| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2029 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de vaga, alteração de vencimentos, denominação do cargo de Procurador Municipal com alteração de Anexos e de Tabelas, na Lei Complementar Municipal n.º 1016/2008, que estabeleceu a reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, dos servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR N.º 2.029/2022 Dispõe sobre a criação de vaga, alteração de vencimentos, denominação do cargo de Procurador Municipal com alteração de ANEXOS e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008, que Estabeleceu a Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da Prefeitura Municipal de JuínaMT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Os cargos de provimento efetivo de PROCURADOR MUNICIPAL e PROCURADOR DO MUNICÍPIO - PROCON previstos na Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008, passam a vigorar pela presente TABELA de vencimentos considerando a natureza, complexidade e responsabilidade do exercício de suas atribuições. Art. 2.º O cargo de provimento efetivo de PROCURADOR MUNICIPAL do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008 passa, respectivamente, a denominar-se Procurador do Município, conforme dispõe o art. 12 da Lei Complementar Municipal n.º 1.710/2017 que dispõe sobre a Criação, Organização, Estrutura, Funcionamento e Competências da Procuradoria Geral do Município de Juína. Ar. 3.º Fica acrescido de mais 01 (uma) vaga de provimento efetivo de PROCURADOR MUNICIPAL do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008 e Lei Complementar Municipal n.º 1.710/2017 que dispõe sobre a Criação, Organização, Estrutura, Funcionamento e Competências da Procuradoria Geral do Município de Juína. Parágrafo Único: Altera o número de vagas do Quadro de grupo ocupacional de “TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL” do cargo de Procurador Municipal, da Tabela “C) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”, do ANEXO |, da Lei Complementar n.º 1.016/2008, passa vigorar como estabelecido no ANEXO Il, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 4.º Altera o Quadro de grupo ocupacional de “TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO ESPECÍFICO” para “TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL” do cargo de Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Procurador do Município - PROCON, da Tabela “C) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”, do ANEXO Ill e IV, da Lei Complementar n.º 1.016/2008, passa vigorar como estabelecido no ANEXO Il, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 5.º Os ANEXOS, da Lei Complementar n.º 1.016/2008, passam a vigorar da forma como estabelecido no ANEXO 1 e Il, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 6º. A Tabela de Vencimentos do “GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR”, dos cargos de PROCURADOR DO MUNICÍPIO - PROCON, do ANEXO III, da Lei Complementar n.º 1.016/2008, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO Il, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação. Art. 8º. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 9.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no ANEXO Vill, da presente Lei Complementar, ficando dispensada a apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, ante a inexistência de Impacto Orçamentário e Financeiro. Art. 10. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário: / Juína-MT, 21 de junho de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: wmww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Lei Complementar n.º 2.029/2022 ANEXO | Lei Complementar n.º 1.016/2008 QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL LEGENDA: NSC - Nível Superior Completo; NMP - Nível Médio Profissionalizante Completo; NMC - Nível Médio Completo; NFC - Nível Fundamental Completo; NF! | - Nível Fundamental Incompleto; e, NA - Nível de Alfabetização. C) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CARREIRA GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO VE VAGAS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR pi | DE SUPORTE JURÍDICO E Procurador do Municipio - NSC R$ 5.300,00 03 REPRESENTAÇÃO JUDICIAL 20 HORAS | TOTAL DE VAGAS 03 ANEXO Il Lei Complementar n.º 1.016/2008 TABELA DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS E PROGRESSÃO NA CARREIRA LEGENDA: DC - Doutorado Completo; MC - Mestrado Completo; EC/360HS - Especialização Completa mais 360 horas de nível de Especialização EC - Especialização Completa; NSC - Nível Superior Completo; 360HS/NMP - Nivel Médio Profissionalizante ou com aproveitamento de 360 horas/aula do Nível Superior; NMP - Nível Médio Profissionalizante Completo; NMC+260HS - Nível Médio Completo mais 260 horas/aula de Nível Médio Profissionalizante ou Superior; 200HS/NMC - Nível Médio Completo, com aproveitamento de 200 horas/aula do Nível Superior; NMC - Nível Médio Completo; 150HS/NMI - Nível Médio Incompleto, com aproveitamento de 150 horas/aula; NFC - Nível Fundamental Completo; 150HS/NFC - Nivel Fundamental Completo, com aproveitamento de 150 horas/aula do Nível Médio; Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: wmww.