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norma nº 2066/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2066 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaDispõe sobre o regime de adiantamento de numerários na Câmara Municipal de Juína e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 2.066/2022.
Dispõe sobre o regime de adiantamento de
numerários na Câmara Municipal de Juína
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte lei:
Capítulo |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída, na Câmara Municipal de Juína/MT, a forma de pagamento
de despesas pelo regime de adiantamento, nos termos da presente Lei e com
fundamento nos artigos 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Entende-se por adiantamento para posterior prestação de contas o
numerário colocado à disposição de um servidor, devidamente autorizado pelo
ordenador de despesas, a fim de lhe dar condições de realizar despesas que por sua
natureza e urgência, não possam aguardar o seu processamento normal.
Art. 3º Os pagamentos a serem efetuados através do regime de adiantamento
ora instituído restringir-se-ão aos casos previstos nesta Lei e sempre em caráter de
exceção.
Art. 4º O adiantamento mensal de cada espécie de despesa não ultrapassará
o valor do duodécimo da dotação correspondente.
Art. 5º O adiantamento de que trata a presente Lei é aplicável aos casos
excepcionais e urgentes de despesas de pequeno valor e de pronto pagamento,
entendidas como tais as que devam ser efetuadas para atender necessidades
inadiáveis, tais como:
| — Compras e serviços para atender urgência, emergência ou situação
extraordinária, devidamente caracterizada, de que possa vir a resultar eventuais
prejuízos ao funcionamento da Câmara Municipal de Juína/MT;
Il — Material de consumo imediato;
Ill — Despesas que tenha sido efetuada em lugar distante da sede do Município
ou em outro município;
IV — Despesas miúdas e de pronto pagamento.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Parágrafo único. Não será concedido adiantamento para aquisição de materiais
permanentes ou para pagamento de serviços ou compra de materiais que pela sua
previsibilidade devam ser planejadas pela administração.
Art. 6º Considera-se despesa miúda e de pronto pagamento, para os efeitos
desta Lei, as que se realizaram com:
| — Serviços postais, serviços cartorários, pequenos carretos, transportes
urbanos e aquisição avulsa de livros;
|| - Lanches e refeições para atender situações eventuais e não previsíveis que
exige expediente prolongado, devidamente justificada;
Ill — Materiais e serviços para pequenos consertos não previsíveis,
IV — Encadernações, fotocópias, impressos e papelaria, em quantidade restrita,
para uso ou consumo próximo ou imediato;
V — Outra qualquer, de pequeno vulto e de necessidade imediata, desde que
devidamente justificada.
Capítulo Il
DAS REQUISIÇÕES DE ADIANTAMENTOS
Art. 7º As requisições de adiantamentos serão feitas pelos servidores através
de Comunicação Interna Requisitória, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 8º A Comunicação Interna Requisitória constarão, necessariamente, as
seguintes informações, conforme modelo constante no ANEXO |:
| - Nome, matrícula, cargo e/ou função, do servidor responsável;
Il — Dotação orçamentária a ser onerada;
Ill — Valor expresso em moeda e por extenso;
IV — Período de aplicação e prazo para comprovação;
V — Motivação e justificativa, demonstrando as hipóteses de solução, com
análise custo-benefício;
VI — Autorização do Presidente da Câmara Municipal de Juína.
Art. 9º O prazo de aplicação poderá ser em base mensal, mencionando-se,
neste caso, o valor global do adiantamento, a quantia mensal a ser entregue e os
meses de aplicação.
Y
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 10 Na hipótese de adiantamento único, o Comunicação Interna Requisitória
deverá esclarecer esse fato e fixar o prazo de aplicação, não podendo ser superior a
30 (trinta) dias.
Art. 11 Não se fará novo adiantamento:
|— A quem do anterior não haja prestado contas no prazo legal;
Il — A quem, dentro de 03 (três) dias úteis, deixar de atender notificação para
regularizar prestação de contas.
Art. 12 Não se fará adiantamento:
| — Estiver em atraso com prestação de contas de adiantamento anteriores;
Il — Tenha sido declarado em alcance, em face de prestação de contas
anteriores julgadas irregulares;
Ill — O servidor responsável por 02 (dois) adiantamentos;
IV — Não esteja em pleno exercício da função.
Parágrafo único. O titular do adiantamento não poderá transferir a sua
responsabilidade a outro servidor.
* Capítulo III .
DO PERÍODO DE APLICAÇÃO
Art. 13 O adiantamento solicitado em base mensal somente poderá ser aplicado
durante o mês a que se refere ou durante o período de 30 (trinta) dias a contar da data
da entrega do dinheiro ao responsável.
Art. 14 No caso de adiantamento único o período de aplicação será aquele
estabelecido no ofício requisitório, conforme estabelecido no art. 10.
Art. 15 Nenhum pagamento poderá ser efetuado fora do período de aplicação.
. Capítulo IV
DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS DE ADIANTAMENTOS
Art. 16 A Comunicação Interna Requisitória será autuada e protocolada
seguindo diretamente ao Presidente da Câmara Municipal para a competente análise
e autorização.
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Art. 17 Os processos de adiantamentos terão sempre andamento preferencial
e urgente.
Art. 18 Autorizada, a despesa será empenhada e paga a favor do responsável
indicado no processo.
Art. 19 No caso de adiantamento em duodécimos a despesa será empenhada
globalmente, pelo total do período e, mensalmente far-se-á o pagamento
correspondente. Neste caso, todos os pagamentos correrão pelo mesmo processo.
Art. 20 Caberá ao setor de contabilidade verificar, antes de registrar o empenho,
se foram cumpridas as disposições desta lei, constatado algum defeito processual não
dará prosseguimento ao processo, devendo devolvê-lo ao responsável indicando os
reparos necessários.
Art. 21 Efetuado o pagamento o setor de contabilidade inscreverá o nome do
responsável no sistema de compensação em conta apropriada subordinada ao grupo
responsáveis por adiantamentos.
Capítulo V
DAS NORMAS DE APLICAÇÃO DO ADIANTAMENTO
Art. 22 O adiantamento não poderá ser aplicado em despesa de classificação
diferente daquela para a qual foi autorizado.
Art. 23 A cada pagamento efetuado o responsável exigirá a respectiva nota
fiscal eletrônica em nome da Câmara Municipal de Juína.
8 1º A nota fiscal não poderá conter rasuras, emendas, borrões e valor ilegível.
8 2º Em todos os comprovantes de despesa constará o atestado de
recebimento, que será emitido pelo agente de materiais quando se tratar de aquisição
de material ou pelo diretor geral quando se tratar de prestação de serviço.
Art. 24 Será convenientemente justificado, esclarecendo-se a razão da
despesa, o destino da mercadoria ou do serviço e outras informações que possam
melhor explicar a necessidade da operação.
Art. 25 Nenhuma despesa realizada pelo regime de adiantamento poderá
ultrapassar o valor correspondente a 04 (quatro) vezes o valor do salário mínimo
mensal vigente na região.
Capítulo VI .
DO RECOLHIMENTO DO SALDO NÃO UTILIZADO
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Art. 26 O saldo de adiantamento não utilizado deverá ser restituído pelo
requisitante para conta bancária de origem e o setor de contabilidade fará o estorno
mediante anulação parcial ou total no processo de despesa registrado no sistema
contábil.
