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norma nº 1558/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1558 / 2015
Date 2015-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO – AJA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N.º 10.997.703/0001-90, COM SEDE E FORO NA RUA JAIME PRONI, CENTRO S/N, JUÍNA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.558/2015.
Dispõe sobre a autorização para assinar
termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO
JUINENSE DE ATLETISMO - AJA, inscrita
no CNPJ/ME sob o n.º 10.997.703/0001-90,
com sede e foro na Rua Jaime Proni, Centro,
stnº, no Município de Juina, Estado de Mato
Grosso, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO - AJA, inscrita no
CNPJ sob o nº. 10.997.703/0001-90, com sede e foro na Rua Jaime Proni, Centro,
sfnº, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos do Anexo Único da
presente Lei, que desta parte integrante.
Art, 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial na
data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez mil
reais), conforme estipulado no Anexo Unico da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
na Lei Municipal 1,542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do Orçamento
Programa do Município de Juina para o Exercício de 2015 na dotação especificada
abaixo:
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3565-8300
Site : www juinamigov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Unidade Orçamentária 09.100 . Departamento de Desporto
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub Função: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0009 Esporte para Todos
Projeto/Atividade: 2.939 Apoio a Associação Juinense de Atletismo
Elemento Despesa: 33.50:41,00 Contribuições...... R$ 10.000,00
Art. 5.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante
utilização de recursos provenientes de:
| - anulação parcial ou total de dotações;
ll — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurado em balanço;
Hi — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos
do inciso Vi, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA, LDO, LOA).
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
e NIÇO BERGAMIM
e Eito Municipal
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-MT
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: wwwjuinamtgov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
TERMO DE CONVÊNIO N.º 000/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO
GROSSO E ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE
ATLETISMO - AJA
PREAMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na cidade de Juina - MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES LOURENÇO BERGAMIM,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n.º 2003502-
8 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 340.434.891-53, residente e domiciliado na Rua 09
de Maio, n.º 451, Centro, na cidade de Juína-MT, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO,
inscrita no CNPJ. sob o nº 10,997.703/0001-90, com sede na Rua Jaime Proni,
Centro, no Município de Juina “MT representada pelo Presidente REGINALDO
FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG: n.º
1396649-9 SSP/MT e do CNPF n.º 000.079.471-80, rua das Seriemas, Nº156 ,
Bairro Módulo 04, no município de Juina/MT, doravante denominada
CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as
disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei
Municipal n.º 0002015 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros
destinados para Auxilio Moradia, Aquisi rial Esportivo e ajuda de custeio
de despesas com a manutenção da Equip jação Juinense de Atletismo, do
Dx Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-MT
A CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
A
Site: www juina.migov.br
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PODER EXECUTIVO
Município de Juina-MT para sua participação em competições Regionais, Estaduais
e Federais.
| [CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será efetuado
pelo Município em 04 parcelas iguais a serem pagas bimestralmente de acordo com
a relação abaixo.
10/04/2015... R$ 2.500,00
10/06/2015....... . R$ 2.500,00
10/08/2015... R$ 2.500,00
10/10/2015... R$ 2.500,00
Eq a!
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) Todas as Corridas em público que o atleta participar sendo ela em todo o
território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura de Juína
divulgando o município;
b) 20% do recurso a ser repassado pelo atleta no convênio será para a
promoção de uma corrida em prol de divulgar o atletismo no município, custeando
toda a prova com premiações e organização.
c) Divulgar o município em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisionada.
d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar a
atletismo e incentivar perante a população.
e) Executar o objeto do Convênio, cordó pom o disposto acima.
7
E Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
Dadá CNPJIMF nº 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: wmv juina.mt.gav.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
f) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
9) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e,
h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/03.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
xxxx/2014, neste Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas,
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
09 - SecMunde Esporte Lazer e Turismo
09.100 - Departamento de Desporto
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
2939 - Apoio à Ass o J jinense de Atletismo
33.50.41 - Contribuições
Travessa Emmanuel, nº 605, Céfttro, Juina-MT
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: wamjuina.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
|- Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a indicação
da data de sua publicação;
1 - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo Ill;
Hi - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicação
dos recursos no mercado, quando far o caso e os saldos;
IV - Relação de pagamento;
V - Extrato da conta bancária específica do periodo de recebimento da primeira
parcela até o ultimo pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
Vi — Cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENENTE EXECUTOR,
devidamente atestados, recibados e identificado com o número do convênio ou
similar.
