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norma nº 2047/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2047 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaDispõe sobre autorização do poder Executivo para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração e promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente para auxilio no custeio visando fomentar atividade econômica municipal dos projetos "Juína Agro e Negócios e Liquida Juína", a ser realizado de 12 a 17 de setembro de 2022, pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Juína- CDL, no Município de Juína-MT, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 2.047/2022.
Dispõe sobre autorização do Poder
Executivo para firmar Termo de
Convênio ou de Colaboração e
promover a abertura de Crédito Especial
no Orçamento Vigente para auxílio no
custeio visando fomentar atividade
econômica municipal dos projetos “Juína
Agro e Negócios e Liquida Juína”, a ser
realizado de 12 a 17 de setembro de
2022, pela Câmara de Dirigentes
Lojistas de Juína - CDL, no Município de
Juína-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para auxílio no custeio visando fomentar
atividade econômica municipal dos projetos “Juína Agro e Negócios e Liquida
Juína”, a ser realizado de 12 a 17 de setembro de 2022, pela Câmara de Dirigentes
Lojistas de Juína — CDL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ/MF n.º 14.880.026/0001-86, e abrir Crédito Especial na Lei
Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento
Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de até R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais) conforme relacionado abaixo:
Órgão: 04 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Orçamentária 001 Departamento de Finanças e Tesouraria
Função: 04 Administração
Sub Função: 123 Administração Financeira
Programa: 0005 Administração Tributária e Financeira
Projeto/Atividade: 1403 Convênio CDL Juína — Liquida Juína
Elemento Despesa: 33.50.41 Contribuições
Fonte L,500:000000 O casam ce nemena nana R$ 48.000,00
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior
serão de utilização de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes
dotações:
Órgão: 10
Unidade Orçamentária 100
Função: 04
Sub Função: 122
Programa: 0002
Projeto/Atividade: 2952
Elemento Despesa: 31.90.11
Fonte: 1.799.000000
Elemento Despesa: 31.90.13
Fonte: 1.799.000000
Elemento Despesa: 31.91.13
Fonte: 1.799.000000
Elemento Despesa: 33.50.41
Fonte: 1.799.000000
Elemento Despesa: 33.90.36
Fonte: 1.799.000000
Elemento Despesa: 33.90.14
Fonte: 1.799.000000
Elemento Despesa: 44.90.52
Fonte: 1.799.000000
Elemento Despesa: 33.90.33
Fonte: 1.799.000000
Elemento Despesa: 33.90.40
Fonte: 1.799.000000
Órgão: 10
Unidade Orçamentária 100
Função: 04
Sub Função: 128
Programa: 0040
Projeto/ Atividade: 2953
Elemento Despesa: 33.90.30
Fonte: 1.799.000000
Elemento Despesa: 33.90.39
Fonte: 1.799.000000
Órgão: 10
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Mineração
Departamento de Indústria
Administração
Administração Geral
Eficiência na Gestão Pública
Manutenção do Departamento de Indústria
Vencimento e Vantagens Fixas
ss Ga R$ 4.990,00
Obrigações Patronais
VS CU R$ 990,00
Obrigações Patronais
E R$ 990,00
Contribuições
RDRRDRRDDEN DER ERRDE NRO END RRR ERRO PRRDERRNRRDER R$ 5.410,00
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
o neo ea e meme E ic R$ 990,00
Diárias
cxeraeans ásia e aa R$ 990,00
Equipamentos e Material Permanente
DVP DDS NOTE DAR EREANEDO R$ 3.990,00
Passagens e Locomoções
esrnvoriavsáios Eis vasens sSTESTISTGSETUSETTNOS EERASTO R$ 490,00
Serviços de Tecnologia da Informação
PRP R$ 490,00
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Mineração
Departamento de Industria
Administração
Formação de Recursos Humanos
Economia Solidária
Incentivo e Orientação para Empreendedores
Material de Consumo
R$ 2.490,00
