 3º A TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO”. co item “Bj CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS”, do ANEXO Il da Lei Complementar nº 1 176/2010. passa a vigorar com as alterações da forma como estabelecido no ANEXO Il, da presente La: Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. AM 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto, bem coma baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua public: As 5. Às despesas oriundas da execução desta Lei Compl correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. ficando o Chefe do Poder Ex Municipal autorizado suplementá-las caso necessário com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição. a remanejamento. ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando O disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federa! nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscat). Parágrafo Único Fica o Poder Executivo autorizado a alterações necessarias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maia da 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles. o Plano Plurianual - PPA. a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA Ast 6º O Demonstrativo do Impacto Orcamentário a Financeiro. exigido pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabiicade Fiscal) segue no ANEXO til da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, segue no ANEXO Ill An 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação 8º Revogam-se as disposições em contrário Juina-MT. 21 de junho de 2022 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipa! ANEXO | Lei Complementar nº 12022 ANEXO | Lei Complementar nº 1175/2010 QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL DO SUAS AJ CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO SUAS 2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO SUAS [DENOMINAÇÃO DO CARGO |caTEGORIA|JORNADA conicojvacas | Supervisor o (Assessor Assessoria | Dedicas jr e | (integral i | | (Diretor Direção Dedkação masa los Coordenador Das2 Jos Assistente | o Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso ANEXO II Lei Complementar nº? 2022 ANEXO II Lei Complementar n.º 1 176/2010 . TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM Comissão B; CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DO CARGO Diretor de Proteção Social Básica Coordenador de Compras & Almoxarifado [Coordenador de Apoie às Instâncias de Deliberação Coordenador de Políticas Públicas Especial para Mulher (Coordenador de Monitoramento e Cantrole da execução dos * | Serviços. Programas. Projetos e Beneficios Coordenador de Programas e Projetos de Média e Alta Complexidade |R$ 1 938.74 DAS-1 | |Assistente de Compras é Almoxarifado = |RSt43834 DAS.1 Assistente de Gerenciamento dos Fundos Municipais vinculados à DAS [Assistência Social Assistente dos Sistemas de Informação ANEXO II Lei Complementar nº 2022 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO O presente Projeto ora apresentado visa, em especial, como se observa do seu texto correção de inconstitucionalidades do Plano de Cargos. instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 1.176/2010, conforme apontamento realizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso Ficam extintas as gratificações de 20% (vinte porcento) dos cargos de provimento em comissão do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar, e são incorporados aos vencimentos, confarme as tabelas constantes neste Projeto de Lei. Desta feita, conclui-se que o presente projeto de Lei complementar não gera impacto, visto que as incorporações são provenientes do mesma valor das gratificações extintas Sem mais para o momento, fimo a presente Declaração por corresponder com a intera realidade dos fatos. Juina-MT. 21 de junho de 2022 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal ANEXO IV Lei Complementar nº DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. inciso II. do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) OBJETIVO DA DESPESA 12022 Correção e aiteração do Plano de Cargos e Carreiras. com alteração de ANEXOS e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.176/2010. que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Juina-MT. e dá outras providências EU. PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações co art 16, inciso |! da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto. Sem mais para o momento. fimo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos Juína-MT. 21 de junho de 2022 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Lei | Coordenação SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (85) 3613-7678 22 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.008 Descrição por elemento de despesa (Valor Orçado 319005 Outros Benef. Previdenciários 112.751,71 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas | |59.278.471,78 319013 Obrigações Patronais o '2.502.530,70 319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas '1.892.967,22 319113 Obrigações Patronais RPPS | o (6.973.777,57 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL Es o |70.660.498,98 Observações: Andei Impacto, trata-se de projeção, baseado na despesa de pessoal com relação específica a expansão e criação de vaga de Procurador 2 À previsão das despesas caso concretizadas em sua totalidade, poderão necessitar de Créditos Adicionais Suplementares, com autorização Legis- 3- Submeto o presente, à Procuradoria Geral do Município de Juína e ao Exmo, Sr. Prefeito Municipal, para análise e se necessário melhor juízo, le- vando em consideração as ações para o enquadramento dos gastos de pessoal dentro dos limites da Lei Comp. 101/2000 - LRF. Juína-MT, 21 de junho di 2022, Paulo Augusto Veronese Nataniel Tomasini Junho de 202% prefeito Municipal [Contador CRC/MT O11911/0-4 PROCURADORIA JURIDICA LEI COMPLEMENTAR N.