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norma nº 2033/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2033 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaDispõe sobre alteração do art. 83 da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, que fixa o valor do subsidio mensal individual aos Conselheiros Tutelares do Município de Juína – MT, e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 2033/2022
Dispõe sobre alteração do art. 83, caput, da Lei
Complementar Municipal n.º 1.570/2015, que
fixa o valor do subsídio mensal individual aos
Conselheiros Tutelares do Município de Juína-
MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º O art. 83, caput, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, passa
vigorar com a seguinte redação:
Art. 83. Os 05 (cinco) conselheiros tutelares titulares no exercício
de sua atividade terão a percepção de subsídio mensal
individual, em parcela mensal fixada no valor de R$ 2.770,00
(dois mil setecentos e setenta reais), já computados e
atualizados no índice concedido na legislação vigente para os
servidores públicos a título de revisão geral anual.
Art. 2.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar
a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 3.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos Arts. 43 e 46, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 4. O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei
Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no
ANEXO |, da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de
Adequação Orçamentária e Financeira, segue no ANEXO II.
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6. Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 12 de julho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt. gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO |
Lei Complementar n.º 2033/2022
Descrição do Evento: Alteração Subsidio Conselheiros Tutelares
Criação: Expansão: X | Aperfeiçoamento:
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO
VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO)
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 1994/2021 de 16/12/2021
Descrição por elemento de despesa Valor Orçado
319005 Outros Benef. Previdenciários 12.000,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 60.017.971,50
319013 Obrigações Patronais 3.315.350,00 |
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.982.950,00
319113 Obrigações Patronais RPPS 6.287.250,00
TOTAL ORÇADO 71.615.521,50
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2021
Descrição por elemento de despesa Valor Valor Anual
319005 Outros Benef. Previdenciários 11.156,35 11.156,35
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 51.789.109,17 51.789.109,17
319013 Obrigações Patronais 2.189.440,68 | 2.189.440,68
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas | 1.393.672,11 1.393.672,11
319113 Obrigações Patronais RPPS 6.084.486,42 6.084.486,42
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL | | 61.467.864,73 61.467.864,73
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM
PESSOAL EXPANDIDAS
Total
Descrição das despesas Desp.
expandidas por elemento 2022 2023 2024 Aument.
319005 Outros Benef.
Previdenciários 12.751,71 13.644,33] 14.599,43] 1.847,72
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juinamt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
319011 Vencimentos e 68.109.884, | 8.708.897,
Vantagens Fixas 59.400.986,64 | 63.654.097,28 09 45
2.868.969,5 | 363.100,4
319013 Obrigações Patronais 2.505.869,12] 2.681.279,96 6 4
319094 Indenizações e 2.167.258,1| 274.290,9
Restituições Trabalhistas 1.892.967,22 | 2.025.474,93 7 o
319113 Obrigações Patronais 7.991.739,8| 1.017.962,
RPPS 6.973.777,57 | 7.468.915,78 8 31
81.152.451,| 10.366.09
TOTAL DAS DESPESAS 70.786.352,26 | 75.843.412,27 13 8,87
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O
CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
| Total
Descrição do Evento 2022 2023 2024 | Aumento
' 176.513.449,2 | 188.869.390 | 23.903.55
RCL - Prefeitura de Juína 164.965.840,46 9 14 0.28
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS
A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
Descrição por elemento de despesa Valor Orçado
319005 Outros Benef. Previdenciários 12.751,71
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 59.400.986,64
319013 Obrigações Patronais o 2.505.869,12
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas . 1.892.967,22
319113 Obrigações Patronais RPPS 6.973.777,57
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 70.786.352,26 |
Observações:
I- O presente Impacto, trata-se de projeção, baseado na despesa de pessoal com relação específica a
expansão através de alteração do subsidio da função de Conselheiro Tutelar;
2- A previsão das despesas, caso concretizadas em sua totalidade, poderão necessitar de Créditos
Adicionais Suplementares, com autorização Legislativa;
3- Submeto o presente, à Procuradoria Geral do Município de Juína e ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
para análise e se necessário melhor juízo, levando em consideração as ações para o enquadramento
dos gastos de pessoal dentro dos limites da Lei Comp. 101/2000 - LRF.
