| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2055 / 2022 |
| Date | 2022-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. |
| native_id | 2144 |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL N.º 2.055/2022. Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de R$ 2.940.000,00 (Dois milhões e novecentos e quarenta mil reais) conforme relacionado abaixo: 0012 — PREVI-JUINA 0001 — PREVI-JUINA 0009 — PREVIDÊNCIA SOCIAL 0272 — PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 0035 - GESTÃO DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 1. 800.1111000 — RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 2422 — ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 3.1.90.01.00.00 —- APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS eeeeneeereraeeeeneea tener renais aceneevenvcereneecereremesrrecmeoceacenervesssomacenreerencavecsacsesessva o FRP. 2: 7/00:000,00 3:1:90/08/00:00 =PENSÕES suzana amd R$ 240.000,00 TORAL. a comeesssncerapanesacescmeneorarraracaseneuses nas rerererra peer rnceneerenememenemesçd R$ 2.940.000,00 Art. 2º Os recursos orçamentários para atendimento das dotações descritas no artigo anterior, correrá por Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo em anexo. Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Juína-MT, 20 de outubro de 2022. ai PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: vww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQ)juina.mt.gov.br PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMEN- TOS INJETÁVEIS, COMPRIMIDOS, PSICOTRÓPICOS, GOTAS, XARO- PES E SUSPENSÃO, E MATERIAIS DE RAIO X".Passo às considera- ções: A Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Adminis- tração Pública, em seu artigo 65, prevê a possibilidade de ajustamento do contrato, sendo que a alínea “d” do mesmo artigo versa sobre a possibili- dade/dever de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro: Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (..) d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de so- brevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências in- calculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ain- da, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do principe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Cumpre ressaltar que a Lei de Licitações não prevê que o reequilíbrio deva favorecer unicamente o particular. O reequilíbrio também deve acobertar a administração quando da ocorrência de fatos imprevisíveis ou imprevis- tos que alterem a equação em seu desfavor, posto que o contrato admi- nistrativo se desequilibra quando o lucro pretendido pelo particular é ex- cessivamente minorado, assim como quando é excessivamente e injusti- ficadamente aumentado às custas do poder público, indo de encontro ao interesse público. Cabe à Administração Pública analisar, de forma minuciosa e criteriosa, cada caso concreto, sempre buscando, junto ao mercado, os valores atu- ais dos produtos e serviços, com a finalidade de evitar uma majoração ex- cessiva ou até descabida e, posteriormente, a devida responsabilização. A empresa vencedora da licitação informou que os valores do item n º150 — Cloridrato de propranolol 40 MG VO Cp/ Isen caixa com 500 CP, sofreu um aumento considerável, e que não era previsível e, ain- da, que fosse previsível, impacta diretamente o equilíbrio econômico- financeiro. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório não pode afastar o princípio da economicidade e da eficiência. Não se deve interpretar as re- gras editalícias de forma restritiva, uma vez que não prejudique a Adminis- tração Pública e desde que não fira a isonomia do certame. Conforme Pesquisa de Preço realizado pela Sra. Fiscal de Contratos, os preços dos referidos produtos, tem oscilado, conforme planilha anexo. Desta feita, se faz necessário o reajuste do valor praticado, de modo a res- tabelecer o equilíbrio econômico-financeiro para ambas as partes, evitan- do locupletamento ilícito, razão pela qual, com o fito de preservar a rela- ção contratual, a administração decidirá por atualizar acompanhando o menor valor entre a média do mercado e o percentual inicialmente celebrado, em obediência ao Princípio da Economicidade. DO EXPOSTO: Assim sendo, DEFIRO O PEDIDO de reequilíbrio de preço item nº 150 — Cloridrato de propranolol 40 MG VO Cp/ Isen caixa com 500 CP, da Ata de Registro de Preço nº 007-B-1/2022, Pregão nº 002/2022, referente ao fornecimento de Medicamentos em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, obtendo assim o valor final de reequilíbrio: - Item nº 150 — Cloridrato de propranolo! 40 MG VO Cp/Isen caixa com 500 CP Valor com o Reequilíbrio: R$ 0,039/unid. Determino que a empresa contratada seja cientificada da presente deci- são e conseguinte nova pauta de pagamento. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 27 de Outubro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.097 Remeta-se cópia desta decisão á Secretaria Municipal de Saúde, ao De- partamento de Licitação e à Coordenadoria de Fiscalização de Contratos para conhecimento da presente decisão e providências necessárias. Nada sendo requerido e após as devidas formalidades de praxe, arquive- se. Carlos Amadeu Sirena Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA PRO! 1 GERAL DO MUNICÍPIO 022 LEI MUNICIPAL N.º 2.055/2022. Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Su- plementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Mu- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1. 994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de R$ 2.940. 