Art. 27 O prazo para recolhimento do saldo não utilizado será de 05 (cinco) dias
úteis, a contar do termo final do período de aplicação.
Art. 28 O setor de contabilidade à vista do comprovante de restituição emitirá a
nota de anulação correspondente, juntando uma via ao processo, registrará a
anulação no diário da despesa empenhada e no diário da despesa realizada.
Art. 29 No mês de dezembro todos os saldos de adiantamento serão recolhidos
à conta bancária da Câmara Municipal de Juína até antepenúltimo dia útil, mesmo que
o período da aplicação não tenha expirado.
Capítulo Vl
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 30 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do termo final do período de
aplicação, o responsável prestará contas da aplicação do adiantamento recebido.
Parágrafo único. A cada adiantamento corresponderá uma prestação de contas.
Art. 31 A prestação de contas far-se-á mediante entrega no setor de
contabilidade dos seguintes documentos:
| — relatório de apresentação de prestação de contas, conforme modelo
constante no ANEXO II;
Il — balancete de prestação de contas, conforme modelo constante no ANEXO
HI;
Ill — relação de todos os documentos de despesa constando: número e data do
documento, espécie de documento, nome do interessado e valor da despesa,
conforme modelo constante no ANEXO IV;
IV — documentos das despesas realizadas, dispostos em ordem cronológica,
na mesma sequência da relação mencionada no inciso III;
V— cópia do comprovante de restituição do saldo não aplicado, se houver;
VI — cópia da nota de empenho e da nota de anulação se houver saldo
recolhido;
VII —- os documentos mencionados no inciso IV, de medidas reduzidas, serão
colados em folhas brancas tamanho A4, em cada folha poderão ser colados quantos
documentos forem possíveis sem que fiquem sobrepostos uns aos outros. Caso o
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documento for impresso em papel térmico deverá ser anexada cópia legível e
duradoura em papel A4;
VIII - em cada documento constará, obrigatoriamente: atestado de recebimento
do material ou da prestação do serviço; a finalidade da despesa; o destino do material
e outros esclarecimentos que se fizerem necessários à perfeita caracterização da
despesa.
Art. 32 Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis, com data anterior
ou posterior ao período da aplicação do adiantamento o que se refira à despesa não
classificável na espécie de adiantamento concedido.
Parágrafo único. Somente serão aceitos documentos originais, não se
admitindo outras vias, fotocópias ou outra espécie de reprodução.
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 Recebidas às prestações de contas, conforme dispõe o artigo 31, o setor
de contabilidade verificará se as disposições da presente Lei foram inteiramente
cumpridas, fazendo as exigências necessárias, tendo o responsável o prazo de 03
(três) dias úteis para saná-las.
Art. 34 Se as contas foram consideradas em ordem e boas o responsável pelo
setor de contabilidade certificará o fato, no local apropriado do documento
mencionado no inciso Il do artigo 31 e encaminhará o processo, apensado ao que
autorizou o adiantamento, ao controle interno para exame final e parecer.
Art. 35 Com o parecer do controle interno, o processo será encaminhado
diretamente ao Presidente da Câmara Municipal de Juína para aprovação ou não
aprovação das contas, voltando ao setor de contabilidade para as seguintes
providências:
|- no caso de as contas terem sido aprovadas,
a) baixar a responsabilidade inscrita no sistema de compensação;
b) convidar o responsável para tomar ciência, no próprio processo;
c) encaminhar para o controle interno para arquivar o processo de prestação
de contas apenso ao processo que autorizou O adiantamento, em local seguro onde
ficará à disposição do controle externo.
Il - na hipótese da aprovação das contas condicionadas a determinadas
exigências:
a) providenciar o cumprimento das exigências determinadas;
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b) adotar as medidas indicadas no inciso anterior.
Ill - não tendo sido aprovadas as contas seguir a orientação determinada pelo
Presidente da Câmara Municipal de Juína em seu despacho final.
Art. 36 O setor de contabilidade organizará um calendário para controlar as
datas em que deverão entrar as prestações de contas de adiantamentos concedidos.
Art. 37 No dia útil imediato ao vencimento do prazo para prestação de contas,
sem que o responsável as tenha apresentado, o setor de contabilidade oficiará
diretamente ao responsável, concedendo-lhe o prazo final e improrrogável de 03 (três)
dias úteis para fazê-lo.
Parágrafo único. Na cópia do ofício o responsável assinará o recebimento da via
original colocando de próprio punho a data do recebimento.
Art. 38 Não sendo cumprida a obrigação da prestação de contas, após o
vencimento do prazo final estabelecido no artigo anterior, o setor de contabilidade
remeterá, no dia imediato, o processo de adiantamento e as informações pertinentes
ao controle interno para abertura de tomada de contas.
Parágrafo único. Finalizado o levantamento o controle interno deverá encaminhar o
relatório ao Presidente da Câmara Municipal de Juína para determinar as providências
cabíveis nos termos da legislação vigente.
Art. 39 Anexo a presente lei os seguintes documentos que passa dessa a ser
parte integrante: ANEXO | - Comunicação Interna Requisitória; ANEXO Il — Relatório
de Apresentação de Prestação de Contas; ANEXO IIl — Balancete de Prestação de
Contas e ANEXO IV — Relação dos Documentos de Despesas.
Art. 40 Os casos omissos serão disciplinados pelo Presidente da Câmara
Municipal de Juína.
Art. 41 Fica revogada a Lei Municipal nº 1.358, de 02 de julho de 2012, que
institui sobre a forma de pagamento de despesa pelo regime de adiantamento na
Câmara Municipal de Juína e dá outras providências.
Art. 42 Esta lei entrará em vigor na data da sua public
Juína-MT, 19 de dezembro de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto de Lei: Mesa diretora da Câmara Municipal.
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CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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ANEXO | - COMUNICAÇÃO INTERNA REQUISITÓRIA
REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO Nº /
DADOS DO REQUISITANTE/RESPONSÁVEL
(Cargo: |
Matrícula:
DADOS DA DESPESA
TIPO DE DESPESA:
CLASSIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO/DOTAÇÃO:
| PERÍODO DE APLICAÇÃO: | /
PRAZO PARA COMPROVAÇÃO:
| DESCRIÇÃO DA DEMANDA (MOTIVAÇÃO, JUSTIFICATIVA, HIPOTESES DE SOLUÇÃO, ANÁLISE DE
CUSTO-BENEFÍCIO)
Ex.: “Solicito de Vossa Excelência a liberação de um adiantamento no valor de R$
atender despesas de especificadas no artigo 5º, incisos | a IV, da Lei Municipal
1 , em meu nome.
| O valor se destinará a (especificar os motivos do adiantamento), para ser aplicado no prazo |
de ( ) dias.” |
Descrever as hipóteses de solução, o porquê da escolha e referida análise custo-benefício (O que? Porque?
Para quê? Qual o problema a ser resolvido? Como pode ser resolvido? ) |
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente, comprometo-me a:
a) Apresentar prestação de contas, quando do final do prazo de aplicação, dentro do prazo de 05 (cinco)
dias úteis, conforme estabelecido no art. 30 da Lei vigente;
b) Juntar à prestação de contas todos os documentos necessários, elencados no art. 31 da Lei vigente.
| o) Restituir valores no prazo de 05 (cinco) dias úteis caso haja saldo não aplicado (art. 27).