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO NFI+80HS - Nível Fundamental Incompleto mais 80 horas/aula; NFI - Nível Fundamental Incompleto; 150HS/NFI - Nível Fundamental Incompleto, com aproveitamento de 150 horas/aula; e, NA - Nível de Alfabetização. C) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL 20 HORAS SEMANAIS CLASSE A B Cc NsC EC ECc/360HS MC DC Hs 1.0 1.05 1.10 1.15 1.20 a Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ R$ 5.300,00 R$ 5.565,00 R$ 5.830,00 R$ 6.095,00 R$ 6.360,00 R$ 5.406,00 R$ 5.676,30 R$ 5.946,60 R$ 6.216,90 R$ 6.487,20 R$ 5.514,12 R$ 5.789,83 R$ 6.065,53 RS 6.341,24 R$ 6.616,94 R$ 5.624,40 R$ 5.905,62 RS 6.186,84 R$ 6.468,06 R$ 6.749,28 R$ 5.736,89 R$ 6.023,73 R$ 6.310,58 R$ 6.597,42 R$ 6.884,27 R$ 5.851,63 R$ 6.144,21 RS 6.436,79 R$ 6.729,37 R$ 7.021,95 R$ 5.968,66 R$ 6.267,09 R$ 6.565,53 RS 6.863,96 R$ 7.162,39 R$ 6.088,03 R$ 6.392,44 R$ 6.696,84 R$ 7.001,24 R$ 7.305,64 R$ 6.209,79 R$ 6.520,28 R$ 6.830,77 R$ 7.141,26 R$ 7.451,75 R$ 6.333,99 «R$ 6.650,69 R$ 6.967,39 R$ 7.284,09 R$ 7.600,79 R$ 6.460,67 R$ 6.783,70 R$ 7.106,74 R$ 7.429,77 R$ 7.752,80 R$ 6.589,88 R$ 6.919,38 R$ 7.248,87 R$ 7.578,37 R$ 7.907,86 R$ 6.721,68 R$ 7.057,77 R$ 7.393,85 R$ 7.729,93 R$ 8.066,02 R$ 6.856,12 R$ 7.198,92 R$ 7.541,73 R$ 7.884,53 R$ 8.227,34 R$ 6.993,24 R$ 7.342,90 R$ 7.692,56 R$ 8.042,22 R$ 8.391,88 R$ 7.133,10 R$ 7.489,76 R$ 7.846,41 R$ 8.203,07 R$ 8.559,72 R$ 7.275,76 R$ 7.639,55 RS 8.003,34 R$ 8.367,13 R$ 8.730,92 R$ 7.421,28 R$ 7.792,34 R$ 8.163,41 R$ 8.534,47 R$ 8.905,54 R$ 7.569,71 R$ 7.948,19 R$ 8.326,68 R$ 8.705,16 R$ 9.083,65 R$ 7.721,10 R$ 8.107,15. R$ 8.493,21 R$ 8.879,26 R$ 9.265,32 R$ 7.875,52 R$ 8.269,30 | R$ 8.663,07 R$ 9.056,85 R$ 9.450,63 R$ 8.033,03 R$ 8.434,68 R$ 8.836,33 R$ 9.237,99 R$ 9.639,64 R$ 8.193,69 R$ 8.603,38 RS 9.013,06 R$ 9.422,75 R$ 9.832,43 R$ 8.357,57 R$ 8.775,44 R$ 9.193,32 R$ 9.611,20 R$ 10.029,08 R$ 8.524,72 R$ 8.950,95 R$ 9.377,19 R$ 9.803,43 R$ 10.229,66 R$ 8.695,21 R$ 9.129,97 RS 9.564,73 R$ 9.999,49 R$ 10.434,25 R$ 8.869,12 R$ 9.312,57 RS 9.756,03 R$ 10.199,48 R$ 10.642,94 R$ 9.046,50 R$ 9.498,82 R$ 9.951,15 R$ 10.403,47 R$ 10.855,80 R$ 9.227,43 R$ 9.688,80 R$ 10.150,17 R$ 10.611,54 R$ 11.072,91 R$ 9.411,98 R$ 9.882,58 R$ 10.353,17 R$ 10.823,77 R$ 11.294,37 R$ 9.600,22 R$ 10.080,23 R$ 10.560,24 R$ 11.040,25 R$ 11.520,26 R$ 9.792,22 R$ 10.281,83 R$ 10.771,44 R$ 11.261,05 R$ 11.750,66 R$ 9.988,07 R$ 10.487,47 R$ 10.986,87 R$ 11.486,27 R$ 11.985,68 R$ 10.187,83 R$ 10.697,22 R$ 11.206,61 R$ 11.716,00 R$ 12.225,39 R$ 10.391,58 RS 10.911,16 R$ 11.430,74 R$ 11.950,32 R$ 12.469,90 Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 q CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: mww.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO Il Lei Complementar n.º 2.029/2022 ANEXO III Lei Complementar n.º 1.016/2008 QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL EM EXTINÇÃO LEGENDA: NSC - Nível Superior Completo; ' NMP - Nível Médio Profissionalizante Completo; * NMC - Nível Médio Completo; NFC - Nível Fundamental Completo; NFI - Nível Fundamental Incompleto; e, NA - Nível de Alfabetização. GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CARREIRA VENCIMENTO GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃO INICIAL/RS | VAGAS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR | procurador do Município - PROCON - NSC R$ 5.300,00) 01 DE SUPORTE JURÍDICO E | 20 HORAS REPRESENTAÇÃO JUDICIAL TOTAL DE VAGAS | 01 ANEXO IV Lei Complementar n.º 1.016/2008 TABELA DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS DOS CARGOS EM EXTINÇÃO LEGENDA: DC - Doutorado Completo; MC - Mestrado Completo; EC/360HS - Especialização Completa mais 360 horas de nível de Especialização EC - Especialização Completa; NSC - Nível Superior Completo; 360HS/NMP - Nível Médio Profissionalizante ou com aproveitamento de 360 horas/aula do Nível Superior; NMP - Nível Médio Profissionalizante Completo; NMC+260HS - Nível Médio Completo mais 260 horas/aula de Nível Médio Profissionalizante ou Superior; 200HS/NMC - Nível Médio Completo, com aproveitamento de 200 horas/aula do Nivel Superior; NMC - Nível Médio Completo; 150HS/NMI - Nível Médio Incompleto, com aproveitamento de 150 horas/aula; NFC - Nível Fundamental Completo; 150HS/NFC - Nível Fundamental Completo, com aproveitamento de 150 horas/aula do Nível Médio; NFI+80HS - Nível Fundamental Incompleto mais 80 horas/aula; NFI - Nível Fundamental Incompleto; 150HS/NFI - Nível Fundamental Incompleto, com aproveitamento de 150 horas/aula; e, - Nível de Alfabetização. Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: yww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL 20 HORAS SEMANAIS PROCURADOR DO MUNICÍPIO - PROCON Cc D E Na EC/360HS MC DC EE 0 7 E 1.10 1.15 1.20 NÍVEL 2% - ANUAL | Vencimentorss | Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ R$ 5.300,00 R$ 5.565,00 R$ 5.830,00 R$ 6.095,00 R$ 6.360,00 R$ 5.406,00 R$ 5.676,30 R$ 5.946,60 R$ 6.216,90 R$ 6.487,20 R$ 5.514,12 R$ 5.789,83 R$ 6.065,53 R$ 6.341,24 R$ 6.616,94 R$ 5.624,40 RS 5.905,62 R$ 6.186,84 R$ 6.468,06 R$ 6.749,28 R$ 5.736,89 RS 6.023,73 R$ 6.310,58 R$ 6.597,42 R$ 6.884,27 R$ 5.851,63 RS 6.144,21 R$ 6.436,79 R$ 6.729,37 R$ 7.021,95 R$ 5.968,66 RS 6.267,09 R$ 6.565,53 R$ 6.863,96 R$ 7.162,39 R$ 6.088,03 R$ 6.392,44 R$ 6.696,84 R$ 7.001,24 R$ 7.305,64 R$ 6.209,79 R$ 6.520,28 R$ 6.830,77 R$ 7.141,26 R$ 7.451,75 R$ 6.333,99 R$ 6.650,69 R$ 6.967,39 R$ 7.284,09 R$ 7.600,79 R$ 6.460,67 R$ 6.783,70 R$ 7.106,74 R$ 7.429,77 R$ 7.752,80 R$ 6.589,88 R$ 6.919,38 R$ 7.248,87 R$ 7.578,37 R$ 7.907,86 R$ 6.721,68 R$ 7.057,77 R$ 7.393,85 R$ 7.729,93 R$ 8.066,02 R$ 6.856,12 R$ 7.198,92 R$ 7.541,73 R$ 7.884,53 R$ 8.227,34 R$ 6.993,24 R$ 7.342,90 R$ 7.692,56 R$ 8.042,22 R$ 8.391,88 R$ 7.133,10 R$ 7.489,76 R$ 7.846,41 R$ 8.203,07 R$ 8.559,72 R$ 7.275,76 R$ 7.639,55 R$ 8.003,34 R$ 8.367,13 R$ 8.730,92 R$ 7.421,28 R$ 7.792,34 R$ 8.163,41 R$ 8.534,47 R$ 8.905,54 R$ 7.569,71 R$ 7.948,19 R$ 8.326,68 R$ 8.705,16 R$ 9.083,65 R$ 7.721,10 R$ 8.107,15 R$ 8.493,21 R$ 8.879,26 R$ 9.265,32 R$ 7.875,52 R$ 8.269,30 R$ 8.663,07 R$ 9.056,85 R$ 9.450,63 R$ 8.033,03 R$ 8.434,68 R$ 8.836,33 R$ 9.237,99 R$ 9.639,64 R$ 8.193,69 R$ 8.603,38 R$ 9.013,06 R$ 9.422,75 R$ 9.832,43 R$ 8.357,57 R$ 8.775,44 R$ 9.193,32 R$ 9.611,20 R$ 10.029,08 R$ 8.524,72 R$ 8.950,95 R$ 9.377,19 R$ 9.803,43 R$ 10.229,66 R$ 8.695,21 R$ 9.129,97 R$ 9.564,73 R$ 9.999,49 R$ 10.434,25 R$ 8.869,12 R$ 9.312,57 R$ 9.756,03 R$ 10.199,48 R$ 10.642,94 R$ 9.046,50 R$ 9.498,82 R$ 9.951,15 R$ 10.403,47 R$ 10.855,80 R$ 9.227,43 R$ 9.688,80 R$ 10.150,17 R$ 10.611,54 R$ 11.072,91 R$ 9.411,98 R$ 9.882,58 R$ 10.353,17 R$ 10.823,77 R$ 11.294,37 R$ 9.600,22 R$ 10.080,23 R$ 10.560,24 R$ 11.040,25 R$ 11.520,26 R$ 9.792,22 R$ 10.281,83 R$ 10.771,44 R$ 11.261,05 R$ 11.750,66 R$ 9.988,07 R$ 10.487,47 R$ 10.986,87 R$ 11.486,27 R$ 11.985,68 R$ 10.187,83 R$ 10.697,22 R$ 11.206,61 R$ 11.716,00 R$ 12.225,39 R$ 10.391,58 R$ 10.911,16 R$ 11.430,74 R$ 11.950,32 R$ 12.469,90 Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: mww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO NEXO II Lei Complementar n.