| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2015 |
| Date | 2015-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM O SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N.º 03.819.150/0001-10, COM SEDE E FORO NA AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA N.º 4.193 0 CENTRO POLITICO ADMINISTRATIVO, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ -MT. |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS LEI N.º 1.555/2015. Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJIMF sob o n.º 03.819.150/0001-10, com sede e foro na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 — Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com o SENAI-SERVIÇO NACIONAL DE APREANDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 03.819.150/0001-10, com sede e foro na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 — Centro Político Administrativo, no Municipio de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º O objeto do Convênio visa atender as necessidades básicas da Entidade com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015. Parágrafo Primeiro O repasse será efetuado no valor de R$19.194,67 (dezenove mil cento e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos), conforme estipulado no Anexo Unico da presente Lei. Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício Financeiro de 2015 na dotação especificada abaixo: Travessa Enimanuel, nº 605, Centro - Juina-MT CNPJMF n.º15.359.201/0001-57 “Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8325 Site :ynuw juinamtgov.br E-mail: conveniosQBjuina.migov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS 02 - Secretaria Mun. de Educação e Cultura 100 - Departamento de Apoio Adm e Tec. Pedagógico 12 - Educação 002 - Eficiência na Gestão Pública 2236 - Qualificação e Aperfeiçoamento de Servidores 33.50.41.00.00 - Contribuições Valor - R$ 19.194,87 Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de anulação parcial da dotação abaixo, existente no Orçamento Programa, de acordo com o Ártigo 43, $ 1º lil da Lei Federal 4.320/64, e recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. 02 - Secretaria Mun. de Educação e Cultura 100 - Departamento de Apoio Adm e Tec. Pedagógico 12 - Educação 002 - Eficiência na Gestão Pública 2203 . Manutenção do Departamento de Apoio Administrativo Técnico e Pedagógico 33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Valor - R$ 19.194,67 Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA). Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 22 de abril de 2015. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 Site mu juina mtgov.br E-mail; conveniosQ)juinamtgov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS ANEXO ÚNICO TERMO DE CONVÊNIO Nº 000/2015 CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. PREÂMBULO| MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juina-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, nº. 451 - Centro, na cidade de Juina-MT, doravante denominado CONCEDENTE, e o SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade civil, fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º03.819.150/0001-10, com sede e foro na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 — Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Presidente, JANDIR JOSÉ MILAN, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º845.107 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 344.840.941-34, residente e domiciliado no Município de Cuiabá, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º w000dvout e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a conveniada para cooperação financeira para o atendimento das despesas operacionais, da oferta e realização de Cursos de Aperfeiçoamento Profissional Básico, com vistas a ampliar a complementar as competências profissionais adquiridas na formação profissional ou no trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE Travessa Emmanuel, nº 805, Centro - Juína-MT CNPJIME n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (86) 3566-8328 Site ww. juinamigovbr E-mail: conveniosQjuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DÉ FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS As despesas da execução do presente convênio são da ordem de R$ 19.194,67 (dezenove mil, cento e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos) e correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Educação. g1º. A aplicação dos recursos repassados ao SENAI Mato Gross obedecerá o seguinte critério de aplicação: a- Serão repassados o valor de 50% do valor de cada curso de aperfeiçoamento no inicio do mesmo e os demais 50% na finalização deste. O recurso será depositado em conta específica do SENAI MT para este fim. Os cursos de Aperfeiçoamento Profissional Básico de qual trata este convenio são: vw Y b.1 — Direção Defensiva, Carga Horária 16 H, 1 turma, 30 Vagas, Custo de R$ 2.737,85 (dois mil setecentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos). b.2 — Boa Praticas de Fabricação e Procedimento Padrão de Higiene Operacional, Carga Horária serão duas turmas com carga horária cada de 18 