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
PRN R$ 2.490,00
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Mineração 1
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Unidade Orçamentária 100
Função: 11
Sub Função: 845
Programa: 0040
Projeto/Atividade: 2954
Elemento Despesa: 33.90.30
Fonte: 1.799.000000
Elemento Despesa: 33.90.39
Fonte: 1.799.000000
Órgão: 10
Unidade Orçamentária 110
Função: 04
Sub Função: 122
Programa: 0002
Projeto/Atividade: 2955
Elemento Despesa: 31.90.11
Fonte: 1.799.000000
Elemento Despesa: 31.90.13
Fonte: 1.799.000000
Elemento Despesa: 31.91.13
Fonte: 1.799.000000
Elemento Despesa: 33.90.36
Fonte: 1.799.000000
Elemento Despesa: 33.90.14
Fonte: 1.799.000000
Órgão: 10
Unidade Orçamentária 110
Função: 23
Sub Função: 692
Programa: 0010
Projeto/ Atividade: 2957
Elemento Despesa: 33.90.30
Fonte: 1.799.000000
Elemento Despesa: 33.90.33
Fonte: 1.799.000000
Elemento Despesa: 33.90.39
Fonte: 1.799.000000
Elemento Despesa: 33.90.14
Fonte: 1.799.000000
Elemento Despesa: 44.90.52
Fonte: 1.799.000000
Departamento de Industria
Trabalho
Outras Transferências
Economia Solidária
Fomento a Geração de Trabalho e Renda
Material de Consumo
Cecenneaao anveneoas RECTETATA CONTA SCE E RETO SENTA ICTRTA R$ 1.395,00
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
PER R$ 1.395,00
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Mineração
Departamento de Comércio
Administração
Administração Geral
Eficiência na Gestão Pública
Manutenção do Departamento de Comércio
Vencimento e Vantagens Fixas
R$ 9.990,00
Obrigações Patronais
novanoounnenna cas q00 16 SU GESIOO EVITA PRECE EEE CENA R$ 1.990,00
Obrigações Patronais
sstsida ea rear R$ 1.990,00
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
RREO ENE RDCPOE POOETCOTEAO R$ 990,00
Diárias
DAPRA RPPS EPP REREEEÇEO DUE rr PO Eça R$ 990,00
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Mineração
Departamento de Comércio
Comércio e Serviços
Comercialização
Geração de Emprego, Trabalho e Renda
Fomentar o Desenvolvimento do Comércio e Serviços
Material de Consumo
VESES EO DOC e eos R$ 1.490,00
Passagens e Locomoção
E E R$ 490,00
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Ea roer eae escem avant R$ 990,00
Diárias
PRADA R$ 990,00
Equipamentos e Material Permanente
VE ES eee mmreindá R$ 990,00
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 15 de agosto de 2022.
/
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
é Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
“INSTRUMENTO DE CIDADANIA. im sn ste O pn ii dg si psp E no E ui pp a E o o pn 7
Convênio ou de Colaboração e promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA para auxílio no custeio visando fomentar atividade econômica municipat dos projetos "Juína Agro e
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
PROCESSO: INEXIGIBILIDADE 040/2022,
OBJETO: repasse de recursos financeiros para custeio de despesas
com Fortalecer as ações de formação e articulação na região noroeste de Mato Grosso em prol da
sustentabilidade ambiental. social e econômica com fulcro nas particularidades das práticas
agroecológicas somadas à agricultura familiar local, por meio do projeto “Práticas agroscológicas
na agricultura familiar
N.º 021/2022
FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais Nº 8 666/1993 e Nº 13.019/2014
PROPONENTE: Município de Juina-MT'
INTERVENIENTE. DIOCESE DE JUINA
DATA DA ASSINATURA: 30/08/2022
VALOR MAJORADO: R$ 9.000,00
MARIA ANGELA CEZIMBRA
Fiscal do Contrato
Portaria Municipal nº 271/2021
Poder Executivo — Juina-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA o
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 005/2022
PROCESSO: INEXIGIBILIDADE: 010/2022,
OBJETO: PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA CONTRATUAL
FUNDAMENTO LEGAL Ant. 57. 8 1º. inciso Il, da Lei Federal nº
8666/93;
CONTRATANTE: Município de Juína MT.