000,00 (Dois milhões e novecentos e quarenta mil reais) conforme relacio- nado abaixo: 0012 — PREVI-JUINA 0001 — PREVI-JUINA 0009 — PREVIDÊNCIA SOCIAL 0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 0035 - GESTÃO DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SER- VIDORES 1. 800.1111000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 2422 — ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 3.1.90.01.00.00 - APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E RE- FORMAS 3.1.90.03.00.00 — PENSÕES Rea R$ 240.000,00 «R$ 2.940.000,00 Art. 2º Os recursos orçamentários para atendimento das dotações descri- tas no artigo anterior, correrá por Excesso de Arrecadação, conforme de- monstrativo em anexo. Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Juína-MT, 20 de outubro de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA LEI Nº. 1.467, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. ALTERA A LEI Nº. 1137 DE 28 DE AGOSTO DE 2017, DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO NO MUNICÍPIO DE JURUENA — MT, DO USO E DA VEN- DA DO CACHIMBO E AFINS DO NARGUILE. Assinado Digitalmente Diário Oficial de Contas tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA Ano 11 Nº 2704 Divulgação quinta-feira, 27 de outubro de 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 125/2022 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 1252022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUINA ESTADO DE MATO acdesur aos NTRMADO: COPEMAQUINAS COMERCIO DE PEÇAS E ÇÕES LTDA RESUMO DO OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA O DE EMPRESA AUTORIZADA E ESPECIALIZADA PARA REVISÃO ÓRIA DE 500 HORAS TRABALHADAS DA MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DA SANY. MODELO Sy215C, CHASSI 0E+110213N3L10200CL, PREFIXO 1413 À O DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS, ATENDENDO AS NECESSIDADES ETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT. ELEMENTO DE DESPESA DOTAÇÃO: 2148- 08 150.15 452 0028.2835.3.3 90.30 1501.0000000 DOTAÇÃO: 2149- 08 190.15.452.0028 2835 33.50 39.1.501 0000000 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 82.697,15 (Oito mil seiscentos e anta & sete reais e quinze centavos) Vigência: 26/10/2022 á 26/11/2022 DATA DO RECONHECIMENTO: 26/10/2022 pele Ilmo. Sr. Secretário pal de Finanças e Administração de Juína/ DATA DÁ TANFICAÇÃO: 26/10/2022 pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal ds Juina/MT. JOSÉ CARLOS DIVINO Presidente da Comissão Permanente de Licitação LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINAIMT AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 0582022 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇO O Município de Juína, através do Pregoeiro nomeado pela Portaria pal nº 4895/2022. TORNA PÚBLICO, para conhecimento, dos interessados, que fará o na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, REGISTRO DE O PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA (e) DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS (PALCO, SOM. COMPREENDENDO os. SERVIÇOS DE CEM DESMONTAGEM INSTALAÇÃO/DESINSTALAÇÃO/E TRANSPORTE. ATENDENDO CESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA: E CULTURA DO MUNICÍPIO ESTADO DE MATO GROSSO. Conforme espacificações e quantidades discriminadas mo de Referência. estando a sessão pública para o dia 14 DE NOVEMBRO DE 2022 ÀS. :00 HORAS (Horário de Brasilia-DF), onde será presidida pelo Pregoeiro 2 equipe de apoio, do endereço eletrônico wwnmblicompras.orgbr, O Edital poderá ser adquirido no letrônico acima citado ou pelo site www juina. mt. gow.br, em transparência, agenda de o Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados no amento de Licitações. situado à Travessa Emmanuel, nº 33N, Centro em Juina/MT. de a sexta-feira, das 07.00 às 11:00 HORAS e das 13:00 ás 17:00 horas, ou pelo Telefona -8302 ou e-mail licitacaoQDjuina. mt gov.br. Juína/MT, 26 de outubro de 2022 JOSÉ CARLOS DIVINO Pregoeiro Oficial Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINAMT AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 057/2022 - SISTEMA RO DE PREÇO O Município de Juína, através do Pregoeiro nomeado pela Portaria 65/2022 TORNA PÚBLICO. para conhecimento, dos interessados. que fará ade Pregão Eletrônico, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM”, REGISTRO DE PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NENTES DO SEGMENTO EXPEDIENTE UTÊNSILIOS CONFORME ESPECIFICAÇÕES UANTIDADES ESTABELECIDAS NAS PROPOSTAS Nº 14003786000/1160-03. 1170-01, 14003786000/1220-01. EMENDAS PARLAMENTARES Nº 315 jà 526 AÇÃO 2520. Nº 3741005/2016. Nº 28250004. Nº 2820004. ATENDENDO AS ADES o HOSPITAL MUNICIPAL DE JUINA “DR HIDEO SAKUNO", UNIDADE RALI — UDR CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS, UNIDADE DE ENDIMENTO — UPA E LABORATRÓRIO MUNICIPAL DE JUINA, MUNICÍPIO DE DE MATO GROSSO. Conforme pacientes & quantidades discriminadas no ia . estando a sessão pública para 0 dia HORAS (Horário de Brasília-DF) onde será Proeiiida pelo EE e equipe de apoio, diravês endereço eletrônico www.blicompras.org.br. O Edital poderá ser adquirido no endereço cima citado ou pelo site vanvejuina.mi.gav.br. em transparência, agenda de licitação. formações = esclarecimentos sobre o certame serão prestados no Departamento de situado à Travessa Emmanuel. nº 33N, Centro em Juína/MT. de segunda a sexta-feira, 0 às 11:00 HORAS e das 13:00 ás 17:00 horas, ou pelo Telefone: (86) 3566-8302 ou e- a mt.gev br. Juína/MT, 26 de outubro de 2022. JOSÉ CARLOS DIVINO Pregoeiro Oficial Poder Executivo EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso —- Lei Complementar Coordenação SECRETARIA-GERAL DO PLENÁRIO: Telefone (65) 3813-7678 - dele Res Coraninuto Berne Dura Monstro SN. Eodicio hlsrechai Rencon - Centro Político Administrativo — Cuiabá-MT = CERTaO4G-D135