Juína-MT., 06 de julho de 2022
Paulo Augusto Verónese Nataniel Tomasini
Prefeito Municipal Contador CRC/MT 011911/0-4
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO Il
Lei Complementar n.º 2033/2022
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA]
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA: alteração do art. 83, caput, da Lei Complementar
Municipal n.º 1.570/2015, que fixa o valor do subsídio mensal individual aos
conselheiros tutelares do Município de Juína-MT, e dá outras providências.
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações
art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas,
DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente
objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com
a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 06 de julho de 2022.
fd
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : myw.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina. mt gov.br
13 de Julho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.023
Lei Complementar n.º 2033/2022
AU |
Lei Complementar n.º 2033/2022
Descrição do Evento: Alteração Subsídio Conselheiros Tutelares
Criação: Expansão: X Aperfeiçoamento:
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO
VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO)
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 1994/2021 de 16/12/2021
Descrição por elemento de despesa Valor Orçado
319005 Outros Benef. Previdenciários 12.000,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 60.017.971,50
319013 Obrigações Patronais | 3.315.350,00
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas | 1.982.950,00
319113 Obrigações Patronais RPPS | 6.287.250,00
TOTAL ORÇADO | 71.615.521,50
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2021
Descrição por elemento de despesa Valor Valor Anual
319005 Outros Benef. Previdenciários 11.156,35 11.156,35
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 51.789.109,17 51.789.109,17
319013 Obrigações Patronais 2.189.440,68 2.189.440,68
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas | 1.393.672.11 1.393.672,11
319113 Obrigações Patronais RPPS 6.084.486,42 6.084.486,42
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL | 61.467.864,73 61.467.864,73
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM
PESSOAL EXPANDIDAS
Total
Descrição das despesas Desp.
| expandidas por elemento 2022 2023 2024 Aument.
319005 Outros Benef.
Previdenciários 12.751,71 13.644,33 14.599,43 | 1.847,72
319011 Vencimentos e 68.109.884, | 8.708.897,
Vantagens Fixas 59.400.986,64 | 63.654.097.28 09 45
2.868.969,5 | 363.100,4
319013 Obrigações Patronais 2.505.869,12 | 2.681.279,96 6 4
319094 Indenizações e 2.167.258,1| 274.290,9
Restituições Trabalhistas 1.892.967,22 | 2.025.474,93 7 5
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 205 Assinado Digitalmente
13 de Julho de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.023
319113 Obrigações Patronais 7.991.739,8| 1.017.962,
RPPS 6.973.777,57| 7.468.915,78 8 31
81.152.451,| 10.366.09
TOTAL DAS DESPESAS 70.786.352,26 | 75.843.412,27 13 8,87
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O
CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Total
Descrição do Evento 2022 2023 2024 Aumento
176.513.449,2 | 188.869.390| 23.903.55
RCL - Prefeitura de Juína 164.965.840,46 9 +14 0,28
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS
A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
Descrição por elemento de despesa Valor Orçado
319005 Outros Benef. Previdenciários 12.751,71
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 59.400.986,64
319013 Obrigações Patronais
2.505.869,12
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas
1.892.967,22
319113 Obrigações Patronais RPPS
6.973.777,57
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL
70.786.352,26
Observações:
Adicionais Suplementares, com autorização Legislativa;
I- O presente Impacto, trata-se de projeção, baseado na despesa de pessoal com relação específica
a expansão através de alteração do subsidio da função de Conselheiro Tutelar;
2- A previsão das despesas, caso concretizadas em sua totalidade, poderão necessitar de Créditos
3- Submeto o presente, à Procuradoria Geral do Município de Juína e ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para análise e se necessário melhor juízo, levando em consideração as ações para o
enquadramento dos gastos de pessoal dentro dos limites da Lei Comp. 101/2000 - LRF.
Juína-MT., 06 de julho de
2022
Paulo Augusto Veronese
Prefeito Municipal
Nataniel Tomasini
Contador CRC/MT 011911/0-4
Lei Complementar n.º 2033/2022
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 206
Assinado Digitalmente
13 de Julho de 2022 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. ANO XVII | Nº 4.023
A
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA: alteração do art. 83, caput, da Lei Complementar
Municipal n.º 1.570/2015, que fixa o valor do subsídio mensal individual aos
conselheiros tutelares do Município de Juína-MT, e dá outras providências.
