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norma nº 2028/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2028 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaDispõe sobre a extinção de gratificações com aumento correspondente de vencimentos, criação de funções gratificada, alteração e criação de ANEXOS, com alteração de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008, que estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juína – MT e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.028/2022
Dispõe sobre a extinção de gratificações com
aumento correspondente de vencimento,
criação de funções gratificadas, alteração e
criação de ANEXOS, com alteração de
TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º
1.016/2008, que Estabelece a Reformula o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos
Servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:.
Art. 1.º Ficam extintas as gratificações de 20% (vinte porcento) e de 70%
(setenta porcento) dos cargos de provimento em comissão, com consolidação de
carga horária dos cargos de Procurador Geral do Município e Assessor Jurídico do
Gabinete da PGM, do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal n.º
1.016/2008, sendo o valor correspondente as gratificações incorporadas ao
vencimento dos respectivos cargos.
Art. 2.º Fica criada, na Tabela “D) DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS POR
DESIGNAÇÃO", do “GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO SOBRE O SALÁRIO BÁSICO INICIAL DO
CARGO", do ANEXO |, da Lei Complementar n.º 1.016/2008, a seguinte Função
Gratificada por Designação, com percentual de 35% (trinta e cinco porcento), sobre o
salário básico inicial do cargo, contendo 03 (três) vagas:
A S/BÁSICO VAGAS
| CÓDIGO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA INICIAL/CARGO |
Membro da Comissão Permanente de Processo
| Fer Administrativo Disciplinar - PAD 85% | ii
Parágrafo primeiro. A função gratificada criada no Caput é de dedicação
suplementar e possui como requisito obrigatório ser desempenhada por servidor
estável, portador de curso superior completo.
Parágrafo segundo. O valor recebido a título de gratificação por participação
das Comissões tem natureza indenizatória, e não será incorporada na remuneração
do servidor, não fará parte da base de incidência de contribuição previdenciária e não
será considerada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens ou licenças,
inclusive sobre férias e 13º salário.
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: uww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
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y
Parágrafo terceiro. A designação “dos servidores municipais na Função
Gratificada criada pelo presente artigo, será efetivada por Portaria do Prefeito
Municipal, com mandato de 01 (um) 'ano podendo ser reconduzido.
Art. 3.º Ficam criados, na Tabela “D) DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS POR
DESIGNAÇÃO”, do “GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO SOBRE O VALOR FIXO”, do ANEXO 1, da Lei
Complementar n.º 1.016/2008, as seguintes Funções Gratificadas por Designação,
com valor fixo, contendo 01 (um) vaga para cada função criada, totalizando 15 (quinze)
vagas:
[f. ALTA COMPLEXIDADE - FGF-1
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FIXA — |
01 (FGF-1) VALOR FIXO| VAGAS
FGF-1 Assessor da Secretaria Municipal de Saúde R$ 5.000,00 01
TOTAL DE VAGAS 01|
2. MEDIA COMPLEXIDADE — FGF-2
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FIXA —
02 (FGF-2); VALOR FIXO| VAGAS
FGF-2 Diretor Administrativo da UPA 24 horas R$ 3.000,00 01
FGF-2 Diretor Administrativo do Hospital Municipal R$ 3.000,00 01
TOTAL DE VAGAS 02
3. BAIXA COMPLEXIDADE — FGF-3
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FIXA —.
03 (FGF-3) VALOR FIXO| VAGAS)
FGF-3 Coordenador da Unidade de Coleta e Transfusão de | R$ 2.000,00 01
o — "Sangue —- UCT
FGF-3 Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial — R$ 2.000,00 01
CAPS |
FGF-3 Coordenador do Laboratório Municipal de Juína R$ 2.000,00 01
FGF-3 Coordenador do SAMU R$ 2.000,00 01
FGF-3 Coordenador do Centro de Reabilitação R$ 2.000,00 01
FGF-3 Coordenador da Farmácia Básica R$ 2.000,00 01
FGF-3 Coordenador de Saúde Municipal R$ 2.000,00 01
FGF-3 Coordenador do Centro de Testagem e R$ 2.000,00 01
Aconselhamento de DST/AIDS — CTA ;
FGF-3 Coordenador da Vigilância em Saúde R$ 2.000,00 01
FGF-3 Coordenador de Enfermagem do HMJ R$ 2.000,00 01
FGF-3 Coordenador de Enfermagem da UPA 24 Horas R$ 2.000,00 01
FGF-3 Coordenador da Atenção Básica R$ 2.000,00 01
TOTAL DE VAGAS 12
Parágrafo primeiro. A função gratificada criada no Caput é de dedicação
integral e possui como requisito obrigatório ser desempenhada por servidor efetivo,
portador de curso superior completo. q
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CNPJIMF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
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Parágrafo segundo. O valor recebido a título de função gratificada tem natureza
indenizatória, e não será incorporada na remuneração do servidor, não fará parte da
base de incidência de contribuição previdenciária e não será considerada como base
de cálculo para quaisquer outras vantagens ou licenças, inclusive sobre férias e 13º
salário.
Parágrafo terceiro. A designação dos servidores municipais nas Funções
Gratificadas criadas pelo presente artigo será efetivada por Portaria do Prefeito
Municipal.
Art. 4.º Fica extinta a Tabela “E) FUNÇÕES PÚBLICAS”, do “GRUPO DE
CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES PÚBLICAS”, do ANEXO |, da Lei
Complementar n.º 1.016/2008.
Art 5.º A Tabela “B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, do “GRUPO
DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA", e a Tabela “D) DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO, do “GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE
FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO SOBRE O SALÁRIO BÁSICO
INICIAL DO CARGO” e do “GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO DE VALOR FIXO”, do ANEXO I da Lei
Complementar n.º 1.016/2008, passa a vigorar acrescido da forma como estabelecido
no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 6.º A Tabela “B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, número 1.
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL - DAG, e a do número 2.
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR — DAS”, do ANEXO Il da
Lei Complementar n.º 1.016/2008, passa a vigorar acrescido da forma como
estabelecido no ANEXO II, da presente Lei Complementar, que passa dessa, a ser
parte integrante.
Art. 7.º Fica criado o ANEXO VI — “CARGOS DE DESIGNAÇÃO EM FUNÇÕES
GRATIFICADAS”, na Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008, com a “TABELA -
A) REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO EM FUNÇÃO GRATIFICADA, CONDIÇÕES
DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO”, que passam a vigorar conforme
estabelecidos no ANEXO III, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser
parte integrante.
Art. 8.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar
a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 9.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos Arts. 43 e 46, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
q
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Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 10. O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela
Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no
ANEXO Iv, da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de
Adequação Orçamentária e Financeira, segue no ANEXO V.
Art. 11. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
VA
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Juína-MT, 21 de junho de 2022.
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AN EXO |
Lei Complementar n.º /2022
ANEXO |
Lei Complementar n.º 1.016/2008
B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA
[E DENOMINAÇÃO DO CARGO CATEGORIA JORNADA — | REFERÊNCIA [VAGAS |]
Secretário Direção Geral : Dedicação integral DAG E 09 E
Chefe de Gabinete Direção Geral Dedicação integral DAG 01
Erciçca ae Eoriole Direção Geral Dedicação integral DAG 01
Procurador Geral do Município Direção Geral 40 horas Semanais DAG 01 1
Secretário Adjunto de Educação Secretariado Dedicação integral DAS-ESP2 01
Secretário Adjunto de Cultura Secretariado Dedicação integral DAS-ESP2 01
Assessor ri abinejeida Assessoria 40 horas Semanais DAS-ESP1 01
Supervisor . Supervisão Dedicação integral DAS-6 03
Administrador = Administração Dedicação integral DAS-5 07
Assessor Assessoria Dedicação integral DAS-4 18
Diretor Direção Dedicação integral DAS-3 PE
Chefe de Departamento Chefia Dedicação integral DAS-2 05
Chefe de Divisão Chefia Dedicação integral DAS-2 17
Coordenador Coordenação Dedicação integral DAS-2 11
Assistente Assistência Dedicação integral DAS-1 08
D) DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
SOBRE O SALÁRIO BÁSICO INICIAL DO CARGO
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA S/BÁSICO INICIALICARGO | VAGAS
FGA Membro da Comissão Permanente de Processo 35% 03
“Administrativo Disciplinar — PAD
FG-1 | [Coordenador de Inspeção e Controle de Produtos Municipal 35% 01
FG-2 Agente de Inspeção e Controle de Produtos Municipal 25% 01
FG-3 Auxiliar de Inspeção e Controle de Produtos Municipal 20% 01
TOTAL DE VAGAS 06
1
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MUNICIPIO DE JUINA
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
DE VALOR FIXO
1. ALTA COMPLEXIDADE — FGF-1
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FIXA — 01 (FGF-1) VALOR Ee VAGAS
FGF-1 Assessor da Secretaria Municipal de Saúde R$ 5.000,00 01
TOTAL DE VAGAS 01
2. MEDIA COMPLEXIDADE — FGF-2
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FIXA — 02 (FGF-2) VALOR él VAGAS
FGF-2 Diretor Administrativo da UPA 24 horas R$ 3.000,00 01
FGF-2 Diretor Administrativo do Hospital Municipal R$ 3.000,00 01
TOTAL DE VAGAS 02
3. BAIXA COMPLEXIDADE — FGF-3
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FIXA — 03 (FGF-3) VALOR FIXO| VAGAS
FGF-3 Coordenador da Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue — UCT R$ 2.000,00 01
FGF-3 Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS R$ 2.000,00 01
FGF-3 Coordenador do Laboratório Municipal de Juína R$ 2.000,00 01
FGF-3 Coordenador do SAMU R$ 2.000,00 01
FGF-3 Coordenador do Centro de Reabilitação R$ 2.000,00 01
FGF-3 Coordenador da Farmácia Básica R$ 2.000,00 01
FGF-3 Coordenador de Saúde Municipal R$ 2.000,00 01
FGF-3 Coordenador do Centro de Testagem e Aconselhamento de DST/AIDS — CTA | R$ 2.000,00 01
FGF-3 Coordenador da Vigilância em Saúde R$ 2.000,00 01
FGF-3 Coordenador de Enfermagem do HMJ R$ 2.000,00 01
FGF-3 Coordenador de Enfermagem da UPA 24 Horas R$ 2.000,00 01
FGF-3 Coordenador da Atenção Básica R$ 2.000,00 01
TOTAL DE VAGAS E E
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Lei Complementar n.º [2022
ANEXO II
Lei Complementar n.º 1.016/2008
B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG |
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO | VENCIMENTO/SUBSÍDIO!RS |
DAG Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente R$ 10.312,13
DAG Secretário Municipal de Assistência Social R$ 10.312,13
DAG Secretário Municipal de Desporto, Lazer e Turismo. R$ 10.312,13
DAG Secretário Municipal de Educação e Cultura LL R$ 10.312,13 T
DAG Secretário Municipal de Finanças e Administração R$ 10.312,13
DAG Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Mineração R$ 10.312,13
DAG Secretário Municipal de Infraestrutura : R$ 10.312,13
DAG Secretário Municipal de Planejamento R$ 10.312,13 TI
DAG Secretário Municipal de Saúde R$ 10.312,13
E DAG Chefe de Gabinete R$ 10.312,13
DAG Chefe da Unidade de Controle Interno R$ 10.312,13
DAG Procurador Geral do Município R$ 17.530,62
DAG Diretor Geral do DAES R$ 10.312,13
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
CODIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO/R$
DAS-ESP2 | Secretário Adjunto de Educação R$ 9.471,32
DAS-ESP2 Secretário Adjunto de Cultura o R$ 9.471,32 .