ORGANIZAÇÃO: ASSOCIAÇÃO DA LIGA ESPORTIVA JUINENSE DE
DATA DO TERMINO: 30/09/2022
DATA DA ASSINATURA: 31/08/2022
FUTSAL,
MARIA ANGELA CEZIMBRA
Fiscal da Contrato
Portaria Municipal n.º 271/2021
Poder Executivo — Juína MT
LEIN. 2.046/2022.
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de
Convênio ou de Colaboração e promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente
para auxílio no custeio da ampliação do barracão e instalação de euipamentos de bocha do CTG
Relembrando os Pagos, no Munícípio de Juína-MT, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que. a Câmara
Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei
AM 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de R$ tinstalação de
equipamentos de bocha, conforme projeto em anexo, do CTG Relembrando os Pagos pessoa
jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.072 200/0001-27, e Abrir Crédito
Especial na Lei Municipal nº + 994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento
Programa do Município de Juína para o Exercicio de 2022, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil
reais) conforme relacionado abaixo:
O Cor Aeeretania Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 130 partamento de Cultura
Função: 13 ultura
Sub Função: 392 jfusão Cultural
rograma: 0033 Desenvolvimento e Promoção Cultural
rojeto/Atividade E Centro de Tradições Gaúchas |
As 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especiat do artigo anterior.
mediante utilização de recursos de Excesso de Arrecadação do Exercício vigente, através de
Emenda Parlamentar Federal 202225850005
Ast 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPALDO/LOA)
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Am 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Juina-MT, 15 de agosto de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipat
LEIN. 2.047/2022.
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de
Negócios e Liquida Juína”, a ser realizado de 12 a 17 de setembro de 2022. pela Câmara de
Dinigentes Lojistas de Juína - CDL. no Município de Juína-MT, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
At 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de R$ 48.000,00
(quarenta e oito mi reais), para auxilio no custeio visando fomentar atividade econômica municipal
dos projetos “Juína Agro & Negócios e Liquida Juína”, a ser realizado de 12 a 17 de setembro de
2022, pela Câmara de Dirigentes Lojstas de Juina — CDE. pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 14.880.026/0001-86, e abrir Crédito Especial na Lei
Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do
Município de Juína para o Exercício de 2022. no valor de até R$ 48.000,00 (quarenta é oito mil
reais) conforme relacionado abaixo:
o ac ção
O ria de Finanças e Tesouraria
Administração
Administração Financeira
fAdministração Tributária e Financeira
— Convênio CDL Juína — Liquida Juína |
jemento Despesa 33 50 4 Contribuições
Fonte: 1.500.000000 À R$ 48.090,00
inção: 04
Amt 2º Os recursos para cobertura da Crédito Especial do artigo anterior
serão de utilização de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações
quão o, E secretaria jo e Mineração...