horas, com 25 vagas em cada turma, ao custo por turma de R$2.894,92 ( dois mil oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos).Perfazendo um total de R$5.796,84 ( cinco mil setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) para as duas turmas. b.3 — Treinamento do uso de EPEIs — serão duas turmas com carga horária de 16 horas em cada turma, com 25 vagas em cada turma, ao custo por turma de R$2.468,21 ( dois mil quatrocentos e sessenta € oito reais e vinte e um centavos).Perfazendo um total de R$4.9836,42( quairo mil novecentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos) para as duas turmas. b.4-Atendimento ao Público “Carga Horária de 18 horas, numero de vagas 25, ao custo de R$2.468,21 ( dois mil quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte um centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) Realizar conforme acordado aplicar os recursos financeiros repassados em atividades relativos as ações de manutenção dos serviços prestados na oferta dos cursos de Aperfeiçoamento Profissional Básico.. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT Í CNPJIME n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 Site uy juina mtoov.br E-mail: conveniosQjuina.mt.gov. MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS b) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Adminisiração e Finanças; e) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. f) Divulgar e registrar através de todos os materiais utilizados na realização dos cursos de aperfeiçoamento profissional básico , e em documentos emitidos por esta a qualidade de “ Conveniada com a Prefeitura Municipal de Juina -MT. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme para execução do objeto do convênio; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) aprovar Convênio e Aplicação dos Recursos elaborado pela CONVENENTE, e) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental, e, f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, nas seguintes dotações Orçamentárias: 02 - Secretaria Mun. de Educação e Cultura 100 - Departamento de Apoio Adm e Tec. Pedagógico 12 - Educação 002 - Eficiência na Gestão Pública Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT CNPJIME n.º15,359, :201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 inamtgov.br E-mail: conveniosQ)juina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS 2236 - Qualificação e Aperfeiçoamento de Servidores 33.50.41 - Contribuições Valor - R$ 19.194,67 CLÁUSULA SEXTA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. . CLÁUSULA SÉTIMA . DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio terá sua vigência inicial na data de sua assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de 2015. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a CONVENIENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização. CLÁUSULA OITAV DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da melhor forma possível e apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal mensalmente até o 20º dia do mês subsequente que recebeu a parcela, correndo o risco de não receber a próxima parcela caso não haja a entrega da Prestação de Contas mensal. $ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte form: i- Oficio de encaminhamento a Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juina-MT CNPJ/MF n.º15,359.201/0001.57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8526 Site wwwuinamigovbr Esnail: conveniosQQjuinamt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS ll- Relatório de cumprimento do objeto til- Cópia do Termo de convênio IV- Relatório de execução físico-financeira; V- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; Vi- Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1º parcela até o último pagamento; Vil- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for o caso; Vill- Cópia da Ficha de Frequência e participação. CLÁUSULA DÉCIMA À RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da sede da Prefeitura será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e . datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT CNPJ/MF n.º15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 Site mun juinamigov.br E-mail: conveniosQjuinamt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONVENIOS E PROJETOS revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Juina-MT, xx de )oco0x de 2015. 22003 SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL CONVENENTE JANDIR JOSE MILAN Presidente TESTEMUNHAS: CPF/MF N.º CPEMPNºO SS y Travessa Emmanuel, nº 605, Centro - Juína-MT CNPJIMF n.15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8326 Site mun juinamt.goy.br E-mail: conveniosQjuina.mtgov.br Federal e com base no inciso Ill, do artigo 83, ds Lei Orgênica do Munici- pio, e, DECRETA: Artigo 1º - Fica ALTERADO o Anexo Ii, Tabela B, do Decreto nº 498/2015, que passa vigorar com a seguínte redação: [VvE=AxVALOR M2 x FC, onde: E VVEs flor venal da Edificação E Tdei = = Coberta | . E auancação e So eicaarmento de Servidores ] jest i R$ 19.194,67 | = E :50.41,00.06 Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de anulação parcial da dotação abaixo, existente no Or- camento Programa, de acordo com o Artigo 43, 8 1º lil da Lei Federal 4. 