DAS-ESP1 | JAssessor Jurídico do Gabinete da PGM R$ 7.191,44
DAS-6 Supervisor à Nível de Saúde R$ 9.471,32
DAS-6 Supervisor do Departamento de Administração R$ 9.471,32
DAS-6 ISupervisor à Nível de Estradas e Rodagem R$ 9.471,32
DAS-5 [Administrador de Tesouraria R$ 6.866,60
[ DAS-5 Administrador Hospitalar o R$ 6.866,60
DAS-5 /Administrador de Oficinas o Ê R$ 6.866,60
DAS-5 |Administrador de Infraestrutura R$ 6.866,60
DAS-5 jAdministrador de Compras, Materiais e Licitação o R$ 6.866,60
DAS-5 /Administrador de Convênios e Congêneres R$ 6.866,60
DAS-5 |Administrador de Departamento de Lic. e Fiscalização R$ 6.648,43
DAS-4 JAssessor de Mecânica e Oficina do Transporte Escolar R$ 5.076,32
DAS-4 Assessor do Departamento de Administração R$ 5.076,32
DAS-4 |Assessor do Departamento de Asfalto R$ 5.076,32
DAS-4 JAssessor do Departamento de Compras R$ 5.076,32
DAS-4 JAssessor do Departamento de Comunicação e Marketing R$ 5.076,32
DAS-4 jAssessor do Departamento de Contabilidade R$ 5.076,32
DAS-4 Assessor do Departamento de Desporto R$ 5.076,32
DAS-4 Assessor do Departamento de Estradas de Rodagem R$ 5.076,32
DAS-4 Assessor do Departamento de Finanças e Tesouraria R$ 5.076,32
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Ox. Postal 01 )
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 9
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
- PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
DAS-4 Assessor do Departamento de Limpeza Urbana R$ 5.076,32
DAS-4 Assessor do Departamento de Oficinas R$ 5.076,32
DAS-4 Assessor do Departamento de Saúde R$ 5.076,32
DAS-4 Assessor do Departamento de Controle Urbano R$ 5.076,32
DAS-4 Assessor do Departamento de Saúde — Fora do Município R$ 5.076,32
DAS-4 |Assessor do Departamento de Turismo: R$ 5.076,32
DAS-4 /Assessor do Departamento de Compras e Licitação R$ 5.076,32
DAS-4 /Assessor de Tributação e Fiscalização R$ 5.076,32
DAS-4 jAssessor do Departamento de Cultura R$ 5.076,32
DAS-3 Diretor Administrativo de Gabinete R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor de Administração Hospitalar R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor de Alimentação Escolar R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Saúde — Fora do Município R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor de Contratos R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor das Unidades do SUAS R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor de Compras R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Compras da SMS R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor de Habitação Social e Fundiários R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Administração R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Agricultura R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Almoxarifado R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Apoio Administrativo/Cuiabá R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Asfalto R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Cerimonial R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Comércio R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Comunicação e Marketing R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Controle de Trat. Fora do Domicílio R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Contabilidade R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Controle Administrativo R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Controle Urbano R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Desportes R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Finanças R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Informática R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Limpeza Urbana R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Meio Ambiente R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Mineração R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Oficinas R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Patrimônio R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Recursos Humanos R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Saúde do FMS R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Serviço Aéreo Portuário R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Serviços de Protestos Extrajudiciais R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Topografia R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Trânsito R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Tributação R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor de Licitações R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor de Liquidação e Empenhos R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Programa Saúde R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor de Compras — SMEC R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor de Unidades de Assistência a Comunidade R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor de Protocolo e Serviços Gerais R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor do Posto de Saúde R$ 3.522,94
DAS-3 Diretor Executivo do PROCON R$ 3.522,94
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
DAS-2 Chefe do Departamento de Planejamento R$ 1.938,74
DAS-2 [Chefe do Departamento de Contencioso Judicial R$ 1.938,74
DAS-2 Chefe do Departamento de Tributação R$ 1.938,74
DAS-2 (Chefe do Departamento de Processo Administrativo e Legislativo R$ 1.938,74
DAS-2 (Chefe do Departamento de Administração Geral R$ 1.938,74
DAS-2 Chefe da Divisão Administrativa R$ 1.938,74
DAS-2 Chefe da Divisão de Apoio ao Produtor R$ 1.938,74
DAS-2 preto da Divisão de Coleta e Distribuição de Lixo R$ 1.938,74
DAS-2 Chefe da Divisão de Compras R$ 1.938,74
| DAS-2 (Chefe da Divisão de Controle e Execução Orçamentária R$ 1.938,74
| DAS-2 re da Divisão de Cultura R$ 1.938,74
DAS-2 hefe da Divisão de Engenharia e Arquitetura R$ 1.938,74
DAS-2 (Chefe da Divisão de Esporte R$ 1.938,74
DAS-2 (Chefe da Divisão de Programas de Apoio à Indústria R$ 1.938,74
DAS-2 [Chefe da Divisão de Programas de Apoio à Mineração R$ 1.938,74
DAS-2 Chefe da Divisão de Programas de Apoio à Pecuária R$ 1.938,74
DAS-2 Chefe da Divisão de Programas de Apoio ao Comércio R$ 1.938,74
DAS-2 hefe da Divisão de Protocolo e Serviços Gerais R$ 1.938,74
DAS-2 hefe da Divisão de Reflorestamento R$ 1.938,74
DAS-2 [Chefe da Divisão de Serviços Congêneres R$ 1.938,74
DAS-2 Chefe da Divisão de Serviços Urbanos R$ 1.938,74
DAS-2 (Chefe da Divisão de Titulação R$ 1.938,74
DAS-2 fEcercenador do Patrimônio Histórico Municipal R$ 1.938,74
DAS-2 oordenador à Nível de Cultura R$ 1.938,74
DAS-2 (Coordenador à Nível dé Desporto R$ 1.938,74
DAS-2 doses à Nível de, Educação R$ 1.938,74
DAS-2 oordenador à Nível de Saúde R$ 1.938,74
DAS-2 Coordenador à Nível Hospitalar R$ 1.938,74
DAS-2 Coordenador da Junta de Serviço Militar R$ 1.938,74
DAS-2 Coordenador de Controle Administrativo R$ 1.938,74
DAS-2 [Coordenador de Gabinete R$ 1.938,74
DAS-2 Coordenador de Tesouraria R$ 1.938,74
DAS-2 Coordenador de Trânsito R$ 1.938,74
DAS-1 Assistente à Nível Hospitalar R$ 1.438,34
DAS-1 jAssistente do Departamento de Comunicação e Marketing R$ 1.438,34
DAS-1 Assistente da Divisão de Protocolo e Serviços Gerais R$ 1.438,34
DAS-1 Assistente do Departamento de Educação R$ 1.438,34
DAS-1 Assistente do Departamento de Informática R$ 1.438,34
DAS-1 |Assistente do Departamento de Saúde-FMS R$ 1.438,34
DAS-1 jAssistente de Unidades de Saúde R$ 1.438,34
DAS-1 |Assistente do Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária R$ 1.438,34
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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ANEXO III
Lei Complementar n.º /2022
ANEXO Vl
Lei Complementar n.º 1.016/2008
CARGOS DE DESIGNAÇÃO EM FUNÇÕES GRATIFICADAS
TABELA A - REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO EM FUNÇÃO GRATIFICADA,
CONDIÇÕES DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
SOBRE O SALÁRIO BÁSICO INICIAL DO CARGO
FUNÇÃO: MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR — PAD — FG-1
Descrição das funções: Execução das atividades afetas a área de atuação inerentes
a condução de processos administrativos disciplinares. Orientar subordinados na
realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências
e atribuições especificas definidas por legislação.
Competências e Atribuições: O membro da Comissão exercerá as atribuições de
Presidente, Secretário ou membro da comissão, conforme indicação pela Portaria de
nomeação; Conduzir sindicâncias e/ou inquérito administrativo disciplinar; Cumprir os
prazos de instalação dos trabalhos e conclusão do processo administrativo; Realizar
a oitiva de testemunhas; Prestar esclarecimentos e comunicar as interferências nos
trabalhos ao Chefe do Poder Executivo Municipal; Se no curso do processo disciplinar,
ficar evidenciado que a irregularidade envolve crime, a Comissão deverá informar, de
imediato, a autoridade instauradora do processo para fins de comunicação do fato ao
Ministério Público; Requisitar estudos técnicos e/ou periciais no interesse das
investigações administrativas; Verificar se a infração administrativa deixar vestígios
será indispensável o exame pericial, direto ou indireto, não podendo ser suprida
apenas pela confissão do acusado; O prazo de realização do processo administrativo
será de sessenta dias, prorrogável por mais trinta dias mediante autorização da
autoridade competente; Zelar pelo contraditório e ampla defesa aos investigados;
Emitir relatório com a indicação das provas a justificar a aplicação do arquivamento
ou gradação da penalidade; Estar em contato direto e contínuo com a comunidade
para avaliar suas necessidades e ouvir opiniões a respeito das ações municipais;
Apresentar relatórios periódicos de suas observações e coleta de dados; e, todas as
competências e atribuições necessárias a condução de processo administrativo
disciplinar, notadamente pelo atendimento das Legislação.
Carga Horária: Dedicação suplementar, além das funções do cargo em que os
servidores foram investidos. q
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Requisitos: Servidor estável e portador de curso superior completo.
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
DE VALOR FIXO
1. ALTA COMPLEXIDADE — FGF-1
FUNÇÃO: ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — FGF-1
Descrição das funções: Prestar assessoramento técnico, administrativo e de
planejamento a dirigentes de órgãos municipais; realizar estudos no campo da Saúde
Pública; Planejar, coordenar e promover a execução de todas a atividades da unidade
sob sua responsabilidade, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o
desenvolvimento das atividades de acordo com os projetos, programas, objetivos e
metas estabelecidos, garantindo a integração com as demais unidades da gerência a
que pertence; prestar assessoramento direto ao Secretário (a) Municipal no
desenvolvimento de programas, participar de reuniões, coordenar equipes de trabalho
dentro da Secretaria, executar projetos desenvolvidos pelo órgão e demais atividades
correlatas. o E Es
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade
nomeante, compete assessorar as atividades de interesse da Secretaria Municipal de
Saúde; Atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; Assessorar o (a)
Secretário(a) de Saúde na demandas interinstitucionais de saúde de interesse do
Poder Executivo Municipal; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de
Saúde, políticas institucionais que envolvam a saúde e vigilância em saúde; Gerenciar
todos os expedientes endereçados a Secretaria Municipal de Saúde e despachar com
o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; Levantar as demandas prioritárias de toda a
Secretaria Municipal de Saúde; Planejar as aquisições anuais de produtos, insumos,
medicamentos, equipamentos, serviços de interesse das Unidades de Saúde da
| Secretaria Municipal de Saúde; Gerenciar todos os expedientes de cunho técnico
endereçados a Secretaria Municipal de Saúde; Coletar dados das Unidades de Saúde
e montar o plano estratégico de ações e programas de saúde, visando promover a
gestão de saúde; Promover o diálogo institucional de convênios e congêneres em
saúde pública; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo
(a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de curso superior completo na área de saúde.
2. MÉDIA COMPLEXIDADE - FGF-2
FUNÇÃO: DIRETOR ADMINISTRATIVO DA UPA 24 HORAS — FGF-2
Descrição das funções: Coordenar todas as áreas referentes aos setores da saúde
e superintender os serviços a seu cargo; Direção, coordenação e superintendência
dos serviços relativos a área de saúde e específicos do Departamento, fiscalizando
rigorosamente em dia e atualizando os registros dos atos e fatos próprios da área,
assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, q
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visando melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em
benefícios da população usuária da instituição: chefiar equipes de trabalho no órgão;
Prestar informações para as Secretarias Municipais dentro de sua área de
competência, e executar tarefas afins.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade
nomeante, compete promover a Direção Administrativa da Unidade de Pronto
Atendimento — UPA 24 horas; Realizar a Direção Administrativa da UPA 24 horas,
visando o atendimento eficiente das urgências e emergências da Unidade; Atender as
demandas da Secretaria Municipal de Saúde; Comunicar a Chefia Imediata do
andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de
melhorias na prestação dos serviços de urgência e emergência; Estabelecer,
juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse
da Unidade de Pronto Atendimento que envolvam a saúde; Gerenciar todos os
expedientes endereçados a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas e
despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; Levantar as demandas
prioritárias da UPA 24 horas; Planejar as aquisições anuais de produtos, insumos,
medicamentos, equipamentos, serviços de interesse da UPA 24 horas; Comunicar o
Departamento de Compras quando houver redução do estoque de insumos e
medicamentos hospitalares, falha em equipamento médico; Reportar imediatamente
ao (a) Secretário (a) Municipal de Saúde a necessidade de aquisição/contratação
emergencial de produtos/serviços, sob pena de prejuízo ao atendimento dos
pacientes; Gerenciar e Despachar todos os expedientes de cunho técnico
endereçados a UPA 24 horas; Coletar dados da UPA 24 horas e montar o plano
estratégico de ações, visando promover a boa Gestão da Unidade de Saúde; e,
Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário
(a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de curso superior completo na área de saúde.
FUNÇÃO: DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL MUNICIPAL — FGF-2
Descrição das funções: Coordenar todas as áreas referentes aos setores da saúde
e superintender os serviços a seu cargo; Direção, coordenação e superintendência
dos serviços relativos a área de saúde e específicos do Departamento, fiscalizando
rigorosamente em dia e atualizando os registros dos atos e fatos próprios da área,
assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica,
visando melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em
benefícios da população usuária da instituição: chefiar equipes de trabalho no órgão,
prestar informações para as Secretarias Municipais dentro de sua área de
competência, e executar tarefas afins.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade
nomeante, compete promover a Direção Administrativa do Hospital Municipal;
Realizar a Direção Administrativa do Hospital Municipal, visando o atendimento
eficiente dos serviços de saúde do Hospital; Atender as demandas da Secretaria
Municipal de Saúde; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos;
Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos
serviços de saúde do Hospital Municipal; Estabelecer, juntamente com a Secretaria
Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse do Hospital Municipal que
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envolvam a saúde; Gerenciar todos os expedientes endereçados ao Hospital
Municipal e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; Levantar as
demandas prioritárias do Hospital Municipal; Planejar as aquisições anuais de
produtos, insumos, medicamentos, equipamentos, serviços do Hospital Municipal;
Comunicar o Departamento de Compras quando houver redução do estoque de
insumos e medicamentos hospitalares, falha em equipamento médico; Reportar
imediatamente ao (a) Secretário (a) Municipal de Saúde a necessidade de
aquisição/contratação emergencial de produtos/serviços, sob pena de prejuízo ao
atendimento dos pacientes; Gerenciar e Despachar todos os expedientes de cunho
técnico endereçados ao Hospital Municipal; Coletar dados do Hospital Municipal e
montar o plano estratégico de ações, visando promover a boa Gestão da Unidade de
Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a)
Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de curso superior completo na área de saúde.