º 2.027/2022 Dispõe sobre a extinção de gratificações, incorporação de vencimentos, alteração de ANEXOS, com alteração de TABELAS, na Lei Complementar Mu- nicipal n.º 1.176/2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Assistência Social e da Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Juína-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Ficam extintas as gratificações de 20% (vinte por cento) dos cargos de provimento em comissão, do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 1.176/2010, sendo o valor correspondente as gratificações incorporadas ao vencimento dos respectivos cargos. Art. 2.º A Tabela “A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO SUAS, do item “2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO SUAS" do “QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL DO SUAS”, do ANEXO | da Lei Complementar n.º 1.176/2010, passa a vigorar com as alte- rações da forma como estabelecido no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 3.º A “TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO”, do item “B) CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR — DAS”, do ANEXO II da Lei Complementar n.º 1.176/2010, passa a vigorar com as alterações da forma como estabelecido no ANEXO II, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação. Art. 5. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de pla- nejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 6.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no ANEXO III, da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, segue no ANEXO III. Art. 7.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 21 de junho de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal ANEXO | Lei Complementar n.º /2022 ANEXO | Lei Complementar n.º 1.176/2010 QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL DO SUAS A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO SUAS [2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO SUAS] diariomunicipal.org/mt'amm + wvav.amm.org.br 418 Assinado Digitalmente 22 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.008 DENOMINAÇÃO DO CARGO|CATEGORIA JORNADA CÓDIGO) |VAGAS| Supervisor = Supervisão [Dedicação integrallDAS-6 [01 Assessor Assessoria [Dedicação integrallDAS-4” [01 Diretor eo rm DiTEÇÃO Dedicação integrallDAS-3 [04 Coordenador Coordenação|Dedicação integral|DAS-2 1/05 Assistente Assistência [Dedicação integrallDAS-1 ]03 TOTAL DE VAGAS * 14 ANEXO II Lei Complementar n.º 12022 ANEXO II Lei Complementar n.º 1.176/2010 TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO B) CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Supervisor à Nível de Assistência Social Assessor à Nível de Proteção Social . Diretor de Políticas Públicas para Grupos Vulneráveis Diretor de Administração, Planejamento e Orçamento DAS-3 |Diretor de Proteção Social Especial DAS-3 |Diretor de Proteção Social Básica DAS-2 |Coordenador de Compras e Almoxarifado [Coordenador de Apoio às Instâncias de Deliberação Coordenador de Políticas Públicas Especial para Mulher Coordenador de Monitoramento e Controle da execução dos Serviços, Programas, Projetos e Beneficios|R$ 1.038,74 Coordenador de Programas e Projetos de Média e Alta Complexidade R$ 1.938,74 Assistente de Compras e Almoxarifado * R$ 1.438,34 | Assistente de Gerenciamento dos Fundos Municipais vinculados à Assistência Social R$ 1.438,34 ] Assistente dos Sistemas de Informação o. . R$ 1.438,34 | ANEXO II Lei Complementar n.º 12022 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO “ O presente Projeto ora apresentado visa, em especial, como se observa do seu texto, correção de inconstitucionalidades do Plano de Cargos, instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 1.176/2010, conforme apontamento realizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Ficam extintas as gratificações de 20% (vinte porcento) dos cargos de provimento em comissão, do Plano de Cargos instituído pela Lei Com- plementar, e são incorporados aos vencimentos, conforme as tabelas constantes neste Projeto de Lei. Desta feita, conclui-se que o presente projeto de Lei complementar não gera impacto, visto que as incorporações são provenientes do mesmo valor das gratificações extintas. Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. Juína-MT, 21 de junho de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal ANEXO IV Lei Complementar n.º 12022 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) OBJETIVO DA DESPESA: Correção e alteração do Plano de Cargos e Carreiras, com alteração de ANEXOS e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.176/2010, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Juína-MT, e dá outras providências. EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações do art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto. Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. Juina-MT, 21 de junho de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 419 Assinado Digitalmente