º 2.029/2022 DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) Descrição do Evento: Expansão e Criação de vaga de Procurador do Município Criação: Expansão: X Aperfeiçoamento: DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO) Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 1994/2021 de 16/12/2021 Descrição por elemento de despesa Valor Orçado 319005 Outros Benef. Previdenciários 12.000,00 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 60.017.971,50 319013 Obrigações Patronais 3.315.350,00 319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.982.950,00 319113 Obrigações Patronais RPPS o 6.287.250,00 TOTAL ORÇADO 71.615.521,50 DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2021 Descrição por elemento de despesa Valor Valor Anual 319005 Outros Benef. Previdenciários E 11.156,35 11.156,35 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 51.789.109.17 51.789.109,17 319013 Obrigações Patronais 2.189.440,68 2.189.440,68 319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.393.672,11 1.393.672,11 319113 Obrigações Patronais RPPS 6.084.486.42 6.084.486,42 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL | 61.467.864,73 61.467.864,73 DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS Descrição das despesas expandidas por Total Despesa elemento 2022 2023 2024 Aumento 319005 Outros Benef. Previdenciários 12.751,71 13.644,33 14.599,43 1.847,72 q Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br MUNICIPIO D E JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO 319011 Vencimentos Vantagens Fixas e 59.278.471.78 | 63.487.243,28 67.931.350,31 8.652.878,53 319013 Obrigações Patronais 2.502.530.70 | 2.677.707,85 | | 2.865.147,40 362.616,70 319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.892.967,22 | | 2.025.474,93 2.167.258,17 274.290,95 319113 Obrigações Patronais RPPS 6.973.777.57| 7.468.915,78] 7.991.739,88 1.017.962,31 TOTAL DAS DESPESAS 70.660.498,98| 75.672.986,16| 80.970.095,19 10.309.596,21 DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL Descrição do Evento 2022 2023 2024 | Total Aumento RCL - Prefeitura de Juína | 164.965.840.46 | 176.513.449,29 188.869.390,74 | 23.903.550,28 DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL Descrição por elemento de despesa Valor Orçado 319005 Outros Benef. Previdenciários 12:751,71 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 59.278.471,78 319013 Obrigações Patronais 2.502.530,70 319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.892.967,22 319113 Obrigações Patronais RPPS 6.973.777,57 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 70.660.498,98 Observações: Te criação de vaga de Procurador Municipal: A previsão das despesas caso concretizadas em sua totalidade, Suplementares, com autorização Legislativa: O presente Impacto, trata-se de projeção, baseado na despesa de pessoal com relação específica a expansão e poderão necessitar de Créditos Adicionais Submeto o presente, à Procuradoria Geral do Município de Juína e ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para análise e se necessário melhor juízo, levando em consideração as ações para o enquadramento dos gastos de pessoal dentro dos limites da Lei Comp. 101/2000 - LRF. Z Juína-MT, 21 de junho de 2022. Paulo Augusto Veronese Prefeito Municipal Nataniel Tomasini Contador CRC/MT 011911/0-4 Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: yww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt gov.br áTiR Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso HINSTRUMENTO DE CIDADANIA ANEXO V Lei Complementar nº DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (inciso Il. do art. 16. da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) 2022 OBJETIVO DA DESPESA Corraçã ANEXOS e de TABELAS, na Lei Compl Reformuiação do Plano de Cargos Municipal de Juina-MT. e dá outras provi jas EU. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal de Juína Estado de Mato Grosso. no uso de minhas atribuições le e em cumprimento às determinações art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal nº 10% de 04 de maio Je 2000 1 DE RESPONSABILIDADE FISCAL). na qualidade de Creenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto Sem mais para o momento fimo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. Juína-MT. 21 de junho de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipat Dispõe sobre a criação ce vaga alteração de vencimentos denominação do cargo de Procurador Municipal com alteração de ANEXOS e de TABELAS. na Lei Coi Municipal n.º 1.016/2008. que que Estebelacau a Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servídores da Prefeitura Municipal de Juína-MT, e dá outras providâncias O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar Art 1.º Os cargos de provimento efetivo de PROCURADOR MUNICIPAL e PROCURADOR DO MUNICÍPIO - PROCON previstos na Lei Complementar Municipal n? 1016/2008, passam a vigorar pela presente TABELA de vencimentos considerando a natureza complexidade e responsabilidade do exercício ca suas atribuições Ar 2º O cargo de provimento ef do Plano de Cargos insfítuído pela Lei Complementar respectivamente, a denominar-se Procurador do Munici Complementar Municipal nº 17102017 que dispõe Funcionamento e Competências da Procuradoria Geral co de PROCURADOR MUNICIPAL nicipal nº 1016/2006 pas: informe dispõe oa 12 a Criação Orga lunicípio de Juina Art 3º Fica acrescido de mais 01 (uma) vaga de pro ento e MUNICIPAL do Plano de Cargos instituído Lei Complementar À Vu 1016/2008 e Lei Complementar Municipal nº 4.710:2 e Organização Estrutura Funcionamento e Competências da Procur: doria | Geral do. Pics de Juina. Parágrafo Único: Altera o número de vagas do Quadro de grupo ocupacional de “TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL” do cargo de Procurador Municipal. da Tabela “C) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO". do ANEXO [. da Lei Complementar nº 1 2008. passa vigorar como estabelecido no ANEXO Il, da presente Lei Complementar. que passa dessa a ser parte integrante An 4º Altera o Quadro de grupo ocupacional de "TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO ESPECIFICO” para TECNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL” do cargo de Procurador do Município - PROCON, da Tabeia “Cj CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”. do ANEXO Ill e IV. da Lei Complementar n.