32G/64, e recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. 2 = apra Core uanto ao seu estado de va o cada | Fo= [aii de CoICEB Aga 8.61, 086, Disde ER Anexo fl, Tabela B— (..) “Área Coberta” em vez de Área Construída.” Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sus publicação, trevogam-se as disposições em contrário do Decreto Municipal nº. 498/ 2015. Juina, aos 22 de Abril de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. VALDOIR ANTÔNIO PEZZINE Secretário Municipal Finanças e Administração ASSESSORIA JURÍDICA LER. 1.555/2015. LEÍN. 1,555/2015. Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, sociedade ci- vil, sem fins lucrativos, instrita no CNAJYME sob o n.º 03,819,.480/0001-10, com sede e foro na Av, Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193 — Cen tro Político Administrativo, no Municipio de Cuiabá, Estado de Mato Gros- so. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu- nicipai decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 4.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar fermo de convênio com o SENAI-SERVIÇO NACIONAL DE APREANDIZAGEM IN= DUSTRIAL, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJMF sob nº, 03.819.150/0001-40, com sede e foro na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.153 — Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. Atas O objeto do Convênio visa atender as necessidades básicas da Entidade com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da pre- sente Lei, que desta parie integrante, Art. 3º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 34.12.2015, Parágrafo Primeiro O repasse será efetuado no valor de R$19.194,57 (de- zenove mil cento e noventa e quatro reais e sesserta e sete centavos), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei. Ar, 4.º Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Espe- Siaí na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício Financeiro de 2015 na dotação especificada abaixo: E cretaria Mun. de Educaçao e Gus | 109 - Denestamento de Anoio Adm e Tec. Pedagógico diariomunicipal orgimbarem + vam amm,org.br E ; o 'oo2 a nn aRS e Begaraméno de Apoio Administrativo | 2203 a "Técnico é Pedagógico J E ! : eee Art. 8.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos insirumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPALDO/LOA). Art, 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 22 de abril de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal | ANEXO ÚNICO à TERMO DE CONVÊNIO Nº 000/2015 CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ES- TADO DE MATO GROSSO, E SENAI - SERVICO NACIONAL DE APREN- DIZAGEM INDUSTRIAL, PREÂMBULO í | MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15,359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na ci dade de Juina-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HER- | MES LOURENÇO BERSAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, por- | tador da Cédula de identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o à n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, nº, 451 | - Centro, na cidade de Juina-MT, doravante denominado CONCEDENTE, e o SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, | sociedade civil, fins lucrativos, inscrita no CNPUMF sob o n.º03.819.150/ | 0001-10, com sede e foro na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 4. | í ! i de Terceiros Pessoa durídica 493 — Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Presidente, JANDIR JOSÉ MILAN, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º945,407 SSP/PR, e inscrito no CRE/MF sob o n.º 344.840 .941-34, residente e do- micifiado no Municipio de Culabã, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.686/03, da Lei Orgânica do Município, da Lei Munici- pal n.º oc0mxiooor E das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio visa repasse de recursos financeiros a conveniada para cooperação financeira para o atendimento das despesas operacio- nais, da oferia e realização de Cursos de Aperfeiçoamento Profissional Bê- sico, com vistas a ampliar a complementar as competências profissionais adquiridas na formação profissional ou no trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE Assinado Digitalmente As despesas da execução do presente convênio são da ardem de R$ 18. 