Observações:
SOLICITAÇÃO | AUTORIZAÇÃO
Assinatura do responsável
| Ciente:
Assinatura do ordenador de despesas (com carimbo) Assinatura do ordenador de despesas (com carimbo
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ANEXO Il - RELATÓRIO DE APRESENTAÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ADIANTAMENTO Nº /
Do requisitante/responsável
Ao Setor de Contabilidade
Senhor Contador (a):
Nos termos do Capítulo VIl - Da Prestação de Contas, da Leinº........... de
nana Pd oo apresento a V.Sa., a prestação de contas relativa ao
adiantamento recebido através do Comunicação Interna Requisitória nº.............. , de
gaia pe ai F.., Nota de Empenho nº ............ Nota de Anulação
(quando houver).
Outrossim, a presente prestação de contas é composta dos seguintes documentos
anexos:
a) Balancete de prestação de contas,
b) Relação dos documentos de despesa;
c) Cópia comprovante de restituição do saldo não utilizado (quando houver);
d) Cópia da nota de empenho;
e) Cópia da nota de anulação (quando houver);
f) Documentos das despesas realizadas, conforme dispõe os incisos IV, Vil e VII
do art. 31 da Lei Municipal nº.........., numerados de 01 a .......
JuínalMT, de de
2
Responsável pelo adiantamento
e
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ANEXO Ill - BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
REFERENTE AO ADIANTAMENTO Nº /
Adiantamento entregue em: / /
Servidor:
Período de Aplicação: de / / a / / .
HISTÓRICO CREDITO DÉBITO
1. Valor recebido: ....sazu as cascasmasersianies R$ 0,00
2.Despesas realizadas, conforme comprovantes anexos, R$ 0,00
rubricados e numerados de 01 até ( )...............
3.Saldo não utilizado, recolhido conforme comprovação R$ 0,00
de restituição
[TOTAIS R$ 0,00 R$ 0,00
Data: / /
Responsável pelo Adiantamento
| Esta prestação de contas deu entrada no Setor de Contabilidade em:
pm
Certificamos haver examinado a presente prestação de contas encontrando-a exata.
| Opinamos pela sua aprovação.
| Setor de Contabilidade, em: |
Contador
Parecer da auditoria interna
Auditoria, em:
Controlador(a) interno
Aprovada: ( )sim
Observação:
| Data: /
Presidente
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Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUÍNA ESTADO
DE MATO GROSSO.
ELEMENTO DE DESPESA
DOTAÇÃO: 2408 - 03.001.10.122 0014.2314 3.90.91.1.500.1002000
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 9 300,09 (nove mil s trezentos reais)
Vigência: 2212/2022 a 22/04/2023
TA DO RECONHECIMENTO: 22/12/2022 pelo Ilmo. Sr. Secretário
Municipal de Finanças e Administração de Juína/MT.
DATA DA RATIFICAÇÃO: 22/12/2022 pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal
de JuínaiMT
DEBORA SANCHES
Pregoeira Substituta da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA - MT
RESULTADO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 062-2022 SRP
O Município de Juina, Estado de Mato Grosso, através do Pregoeiro, no
uso de suas atribuições que he confere a portaria nº 4895/2022. TORNA PÚBLICO. para
deonecimento dos interessados, que se sagraram vencedoras as empresas: HG COMERCIO DE
PEÇAS LIDA: TRICATE COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES EIRELI, LINCETRACTOR
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI: BIELMAQ COMERCIO DE PECAS PARA
MAQUINAS LTDA EPP” JJF MÁQUINAS LTDA: e BT COMERCIAL LTDA — EPP. Juína + 22 de
dezembro de 2022. Debora Sanches - Pregoeira Substituta - Poder Executivo — JuinalMT.
LELNS 2.066/2022.
Dispõe sobre o regime de adiantamento de numerários na Câmara
Municipal de Juína e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Juina aprovou. e ele. sanciona a seguinte lei
Capítulo |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A 1º Fica instituída, na Câmara Municipal de JuinaiMT, a forma de
pagamento de despesas pelo regime de adiantamento, nos termas da presente Lei e com
fundamento nos artigos 68 e 69 da Lei Federal Tê 4.320, de 17 de março de 1964
Art 2º Entende-se por adiantamento para pasterior prestação de contas
o numerário colocado à disposição de um servidor. devidamente autarizado pelo ordenador de
despesas, a fim ce lhe dar condições de realizar despesas que par sua natureza & urgência, não
possam aguardar o seu processamento normal
Am. 3º Os pagamentos a serem efetuados através do regime de
adiantamento ora instituído restringir-se-ão aos casos previstos nesta Lei e sempre em caráter de
exceção.
Art 4º O adiantamento mensal de cada espécie de despesa não
ultrapassará o valor do duodécimo da dotação correspondente.
Art 5º () adiantamento de que trata a presenta Lei é aplicável aos
casos excepcionais e urgentes de despesas de pequeno valor s de pronto pagamento, entendidas
como tais as que devam ser efetuadas para atender necessidades inadiáveis. tais como
| - Compras e serviços para atender urgência, emergência ou situação
extraordinária, devidamente caracterizada, de que possa vir a resultar eventuais prejuizos ao
funcionamento da Câmara Municipal de Juina/MT.
H — Materiaf de consumo imediato
- Despesas que tenha sido efetuada em lugar distante da sede do
Município ou em outro município:
1 - Despesas miúdas e de pronto pagamento
Parágrafo único. Não será concedido adiantamento para aquisição de
materiais permanentes ou para pagamento de serviços ou compra de materiais que pela sua
previsibilidade devam ser planejadas pela administração
An 6º Considera-se despesa miúda & de pronto pagamento, para os
efeitos desta Lei, as que se realizaram com
!- Serviços postais, serviços cartorários, pequenos carretos. transportes
urbanos e aquisição avulsa de livros;
H — Lanches e refeições para atender situações eventuais e não
previsíveis que exige expediente prolongado, devidamente justificada
HIl - Materiais e serviços para pequenos consertos não previsíveis.
Wv — Encademações, fotocópias, impressos e papelaria, em quantidade
resta. para uso au consumo próximo au imediato.
V'- Outra qualquer, de pequena vulto e de necessidade imediata desde
que devidamente justificada
Capítulo 1!
DAS REQUISIÇÕES DE ADIANTAMENTOS
| At Tº As requisições de adiantamentos serão feitas pelos servidores
através de Comunicação Interna Requisitória, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal
o . Art 8º A Comunicação Interna Requisitória constarão, necessariamente.
as seguintes informações, conforme modelo constante no ANEXO
| - Nome, matrícula, cargo e/ou junção, do servidor responsável
|l - Dotação orçamentária a ser onerada
HIl - Valor expresso em moeda e por extenso;
Iv - Periodo de aplicação e prazo para comprovação
V - Motivação e justificativa. demonstrando as hipóteses de solução.
com análise custo-benefício
VI - Autorização do Presidente da Câmara Municipal de Juína
Ast SF O prazo de aplicação poderá ser am base mensal. mencionando:
se, neste caso, o valor global do adiantamento. a quantia mensal a ser entregue e os meses de
aplicação.
o Ast 10 Na hipótese de adiantamento único. o Comunicação Interma
Requisitória deverá esclarecer esse fato e fixar o prazo de aplicação, não padendo ser superior a
30 (trinta) dias.
