| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | Dispôe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providencias. |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 2.050/2022. Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito | Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, até o valor de R$ 445.800,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e oitocentos reais) conforme relacionado abaixo: Órgão: 02 Sec. Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária 110 Departamento de Ensino Fundamental Função: 12 Educação Sub Função: 361 Ensino Fundamental Programa: 0032 Desenvolvimento do Ensino Fundamental Projeto/ Atividade: 1214 Aquisição de Ônibus, Veículos e Equipamentos Elemento Despesa: 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte: 1:571.0000000 assesaensaissisasensnasisareniseascasmensvsmestases R$ 445.800,00 Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme Termo de Convênio 0796-2021/SEDUC-MT (em anexo), firmado junto a SEDUC-MT Secretaria de Estado de Educação. Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, Juína-MT, 15 de agosto de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal ibunal de Cont. Mato Grosso STRUMENTO DE CIDADAN Ano 11 Nº 2645 Divulgação sexta-feira, 16 die setembro de 2022 Fonte Recurso: 1 704.0000901 An 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior. mediante ria de recursos de Excesso de Arrecadação, provenientes da Lei nº 13885 de 17 de outubro de 2019 (Lei da Cessão Onerosa) An 3º Fica gutorizado & inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPRALDOLOA Art 4º Esta Lei entra en vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LEIN. 2050/2022. Dispõe sobra autorização pars promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências O PREFEITO MUNICI Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei IPAL DE JU AMT, faço saber que a Câmara An 1º Fica o Poder Executivo el de Juína Estado de Mato Grosso. autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei * 1994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do mento ama do Municipio dé Juína para o Exercício de 2022 até o valor da R$ 445.800,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e oitocentos reais conforme relacionado abaixo: Orgão: 02 (Sec Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária 110 Departamento de Ensino Fundamental Função: 12 ção Sub Função 361 Programa 0032 Projeto/Atividade 1214 Elemento Despesa: 44.90 52.00 Fonte 1.571 0000000 ndamental olvimento do Ensino Fundamental Aquisição de Ônibus, Veículos é Equipamentos Equipamento & Material Permanerio, 445.800,01 Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme Termo de Convênio 0796-2021/SEDUC-MT (em anexo), firmado junto a SEDUC-MT Secretaria de Estado de Educação Ant. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumento: planejamento exigidos pala Lei nº 101/00 (PPALDO/LOA) Ast 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art 5º Revogam-se as dispo: ções em contrário Juina-MT, 15 de agosto de 2022 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo Administrativo n.º 344/2022 Ata de Registro de Preços n.º 022/2022 PROCESSADA: DROGARIA SÃO JORGE LTDA INTERESSADA Administração Pública Municipal OBJETO: Processo administrativo de inadimplemento. Descumprimento de ordem de fornecimento. Aplicação de sanções administrativas Vistos etc ata-s de inadimplemento instaurado em desfavor da fornecedora DROGARIA SÃO JORGE LTDA em razão do descumprimento das Ordens de Fomecimento nº 1624. 202. Visto que conforme as Fis 117 a através do Comunicado Interno nº 4052022 informou que a 1624/2022 encontra-se com o status “encerrada” concluido, encaminho-o para que ARQUIVE-SE. ria Municipal de Saúde m de Fomecimento nº Considerando que o presente processo fo Juina-MT, 14 de setembro de 2022 Publique-se as Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso | Coordenação: ERON RE Teleione 5 Eee - e-mail: joe. atestpice mi Ovi SECRETÁRIA “Rua Consalharo Beniamin Dura Morcuio. Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso — Página 52 Publicação segunda-feira, 19 de setembro de 2022 Notifique-se Cumpra-se JOCEMIR CORREA Secretário Municipal de Finanças e Administração Poder Executivo - Juina - Mato Grosso LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINAMT n AVISO PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE PREGÃO PRESENCIAL — Nº 075/2022 O Município de Ju Portaria Municipal nº 4585/2022, TORNA PÚBLICO para co fará licitação na modalidade Pregão Presencial co tipo AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA E IMPLANTAÇÃO DE ADUELAS EM DIVERSAS PONTES DE MEbéjess ConFoauê ESCOPO DO CONVÊNIO 0280/2022 SINFRA ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA MUNICÍPIO DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO. Conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência devido não ter comparecido nenhuma empresa no certame que seria realizado nesta data de 15/09/2022 a abertura do certame será prorrogado estando a sessão pública marcada para o dia OUTUBRO DE. 2022 ÀS 08:00 HORAS, na sala do Departamento de Lictação da Administração do Município de Juina, situado na Travessa Emmanuel, nº 33N, Centro O Edital poderá ser adquirido no endereço acima, das 0700 às 1300 horas de segunda a sexta-feira ou pelo site elo Telefone: (66) war juina mt.gov.br. em portal transparência, agenda de licitações. informações 3566-8302 ou e-mail: lictacaoQjuina mi gov br Juina-MT. 15 de setembro de 2022 JOSÉ CARLOS DIVINO po oeiro Designado er Executivo PORTARIA PORTARIA N.º 4751/2022 soõe sodre a concessão do bene servidora ADRIANA PATRICIA MEDEIROS O Prefeito Municipal de JUINA, Estado de MT no uso de sus atribuições legais e nos termos dos Arts 1º a 2º do Decreto n.