Vit - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, á conta indicada pelo
responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificadas com o n. º do documento e mantidos em
arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizadas, à disposição
dos órgãos de controle intemo e externo no prazo de cinco anos contados da
aprovação da prestação ou tomada de contas do CONCEDENTE, relativos ao
exercício da concessão.
a
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-MT
CNPJIME nº 15,359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (65) 3565-8300
Site: www juina.mtgov.br
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PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros, e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITÁVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31/12/2015,,
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
À ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
o Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www juinamigov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICAÇÃO
À publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Municipal
será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possivel ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surias seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de titulo executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
Juina-MT, 06 de abril de 2015.
ASS. JUINENSE DE ATLETISMO
CONVENENTE
REGINALDO FERREIRA DA SILVA
Presidente
=» Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
+ CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (65) 3566-8300
Í Site: www juinamtgov.br
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PODER EXECUTIVO
TESTEMUNHAS:
; 4
CPFIME N.º ; CPFIME N.º 5
k vessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
ZA CNPJ/MF n.º 15.359,201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: wwwjuina.mt.gov.br
c) retardamento do inicio da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
cias, contados da data do recebimento des recursos financeiros; e,
di) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.668/93.
CLÁUSULA OITÁVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado,
sendo 5 termo incial a data da sus assinatura e termo final a data de 317
12/2015.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, res-
cincido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A susência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENEN-
TE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo di das de-
mais responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLIGAÇÃO
A publicação do exirato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Mu-
nicipal será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE,
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato
Grosso, para dirmir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do
presente Convênio, que não for possivel ser solucionado administrativa-
mente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até
mesmo se houver mudanças de domicilio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, pos estarem assim havendo justo e concertatio, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e
teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, jur-
tamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus
jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título exe-
cutivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil,
duina-MtT, xx de ovo de 2015.
crêmeNo
ASSESSORIA JURIDICA
LEIN. 4,5582015.
Dispõe sobre a autorização para asainar termo de convênio com a ASSO-
CIAÇÃO JUÍNENSE DE ATLETISMO - AJA, inscrita no CNPJMF sob o
nº 10.997,703/0067-20, com sede e foro na Rua Jaime Proni Centro, sinê,
no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e a outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-WT, faço saber que, a Câmars Mu-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica 0 chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO = AJA, ins-
diariomunicipaLorgimb ame + wwm amm,org.br
256
crita no CNPJ sob o nº. 10.997.703/0001-90, com sede e foro na Rua Jai-
me Proni, Centro, s/nº, no Município de Juina, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos termos de Anexo
Único da presente Lei, que desta parte integrante.
Att. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial
na data de publicação da presente Lei e seu termo final em 31.12.2015.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez
mil reais), conforme estipulado no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Espe-
cial na Lei Municipaí 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do
Orçamento Programa do Municipio de Juína para o Exercício de 2015 na
dotação especificada abaixo:
Art 5
Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, median-
te utilização de recursos provenientes de:
!- anulação parcial ou total de dotações:
W - incorporação de superávit e/ou saído financeiro disponivel do exercicio
anterior, efetivamente apurado am balanço;
Hi — excesso de arsecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de
uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro, nos termos do inciso Vi, do art. 187, da Constituição Federal.
dat. 6.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei 104/2000 (PPA, LDO, LOA).