Unidade Orçamentária 100" Departamento de Indústria
Função: 04 fAdministração
“Sub Função: 122 (Administração Geral
rogr O Eficiência na Gestão P
ofAtividade: 2952 Mai
Elemento ixas
Fonte: 1.799.000000 | msi E R$ 4.999,00
Elemento Despesa 31.90.13 (Obrigações Patronais
Fonte: 1.799.000000 ) R$ 990,00
Elemento Despesa: 319113 Obrigações Patronais
Fonte: 1.759.000000 t É R$ 990,00
Elemento Despesa: 33.50.41 Contribuições
Fonte: 1.799.000000 k R$ 5.410,00
Elemento Despesa: 33.90.36 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica
Fonte: 1799.000000 É R$ 990,00
Elemento Despesa: 33.90.14 Diárias
Fonte: 1.799.000000 R$ 990,00
Elemento Despesa: 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 1.799.000000 R$ 3.999,00
Elemento Despesa: 33.90.33 (Passagens e Lacamoções
Fonte: 1.799.000000 R$ 490,00
Elemento Despesa: 33.90.40
Fonte: 1.799 000000
rviços de Tecnalogia da Informação
. «R$ 490,00
Secretaria Municipal de indústria, Comércio e Mineração
partamento de Industria
Função: 04 ;Administração
Sub Função; 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0040 Economia Sotidária o
Projeto/Atividade. 2953
ER lincentivo e Orientação para Empreendedores
Elemento Despesa: 33.90.30
Material de
Fonte: 1.799.000000] | . R$ 2.490,00
Elemento Despesa: 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte: 1.799 000000 É R$ 2.490.00
Orgão: 10 cretaria Municipal de indústria, Comércio e Mineração
Unidade Orçamentária 100 jepartamento de Industria
Função: 11 Trabalho
Sub Função: 845 (Qutras Transferências
Programa. 0040. k = -
Projeto/Atividade. 2º ração de Trabalho e Renda — —
femento Despesa: 33.90.30
Fonte: 1799000000 R$ 1.395,00
Elemento Despesa: 33 90.39 (Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
0000 bias R$. 1.395,00.
Orgão: 10 Segaiari al de indústria, Comércio e Mineracão
Unidade Orçamentária 110 Departamento de Comércio
Função: 04 Administração
Sub Função: 122 (Administração Geral
Programa: 0002 Eficiência na Gestão Pública
em Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA oo am
a
lement o
Fonte: 1.799.000000 . . . R$ 9.990,00
Elemento Despesa: 31.90.13 fobrigações Patronais
Fonte: 1.799.000000 m no R$ 1.990,00
Elemento Despesa: 31.91.13 (Obrigações Patronais
Fonte: 1.799.000000 | R$ 1.990,00
Elemento Despesa: 33.90.36 (Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
Fonte: 1.799 000000 ] R$ 990,00
Elemento Despesa: 33 90.14 Diárias
0000 Í . R$ 990,00
Úrgão: 10 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio é Mineração
Unidade Orçamentária 110 “Departamento de Comércio
Função: 23 Comércio e Serviços
Sub Função: 692 (Comercialização
. Geração de Emprego, Trabalho e Renda
7 Forerias o Desenvolvimento do Comércio & Serviços
jemento Despesa: 33 90.30 Material de Consumo
Fonte: 1.799.000000 | ; «.. R$ 1.490,00
lemento Despesa: 33.90.33 Passagens e Locomoção
onte: 1.799.000000 | R$ 490.00
Elemento Despesa: 33.90.39
Fonte: 1.799.000000
Elemento Despesa: 33.90.14
Fonte: 1.799.000000
Elemento Despesa 44.90 52
Fonte: 1.799.000000
futros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
| R$ 990
Diárias
| o R$ 990,00
Equipamentos e Material Permanente
l o R$990,00
AM 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPALDO/LOA),
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Ast 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Juina-MT. 15 de agosto de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO DO SECRETÁRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 449/2022.
Ata de Registro de Preços n.º 171/2022.
PROCESSADA: VILLERSON BOLDRIN DA COSTA PAISAGISTICAS
EIRELI,
INTERESSADA: Administração Pública Municipal.
OBJETO: Processo administrativo de . inadimplemento.
Descumprimento de ordem de fornecimento. Aplicação de sanções administrativas.
Vistos etc...