3. BAIXA COMPLEXIDADE — FGF-3
FUNÇÃO: COORDENADOR DA UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE
SANGUE — UCT- FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades
afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas
definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar
informações e demonstrativos sobre serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade
nomeante, compete Coordenar a Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue - UTC;
Atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; Comunicar a Chefia
Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde
adoção de melhorias na prestação dos serviços de saúde da Unidade de Saúde;
Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais
de interesse da Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue; Gerenciar todos os
expedientes endereçados a Unidade e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal
de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a)
Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL — CAPS
- FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades
afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições especificas
definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar
informações e demonstrativos sobre serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade
nomeante, compete Coordenar o Centro de Atenção Psicossocial; Atender as
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demandas da Secretaria Municipal de Saúde; Comunicar a Chefia Imediata do
andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de
melhorias na prestação dos serviços do Centro de Atenção Psicossocial; Estabelecer,
juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse
do Centro de Atenção Psicossocial; Gerenciar todos os expedientes endereçados ao
Centro e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras
atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de
Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área de saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE JUÍNA — FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades
afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições especificas
definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar
informações e demonstrativos sobre serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade
nomeante, compete Coordenar o Laboratório Municipal de Juína; Atender as
demandas da Secretaria Municipal de Saúde; Comunicar a Chefia Imediata do
andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de
melhorias na prestação dos serviços do Laboratório Municipal; Estabelecer,
juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse
do Centro de Atenção Psicossocial; Gerenciar todos os expedientes endereçados a
Laboratório Municipal e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e,
Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário
(a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área de saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DO SAMU- FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades
afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições especificas
definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar
informações e demonstrativos sobre serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade
nomeante, compete Coordenar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU;
Coordenar o atendimento das urgências com a identificação dos dias da semana e
horários de maior pico de atendimento; Comunicar a Chefia Imediata do andamento
dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na
prestação dos serviços do Laboratório Municipal; Estabelecer, juntamente com a
Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse do Centro de
Atenção Psicossocial; Gerenciar todos os expedientes endereçados ao SAMU e
despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades
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e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e
outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DO CENTRO DE REABILITAÇÃO — FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades
afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas
definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar
informações e demonstrativos sobre serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade
nomeante, compete Coordenar o Centro de Reabilitação; Coordenar o atendimento
do Centro de Reabilitação com a identificação dos dias da semana e horários de
maior pico de atendimento; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos;
Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos
serviços do Centro de Reabilitação; Estabelecer, juntamente com a Secretaria
Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse do Centro de Reabilitação;
Gerenciar todos os expedientes endereçados ao Centro e despachar com o (a)
Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe
forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DA FARMÁCIA BÁSICA — FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades
afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições especificas
definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar
informações e demonstrativos sobre serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade
nomeante, compete Coordenar a Farmácia Básica; Coordenar e gerenciar o estoque
de medicamentos, insumos e atendimentos da Farmácia Básica; Identificar as
demandas ordinárias e sazonais de medicamentos para fins de planejamento de
aquisições; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a
Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços da
Farmácia Básica; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde,
políticas institucionais de interesse da Farmácia Básica; Gerenciar todos os
expedientes endereçados a Farmácia e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal
de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a)
Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DE SAÚDE MUNICIPAL — FGF-3
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Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades
afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas
definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar
informações e demonstrativos sobre serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade
nomeante, compete Coordenar a Saúde Municipal; Identificar as demandas em saúde
para fins de planejamento de programas de saúde e aquisições; Comunicar a Chefia
Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde
adoção de melhorias na prestação dos serviços de saúde; Estabelecer, juntamente
com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse da Saúde
Municipal; Gerenciar todos os expedientes recebidos e despachar com o (a)
Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe
forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DO CENTRO DE- TESTAGEM E ACONSELHAMENTO
DE DST/AIDS — CTA- FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades
afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas
definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar
informações e demonstrativos sobre serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade
nomeante, compete Coordenar o Centro de Testagem e Aconselhamento de
DST/AIDS — CTA; Identificar as demandas do Centro de Testagem e Aconselhamento
de DST/AIDS — CTA para fins de planejamento de programas de saúde e aquisições;
Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria
Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços do Centro de
Testagem e Aconselhamento de DST/AIDS — CTA; Estabelecer, juntamente com a
Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse do Centro;
Gerenciar todos os expedientes recebidos e despachar com o (a) Secretário (a)
Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem
conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE — FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades
afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas
definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar
informações e demonstrativos sobre serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade
nomeante, compete Coordenar a Vigilância em Saúde; Identificar as demandas da
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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Vigilância em Saúde para fins de planejamento de programas de vigilância em saúde;
Programar as Fiscalizações; Expedir Ordens de Serviços aos Fiscais Sanitários;
Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria
Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços de vigilância
sanitária; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas
institucionais de interesse da vigilância em saúde; Gerenciar todos os expedientes
recebidos e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras
atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de
Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO HMJ — FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades
afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas
definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar
informações e demonstrativos sobre serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade
nomeante, compete Coordenar a Enfermagem do HMJ; Identificar as demandas da
enfermagem do Hospital Municipal de Juína para fins de planejamento das
aquisições; Coordenar os atendimentos com a identificação dos dias da semana e
horários de maior pico de atendimento; Comunicar a Chefia Imediata do andamento
dos trabalhos; Sugerir a Diretor (a) Administrativo do Hospital e a Secretaria Municipal
de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços de enfermagem do Hospital
Municipal de Juína; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde,
políticas institucionais de interesse da Enfermagem do Hospital Municipal de Juína;
Gerenciar todos os expedientes recebidos e despachar com o (a) Secretário (a)
Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem
conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DE ENFERMAGEM DA UPA 24 HORAS — FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades
afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas
definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar
informações e demonstrativos sobre serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade
nomeante, compete Coordenar a Enfermagem da UPA 24 Horas; Identificar as
demandas da enfermagem da UPA 24 horas para fins de planejamento das
aquisições; Coordenar os atendimentos com a identificação dos dias da semana e
horários de maior pico de atendimento; Comunicar a Chefia Imediata do andamento
dos trabalhos; Sugerir ao Diretor (a) Administrativo da UPA 24 horas e a Secretaria
Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços de enfermagem
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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do Hospital Municipal de Juína; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal
de Saúde, políticas institucionais de interesse da enfermagem da UPA 24 horas;
Gerenciar todos os expedientes recebidos e despachar com o (a) Secretário (a)
Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem
conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA — FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades
afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
como na conduta funcional.. Exercer as competências e atribuições específicas
definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar
informações e demonstrativos sobre serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade
nomeante, compete Coordenar a Atenção Básica; Identificar as demandas da atenção
básica para fins de planejamento das aquisições; Coordenar os atendimentos com a
identificação dos dias da semana e horários de maior pico de atendimento; Comunicar
a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de
Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços da atenção básica do
Município; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas
institucionais de interesse da atenção básica; Gerenciar todos os expedientes
recebidos e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras
atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de
Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Lei Complementar n.º /2022
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: yww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO V
Lei Complementar n.º /2022
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA;
Correção e alteração do Plano de Cargos e Carreiras, com alteração de
ANEXOS e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008, que
Estabeleceu a Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos
Servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT, e dá outras providências.
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações
art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas,
DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente
objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com
a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 21 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
” Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
ária Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA.
Tribunal de Contas de Mato Grosso
com aumento correspondente
de vencimento, criação de funções gratificadas, alteração e criação de ANEXOS com alteração de
Dispõe sobre a extinção de gralifi
TABELAS, na Lei Complementar Municipal n ? 1.016/2003 que Estabelece a Reformula o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos. dos Servidares da Prefeitura Municipal ds Juina-MT e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT. faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
As 1º Ficam extintas as gratificações da 20% (vinte porcento) e de 70%
(setenta porcento) dos cargos de provimento em comissão. com consolidação de carga horária dos
cargos de Procurador Geral do Municipio - Assé Juridico do Gabinete da PGM, do Plano de
Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1016/2008 sendo 0 valor corespondente
as gratificações incorporadas ao vencimento dos respectivos cargos
Art 2º Fica criada. na Tabela “D) DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS POR
DESIGNAÇÃO” do “GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇO S GRATIFICADAS POR
da Lei
DESIGNAÇÃO SOBRE O SALÁRIO BÁSICO INICIAL DO CARGO. de ANEXO |
Complementar n.º 1016/2008, a seguinte Função Gratificada por Designação
35% (trinta e cinco porcento), sobre O salário basico iniciai do cargo. contendo 03 (três) vagas
Administrativo Disciplinar - PAD
03
(cómico DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA VAGAS |
Fes bee são Permanente de Processo
|
Parágrafo primeiro, A função gratificada criada no Caps! é de dadicação
suplementar e possui como requisito obrigatório ser desempenhada por servidor estável, portador
de curso superior complete.
Parágrafo segundo O valor recebido à
participação das Comissões tem naturaza indenizatoria, e não sera npniporada nm
do servidor, não fará parte da base de incidência de contribs
considerada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens ou licenças Inclusive sobre
férias e 13º salario
Parágrafo terceiro. A designação das servidores municipais na Função
Gratificada criada pelo presente artigo, será efetivada par Portaria Go Prefeito Municipal com
mandato de 01 (um) ano podendo ser reconduzido
As 3º Ficam criados. na Tabela “D) DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
POR DESIGNAÇÃO". do "GRUPO DE CATEGÓRIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
POR DESIGNAÇÃO SOBRE O VALOR FIXO". do ANEXO |. da Lei Complementar nº 1016/2008.
as seguintes Funções Gratificadas por Designação com valor fixo, contendo 61 (um) vaga para
cada função criada. totalizando 15 (quinze) vagas
1, ALTA COMPLEXIDADE — FGF-1
| DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FIXA -
|
neo DI FGF) “VALOR FIXO [VAGAS
FGF |Assessor da Secretaria Municipal de Saúde R$560000 jo1 |
TOTAL DE VAGAS O ] for
2 MÉDIA COMPLEXIDADE - FGF-2
[cónico DENCUINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FIXA — axo | ca
(FGE2 — |Diretor Administrativo da UPA 24 horas | “R$300000 lo1
[FGF2 [Diretor Administrativo do Hospital Muni iR$300006 Jor
[TOTAL DE VAGAS ais ! foz
3 BAIXA COMPLEXIDADE - FGF-3
[cópico DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FIXA |
03 (FGF-3) :VALOR Fixo |vagas |
'For3 Coordenador da Unidade de Colsta e Transfusão de R$200000 jon |
Sangue -UCT | |
FGF-3 Coordenador o Cento de Atenção Psicossocial - fi]
| |
FGF3 . |
iFor3 Coordenador do SAMU .
'FGr3 Coordenador do Centro de
FGE3 [Coordenador da Farmácia Basica
[FGF3 [Coordenador de Saúde Municipal |
FGF-3 Coordenador do Centro de Testagem e |
*|Aconselhamento de DSTÍAIDS -CTA | | |
FGF3 [Coordenador da Vigilância em Saúde R$200000 jo1 |
| Tribunal de Contas de Mato Grosso —
For 3 [Coordenador de Enfermagem do Hj irs200000 jo |
(FGF-3 — |Coordenador de Enfermagem da UPA 24 Horas Bs 200000 J01
(FGF3 [Coordenador da Atenção Básica R$ 200000 [01
TOTAL DE VAGAS
Parágrafo primeiro A função gratificada criada no Caput é de dedicação
integral e possui como requisito obrigatório ser desempenhada por servidor efetivo, portador de
Curso superior completo
Parágrafo segundo. O valor recebido a título de função gratificada tem
natureza indenizatória, e não será incorporada na remuneração do servidor, não farê parte da base
de incidência de contribuição previdenciária e não será considerada como base de cálculo para
quaisquer outras vantagens ou licenças, inclusive sobre férias e 13º salário.
Parágrafo terceiro À designação dos servidores municipais nas Funções
Gratificadas criadas pelo presente artigo será efetivada por Portaria do Prefeito Municipal.
4º Fica extinta a Tabela “E) FUNÇÕES PÚBLICAS”, do “GRUPO
De CATEGORIA FUNCIONAL de FUNÇÕES PÚBLICAS”, do ANEXO 1, da Lei Complementar nº
162008
Art 5º A Tabela “B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, do
“GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA e a Tabela “D) DAS FUN
GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO, do "GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUN
GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO SOBRE O SALÁRIO BÁSICO INICIAL DO CARGO! e E
“GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO DE
VALOR FIXO". do ANEXO | da Lei Complementar nº 1076/2008. passa a vigorar acrescido da
forma como estabelecido no ANEXO |. da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser
parte integrante
An 6º A Tabela 'B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,
número 1 CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL - DAG, e a do número 2
CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS”, do ANEXO Ii da Lei
Complementar nº 1016/2008. passa a vigorar acrescido da forma como estabelecido no ANEXO
il, da presente Lei Complementar. que passa dessa, a ser parte integrante.
As 7º Fica criado o ANEXO VI - “CARGOS DE DESIGNAÇÃO EM
FUNÇÕES GRATIFICADAS”, na Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008, com a “TABELA - A)
REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO EM FUNÇÃO GRATIFICADA. CONDIÇÕES DE TRABALHO E
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO”. que passam a vigorar conforme estabelecidos no ANEXO Ill, da
presente Lei Complementar. dessa passando a ser parte integrante.
An 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
ragulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto bem coma baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Amt 9º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando 0 Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédio adicional
suplementar ou especial. bem como realizar a transposição, a remanejamento, ou a transferência
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando
o disposto nos Áris. 43 e 46 da Lei Federal n.º d 320. de 17 de março de 1954, e respeitados os
limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal)
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as
alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento
exigidas pela Lei Complementar Federal n.º 101, da 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) entre eles o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei
Orçamentária Anual - LOA
An 10 O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido
pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no ANEXO
IV da presente Lei Complementar. e a apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e
Financeira. segue no ANEXO V.
An 1 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua
publicação
An 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Juina-MT. 21 de junho de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
ANEXO |
Lei Complementar nº p022
ANEXO |
Lei Complementar nº 1.016/2008
E) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA
IJORNADA
[
(DENOMINAÇÃO DO CARGO | CATEGORIA
Lei Complementar 4;
E a Ria GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (85) 36 13-7678
áirh Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
JINSTRUMENTO DE CIDADANIA.
Tribunal de Contas de Mato Grosso
| Secretário DieçãoGeral DeoRaS Dag E
Chefe de Gabinete |Diração Geral si iDaG la |
Cha da Unidada de Controte (Prção Gera Dedicação pag doa |
|Procurador Gerat do Municipio [Direção Gral Sons Dao la
Ena io de Secretariado Dedicação DasEs2 1
[Secretário Acjunto de Cutura.— Secretariado o fis Ra o [oas. Es o |
(Assess du Jurídico do Gabinete a ccusconia ahora Daseses im
Supervisar o [= pasa a
Administrador E Máminsração FnteadãO DAS-S o?
Assessor o e—
Diretor 1 Direção
[om Departamento Chefia ga iDas.2 05 |
(Chefia epa Das | 1
Coordenador [Dedicação paso m |
D) DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO |
| SOBRE O SALÁRIO BÁSICO INICIAL DO CARGO |
IsBásico VAGAS
cônico! | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA HINIO IAUCARGO
FG |agministativo Disciplinar PAD
61 [Coordenador de inspeção e Controle de M
(Produtos Municipal ;
25% ta
ion
TOTAL DE VAGAS o (os
| GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO DE
IVALORFIXO
1. ALTA COMPLEXIDADE - FGF-1
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FIXA — 0% (FGF-1) |VALOR | vaGAS
ixo
FGF [Assessor da Secretaria Muniopal de Saúde En 1
TOTALDEVAGAS “Tot”
2 MEDIA COMPLEXIDADE - FGF-2
T | Í ]
(cópico DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FIXA — 02 (FGF-2) Ed [PSA |
Ro E o —
(FGF2 |Dietor Administrativo da UPA 24 horas B voo. |
FGF-2 |Diretor Administrativo da Hospita! Mn pal Eno; 1
TOTAL DE VAGAS | "Toz
3 BAIXA COMPLEXIDADE - FGF-3
Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
(CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FIXA — 03 (FGF-3) |VALOR [VAGAS
FIXO
Coordenador Ga Unidade da Coleta e Transfusão de Sangue - [RS o
| quer na Í 200000 |
|FGF-3 |coordenador da Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Ea
E (2000)
FGF-3 coordenador do Laboratório Municipal de Juina Eos (1
FOR coordenador do SAMU ooo
a O tt a a
Coordenador do Centro de Resiação oro
(nro “Coordenado da Farmácia Básica E ongo 1
- e RS n
"coordenador de Saude Municipal
FGF
| DSTADS-CIA 2.000,00
FSES coordenador da Vigllância em Saúde GU dO ||
Fera 7 R$ o
! 2.000,00
FGF3
(FGF-3 "coordenador da Atenção Básica
(TOTAL DE VAGAS
ANEXO il
Lei Complementar nº?
ANEXO IL
Lei Complementar nº 1.016/2008
B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG
12022
DENOMINAÇÃO DO CARGO [VENCIMENTO SUBSID!
DAS Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio [R$ ENE 3
Ambiente
IDA [Secretário Munh
| Secretário Municipal de Educação e Culura TRSTO312 13
lg unicipal de Finanças e Administração R$ 10.31213
Secretário Municipal de Indústria. Comércio é R$ 1031213
Mineração 1
iDã R$ 1031213.
