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norma nº 2050/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2050 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaDispôe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providencias.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 2.050/2022.
Dispõe sobre autorização para promover
abertura de Crédito | Adicional
Suplementar no Orçamento Vigente, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de
16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína
para o Exercício de 2022, até o valor de R$ 445.800,00 (quatrocentos e quarenta e
cinco mil e oitocentos reais) conforme relacionado abaixo:
Órgão: 02 Sec. Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 110 Departamento de Ensino Fundamental
Função: 12 Educação
Sub Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0032 Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Projeto/ Atividade: 1214 Aquisição de Ônibus, Veículos e Equipamentos
Elemento Despesa: 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 1:571.0000000 assesaensaissisasensnasisareniseascasmensvsmestases R$ 445.800,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do
artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de
Arrecadação, conforme Termo de Convênio 0796-2021/SEDUC-MT (em anexo),
firmado junto a SEDUC-MT Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário,
Juína-MT, 15 de agosto de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
ibunal de Cont.
Mato Grosso
STRUMENTO DE CIDADAN
Ano 11 Nº 2645
Divulgação sexta-feira, 16 die setembro de 2022
Fonte Recurso: 1 704.0000901
An 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior.
mediante ria de recursos de Excesso de Arrecadação, provenientes da Lei nº 13885 de 17
de outubro de 2019 (Lei da Cessão Onerosa)
An 3º Fica gutorizado & inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPRALDOLOA
Art 4º Esta Lei entra en
vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEIN. 2050/2022.
Dispõe sobra autorização pars promover abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICI
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
IPAL DE JU
AMT, faço saber que a Câmara
An 1º Fica o Poder Executivo el de Juína Estado de Mato
Grosso. autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei * 1994/2021 de 16 de
Dezembro de 2021 que trata do mento ama do Municipio dé Juína para o Exercício de
2022 até o valor da R$ 445.800,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e oitocentos reais
conforme relacionado abaixo:
Orgão: 02 (Sec Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 110 Departamento de Ensino Fundamental
Função: 12 ção
Sub Função 361
Programa 0032
Projeto/Atividade 1214
Elemento Despesa: 44.90 52.00
Fonte 1.571 0000000
ndamental
olvimento do Ensino Fundamental
Aquisição de Ônibus, Veículos é Equipamentos
Equipamento & Material Permanerio,
445.800,01
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do
artigo anterior mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme
Termo de Convênio 0796-2021/SEDUC-MT (em anexo), firmado junto a SEDUC-MT Secretaria de
Estado de Educação
Ant. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumento:
planejamento exigidos pala Lei nº 101/00 (PPALDO/LOA)
Ast 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art 5º Revogam-se as dispo:
ções em contrário
Juina-MT, 15 de agosto de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Processo Administrativo n.º 344/2022
Ata de Registro de Preços n.º 022/2022
PROCESSADA: DROGARIA SÃO JORGE LTDA
INTERESSADA Administração Pública Municipal
OBJETO: Processo administrativo de inadimplemento. Descumprimento
de ordem de fornecimento. Aplicação de sanções administrativas
Vistos etc
ata-s de inadimplemento instaurado em desfavor da
fornecedora DROGARIA SÃO JORGE LTDA em razão do descumprimento das Ordens de
Fomecimento nº 1624. 202.
Visto que conforme as Fis 117 a
através do Comunicado Interno nº 4052022 informou que a
1624/2022 encontra-se com o status “encerrada”
concluido, encaminho-o para que ARQUIVE-SE.
ria Municipal de Saúde
m de Fomecimento nº
Considerando que o presente processo fo
Juina-MT, 14 de setembro de 2022
Publique-se
as Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso |
Coordenação:
ERON RE Teleione 5 Eee - e-mail: joe. atestpice mi Ovi
SECRETÁRIA
“Rua Consalharo Beniamin Dura Morcuio.
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
— Página 52
Publicação segunda-feira, 19 de setembro de 2022
Notifique-se
Cumpra-se
JOCEMIR CORREA
Secretário Municipal de Finanças e Administração
Poder Executivo - Juina - Mato Grosso
LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINAMT n
AVISO PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE PREGÃO PRESENCIAL
— Nº 075/2022
O Município de Ju
Portaria Municipal nº 4585/2022, TORNA PÚBLICO para co
fará licitação na modalidade Pregão Presencial co tipo
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA E
IMPLANTAÇÃO DE ADUELAS EM DIVERSAS PONTES DE MEbéjess ConFoauê ESCOPO
DO CONVÊNIO 0280/2022 SINFRA ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA MUNICÍPIO DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO.
Conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência devido não ter
comparecido nenhuma empresa no certame que seria realizado nesta data de 15/09/2022 a
abertura do certame será prorrogado estando a sessão pública marcada para o dia
OUTUBRO DE. 2022 ÀS 08:00 HORAS, na sala do Departamento de Lictação da Administração
do Município de Juina, situado na Travessa Emmanuel, nº 33N, Centro O Edital poderá ser
adquirido no endereço acima, das 0700 às 1300 horas de segunda a sexta-feira ou pelo site
elo Telefone: (66)
war juina mt.gov.br. em portal transparência, agenda de licitações. informações
3566-8302 ou e-mail: lictacaoQjuina mi gov br Juina-MT. 15 de setembro de 2022
JOSÉ CARLOS DIVINO
po oeiro Designado
er Executivo
PORTARIA
PORTARIA N.º 4751/2022
soõe sodre a concessão do bene
servidora ADRIANA PATRICIA MEDEIROS
O Prefeito Municipal de JUINA, Estado de MT no uso de sus
atribuições legais e nos termos dos Arts 1º a 2º do Decreto n.º 375, de 24 de agosto de 2020
Resolve
Art. 1ºConceder o ck LIO-DOENÇA a ser
Sra ADRIANA PATRICIA MEDEIROS, CASADA porta ora do RG nº Ea 155807 OUTRO:
do CPF nº 569664 231-49 residente a domiciliada neste município, efetiva no cargo de
PROFESSOR CLASSE C 30H lotadana PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA com
vencimentos integrais, a partir de 10 de Agosto de 2022 e término em 08 da Novembro de
2022. conforme processo administrativo do PREVI-JUÍNA n.º 2022.05.00107P.