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado
de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às
determinações art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de
maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de
Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira
para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder
com a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 06 de julho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Dispõe sobre alteração do art. 83, caput, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, que fixa o valor do subsídio mensal individual aos Conselheiros
Tutelares do Município de Juína-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º O ari. 83, caput, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 83. Os 05 (cinco) conselheiros tutelares titulares no exercício de sua atividade terão a percepção de subsídio mensal individual, em parcela mensal
fixada no valor de R$ 2.770,00 (dois mil setecentos e setenta reais). já computados e atualizados no índice concedido na legislação vigente para os
servidores públicos a título de revisão geral anual.
Art. 2.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos
regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 3.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a
transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o
disposto nos Arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de pla-
nejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fisçal), entre eles, o Plano Plurianual -
PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 4. O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
segue no ANEXO |, da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, segue no ANEXO Il.
Art. 5. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
diariomunicipal.org/mt'amm « www.amm.org.br 207 Assinado Digitalmente
13 de Julho de 2022 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII INº 4.023
Art 6. Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 08 de julho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N.º 2034/2022
LEI N.º 2034/2022.
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16
de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor total de até R$ 687.762,93 (seiscen-
tos e oitenta e sete mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos) conforme relacionado abaixo:
Jórgão:03 — JSecretaria Municipal de Saúde.
|
Unidade Orçamentária 130 FMS/Departamento de Saúde Média e Alta Complex
Função: 10 Saúd: |
aude
Sub Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa: 0015 Atendimento de Média e Alta Complexidade
UPA — Unidade de Pronto Atendimento
Elemento Despesa: 44.90,51.00)
Fonte Rocurse: 2.755.0000000 [ObFaS é Instalações R$ 687.762,93
Art. 2.º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit
Financeiro de Exercício de 2021, apurado em Balanço anexo.
Art. 3.º- Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Juína-MT, 27 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N.º 2041/2022
LEI N.º 2041/2022.
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/
2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de até R$ 743.264,18
(setecentos e quarenta e três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos) conforme relacionado abaixo:
Orgão: 08 Sec. Municipal de Infra Estrutura
Enidade Srgamentária 190 Departamento de Infra Estrutura
unção:
ARA
Transpo!
: 451 Administração Geral
Programa: 0027 Pavimentação de Vias Urbanas
Projeto/Atividade: 1804 Pavimentação de Vias Urbanas
Elemento Despesa: 44.80.51.00]Obras e Instalações
Fonte: 1.701.0000000 RE E
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de
Arrecadação, conforme Termo de Convênio 0456-2022/SINFRA/MT (em anexo), firmado junto ao Governo do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Juina-MT, 04 de julho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt'amm « www.amm.org.br 208 Assinado Digitalmente
ária Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
CINSTRUMENTO DE CIDADANIA
AVISO DE PUBLICAÇÃO - EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Pelo presente, certífico que o extrato abaixo foi afixado no mural da
Prefeitura Municipal de Itanhangá - MT, para devidas publicações, pelo período de um mês.
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2022
Em conformidade com o disposto no art 24. Inciso Il da Lei Federal nº
8666/93, justifica-se e ratíica-se a dispensa de licitação para Dispensa de Licitação para
“CONTRAÍ O DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E
CONI DE UMA REVISTA INFORMATIVA INSTITUCIONAL PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
FUNDAMENTO LEGAL: art 24, inciso |l da Lei Federal nº 8.666/93.
CONTRATADA: IDEALL EDITORA EIRELI— ME
CNPJ: 07.464. 127/0001-00
Endereço: Rua das Avencas, nº 125. Sala A, Bairro Jardim Botânico, na
cidade de Sinop — MT. CEP. 78.556-087
VALOR GLOBAL: R$ 17 090.00 (dezessete mil reais)
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias
HOMOLOGO.
Hanhangá — MT, 13 de julho de 2022
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipat
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2022 - SRP
A Prefeitura Municipal de Itauba - MT, através de seu Pregoeiro, torna
público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de
PREGÃO PRESENCIAL. com data de abertura prevista para o dia 27 de Julho de 2022, ás 08:00
horas (Horário de Mato Grosso). na sala de licitações da Prefeitura Municipal, tendo como objeto
o registro de preços para futura e eventuai aquisição de madeira serrada para serem utilizadas na
manutenção de pontes de madeira e demais atividades desenvolvidas pelas diversas secretarias
do município de Raúba/MT. O Edital completo está à disposição dos interessados, gratuitamente.
na Sala de ações da Prefeitura Municipal de Itaúba-MT, Sito a Av Tancredo Neves Nº 799,
Centro, ltaúba-MT e no site www Rauba mi. gov hr (Ícone: Licitação),
Haúba/MT. em 13 de Julho de 2022.
