| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2047 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização do poder Executivo para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração e promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente para auxilio no custeio visando fomentar atividade econômica municipal dos projetos "Juína Agro e Negócios e Liquida Juína", a ser realizado de 12 a 17 de setembro de 2022, pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Juína- CDL, no Município de Juína-MT, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 2.047/2022. Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração e promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente para auxílio no custeio visando fomentar atividade econômica municipal dos projetos “Juína Agro e Negócios e Liquida Juína”, a ser realizado de 12 a 17 de setembro de 2022, pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Juína - CDL, no Município de Juína-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para auxílio no custeio visando fomentar atividade econômica municipal dos projetos “Juína Agro e Negócios e Liquida Juína”, a ser realizado de 12 a 17 de setembro de 2022, pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Juína — CDL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF n.º 14.880.026/0001-86, e abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) conforme relacionado abaixo: Órgão: 04 Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade Orçamentária 001 Departamento de Finanças e Tesouraria Função: 04 Administração Sub Função: 123 Administração Financeira Programa: 0005 Administração Tributária e Financeira Projeto/Atividade: 1403 Convênio CDL Juína — Liquida Juína Elemento Despesa: 33.50.41 Contribuições Fonte L,500:000000 O casam ce nemena nana R$ 48.000,00 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior serão de utilização de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações: Órgão: 10 Unidade Orçamentária 100 Função: 04 Sub Função: 122 Programa: 0002 Projeto/Atividade: 2952 Elemento Despesa: 31.90.11 Fonte: 1.799.000000 Elemento Despesa: 31.90.13 Fonte: 1.799.000000 Elemento Despesa: 31.91.13 Fonte: 1.799.000000 Elemento Despesa: 33.50.41 Fonte: 1.799.000000 Elemento Despesa: 33.90.36 Fonte: 1.799.000000 Elemento Despesa: 33.90.14 Fonte: 1.799.000000 Elemento Despesa: 44.90.52 Fonte: 1.799.000000 Elemento Despesa: 33.90.33 Fonte: 1.799.000000 Elemento Despesa: 33.90.40 Fonte: 1.799.000000 Órgão: 10 Unidade Orçamentária 100 Função: 04 Sub Função: 128 Programa: 0040 Projeto/ Atividade: 2953 Elemento Despesa: 33.90.30 Fonte: 1.799.000000 Elemento Despesa: 33.90.39 Fonte: 1.799.000000 Órgão: 10 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Mineração Departamento de Indústria Administração Administração Geral Eficiência na Gestão Pública Manutenção do Departamento de Indústria Vencimento e Vantagens Fixas ss Ga R$ 4.990,00 Obrigações Patronais VS CU R$ 990,00 Obrigações Patronais E R$ 990,00 Contribuições RDRRDRRDDEN DER ERRDE NRO END RRR ERRO PRRDERRNRRDER R$ 5.410,00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física o neo ea e meme E ic R$ 990,00 Diárias cxeraeans ásia e aa R$ 990,00 Equipamentos e Material Permanente DVP DDS NOTE DAR EREANEDO R$ 3.990,00 Passagens e Locomoções esrnvoriavsáios Eis vasens sSTESTISTGSETUSETTNOS EERASTO R$ 490,00 Serviços de Tecnologia da Informação PRP R$ 490,00 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Mineração Departamento de Industria Administração Formação de Recursos Humanos Economia Solidária Incentivo e Orientação para Empreendedores Material de Consumo R$ 2.490,00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica PRN R$ 2.490,00 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Mineração 1 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Unidade Orçamentária 100 Função: 11 Sub Função: 845 Programa: 0040 Projeto/Atividade: 2954 Elemento Despesa: 33.90.30 Fonte: 1.799.000000 Elemento Despesa: 33.90.39 Fonte: 1.799.000000 Órgão: 10 Unidade Orçamentária 110 Função: 04 Sub Função: 122 Programa: 0002 Projeto/Atividade: 2955 Elemento Despesa: 31.90.11 Fonte: 1.799.000000 Elemento Despesa: 31.90.13 Fonte: 1.799.000000 Elemento Despesa: 31.91.13 Fonte: 1.799.000000 Elemento Despesa: 33.90.36 Fonte: 1.799.000000 Elemento Despesa: 33.90.14 Fonte: 1.799.000000 Órgão: 10 Unidade