º 375, de 24 de agosto de 2020 Resolve Art. 1ºConceder o ck LIO-DOENÇA a ser Sra ADRIANA PATRICIA MEDEIROS, CASADA porta ora do RG nº Ea 155807 OUTRO: do CPF nº 569664 231-49 residente a domiciliada neste município, efetiva no cargo de PROFESSOR CLASSE C 30H lotadana PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA com vencimentos integrais, a partir de 10 de Agosto de 2022 e término em 08 da Novembro de 2022. conforme processo administrativo do PREVI-JUÍNA n.º 2022.05.00107P. An. ZEsta ponaria entra em vigor na data de sua publi retroagindo seus efeitos legais a contar de 10/08/2022. revogadas as disposições em con ntrário Registre-se publig JUINA - MT. 19/03/2 e cumpre-se 22 PAULO AUGUSTO VERONESE PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE ATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 213/2022 CREDOR INOVALLY - INOVAÇÃO TECNOLOGICA LTDA DATA: 15/08/2022 VIGÊNCIA: 15/05/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Adesão 013/2022 OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA E ASSESSORIA PARA IMPLANTAÇÃO DE PROCESSOS DE COMPLIANCE GESTÃO DA INFORMAÇÃ INTELIGÊNCIA DE DADOS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZE PELO PRAZO DE 12 (DO; ôm TIPO DE ALTERAÇÃO: 5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 286/2020 “Lei Complementar 475 de 27 de setembr de 2012 15 de Setembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.068 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2.050/2022 LEI N.º 2.050/2022. Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/ 2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, até o valor de R$ 445.800,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e oitocentos reais) conforme relacionado abaixo: rgão: 02 [Sec. Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária 110 Função: 12 Sub Função: 361 Programa: 0032 Departamento de Ensino Fundamental lucação Ensino Fundamental Desenvolvimento do Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 1214 [Aquisição de Ônibus, Veículos e Equipamentos Elemento Despesa: $b-90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte: 1.571.0000000 erneeeree» R$ 445.800,00 Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme Termo de Convênio 0796-2021/SEDUC-MT (em anexo), firmado junto a SEDUC-MT Secretaria de Estado de Educação. Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 15 de agosto de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA LEI MUNICIPAL Nº 1.393/2022 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Mu- nicípio de Juscimeira para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. ” MOISÉS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Or- gamento Programa do Município de Juscimeira-MT, relativo ao Exercício Financeiro de 2023, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, seus Fundos, Autarquias e demais entidades da Administração Direta e Indire- ta. Art. 2º - A Proposta Orçamentária Anual será elaborada em consonância com as diretrizes fixadas nesta Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165 da Constituição federal, na Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64, na Lei Complementar N.º 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Orgânica Municipal, tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita fomecida pelos órgãos competentes quanto às transfe- rências legais da União e do Estado para o exercício e comparadas com a arrecadação verificada no primeiro trimestre de 2022 e Projetada, no con- cernente à tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Muni- cípio, com base em projeções a serem realizadas considerando-se o com- portamento da arrecadação no primeiro trimestre de 2022, os efeitos das alterações na legislação tributária até 31 de dezembro de 2021, da varia- ção de Índices inflacionários correntes e previstos até dezembro de 2022, do crescimento econômico e das ações fiscais oriundas do poder Público diariomunicipal.org/mtamm « www.amm.org.br 377 municipal, ou quaisquer outros fatores que possam influenciar de maneira relevante no comportamento da arrecadação. Parágrafo único - Fazem parte integrante desta Lei os seguintes anexos: | - Anexo de metas e prioridades para 2023; 1 - Anexo de Riscos Fiscais; Ill = Relatório dos projetos em andamento e posição sobre a situação de conservação do patrimônio público e providências a serem adotadas. Art. 3º - O Projeto de Lei Orçamentária deve obedecer aos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiên- cia, eficácia, economicidade e probidade administrativa, devendo primar pela Responsabilidade na Gestão Fiscal, atentando para a ação planeja- da e transparente, direcionada para a prevenção de riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das Contas Públicas e estar voltado para: |- Através de ação planejada e transparente, cumprir as metas de resulta- | dos entre receitas e despesas; Il - Mediante prevenção de riscos e correção de desvios, obedecer a limi- tes e condições no que tange a renúncia de receita, a geração de despe- sas com pessoal, a dívida consolidada, às operações de crédito, inclusive por antecipação de receita - ARO, a concessão de garantias e à inscrição em restos a pagar. CAPÍTULO 1 DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA 2023 Art. 4º - Em consonância com o art. 165, 8 2º, da Constituição, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2022 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei. Parágrafo único - Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possui caráter indicativo e não normativo, devendo servir de referência pa- Assinado Digitalmente