An. ZEsta ponaria entra em vigor na data de sua publi
retroagindo seus efeitos legais a contar de 10/08/2022. revogadas as disposições em con ntrário
Registre-se publig
JUINA - MT. 19/03/2
e cumpre-se
22
PAULO AUGUSTO VERONESE
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
ATO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 213/2022
CREDOR INOVALLY - INOVAÇÃO TECNOLOGICA LTDA
DATA: 15/08/2022
VIGÊNCIA: 15/05/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Adesão 013/2022
OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA E ASSESSORIA PARA
IMPLANTAÇÃO DE PROCESSOS DE COMPLIANCE GESTÃO DA INFORMAÇÃ
INTELIGÊNCIA DE DADOS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZE
PELO PRAZO DE 12 (DO;
ôm
TIPO DE ALTERAÇÃO: 5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº
286/2020
“Lei Complementar 475 de 27 de setembr de 2012
15 de Setembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.068
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2.050/2022
LEI N.º 2.050/2022.
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/
2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, até o valor de R$ 445.800,00
(quatrocentos e quarenta e cinco mil e oitocentos reais) conforme relacionado abaixo:
rgão: 02
[Sec. Municipal de Educação e Cultura
Unidade Orçamentária 110
Função: 12
Sub Função: 361
Programa: 0032
Departamento de Ensino Fundamental
lucação
Ensino Fundamental
Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 1214 [Aquisição de Ônibus, Veículos e Equipamentos
Elemento Despesa: $b-90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 1.571.0000000
erneeeree» R$ 445.800,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Excesso de
Arrecadação, conforme Termo de Convênio 0796-2021/SEDUC-MT (em anexo), firmado junto a SEDUC-MT Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 15 de agosto de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA
LEI MUNICIPAL Nº 1.393/2022 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Mu-
nicípio de Juscimeira para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras
providências. ”
MOISÉS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV
do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Or-
gamento Programa do Município de Juscimeira-MT, relativo ao Exercício
Financeiro de 2023, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, seus
Fundos, Autarquias e demais entidades da Administração Direta e Indire-
ta.
Art. 2º - A Proposta Orçamentária Anual será elaborada em consonância
com as diretrizes fixadas nesta Lei, em cumprimento ao disposto no art.
165 da Constituição federal, na Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64, na Lei
Complementar N.º 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e
na Lei Orgânica Municipal, tendo seu valor fixado em reais, com base na
previsão de receita fomecida pelos órgãos competentes quanto às transfe-
rências legais da União e do Estado para o exercício e comparadas com a
arrecadação verificada no primeiro trimestre de 2022 e Projetada, no con-
cernente à tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Muni-
cípio, com base em projeções a serem realizadas considerando-se o com-
portamento da arrecadação no primeiro trimestre de 2022, os efeitos das
alterações na legislação tributária até 31 de dezembro de 2021, da varia-
ção de Índices inflacionários correntes e previstos até dezembro de 2022,
do crescimento econômico e das ações fiscais oriundas do poder Público
diariomunicipal.org/mtamm « www.amm.org.br
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municipal, ou quaisquer outros fatores que possam influenciar de maneira
relevante no comportamento da arrecadação.
Parágrafo único - Fazem parte integrante desta Lei os seguintes anexos:
| - Anexo de metas e prioridades para 2023;
1 - Anexo de Riscos Fiscais;
Ill = Relatório dos projetos em andamento e posição sobre a situação de
conservação do patrimônio público e providências a serem adotadas.
Art. 3º - O Projeto de Lei Orçamentária deve obedecer aos princípios da
legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiên-
cia, eficácia, economicidade e probidade administrativa, devendo primar
pela Responsabilidade na Gestão Fiscal, atentando para a ação planeja-
da e transparente, direcionada para a prevenção de riscos e a correção de
desvios capazes de afetar o equilíbrio das Contas Públicas e estar voltado
para:
|- Através de ação planejada e transparente, cumprir as metas de resulta-
| dos entre receitas e despesas;
Il - Mediante prevenção de riscos e correção de desvios, obedecer a limi-
tes e condições no que tange a renúncia de receita, a geração de despe-
sas com pessoal, a dívida consolidada, às operações de crédito, inclusive
por antecipação de receita - ARO, a concessão de garantias e à inscrição
em restos a pagar.
CAPÍTULO 1
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA 2023
Art. 4º - Em consonância com o art. 165, 8 2º, da Constituição, as metas
e as prioridades para o exercício financeiro de 2022 são as especificadas
no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei.
Parágrafo único - Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo
possui caráter indicativo e não normativo, devendo servir de referência pa-
Assinado Digitalmente

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