SERGIO PEREIRA DOS SANTOS
Pregoeiro Oficial
Publique-se
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2022
À Prefeitura Municipal de ltaúba/MT, através de seu Pregoeiro e Equipe
de Apoio, toma público o RESULTADO do julgamento referente ao Pregão Eletrônico nº 033/2022,
cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais esportivos e
recreação para atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município ltaúba/MT.
Sagraram-se vencedoras as seguintes empresas
f VALOR TOTAL
EMPRESA ITENS
+ e
BRASFITNESS COMERCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ 01,02,04 10.069,12
| 117538650004-45
[ ORTHOVIDA INDUSTRIA E NEGOCIOS
DIGITAIS LTDA inscita no CNPJ 05 119970
| MM 323 28710601-30
| FRANCESQUETT ATACADO E VAREJO
EIRELI, incrhia no CNPU 15674 TOSIO01- | 070940,11.1314 710380
Er
O. E PEREIRA BRINQUEDOS, inscrita no
| CNI 33.566 390/0001-08 5 | 6.000,00
|
| P MOREIRA LIMA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI. inscrita no CNPJ 03,06,08.12,16 1216376
21.395 2751000141
Itaúba/MT, em 11 de Julho de 2022
SERGIO PEREIRA DOS SANTOS
Pregoeiro Oficial
Publique-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA
LICITAÇÃO
AVISO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2022
À Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, através da Comissão Permanente
de Lk io, toma pública a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2022 tendo jeto
CONTRATAÇÃO DÊ EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA DE “AUTOGESTÃO
INTEGRADA DE FROTAS SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE COMBUSTÍVEL POR MEIO
DE CARTÃO MAGNÉTICO OU CHIP, GESTÃO DE FROTA INTEGRADO COM SIS/APLIC
LAYOUT ATUAL PARA ATE 200 VEÍCULOS”, em conformidade com o ART. Nº 75, INCISO ll da
Lei 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL Nº 3688/2021, tendo como vencedora a empresa
SAGA COMÉRCIO SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 37.751.996/0001-87
ao valor global de R$ 52.020,00 (cinquenta dois mil e vinte reais).
Jaciara-MT. 13 de Julho de 2022.
ADEVANIR MARCOS RODRIGUES DE ARAÚJO
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ATO
sobre and do am 83, caput, da Lei Complementar
Municipal n.º 1,570/2015. que fixa o valor do subsídio mensal individual aos Conselheiros Tutelares
do Municipio de Juína-MT, e dá outras pravidências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
An 1º 0 art 83, caput. da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015.
passa vigorar com a seguinte redação:
Art 83. Os 05 (cinco) conselheiros tutelares titulares no exercicio de sua
atividade terão a percepção de subsídio mensal individual, em parcela mensal fixada no valor de
R$ 2770,00 (dois mil setecentos e setenta reais), já computados e atualizados no índice concedido
na legislação vigente para os servidores públicos a título de revisão geral anual.
At 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
At 3º As despesas oriundas da desta Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. ficando o Chefe do Poder o
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional
ou especial bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando
o disposto nos Arts 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e los os
limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as
alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos Dedigals ribeby
exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Re
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei
Orçamentária Anual - LOA.
Art. 4 O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido
pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no ANEXO 1,
da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e
Financeira, segue no ANEXO It.
Art 5 Esta Lei Complementar entará em vigor na data da sua
publicação.
An 6 Revogam-se as disposições em contrário.
Juina-MT. 12 de julho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
ária Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
WINSTRUMENTO DE CIDADANIA>
ANEXO |
Lei Complementar n.º 2033/2022
[Descrição do Evento: Alteração Subsídio Conselheiros Tutelares
iAperfeiçoamento:
[DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO —
NO ORÇAMENTO) ist , p
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 1994/2021 de 16/12/2021
(Descrição por elemento de despesa Valor Orçado
319005 Outros Benef. Previdenciários 12.000,00
319041 Vencimentos e Vantagens bas. To 017 871,50)
319013 Obrigações Patronais 3.315.350,00
[319094 Indenizações é Restiuições Trabalhistas [1582950,00
9113 Obrigações Patronais RPPS o 2825000
[TOTAL ORÇADO 7161552150
T [ Lo [
| ! |
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2021
Descrição por elemento de despesa ÍValor
319005 Outros Benef, Previdenciários [1115635 [1115635
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 151 789 109,17 151 789.109,17
319013 Obrigações Patronais [278942068 [276944068
319094 Indenizações e Restiuições Trabalhistas [13936721 [139367211
319413 Obrigações Patronais rPPS 8 084.485,42 E
DEMONSTRATIVO DEESTIMATIVADAS DESPESAS com PESSOAL EXPANDIDAS
T
Descrição das Hiespesaao Total Desp.
