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norma nº 2055/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2055 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaDispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL N.º 2.055/2022.
Dispõe sobre autorização para promover
abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Vigente, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.994/2021 de
16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína
para o Exercício de 2022, no valor de R$ 2.940.000,00 (Dois milhões e novecentos e
quarenta mil reais) conforme relacionado abaixo:
0012 — PREVI-JUINA
0001 — PREVI-JUINA
0009 — PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 — PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0035 - GESTÃO DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
1. 800.1111000 — RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
2422 — ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
3.1.90.01.00.00 —- APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
eeeeneeereraeeeeneea tener renais aceneevenvcereneecereremesrrecmeoceacenervesssomacenreerencavecsacsesessva o FRP. 2: 7/00:000,00
3:1:90/08/00:00 =PENSÕES suzana amd R$ 240.000,00
TORAL. a comeesssncerapanesacescmeneorarraracaseneuses nas rerererra peer rnceneerenememenemesçd R$ 2.940.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários para atendimento das dotações descritas no
artigo anterior, correrá por Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo em
anexo.
Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Juína-MT, 20 de outubro de 2022.
ai
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQ)juina.mt.gov.br
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMEN-
TOS INJETÁVEIS, COMPRIMIDOS, PSICOTRÓPICOS, GOTAS, XARO-
PES E SUSPENSÃO, E MATERIAIS DE RAIO X".Passo às considera-
ções:
A Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Adminis-
tração Pública, em seu artigo 65, prevê a possibilidade de ajustamento do
contrato, sendo que a alínea “d” do mesmo artigo versa sobre a possibili-
dade/dever de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as
devidas justificativas, nos seguintes casos:
(..)
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre
os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa
remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção
do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de so-
brevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências in-
calculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ain-
da, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do principe, configurando
álea econômica extraordinária e extracontratual.
Cumpre ressaltar que a Lei de Licitações não prevê que o reequilíbrio deva
favorecer unicamente o particular. O reequilíbrio também deve acobertar
a administração quando da ocorrência de fatos imprevisíveis ou imprevis-
tos que alterem a equação em seu desfavor, posto que o contrato admi-
nistrativo se desequilibra quando o lucro pretendido pelo particular é ex-
cessivamente minorado, assim como quando é excessivamente e injusti-
ficadamente aumentado às custas do poder público, indo de encontro ao
interesse público.
Cabe à Administração Pública analisar, de forma minuciosa e criteriosa,
cada caso concreto, sempre buscando, junto ao mercado, os valores atu-
ais dos produtos e serviços, com a finalidade de evitar uma majoração ex-
cessiva ou até descabida e, posteriormente, a devida responsabilização.
A empresa vencedora da licitação informou que os valores do item
n º150 — Cloridrato de propranolol 40 MG VO Cp/ Isen caixa com 500
CP, sofreu um aumento considerável, e que não era previsível e, ain-
da, que fosse previsível, impacta diretamente o equilíbrio econômico-
financeiro.
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório não pode afastar o
princípio da economicidade e da eficiência. Não se deve interpretar as re-
gras editalícias de forma restritiva, uma vez que não prejudique a Adminis-
tração Pública e desde que não fira a isonomia do certame.
Conforme Pesquisa de Preço realizado pela Sra. Fiscal de Contratos, os
preços dos referidos produtos, tem oscilado, conforme planilha anexo.
Desta feita, se faz necessário o reajuste do valor praticado, de modo a res-
tabelecer o equilíbrio econômico-financeiro para ambas as partes, evitan-
do locupletamento ilícito, razão pela qual, com o fito de preservar a rela-
ção contratual, a administração decidirá por atualizar acompanhando
o menor valor entre a média do mercado e o percentual inicialmente
celebrado, em obediência ao Princípio da Economicidade.
DO EXPOSTO:
Assim sendo, DEFIRO O PEDIDO de reequilíbrio de preço item nº 150
— Cloridrato de propranolol 40 MG VO Cp/ Isen caixa com 500 CP, da
Ata de Registro de Preço nº 007-B-1/2022, Pregão nº 002/2022, referente
ao fornecimento de Medicamentos em atendimento à Secretaria Municipal
de Saúde, obtendo assim o valor final de reequilíbrio:
- Item nº 150 — Cloridrato de propranolo! 40 MG VO Cp/Isen caixa com
500 CP
Valor com o Reequilíbrio: R$ 0,039/unid.
Determino que a empresa contratada seja cientificada da presente deci-
são e conseguinte nova pauta de pagamento.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
27 de Outubro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.097
Remeta-se cópia desta decisão á Secretaria Municipal de Saúde, ao De-
partamento de Licitação e à Coordenadoria de Fiscalização de Contratos
para conhecimento da presente decisão e providências necessárias.
Nada sendo requerido e após as devidas formalidades de praxe, arquive-
se.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
PRO! 1
GERAL DO MUNICÍPIO
022
LEI MUNICIPAL N.º 2.055/2022.
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Su-
plementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Mu-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.
994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa
do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de R$ 2.940.
000,00 (Dois milhões e novecentos e quarenta mil reais) conforme relacio-
nado abaixo:
0012 — PREVI-JUINA
0001 — PREVI-JUINA
0009 — PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0035 - GESTÃO DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SER-
VIDORES
1. 800.1111000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM
CAPITALIZAÇÃO
2422 — ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
3.1.90.01.00.00 - APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E RE-
FORMAS
3.1.90.03.00.00 — PENSÕES
Rea R$ 240.000,00
«R$ 2.940.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários para atendimento das dotações descri-
tas no artigo anterior, correrá por Excesso de Arrecadação, conforme de-
monstrativo em anexo.