º 1016/2008, passa vigorar como estabelecido no ANEXO Ii. da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante Ast 5º Os ANEXOS, da Lei Complementar nº 1,0162008. passam a vigorar da forma como estabelecido no ANEXO | e Il, da presente Lei Complementar. que passa dessa a ser parte integrante As 6º A Tabela de Vencimentos do "GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR", dos cargos de PROCURADOR DO MUNICÍPIO - PROCON. do ANEXO Iil, da Lei Complementar n.º 1 016/2008, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO H, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante An 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar por Decrato bem como baixar os at ulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário. a partir de su As 8º As despesas oriundas da ex correrão à conta das dotações crçamentárias próprias. ficando « Municipal autorizado suplementá-las caso necessário com à aberiura de crédito a suplementar ou especial, bem como realizar a transposição. o remanejamento ou a tanst rência de recursos de uma categoria de programação para cutra ou de um órgão para outro, O disposto nos arts 43 e 46 da Lei Fecaral nº 4.320. de 17 de março de 1964 en limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 de 24 de maio de 2600 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Tribunal de Contas de Mato Grosso Parágrafo Único Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 dem maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles. o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA An 9º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro. exigido Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Eqeno ANEXO Vill ca presente Lei Complementar, ficando dispensada a apresentação da taração de Adequação Orçamentária e Financeira, ante a inexistência de Impacto Orçamentário e Financeiro. Art 10 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação Art 11 Revogam-se as disposições em contrário. Juina-MT, 21 de junho de 2022 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal ANEXO | Lei Complementar nº 2 025/2022 ANEXO Lei Complementar n.º 1.016/2008 QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL Nivel Superiar Completo, Nível Médio Prafissionalizame Completo, Nível Médio Completo; Nível Fundamental Completa el Fundamentai Incompleto: e. el de Alfabetização. Cj CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CARREIRA DENOMINAÇÃO DO. VENCIMENTO GRUPO OCUPACIONAL CaRGOMABILITAÇÃO INICIALRS VAGAS TÉCNICOS DE NÍVEL Procurador da Município - NSC R$ 5.300,00 03 SUPERIOR DE SUPORTE JURDICOE REPRESENTAÇÃO TOTAL DE VAGAS [ JUDICIAL 20 HORAS = . o ANEXO 1 Lei Complementar n.º 10162008 TABELA DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS E PROGRESSÃO NA CARREIRA (LEGENDA = Mestrado Completo: jo Completa mais 360 horas de nivel de Especialização i - |Especialização Completa; iNsC - NMC ASOHS NM NEC — | JNivel Superior Completo; 'sgoHsNMp | [Nível Médio Profissionalizante ou com aproveitamento de 360 horas/aula do ] | Nivel Superior, o = iNMP | fédio Profissionaizante Completo Invcagons | | Médio Completo mais 260 horas/aula de Nível Médio Profissionalizante (NMEAZEDHS | ou Superior = 200HSNMC |” (Nivel Médio Completo. com m aproveitamento de 200 horas/aula do Nível COHSINMC | Superior a ! - “Nivei Fundament ISOHSINFC | | Nivel Médio é Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas mms Tribunal de Contas de Mato Grosso NFIs80HS |. |Nivel Fundamental Incompisto mais 80 horas/aula | ineo | | Nivel Fundamental Completo, INEt |- |Nível Fundamental Incompleto: 1 NEL | Nível Fundamental Incompleto; e. !150HS/NFI - [Nível Fundamental Incompisto. com aproveitam: a INA o — Nivel de Aliabetização [Na |- [Nivel de Alfabetização = o | E GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CARREIRA C) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | GRUPO OCUPACIONAL TECNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO E | (REPRESENTAÇÃO JUDICIAL | jervroocuracona A ILTAÇÃO VENCIMENTO |vagas ! TÉCNICOS DE NÍVEL Procurador do Município - PROCON - ss 530000 o 'suPERI UPORTE NS : 20 HORAS SEMANAIS op = SUR 2 el PR Ã ca AO TOTAL DE VAGAS o 1 120 HORAS o o ANEXO IV Lei Complementar nº 1.016/2008 . TABELA DE VENCIMENTOSISUBSÍDIOS DOS CARGOS EM EXTINÇÃO LESENDA 5 R$573685 iDc 7 R$ 5.568,66 | R$ 626705 88.03 | R$635244 = [sena |R$652020 |5 iNsc = [POOHSTNMP. | R$633399 |R$665069 | R$646067 | R$6783,70 o E ! R$658988 | R$6919,38 vel Médio Profissionalizante ou com aproveitamento de 360 horas/aula do vel Superior, io Profissianalizante Completo, NMC+260HS o > Completo mais 260 horas/aula de Nível Médio Profissionalizante | o lou | Superior zooHs e - | pesa Completo. com aproveitamento de 200 horas/aula do Nível ÍNMC |. [Nivel Médio Completo. — 150HS/NMI el Médio Incompleto, com aproveitamento de 150 horas/aula: INFC Nível Fundamental Completo; !AS9HSANEC - | Prim E Completo. com aproveitamento de 150 horas/aula do ÍNFRSOHS |- Nível Fundamental Incompleto mais 0 horasiaula: E (Nivel Fundamental Incompleto; - ÍNível Fundamental Incompleto, com aproveitamento de 150 horas/aula; e. | “Nivel de Alfabetização | R$6556.12 | R$7.159.92 di p$732s0 | R$7.13310 | R$7489.76 fas Tê R$727576 |R$763955 |R$B00334 -]R$742126 | R$772,34 frisar R$756971 | R$ 7.949,19 R$803303 | R$8.434,63 R$8.19369 EE 24 | R$835757 25 R$8524,72 | R$869521 9 3 —+ R$ 9.129.97 |R$9312.57 GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL 297 |R$S22743 [R$96s800 — 1 30 [R$9.4198 |R$980252 /R$1025317 |R$1082377 R$1129437 | 20 HORAS SEMANAIS E [R$960.22 | R$ 1000023 [R$1056024 |R$104025 | R$ 1152026 | PROCURADOR DO MUNICÍPIO - PROCON |32 R$979222 | R$ 1028183 TRS TO ITS | R$ 11.261,05 |R$11 750,66 | 5 E D E | 1 | | R$998807 SU sum ERES 8568 | EC EO ME DE [3a [RS 10.187.83/RS 1069722 [R$ 1120661 [R$1171600 | R$1222536 | E Edo = TE 20 [5 [R$1035158/R$1091.16 [R$143,74 |R$1195032 | R$1246950 | eee rompe h Vencimento/RS VencimentoiRS. |Vencimento/RS VencimentoiRS ANEXO 1 q R$530000 [R$556500 |R$565000 |R$609500 | R5636000 i r 2029/2022 + ! FREE : ; tai Complamentarn* 2025/2122 2 [R$546,00 |R$567630 |R$594660 |R$621690 [R$648720 TIRSS 570963 |R$606553 |R$634124 |R$661694 [R$562440 [R$590562 |R$610664 | R$646606 [R$674928 tas 57% 89 |R$602373 R$631050 |R$659742 | R$688427 R$614421 [R$643679 |RS672937 |R$7.02195 [R$596065 |R$626709 |R$65655] |RS68639 |R$7.162,39 ANEXO Ill Lei Complementar nº 10162008 QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL EM EXTINÇÃO LEGENDA Ed [R$630244 |R$669684 |R$700124 |R$730564 | = R$652026 [R$683077] |R$7.141.26 [R$7.45115 : Nível Superior Coina E R$728409 |RS7. 600.79 Dimas : IRsTiõe [R$742977 [R$7.75280 INC RST24867 [RSTST83T [R$7.50786 | de Contas de Mato Grosso E STARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Baniarairs Quarta Memtero SM Estício Marechal Pardsa = arco Politico Acrminintatvo- ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso HINSTRUMENTO DE CIDADANIA. Ano Nº 2518 Divulgação quarta-feira, 22 de junho de 2022 | Tribunal de Contas de Mato Grosso [13 |R$672168 |RS7OS7I7 |R$730385 |R$772993 |R$806502 | |319054 Indenizações e Restiuições | 1.892.967. |2025.474, |2.167.258, [14 R$6856,12 |R$719892 |R$7541,73 |R$766453 |R$822734 | [Trabalhistas 22 s3 hi 274.290,95 15 R$699324 /R$734290 |R5769256 | R$604222 |R$839188 6 973.777, |7.468.915. [7.991.739, pa 1911 962.: ne TRSTI310 [AS T4SGIe [Reto [asazaor [asassora | |18!12 Obrigações Patonaisnees “raramente PES Eu Ps Tarago | ps 7 mass [R$800334 /RS835713 | R$873092 8 146 49 [1020959625 8 [R$742126 |R$779234 TRS816341 [R$85347 [R$890: 1 19 — |R$756971 |R$754815 |R$832668 R$5083 | I | o R$721.10 [R$610715 [R$84932 'R$526532 | |DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA k E Fãs SÊ (DESPESA COM PESSOAL x R$787552 | R$ 6 5 = 22 R$803303 R$843463 R$803,33 R$923799 |R$963964 pre a Bia + + use e 164 965 84176 513.44] 188 869.39 es, | R$619369 |R$860338 |R$901306 |R$9.42275 | R$983243 | |pcy. profoiura do Juina 046 1929 0.74 2390355028 24 [R$835757 [R$B77544 |R$915332 [R$96120 | R$1002908 | [25] ES Trsags095 [R$9377AS [R$900343 | R$1022966 | 2 R$8.69521 |R$912997 | R$956473 [R$9995 49 EE 33425 | | 27 |R$886912 |R$931257 |R$975603 | RS 10159 SALARIAL 28 R$ 9.046,50 | R$946682 | R$9951.15 [RS 1020 Valor Orçado '29 R$922743 |R$968880 |R$10.150.17 |Rsto6risa ES 1275171 E [30 R$941.58 |R$986258 |R$1035317 | R$1082377 PS ZIBATA TS A 3 R$ 960022 | R$ 10,080.23 ES 10.560,24 ES 11.040,25 | 2.502.530, estereo e i ;32 o É | o [33 R$958807 | R$ 10.487.47 [RS 1058687 | R$ 1146627 | | [319413 Obrigações Patronais RPPS 6.873.777,57 E | R$ 10167 83/ R$ 1069722 [RS 1120661 ES 7 1222539 | (TOTAL DADESPESA COM PESSOAL 70.660 458.98 [35 | R$ 10.39158/ R$ 1091116 |R$1143074 |R$1195032 | R$ 1245990 E O | ANEXO Ill Observações Lei Complementar nº 2025/2022 1- O presente Impacto. trata-se de projeção, baseado na despesa de pessoal com relação o o o o específica a expansão e criação de vaga de Procurador Municipal, DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 2-4 o das despesas caso concretizadas em sua totalidade, poderão necessitar de Créditos tArtigo 16 da Lei Complementar 101/2000 As ais Suplementares, com autorização Legislativa; [Descrição do Evento: Expansão e Criação de vaga de Procurador do Mun Leiaço: (DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR NO ORÇAMENTO) APROVADO | 319005 Outros Benef Previdenciários 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas [319013 Obrigações Patronais . 1 [319054 Indenizações & Restiuições Trabalhistas 382 550.00 [319113 Obrigações Patronais RPPS, (628725000 — [TOTAL ORÇADO (DESPESA TO! TOTAL COM PESSOAL 2021 | [Descrição por por elemento de despesa 319005 Outros Benef Previde: Valor Anual 1115635 319041 Vencimentos e Vantagens Fixas (2 189440 |319013 Obrigações Patronais .6s 1353672 319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas mn“ [319113 Obrigações Patronais RPPS TOTAL DADESPESA COM PESSOAL NERSESTA i í | — DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDDAS |] Total Despesa Descrição das despesas expandidas 2023 «2024 (Aumento A 44.33 [1459933 [184772 | 55.278.471 [63.487 233 67.931.350 | [319011 Vencimentos e Vantagens Fixas ,78 1,28 :n [8.652.878,53 | 502 530, i2677.707 iz 865 147, [319013 Obrigações Patronais (85 140 (36261670 |3- Submeto o presente, à Procuradoria Geral do Município mea ce Sr. Prefeito | Municipal, para análise e se necessário melhor juizo. levando em ane parao ienquadramento dos gastos de pessoal dentro dos limites da Lei Comp. cone US BDO Juina-MT 21 de junho de 2022 Paulo Augusto Veronese |Nataniel Tomasini Prefeito Municipal [Contador CRCIMT ONSO-S LEIN. 2.030/2022. Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.904/2019, criou o Fundo Municipal de Aparelhamento, Aperfeiçoamento e Modernização da do Município de Juína, Estado de Mato Grosso - FUMPGM, e dá outras Pri O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei An 1º Os incisos te |), do art 3º, da Lei Municipal nº 1904/2019. passa vigorar com a seguinte redação. | - 65% (sessenta e cinco por cento), para os programas de trabalho da presente Lei e. H— (trinta e cinco por cento), para ser rateados, em partes iguais, icipia e os Procuradores Municipais do Poder Executivo Municipal quetratacat 2º entre o Procurador Geral do Mi an passa vigorar com a segui 2º05882º 5766 doar 3º, da Lei Municipal nº 1.904/2019, edação S 27 Nenhum destinatário de honorários de sucumbência. poderá r à soma do valor de honorários com o valor de seus vencimentos, quantum superior a inoventa inteiros & vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em es; dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, considerado para todos os efeitos, a valor total recebido no exercício financeiro, deduzidas do cálculo. para todos os ir legais, as gratificações previstas em Lei. $/5º Os honorários da sucumbência que ultrapassarem o teto remuneratório disposto no 5 2º serão pagos nos meses belas aos respectivos procuradores 56º Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundas da legistação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. An 3º Esta Leí entrará em vigor na data de sua publicação. AR 4º Revogam-se as dispasições em contrário. 