Trata-se de Processo de Inadimplemento estaurado em desafavor do
fornecedor VILLERSON BOLDRIN DA COSTA PAISAGISTICAS EIRELI em razão do
descumprimento das Ordens de Fornecimento n.º 118132022, 11443/2022
A empresa foi notificada para. no prazo de 05 (cinco) dias. regularizar o
fomecimento e apresentar defesa. no entanto. deixou transcorrer o prazo sem apresentar
justificativa ou regularizar o fornecimento
Após a instrução do feito. os autos foram remetidos a Secretaria
Municipal de Finanças e Administração para fins de julgamento
É breve o relatório
inicialmente constato que o Fornecedor foi cientificado somente por e-
mail e, portanto. visando oportunizar a regularização do fornecimento entendo prudente o contato
telefônico com o responsável
Em que pese o contato oficial com o fornecedor ser formalizado pelo
endereço de e-mail a teor do Edital, todavia, em homenagem ao princípio da razoabilidade e
proporcionalidade o responsável pela empresa deve ser cientificado, por cautela. via telefone pelo
Departamento de Licitações e Contratos, inclusive com a juntada de certidão aos autos com as
informações colhidas
Dessa forma. dou a ÚLTIMA OPORTUNIDADE para que o fornecedor
regularize o fornecimento da Ordem de Fomecimento. no prazo improcrogável de 05 (cinco) dias
úteis, sob pena de aplicação das sanções administrativas.
Ademais, caso não seja cumprida as Ordens de Fornecimento faça
remessa a Secretaria Municipal de Educação para fins de verificar se há de fato indisponibilidade.
ou dificuldade na aquisição dos referidas gêneros alimentícios ou se trata de deliberado
descumprimento par parte do fornecedor
Por sua vez, remeta ao Fiscal de Contratos para verificar e trazer
informações acerca da inadimplência do fornecedor, especialmente se houve fornecimento regular
de outras requisições ou se até a presente data não foi entregue nenhum produto requisitado e, por
fim, se possui registro de penalidades.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos documentos juntados no
Processo Administrativo nº 4492022, CONVERTO O JULGAMENTO em DILIGÊNCIA e,
consequentemente, DETERMINO:
a) Ao Departamento de Licitações e Contratos para que cientifique o
Fornecedor via contato telefônico, informando que nos autos do processo de aplicação de sanções
administrativas. o Orgão Gerenciador concadeu a última oportunidade ao fornecedor VILLERSON
BOLDRIN DA COSTA PAISAGISTICAS EIREL! para que regularize o fornecimento das Ordens de
Fornecimento n.º 11813/2022, 114432022, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, sob
pena de aplicação das sanções administrativas
b; Caso seja cumprida as referidas Ordens de Fomecimento o
fornecedor sofrerá apenas a pena de advertência, determinando-se o arquivamento dos autos
c) Caso o fomecedor não regularizar o fonencimento os autos deverão
ser remetidos:
| A Secretária de Educação para fins de verificar se há de fato
indisponibilidade ou dificuidade na aquisição dos referidos gêneros alimentícios ou se trata de
deliberado descumprimento par parte do fornecedor e
il ao Fiscal de Contratos para trazer informações acerca da
inadimplência do fornecedor, especialmente se houve fornecimento regular de outras requisições
ou se até a presente data não foi entregue nenhum produto requisitado e, por fim, se possui
registro de penalidades
d) Após remessa a Procuradoria Geral do Municipio para parecer
jurídico e, por fim, encaminha-se a Secretaria Municipal de Finanças e Administração para fins de
julgamento.
DETERMINO aínda ao Senhor(a) Administrador(a) de Licitação para que
providencia a publicação no Diário Oficial & a notificação da empresa, do inteiro teor presente
Despacho, via e-mail, constante na declaração de manutenção de e-mi atualizado.
Registre-se.
Publique-se.
Notífique-se
Cumpra-se
Juina-MT. 30 de agosto de 2022
JOCEMIR CORREA
Secretário Municipal de Finanças e Administração
Poder Executivo - Juína — Mato Grosso
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 279/2022.
CONTRATADA: MARLENE INELDI SCHULZ
AQUISIÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR; CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2021 e CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 145/2021.
. OBJETO: PEDIDO DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS APÓS A
REVISÃO CONTRATUAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 145/2021.
Vistos etc...