194.67 (dezenove mil, cento e noverta & quatro reais e sessenta e sete centavos) é correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Educação. $tº. A aplicação dos recursos repassadas ao SENAI Mato Gross obede- cerá o seguinte critério de aplicação: a Serão repassados » valor de 50% do valor de cada curso de aperfei- guamento no inicio do mesmo e os demais 50% na finalização deste. O recurso será depositado em conta específica do SENAI MT para este fim. b- Os cursos de Aperfeiçoamento Profissional Básico de quai trata este convento são: b.1 — Direção Defensiva, Carga Horária 16 H, 1 turma, 30 Vagas, Custo de R$ 2.737,85 (dois mil setecentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos). b.2 -Boa Praticas de Fabricação e Procedimento Padrão de Higiene Ope- racional, Carga Horária serão duas turmas com carga horária cada de 16 horas, com 25 vagas em cada turma, ao custo por turma de R$2.894,02 . ( dois mil oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos). Perfazendo um totaí de R$5.796,84 ( cinco mil setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e quairo centavos) para as duas turmas, b.3 — Treinamento do uso de EPEIs — serão duas turmas com carga horá- ria de 16 horas em cada tumia, com 25 vagas em cada turma, ao custo por turma de R$2.468,21 ( dois mi quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e um centaves).Perfazendo um total de R$4.935,421 quatro mil novecen- tos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos) para es duas turmas. b.4-Atendimento ao Público Carga Horária de 16 horas, numero de vagas 25. ao custo de R$2.488,21 ( dois mi quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte um centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) Realizar conforme acordado aplicar os recursos financeiros repassados em atividades relativos as ações de manutenção dos serviços prestados na oferta dos cursos de Aperfeiçoamento Profissional Básico.. b) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Convénio, | em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Adminis- 4 tração e Finanças; o) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e FI nanças; d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos & execução do presente Convênio; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.656/93. 8) Divulgar e registrar através de todos os materiais utilizados na realização dos cursos de aperfeiçoamento profissional básico , e em documentos emitidos por esta a qualidade de “ Conveniada com a Prefeitura Municipal de Julina -MT. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar 08 recursos financeiros conforme para execução do objeto do convênio; bd) orientar, supervisionar s fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; t) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas pa- ra avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no pre- sente instrumento; diariomunicipalerg/imeararo » unaw amm.org.br ] d) aprovar Convênio e Aplicação dos Recursos elaborado peia CONVE- NENTE; e) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos árgãos de controls extemo e interno, no prazo legal ou regimental, e, | f) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/03, CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, nas seguíntes dotações Orçamentárias: 102 cretaria Mun, de Educação e Cultura : fog rtamento de Apoio Adm e Tec, Pedagógico, dia Sion do E ode cinicênto de Servidores | CLÁUSULA SEXTA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais clâusu- fas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido. &) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (irinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros, e, dj demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/03. CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presents Termo de Convênio terá sua vigência ínicial na data de sua assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de 2015. O Convênio poderá = qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado. res- cíndido, alterado, mediante Terma de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a CONVENENTE terá o de 30 (trinta) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização, CLÂUSULA OITAVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repas- sados da melhor forma possível e apresentar prestação de contas à Pre- feitura Municipal mensaímente até o 20º día do mês subseglente que re- cebeu a parcela, correndo o risco de não receber a próxima parcela caso não haja a entrega da Prestação de Contas mensal. $1º- A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Con- vênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da se- guinte forma: + Oficio de encaminhamento t- Relatório de curaprimento do cbjsto Hik- Cópia do Termo de convêrio iV- Relatório de execução fisico-financeira; V- Demonstrativo da execução da receita e despesa evidenciando os re- cursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rencimentos aute- ridos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso. eos saldos; | | | | | | | | | | | | Vi- Extrato da conta bancária especifica do periodo do recebimento da 1º parcela até o último pagamento; 95 Assinado Digitaimente VIt- Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construidos), quando for | Ii - Coeficiente de Permeabilidade (CP). & a relação entre a área minima ocaso; ! permeável a ser mantida no lote e a área do próprio lote; VU Cópia da Ficha de Frequência e participação. 