Ast. 41 Não se fará nova adiantamento:
| - A quem da antarior não haja prestado contas no prazo legal
1 A quem, dentro de 03 (três) dias úteis, deixar de atender notificação
para regularizar prestação de contas
Art 12 Não se fará adiantamento
| - Estiver em atraso com prestação da contas de adiantamento
anteriores
|l - Tenha sído declarado em alcance, em face de prestação de contas
anteriores julgadas irregulares
HI- O servidor responsável por 62 (dois) adiantamentos
IV — Não esteja em pleno exercício da função
Parágrafo único O titular do adiantamento não podera transferir a sua
responsabilidade a outro servidor
Capítulo lt .
DO PERÍODO DE APLICAÇÃO
At 13 O adiantamento solicitado em base mensal somente poderá ser
aplicado durante o mês a que se refere ou durante o período de 30 (tinta) cias a contar da data da
entrega do dinheiro ao responsável
At 14 No caso de adiantamento único o periodo de aplicação será
aquele estabelecido no ofício requisitrio. conforme estabelecido no art 10
Amt 15 Nenhum pagamento poderá ser efetuado fora do periodo de
aplicação
Capitulo
DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS DE ADIANTAMENTOS
Am. 16 A Comunicação Interna Requisitória será autuada e protocolada
seguindo diretamente ao Presidente da Câmara Municipal para a competente análise é
autorização
At 47 Os processos de adiantamentos terão sempre andamento
preferencial e urgente.
Art 18 Autorizada à despesa será empenhada e paga a favor do
responsável indicado no processo.
Art 19 No caso de adiantamento em duodécimos a despesa será
empenhada globalmente, pelo total do período e, mensalmente farserá o pagamento
correspondente. Neste caso. todos os pagamentos correrão pelo mesmo processo
Art 20 Caberá ao setor de contabilidade verificar, antes de registrar o
empenho, se foram cumpridas as disposições desta lei. constatado algum defeito processual não
dará prosseguimento ao processo, devendo devolvê-lo ao responsável indicando os reparos
necessários
As 21 Efetuado o pagamento o setor de contabilidade inscreverá o
nome do responsável no sistema de compensação em conta aproptiada subordinada ao grupo
responsáveis por adiantamentos
Capítulo V o
DAS NORMAS DE APLICAÇÃO DO ADIANTAMENTO
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA.
al de Cont
o Am 22 O adiantamento não poderá ser aplicado em despesa de
classificação diferente daquela para a quai foi autorizado.
º Amt 23 A cada pagamento efetuado o responsável exigirá a respectiva
nota fiscal eletrônica em nome da Câmara Municipaf de Juína.
poi 5 1º A nota fiscal não poderá conter rasuras, emendas, borrões e valor
ilegível
. 5/2 Em todos os comprovantes de despesa constará o atestado de
recebimento. que será emitido pelo agente de materiais quando se tratar de aquisição de material
ou pelo diretor geral quando se tratar de prestação de serviço
o Ast 24 Será convenientemente justificado. esclarecendo-se a razão da
despesa, o destino da mercadoria ou do serviço e outras informações que possam melhor explicar
a necessidade da operação.
Art. 25 Nenhuma despesa realizada pelo regime de adiantamento
poderá ultrapassar o valor correspondente a 04 (quatro) vezes o valor do salário minimo mensal
vigente na região
Capitulo Vi .
DO RECOLHIMENTO DO SALDO NÃO UTILIZADO
o Art. 26 O saldo de adiantamento não utilizado deverá ser restituído pelo
requisitante para conta bancária de origem e o setor de contabilidade fará o estorno mediante
anulação parcial ou total no processo de despesa registrado no sistema contábil
Ast. 27 O prazo para recolhimento do saido não utilizado será de 05
(cinco) dias úteis, a contar da termo final do período de aplicação.
Ar 28 O setor de contabilidade à vista do comprovante de restituição
emitirá a nota de anulação correspondente. juntando uma via ao processo, registrará a anulação
no diário da despesa empenhada é no diário da despesa realizada
Ast 29 No mês de dezembro todos os saídos de adiantamento serão
recolhidos à conta bancária da Câmara Municipal de Juína até antepenúltimo dia útil, mesmo que o
período da aplicação não tenha expirado
Capitulo VI
DAPRESTAÇÃO DE CONTAS
AM 30 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do termo final do
periodo de aplicação, o responsável prestará contas da aplicação do adiantamento recebido
Parágrafo único. À cada adiantamento corresponderá uma prestação de
contas.
AM 31 A prestação de contas far-se-á mediante entrega no setor de
contabilidade dos seguintes documentos
1 - relatório de apresentação de prestação de contas, conforme modelo
constante no ANEXO ft
! — balancete de prestação de contas, conforme modelo constante no
ANEXO IH
HI — relação de todos os documentos de despesa constando. número e
data do documento, espécie de documento, nome do interessado e valor da despesa, conforme
modelo constante no ANEXO IV:
documentos das despesas realizadas, dispostos em ordem
cronológica na mesma sequência da relação mencionada no inciso lil,
V - cópia do comprovante de restituição do saido não aplicado, se
houver,
VI - cópia da nota de empenho e da nota de anulação se houver saldo
recolhido;
Vil - os documentos mencionados no inciso IV, de medidas reduzidas
serão colados em folhas brancas tamanho A4, em cada folha poderão ser colados quantos
documentos forem possíveis sem que fiquem sobrepostos uns aos outros. Caso o documento for
impresso em papel térmico deverá ser anexada cópia legível e duradoura em papel Ad
vil! - em cada documento constará, obrigatoriamente atestado de
recebimento do material ou da prestação do serviço: a finalidade ca despesa, e destino do material
E outros esclarecimentos que sa fizerem necessários à perfeita caracterização da despesa
Am 32 Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis, com data
anterior ou posterior ao periodo da aplicação do adiantamento o que se refira à despesa não
classificável na espécie de adiantamento concedido.
Parágrafo único. Somente serão aceitos documentos originais, não se
admitindo outras vias. fotocópias ou outra espécie de reprodução
Capitulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
AA 33 Recebidas às prestações de contas, conforme dispõe o artigo 31
o setor de contabilidade verificará se as disposições da presente Lei focam inteiramente cumpridas,
fazendo as exigências necessárias, tendo 0 responsável o prazo de 03 (três) dias úteis para saná-
las.
nm
Amt 34 Se as contas foram consideradas em ordem e boas o
responsável pelo setor de contabilidade certificará o fato, no local apropriado do documento
mencionado no inciso || do artigo 31 e encaminhará o processo, apensado ao que autorizou o
adiantamento, ao controle intemo para exame final e parecer.
