| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2054 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do art. 98, caput, da Lei Complementar Municipal n .° 356/1993 que permite o uso pelos estabelecimentos comerciais, com autorização da Prefeitura, quanto a ocupação de parte do passeio correspondente à testada do edifício, desde que fique livre para trânsito público uma faixa do passeio de largura mínima de 02 (dois) metros, no Município de Juína - MT, e dá outras providências. |
| native_id | 2143 |
status: pending_ocr · pages: 2
No extracted text — status pending_ocr.