Cuida-se de Pedido protocolado pela contratada, MARLENE INELDI
SCHULZ, inscrita no CPF sob o n.º 176.566.059-91, em que, em sintese, pleiteia o pagamento das
diferenças dos valores após o deferimento da revisão Contratual do Contrato Administrativo n.º
145/2021
Inicialmente, como se observa os autos em questão seguiu o seguinte
trâmite: (i) o Departamento de Compras Materiais e Licitações recebeu o requerimento
administrativo que nos ocupamos, (i) a Fiscal de Contratos, inicialmente. não apontou nenhum
descumprimento contratual por parte da empresa Requerente: (ii) com o Relatório Circunstanciado
do Fiscal de Contratos, os autos foram encaminhados para a Procuradoria Geral do Município —
PGM, que em análise exarou despacho para que o setor competente atestasse quais notas foram
pagas sem a atualização dos valores após decisão que concedeu a revisão contratual
informado e devidamente instruído os autos vieram conclusos ao
Gabinete do Prefeito Municipal para decisão
É sucinto o relatório. Passo a decidir
Compulsando os autos, em especial, do Relatório Circunstanciado da
Fiscal de Contratos e Comunicação Interna do Setor de Compras da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, entendo que assiste razão a REQUERENTE
A revisão contratual foi devidamente deferida, mas após a decisão
concedendo ainda foram pagas 04 notas fiscais sem atualização dos valores
Em sintese, não faz sentido a Requerente não receber as diferenças da
Revisão concedida que nada mais é que o próprio resquitbrio econômico-financeiro, tudo com
fundamento nas disposições legais já citadas na decisão exarada no dia 25/03/2022
Em condusão, nofa-se que a Requerente está solicitando um direito que
já lhe foi concedido e conforme atestado pelo setor competente faz jus 2as valores requeridos
ANTE O EXPOSTO. considerando o processo administrativo nº
086/2021, CONHEÇO do Requerimento Administrativo protocolado pela contratada MARLENE
INELDI SCHULZ inscrita no CPF sob o nº 176.566 059-91, para no MÉRITO, com base nos
E na
31 de Agosto de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.058
Considerando, o que estabelece a Lei Municipal nº 2.621, de 23 de novembro de 2016, Decreto nº. 1.128 de 20 de dezembro de 2016. Decreto nº1
425 de 26/12/2019 e Decreto nº1.772 de 19/04/2022;
Considerando Processo SAD nº 11.313 de 20/07/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Converter 90 (noventa) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, referente ao período aquisitivo de 05/02/2014 a 05/06/2019 da servidora DALVA
COUTINHO TOBIAS-2356, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, portadora do RG Nº 371366471 SSP/SP
e do CPF Nº 267.191.808-94, Técnico da Saúde-Readequado, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 30 de agosto de 2022.
[MARCIA REGINA F. ARAUS á N | Z-IGARLOS AMADEU SIRENA|
| F. ARAUJO Secretária Mun. Administração prefeito do Município
PORTARIA Nº 428/2022.
Dispõe sobre conversão de Licença em Pecúnia da servidora RENATA MIGUEL GARCIA.
CARLOS AMADEU SIRENA, Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que a
Lei Orgânica lhe confere;
Considerando, o que estabelece a Lei Municipal nº 2.621, de 23 de novembro de 2016, Decreto nº. 1.128 de 20 de dezembro de 2016, Decreto nº1.
425 de 26/12/2019 e Decreto nº1.772 de 19/04/2022;
Considerando Processo SAD nº 11.403 de 21/07/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Converter 90 (noventa) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, referente ao período aquisitivo de 19/06/2015 a 30/04/2022 da servidora RENATA
MIGUEL GARCIA-7048, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, portadora do RG Nº 17553466 SSP/MT e do
CPF Nº 018.743.841-26, Agente de Serviços. lotada junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, a partir desta data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 30 de agosto de 2022.
MARCIA REGINA F. ARAUJO Secretária Mun. Administração CARLOS AMADEU SISENA
El
LICITAÇÃO Valor Global: RS 17.000,00 (dezessete mil reais)
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA. .
Vigência: Fornecimento Imediato.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA. RECONHEÇO E RATIFICO com vistas ao Parecer Jurídico emitido pela
Processo: Dispensa de Licitação n.º 068/2022. Procuradoria Geral do Município e demais documentos anexos ao proces-
so, a DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 068/2022, com fundamento no Ar.