Orçamentária 110 Função: 23 Sub Função: 692 Programa: 0010 Projeto/ Atividade: 2957 Elemento Despesa: 33.90.30 Fonte: 1.799.000000 Elemento Despesa: 33.90.33 Fonte: 1.799.000000 Elemento Despesa: 33.90.39 Fonte: 1.799.000000 Elemento Despesa: 33.90.14 Fonte: 1.799.000000 Elemento Despesa: 44.90.52 Fonte: 1.799.000000 Departamento de Industria Trabalho Outras Transferências Economia Solidária Fomento a Geração de Trabalho e Renda Material de Consumo Cecenneaao anveneoas RECTETATA CONTA SCE E RETO SENTA ICTRTA R$ 1.395,00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica PER R$ 1.395,00 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Mineração Departamento de Comércio Administração Administração Geral Eficiência na Gestão Pública Manutenção do Departamento de Comércio Vencimento e Vantagens Fixas R$ 9.990,00 Obrigações Patronais novanoounnenna cas q00 16 SU GESIOO EVITA PRECE EEE CENA R$ 1.990,00 Obrigações Patronais sstsida ea rear R$ 1.990,00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física RREO ENE RDCPOE POOETCOTEAO R$ 990,00 Diárias DAPRA RPPS EPP REREEEÇEO DUE rr PO Eça R$ 990,00 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Mineração Departamento de Comércio Comércio e Serviços Comercialização Geração de Emprego, Trabalho e Renda Fomentar o Desenvolvimento do Comércio e Serviços Material de Consumo VESES EO DOC e eos R$ 1.490,00 Passagens e Locomoção E E R$ 490,00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Ea roer eae escem avant R$ 990,00 Diárias PRADA R$ 990,00 Equipamentos e Material Permanente VE ES eee mmreindá R$ 990,00 MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 15 de agosto de 2022. / PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal é Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso “INSTRUMENTO DE CIDADANIA. im sn ste O pn ii dg si psp E no E ui pp a E o o pn 7 Convênio ou de Colaboração e promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA para auxílio no custeio visando fomentar atividade econômica municipat dos projetos "Juína Agro e EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO PROCESSO: INEXIGIBILIDADE 040/2022, OBJETO: repasse de recursos financeiros para custeio de despesas com Fortalecer as ações de formação e articulação na região noroeste de Mato Grosso em prol da sustentabilidade ambiental. social e econômica com fulcro nas particularidades das práticas agroecológicas somadas à agricultura familiar local, por meio do projeto “Práticas agroscológicas na agricultura familiar N.º 021/2022 FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais Nº 8 666/1993 e Nº 13.019/2014 PROPONENTE: Município de Juina-MT' INTERVENIENTE. DIOCESE DE JUINA DATA DA ASSINATURA: 30/08/2022 VALOR MAJORADO: R$ 9.000,00 MARIA ANGELA CEZIMBRA Fiscal do Contrato Portaria Municipal nº 271/2021 Poder Executivo — Juina-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA o EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 005/2022 PROCESSO: INEXIGIBILIDADE: 010/2022, OBJETO: PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA CONTRATUAL FUNDAMENTO LEGAL Ant. 57. 8 1º. inciso Il, da Lei Federal nº 8666/93; CONTRATANTE: Município de Juína MT. ORGANIZAÇÃO: ASSOCIAÇÃO DA LIGA ESPORTIVA JUINENSE DE DATA DO TERMINO: 30/09/2022 DATA DA ASSINATURA: 31/08/2022 FUTSAL, MARIA ANGELA CEZIMBRA Fiscal da Contrato Portaria Municipal n.º 271/2021 Poder Executivo — Juína MT LEIN. 2.046/2022. Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração e promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente para auxílio no custeio da ampliação do barracão e instalação de euipamentos de bocha do CTG Relembrando os Pagos, no Munícípio de Juína-MT, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que. a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei AM 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de R$ tinstalação de equipamentos de bocha, conforme projeto em anexo, do CTG Relembrando os Pagos pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.072 200/0001-27, e Abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº + 994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercicio de 2022, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme relacionado abaixo: O Cor Aeeretania Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária 130 partamento de Cultura Função: 13 ultura Sub Função: 392 jfusão Cultural rograma: 0033 Desenvolvimento e Promoção Cultural rojeto/Atividade E Centro de Tradições Gaúchas | As 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especiat do artigo anterior. mediante utilização de recursos de Excesso de Arrecadação do Exercício vigente, através de Emenda Parlamentar Federal 202225850005 Ast 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPALDO/LOA) Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Am 6º Revogam-se as disposições em contrário. Juina-MT, 15 de agosto de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipat LEIN. 2.047/2022. Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de Negócios e Liquida Juína”, a ser realizado de 12 a 17 de setembro de 2022. pela Câmara de Dinigentes Lojistas de Juína - CDL. no Município de Juína-MT, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei At 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mi reais), para auxilio no custeio visando fomentar atividade econômica municipal dos projetos “Juína Agro & Negócios e Liquida Juína”, a ser realizado de 12 a 17 de setembro de 2022, pela Câmara de Dirigentes Lojstas de Juina — CDE. pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 14.880.026/0001-86, e abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022. no valor de até R$ 48.000,00 (quarenta é oito mil reais) conforme relacionado abaixo: o ac ção O ria de Finanças e Tesouraria Administração Administração Financeira fAdministração Tributária e Financeira — Convênio CDL Juína — Liquida Juína | jemento Despesa 33 50 4 Contribuições Fonte: 1.500.000000 À R$ 48.090,00 inção: 04 Amt 2º Os recursos para cobertura da Crédito Especial do artigo anterior serão de utilização de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações quão o, E secretaria jo e Mineração... Unidade Orçamentária 100" Departamento de Indústria Função: 04 fAdministração “Sub Função: 122 (Administração Geral rogr O Eficiência na Gestão P ofAtividade: 2952 Mai Elemento ixas Fonte: 1.799.000000 | msi E R$ 4.999,00 Elemento Despesa 31.90.13 (Obrigações Patronais Fonte: 1.799.000000 ) R$ 990,00 Elemento Despesa: 319113 Obrigações Patronais Fonte: 1.759.000000 t É R$ 990,00 Elemento Despesa: 33.50.41 Contribuições Fonte: 1.799.000000 k R$ 5.410,00 Elemento Despesa: 33.90.36 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica Fonte: 1799.000000 É R$ 990,00 Elemento Despesa: 33.90.14 Diárias Fonte: 1.799.000000 R$ 990,00 Elemento Despesa: 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1.799.000000 R$ 3.999,00 Elemento Despesa: 33.90.33 (Passagens e Lacamoções Fonte: 1.799.000000 R$ 490,00 Elemento Despesa: 33.90.40 Fonte: 1.799 000000 rviços de Tecnalogia da Informação . «R$ 490,00 Secretaria Municipal de indústria, Comércio e Mineração partamento de Industria Função: 04 ;Administração Sub Função; 128 Formação de Recursos Humanos Programa: 0040 Economia Sotidária o Projeto/Atividade. 2953 ER lincentivo e Orientação para Empreendedores Elemento Despesa: 33.90.30 Material de Fonte: 1.799.000000] | . R$ 2.490,00 Elemento Despesa: 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte: 1.799 000000 É R$ 2.490.00 Orgão: 10 cretaria Municipal de indústria, Comércio e Mineração Unidade Orçamentária 100 jepartamento de Industria Função: 11 Trabalho Sub Função: 845 (Qutras Transferências Programa. 0040. k = - Projeto/Atividade. 2º ração de Trabalho e Renda — — femento Despesa: 33.90.30 Fonte: 1799000000 R$ 1.395,00 Elemento Despesa: 33 90.39 (Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 0000 bias R$. 1.395,00. Orgão: 10 Segaiari al de indústria, Comércio e Mineracão Unidade Orçamentária 110 Departamento de Comércio Função: 04 Administração Sub Função: 122 (Administração Geral Programa: 0002 Eficiência na Gestão Pública em Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA oo am a lement o Fonte: 1.799.000000 . . . R$ 9.990,00 Elemento Despesa: 31.90.13 fobrigações Patronais Fonte: 1.799.000000 m no R$ 1.990,00 Elemento Despesa: 31.91.13 (Obrigações Patronais Fonte: 1.799.000000 | R$ 1.990,00 Elemento Despesa: 33.90.36 (Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física Fonte: 1.799 000000 ] R$ 990,00 Elemento Despesa: 33 90.14 Diárias 0000 Í . R$ 990,00 Úrgão: 10 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio é Mineração Unidade Orçamentária 110 “Departamento de Comércio Função: 23 Comércio e Serviços Sub Função: 692 (Comercialização . Geração de Emprego, Trabalho e Renda 7 Forerias o Desenvolvimento do Comércio & Serviços jemento Despesa: 33 90.30 Material de Consumo Fonte: 1.799.000000 | ; «.. R$ 1.490,00 lemento Despesa: 33.90.33 Passagens e Locomoção onte: 1.799.000000 | R$ 490.00 Elemento Despesa: 33.90.39 Fonte: 1.799.000000 Elemento Despesa: 33.90.14 Fonte: 1.799.000000 Elemento Despesa 44.90 52 Fonte: 1.799.000000 futros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | R$ 990 Diárias | o R$ 990,00 Equipamentos e Material Permanente l o R$990,00 AM 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPALDO/LOA), Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Ast 5º Revogam-se as disposições em contrário. Juina-MT. 15 de agosto de 2022 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DO SECRETÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 449/2022. Ata de Registro de Preços n.º 171/2022. PROCESSADA: VILLERSON BOLDRIN DA COSTA PAISAGISTICAS EIRELI, INTERESSADA: Administração Pública Municipal. OBJETO: Processo administrativo de . inadimplemento. Descumprimento de ordem de fornecimento. Aplicação de sanções administrativas. Vistos etc... Trata-se de Processo de Inadimplemento estaurado em desafavor do fornecedor VILLERSON BOLDRIN DA COSTA PAISAGISTICAS EIRELI em razão do descumprimento das Ordens de Fornecimento n.º 118132022, 11443/2022 A empresa foi notificada para. no prazo de 05 (cinco) dias. regularizar o fomecimento e apresentar defesa. no entanto. deixou transcorrer o prazo sem apresentar justificativa ou regularizar o fornecimento Após a instrução do feito. os autos foram remetidos a Secretaria Municipal de Finanças e Administração para fins de julgamento É breve o relatório inicialmente constato que o Fornecedor foi cientificado somente por e- mail e, portanto. visando oportunizar a regularização do fornecimento entendo prudente o contato telefônico com o responsável Em que pese o contato oficial com o fornecedor ser formalizado pelo endereço de e-mail a teor do Edital, todavia, em homenagem ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade o responsável pela empresa deve ser cientificado, por cautela. via telefone pelo Departamento de Licitações e Contratos, inclusive com a juntada de certidão aos autos com as informações colhidas Dessa forma. dou a ÚLTIMA OPORTUNIDADE para que o fornecedor regularize o fornecimento da Ordem de Fomecimento. no prazo improcrogável de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções administrativas. Ademais, caso não seja cumprida as Ordens de Fornecimento faça remessa a Secretaria Municipal de Educação para fins de verificar se há de fato indisponibilidade. ou dificuldade na aquisição dos referidas gêneros alimentícios ou se trata de deliberado descumprimento par parte do fornecedor Por sua vez, remeta ao Fiscal de Contratos para verificar e trazer informações acerca da inadimplência do fornecedor, especialmente se houve fornecimento regular de outras requisições ou se até a presente data não foi entregue nenhum produto requisitado e, por fim, se possui registro de penalidades. ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos documentos juntados no Processo Administrativo nº 4492022, CONVERTO O JULGAMENTO em DILIGÊNCIA e, consequentemente, DETERMINO: a) Ao Departamento de Licitações e Contratos para que cientifique o Fornecedor via contato telefônico, informando que nos autos do processo de aplicação de sanções administrativas. o Orgão Gerenciador concadeu a última oportunidade ao fornecedor VILLERSON BOLDRIN DA COSTA PAISAGISTICAS EIREL! para que regularize o fornecimento das Ordens de Fornecimento n.º 11813/2022, 114432022, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções administrativas b; Caso seja cumprida as referidas Ordens de Fomecimento o fornecedor sofrerá apenas a pena de advertência, determinando-se o arquivamento dos autos c) Caso o fomecedor não regularizar o fonencimento os autos deverão ser remetidos: | A Secretária de Educação para fins de verificar se há de fato indisponibilidade ou dificuidade na aquisição dos referidos gêneros alimentícios ou se trata de deliberado descumprimento par parte do fornecedor e il ao Fiscal de Contratos para trazer informações acerca da inadimplência do fornecedor, especialmente se houve fornecimento regular de outras requisições ou se até a presente data não foi entregue nenhum