1v CLÁUSULA DÉCIMA — Áreas de uso comum de um condominio: são frações do condomínio com infra-estrutura destinada « instalações ou edificações que não sejam de utilização exclusiva de uma ou outra unidade autônoma; V — Áreas privativas: frações do condomínio, denominada de unidades autônomas, destinado ao uso exclusivo de seu respectivo proprietário; VI — Unidade Autônoma: porção territorial do condomínio constituída de dependências e instalações de uso privativo do seu respectivo propristê- rio. A RESPONSABILIZAÇÃO à ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENEN- TE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das de- mais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da sede da Pre- o . . . o. feitura será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de 1 VE Projeção: é a projeção ortogonai no solo do perimetro das áreas edi- sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. ficáveis de um condomínio, CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA | capituLon DO FORO | Das Disposições Pretimínares As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juina, Estado de Mato | Art: 2º Condominio residencial fechado é o agrupamento de unidades ha- Grosso, para ditimir qualsquer questões emergentes ou remanescentes do | bitacionais privativas de um ou vários padrões arquitetônicos, tendo o pe- presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativa- rimetro da ârea de forma fechada com acesso particular contratado. mente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até | Parágrafo Único. O domínio do empreendimento será exercido em conjun- mesmo se houver mudanças de domicília de qualquer das partes. to por todos os meradores, possuindo vários co-proprietários de edifica- CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA ções habitacionais privativas de incorporação imobiliária, dispondo cbriga- toriamente de equipamentos de uso comurn, que conciiem os interesses DISPOSIÇÃO FINAL de todos os condôminos. E, por estarem assim havenda justo e concertado, foi mandado elaborare | am qe A implantação de condomínios residenciais, também denominados datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma & | comuntos residenciais privados é regulada pela presente Lei, observadas teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, jun- no que couberem, as disposições da legislação federal, estadual e munici- tamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surías seus | pat pertinentes. jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título exe- e . . cutivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Art, 4* Os condomínios residenciais fechados situados na Zona de Expan- . são Urbana, aprovados após a publicação desta Lei, passarão a integrar Juina-MT, xx de x0000x de 2015. | a Zona Urbana, quando o empreendimento estiver devidamente registrado EREFEITURA MUNICI (SENAI - SE) O NACIONAL DE APRENDE | no Cartório de Imóveis. i , Ei ga Sr raer 58 =) | Art 5º Nos condominios residenciais fechados não será permitido áreas EEE SlRENço “JANDIR JOSE MILAN fes | | com finalidades comerciais, industriais e de escritórios, de forma a nunca (Prefeito Municipal Presidente pe «| | se exercerem nelas atividades como as de: comércio, indústria, todo e | qualquer estabelecimento de ensino, ou que se preste a ministração de i aulas complementares de reforço, hospital, clínica, consultório, ateliê para | prestação de serviços, lan houses, tempios, cinemas, teairos, hoteí, motel, TESTEMUNHAS: iceeMERTTO CPRMENTOIOO ui) | pensão, clubes e associações recreativas, etc.: Art. 8º Em condomínios com mais de 200 (duzentas) unidades habitaci- asso ia JURÍDICA onais mediante estudo da Prefeitura Municipal, poderão ser analisadas, LEI Nº 1.587/2016 1 previstas e autorizadas ou não, a inserção de áreas destinadas ao uso co- | LEINº 1,5572015 Í mercial para atendimento exclusivo da demanda tacal, Dispõe sobre condomínios residenciais fechados, também denominados | Art 7º O condomínio residencial fechado deverá ser composto por uma conjuntos residenciais privados no Município de Juina, Estado de Mato | área destinada a estacionamento de visitantes, na proporção de uma vaga Grosso, e dá cutras providências, | para cada 02 (duas) unidades autônomas privativas. HERMES LOURENÇO BERGAMIN, Prefeito Municipal de Juína, Estado | CAPÍTULO de Mato Grosso, no uso de suas atribuições jegais; Dos Requisitos Urbanísticos em Geral i | Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a | seguinte Lei Complementar. | CAPÍTULO | Conceitos e Definições Art. 4º Esta Lei se fundamenta nos seguintes conceitos e definições: 1 - Condomínio Residencia! Fechado ou Conjunto Residencial Privado: é o agrupamento de unidades habitacionais isoladas, geminadas, em fita ou superposta em condominio, sendo restrito apenas ao uso residencial ll - Coeficiente de Ocupação (CO): é a relação entre a área de projeção | se Da Aprovação do Projeto Ar. 8º A aprovação dos condomínios residenciais fechados, especifica- mente no que se refere a sua localização, dependerá de análise prévia do | Órgão de Planejamento do Municipio, considerando o disposto na legista- ção em vigor que expediré a certidão de viabilidade do empreendimento. Ás. 9º Os interessados na aprovação de condomínios residenciais fecha- dos, logo após parecer favorável com relação à viabilidade na implantação da edificação no lote e a área de lote; diariomunicipal orgiratamrm « ana armm.org.br Assinado Digitalmente