IDAG RS 10.312,13
'DAG o R$ 10.312,13
'DAG iR$ 10.312,13
DAG R$1031213
(Dag EEE
DAG Diretor Geral do DAES IR$ 1031213
2 CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
icÓDIGO [DENOMINAÇÃO DO CARGO — |eNaMeNTORS |
IDASESP2 | | Secretário Adjunto de Educação R$ 9.471,32
ai
DAS: EsP2 | (Secre io Adjunto de Cultura RSS471,
(DA -ESP4 ssessor Jurídico do Gabinete da PGM R$7191,44 E
pervisor à Nivel de Saúde R$S471.32 E
— [Supervisor do Departamento de Administração R$S471,32
| Supervisor à Nivel de Estradas e Rodagem R$ 9.471,32
[Administrador de Tesouraria RS 6.866,60
” [Administrador Hospit RS 6.855,60 =
— | Administrador de Oficinas o R$ 6.865,60
istrador de Infraestrutura R$ 6 865,60
dministrador de Compras, Materiais e Licitação R$ 6.866,60
o jos e Cangêneres “|Rs6366,60
Lei Complementar
Coordenação: SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone ata dE, SBC Is,
“Rus Consstiairo Sanismin Disto Momero: 574 Estica Mareohal Rorese —
éim Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
UINSTRUMENTO DE CIDADANIA
Ano 11 Nº 2518
Divulgação quarta-feira, 22 de junho de 2022 |
Tribunal de Contas de Mato Grosso
DAS-5 - |Agministrador ce Departamento de Lic « Fiscalização ,R$ 66484 DAS-3 Diretor de Compras - SMEC R$3522.94
DAS-4 Assessor de Mecânica e Oficina do Transporte Escolar RS 5 075 32 | [Diretor de Unidades de Assistência a Comunidade [R$ 3522.94
(DAS-4 Assessor do Departamento de Administração R$507532 or
DAS a Assessor do Departamento de Asfalto —iRsswer |
DAS-4 Asstssor do Departamento de Compras. — —T- RSS | . |R$3522,94 |
076.32 Departamento, de Planejamento R$ 1.938,74
1 Departamento, de Contencioso Judicial |
c RS 1936.74
" 1 heie do Departamento de Processo Administrativo e |RS 1.938,74
E | |Legisiativo —
'DAS-4 Assessor do E Departamento de Fi inanças e Tesouraria Rs 507632 | | Chefe do Departamento d de Administração Geral R$ 1.938,74
ÍDAs-a Assessor do Departamento de Limpeza Urbana R$507632 Chefe da Divisão Administrativa. R$ 1.938,74
IDAS-4 [Assessor do Departamento de Oficinas — R$507 j — ÍChefe da Divisão de Apoio ao Produtor R$ 1.938,74
(DAS-4 Assessor do Departamento de Saúde inssoro3 | [Chefe da Divisão de Coleta e Distribuição de lixo |R$ 1.938,74
(DAS-4 [Assessor do Departamento de Controle Urbano R$5075 32. | hefe da Divisão de Compras RS 1938.74
do Departamento de Saúde - Fora do R$5076 32 | hefe da Divisão de Contole e Execução RS 1938.74
1 R$ 1.938, 74
| clRsiserm
| iDAS2 efe da Divisão de Esporte. R$ 1.938,74
Assessor da Departamento ce Cultura | iDAS2 (Chete da Divisão de Programas de Apoio à indústria [R$ 193874
Diretor Administrativo de Gabinete
Diretor de Administração Hospitatar ES 352294
“RS 352294
Diretor do Departamento de Saúde — Fora da “R$ 352294
Município . mo o
Diretor de Contrai RSI
Diretor das Uni des do SUAS. .R$3522
Diretor de Compras (Rs 352294
Diretor do Departamento d fororas: dass 5
Diretor de Habitação So:
” [Diretor do Depa
Dietor do Departamento de Agricultura
R$ 352294
Diretor do Departamento de Apoio R$352294
Administrativo:Cuiabá
Diretor do Departamento TO
Duelos do Departamento de C i
Diretor do Departamento de Controle de Trat Fora do R$3
| ê Domicilio - O O E
(DAS3 Ditetor do Departamento de Contabilidade R$352254
DAS3 Dietor do Departamento de Controle Administrativo [R$ 352254
rtamento de Controle Urbano R$ 352294
Diretor do Departamento de Desportes IR5352294
Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem
Diretor do Departamento de Finança
Diretor do Departamento de informãt
s
ica
— Diretor do Departamento de Limpeza Urbana
Diretor do Departamento de Meio Ambiente
Diretor do Departamento de Mineração
Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos R$ 3 522.94
522.54
Diretor do Departamento de Serviços de Protestos
Extrajudici
Diretor do Departamento de Oficinas :R$352294
[Diretor do Departamento de Patrimônio 'R$352294 |
[Diretor do Departamento de Recursos Humanos R$35254 |
“| Diretor do Departamento de Saude do FS IR$352254 |
R5352294
D mento de Vigilância e inspeção
Sanitária
Diretordelictações — R$352294
[Rs 3522 34
Disetor do Programa Saúde Do AR$352294
Diretor do Departamento de Tapografa o Rs352
Diretor do Departamento de Trânsito R$352254 |
Dire mento de Tributação 'R$352294 |
R$ 1.938,74
R$ 1.538,74
R$ 152874
R$ 1.928,74
Chefe da Divisão de Reflorestamento R$ 193874
| Chefe da Divisão de Senviços Cangêneres R$ 1.938,74
[R$ 193874
R$ 193874
R$ 193874
GEO
jRs tosa
|Rstgss a À
Tirstsss a
RS 193874
coordenador da Junta de Serviço Milar R$ 1.928,74
“ordenador de Controle Administrativo. R$ 1.938,74
coordenador de Gabinete R$ 1.938,74
| Coordenador de Tesouraria R$ 1.938,74
” [Coordenador de Trânsito R$ 1.938,74
TAssistente à Nível Hospitalar R$ 1.438,34
Tassisiento do Departamento de Comunicação & R$ 143834
| Marketing
| Assistente da Divisão de Protocolo e Serviços Gerais |RS 1.438,34
b Assistente do Departamento de Educação R$ 1.438,34
Assistente do Departamento de Informática R$ 1.438,34
o [Assistente do Departamento de Saúde-FMS R$ 1.433,34
|Acsistente d de Unidades de Saúde R$143834;
jte do Departamen de Vigilância e Inspeção (RS 143834
| Sanitária o
ANEXO HI
Lei Complementar n.º? 12022
ANEXO VI
Lei Complementar nº 1 016/2008
CARGOS DE DESIGNAÇÃO EM FUNÇÕES GRATIFICADAS
TABELA A - REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO EM FUNÇÃO
GRATIFICADA CONDIÇÕES DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
OBRE O SALÁRIO BÁSICO INICIAL DO CARGO
FUNÇÃO: MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR — PAD — FG-1
Descrik das funções: Execução das atividades afetas a área de
atuação inerentes a condução de processos administrativos disciplinares. Orientar subordinados na
realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições
específicas definidas por lagislação
Em Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
MMNSTRUMENTO DE CIDADANIA:
AnoM Nº2518
. Competências e Atribuições: O membro da Comissão exercera as
atribuições de Presidente, Secretário ou membro da comissão confarme indicação pela Portaria ce
nomeação: Conduzir sindicâncias eiou inquérito administrativo disciplinar. Cumprir os prazos de
instalação dos trabalhos e conclusão do processo administrativo. Realizar a oitiva de testemunhas.
Prestar esclarecimentos e comunicar as interferências nos trabalhos ao Cheie do Poder Executivo
Municipal, Se no curso da processo disciplinar. ficar evidenciado que a irregularidade envolve
crime, a Comissão deverá informar. de imediato, a autoridade instauradora do processo para fins
de comunicação do fato ao Ministério Público. Requisitar estudos técnicos eiou periciais no
interesse das investigações administrativas, Verificar se a infração administrativa deixar vestígios
será indispensável o exame pericial, direto ou indireto. não podendo ser suprida apenas pela
confissão do acusado; O prazo de realização do processo administrativo será de sessenta dias
prorrogável por mais trinta dias mediante autor; o da autoridade compete: Zelar pelo
contraditório e ampla defesa aos investigados. Emitir relatório com a indicação das provas a
justificar a aplicação do arquivamento ou gradação da penalidade: Estar em contato direto e
contínuo com a comunidade para avaliar suas necessidades e ouvir opiniões a respeito das ações
municipais: Apresentar reiatórios periódicos de suas observações e coleta de dados e todas as
competências e atribuições necessárias a condução de processo administrativo disciplinar
notadamente pelo atendimento cas Legislação
Carga Horária: Dedicação suplementar. além das funções do cargo em
que os servidores foram investidos.
Requisitos: Servidor estavel e portador de curso superior completo
[GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO DE
(VALOR FIXO
1 ALTA COMPLEXIDADE —- FGF-1
FUNÇÃO: ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE —
FGF-1
Descrição das funções: Prestar assessoramento tecnico
administrativo e de planejamento a dirigentes de órgãos municipais realizar estudos no campo da
Saúde Pública, Planejar. coordenar e promover a execução de tadas a atividades da unidade sob
sua responsabilidade, organizando = orientando os trabalhos para 3ssegurar o cesenvolvi
das atividades de acorda com os projetos, programas o! e
a integração com as demais unidades da gerência a que pertence
ao Secretário (a) Municipal no desenvolvimento de programas. par
equipes de trabalho dentro da Secretaria executar projetos d
atividades correlatas
mento direto
ipar de reuniões, coordenar
wolvidos pelo órgão e demais
autoridades nomeante. compete assessorar as atividades de ii
Saúde. Atender as demandas da Secretaria Hunicipal de Sa
Saúde na demandas interinstitucionais dz saude de inte co Poder Executivo
Estabelecer. juntamente com a Secretaria Municipal de Saude políticas instituci
envolvam a saúde e vigilância em saúde; Gerenciar todos os expedientes endereçados a
Secretaria Municipal de Saúde e despachar com q (a) Secretária (a) Municipal de Saúde Levantar
as demandas prioritárias de toda a Secretaria Municipal de Saúde, Planejar as aquisições anuais
de produtos, insumos, medicamentos, equipamentos serviços ce interesse das Unidades de
Saúde da Secretaria Municipal de Saúde; Gerenciar todos os expedientes de cunho técnico
endereçados a Secretaria Municipal de Saúde; Coletar dados das Unidades de Saúda e montar o
plano estratégico de ações e programas de saúde visando promover a gestão de saude. Promover
o diálogo institucional de convênios e congéneres em saúde pública, =, Exercer outras atividades e
atribuições que lhe forem conferidas pela (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades
afins
Carga Horária:
cação Integral
Requisitos: Serv
portador de curso superior completo na área de
saúde
2. MEDIA COMPLEXIDADE - FGF-2
FUNÇÃO: DIRETOR ADMINISTRATIVO DA UPA 24 HORAS - FGF-2
Descrição das funções: Coordenar todas as áreas referentes aos
setores da saúde e superintander os serviços a seu cargo. Direção coordenação e
superintendência dos serviços relativos a área de saúde e específicos do Departamento.
fiscalizando rigorosamente am dia e atualizando os registros cos atos e fatos próprios da área.
assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática medica visando
melhor desempenho do Corpo Clinico e demais profissionais de satide em benefícios da população
usuária da instituição chefiar equipes de trabalho no órgão, Prestar informações para as
Secretarias Municipais dentro de sua área de competência. e executar tarefas afins
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da
autoridade nomeante te promover a Direção Administratva da Unidade de Pronto
Atendimento — UPA 24 horas; Realizar a Direção Administrativa da UPA 24 horas. visando o
atendimento eficiente das urgências e emergências da Unidade Atender as demandas da
Secretaria Municipal de Saúde. Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos Sugerir
a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços de urgência e
emergência, Estabelecer. juntamente com a Secrataria Municipal de Saúde. políticas institucionais
de interesse da Unidade de Pronto Atendimento que envolvam a saúde Gerencia: todos os
expedientes endereçados a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas = despachar com o (al
Secretário (a) Municipal de Saúde Levantar as demandas prioritárias da UPA 24 horas; Planejar as
aquisições anuais de produtos. insumos, medicamentos. equipamentos. serviços de interesse ca
UPA 24 horas. Comunicar o Departamento de Compras quando houver redução do estoque de
insumos e medicamentos hospitalares. falha em equipamento médico Reportar imediatamente ao
(a) Secretário (a) Municipal de Saúde a necessidade de aquisição contratação emergencial de
produtos/serviços, sob pena de prejuizo ao atendimento dos pacientes. Gerenciar e Despachar
todos os expedientes de cunho técnico endereçados a UPA 24 horas. Coletar dados da UPA 24
horas e montar o plano estratégico de ações, visando promover a boa Gestão da Unidade de
Saúde, e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a)
Municipal de Saúde e outras atividades afins
Carga Horária: Dedicação Integral
Requisitos: Servidor portador de curso superior completo na ársa de
saúde
EE FUNÇÃO: DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL MUNICIPAL —
"Oficial do Tribunal
oord SE! ARIA GERAL DO TRIBUNAL F
Tribunal de Contas de Mato Grosso
e
setores ca saude superintender os serviços a seu cargo; Direção, coordenação e
perintendência dos serviços relativos a área de saúde e específicos do Departamento,
alizando rigorosamente em dia e atualizando os registros dos atos e fatos próprios da área.
assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando
melhor desempenho do Corpo Cíínico e demais profissionais de saúde em beneficios da população
usuaria da instituição chefiar equipes de trabalho no órgão, prestar informações para as
Secretarias Municipais dentro de sua área de competência, e executar tarefas afins.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da
autoridade nomeante, compete promover a Direção Administrativa do Fosimed Municipal, Realizar
a Direção Administrativa do Hospital Municipal. visando o atendimento eficiente dos serviços de
saúde do Hospital Atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; Comunicar a Chefia
imediata do andamento dos trabalhos. Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de
melhorias na prestação dos serviços de saúde do Hospital Municipal, Estabelecer, juntamente com
a Secretaria Municipal de Saúde, politicas institucionais de interesse do Hospital Municipal que
envolvam a saúda, Gerenciar todos os expedientes endereçados ao Hospital Municipal e
despachar com o (a) Secretário (a; Municipal de Saúde, Levantar as demandas prioritárias do
Hospital Municipal Planejar as aquisições anuais de produtos, insumos, medicamentos.