22 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.008 PAULO AUGUSTO VERONESE REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de cos- Prefeito Municipal tume. PROCURADORIA JURIDICA LEI COMPLEMENTAR N.º 2.029/2022 Dispõe sobre a criação de vaga, alteração de vencimentos, denominação do cargo de Procurador Municipal com alteração de ANEXOS e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008, que Estabeleceu a Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juina-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Os cargos de provimento efetivo de PROCURADOR MUNICIPAL e PROCURADOR DO MUNICÍPIO - PROCON previstos na Lei Comple- mentar Municipal n.º 1.016/2008, passam a vigorar pela presente TABELA de vencimentos considerando a natureza, complexidade e responsabilidade do exercício de suas atribuições. Art. 2.º O cargo de provimento efetivo de PROCURADOR MUNICIPAL do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 1.016/ 2008 passa, respectivamente, a denominar-se Procurador do Municipio, conforme dispõe o art. 12 da Lei Complementar Municipal n.º 1.710/2017 que dispõe sobre a Criação, Organização, Estrutura, Funcionamento e Competências da Procuradoria Geral do Município de Juína. Art. 3.º Fica acrescido de mais 01 (uma) vaga de provimento efetivo de PROCURADOR MUNICIPAL do Plano de Cargos instituído pela Lei Com- plementar Municipal n.º 1.016/2008 e Lei Complementar Municipal n.º 1.710/2017 que dispõe sobre a Criação, Organização, Estrutura, Funcionamento e Competências da Procuradoria Geral do Município de Juína. Parágrafo Único: Altera o número de vagas do Quadro de grupo ocupacional de “TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO E RE- PRESENTAÇÃO JUDICIAL” do cargo de Procurador Municipal, da Tabela “C) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”, do ANEXO |, da Lei Comple- mentar n.º 1.016/2008, passa vigorar como estabelecido no ANEXO II, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 4.º Altera o Quadro de grupo ocupacional de “TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO ESPECIFICO” para “TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL” do cargo de Procurador do Município - PROCON, da Tabela “C) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”, do ANEXO Ill e IV, da Lei Complementar n.º 1.016/2008, passa vigorar como estabelecido no ANEXO II, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 5.º Os ANEXOS, da Lei Complementar n.º 1.016/2008, passam a vigorar da forma como estabelecido no ANEXO le Il, da presente Lei Comple- mentar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 6º. A Tabela de Vencimentos do “GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR”, dos cargos de PROCURADOR DO MUNICÍPIO - PROCON, do ANEXO III, da Lei Complementar n.º 1.016/2008, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO II, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação. Art. 8º. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de pla- nejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 9.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no ANEXO VIII, da presente Lei Complementar, ficando dispensada a apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, ante a inexistência de Impacto Orçamentário e Financeiro. Art. 10. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Juina-MT, 21 de junho de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal ANEXO | Lei Complementar n.º 2.029/2022 ANEXO | Lei Complementar n.º 1.016/2008 QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL diariomunicipal.org/mt/amm « ww w.amm.org.br 414 Assinado Digitalmente 22 de Junho de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII | Nº 4.008 LEGENDA: nm ] INSC [Nível Superior Compleio; NMP!|-iNível Médio Profissionalizante Completo; INMC!|-|Nível Médio Completo; | NFC E Fundamental Completo; NFI |-|Nível Fundamental Incompleto; e, NA |-|Nível de Alfabetização. C) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CARREIRA GRUPO OCUPACIONAL PENCRINAÇÃO DO CARGO/HABI- NENCIMENTO INICI- TEENICOS DE NIVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO EREPRESEN: Procurador do Municipio =NSC [R$ 5.300,00 ATIRA [TOTAL DE VAGAS ANEXO II Lei Complementar n.º 1.016/2008 TABELA DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS E PROGRESSÃO NA CARREIRA LEGENDA: FEET. DC -|Doutorado Completo; MC Mestrado Completo; EC/360HS lização Completa mais 360 horas de nível de Especialização EC lização Completa; NSC -|Nível Superior Completo; 360HSINMP | |-|Nível Médio Profissionalizante ou com aproveitamento de 360 horas/aula do Nível Superior, NMP -|Nível Médio Profissionalizante Completo; NMC+260HS!