| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1558 / 2015 |
| Date | 2015-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO – AJA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N.º 10.997.703/0001-90, COM SEDE E FORO NA RUA JAIME PRONI, CENTRO S/N, JUÍNA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.558/2015. Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO - AJA, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 10.997.703/0001-90, com sede e foro na Rua Jaime Proni, Centro, stnº, no Município de Juina, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO - AJA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.997.703/0001-90, com sede e foro na Rua Jaime Proni, Centro, sfnº, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso. Art. 2º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante. Art, 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015. Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme estipulado no Anexo Unico da presente Lei. Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal 1,542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juina para o Exercício de 2015 na dotação especificada abaixo: Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3565-8300 Site : www juinamigov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Órgão: 09 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo Unidade Orçamentária 09.100 . Departamento de Desporto Função: 27 Desporto e Lazer Sub Função: 812 Desporto Comunitário Programa: 0009 Esporte para Todos Projeto/Atividade: 2.939 Apoio a Associação Juinense de Atletismo Elemento Despesa: 33.50:41,00 Contribuições...... R$ 10.000,00 Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: | - anulação parcial ou total de dotações; ll — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; Hi — excesso de arrecadação em bases constantes; e, IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso Vi, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA, LDO, LOA). Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. e NIÇO BERGAMIM e Eito Municipal Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: wwwjuinamtgov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO TERMO DE CONVÊNIO N.º 000/2015 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO - AJA PREAMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juina - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502- 8 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09 de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO, inscrita no CNPJ. sob o nº 10,997.703/0001-90, com sede na Rua Jaime Proni, Centro, no Município de Juina “MT representada pelo Presidente REGINALDO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 1396649-9 SSP/MT e do CNPF n.º 000.079.471-80, rua das Seriemas, Nº156 , Bairro Módulo 04, no município de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º 0002015 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros destinados para Auxilio Moradia, Aquisi rial Esportivo e ajuda de custeio de despesas com a manutenção da Equip jação Juinense de Atletismo, do Dx Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-MT A CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 A Site: www juina.migov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Município de Juina-MT para sua participação em competições Regionais, Estaduais e Federais. | [CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais). PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em 04 parcelas iguais a serem pagas bimestralmente de acordo com a relação abaixo. 10/04/2015... R$ 2.500,00 10/06/2015....... . R$ 2.500,00 10/08/2015... R$ 2.500,00 10/10/2015... R$ 2.500,00 Eq a! CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) Todas as Corridas em público que o atleta participar sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de Juína divulgando o município; b) 20% do recurso a ser repassado pelo atleta no convênio será para a promoção de uma corrida em prol de divulgar o atletismo no município, custeando toda a prova com premiações e organização. c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada. d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar a atletismo e incentivar perante a população. e) Executar o objeto do Convênio, cordó pom o disposto acima. 7 E Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT Dadá CNPJIMF nº 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: wmv juina.mt.gav.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO f) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 9) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e, h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/03. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º xxxx/2014, neste Convênio; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas, c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: 09 - SecMunde Esporte Lazer e Turismo 09.100 - Departamento de Desporto 27 - Desporto e Lazer 812 - Desporto Comunitário 2939 - Apoio à Ass o J jinense de Atletismo 33.50.41 - Contribuições Travessa Emmanuel, nº 605, Céfttro, Juina-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: wamjuina.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação. |- Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação; 1 - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo Ill; Hi - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação dos recursos no mercado, quando far o caso e os saldos; IV - Relação de pagamento; V - Extrato da conta bancária específica do periodo de recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; Vi — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar. Vit - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo responsável pelo programa. PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle intemo e externo no prazo de cinco anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão. a Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-MT CNPJIME nº 15,359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (65) 3565-8300 Site: www juina.mtgov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros, e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA OITÁVA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2015,, O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. CLÁUSULA NONA A RESPONSABILIZAÇÃO À ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. o Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www juinamigov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO À publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possivel ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surias seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de titulo executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Juina-MT, 06 de abril de 2015. ASS. JUINENSE DE ATLETISMO CONVENENTE REGINALDO FERREIRA DA SILVA Presidente =» Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT + CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (65) 3566-8300 Í Site: www juinamtgov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO TESTEMUNHAS: ; 4 CPFIME N.