produto requisitado e, por fim, se possui registro de penalidades d) Após remessa a Procuradoria Geral do Municipio para parecer jurídico e, por fim, encaminha-se a Secretaria Municipal de Finanças e Administração para fins de julgamento. DETERMINO aínda ao Senhor(a) Administrador(a) de Licitação para que providencia a publicação no Diário Oficial & a notificação da empresa, do inteiro teor presente Despacho, via e-mail, constante na declaração de manutenção de e-mi atualizado. Registre-se. Publique-se. Notífique-se Cumpra-se Juina-MT. 30 de agosto de 2022 JOCEMIR CORREA Secretário Municipal de Finanças e Administração Poder Executivo - Juína — Mato Grosso GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 279/2022. CONTRATADA: MARLENE INELDI SCHULZ AQUISIÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR; CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2021 e CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 145/2021. . OBJETO: PEDIDO DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS APÓS A REVISÃO CONTRATUAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 145/2021. Vistos etc... Cuida-se de Pedido protocolado pela contratada, MARLENE INELDI SCHULZ, inscrita no CPF sob o n.º 176.566.059-91, em que, em sintese, pleiteia o pagamento das diferenças dos valores após o deferimento da revisão Contratual do Contrato Administrativo n.º 145/2021 Inicialmente, como se observa os autos em questão seguiu o seguinte trâmite: (i) o Departamento de Compras Materiais e Licitações recebeu o requerimento administrativo que nos ocupamos, (i) a Fiscal de Contratos, inicialmente. não apontou nenhum descumprimento contratual por parte da empresa Requerente: (ii) com o Relatório Circunstanciado do Fiscal de Contratos, os autos foram encaminhados para a Procuradoria Geral do Município — PGM, que em análise exarou despacho para que o setor competente atestasse quais notas foram pagas sem a atualização dos valores após decisão que concedeu a revisão contratual informado e devidamente instruído os autos vieram conclusos ao Gabinete do Prefeito Municipal para decisão É sucinto o relatório. Passo a decidir Compulsando os autos, em especial, do Relatório Circunstanciado da Fiscal de Contratos e Comunicação Interna do Setor de Compras da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, entendo que assiste razão a REQUERENTE A revisão contratual foi devidamente deferida, mas após a decisão concedendo ainda foram pagas 04 notas fiscais sem atualização dos valores Em sintese, não faz sentido a Requerente não receber as diferenças da Revisão concedida que nada mais é que o próprio resquitbrio econômico-financeiro, tudo com fundamento nas disposições legais já citadas na decisão exarada no dia 25/03/2022 Em condusão, nofa-se que a Requerente está solicitando um direito que já lhe foi concedido e conforme atestado pelo setor competente faz jus 2as valores requeridos ANTE O EXPOSTO. considerando o processo administrativo nº 086/2021, CONHEÇO do Requerimento Administrativo protocolado pela contratada MARLENE INELDI SCHULZ inscrita no CPF sob o nº 176.566 059-91, para no MÉRITO, com base nos E na 31 de Agosto de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.058 Considerando, o que estabelece a Lei Municipal nº 2.621, de 23 de novembro de 2016, Decreto nº. 1.128 de 20 de dezembro de 2016. Decreto nº1 425 de 26/12/2019 e Decreto nº1.772 de 19/04/2022; Considerando Processo SAD nº 11.313 de 20/07/2022. RESOLVE: Art. 1º - Converter 90 (noventa) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, referente ao período aquisitivo de 05/02/2014 a 05/06/2019 da servidora DALVA COUTINHO TOBIAS-2356, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, portadora do RG Nº 371366471 SSP/SP e do CPF Nº 267.191.808-94, Técnico da Saúde-Readequado, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua publicação. Governo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 30 de agosto de 2022. [MARCIA REGINA F. ARAUS á N | Z-IGARLOS AMADEU SIRENA| | F. ARAUJO Secretária Mun. Administração prefeito do Município PORTARIA Nº 428/2022. Dispõe sobre conversão de Licença em Pecúnia da servidora RENATA MIGUEL GARCIA. CARLOS AMADEU SIRENA, Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que a Lei Orgânica lhe confere; Considerando, o que estabelece a Lei Municipal nº 2.621, de 23 de novembro de 2016, Decreto nº. 1.128 de 20 de dezembro de 2016, Decreto nº1. 