-|Nível Médio Completo mais 260 horas/aula de Nível Médio Profissionalizante ou Superior, 200HS/NMC |-|Nível Médio Completo, com aproveitamento de 200 horas/aula do Nível Superior; INMC |-|Nível Médio Completo; 150HS/NMI |-|Nível Médio Incompleto, com aproveitamento de 150 horas/aula; — INFC |-|Nível Fundamental Completo; 150HS/NFC |-|Nível Fundamental Completo, com aproveitamento de 150 horas/aula do Nível Médio; NFI+80HS |-|Nível Fundamental Incompleto mais 80 horas/aula; NEI [Nível Fundamental Incompleto; 150HS/NFI | |-|Nível Fundamental Incompleto, com aproveitamento de 150 horas/aula; e, NA -|Nível de Alfabetização. J C) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO [GRUPO GCUPACIGNAL TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL] 20 HORAS SEMANAIS PROCURADOR DO MUNICÍPIO CLASSE TA Bo c ID E NSC EC ECi3soHS |MC DC 1.0 1.05 1.10 115 1.20 NÍVEL 2% - ANUAL | Vencimento/R$|Vencimento/R$|Vencimento/R$ |Vencimento/R$|Vencimento/R$| R$ 5.300,00 |R$ 5.565,00 |R$ 5.830,00 |R$ 6.095,00 |R$ 6.360,00 R$ 5.406,00 |R$ 5.676,30 |R$ 5.946,60 |R$ 6.216,90 |R$ 6.487,20 R$ 5.514,12 5.780,83 |R$6.065,53 |R$6.341,24 |R$6.616,94 R$ 6.749,28 1 2 3 5 4 R$ 5.624,40 |R$ 5.905,62 |R$6.186,84 |RS 6.468,06 5 6 7 8 E 6a R$ 5.736,89 |R$ 6.023,73 :R$6.310,58 |R$ 6.597,42 IRS 6.884,27 R$ 5.851,63 |R$6.144,21 |R$6.436,79 |R$6.729,37 |R$ 7.021,95 R$ 5.968,66 |R$ 6.267,09 des 6.565,53 |R$ 6.863,96 |R$ 7.162,39 R$ 6.088,03 R$ 6.392,44 R$ 6.696,84 |R$ 7.001,24 R$ 7.305,64 9 |R$6.209,79 1R$6.520,28 /R$6.830,77 |R$7.141,26 |R$7.451,75 16 R$ 6.333,99 IRS 6.650,69 |R$ 6.957,39 |R$ 7.284,09 |R$ 7.600,79 1 R$ 6.460,67 |R$6.783,70 |R$ 7.106,74 |R$7.429,77 |R$ 7.752,80 12 R$ 6.589,88 |R$ 6.919,38 |R$7.248,87 |R$7.578,37 |R$7.907,86 13 R$6.721,68 |R$7.057,77 |R$7.393,85 |R$7.729,93 |R$ 8.066,02 | Ka R$6.856,12 |R$7.198,92 [R$7.541,73 |R$ 7.884,53 [R$ 8.227,34 15 R$ 6.993,24 |R$ 7.342,90 |R$ 7.692,56 |R$8.042,22 |R$ 8.391,88 16 R$7.133,10 |R$7.489,76 |R$ 7.846,41 ]R$8.203,07 |R$ 8.559,72 17 R$7.275,76 |R$ 7.639,55 |R$ 8.003,34 [R$ 8.367,13 |R$ 8.730,92 18 R$7.421,28 |R$7.792,34 |R$8.16341 |R$8.534,47 |R$ 8.905,54 19 R$7.569,71 |R$7 R$ 8.326,68 |R$ 8.705,16 [R$ 9.083,65 20 R$ 7.721,10 21 R$ 7.875,52 R$ 8.493,21 |R$ 8.879,26 |R$ 9.265,32 R$ 8.663,07 |R$ 9.056,85 |R$ 9.450,63 diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 415 Assinado Digitalmente 22 de Junho de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.008 22 R$ 8.033,03 23 R$ 8.193,69 24 R$ 8.357,57 R$ 8.434,68 R$ 8.836,33 ]R$ 9.237,99 |R$ 9.639,64 R$ 8.775,44 RSRS 9.611,20 25 R$ 8.524,72 |R$ 8.950,95 |R$ 9.377,19 |R$ 9.803,43 26 R$ 8.695,21 27 R$ 8.869,12 |R$ 9.312,57 pod RE 10.199,48 28 R$ 9.046,50 |R$ 9.498,82 |R$ 9.951,15 |R$ 10.403,47 |R$ 10.855,80 R$ 9.227,43 |R$ 9.688,80. |R$ 10.150,17 |R$ 10.611,54 |R$ 11.072,91 30 R$ 9.411,98 |R$ 9.882,58 |RS 10.353,17 |R$ 10.823,77 |R$ 11.294,37 31 R$ 9.600,22 |R$ 10.080,23 |R$ 10.560,24 |R$ 11.040,25 |RS 11.520,26 32 R$ 9.792,22 . E . 33 R$ 9.988,07 |R$ 10.487,47 |R$ 10.986,87 |R$ 11.486,27 |R$ 11.985,68 34 R$ 10.187,83 |R$ 10.697,22 |R$ 11.206,61 |R$ 11.716,00 |R$ 12.225,39 35 R$ 10.391,58 |R$ 10.911,16 |R$ 11.430,74 ]RS 11.950,32 |RS 12.469,90 ANEXO II Lei Complementar n.º 2.029/2022 ANEXO IIi Lei Complementar n.º 1.016/2008 QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL EM EXTINÇÃO LEGENDA: |-INível Fundamental Incompleto; e, INA |-INível de Alfabetização. (GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CARREIRA DENOMINAÇÃO DO CARGO/HABI- (GRUPO OCUPACIONAL DIEFAÇÃO MO TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO E REPRESEN- [Procurador do Município - PROCON - TAÇÃO JUDICIAL NSC VENCIMENTO INICI- ENC [VAGAS R$ 5.300,00 01 TOTAL DE VAGAS 01 ANEXO IV Lei Complementar n.º 1.016/2008 TABELA DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS DOS CARGOS EM EXTINÇÃO LEGENDA: DC IMC |-|Mestrado Completo; EC/360HS |-[Especialização Completa mais 360 horas de nível de Especialização EC -|Especialização Completa; NSC -|Nível Superior Completo; 360HS/NMP ]|-|Nível Médio Profissionalizante ou com aproveitamento de 360 horas/aula do Nível Superi NMP -|Nível Médio Profissionalizante Completo; NMC+260HS|-|Nível Médio Completo mais 260 horas/aula de Nível Médio Profissionalizante ou Superior, 200HS/NMC |-|Nível Médio Completo, com aproveitamento de 200 horas/aula do Nível Superior; [NMC |-|Níve! Médio Completo; 150HS/NMI |-|Nível Médio Incompleto, com aproveitamento de 150 horas/aula; INFC |-|Nível Fundamental Completo; 150HS/NFC |-|Nível Fundamental Completo, com aproveitamento de 150 horas/aula do Nível Médio; NFI+80HS |-[Nível Fundamental Incompleto mais 80 horas/aula; NFI |-|Nível Fundamental Incompleto; 150HS/NFI |-|Nível Fundamental Incompleto, com aproveitamento de 150 horas/aula, e, -INível de Alfabetização. [GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL | 20 HORAS SEMANAIS PROCURADOR DO MUNICÍPIO - PROCON CLASSE TA B E ID E INST Tec ECAsoHS |ME DE 110 0 105 1.10 1.15 1.20 EL, AL [Vencimento!R$|Vencimento!R$ |Vencimento/R$|Vencimento/R$ Vencimento!R$ 1 R$ 5.300,00 |R$ 5.565,00 |R$ 5.830,00 |RS 6.095,00 |R$ 6.360,00 2 R$ 5.406,00 |R$5.676,30 |R$5.946,60 |R$6.216,90 |R$ 6.487,20 diariomunicipal.org/mt'amm + wyw.amm.org.br 416 Assinado Digitalmente 22 de Junho de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII | Nº 4.008 3 R$ 5.514,12 [R$ 5.789,83 [R$ 6.065,53 ]R$6.341,24 |RS 6.616,94 a “]R$ 5.624,40 |R$5.905,62 |R$6.186,84 |R$ 6.468,06 |R$ 6.749,28 5 R$ 5.736,89 [R$ 6.023,73 |R$6.310,58 |R$6.597.42 |R$ 6.884,27 6 R$ 5.851,63 [R$6.144,21 |R$6.436,79 |R$6.729,37 |R$ 7.021,95 7 R$ 5.968,66 |R$ 6.267,09 |R$ 6.565,53 |R$6.863,96 |R$ 7.162,39 ê R$ 6.088.03 [R$ 6.392,44 [R$ 6.696,84 |R$7.001,24 |R$ 7.305,64 9 R$ 6.209,79 |R$ 6.520,28 [R$ 6.830,77 |R$7.141,26 |R$ 7.451,75 R$ 6.333,99 ]R$ 6.650,69 |R$ 6.967,39 |R$ 7.284,09 |R$ 7.600,79 O R$ 6.460,67 |R$ 6.783,70 |R$ 7.106,74 |R$7.429,77 |R$ 7.752,80 pro R$ 6.589,88 |R$ 6.919,38 |R$ 7.248,87 |R$7.578,37 |R$ 7.907,86 EE R$ 6.721,68 |R$ 7.057,77 |R$7.393,85 |R$7.729,93 |R$ 8.066,02 E R$ 6.856,12 |R$ 7.198,92 15 R$ 6.993,24 [R$ 7.342,90 |R$7.692,56 |R$ 8.042,22 |RS 8.391,88 16 R$ 7.133,10 |R$7.489,76 |R$7.84641 |R$8.203,07 |R$ 8.559,72 17 RsraST R$ 7.639,55 [R$ 8.003,34 [R$ 8.367,13 |R$ 8.730,92 NB R$ 7.421,28 |R$ 7.792,34 R$ 8.163,41 |R$8.53447 |R$ 8.905,54 EE) R$ 7.569,71 |R$ 7.948,19 |R$ 8.326,68 |R$ 8.705,16 |R$ 9.083,65 zo |R$7.721,10 |R$8.107.15 |R$8.493,21 |R$8.879.26 |RS 9.265,32 21 R$ 7.875,52 |R$8.269,30 |R$ 8.663,07 |R$ 9.056,85 |R$ 9.450,63 22 R$ 8.033,03 |R$ 8.434,68 |R$ 8.836,33 |R$ 9.237,99 |R$ 9.639,64 23 R$ 8.193.69 |R$ 8.603,38 |R$9.013,06 |R$9.422,75 |RS 9.832,43 24 R$ 8.357,57 |R$8.775,44 |R$9.193,32 |R$9.611,20 |RS 10.029,08 | [25 R$ 8.524,72 |R$ 8.950,95 |R$ 0.377,19 |R$9.803,43 |R$ 10.220,66 26 R$ 8.695,21 |R$ 9.126,97 |R$9.564,73 |R$9.999,49' |R$ 10.434,25 27 R$ 8.869,12 |R$ 9.312,57 |R$ 9.756,03 . . 