. Art 35 Com o parecer do controle intemo, o processo será
encaminhado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal de Juína para aprovação ou não
aprovação das contas. voltando ao setor de contabilidade para as seguintes providências:
| - no caso de as contas terem sido aprovadas,
a) baixar a responsabilidade inscrita no sistema de compensação
b) convidar 9 responsável para tomar ciência, no próprio processo
c) encaminhar para o controle interno para arquivar o processo de
prestação de contas apenso ao processo que autorizou o adiantamento, em local seguro onde
ficará à disposição do controle externo.
|| - na hipótese ca aprovação das contas condicionadas a determinadas
exigências:
a) providenciar o cumprimento das exigências determinadas
bj adotar as medidas indicadas no inciso anterior.
ll - não tendo sido aprovadas as contas seguir a orlentação
determinada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juína em seu despacho final
As, 36 O setor de contabilidade organizará um calendário para controlar
as datas em que deverão entrar as prestações de contas de adiantamentos concedidos,
Amt 37 No dia útil imediato ao vencimento do prazo para prestação de
contas, sem que o responsável as tenha apresentado, o setor de contabilidade oficiara diretamente
ao responsável, concedendio-lhe o prazo fina! e improrrogável de 03 (trés) dias úteis para fazé-lo
Parágrafo único Na cópia do ofício o responsável assinará O
recebimento da via original colocando de próprio punho a data do recebimento.
rt 38 Não sendo cumprida a obrigação da prestação de contas, após o
vencimento do prazo final estabelecido no artigo anterior, o setor de contabilidade remeterá, no dia
imediato, a processo de adiantamento e as informações pertinentes ao controle intemo para
abertura da tomada de contas.
Parágrafo único. Finalizado o levantamento o controle interno deverá
encaminhar o relatório ao Presídente da Câmara Municipal de Juina para determinar as
providências cabíveis nos termos da legislação vigente
Amt 39 Anexo a presente lei os seguintes documentos que passa dessa
a ser parte integrante. ANEXO | - Comunicação Intema Requisitória; ANEXO Ii — Relatório de
Apresentação de Prestação de Contas. ANEXO lil - Balancete de Prestação de Contas e ANEXO
IV - Relação dos Documentos de Despesas,
AM 40 Os casos omissos serão disciplinados pelo Presidente da
Câmara Municipal de Juina.
Art 41 Fica revogada a Lei Municipal nº 1.358. de 02 de julho de 2012
que institui sobre a forma de pagamento de despesa pelo regime de adiantamento na Câmara
Municipal de Juína e dá outras providências
Ant 42 Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação
Juína-MT 19 de dezembro de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto de Lei Mesa diretora da Câmara Municipal
REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO Nº
DADOS DO REQUISITANTERES!
PONSÁVEL
da
Matricul
a der
DADOS DADESPESA =
TIPO DE DESPESA
(CLASSIFICAÇÃO E DESCRIÇÃODOTAÇÃO:
árra Diário Oficial de Contas
eiagnal Cnconndás Tribunal de Contas de Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
PRAZO PARA COMPROVAÇÃO: 7 | [ Data
a j | —
DESCRIÇÃO DA DEMANDA (MOTIVAÇÃO. Responsável pelo Adiantamento
JUSTIFICATIVA. HIPOTESES DE SOLUÇÃO.
ANALISE DE CUSTO-BENEFÍCIO; L | Esta prestação de contas deu entrada no Setor de Contabilidade em 7 4.
Ê TERMO DE COMPROMISSO | Certificamos haver examinado a presente prestação de contas encontrando-a exata
Ex.: “Solicito de Vossa Excelência a liberação de Pelo presente, comprometo-me a | SOpinamos pela sua aprovação
um adiantamento no valor de R$ fa) Apresentar prestação de contas, quando do | Setor de Contabilidade, em.
í para atender despesas de final do prazo de aplicação, dentro do prazo de Eai tooh
especificadas no artigo 5º, incisos | a IV. (05 (cinco) dias úteis. conforme estabelecido no
Ba Lai Municipal de [4 em rt 30 daLeivigente Contador
meu nome b) Juntar à prestação de contas todos os | . o |
O valor se destinará a focumentos necessários, elencados no art 31 | Parecer da auditoria interna L
(especificar os motivos do adiantamento), para ser da Lei vigente. Auditoria em 4 1 Controlador(a) interno |
aplicado noprazode ( dias e) Restituir valores no prazo de 05 (cinco) dias meme |
Descrever as hipóteses de solução, o porquê da lúteis caso haja saldo não aplicado (art 27) ) sim ) não E AO 1
escolha e referida análise custo-benefício (O que? | | |
Porque? Para quê? Qual o problema a ser | |
resolvido? Como pode ser resolvido? .. | [io Presidente
[ 1
Observações T ;
| | LICITAÇÃO
SOLICITAÇÃO AUTORIZAÇÃO | - — —
| |
Data 44 | | PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT
] AVISO DE ABERTURA DA TOMADA DE PREÇO Nº 010/2022 TIPO
| Data | | “EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL”
| | A Prefeitura Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, através da
| Presidente da C.PL portaria 4.094/2022 torna público para conhecimento dos interessados. que
Essina ado: | | | fará realizar-se no dia 23 DE JANEIRO DE 2023 às 08:00 horas (HORARIO LOCAL), licitação
responsável | | tipo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SISTEMA DE
e . e TRATAMENTO DÊ EFLUENTE (FOSSA SÉPTICA, FILTRO DE DECANTAÇÃO E SUMIDOURO)
| | DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE JUÍNA,
| ESTADO DE MATO GROSSO. especificações estabelecidas no Termo de Referência. Maiores
| informações 2 cópia completa do Edital, poderão ser adquiridas das 07 00 às 11-00 horas e das
| | 13:00 ás 17.00 horas, de segunda a sexta-feira, na Prefeitura Municipal de Juína, junto a Comissão
[ de Liciação em sua sede Iravessa Emmanuel. nº. 33N. Cento, em Juína-tT. Fone (66)-3565-
| | 8302, solicitado por e-mail: licitacao(Djuinamt gov.br ou baixado do site xe
EE do ordenador | | agenda de licitações. Juina-MT 22 de dezembro de 2022
Ciente
je despesas (com
Débora Sanches
Vice-Presidente Comissão Permanente de Licitação
Poder Executivo - JUÍINA-MT
ANEXO | - COMUNICAÇÃO INTERNA REQUISITÓRIA
ANEXO Il - RELATÓRIO DE APRESENTAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 064/2022 - SISTEMA
| REGISTRO DE PREÇO
OQ Municipio de Juína através da Pregoeira Substituta nomeada pela
Do requisitanteresponsável Portaria Municipal n.º 4895/2022, TORNA PÚBLICO. para conhecimento. dos interessados, que
ào Setor de Contablidade TO fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, da tipo "MENOR PREÇO POR ITEM REGISTRO
DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TRANSPORTADORA REVENDEDORA
Senhor Contador (a) RETALHISTA (TRR]) ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL A GRANEL,
PARA ATENDER A FROTA DAS SECRETARIAS DE INFRAESTRUTURA E EDUCAÇÃO E
Nos termos do Capítulo Vil - Da Prestação de Contas, da Lei nê CULTURA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA - ESTADO DE MATO GROSSO. Conforme especificações e
de ! apresento a V.Sa , a prestação de contas relativa ao adiantamento quantidades discriminadas neste Termo de Referência . estando a sessão pública para o dia 12 DE
recebido através do Comunicação Interna Requisitória nº... de 4 JANEIRO DE 2023 ÀS 15:00 HORAS. (Horário de Brasília-DF). onde será presidida pelo
Nota de Empenho nº Nota de Anulação nº (quando houver) Pragoeiro e equipe de apoio. através do endereco eletrônico www.blicompras.org.br. O Edital
Outrossim. a presente prestação de contas é composta dos seguintes poderá ser adquirido no endereco eletrônico acima citado ou pelo site yr juina mi.gov.br, em
documentos anexos transparência. agenda de licitação Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão
a) Balancete de prestação de contas prestados no Departamento de Licitações, situado à Travessa Emmanuel, nº 33N, Centro em
b) Relação dos documentos de despesa. Juina!MT, de segunda a sexta-feira, das 07.00 às 11:00 HORAS e das 13:00 ás 17:00 horas ou
c) Cópia comprovante de restituição do saldo não utilizado (quando pra jeito (65) 3566-8302 ou e-mail: licitacaoODjuina.mt.gov.br. Juina/MT, 21 de dezembro de
houver),
6) Cópia da nota de empenho:
e) Cópia da nota de anulação (quando houver);
£) Documentos das despesas realizadas conforme dispõe os incisos IV. DEBORA SANCHES
Vit e Viil do art. 3% da Lei Municipal nº ........ numerados de Of a Pregoeira Substituta
Poder Executivo
Juina!MT, de de
FEspoRESvar polo sdiêniimênto PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
ANEXO Ill - BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E
REFERENTE AO ADIANTAMENTO Nº o
idiantamento entregus em — / |
Servidor. , | EXTRATO DO CONTRATO Nº 252/2022
Periodo de delicado de TT Ea aos! Ê
HISTÓRICO CREDOR COMERCIO E INDUSTRIA COMBRATEL 2000 LTDA
E Valor esto DATA 22/12/2022
VIGÊNCIA: 22/12/2023
VALOR TOTAL: R$170.000.00
PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 138/2022
OBJETO PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA TECNICA E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS PARA
RECAPEAMENTO DE PISTA, PROJETO PAPI, PROJETOS DE SINALIZAÇÕES. DENTRE OUTROS
pi lizadas, col
rubricados º numerados de 01 até
0001-86, sendo vencedora para o Lote 05 com valor global de R$ 662. | Luis Carlos Correia Carlos Amadeu Sirena
200,00 (seiscentos e sessenta e dois mil e duzentos reais). |
Juara MT, 22 de dezembro de 2022.