Am. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Juína, 06 de abril de 2045,
HERMES LOURENÇO BERGANIM ,
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO N.º 000/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE St CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ES-
TADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETIS-
MO-AJA
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.359.204/0001-57,
cora Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na ci-
dade de Juína - MT, neste ata representado pelo Preteito Municipal, HER-
MES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, por-
tador da Cédula de identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPF/MF sob o
n.º 340.434.881-53, residente e domiciliado na Rua 08 de Maio, n.º 45%,
Centro, na cidade de Juina-MT, doravante denominado CONCEDENTE e
de outro lado, a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ATLETISMO, inscrita na
CNPJ. sob à nº 10.997,703/0001-80, com sede na Rua Jaime Proni, Cen-
tro, no Municipio de Juina -MT representada pelo Presidente REGINAL-
DO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solíeiro, portador q ga Cédula de iden-
tidade RG: n.º 1396649-9 SSP/MT e do CNPF n.º 000. d78,471-80, ruadas
Assinado Digitalmente
Seriemas, Nº156, Bairro Módulo 04, no município de Juina/MT, doravante
denominada CONVENENTE. celebram q presente TERMO DE CONVÊ-
NIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.668/93, da Lei Or
gânica do Município, da Lei Municipal n.º 000/2018 e das demais normas
que reguiam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros des-
tinados para Auxiio Moradia, Aquisição de Material Esportivo e ajuda de
custeio ds despesas com a manutenção da Equipe da Associação Juinen-
se de Atletismo, do Município de Juina-MT para sua participação em com-
petições Regionais, Estaduais e Federais.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de R$
10.000,00 (dez mi reais).
PARAGRAFO ÚNICO - A liberação dos recursos a CONVENENTE será
efetuado pelo Município em 04 parcelas iguais a serem pagas bimestral
mente de acordo com a relação abaixo.
10/04I20IS irem «. R$ 2.500,00
10/0812015 «R$ 2.500,00
40/08/2015... «. R$ 2.500,00
40/0/2015... ... R$ 2.500,00
CLÁUSULA T TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
2) Todas as Cordas em público que o afeta participar sendo ela em todo
o território nacional, deve ser usado à camiseta com a logo da Prefeitura
ce Juína divulgando o mimicipio;
b) 20% do recurso a ser repassado pelo alleta no convênio será para a
promoção Ge uma corida em prof de divulgar o atletismo no município,
custeando toda a prova com premiações e organização.
c) Divulgar o municipio em entrevistas nas mídias escrita, falada, televisi-
onada.
d) Realizar no mínimo 4 palestras nas escolas com o intuito de Divulgar a
atletismo e incentivar perante a população.
2) Executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto acima.
?) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orlentações da Secretaria Municipal de Administração e Fi-
nanças;
9) Apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, refativos
a execução do presente Convênio; e,
h) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.686/63.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
e) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Munici-
pain.“»oov2014, neste Convério;
b) arientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio,
no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas,
2) acompanhar a execução de objeto deste Convênio, mediante visitas pa-
ra avaliação técnica, visando à consolidação do abieto preconizado no pre-
sente instrumento;
dj encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e intemo, no prazo legal ou regimental; e,
diariomunicipalorgimtamm + wwe amm,org.br
258
8) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.698/63.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta
do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser
encaminhada para a Prefeitura Municipal de Juína bimestralmente após o
recebimento de cada parcela, acompanhados da seguinte documentação.
1- Cópia do Termo de Convênio ou Termo simplificado de convênio com a
indicação da data de sua publicação,
4 - Relatório de Execução Fisico-Financeiro anexo lil;
tl - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os
recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos au-
feridos de aplicação dos recursos no mercado, quando for a caso e os sal-
dos;
tV - Relação de pagamento;
V- Extrato de conta bancária especifica do período de recebimento da pri-
meira parcela até o ultimo pagamento e consitação bancária, quando for o
caso, eim
Vi — Cópia das faturas, recibos, ncia Seosis + qualacuer outros don
mentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENEN-
TE EXECUTOR, devidamente atestados, recibados e identificado com o
número do convênio ou similar.
VH - Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada
pelo responsável pelo programa.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidas em
nome do CONVENENTE devidamente identificadas com o nm. º do docu-
mento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local € em que fo-
ram contabilizadas, à disposição dos órgãos de controle intemo e extemo
no prazo de cinco anos contados da aprovação da “prestação ou tomada
de contas do CONCEDENTE, relativos ao exercido da concessão,
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer
tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu cbjeto e demais clâusu-
las estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
a) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (frinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.066/03.
CLÂUSULA OITÁVA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado,
sendo o termo inicial a data da sua assinatura & termo final a data de 31/
t2m01s.