º ; CPFIME N.º 5 k vessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT ZA CNPJ/MF n.º 15.359,201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: wwwjuina.mt.gov.br c) retardamento do inicio da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) cias, contados da data do recebimento des recursos financeiros; e, di) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.668/93. CLÁUSULA OITÁVA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo 5 termo incial a data da sus assinatura e termo final a data de 317 12/2015. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, res- cincido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. CLÁUSULA NONA A RESPONSABILIZAÇÃO A susência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENEN- TE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo di das de- mais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLIGAÇÃO A publicação do exirato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Mu- nicipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirmir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possivel ser solucionado administrativa- mente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, pos estarem assim havendo justo e concertatio, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, jur- tamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título exe- cutivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil, duina-MtT, xx de ovo de 2015. crêmeNo ASSESSORIA JURIDICA LEIN. 4,5582015. Dispõe sobre a autorização para asainar termo de convênio com a ASSO- CIAÇÃO JUÍNENSE DE ATLETISMO - AJA, inscrita no CNPJMF sob o nº 10.997,703/0067-20, com sede e foro na Rua Jaime Proni Centro, sinê, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e a outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-WT, faço saber que, a Câmars Mu- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica 0 chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO = AJA, ins- diariomunicipaLorgimb ame + wwm amm,org.br 256 crita no CNPJ sob o nº. 10.997.703/0001-90, com sede e foro na Rua Jai- me Proni, Centro, s/nº, no Município de Juina, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos de Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante. Att. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015. Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei. Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Espe- cial na Lei Municipaí 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Municipio de Juína para o Exercício de 2015 na dotação especificada abaixo: Art 5 Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, median- te utilização de recursos provenientes de: !- anulação parcial ou total de dotações: W - incorporação de superávit e/ou saído financeiro disponivel do exercicio anterior, efetivamente apurado am balanço; Hi — excesso de arsecadação em bases constantes; e, IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso Vi, do art. 187, da Constituição Federal. dat. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 104/2000 (PPA, LDO, LOA). Am. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Juína, 06 de abril de 2045, HERMES LOURENÇO BERGANIM , Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO N.º 000/2015 CONVÊNIO QUE ENTRE St CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ES- TADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETIS- MO-AJA PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359.204/0001-57, cora Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na ci- dade de Juína - MT, neste ata representado pelo Preteito Municipal, HER- MES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, por- tador da Cédula de identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.881-53, residente e domiciliado na Rua 08 de Maio, n.º 45%, Centro, na cidade de Juina-MT, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO, inscrita na CNPJ. sob à nº 10.997,703/0001-80, com sede na Rua Jaime Proni, Cen- tro, no Municipio de Juina -MT representada pelo Presidente REGINAL- DO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solíeiro, portador q ga Cédula de iden- tidade RG: n.º 1396649-9 SSP/MT e do CNPF n.º 000. d78,471-80, ruadas Assinado Digitalmente Seriemas, Nº156, Bairro Módulo 04, no município de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE. celebram q presente TERMO DE CONVÊ- NIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.668/93, da Lei Or gânica do Município, da Lei Municipal n.º 000/2018 e das demais normas que reguiam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros des- tinados para Auxiio Moradia, Aquisição de Material Esportivo e ajuda de custeio ds despesas com a manutenção da Equipe da Associação Juinen- se de Atletismo, do Município de Juina-MT para sua participação em com- petições Regionais, Estaduais e Federais. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$ 10.000,00 (dez mi reais). PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado pelo Município em 04 parcelas iguais a serem pagas bimestral mente de acordo com a relação abaixo. 10/04I20IS irem «. R$ 2.500,00 10/0812015 «R$ 2.500,00 40/08/2015... «. R$ 2.500,00 40/0/2015... ... R$ 2.500,00 CLÁUSULA T TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: 2) Todas as Cordas em público que o afeta participar sendo ela em todo o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura ce Juína divulgando o mimicipio; b) 20% do recurso a ser repassado pelo alleta no convênio será para a promoção Ge uma corida em prof de divulgar o atletismo no município, custeando toda a prova com premiações e organização. c) Divulgar o municipio em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisi- onada. d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar a atletismo e incentivar perante a população. 2) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima. ?) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orlentações da Secretaria Municipal de Administração e Fi- nanças; 9) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, refativos a execução do presente Convênio; e, h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.686/63. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE e) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Munici- pain.