equipamentos, serviços do Hospital Municipal: Comunicar o Departamento de Compras quando
houver redução do estoque de insumos e medicamentos hospitalares, falha em equipamento
médico, Reportar imediatamente ao (a) Secretário (a) Municipal de Saúde a necessidade de
aquisição!contratação emergencial de produtos/serviços, sob pena de prejuízo ao atendimento dos
pacientes, Gerenciar e Despachar todos os expedientes de cunho técnico endereçados ao Hospital
Municipal. Coletar dados do Hospital Municipal e montar o plano estratégico de ações, visando
promover a boa Gestão da Unidade de Saúde, e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe
forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e cutras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral
Requisitos: Servidor portador de curso superior completo na área de
saúde
3 BAIXA COMPLEXIDADE — FGF-3
N FUNÇÃO: COORDENADOR DA UNIDADE DE COLETA E
TRANSFUSÃO DE SANGUE - UCT- FGF-3 n
Descrição das funções: Gerir. coordenar e supervisionar a execução
das atividades afetas a área de atuação Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
como na conduta funciona! Exercer as competências e atribuições específicas definidas por
legislação Prestar assessoramento às autoridades superiores Prestar informações e
demonstrativos sos serviços executados
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da
autoridade nomeante, compete Coordenar a Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue - UTC,
Atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; Comunicar a Chefia Imediata do
andamento dos trabalhos. Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na
estação dos serviços de saude da Unidade de Saúde, Estabelecer, juntamente com a Secretaria
Junicipal de Saúde, políticas institucionais de interesse da Unidade de Coleta e Transfusão de
Sangue, Gerenciar todos os expedientes endereçados a Unidade e despachar com o (a) Secretário
(a) Municipal de Saude e Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a)
Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins
Carga Horária: Dedicação Integral
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da
saúce
FUNÇÃO: COORDENADOR DO CENTRO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL — CAPS — FGF- '
Descrição das funções: Gerir. coordenar e supervisionar a execução
das atividades afetas a área de atuação Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
como na conduta funciona! Exercer as competências e atribuições especificas definidas por
legisação Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e
demonstrativos sobre servicos executados
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da
autoridade nomeante, compete Coordenar o Centro de Atenção Psicossocial; Atender as
demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos
trabalhos, Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias bica ão dos serviços
do Centro de Atenção Psicossocial Estabelecer, juntamente com a Secretaria | de Saúde,
políticas institucionais de interesse do Centro de Atenção Psicossocial: Gerenciar todos os
expedientes endereçados ao Centro e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e,
Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal
de Saúde e outras atividades afins
Carga Horária: Dedicação Integral
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área de
saude,
FUNÇÃO: COORDENADOR DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE
JUINA— FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução
das atividades afetas a área de aluação Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
como na conduta funciona! Exercer as competências e atribuições específicas definidas por
legislação Prestar assessoramento às autoridades superiores Prestar informações e
demonstrativos sobre servicos executados
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da
autoridade nomeante, compete Coordenar o Laboratório Municipal da Juína; Atender as demandas
da Secretaria Municipal de Saúde. Comunicar a Chefia imediata do andamento dos trabalhos,
Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços do
Laboratório Municipal. Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas
institucionais de interesse do Centro de Atenção Psicossocial, Gerenciar tados os expedientes
endereçados a Laboratório Municipal e despachar com o (a) Secretário (a) Muni de Saúde; e,
Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal
de Saúde e outras atividades afins
Carga Horária: Dedicação Integral
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área de
saúde
FUNÇÃO: COORDENADOR DO SAMU- FGF-3
de Contas de Mato Grosso — Lei Complementar 47:
é Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
CINSTRUMENTO DE CIDADANIA:
Descrição das funções: Gerir coordenar = supervisionar a execução
das atividades afetas a área de atuação Orientar subordinados na realização dos trabalhos bem
como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições especificas definidas por
tegislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores Prestar informações e
demonstrativos sobre serviços executados
Competências e Atribuições: Além do slemento da confiança ca
autoridade nomeante, compete Coordenar 9 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
Coordenar o atendimento das urgências com a identificação dos dias da semana e horarios de
maior pico de atendimento, Comunicar a Chefia imediata do andamento dos trabalhos Sugerir a
Secretaria Municipal de Saúce adoção de melhorias na prestação dos serviços do Laboratório
Municipal; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saude politicas institucionais de
interesse do Centro de Atenção Psicossocial. Gerenciar todos os expedientes endereçados ao
SAMU e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e Exercer outras atividades e
atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saude = outras atividades
afins.
Carga Horária: Dedicação Integral
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na
saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DO CENTRO DE REABILITAÇÃO - FGF-3
Descrição das funções: Gerir. coordenar & supervisionar a execução
das atividades afetas a area de atuação Orientar subordinados na realização dos trabalhos bem
como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por
legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores Pi informações e
demonstrativos sabre serviços executados
'ompetências e Atribuições: Além do elemento da confiança ca
autoridade nomeante, compete Coordenar o Centro de Reabilitação Coordenar o atendimento do
Centro de Reabilitação com a identificação dos dias da semana e horários ce maior pico de
atendimento, Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos Sugerir a Secretaria
Municipal de Saúde adoção ds melhorias na prestação dos serviços do Centro de Reabiltação,
Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, politicas institucionais de interesse
do Centra de Reabilitação, Gerenciar todos os expedientes endisraçados ao Centro é despachar
com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe
forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saude & outras atividades afins
Carga Horária: Dedicação Integral
Requisitos: Sarvidor portador de Curso Superior Completo na área da
saúde
FUNÇÃO: COORDENADOR DA FARMÁCIA BASICA — FGF-3
Descrição das funções: Gerir. coordenar e supervisionar a execução
das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados zação dos trabalhos. bem
como na conduta funcional. Exercer as competências e atri específicas definidas por
legislação Prestar assessoramento às autoridades superior: star informações e
demonstrativos sobre serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança ca
autoridada nomeante, compete Coordenar a Farmácia Básica: Coordenar É gerenciar o estoque de
medicamentos, insumos e atendimentos da Farmácia Básica: Identificar as demandas ordinarias e
sazonais de medicamentos para fins de planejamento de aquisições. Comunicar a Chefia imediata
do andamento dos trabalhos, Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de malhori a
prestação dos serviços da Farmácia Básica. Estabelecer juntamente com a Secretaria Municipal
de Saude, políticas institucionais de interesse da Farmácia Basica: Gerenciar to: s
endereçados a Farmácia e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saude e Exercer
outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário ia) Municipal de Saúde
e outras atividadas afins
Carga Horária: Dedicação Integral
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na area da
saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DE SAUDE MUNICIPAL — FGF-3
Descrição das funções: Gerir. coordenar e supervisionar a execução
das atividades afetas a área de atuação Orientar subordinados na realização dos trabalhos. bem
como na conduta funcional Exercer as competências e atribuições específicas definidas por
legislação Prestar assessoramento às autoridades superiores Prestar informações e
demonstrativos sobre serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança ca
autoridade nomeante. compete Coordenar a Saúde Municipal: Identificar as demandas em saúde
para fins de planejamento de programas de saúde e aquisições: Comunicar a Chefia Imediata do
andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na
prestação dos serviços de saúde. Estabelecer juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde
políticas institucionais de interesse da Saúde Municipal, Gerenciar todos os expedientes recebidos
e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saude e Exercer outras atividades e
atribuições que lhe forem conferidas pelo (a Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades
afins.
Carga Horária:
Requisitos: Se;
dicação Integral
Jor portador de Curso Superior Completo na area da
saúde
FUNÇÃO: COORDENADOR DO CENTRO DE TESTAGEM E
ACONSELHAMENTO DE DST/ÁIDS - CTA- FGF-3
Descrição das funções: Gerir coordenar e supervisionar a execução
das atividades afetas 2 área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições especificas deiinicas por
tegislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores Prestar informações e
demonstrativos sobre serviços executados
ompetências e Atribuições: Alem do
autoridade nomeants. compete Coordenar o Centro de Testagem e /
- CTA Identificar as demandas do Centro de Testagem e Aconselhamento de DST/AIDS — CT;
para fins de planejamento de programas de saúde e aquisições: Comunicar a Chefia Imediata do
andamento dos trabalhos, Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção ds melhorias na
prestação dos serviços do Centro de Testagem e Aconselhamento de DST/AIDS - CTA
Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saude, políticas ionais de interessa
do Centro; Gerenciar todos os expedientes recabídos e despachar com o «al Secretário (a)
elemento da confiança da
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Municipal de Saúde e Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a)
Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação integral .
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da
saúde
FUNÇÃO: COORDENADOR DA VIGILÂNCIA EM SAUDE - FGF-3 |
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução
das atividades afetas a área de atuação Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
como na conduta funciona! Exercer as competências e atribuições específicas definidas por
legislação Prestar assessoramento às autoridades superiores Prestar informações e
cemonstrativos sobre servicos executados
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da
autoridade nomeante compete Coordenar a Vigilância em Saúde: Identificar as demandas da
Vigilância em Saúde para ns de planejamento de programas de vigilância em saúde, Programar
as Fiscalizações: Expadir Ordens de Serviços aos Fiscais Sanitários: Comunicar a Chefia Imediata
do andamento dos trabalhos. Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na
prestação dos serviços de vigilância sanitária, Estabelecer. juntamente com a Secretaria Municipal
de Saúde, politicas institucionais de interesse da vigilância em saúde; Gerenciar todos os
expedientes recebidos e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras
atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e
outras atividades afins
Carga Horária: Dedicação Integral .
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da
saude.
FUNÇÃO: COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO HMJ - FGF-3 |
Descrição das funções: Gerir. coordenar e supervisionar a execução
das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
como na conduta funciona! Exercer as competências e atribuições específicas definidas por
legislação Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e
demonstrativos sobre serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da
autoridade nomeante, compete Coordenar a Enfermagem do HMJ; Identíficar as demandas da
enfermagem do Hospital Municipal de Juina para fins de pianejamento das aquisições; Coordenar
os atendimentos com a identificação dos dias da semana e horários de maior pico de atendimento;
Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Diretor (a) Administrativo do
Hospital = a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços de
enfermagem do Hospital Municipal de Juina, Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal
ce Saúde, políticas institucionais de interesse da Enfermagem do Hospital Municipal de Juína;
Gerenciar todos os expedientes recebidos e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de
Saúde, e Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a)
Municipal de Saude e outras atividades afins
Carga Horária: Dedicação Integra!
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da
saúde
FUNÇÃO: COORDENADOR DE ENFERMAGEM DA UPA 24 HORAS —
FGF-3
Descrição das funções: Gerir coordenar e supervisionar a execução
cas atividades afetas a area de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
como na condita funcional Exercer as competências e atribuições específicas definidas por
legislação Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e
demonstrativos sobra serviços axecutados
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da
autoridade nomeante compste Coordenar a Enfermagem da UPA 24 Horas; Identificar as
demandas da enfermagem da UPA 24 horas para fins de planejamento das aquisições; Coordenar
os atendimentos com a identificação dos dias da semana e horários de maior pico de atendimento;
Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir ao Diretor (a) Administrativo da
UPA 24 horas e a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços
de enfermagem do Hospital Municipal de Juína Estabelecer, juntamente com a Secretaria
Municipal de Saúde políticas institucionais de interesse da enfermagem da UPA 24 horas,
Gerenciar todos os expedientes recabidos e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de
Saúve, e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a)
Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral .
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da
saúde
FUNÇÃO: COORDENADOR DAATENÇÃO BÁSICA - FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução
das atividades afetas a área de atuação Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem
como na conduta funciona! Exercer as competências e atribuições específicas definidas por
legislação Prestar assessoramento às autoridades superiores Prestar informações e
demonstrativos sobre servicos executados
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da
autoridade nomeante compete Coordenar a Atenção Básica; Identificar as demandas da atenção
básica para fins de planejamento das aquisições, Coordenar os atendimentos com a identificação
dos dias da semana £ horários de maior pico de atendimento; Comunicar a Chefia Imediata do
andamento dos trabalhos Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na
prestação dos serviços da atenção básica do Município; Estabelecer, juntamente com a Secretaria
Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse da atenção básica; Gerenciar todos os
expedientes recebidos = despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, e, Exercer outras
atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e
outras atividades afins
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da
saúde
ANEXO IV
Lei Complementar nº ta022
ár Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Tribunal de Contas de Mato arasso
ANEXO V
Lei Complementar nº
2022
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
Inciso Il. do art 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
Corração e alteração do Plano de Cargos e Carr:
ANEXOS e de TABELAS na Lei Complementar Municipal nº 1016/2006 que Estabeleceu a
Reformulação do Plano de Cargos wreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura
Municipal de Juina-MT, e dá outras providências
as. com alteração de
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE. Prefeito Municipal de Juína
Estado de Mato Grosso, no uso de minhas aições legais, em cumprimento às determinações
art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal nº 40% de 04 de maio de 2000 (LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL; na qualidade de Ordenador de Despesas. DECLARO existir
adequação orçamentária e financeira para atender o presente objsto
Sem mais para o momento
fimo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos
Juina-MT, 21 de junho de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipa!
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.029/2022
Dispõe sobre a criação de vaga alteração de vencimentos,
denominação do cargo de Procurar Municipal com alteração da ANEXOS e de TABELAS, na Lei
Complementar Municipal n.º 1.016/2008. que Estabeleceu a Reformulação do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos, dos Servídores ca Prefeitura Municipal ce Juína-MT, e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
An 1.º Os cargos de provimento efetivo de PROCURADOR MUNICIPAL
é PROCURADOR DO MUNICIPIO = PROCON previstos na Lei Complementar Municipal nº
1,0162008, passam a vigorar pela presente TABELA de vencimentos considerando a natureza,
complexidade e responsabilidade do exercício de suas atribuições
Art 2º O cargo de provimento efetivo de PROCURADOR MUNICIPAL
do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar 1 ipal nº 10162008 passa.
respectivamente, a denominar-se Procurador do Municipio. conforme dispõe o art 12 da Lei
Municipal nº 1.710/2017 que dispõe sobre a Criação, Organização, Estrutura
Funcionamento e Competências da Procuradoria Geral do Município de Juina:
At + Fica acrescido de mais 01 (uma) vaga de provimento efetivo de
PROCURADOR MUNICIPAL do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal nº
1016/2008 e Lei Complementar Municipal nº 1710/2017 que dispõe sobre a Criação
Organização, Estrutura, Funcionamento e Competências da Procuradoria Geral do Município de
Juína
Parágrafo Unico Altera o número de vagas do Quadro de grupo
ocupacional de “TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO E
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL” do cargo de Procurador Municipal. da Tabela Cj CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO”. do ANEXO [, da Lei Complementar 0162 passa vigorar como
estabelecido no ANEXO Il. da presente Lei Complementar. que passa dessa a ser parte integrante
TEC
Art 4.º Altera o Quadro Cs grupo ocupacional de ICOS DE NÍVEL
SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO ESPECIFICO” para TECNICOS DEN PERIOR DE
SUPORTE JURÍDICO E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL” do cargo de Procurador do Município -
PROCON, da Tabeia “Cj CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. do ANEXO Il e IV. da Lei
Complementar n.º 1016/2008. passa vigorar como estabelecido no ANEXO II, da presente Lei
Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
Ant 5º Os ANEXOS, da Lei Complementar nº 40162008. passam a
vigorar da forma como estabelecido no ANEXO ! e Il, da presente Lei Complementar que passa
dessa a ser parte integrante
& Tabela de Vencimentos do GRUPO OCUPACIONAL
TÉCNICOS DE NÍVEL suBêRoR” “dos cargos da PROCURADOR DO MUNICIPIO - PROCON
do ANEXO Ill. da Lei Complementar n.º 4 046/2006 passa a vigorar como estabelecido no ANEXO
tt, da presente Lei Complementar que passa dessa a ser parte integrante
As 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar a presente Lei Complementar por Decreto bem como baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação
As 8º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las. caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar ou especial, bem como realizar a transposição. o remanejamento. ou a transferência
de recursos de uma categoria de pr ção para outra ou de um órgão para outro, observando
o disposto nos arts 43 e 46, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e respeitados os
limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000
Responsabilidade Fiscal).