425 de 26/12/2019 e Decreto nº1.772 de 19/04/2022; Considerando Processo SAD nº 11.403 de 21/07/2022. RESOLVE: Art. 1º - Converter 90 (noventa) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, referente ao período aquisitivo de 19/06/2015 a 30/04/2022 da servidora RENATA MIGUEL GARCIA-7048, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, portadora do RG Nº 17553466 SSP/MT e do CPF Nº 018.743.841-26, Agente de Serviços. lotada junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, a partir desta data. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua publicação. Governo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 30 de agosto de 2022. MARCIA REGINA F. ARAUJO Secretária Mun. Administração CARLOS AMADEU SISENA El LICITAÇÃO Valor Global: RS 17.000,00 (dezessete mil reais) TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA. . Vigência: Fornecimento Imediato. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA. RECONHEÇO E RATIFICO com vistas ao Parecer Jurídico emitido pela Processo: Dispensa de Licitação n.º 068/2022. Procuradoria Geral do Município e demais documentos anexos ao proces- so, a DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 068/2022, com fundamento no Ar. 24, Inciso lv, da Lei Federal n.º 8.666/93, para contratação do objeto su- pracitado. Juara/MT, em 30 de agosto de 2022. Assunto: Aquisição e instalação de sistema ionizador anti pombo, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação. Interessada: Secretaria Municipal de Educação. Contratada: NEXTH TECNOLOGIA AICO LTDA, inscrito com o CNPJ sob o nO 20.054.648/0001-58, residente na Rua Quinze de Novembro, no 204 SI 6, Vila Mamedina, CEP: 18.681-038, no Município de Lençóis Pau- Prefeito do Município lista/SP. Carios Amadeu Sirena PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2.047/2022 LEI N.º 2.047/2022. Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração e promover à abertura de Crédito Especial no Or- camento Vigente para auxílio no custeio visando fomentar atividade econômica municipal dos projetos “Juína Agro e Negócios e Liquida Juína”, a ser realizado de 12 a 17 de setembro de 2022, pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Juina - CDL, no Município de Juína-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, à Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para auxílio no custeio visando fomentar atividade econômica municipal dos projetos “Juína Agro e Negócios & Liquida Juína”, a ser realizado de 12 a 17 de setembro de 2022, pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Juína — CDL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF no 14.880.026/0001-86, e abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 diariomunicipal.org/mt'amm + www. amm.org.br 302 Assinado Digitalmente 31 de Agosto de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato G rosso * ANO XVII | Nº 4.058 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de até R$ 48.000,00 (qu: relacionado abaixo: arenta e oito mil reais) conforme (Orgão:04 |Unidade Orçamentári Função: 04 Sub Função: 123 Programa: 0005 001 unicipal de Administração e Finanç Departamento de Finanças e Tesouraria Administração Administração Financeira |Administração Tributária e Financeira | Projeto/Atividade: 1403 (Convênio CDL Juína — Liquida Juina (Elemento Des; pesa: 33.50.41 Contribuições 00000 . R$ 48.000,00 Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior serão de utilização de recursos provenientes da anulação p dotações: arcial das seguintes Secretaria Municipal de Indústria, ( Departamento de Indústria Administração Administração Geral Eficiência na Gestão Pública e | Fonte: 1.799.000000 (Elemento Despesa: 31.91.13 Fonte: 1.799.000000 (Elemento Despesa: 33.50.41 'Fonte: 1.799.000000 (Elemento Despesa: 33.90.36 | Fonte: 1.799.000000 lemento De: Elemento De: Fonte: 1.799. O 33.90.14 Diárias 00000 cpesa, 33.90.40]S 00000. R$ 4.990,00 R$ 990,00 R$ 990.00 .. R$ 5.410,00 Pessoa Física R$ onte: 1.799. Eee R$ 990,00 |Elemento Despesa: 44.90.52/Equipamen ente Fonte: 1.799.000000 R$ 3.990,00 lemento despesa 33.90.33) Fonte: 1.799.000000 R$ 490,00 da informação 490.00 Orgão: 10 ia, Comércio e Mineração! | Unidade Orçamentária 100 unção: 04 i'Sub Função: 128 Programa: 0040 (Departamento de Industria Administração Formação de Recursos Humanos 'Projeto/Atividade: 2953 Economia Solidária ) jentação para Empreended! | Elemento Despesa: 33. | Fonte: 1.799.000000 | 'Elemento Despesa: 33.90.39) 90.30 À Material de Consumo R$ 2.490,00 Pessoa Juridica R$ 2.490,00 ôutros Serviços de Terceiros — | Fonte: 1.799.000000 (Orgão: 10 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Mineração! Unidade Orçamentária 100 Departamento de Industria Trabalho Outras Transf Economia Soli .. R$ 1.395,00 Pessoa Jurídica R$1 gamentária 110 u (Função: 04 | Sub Função: 122 Programa: 0002 — [Secretaria Municipal de Departamento de Comércio Administração Administração Geral. 