Pregoeiro Oficial Prefeito do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2.066/2022
LEI N.º 2.066/2022.
Dispõe sobre o regime de adiantamento de numerários na Câmara Municipal de Juína e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte lei:
Capítulo |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída, na Câmara Municipal de Juína/MT, a forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento, nos termos da presente Lei
e com fundamento nos artigos 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Entende-se por adiantamento para posterior prestação de contas o numerário colocado à disposição de um servidor, devidamente autorizado pelo
ordenador de despesas, a fim de lhe dar condições de realizar despesas que por sua natureza e urgência, não possam aguardar o seu processamento
normal.
Art. 3º Os pagamentos a serem efetuados através do regime de adiantamento ora instituído restringir-se-ão aos casos previstos nesta Lei e sempre em
caráter de exceção.
Art. 4º O adiantamento mensal de cada espécie de despesa não ultrapassará o valor do duodécimo da dotação correspondente.
Art. 5º O adiantamento de que trata a presente Lei é aplicável aos casos excepcionais e urgentes de despesas de pequeno valor e de pronto pagamento,
entendidas como tais as que devam ser efetuadas para atender necessidades inadiáveis, tais como:
| - Compras e serviços para atender urgência, emergência ou situação extraordinária, devidamente caracterizada, de que possa vir a resultar eventuais
prejuizos ao funcionamento da Câmara Municipal de Juína/MT;
Il — Material de consumo imediato;
Ill - Despesas que tenha sido efetuada em lugar distante da sede do Município ou em outro município;
IV - Despesas miúdas e de pronto pagamento.
Parágrafo único. Não será concedido adiantamento para aquisição de materiais permanentes ou para pagamento de serviços ou compra de materiais
que pela sua previsibilidade devam ser planejadas pela administração.
Art. 6º Considera-se despesa miúda e de pronto pagamento, para os efeitos desta Lei, as que se realizaram com:
|- Serviços postais, serviços cartorários, pequenos carretos, transportes urbanos e aquisição avulsa de livros;
Il - Lanches e refeições para atender situações eventuais e não previsíveis que exige expediente prolongado, devidamente justificada;
Ill = Materiais e serviços para pequenos consertos não previsíveis;
IV Encadernações, fotocópias, impressos e papelaria, em quantidade restrita, para uso ou consumo próximo ou imediato;
V— Outra qualquer, de pequeno vulto e de necessidade imediata, desde que devidamente justificada.
Capítulo Il
DAS REQUISIÇÕES DE ADIANTAMENTOS
Art 7º As requisições de adiantamentos serão feitas pelos servidores através de Comunicação Interna Requisitória, dirigidos ao Presidente da Câmara
Municipal.
Art. 8º A Comunicação Interna Requisitória constarão, necessariamente, as seguintes informações, conforme modelo constante no ANEXO |:
|- Nome, matrícula, cargo e/ou função, do servidor responsável;
Il - Dotação orçamentária a ser onerada;
III — Valor expresso em moeda e por extenso;
IV - Período de aplicação e prazo para comprovação;
V— Motivação e justificativa, demonstrando as hipóteses de solução, com análise custo-benefício;
VI - Autorização do Presidente da Câmara Municipal de Juína.
Art. 9º O prazo de aplicação poderá ser em base mensal, mencionando-se, neste caso, o valor global do adiantamento, a quantia mensal a ser entregue
e os meses de aplicação.
Art. 10 Na hipótese de adiantamento único, o Comunicação Interna Requisitória deverá esclarecer esse fato e fixar O prazo de aplicação, não podendo
ser superior a 30 (trinta) dias.
Art. 11 Não se fará novo adiantamento:
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 508 Assinado Digitalmente
23 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII INº 4.136
!- A quem do anterior não haja prestado contas no prazo legal;
Il— A quem, dentro de 03 (três) dias úteis, deixar de atender notificação para regularizar prestação de contas.
Art. 12 Não se fará adiantamento:
| — Estiver em atraso com prestação de contas de adiantamento anteriores;
!l — Tenha sido declarado em alcance, em face de prestação de contas anteriores julgadas irregulares;
Hll — O servidor responsável por 02 (dois) adiantamentos;
IV — Não esteja em pleno exercício da função.
Parágrafo único. O titular do adiantamento não poderá transferir a sua responsabilidade a outro servidor.
Capítulo Ill
DO PERÍODO DE APLICAÇÃO
Art. 13 O adiantamento solicitado em base mensal somente poderá ser aplicado durante o mês a que se refere ou durante o período de 30 (trinta) dias
a contar da data da entrega do dinheiro ao responsável.
Art. 14 No caso de adiantamento único o período de aplicação será aquele estabelecido no ofício requisitório, conforme estabelecido no art. 10.
Art. 15 Nenhum pagamento poderá ser efetuado fora do período de aplicação.
Capitulo IV
DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS DE ADIANTAMENTOS
Art. 16 A Comunicação Intema Requisitória será autuada e protocolada seguindo diretamente ao Presidente da Câmara Municipal para a competente
análise e autorização.
Art. 17 Os processos de adiantamentos terão sempre andamento preferencial e urgente.
Art. 18 Autorizada, a despesa será empenhada e paga a favor do responsável indicado no processo.
Art. 19 No caso de adiantamento em duodécimos a despesa será empenhada globalmente, pelo total do período e, mensalmente far-se-á o pagamento
correspondente. Neste caso, todos os pagamentos correrão pelo mesmo processo.