Art. 3º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Juína-MT, 20 de outubro de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
LEI Nº. 1.467, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
ALTERA A LEI Nº. 1137 DE 28 DE AGOSTO DE 2017, DISPÕE SOBRE
A VEDAÇÃO NO MUNICÍPIO DE JURUENA — MT, DO USO E DA VEN-
DA DO CACHIMBO E AFINS DO NARGUILE.
Assinado Digitalmente
Diário Oficial de Contas
tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Ano 11 Nº 2704
Divulgação quinta-feira, 27 de outubro de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 125/2022
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 1252022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUINA ESTADO DE MATO
acdesur aos NTRMADO: COPEMAQUINAS COMERCIO DE PEÇAS E
ÇÕES LTDA
RESUMO DO OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA
O DE EMPRESA AUTORIZADA E ESPECIALIZADA PARA REVISÃO
ÓRIA DE 500 HORAS TRABALHADAS DA MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DA
SANY. MODELO Sy215C, CHASSI 0E+110213N3L10200CL, PREFIXO 1413 À
O DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS, ATENDENDO AS NECESSIDADES
ETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT.
ELEMENTO DE DESPESA
DOTAÇÃO: 2148- 08 150.15 452 0028.2835.3.3 90.30 1501.0000000
DOTAÇÃO: 2149- 08 190.15.452.0028 2835 33.50 39.1.501 0000000
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 82.697,15 (Oito mil seiscentos e
anta & sete reais e quinze centavos)
Vigência: 26/10/2022 á 26/11/2022
DATA DO RECONHECIMENTO: 26/10/2022 pele Ilmo. Sr. Secretário
pal de Finanças e Administração de Juína/
DATA DÁ TANFICAÇÃO: 26/10/2022 pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal
ds Juina/MT.
JOSÉ CARLOS DIVINO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINAIMT
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 0582022 - SISTEMA
REGISTRO DE PREÇO
O Município de Juína, através do Pregoeiro nomeado pela Portaria
pal nº 4895/2022. TORNA PÚBLICO, para conhecimento, dos interessados, que fará
o na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, REGISTRO DE
O PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA
(e) DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS (PALCO, SOM.
COMPREENDENDO os. SERVIÇOS DE
CEM DESMONTAGEM INSTALAÇÃO/DESINSTALAÇÃO/E TRANSPORTE. ATENDENDO
CESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA: E CULTURA DO MUNICÍPIO
ESTADO DE MATO GROSSO. Conforme espacificações e quantidades discriminadas
mo de Referência. estando a sessão pública para o dia 14 DE NOVEMBRO DE 2022 ÀS.
:00 HORAS (Horário de Brasilia-DF), onde será presidida pelo Pregoeiro 2 equipe de apoio,
do endereço eletrônico wwnmblicompras.orgbr, O Edital poderá ser adquirido no
letrônico acima citado ou pelo site www juina. mt. gow.br, em transparência, agenda de
o Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados no
amento de Licitações. situado à Travessa Emmanuel, nº 33N, Centro em Juina/MT. de
a sexta-feira, das 07.00 às 11:00 HORAS e das 13:00 ás 17:00 horas, ou pelo Telefona
-8302 ou e-mail licitacaoQDjuina. mt gov.br. Juína/MT, 26 de outubro de 2022
JOSÉ CARLOS DIVINO
Pregoeiro Oficial
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINAMT
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 057/2022 - SISTEMA
RO DE PREÇO
O Município de Juína, através do Pregoeiro nomeado pela Portaria
65/2022 TORNA PÚBLICO. para conhecimento, dos interessados. que fará
ade Pregão Eletrônico, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM”, REGISTRO DE
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
NENTES DO SEGMENTO EXPEDIENTE UTÊNSILIOS CONFORME ESPECIFICAÇÕES
UANTIDADES ESTABELECIDAS NAS PROPOSTAS Nº 14003786000/1160-03.
1170-01, 14003786000/1220-01. EMENDAS PARLAMENTARES Nº 315
jà 526 AÇÃO 2520. Nº 3741005/2016. Nº 28250004. Nº 2820004. ATENDENDO AS
ADES o HOSPITAL MUNICIPAL DE JUINA “DR HIDEO SAKUNO", UNIDADE
RALI — UDR CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS, UNIDADE DE
ENDIMENTO — UPA E LABORATRÓRIO MUNICIPAL DE JUINA, MUNICÍPIO DE
DE MATO GROSSO. Conforme pacientes & quantidades discriminadas no
ia . estando a sessão pública para 0 dia
HORAS (Horário de Brasília-DF) onde será Proeiiida pelo EE e equipe de apoio, diravês
endereço eletrônico www.blicompras.org.br. O Edital poderá ser adquirido no endereço
cima citado ou pelo site vanvejuina.mi.gav.br. em transparência, agenda de licitação.
formações = esclarecimentos sobre o certame serão prestados no Departamento de
situado à Travessa Emmanuel. nº 33N, Centro em Juína/MT. de segunda a sexta-feira,
0 às 11:00 HORAS e das 13:00 ás 17:00 horas, ou pelo Telefone: (86) 3566-8302 ou e-
a mt.gev br. Juína/MT, 26 de outubro de 2022.
JOSÉ CARLOS DIVINO
Pregoeiro Oficial
Poder Executivo
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso —- Lei Complementar
Coordenação SECRETARIA-GERAL DO PLENÁRIO: Telefone (65) 3813-7678 - dele
Res Coraninuto Berne Dura Monstro SN. Eodicio hlsrechai Rencon - Centro Político Administrativo — Cuiabá-MT = CERTaO4G-D135

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