24, Inciso lv, da Lei Federal n.º 8.666/93, para contratação do objeto su-
pracitado.
Juara/MT, em 30 de agosto de 2022.
Assunto: Aquisição e instalação de sistema ionizador anti pombo, em
atendimento à Secretaria Municipal de Educação.
Interessada: Secretaria Municipal de Educação.
Contratada: NEXTH TECNOLOGIA AICO LTDA, inscrito com o CNPJ
sob o nO 20.054.648/0001-58, residente na Rua Quinze de Novembro, no
204 SI 6, Vila Mamedina, CEP: 18.681-038, no Município de Lençóis Pau- Prefeito do Município
lista/SP.
Carios Amadeu Sirena
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2.047/2022
LEI N.º 2.047/2022.
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração e promover à abertura de Crédito Especial no Or-
camento Vigente para auxílio no custeio visando fomentar atividade econômica municipal dos projetos “Juína Agro e Negócios e Liquida Juína”, a ser
realizado de 12 a 17 de setembro de 2022, pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Juina - CDL, no Município de Juína-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, à Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de
R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para auxílio no custeio visando fomentar atividade econômica municipal dos projetos “Juína Agro e Negócios &
Liquida Juína”, a ser realizado de 12 a 17 de setembro de 2022, pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Juína — CDL, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF no 14.880.026/0001-86, e abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de Dezembro de 2021
diariomunicipal.org/mt'amm + www. amm.org.br 302 Assinado Digitalmente
31 de Agosto de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato G
rosso * ANO XVII | Nº 4.058
que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de até R$ 48.000,00 (qu:
relacionado abaixo:
arenta e oito mil reais) conforme
(Orgão:04
|Unidade Orçamentári
Função: 04
Sub Função: 123
Programa: 0005
001
unicipal de Administração e Finanç
Departamento de Finanças e Tesouraria
Administração
Administração Financeira
|Administração Tributária e Financeira
| Projeto/Atividade: 1403
(Convênio CDL Juína — Liquida Juina
(Elemento Des;
pesa: 33.50.41 Contribuições
00000
. R$ 48.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior serão de utilização de recursos provenientes da anulação p
dotações:
arcial das seguintes
Secretaria Municipal de Indústria, (
Departamento de Indústria
Administração
Administração Geral
Eficiência na Gestão Pública
e
| Fonte: 1.799.000000
(Elemento Despesa: 31.91.13
Fonte: 1.799.000000
(Elemento Despesa: 33.50.41
'Fonte: 1.799.000000
(Elemento Despesa: 33.90.36
| Fonte: 1.799.000000
lemento De:
Elemento De:
Fonte: 1.799.
O 33.90.14 Diárias
00000
cpesa, 33.90.40]S
00000.
R$ 4.990,00
R$ 990,00
R$ 990.00
.. R$ 5.410,00
Pessoa Física
R$
onte: 1.799. Eee R$ 990,00
|Elemento Despesa: 44.90.52/Equipamen ente
Fonte: 1.799.000000 R$ 3.990,00
lemento despesa 33.90.33)
Fonte: 1.799.000000 R$ 490,00
da informação
490.00
Orgão: 10
ia, Comércio e Mineração!
|
Unidade Orçamentária 100
unção: 04
i'Sub Função: 128
Programa: 0040
(Departamento de Industria
Administração
Formação de Recursos Humanos
'Projeto/Atividade: 2953
Economia Solidária
) jentação para Empreended!
| Elemento Despesa: 33.
| Fonte: 1.799.000000 |
'Elemento Despesa: 33.90.39)
90.30 À
Material de Consumo
R$ 2.490,00
Pessoa Juridica
R$ 2.490,00
ôutros Serviços de Terceiros —
| Fonte: 1.799.000000
(Orgão: 10
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Mineração!