Art. 20 Caberá ao setor de contabilidade verificar, antes de registrar o empenho, se foram cumpridas as disposições desta lei, constatado algum defeito
processual não dará prosseguimento ao processo, devendo devolvê-lo ao responsável indicando os reparos necessários.
Art. 21 Efetuado o pagamento o setor de contabilidade inscreverá o nome do responsável no sistema de compensação em conta apropriada subordinada
ao grupo responsáveis por adiantamentos.
Capitulo V
DAS NORMAS DE APLICAÇÃO DO ADIANTAMENTO
Art. 22 O adiantamento não poderá ser aplicado em despesa de classificação diferente daquela para a qual foi autorizado.
Art. 23 A cada pagamento efetuado o responsável exigirá a respectiva nota fiscal eletrônica em nome da Câmara Municipal de Juína.
$ 1º A nota fiscal não poderá conter rasuras, emendas, borrões e valor ilegível.
S 2º Em todos os comprovantes de despesa constará o atestado de recebimento, que será emitido pelo agente de materiais quando se tratar de aquisi-
ção de material ou pelo diretor geral quando se tratar de prestação de serviço.
Art. 24 Será convenientemente justificado, esclarecendo-se a razão da despesa, o destino da mercadoria ou do serviço e outras informações que pos-
sam melhor explicar a necessidade da operação.
Art. 25 Nenhuma despesa realizada pelo regime de adiantamento poderá ultrapassar o valor correspondente a 04 (quatro) vezes o valor do salário mi-
nimo mensal vigente na região.
Capitulo VI
DO RECOLHIMENTO DO SALDO NÃO UTILIZADO
Art. 26 O saldo de adiantamento não utilizado deverá ser restituído pelo requisitante para conta bancária de origem e o setor de contabilidade fará o
estorno mediante anulação parcial ou total no processo de despesa registrado no sistema contábil.
Art. 27 O prazo para recolhimento do saldo não utilizado será de 05 (cinco) dias úteis, a contar do termo final do periodo de aplicação.
Art. 28 O setor de contabilidade à vista do comprovante de restituição emitirá a nota de anulação correspondente, juntando uma via ao processo, regis-
trará a anulação no diário da despesa empenhada e no diário da despesa realizada.
Art. 29 No mês de dezembro todos os saldos de adiantamento serão recolhidos à conta bancária da Câmara Municipal de Juína até antepenúltimo dia
Útil, mesmo que o período da aplicação não tenha expirado.
Capítulo VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 30 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do termo final do período de aplicação, o responsável prestará contas da aplicação do adiantamento
recebido.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 509 Assinado Digitalmente
23 de Dezembro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.136
Parágrafo único. A cada adiantamento corresponderá uma prestação de contas.
Art. 31 A prestação de contas far-se-á mediante entrega no setor de contabilidade dos seguintes documentos:
| - relatório de apresentação de prestação de contas, conforme modelo constante no ANEXO H;
Il — balancete de prestação de contas, conforme modelo constante no ANEXO III;
Hll — relação de todos os documentos de despesa constando: número e data do documento, espécie de documento, nome do interessado e valor da
despesa, conforme modelo constante no ANEXO IV;
IV — documentos das despesas realizadas, dispostos em ordem cronológica, na mesma sequência da relação mencionada no inciso III;
V— cópia do comprovante de restituição do saldo não aplicado, se houver;
VI — cópia da nota de empenho e da nota de anulação se houver saldo recolhido;
VII — os documentos mencionados no inciso IV, de medidas reduzidas, serão colados em folhas brancas tamanho A4, em cada folha poderão ser colados
quantos documentos forem possíveis sem que fiquem sobrepostos uns aos outros. Caso o documento for impresso em papel térmico deverá ser anexa-
da cópia legível e duradoura em papel A4;
VIII - em cada documento constará, obrigatoriamente: atestado de recebimento do material ou da prestação do serviço; a finalidade da despesa; o des-
tino do material e outros esclarecimentos que se fizerem necessários à perfeita caracterização da despesa.
Art. 32 Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis, com data anterior ou posterior ao período da aplicação do adiantamento o que se refira à
despesa não classificável na espécie de adiantamento concedido.
Parágrafo único. Somente serão aceitos documentos originais, não se admitindo outras vias, fotocópias ou outra espécie de reprodução.
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 Recebidas às prestações de contas, conforme dispõe o artigo 31, o setor de contabilidade verificará se as disposições da presente Lei foram
inteiramente cumpridas, fazendo as exigências necessárias, tendo o responsável o prazo de 03 (três) dias úteis para saná-las.
Art. 34 Se as contas foram consideradas em ordem e boas o responsável pelo setor de contabilidade certificará o fato, no local apropriado do documento
mencionado no inciso Il do artigo 31 e encaminhará o processo, apensado ao que autorizou o adiantamento, ao controle interno para exame final e
parecer.
Art. 35 Com o parecer do controle interno, o processo será encaminhado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal de Juína para aprovação ou
não aprovação das contas, voltando ao setor de contabilidade para as seguintes providências:
!- no caso de as contas terem sido aprovadas;
a) baixar a responsabilidade inscrita no sistema de compensação;
b) convidar o responsável para tomar ciência, no próprio processo;
c) encaminhar para o controle interno para arquivar o processo de prestação de contas apenso ao processo que autorizou o adiantamento, em local
seguro onde ficará à disposição do controle externo.
Il — na hipótese da aprovação das contas condicionadas a determinadas exigências:
a) providenciar o cumprimento das exigências determinadas;
b) adotar as medidas indicadas no inciso anterior.
Hi - não tendo sido aprovadas as contas seguir a orientação determinada pelo Presidente da Câmara Municipal de Juína em seu despacho final.
Art. 36 O setor de contabilidade organizará um calendário para controlar as datas em que deverão entrar as prestações de contas de adiantamentos
concedidos.
Art. 37 No dia útil imediato ao vencimento do prazo para prestação de contas, sem que o responsável as tenha apresentado, o setor de contabilidade
oficiará diretamente ao responsável, concedendo-lhe o prazo final e improrrogável de 03 (três) dias úteis para fazê-lo.
Parágrafo único. Na cópia do ofício o responsável assinará o recebimento da via original colocando de próprio punho a data do recebimento.
Art. 38 Não sendo cumprida a obrigação da prestação de contas, após o vencimento do prazo final estabelecido no artigo anterior, o setor de contabili-
dade remeterá, no dia imediato, o processo de adiantamento e as informações pertinentes ao controle interno para abertura de tomada de contas.
Parágrafo único. Finalizado o levantamento o controle interno deverá encaminhar o relatório ao Presidente da Câmara Municipal de Juína para determi-
nar as providências cabíveis nos termos da legislação vigente.
Art. 39 Anexo a presente lei os seguintes documentos que passa dessa a ser parte integrante: ANEXO | - Comunicação Interna Requisitória; ANEXO
1 — Relatório de Apresentação de Prestação de Contas; ANEXO III — Balancete de Prestação de Contas e ANEXO IV — Relação dos Documentos de
Despesas.
Art. 40 Os casos omissos serão disciplinados pelo Presidente da Câmara Municipal de Juína.
Art. 41 Fica revogada a Lei Municipal nº 1.358, de 02 de julho de 2012, que institui sobre a forma de pagamento de despesa pelo regime de adiantamento
na Câmara Municipal de Juína e dá outras providências.