empandidasporelemento | jm janas Aument |
319005 Outros Benet , | | |
| Previdenciários A2TSLTA jr364433 (1459043 184772
[319011 Vencimentos e Í |
Vantagens Fixas [5940098664 [63654 09728 [68 109.884,09 [8.708.897,45
319013 Obrigações Patronais [250560912 [268127996 |286896956 [36310044
319094 Indenizações e | 1
Restiuições Trabalhistas [189296722 |202547493 (216725817 |274290.95
319113 Obrigações Patronais |
|RPPS SST3TTT ST TABBSSTO [759173968 [101786231
| | 10.366.058,8
[TOTALDASDESPESAS |7078635226 [7584341227 |8115245143]7 |
E i l Í
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA
DESPESA COM PESSOAL
Ni: T Total
|Descrição do Evento “2022 (2023 [2024
| | 1176513 4452 [168.669390/7 [239035502
I RCL- Prefeitura de Juína 1164.965.840,46 |9 lá 8
1 T
k = fes +
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A RECOMPOSIÇÃO
Descrição por elemento de despesa
[319005 Outros Benef. Previdenciários
TVator Orçado
75171
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 400.986,64
319013 Obrigações Patronais 2.505.869,12
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.892.967,22
319113 Obrigações Patronais RPPS 16 973.777,57
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL [70 786.352.26
Observações: CT e E CESP ney a à = To Ma EE
11-00 presente Impacto, trata-se de projeção. baseado na despesa de | com ré o
|especiífica a expansão através de alteração do subsidio da função de Conselheiro Tutelar,
2- À previsão das despesas, caso concretizadas em sua totalidade, poderão necessitar de
Créditos Adicionais Suplementares, com autorização Legislativa
|3- Submeto o presente, à Procuradoria Geral do Município de Juina e ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para anátise e se necessário melhor juízo, levando em consideração as ações para o
enquadramento dos gastos de pessoal dentro dos fimites da Lei Comp. 101/2000 - LRF
Juina-MT.. 06 de julho de 2022 |
[Paulo Augusto Veronese
| Prefeito Municipal
Nataniel Tomasini
Contador CRCIMT ON91HO-4
ANEXO 1
Lei Coe cone
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso It, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA: alteração do art 83, caput, da Lei
Complementar Municipal n.º 1.570/2015, que fixa o valor do subsídio mensal individual aos
conselheiros tutelares do Município de Juina-MT, e dá outras providências.
EU. PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições em cumprimento às determinações
art 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal nº 101, “de 04 de maio de 2000 (LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir
adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento. fimo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juina-MT, 06 de julho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEIN.º 2034/2022.
Dispõe sabre autorização para er abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Vigente. dá otras profana
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juina, Estado de Mato
Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de Dezembro de
2021 que trata do Orçamento do Município de Juina para o Exercício de 2022, no valor
total de até R$ 687.762,93 (seiscentos e oitenta e sete mil. setecentos e sessenta e dois reais e
noventa e três centavos) conforme relacionado abaixo.
(MS Departamento de Saúde Média eAlta Complex |,
|Assistência Hospitalar e Ambulatorial i
Atendimento de Média e Alta Complexidade
! UPA — Unidade ds Pronto Atendimento
pe = Instalações ...... R$687.76253
|Programa: 0015
|Projeto/Atividade: 2 315
[Elemento Despesa 44 905100
[Fonte Recurso: 2 755.0000000
Art. 2.º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de
Exercício de 2021, apurado em Balanço anexo.
Ant. 3.º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos
de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPALDO/LOA).
Juína-MT, 12 de julho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEIN. 2035 /2022.
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo pan de Estado de Mato
Lei Municipal n.º 1.594/2021 de 16 de
an -
Grosso, autorizado a Abrir Crédro Adicional Suplementar na
Dezembro de 2021 que trata do ao Programa do Município de Juina (Edil o Exercicio de
2022, no valor de até R$ 1.523.327.
sete reais) conforme relacionado abaéxo:
aro (mindo, quinhentos e vinte e três mil, trezentos e vinte e

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