Unidade Orçamentária 100
Departamento de Industria
Trabalho
Outras Transf
Economia Soli
.. R$ 1.395,00
Pessoa Jurídica
R$1
gamentária 110
u
(Função: 04
| Sub Função: 122
Programa: 0002
— [Secretaria Municipal de
Departamento de Comércio
Administração
Administração Geral.
'Eficiência na Gestão Pública
|Projeto/Atividade: 2955
Manutenção do Departamento de Comércio
| Elemento deecai 31.9
| Fonte: 1.799.000000
| Elemento Despesa: 31.90.13
| Fonte: 1.799.000000
Elemento Despesa: 31.91.13
| Fonte: 1.799. 00000
(Elemento
Fonte: 1.7
Fonte: 1.799.000000
0.11] Vencimento e Vantagens Fixa
ao 33.90.36
99.000000 E
| Elemento Despesa: 33.90.14
R$ 9.990,00
.. R$ 1.990,00
R$ 1.990,00
essoa Fisica
R$
. R$990.00
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Assinado Digitalmente
303
31 de Agosto de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Munic
ios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.05:
(orgão: 10
EK [Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Mineração!
[Unidade Orçamentária 110
(Função: 23
| Sub Função: 692
| Programa: 0010
Geração de
Departamento de Comércio |
Comércio e Serviços
Comercialização
mprego, Trabalho e Renda
|Projeto/Atividade: 2957
Fomentar o Desenvolvimento do Comércio e Serviços
“Elemento Despesa: 33.90.30
Diárias
Fonte: 1.799.000000 É E
Elemento Despesa: 44.90.52 Equipamentos e Material
'Fonte; 1.799.000000
sr
|
Material de Consumo
R$ 1.490,00
«.. R$ 490,00
Pessoa Jurídica
... R$ 990,00
|
|
|
|
|
... R$ 990,00
| Permanente
990.00
Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Juina-MT, 15 de agosto de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
asse
nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2.046/2022
LEI N.º 2.046/2022.
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração e promover à abertura de Crédito Especial no Orça-
mento Vigente para auxílio no custeio da ampliação do barracão e instalação de equipamentos de bocha do CTG Relembrando os Pagos. no Município
de Juina-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que,
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
a Câmara Municipal decreta e eu sanciono à seguinte Lei:
Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), para auxilio no custeio da ampliação do barracão e instalação de equipamentos de bocha, conforme projeto em anexo. do
CTG Relembrando os Pagos, pessoa jurídica de
direito privado, devidamente inscrita no
CNPJ nº 15.072.200/0001-27, e Abrir Crédito Especial na Lei
Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de
até R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme relacionado abaixo:
Órgão: 02 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
"Unidade Orçamentária 130 Departamento de Cultura
|Função: 13 Cultura
|Sub Função: 392
'Programa: 0033
tu
iDitusão Cultural . |
iDesenvolvimento e Promoção
Cultural
Projeto/Atividade: 1223
Repasse Conv
GTG - Centro de Tradições Gaúchas.
Elemento Despesa: 33.50.41 Contribuições
onte: 1.700.0000000
R$ 100.000,00.
Art. 2º Os recursos para cobertura
vigente, através de Emenda Parlamentar Federal 202225860005.
Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 15 de agosto de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
cormeeevecesesescevewvemesecuosseemmsesemevera
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO N.º 335, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
ovecervenpmeemeeseommes
O DE 2022]
DECRETO N.º 336,
Fixa o valor minimo de vencimentos no Município de Juína/MT aos En-
fermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, a
partir de agosto de 2022, em atendimento a Emenda Constitucional nº 124,
diariomunicipal.org/mt'amm + www amm.org.br
304
do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos de Excesso de Arrecadação do Exercício
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPAILDO/LOA).
de 14 de julho de 2022, que acrescenta 88 12 e 13 ao art. 198 da Consti-
tuição Federal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições le-
gais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso HI, da Lei
Orgânica do Municipio; e,
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de
2022, acrescenta 88 12 e 13 a0 art. 198 da Constituição Federal;
Assinado Digitalmente

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