28 R$ 9.046,50 |R$ 9.498,82 |R$ 9.951,15 29 R$ 9.227,43 |R$ 9.688,80 |R$ 10.150,17 |R$ 10.611,54 |R$ 11.072,91 30 R$9.411,98 [R$ 9.882,58 |R$ 10.353,17 |R$ 10.823,77 |R$ 11.204,37 31 R$ 9.600,22 [R$ 10.080,23 [R$ 10.560,24 |R$ 11.040,25 |R$ 11.520,26 32 R$ 9.792,22 |R$ 10.281,83 |R$ 10.771,44 |R$ 11.261,05 |R$ 11.750,66 33 R$ 9.988,07 |R$ 10.487,47 |R$ 10.986,87 |R$ 11.486,27 |R$ 11.985,68 34 — |R$ 10.187,83 |R$ 10.697,22 |R$ 11.206,61 |R$ 11.716,00 |R$ 12.225,39 35 R$ 10.391,58 [R$ 10.911,16 |R$ 11.430,74 |R$ 11.950,32 |R$ 12.469,90 ANEXO II Lei Complementar n.º 2.029/2022 DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO) Montante da despesa crçada na Lei Orçamentária Anual nº 1994/2021 de 16/12/2021 Valor Orçado Descrição por elemento de despesa 319005 Outros Benef. Previdenciá 12.000,00 319011 Vencimentos e Vantagens Fi 60.017.971,50 319013 Obrigações Patronais [3.315.350,00 319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas nn — t.982.950,00 319113 Obrigações Patronais RPPS 16.287.250,00 TOTAL ORÇADO = 71.615.521,50 E — DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2021 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL ES ALDA DESr z DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS Descrição por elemento de despesa Valor Valor Anual 319005 Outros Benef. Previdenciários 11.156,35 11.156,35 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 51.789.109,17 151.789.109,17 319013 Obrigações Patronais 2.189.440,68 |2.189.440,68 319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.393.672,11 [1.393.672,11 319113 Obrigações Patronais RPPS 6.084.486,42 |6.084.486,42 61.467.864,73 * 61.467.864,73 319094 Indeniza: Descrição do Evento Descrição das despesas expandidas por elemento |2022 2023 2024 319005 Outros Benef. Previdenciários 12.751,71 13.644,33 14.599,43 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 59.278.471,78 |63.487.243,28 |67.931.350,31 319013 Obrigações Patronais 2.502.530,70 |2.677.707,85 [2.865.147,40 s e Restituições Trabalhistas|1.892.967,22 2.025.474,93 2.167.258,17 319113 Obrigações Patronais RPPS 6.973.777,57 |7.468.915.78 |7.991.739,88 [1.017.962,31 TOTAL DAS DESPESAS 70.660.498,98 (75.672.986,1 6 180.970.095,19 |10.309.596,21 DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL 2022 2023 2024 IRCL - Prefeitura de Juína M 4.965.840,46] 176.51 3.449,2911 88.869.390,74| 8.652.878,53 [362.616,70 | 274.290,95 23.903.550,28 DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 417 Assinado Digitalmente 22 de Junho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII INº 4.008 Descrição por elemento de despesa [319005 Outros Benef. Previdenciários 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 319013 Obrigações Patronais 319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 319113 Obrigações Patronais RPPS TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL I>>>>>>>>>—1——— Observações: Aquin nte Impacto, trata-se de projeção, baseado na despesa de pessoal com relação específica a expansão e criação de vaga de Procurador 2- A previsão das despesas caso concretizadas em sua totalidade, poderão necessitar de Créditos Adicionais Suplementares, com autorização Legis- Iva, 3- Submeto o presente, à Procuradoria Geral do Município de Juína e ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para análise e se necessário melhor juízo, le- vando em consideração as ações para o enquadramento dos gastos de pessoal dentro dos limites da Lei Comp. 101/2000 - LRF. Juína-MT, 21 de junhi JPaulo Augusto Veronese|Nataniel Tomasini na e junho de 2022 Prefeito Municipal [Contador CRC/MT 011911/0-4] PROCURADORIA JURIDICA LEI COMPLEMENTAR N.º 2.027/2022 LEI COMPLEMENTAR N.º 2.027/2022 Dispõe sobre a extinção de gratificações, incorporação de vencimentos, alteração de ANEXOS, com alteração de TABELAS, na Lei Complementar Mu- nicipal n.º 1.176/2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Assistência Social e da Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Juína-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Ficam extintas as gratificações de 20% (vinte por cento) dos cargos de provimento em comissão, do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 1.176/2010, sendo o valor correspondente as gratificações incorporadas ao vencimento dos respectivos cargos. Art. 2.º A Tabela “A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO SUAS, do item "2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO SUAS” do “QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL DO SUAS”, do ANEXO | da Lei Complementar n.º 1.176/2010, passa a vigorar com as aite- rações da forma como estabelecido no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Ast. 3.º A “TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO”, do item “B) CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR — DAS”, do ANEXO II da Lei Complementar n.º 1.176/2010, passa a vigorar com as alterações da forma como estabelecido no ANEXO Il, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação. Art. 5. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de pla- nejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 6.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no ANEXO III, da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, segue no ANEXO III. Art. 7.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 21 de junho de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal ANEXO | Lei Complementar n.º 12022 ANEXO | Lei Complementar n.º 1.176/2010 QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL DO SUAS A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO SUAS E. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO SUAS] diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 418 Assinado Digitalmente