Art. 42 Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Juína-MT, 19 de dezembro de 2022.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 510 Assinado Digitalmente
23 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.136
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto de Lei: Mesa diretora da Câmara Municipal.
REQUERIMENTO DE ADIANTAMENTO Nº /
DADOS DO REQUISITANTE/RESPONSÁVEL
Nome:
Cargo:
Nº da Matricula:
DADOS DA DESPESA
TIPO DE DESnRce:
CLASSIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO/DOTAÇÃO:
VALOR: R$ =
PERÍODO DE APLICAÇÃO: / / a
pr,
PRAZO PARA COMPROVAÇÃO: — 7 meme A merenda É
DESCRIÇÃO DA DEMANDA (MOTIVAÇÃO, JUSTIFICATIVA, HIPOTESES DE SOLUÇÃO, ANÁLISE DE CUSTO-BENEFÍCIO)
Ex.: "Solicito de Vossa Excelência a liberação de um adiantamento no valor de R$ ( ), para atender despesas de especifica-
das no artigo 5º, incisos | a IV, da Lei Municipal e 11 , em meu nome.
O valor se destinará a (espegificar os motivos do adiantamento), para ser aplicado no prazo de
ina E E ) dias.”
Descrever as hipóteses de sol ção, q porquê da escolha e referida análise custo-benefício (O que? Porque? Para quê 7 Qual o problema a ser resol-
vido? Como pode ser resolvido? ...) no
TERMO DE COMPROMISSO |
| Pelo presente, comprometo-me a: E Acad É :
a, ippeseniar prestação de contas, quando do final do prazo de aplicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme estabelecido no art. 30
a Leivigente, o A
5) Juntar à prestação de contas todos os documentos necessários, elencados no art. 31 da Lei vigente.
ic) Restituir valores no prazo de 05 (cinco) dias úteis caso haja saldo não aplicado (art. 27).
[Observaç
SOLICITAÇ/
Data: a
Data: 1 / |
jAssinatura do responsável A
Ciente:
pane do ordenador de despesas (com carim- | Assinatura do ordenador de despesas (com carimbo)
o,
ANEXO | - COMUNICAÇÃO INTERNA REQUISITÓRIA
ANEXO Il - RELATÓRIO DE APRESENTAÇÃO
[PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ADIANTAMENTO Nº f |
Do requisitante/responsável
Ao Setor de Contabilidade
Senhor Contador (a):
Nos termos do Capítulo VII — Da Prestação de Contas, da Leinº ........... de. apresento a V.Sa., a prestação de contas relativa
ao adiantamento recebido através do Comunicação Interna Requisitória nº , de 80) espetos , Nota de Empenho nº.............. , Nota
de Anulação nº... (quando houver).
Outrossim, a presente prestação de contas é composta dos seguintes documentos anexos:
a) Balancete de prestação de contas; b) Relação dos documentos de despesa; c) Cópia comprovante de restituição do saldo não utilizado (quando
houver); d) Cópia da nota de empenho; e) Cópia da nota de anulação (quando houver); f) Documentos das despesas realizadas, conforme dispõe os
incisos IV, VII e VIII do art. 31 da Lei Municipal nº .........., numerados de 01 a.......
Juina/MT, de de
Responsável pelo adiantamento
ANEXO Ill- BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
rama entregue em / /
'Servidor:
'Período de Aplicação: de 7 T a / ) E =
HISTÓRICO RR CREDITO|DÉBITO.
!1.Valor recebido ......... é R$ 0,00
k
Saldo ão realizadas, confoi
rme comprovantes anexos, fi R$ 0,00
lhido conforme comprovação de
3.Saldo não utilizado, re:
Responsável pelo Adiantamento
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 511 Assinado Digitalmente
23 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato so * ANO xvn INº 4.136
Certi
Opinamos pela sua aprovação.
[Contador
Parecer da auditoria interna.
Auditoria, em: / /
Esta prestação de contas deu entrada no Setor de Contabilidade em:
icamos haver examinado a presente prestação de contas Cncontrands fo-a a xata.
Setor de Contabilidade, em: | /
Aprovada: () sim () não
Observação:
Data; /
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL N.º 2.063/2022
LEI MUNICIPAL N.º 2.063/2022.
Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual — LOA, do Município de Juína, Es-
tado de Mato Grosso, que estima a receita e fixa a despesa para o exer-
cício financeiro de 2023, em conformidade com as disposições da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Mu-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual — LOA, do Munici-
pio de Juína, Estado de Mato Grosso, e estima a receita e fixa a despesa .
para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
| — o Orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos
especiais, órgãos e entidades da administração direta; e,
Il — o Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as
entidades da administração direta.
CAPÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2.º A Receita compreendendo os orçamentos mencionados nos inci-
sos | e Il, do artigo anterior, é estimada no valor de R$ 231.344.965,19
(duzentos e trinta e um milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, nove-
centos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos), sendo o valor de
R$ 224.144.965,19 (duzentos e vinte e quatro milhões, cento e quarenta
e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos)
para a Administração Direta e R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos
mil reais) para a Administração Indireta.
$ 1.º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo
com o seguinte desdobramento:
-ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
1.1. RECEITAS CORRENTES
Receita Tributári
o) Deduções da Receita Tributá 921 -500,00
eceita de Contribuições. 6.770.550, (00 |
Receita Patrimonia 2.773.000,00 |
Receita de Serviços. 100.000,00 |
[Transferências Correntes. : e 300:007 o
E) Dedução do FUNDEB dBUDO.
utras Receitas Correntes. a 65,19
|(-) Deduções de Outras Receitas Corrente:
(Receitas de Contribuições Intra-Orçamentária:
1.2. RECEITAS DE CAPITAL o [o
Alienação de Bens...
ipeduçães Alienação de Bens
ransferências de Capital
SOMA
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
512
-[224.144. —
65,19.
7.125.
joo6,00
20.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL
Outras Receitas de Capital .
SOMA
20.000,00
20.000,00
7200 |
000,00
231.344. —
965,19
$ 2.º Os resumos das receitas estão demonstrados na forma estabelecidos
no ANEXO |, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
CAPÍTULO Ill
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3.º As despesas do Municipio são fixadas na forma dos ANEXOS da
presente Lei, em R$ 231.344.965,19 (duzentos e trinta e um milhões, tre-
zentos e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e de-
zenove centavos), sendo o valor de R$ 224.144.965,19 (duzentos e vinte
e quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e
cinco reais e dezenove centavos) para a Administração Direta e R$ 7.200.
000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) para a Administração Indireta.
RESUMO GERAL DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2023
1- o ag DIRETA
TOTAL [
189.969.515,19]
Despesas Correntes
Despesas de Capital 26.197.950,00 ||
Reserva de Contingê 4.000.000,00
Reserva do RPPS 3.977.500,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA|224.144.965,19
1— ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
(Despesas Correntes 6.175.000,00
[Despesas de Capital 1.025.000,00
(TOTAL ADMINISTRAÇÃO. INDIRETA/7.200.000,00
DESPESAS PÔR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 2023
1— ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO
(00 - CÂMAF
PODER EXECUTIVO
1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS NS 00
Er 47.552.
166,22
[2- SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO | E CULTURA —
Assinado Digitalmente

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