(Lei de
Parágrafo Unico Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as
alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles o Piano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei
Orçamentária Anual - LOA
As 9? O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro. exigido
pela Lei Complementar Federaí nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) no ANEXO
Vill ca presente Lei Complementar. ficando dispensada a apresentação da taração de
Adequação Orçamentária e Financeira, ante a inexistência de Impacto Orçamentário e Financeiro.
Art 10. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua
publicação.
Art 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Juina-MIT. 21 de junho de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
ANEXO |
Lei Complementar n.º 2.025/2022
ANEXO!
Lei Complementar nº 1.016/2008
QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL
ÍLEGENDA
TH INivel Superiar Completo,
= Niva Médio Profissionalizamte C Completo,
[Nivel Médio Completo;
"Nel Fundamental Completo. ]
- — Nivel Fundamental Incompleto. e. |
|” 'Nival de Alfabetização. . ] ]
Ci CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CARREIRA
DENOMINAÇÃO DO.
(VENCIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL CanGOMABLITAÇÃO INICIALIRS (VAGAS
TÉCNICOS DE NÍVEL Procurador do Município - NSC |R$5.30000 [E
SUPERIOR DE SUPORTE o Í |
JURIDICOE
REPRESENTAÇÃO TOTAL DE VAGAS o
JUDICIAL
20 HORAS
plementar n.º 1016/2008
TABELA DE VENCIMENTOSSUBSÍDIOS E PROGRESSÃO NA
CARREIRA
LEGENDA
Mestrado Completo.
- Especialização Completa mais 360 horas de nível de Especialização
[Especialização Completa
|-
iNsc |- Ínivel Superior Completo
360HSNMP |- “Nivel Médio Profissionalizante ou com aproveitamento de 360 horas/aula do
: | Nivel Superior, o
NMP - Nivel Médio Profissionalizante Completo;
nucezsons | gde Completo mais 260 horas/aula de Nivel Médio Profissionalizante
!200HSANMC “| nivel vida Completo, com n aproveitamento sitamento de 200 hor 200 horasíaula do Nível
Nível Fundamental Completo, com aproveitamento de 150 horas/aula do
[Nivel Médio;
!150HSANFC
e ce
22 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.008
ÍDAS-3 IChefe da Divisão de Arrecadação e Fiscalização - DIAFI R$ 4.870,28
IDAS-3 Chefe da Divisão de Manutenção - DIAME | o R$ 4.870,28
'DAS-3 Chefe da Divisão de Tratamento de Agua e Esgoto - DITAE | R$ 4.870,28
'DAS-2 * Coordenador da Coordenadoria de Adi tração - COADM R$ 3.638,64
'DAS-2 | 'Coordenador da Coordenadoria de Fi ação - COFIS R$ 3.638,64
(DAS-2 *'Coordenador da Coordenadoria de Manutenção - COMAE RS 3.638,64
'DAS-2 |Coordenador da Coordenadoria de Tratamento de Agua e Esgoto - COTAE |RS 3.638,64
IDAS-1 |Assistente da Assistência de Administração - ASADM R$ 2.463,30
IDAS | |Assistente da Assistência de Manutenção - ASMAE IRS 2.463,30
ANEXO II
Lei Complementar n.º /2022
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
O presente Projeto ora apresentado visa, em especial, como se observa do seu texto, correção de inconstitucionalidades do Plano de Cargos, instituído
pela Lei Complementar Municipal n.º 1.748/2017, conforme apontamento realizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Ficam extintas as gratificações de 20% (vinte porcento) dos cargos de provimento em comissão, do Plano de Cargos instituído pela Lei Com-
plementar, e são incorporados aos vencimentos, conforme as tabelas constantes neste Projeto de Lei.
Desta feita, conclui-se que o presente projeto de Lei complementar não gera impacto, visto que as incorporações são provenientes do mesmo valor das
gratificações extintas.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 21 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
ANEXO IV
Lei Complementar n.º 12022
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
Correção e alteração do Plano de Cargos e Carreiras, com alteração de ANEXOS e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.748/2017, que
institui os Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES, do Munici-
pio de Juína-MT, e dá outras providências.
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento
às determinações art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na
qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juina-MT, 21 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Sd
PROCURADORIA JURIDICA do o valor correspondente as gratificações incorporadas ao vencimen-
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.028/2022
to dos respectivos cargos.
Art. 2.º Fica criada, na Tabela “D) DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS POR
DESIGNAÇÃO”, do “GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUN-
ÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO SOBRE O SALÁRIO BÁSI-
CO INICIAL DO CARGO”, do ANEXO 1, da Lei Complementar n.º 1.016/
2008, a seguinte Função Gratificada por Designação, com percentual de
35% (trinta e cinco porcento), sobre o salário básico inicial do cargo, con-
tendo 03 (três) vagas:
Dispõe sobre a extinção de gratificações com aumento correspondente de
vencimento, criação de funções gratificadas, alteração e criação de ANE-
XOS, com alteração de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.
016/2008, que Estabelece a Reformula o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT, e
dá outras providências.
i à | Ã INCÃO SIBÁSICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu- cóDiGo BENORINAÇÃO: DA FUNÇÃO GRATI- |INICIAL/ VAGAS
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CARGO
Art. 1.º Ficam extintas as gratificações de 20% (vinte porcento) e de FG-1 o Rcramistatio Creeipinar a 35% 03
70% (setenta porcento) dos cargos de provimento em comissão, com = PAD E
consolidação de carga horária dos cargos de Procurador Geral do
Município e Assessor Jurídico do Gabinete da PGM, do Plano de Car-
gos instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008, sen-
Parágrafo primeiro. A função gratificada criada no Caput é de dedicação
suplementar e possui como requisito obrigatório ser desempenhada por
servidor estável, portador de curso superior completo.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 403 Assinado Digitalmente
22 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.008
Parágrafo segundo. O valor recebido a título de gratificação por participa-
ção das Comissões tem natureza indenizatória, e não será incorporada na
remuneração do servidor, não fará parte da base de incidência de contri-
buição previdenciária e não será considerada como base de cálculo para
quaisquer outras vantagens ou licenças, inclusive sobre férias e 13º salá-
rio.
Parágrafo terceiro. A designação dos servidores municipais na Função
Gratificada criada pelo presente artigo, será efetivada por Portaria do Pre-
feito Municipal, com mandato de 01 (um) ano podendo ser reconduzido.
Art. 3.º Ficam criados, na Tabela “D) DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
POR DESIGNAÇÃO”, do “GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE
FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO SOBRE O VALOR FI-
XO”, do ANEXO |, da Lei Complementar n.º 1.016/2008, as seguintes Fun-
ções Gratificadas por Designação, com valor fixo, contendo 01 (um) vaga
para cada função criada, totalizando 15 (quinze) vagas:
1. ALTA COMPLEXIDADE — FGF-1
DENO! DA FUNÇÃO GRATIFICA- [VALOR
CÓDIGO BA PA MO (er EMO NAAS]
FGF-1 |Assessor da Secretaria Municipal de Saúde E 01 |
[TOTAL DE VAGAS 01
2. MÉDIA COMPLEXIDADE — FGF-2
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICA- VALOR
CÓDIGO BA PRA MS (rar) NO a - FIXO VAGAS)
' inietrati R$3.
FGF-2 | |Diretor Administrativo da UPA 24 horas 100,60 01 o |
FGF-2 |Diretor Administrativo do Hospital Municipal O 01 Ê
TOTAL DE VAGAS E
3. BAIXA COMPLEXIDADE — FGF-3
DENOMINAÇÃO D. O GRATIFICA- VALOR
CÓDIGO BA PRA es (EGP=a) O ixo VAGAS
FGr-3 |Coordenador da Unidade de Coleta e Transfu- ES: 2. lo
são de Sangue — UCT 000,00
Coordenador do Centro de Atenção Psicosso- [R$ a
FGF-3 Igial- CAPS sá [Bocão ["
j
E Coordenador do Laboratório Municipal de Juí- ES o 01 |
- T 1
F '
Coordenador do SAMU
R$ 2.
a 1
RS 2.
000,60
Coordenador do Centro de Reabilitação
Coordenador da Farmácia Básica
Coordenador de Saúde Municipal
Coordenador do Centro de Testagem e Acon- |R$
selhamento de DST/AIDS — CTA
Coordenador da Vigilância em Saúde
Coordenador de Enfermagem do HMJ Bio 01
Coordenador de Enfermagem da UPA 24 Ho- |R$ 2. :
ora [Ea 9 (000,60 01 |
FGF-3 [Coordenador da Atenção Básica
TOTAL DE VAGAS
Parágrafo primeiro. A função gratificada criada no Caput é de dedicação
integral e possui como requisito obrigatório ser desempenhada por servi-
dor efetivo, portador de curso superior completo.
Parágrafo segundo. O valor recebido a título de função gratificada tem na-
tureza indenizatória, e não será incorporada na remuneração do servidor,
Ant, 4.º Fica extinta a Tabela “E) FUNÇÕES PÚBLICAS”, do “GRUPO DE
CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES PÚBLICAS”, do ANEXO |, da
Lei Complementar n.º 1.016/2008.
Art. 5.º A Tabela “B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, do
“GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA”, e a Tabela “D)
| DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO, do “GRUPO DE
; CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIG-
NAÇÃO SOBRE O SALÁRIO BÁSICO INICIAL DO CARGO" e do “GRU-
: PO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR
* DESIGNAÇÃO DE VALOR FIXO”, do ANEXO | da Lei Complementar n.
º 1.016/2008, passa a vigorar acrescido da forma como estabelecido no
ANEXO |, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte in-
tegrante.
Art. 6.º A Tabela "B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, nú-
mero 1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL - DAG, e
a do número 2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERI-
: OR- DAS”, do ANEXO Il da Lei Complementar n.º 1.016/2008, passa a
vigorar acrescido da forma como estabelecido no ANEXO II, da presente
Lei Complementar, que passa dessa, a ser parte integrante.
Art. 7.º Fica criado o ANEXO VI - “CARGOS DE DESIGNAÇÃO EM
: FUNÇÕES GRATIFICADAS”, na Lei Complementar Municipal n.º 1.
016/2008, com a “TABELA - A) REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO
EM FUNÇÃO GRATIFICADA, CONDIÇÕES DE TRABALHO E ATRIBUI-
ÇÕES DA FUNÇÃO”, que passam a vigorar conforme estabelecidos
no ANEXO Ill, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser
parte integrante.
Art. 8.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regula-
mentar a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os
atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a
partir de sua publicação.
: Art. 9.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar corre-
* rão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Po-
der Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com
a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como reali-
zar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, ob-
servando o disposto nos Arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Comple-
mentar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
: Fiscal).
: Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Pluria-
nual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária
Anual - LOA.
Art. 10. O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido
pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) segue no ANEXO IV, da presente Lei Complementar, e a apresen-
tação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, segue no
ANEXO V.
Art. 11. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publica-
: ção.
não fará parte da base de incidência de contribuição previdenciária e não
será considerada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens
ou licenças, inclusive sobre férias e 13º salário.
Parágrafo terceiro. A designação dos servidores municipais nas Funções
Gratificadas criadas pelo presente artigo será efetivada por Portaria do
Prefeito Municipal.
diariomunicipal.org/mt/amm + wu w.amm.org.br
404
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 21 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
ANEXO |
Lei Complementar n.º 12022
Assinado Digitalmente
22 de Junho de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.008
ANEXO |
“Irgr-3 Goprdenador do Centro de Atenção Psicosso-
Lei Complementar n.º 1.016/2008 º : IFGr-3 Coordenador do Laboratório Municipal de Juí- R
B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO FGF-3 ICoordenador do SAMU
SRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA FGF-3 “ICoordenador do Centro de Reabilitação
DENOMINAÇÃO DO [CATEGORIA [JORNADA [REFERÊNCIA iFGr-3 [Coordenador da Farmácia Básica
Secretário Direção Geral pedica ão [Dag fox | FGr3 (Coordenador de Saúde Municipal
Chefe de Gabinete |Direção Geral [Dedicação | frors Eopecaçdos AR GRNDdo TEpggem & Acon |R
(ehefe cia Unidade de Ipireção Geral prsicação AG | FGF-3 (Coordenador da Vigilância em Saúde
Poupa” Geraldo |nireção Geral Somos | DAG jror-3 Coordenador de Enfermagem do HMJ R
Escretário Adjunto de |Secretariado Drsaça O |DAS-ESP2 FGF-3 [Coordenador de Enfermagem da UPA 24 Ho-
gectetário Adjunto de Isecretariado [Dedicação nas.Esp2 [01 FGF-3 [Coordenador da Atenção Básica
ssa SEER hosemsora [fone Daseses or | IIOTALDEVAGAS
Supervisor Supervisão [Dedicação Das-6 ps ANEXOI
[Administração intaaeaf O |DAS-5 07 | Lei Complementar n.º /2022
Assessoria [Dedicação [pass 18 ANEXO h
Dedicação |nAs.3 7 Lei Complementar n.º 1.016/2008
integral |
DAS-2
05
B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG
[Chefe de Divisão i
1 VENCIMENTO!
Coordenador Coordenação |n DAS-2 1 | CÓDIGO| DENOMINAÇÃO DO CARGO SUBSIDIO/R$
| Secretário Municipal de Agricultura, Pe-
Assistente Assistência nana O IDAS-1 08 | |DAG — leúária é Meio Ami ade Aa R$ 10.312,13
: IDAG | |Secretário Municipal de Assistência Social |R$ 10.312,13
D) DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO DAG | [Secretário Municipal de Desporto, Lazer € Ipg 10.312,13
[GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATFIGADAS POR BE-] |DAG Secretário Municipal de Educação e Cul- Ig 10.312,13
ISIGNAÇÃO SOBRE O SALÁRIO BÁSICO INICIAL DO CARGO DAS |Sessiári Municipal de Finanças e Ram Rs 1031213
mn triagem - nistração o
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRAT!- |SIBÁSICO ] Secretário Municipal de Indústria, Comér-
leónico DENQMINAG: Ç INICIA VAGAS, DAG [Mineração R$ 10.312,13
- + DAG "|Secretário Municipal de Infraestrutura R$ 10.312,13
For [Pe dramas o Diap de [35% 3 | |DAG — ]Secretário Municipal de Planejamento — |R$ 10.312,13
PAD | |DAG — [Secretário Municipal de Saúde R$ 10.312,13
FG+4 Coordenador de Inspeção e Controle de |a5o, DAG Chefe de Gabinete R$ 10.312,13
Produtos Municipal 35% O! | [PG [Chefe daUnidade de Controleiniemo — |R$ 10.312,13
ro2 [Agente de inspeção & Controle de Pro- |25y, DAG |Procurador Geral do Município
E : [DAG Diretor Geral do DAES
FG-3 uia de inspeção e Controle de Pro- (209%, 01 |
TOTAL DE VAGAS b6 | 2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
(GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DE- |
SIGNAÇÃO DE VALOR FIXO
1. ALTA COMPLEXIDADE — FGF-1
DENOMINA
CóDico DR ERA Ns
O DA FUNÇÃO GRATÍFICA- [VALOR
Pre) UNÇÃO GRATÍFICA: Jees |vagas)
FGF-1 [Assessor da Secretaria Municipal de Saúde ão 01 |
[TOTAL DE VAGAS 01 |
2. MÉDIA COMPLEXIDADE — FGF-2
=
CÓDIGO|DENOMINAÇÃO DO CARGO
ERA Secretário Adjunto de Educação
DAS, — |secretário Agjunto de Cultura
DAS, [Assessor Jurídico do Gabinete da PGM
Supervisor à Nível de Saúde
DAS-6
Supervisor à Nível de Estradas e Roda
|Administrador de Tesouraria
Administrador Hospitalar
Administrador de Oficinas
DAS-5
DAS-5
DENOMINAÇÃO DA FUN: RATÍFICA- GAS!