Assinado Digitalmente
“Miato Gjolso, 12 de Mio
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, res-
Gindida, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
CLÁUSULA NONA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENEN-
TE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuizo das de-
mais responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da Prefeitura Mu-
nícipal será provigenciada até o 5.º (quinto) dia úlil do mês seguinte ao de
sua assinatura, correndo as despesas as expensas de CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato
Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do
presente Convênio, que não far possível ser salucionado administrativa-
mente, renungianco a qualquer ouiro por mais privilegiado que seja até
mesmo se houver mudanças de domicilio de quaiquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e conceriado, foi mandado elaborar &
deiografer este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e
teor, que depois de lido & achado conforme, vai assinado pelas partes, jun-
tamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus
jurídicos e legais efeitos, revestindo 6 presente com eficácia de titulo exe-
cutivo extrajudiciai nos termos na Lei Civi é Processual Clvil.
Juina-MT, 06 de abri de 2015.
iron DE JUINA-T
E OE ATLETISMO
CBRMENS,
ASSESSORIA JURÍDICA
LEIN? 1,5592015.
Dispõe sobre a autorização para assinar termo de convênio com a ASSO-
CIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL - AJHB, inscrita no CNPJ/ME sob o
nº 08,586.154/6001-3, com sede e foro na Avenida Londrina, sin”-Centro,
no Município de Juina, Estado de Mato Grosso, e da cutras providências,
Q PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT faço saber que, a Câmara Mu-
nicipai decreta e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. .º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de
convênio com a ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL « AJHB, ins-
erita no CNPJ sob o nº. 08,588.154/0001-81, com sede e foro na Avenida
Londrina, sin? - Centro, no Município de Juina, Estado de Mato Grosso.
Ar 2º O objetivo do Convênio visa atender as necessidades básicas da
Associação com repasse de recursos financeiros, nos tennos do Anexo
Único da presente Lei, que desta parte integrante.
Att. 3.º O prazo de vigência do Termo de Convênio, tem seu termo inicial
na data de publicação da presente lei e seu termo final em 31.12.2015.
Parágrafo Único: O repasse será efetuado no valor de R$10.000,00 (dez
rmúl reais), conforme estipulado no Anexo Unico da presente Lei.
diariomunicipalorgimt/amem + wany amm.org.br
Art. 4º Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Espe-
cial na Lei Municipal 1.542/2014 de 17 de dezembro de 2014 que trata do
Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercicio de 2015 na
dotação especificada abaixo:
Art. 8.º Os recursos para cobertura do Crêdito Especial do artigo anterior,
mediante utilização de recursos provenientes de:
1 - anulação parcial ou total de dotações;
HE = incorporação de superávit e/ou saido financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
ill — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de
uma mesma categoria de programação para outra ou de um árgão para
outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal,
Àmt. 8.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos insirimentos de
Planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA, LDO, LOA).
Ar 7: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício de Prefeitura Municipal de Juína, 06 de abril de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMII
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO N.º 000/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELESRAM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO JUÍNENSE
DE HANDEBOL - AJHS
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob 0 n.º 15,359,201/0001-57,
com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 605, Centro, na ci-
dade de Juina-Mt, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HER-
MES LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, Prefeita Municipal, por-
tador da Cédula de identidade n.º 2003502-0 e inscrito no CPFIMF sob o
1.º 340.434,891-53, residente & domiciliado na Rua 08 de Maio, nº 451,
Centro, na cidade de Juina-Mt, doravante denominado CONCEDENTE e
ds outro lado, 8 ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE HANDEBOL - AJHB, ins-
crita no CNPJ. sob 6 nº 09.586.1540001-81, com sedé Av. Londrina, SAN,
Centro, no Municipio de Juina-Mt representada pela Presidente ELISAN-
GELA SUMAIO BRAZ, brasileira, portadora. da Cédula de Identidade RG:
nº 1099871-3 SSP/MT e do CNPF n.º 825,565.071-87, residente no mu-
nicípio de Juina/MT, doravante denominada CONVENENTE, celebram o
presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Fe-
derain.º 8.669/03, da Lei Orgânica do Município, da Lei:!Municipal n.º 000y
2015.2 das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto repasse de recursas financeiras dos-
tinados para Aquisição de Material Esportivo e ajuda dea-custeio de despe-
sas com a manutenção da Equipe da Associação Juinense de Handebol
Assinado Digitaimente

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