“»oov2014, neste Convério; b) arientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas, 2) acompanhar a execução de objeto deste Convênio, mediante visitas pa- ra avaliação técnica, visando à consolidação do abieto preconizado no pre- sente instrumento; dj encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e intemo, no prazo legal ou regimental; e, diariomunicipalorgimtamm + wwe amm,org.br 258 8) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.698/63. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação. 1- Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação da data de sua publicação, 4 - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo lil; tl - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos au- feridos de aplicação dos recursos no mercado, quando for a caso e os sal- dos; tV - Relação de pagamento; V- Extrato de conta bancária especifica do período de recebimento da pri- meira parcela até o ultimo pagamento e consitação bancária, quando for o caso, eim Vi — Cópia das faturas, recibos, ncia Seosis + qualacuer outros don mentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENEN- TE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou similar. VH - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo responsável pelo programa. PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidas em nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o nm. º do docu- mento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local € em que fo- ram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle intemo e extemo no prazo de cinco anos contados da aprovação da “prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercido da concessão, CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu cbjeto e demais clâusu- las estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; a) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (frinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.066/03. CLÂUSULA OITÁVA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura & termo final a data de 31/ t2m01s. Assinado Digitalmente “Miato Gjolso, 12 de Mio O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, res- Gindida, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. CLÁUSULA NONA A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENEN- TE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das de- mais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Mu- nícipal será provigenciada até o 5.º (quinto) dia úlil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas de CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não far possível ser salucionado administrativa- mente, renungianco a qualquer ouiro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicilio de quaiquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e conceriado, foi mandado elaborar & deiografer este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido & achado conforme, vai assinado pelas partes, jun- tamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo 6 presente com eficácia de titulo exe- cutivo extrajudiciai nos termos na Lei Civi é Processual Clvil. Juina-MT, 06 de abri de 2015. iron DE JUINA-T E OE ATLETISMO CBRMENS, ASSESSORIA JURÍDICA LEIN? 1,5592015. Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSO- CIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL - AJHB, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08,586.154/6001-3, com sede e foro na Avenida Londrina, sin”-Centro, no Município de Juina, Estado de Mato Grosso, e da cutras providências, Q PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Mu- nicipai decreta e eu sanciono à seguinte Lei: Art. .º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL « AJHB, ins- erita no CNPJ sob o nº. 08,588.154/0001-81, com sede e foro na Avenida Londrina, sin? - Centro, no Município de Juina, Estado de Mato Grosso. Ar 2º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da Associação com repasse de recursos financeiros, nos tennos do Anexo Único da presente Lei, que desta parte integrante. Att. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na data de publicação da presente lei e seu termo final em 31.12.2015. Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez rmúl reais), conforme estipulado no Anexo Unico da presente Lei. diariomunicipalorgimt/amem + wany amm.org.br Art. 4º Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Espe- cial na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercicio de 2015 na dotação especificada abaixo: Art. 8.º Os recursos para cobertura do Crêdito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de: 1 - anulação parcial ou total de dotações; HE = incorporação de superávit e/ou saido financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; ill — excesso de arrecadação em bases constantes; e, IV transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um árgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal, Àmt. 8.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos insirimentos de Planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA, LDO, LOA). Ar 7: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício de Prefeitura Municipal de Juína, 06 de abril de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMII Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO N.º 000/2015 CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELESRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO JUÍNENSE DE HANDEBOL - AJHS PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob 0 n.º 15,359,201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na ci- dade de Juina-Mt, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HER- MES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeita Municipal, por- tador da Cédula de identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPFIMF sob o 1.º 340.434,891-53, residente & domiciliado na Rua 08 de Maio, nº 451, Centro, na cidade de Juina-Mt, doravante denominado CONCEDENTE e ds outro lado, 8 ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL - AJHB, ins- crita no CNPJ. sob 6 nº 09.586.1540001-81, com sedé Av. Londrina, SAN, Centro, no Municipio de Juina-Mt representada pela Presidente ELISAN- GELA SUMAIO BRAZ, brasileira, portadora. da Cédula de Identidade RG: nº 1099871-3 SSP/MT e do CNPF n.º 825,565.071-87, residente no mu- nicípio de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Fe- derain.º 8.669/03, da Lei Orgânica do Município, da Lei:!Municipal n.º 000y 2015.2 das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente convênio tem por objeto repasse de recursas financeiras dos- tinados para Aquisição de Material Esportivo e ajuda dea-custeio de despe- sas com a manutenção da Equipe da Associação Juinense de Handebol Assinado Digitaimente