DA FIXA Nas (Et eo) ÇÃO GRATÍFICA VLS R vacas] DAS-5 [Administrador de Infraestrutura
FGF-2 |Diretor Administrativo da UPA 24 horas ho 01 | IDAS-5 [Administrador de Compras, Materiais e Licita- Ig 6.866,60
y q nictrati : ri R$ 3. | ||DAS-5 [Administrador de Convênios e Congêneres R$ 6.866,60
FGF-2 |Diretor Administrativo do Hospital Municipal 000,00 01 | Ípas.s |Administrador de Departamento de Lic. e Fis- Ing 6 648.43
TOTAL DE VAGAS 2 É calização 648,
DAS-4 [Assessor de Mecânica e Oficina do Transporte [ps 5.076,32
3. BAIXA COMPLEXIDADE — FGF-3 i Escolar — $
DAS-4 [Assessor do Departamento de Administração |R$ 5.076,32
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATÍFICA. IVALORK AA DAS-4 [Assessor do Departamento de Asfalto R$ 5.076,32
CÓDIGO! DA FIXA — OS (Ea) NO nn PAS VAGAS, |DAS-4 |Assessor do Departamento de Compras R$ 5.076,32
[Coordenador da Unidade de Coleta e Transfu-|R$ 2. [Assessor do Departamento de Comunicação e
FGF-3 são de Sangue — UCT ofeta € “ranstu TEbião o ! DAS-4 Marketing P çã R$ 5.076,32
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 405 Assinado Digitalmente
22 de Junho de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.008
DAS-4 |Assessor do Departamento de Contabilidade [R$5.076,32 | nas. |Chefe do Departamento de Processo Adminis- pg 1.938,74
DAS-4 JAssessor do Departamento de Desporto R$ 5.076,32 trativo e Legislativo — aa
Das JAssessor do Departamento de Estradas de |ng 6.076,32 DAs-2 | Chefe do Departamento de Administração Ge- lag 1.938,74
Assessor do Departamento de Limpeza Urba- [Chefe da Divisão de Coleta e Distribuição de [R$ 1.938,74 |
DAS-4 As Pp Pp R$ 5.076,32 ; |DAS-2 Lixo ção R$ 1.938,74
DAS-4 [Assessor do Departamento de Oficinas R$5.07632 | |DAS-2 Chefe da Divisão de Compras R$ 1.938,74
DAS-4 JAssessor do Departamento de Saúde R$5.07632 | |pag-2 [Chefe da Divisão de Controle e Execução Or-
|Assessor do Departamento de Controle Urba- amentária ——
DAS4 Ino R$ 5.076,32 DAS-2 [Chefe da Divisão de Cuiura [R$ 1.938,74 |
Assessor do Departamento de Saúde — Fora DAS-2 |Chefe da Divisão de Engenharia e Arquitetura |R$ 1.938,74
DAS-4 (Seca do DEP P$5070.52 | IDag2 |Chefe da Divisão de Esporte R$ 1.938,74]
DAS-4 |Assessor do Departamento de Turismo — R$ 5.076,32 DAS-2 [Chefe da Divisão de Programas de Apoio à In- [p. $ 1.938,74
DAS4 psssessor do Departamento de Compras é Lic RS 5.076,32 i SET Divisão de Programas de Apoio à Mi:
IDAS-4 JAssessor de Tributação e Fiscalização R$ 5.076,32 DAS-2 ne ação á R$ 1.938,74
DAS-4 |Assessor do Departamento de Cultura R$ 5.076,32 DAS-2 |Chefe da Divisão de Programas de Apoio à Ing 1.938,74
DAS-3 |Diretor Administrativo de Gabinete R$ 3.522,94 | Pecuária .
Diretor de Admpisia ão Hospitator R$ 3.522,94 DAS-2 ereto da. Divisão de Programas de Apoio ao [pg 1.938,74
iretor de Alimentação Escolar RS 3.522,94 E
Diretor do Departamento de Saúde —Forado |p$3.52294 | |DAS:2 Chefe da Divisão de Protocolo e Serviços Ge- lpg 1.938,74
i meme ms365504” | |DAS2 [Chefe da Divisão de Refiorestamento R$ 1.938,74
DAGS Diretor de Contratos — o goonda | |DAS-2 [Chefe da Divisão de Serviços Congêneres — |R$ 1.938,74
— R$ 3,522 04 4 |DAS-2 |Chefe da Divisão de Serviços Urbanos R$ 1.938,74
R$ ET DAS-2 |Chefe da Divisão de Titulação R$ 1.938,74
Diretor de Habitação Social e Fundiários RS 3.522,94 BASS ordenador do Patrimônio Histórico Municipal Re ] SE dá
Diretor do Departamento de Administração R$ 3.522,94 | - [54 5>—Icoordenador à Nível de Desporto R$ 1.938,74
Diretor do Departamento de Agricultura R$352294 | [552 [Coordenador à Nível de Educação R$ 1.538,74
Diretor do Departamento de Almoxarifado R$ 3.522,94 DAS-2” [Coordenador à Nível de Saúde R$ 1.938,74
Diretor do Departamento de Apoio Administra: [pg 3,52204 | - [DAS-2 [Coordenador à Nível Hospitalar R$ 1.938,74
Diretor do Departamento de Asfalto R$352294 | |DAS2 |Coordenador da Junta de Serviço Militar R$ 1.938,74
Diretor do Departamento de Cerimonial |R$3.52294 | DAS2 [Coordenador de Controle Administrativo R$ 1.938,74
[DAS-3 |Diretor do Departamento de Comércio R$3.522,94 | DAS Esordenadar de Gabinete : ne e E
DAS-3 |netonino Departamento de Comunicação é pg 3.522,94 DAS?” |Goordenador de Trânsito R$ 1.938,74
DAS-3 |Diretor do Departamento de Controle de Trat. |pg 3.522,94 DAS-1 J|Assistente à Nível Hospitalar R$ 1.438,34
Fora do Domicílio — nl - |DAS4 |Assistente do Departamento de Comunicação pg 4.438,34
Diretor do Departamento de Contabilidade RS 3.522,94 . e Marketing tida)
Diretor do Departamento de Controle Adminis- |pg 3.522,94 : |DASA4 Assistente da Divisão de Protecolo e Serviços lps 1.438,34
rativo Dé2, erai É
Diretor do Departamento de Controle Urbano |R$ 3.522,94 DAS-1 JAssistente do Departamento de Educação R$ 1.438,34 |
Diretor do Departamento de Desportes. R$ 3.522,94 | DAS-1" [Assistente do Departamento de Informática |R$ 1.438,34
DAS-3 Diretor do Departamento de Estradas de Ro- Ipg 3.522,94 : IDAS-1 JAssistente do Departamento de Saúde-FMS Re ! Ri
agem —— : |DAS-1 JAssistente de Unidades de Saúde $ 1.4
DAS-3 |Diretor do Departamento de Finanças R$ 3.522,94 | DAS-1 [Assistente do Departamento de Vigilânciae Ing 1.438,34
DAS-3 |Diretor do Departamento de Informática R$ 3.522,94 Inspeção Sanitária Do
DAS-3 |Diretor do Departamento de Limpeza Urbana |R$ 3.522,94
DAS-3 |Diretor do Departamento de Meio Ambiente R$ 3.522,94 ANEXO Il
DAS-3 |Diretor do Departamento de Mineração R$ 3.522,94 Lei Compl tarnº 2022
DAS-3 Diretor do Departamento de Obras e Serviços |pg 3.522,94 ei Complementar n.
DAS-3 |Diretor do Departamento de Oficinas. R$352294 | ANEXOVI
Diretor do Departamento de Patrimônio R$ 3.522,94 Lei Complementar n.º 1.016/2008
Diretor do Departamento de Recursos Huma- i a
DASS nos ? º UNE |R$352294 |. CARGOS DE DESIGNAÇÃO EM FUNÇÕES GRATIFICADAS
pass [Diretor do Departamento Se laco do MO R$SS226% TABELA A - REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO EM FUNÇÃO GRATI-
DAS-3 fo DEP á R$ 3.522,94 õ ó Ã
Portuário | FICADA, CONDIÇÕES DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
Diretor do Departamento de Serviços de Pro-
DAS-3 [Diretor do Departam a R$3.52204 | caUPODE CATEGORIA FUNCIONALDE FUNÇÕES
Diretor do Departamento de Topografia
R$ 3.522,94
GRATIFICADAS POR DE-
SIGNAÇÃO SOBRE O SALÁRIO BÁSICO INICIAL DO CARGO
Diretor do Departamento de Trânsito
Diretor do Departamento de Tributação
R$ 3.522,94
DAS-3 R$ 3.522,94
IDAS-3 |Diretorde Licitações. IR: [um
Diretor de Liquidação e Empenhos R$ 3.522,94
rograma Saúde
R$ 3.522,94
R$ 3.522,94
Diretor de Unidades de Assistência a Comuni- jog 3.522,94
[Diretor de Protocolo e Serviços Gerais R$ 3.522,94
DAS-3 |Diretor do Posto de Saúde R$ 3.522,94 |
DAS-3 |Diretor Executivo do PROCON RS 3.522,94
Chefe do Departamento de Planejamento R$ 1.938,74
Chefe do Departamento de Contencioso Judi-
cial dá R$ 1.938,74
Chefe do Departamento de Tributação
R$ 1.938,74
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
406
FUNÇÃO: MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR — PAD — FG-1
Descrição das funções: Execução das atividades afetas a área de atua-
ção inerentes a condução de processos administrativos disciplinares. Ori-
entar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta
funcional. Exercer as competências e atribuições especificas definidas por
legislação.
Competências e Atribuições: O membro da Comissão exercerá as atri-
: buições de Presidente, Secretário ou membro da comissão, conforme in-
dicação pela Portaria de nomeação; Conduzir sindicâncias e/ou inquérito
administrativo disciplinar; Cumprir os prazos de instalação dos trabalhos
e conclusão do processo administrativo; Realizar a oitiva de testemunhas;
Assinado Digitalmente
22 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.008
Prestar esclarecimentos e comunicar as interferências nos trabalhos ao
Chefe do Poder Executivo Municipal; Se no curso do processo disciplinar,
ficar evidenciado que a irregularidade envolve crime, a Comissão deverá
informar, de imediato, a autoridade instauradora do processo para fins de
comunicação do fato ao Ministério Público; Requisitar estudos técnicos e/
ou periciais no interesse das investigações administrativas, Verificar se a
infração administrativa deixar vestígios será indispensável o exame perici-
al, direto ou indireto, não podendo ser suprida apenas pela confissão do
acusado; O prazo de realização do processo administrativo será de ses-
senta dias, prorrogável por mais trinta dias mediante autorização da auto-
ridade competente; Zelar pelo contraditório e ampla defesa aos investiga-
dos; Emitir relatório com a indicação das provas a justificar a aplicação do
arquivamento ou gradação da penalidade; Estar em contato direto e con-
tínuo com a comunidade para avaliar suas necessidades e ouvir opiniões
a respeito das ações municipais; Apresentar relatórios periódicos de suas
observações e coleta de dados, e, todas as competências e atribuições ne-
FUNÇÃO: DIRETOR ADMINISTRATIVO DA UPA 24 HORAS — FGF-2
Descrição das funções: Coordenar todas as áreas referentes aos setores
. da saúde e superintender os serviços a seu cargo; Direção, coordenação
cessárias a condução de processo administrativo disciplinar, notadamente .
pelo atendimento das Legislação.
Carga Horária: Dedicação suplementar, além das funções do cargo em
que os servidores foram investidos.
Requisitos: Servidor estável e portador de curso superior completo.
(GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFI
SIGNAÇÃO DE VALOR FIXO
1. ALTA COMPLEXIDADE — FGF-1
FUNÇÃO: ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -
FGF
Descrição das funções: Prestar assessoramento técnico, administrativo
e de planejamento a dirigentes de órgãos municipais; realizar estudos no
campo da Saúde Pública; Planejar, coordenar e promover a execução de
todas a atividades da unidade sob sua responsabilidade, organizando e
orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento das atividades
de acordo com os projetos, programas, objetivos e metas estabelecidos,
garantindo a integração com as demais unidades da gerência a que per-
tence; prestar assessoramento direto ao Secretário (a) Municipal no de-
senvolvimento de programas, participar de reuniões, coordenar equipes de
trabalho dentro da Secretaria, executar projetos desenvolvidos pelo órgão
e demais atividades correlatas.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autori-
dade nomeante, compete assessorar as atividades de interesse da Secre-
taria Municipal de Saúde; Atender as demandas da Secretaria Municipal
de Saúde; Assessorar o (a) Secretário(a) de Saúde na demandas interins-
titucionais de saúde de interesse do Poder Executivo Municipal; Estabele-
cer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucio-
nais que envolvam a saúde e vigilância em saúde; Gerenciar todos os ex-
pedientes endereçados a Secretaria Municipal de Saúde e despachar com
o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; Levantar as demandas prioritárias
de toda a Secretaria Municipal de Saúde; Planejar as aquisições anuais
de produtos, insumos, medicamentos, equipamentos, serviços de interes-
se das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde; Gerenciar
e superintendência dos serviços relativos a área de saúde e específicos
do Departamento, fiscalizando rigorosamente em dia e atualizando os re-
gistros dos atos e fatos próprios da área, assegurar condições dignas de
trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando melhor de-
sempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefi-
cios da população usuária da instituição: chefiar equipes de trabalho no
órgão; Prestar informações para as Secretarias Municipais dentro de sua
área de competência, e executar tarefas afins.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da auto-
ridade nomeante, compete promover a Direção Administrativa da Unida-
de de Pronto Atendimento — UPA 24 horas; Realizar a Direção Adminis-
trativa da UPA 24 horas, visando o atendimento eficiente das urgências
e emergências da Unidade; Atender as demandas da Secretaria Munici-
pal de Saúde; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos;
Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na presta-
ção dos serviços de urgência e emergência; Estabelecer, juntamente com
a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse da
Unidade de Pronto Atendimento que envolvam a saúde; Gerenciar todos
os expedientes endereçados a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24
horas e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; Levantar
as demandas prioritárias da UPA 24 horas; Planejar as aquisições anu-
ais de produtos, insumos, medicamentos, equipamentos, serviços de inte-
resse da UPA 24 horas; Comunicar o Departamento de Compras quando
: houver redução do estoque de insumos e medicamentos hospitalares, fa-
tha em equipamento médico; Reportar imediatamente ao (a) Secretário (a)
: Municipal de Saúde a necessidade de aquisição/contratação emergencial
de produtos/serviços, sob pena de prejuízo ao atendimento dos pacientes,
Gerenciar e Despachar todos os expedientes de cunho técnico endereça-
dos a UPA 24 horas; Coletar dados da UPA 24 horas e montar o ptano es-
tratégico de ações, visando promover a boa Gestão da Unidade de Saúde;
e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a)
Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de curso superior completo na área de saú-
de.
FUNÇÃO: DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL MUNICIPAL —
FGF-2
- Descrição das funções: Coordenar todas as áreas referentes aos setores
- da saúde e superintender os serviços a seu cargo; Direção, coordenação
: e superintendência dos serviços relativos a área de saúde e específicos
todos os expedientes de cunho técnico endereçados a Secretaria Muni- .
cipal de Saúde; Coletar dados das Unidades de Saúde e montar o plano ;
estratégico de ações e programas de saúde, visando promover a gestão ;
de saúde; Promover o diálogo institucional de convênios e congêneres em
saúde pública; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem
conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades
afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de curso superior completo na área de saú-
de.
2. MÉDIA COMPLEXIDADE — FGF-2
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br
do Departamento, fiscalizando rigorosamente em dia e atualizando os re-
gistros dos atos e fatos próprios da área, assegurar condições dignas de
trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando melhor de-
sempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefi-
cios da população usuária da instituição: chefiar equipes de trabalho no
órgão, prestar informações para as Secretarias Municipais dentro de sua
área de competência, e executar tarefas afins.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autori-
dade nomeante, compete promover a Direção Administrativa do Hospital
Municipal; Realizar a Direção Administrativa do Hospital Municipal, visan-
do o atendimento eficiente dos serviços de saúde do Hospital; Atender as
demandas da Secretaria Municipal de Saúde; Comunicar a Chefia Imedi-
ata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saú-
de adoção de melhorias na prestação dos serviços de saúde do Hospital
Municipal; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde,
políticas institucionais de interesse do Hospital Municipal que envolvam a
saúde; Gerenciar todos os expedientes endereçados ao Hospital Munici-
. Pale despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; Levantar as
407
Assinado Digitalmente
22 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII INº 4.008
demandas prioritárias do Hospital Municipal; Planejar as aquisições anuais
de produtos, insumos, medicamentos, equipamentos, serviços do Hospital |
Municipal; Comunicar o Departamento de Compras quando houver redu-
ção do estoque de insumos e medicamentos hospitalares, falha em equi-
pamento médico; Reportar imediatamente ao (a) Secretário (a) Municipal
de Saúde a necessidade de aquisição/contratação emergencial de produ-
tos/serviços, sob pena de prejuízo ao atendimento dos pacientes; Geren-
ciar e Despachar todos os expedientes de cunho técnico endereçados ao
Hospital Municipal; Coletar dados do Hospital Municipal e montar o plano
estratégico de ações, visando promover a boa Gestão da Unidade de Saú-
de; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pe- :
+ Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da auto-
lo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de curso superior completo na área de saú-
de.
3. BAIXA COMPLEXIDADE — FGF-3
FUNÇÃO: COORDENADOR DA UNIDADE DE COLETA E TRANSFU-
SÃO DE SANGUE — UCT- FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das
atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização
dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências
e atribuições específicas definidas por legislação. Prestar assessoramen-
to às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre
serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da auto-
ridade nomeante, compete Coordenar a Unidade de Coleta e Transfusão
de Sangue - UTC; Atender as demandas da Secretaria Municipal de Saú-
de; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a
Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos ser-
viços de saúde da Unidade de Saúde; Estabelecer, juntamente com a Se-
cretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse da Uni-
dade de Coleta e Transfusão de Sangue; Gerenciar todos os expedientes
endereçados a Unidade e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de
Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas .
pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da
saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCI-
AL— CAPS — FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das
atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização
dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências
e atribuições especificas definidas por legislação. Prestar assessoramen-
to às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre
serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da auto-
ridade nomeante, compete Coordenar o Centro de Atenção Psicossocial;
Atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; Comunicar a
Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Muni-
cipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços do Centro
de Atenção Psicossocial; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Mu-
nicipal de Saúde, políticas institucionais de interesse do Centro de Aten-
ção Psicossocial; Gerenciar todos os expedientes endereçados ao Centro
e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer ou-
tras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário
(a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
diariomunicipal.org/mt/amm + wyw.amm.org.br
408
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área de
saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE JUÍNA
-FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das
atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização
dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências
e atribuições especificas definidas por legislação. Prestar assessoramen-
to às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre
serviços executados.
ridade nomeante, compete Coordenar o Laboratório Municipal de Juína;
Atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; Comunicar a
Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Muni-
cipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços do Labo-
ratório Municipal; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de
Saúde, políticas institucionais de interesse do. Centro de Atenção Psicos-
social; Gerenciar todos os expedientes endereçados a Laboratório Munici-
pal e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer
outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretá-
rio (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área de
saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DO SAMU- FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das
atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização
dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências
e atribuições especificas definidas por legislação. Prestar assessoramen-
to às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre
serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autori-
dade nomeante, compete Coordenar o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU; Coordenar o atendimento das urgências com a identifi-
cação dos dias da semana e horários de maior pico de atendimento; Co-
| municar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secre-
taria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços
do Laboratório Municipal; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Mu-
nicipal de Saúde, políticas institucionais de interesse do Centro de Aten-
ção Psicossocial; Gerenciar todos os expedientes endereçados ao SAMU
e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer ou-
tras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário
(a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da
* saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DO CENTRO DE REABILITAÇÃO — FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das
atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização
dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências
e atribuições específicas definidas por legislação. Prestar assessoramen-
to às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre
serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da auto-
ridade nomeante, compete Coordenar o Centro de Reabilitação; Coorde-
nar o atendimento do Centro de Reabilitação com a identificação dos dias
da semana e horários de maior pico de atendimento; Comunicar a Chefia
Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de
Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços do Centro de Re-
Assinado Digitatmente
22 de Junho de 2022 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.008
abilitação; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde,
políticas institucionais de interesse do Centro de Reabilitação; Gerenciar
todos os expedientes endereçados ao Centro e despachar com o (a) Se-
cretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições
que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e ou-
tras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da .
saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DA FARMÁCIA BÁSICA — FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das
atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização
dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências
e atribuições especificas definidas por legislação. Prestar assessoramen-
to às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre
serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autori-
dade nomeante, compete Coordenar a Farmácia Básica; Coordenar e ge-
renciar o estoque de medicamentos, insumos e atendimentos da Farmácia :
Básica; Identificar as demandas ordinárias e sazonais de medicamentos
para fins de planejamento de aquisições; Comunicar a Chefia Imediata do
andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde ado- .
ção de melhorias na prestação dos serviços da Farmácia Básica; Estabe-
lecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institu-
cionais de interesse da Farmácia Básica; Gerenciar todos os expedientes
endereçados a Farmácia e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal
de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem confe-
ridas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da
saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DE SAÚDE MUNICIPAL — FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das
atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização
dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências
e atribuições específicas definidas por legislação. Prestar assessoramen-
to às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre
serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autori-
dade nomeante, compete Coordenar a Saúde Municipal; Identificar as de-
mandas em saúde para fins de planejamento de programas de saúde e
aquisições; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Su-
gerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação .
dos serviços de saúde; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Munici- ;
pal de Saúde, políticas institucionais de interesse da Saúde Municipal; Ge-
renciar todos os expedientes recebidos e despachar com o (a) Secretário .
(a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe
forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras ativi-
dades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da
saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DO CENTRO DE TESTAGEM E ACONSE-
LHAMENTO DE DST/AIDS — CTA- FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das
atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização
dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências
e atribuições específicas definidas por legislação. Prestar assessoramen-
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br
409
to às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre
serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autori-
: dade nomeante, compete Coordenar o Centro de Testagem e Aconselha-
: mento de DST/AIDS — CTA; Identificar as demandas do Centro de Testa-
gem e Aconselhamento de DST/AIDS — CTA para fins de planejamento de
programas de saúde e aquisições; Comunicar a Chefia Imediata do anda-
mento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de
melhorias na prestação dos serviços do Centro de Testagem e Aconse-
lhamento de DST/AIDS — CTA; Estabelecer, juntamente com a Secretaria
Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse do Centro; Geren-
ciar todos os expedientes recebidos e despachar com o (a) Secretário (a)
Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe fo-
rem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras ativida-
des afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da
saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE — FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das
atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização
dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências
e atribuições especificas definidas por legislação. Prestar assessoramen-
to às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre
serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autori-
dade nomeante, compete Coordenar a Vigilância em Saúde; Identificar as
: demandas da Vigilância em Saúde para fins de planejamento de progra-
mas de vigilância em saúde; Programar as Fiscalizações; Expedir Ordens
de Serviços aos Fiscais Sanitários; Comunicar a Chefia Imediata do anda-
mento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de
melhorias na prestação dos serviços de vigilância sanitária; Estabelecer,
juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais
de interesse da vigilância em saúde; Gerenciar todos os expedientes rece-
bidos e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer
outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretá-
rio (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da
saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO HMJ — FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das
atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização
dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências
e atribuições específicas definidas por legislação. Prestar assessoramen-
to às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre
serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autori-
dade nomeante, compete Coordenar a Enfermagem do HMJ; Identificar as
demandas da enfermagem do Hospital Municipal de Juína para fins de pla-
nejamento das aquisições; Coordenar os atendimentos com a identifica-
ção dos dias da semana e horários de maior pico de atendimento; Comu-
nicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Diretor (a)
Administrativo do Hospital e a Secretaria Municipal de Saúde adoção de
, melhorias na prestação dos serviços de enfermagem do Hospital Municipal
de Juína; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde,
políticas institucionais de interesse da Enfermagem do Hospital Municipal
de Juína; Gerenciar todos os expedientes recebidos e despachar com o
(a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atri-
Assinado Digitalmente
22 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII INº 4.008
buições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saú-
de e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da
saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DE ENFERMAGEM DA UPA 24 HORAS —
FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das
atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização
dos trabathos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências
e atribuições específicas definidas por legislação. Prestar assessoramen-
to às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre
serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da auto- ;
ridade nomeante, compete Coordenar a Enfermagem da UPA 24 Horas;
Identificar as demandas da enfermagem da UPA 24 horas para fins de pla- ,
nejamento das aquisições; Coordenar os atendimentos com a identifica:
OBJETIVO DA DESPESA:
Correção e alteração do Plano de Cargos e Carreiras, com alteração de
ANEXOS e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008,
que Estabeleceu a Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Ven-
cimentos, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT, e dá
* outras providências.
: EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Es-
- tado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cum-
primento às determinações art. 16, Inciso Il, da Lei Complementar Fe-
deral n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir
adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corres-
: ponder com a inteira realidade dos fatos.
: Juina-MT, 21 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
ção dos dias da semana e horários de maior pico de atendimento; Comu- *
nicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir ao Diretor (a)
Administrativo da UPA 24 horas e a Secretaria Municipal de Saúde ado-
ção de melhorias na prestação dos serviços de enfermagem do Hospital
Municipal de Juína; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal
de Saúde, políticas institucionais de interesse da enfermagem da UPA 24
horas; Gerenciar todos os expedientes recebidos e despachar com o (a)
Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribui-
ções que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde
e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da
saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA — FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das
atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização
dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências :;
e atribuições específicas definidas por legislação. Prestar assessoramen- ,
to às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre
serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autori- ;
dade nomeante, compete Coordenar a Atenção Básica; Identificar as de- ,
mandas da atenção básica para fins de planejamento das aquisições; Co-
ordenar os atendimentos com a identificação dos dias da semana e horá-
rios de maior pico de atendimento; Comunicar a Chefia Imediata do anda-
mento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de -
melhorias na prestação dos serviços da atenção básica do Município; Es-
tabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas ins-
titucionais de interesse da atenção básica; Gerenciar todos os expedien-
tes recebidos e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e,
Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a)
Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da ;
saúde.
ANEXO IV
Lei Complementar n.º 12022
ANEXO V
Lei Complementar n.º 12022
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
410
PROCURADORIA JURÍDICA
DECRETO N.º 297, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
DECRETO N.º 297, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal n.º 13.709/2018 - Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais — LGPD - no ambito da Administração Públi-
ca Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, do Mu-
nicípio de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições le-
gais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso Ill, da Lei
Orgânica do Município, e, considerando as disposições da Lei Federal n.º
13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD,
DECRETA:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art, 1.º Este decreto dispõe sobre a aplicação da Lei Federal n.º 13.709, de
14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD,
. no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Funda-
* cional do Poder Executivo, estabelecendo competências, procedimentos e
providências a serem observados por seus órgãos e entidades, visando
! garantir a proteção de dados pessoais.
Ant. 2.º Para os fins deste decreto, considera-se:
|- DADO PESSOAL: informação relacionada a pessoa natural identificada
ou identificável;
| - DADO PESSOAL SENSÍVEL: dado pessoal sobre origem racial ou ét-
nica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organi-
zação de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou
à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pes-
soa natural;
: Mi- DADO ANONIMIZADO: dado relativo à titular que não possa ser iden-
tificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponi-
veis na ocasião de seu tratamento;
IV — BANCO DE DADOS: conjunto estruturado de dados pessoais, esta-
belecido em um ou em vários locais em suporte eletrônico ou físico;
V— TITULAR: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que
são objetos de tratamento;
VI — CONTROLADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou
privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados
| pessoais;
Assinado Digitalmente

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