'Eficiência na Gestão Pública |Projeto/Atividade: 2955 Manutenção do Departamento de Comércio | Elemento deecai 31.9 | Fonte: 1.799.000000 | Elemento Despesa: 31.90.13 | Fonte: 1.799.000000 Elemento Despesa: 31.91.13 | Fonte: 1.799. 00000 (Elemento Fonte: 1.7 Fonte: 1.799.000000 0.11] Vencimento e Vantagens Fixa ao 33.90.36 99.000000 E | Elemento Despesa: 33.90.14 R$ 9.990,00 .. R$ 1.990,00 R$ 1.990,00 essoa Fisica R$ . R$990.00 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Assinado Digitalmente 303 31 de Agosto de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Munic ios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.05: (orgão: 10 EK [Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Mineração! [Unidade Orçamentária 110 (Função: 23 | Sub Função: 692 | Programa: 0010 Geração de Departamento de Comércio | Comércio e Serviços Comercialização mprego, Trabalho e Renda |Projeto/Atividade: 2957 Fomentar o Desenvolvimento do Comércio e Serviços “Elemento Despesa: 33.90.30 Diárias Fonte: 1.799.000000 É E Elemento Despesa: 44.90.52 Equipamentos e Material 'Fonte; 1.799.000000 sr | Material de Consumo R$ 1.490,00 «.. R$ 490,00 Pessoa Jurídica ... R$ 990,00 | | | | | ... R$ 990,00 | Permanente 990.00 Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Juina-MT, 15 de agosto de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal asse nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2.046/2022 LEI N.º 2.046/2022. Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração e promover à abertura de Crédito Especial no Orça- mento Vigente para auxílio no custeio da ampliação do barracão e instalação de equipamentos de bocha do CTG Relembrando os Pagos. no Município de Juina-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato a Câmara Municipal decreta e eu sanciono à seguinte Lei: Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para auxilio no custeio da ampliação do barracão e instalação de equipamentos de bocha, conforme projeto em anexo. do CTG Relembrando os Pagos, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.072.200/0001-27, e Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme relacionado abaixo: Órgão: 02 Secretaria Municipal de Educação e Cultura "Unidade Orçamentária 130 Departamento de Cultura |Função: 13 Cultura |Sub Função: 392 'Programa: 0033 tu iDitusão Cultural . | iDesenvolvimento e Promoção Cultural Projeto/Atividade: 1223 Repasse Conv GTG - Centro de Tradições Gaúchas. Elemento Despesa: 33.50.41 Contribuições onte: 1.700.0000000 R$ 100.000,00. Art. 2º Os recursos para cobertura vigente, através de Emenda Parlamentar Federal 202225860005. Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 15 de agosto de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal cormeeevecesesescevewvemesecuosseemmsesemevera PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO N.º 335, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 ovecervenpmeemeeseommes O DE 2022] DECRETO N.º 336, Fixa o valor minimo de vencimentos no Município de Juína/MT aos En- fermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, a partir de agosto de 2022, em atendimento a Emenda Constitucional nº 124, diariomunicipal.org/mt'amm + www amm.org.br 304 do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos de Excesso de Arrecadação do Exercício planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPAILDO/LOA). de 14 de julho de 2022, que acrescenta 88 12 e 13 ao art. 198 da Consti- tuição Federal. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições le- gais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso HI, da Lei Orgânica do Municipio; e, CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022, acrescenta 88 12 e 13 a0 art. 198 da Constituição Federal; Assinado Digitalmente