| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2064 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor do município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, da área urbana que menciona, e dá outras providências. |
| native_id | 2153 |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 2.064/2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, da área urbana que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 24.772.154/0001-60, com sede administrativa na Avenida Mato Grosso, n.º 84, Centro, no Município de Castanheira- MT, da seguinte área de terra urbana assim denominadas: IMÓVEL: QUADRA N.º 22 (PRAÇA), DO NÚCLEO URBANO CASTANHEIRA, COM ÁREA DE 7.000,00 M?, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: Avenida S; Ao Sul: Rua A-1; A Leste Rua U; A Oeste: Rua V. DISTANCIAS E CONFRONTAÇÕES: 100,00 metros — Avenida S; 100,00 metros — Rua A-1; 70,00 metros — Rua U; 70,00 metros, Rua V. Parágrafo Único. O imóvel a ser doado que trata este artigo corresponde a Matrícula Imobiliária n.º 6.039, do 1. º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Juína- MT, cuja cópia segue em anexo acompanhada do mapa de localização da área e fazem parte integrante do presente projeto. Art. 2.º A área de terra urbana a ser doada destina-se a implementação dos interesses políticos, administrativos e sociais do Município donatário. Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público do Município de Juína-MT o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial. Art. 4.º A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Município doador, sendo que incumbe ao donatário as despesas com a respectiva lavratura das escrituras públicas e respectivas transcrições imobiliárias. Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt. gov.br -— MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juina-MT, 19 de dezembro de 202 Váa PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov. br Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA. LEIN. 2.064/2022. . o. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor do Muni de Castanheira, Estado de Mato Grosso da área urbana que menciona, = dá outras providências no O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei . o Ant 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a Soação em favor do Municipio de Castanheira. Estado de Mato Grosso Pessoa Juridica de Direito Público Intemo. inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24 772 154/0001-6) com sede administrativa na Avenida Mato Grosso nº 34, Centro, no Município de Castanheira-MT da seguinte área de tera urbana assim denominadas o . IMOVEL QUADRA Nº 22 PRAÇA) DO NUCLEO URBANO CASTANHEIRA COM ÁREA DE 7 000.00 M* SITUADO NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT. centro dos seguintes fimites e confrontações: Ao Norte Avenida S Ao Sul Rua À-1 À Leste Rua U À Oeste Rua V DISTANCIAS E CONFRONTAÇÕES: 100 96 metros - Avenida S 100.00 me! Rua A-1; 70.00 metros — Rua U, 70.00 metros, Rua V Parágrafo Único. O imóvel a ser doado que trata este artigo corresponde a Matricula Imobiliária n.º 6 035, do 1. * Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Juina-MT. cuja cópia segue em anexo acompanhada do mapa de localização da área é fazem parte integrante do presente projeto Art 2º À área de terra urbana a ser doada destina-se a implementação dos interesses políticos, administrativos e sociais do Município donatário Art 3º Fica desafetado do patrimônio público do Município de Juina-MT o imovel urbano descrito no art 1.º, da presente Lei que passa a pertencer à categoria de bem dominial Ast 4º A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Município doador. sendo que incumbe 20 donatário as despesas com a respectiva lavratura das escrituras públicas e respectivas transcrições imobiliárias. Ant 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Juina-MT. 19 de dezembro de 2022 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LEIN. 2.065/2022. Autoriza o Poder Executiva Municipal a receber em comodato o b imovel que específica, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei An 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a recebe comodato, de um imóvel onde funcionava a antiga capela mortuária situado na Rua Holmes ioris, esquina com a rua Carlos Drumond de Andrade, lote nº 01 e lote nº 02. ambos na Quadra 17 e ambos com área de 480mº cada. situados no "Módulo Pioneiro”. iacalizado no “Projeto Juina — 1º Fase”, neste municipio de Juína-MT. com construção de alvenaria no tamanho total de 527.13mº de propriedade do ROTARY CLUB DE JUÍNA pessoa juridica de direito privado inscrita no CNPJ/MF 05 517 706/0001-49. pelo prazo de 60 (sessenta) meses. podendo ser prorrogado por acordo entre as partes mediante termo aditivo, com q fim de implementação da Escola Municipal de Cultura e Artes Maíra Panas. atendendo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura em Parágrafo Unico A cópia da certidão imobiliária da imóvel (Anexo |) que trata 0 caput, do presente artigo. as escrituras públicas de compra e venda (Anexo Il) como outorgado comprador o Rotary Club Juina, Certidões de Características do Imóvel (Anexo Ili) Minuta do Termo de Comodato (Anexo |V) e Termo de Vistoria Inicial do Imóvel (Anexo V), seguem em anexo. da presente Lei. que dessa passam a ser parte infegrante Ast 2º O comodato far-se-ê por Termo observadas entre outras as seguintes condições 1- a cessão em comodato deverá ser graciosa H - a duração do comedato será pelo prezo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por acorda entre as partes mediante termo aditivo, H — o Poder Executivo Municipal deverá pelo prazo que perdurar o comodato garantir a manutenção do prédio. das instalações e dos equipamentos constantas no Imóvel. iV—o Rotary Club Juína deverá ceder o imóvel que trata o ant 1º. da presente Lei, pelo prazo de 60 (sessenta) meses e V- as benfeitorias introduzidas no imovel pelo Comodatário reverteção ao património do Comodante. quando da entrega e devolução do mesmo não cabendo ao Comodatário qualquer indenização ou ressarcimento An. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orcamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial bem como realizar a transposição. o remanejamento, ou à transferência de recursos de uma Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso 6. da Lei Federal nº 4 320 de 17 de março de 1964, e respeitados os Imites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 200 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Ar 4º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101. de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fisc. sas To o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária nual - LOA. an 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 2 lamentar a presente Lei. por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e quados, sempre que necessário. a partir de sua publicação art 6º Esta lei entrará em vigor na cata de sua publicação. An 7º Revogam-se as disposições em contrário Juína-MT 19 de dezembro de 2022 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo Administrativo nº 1675/2022 Requerimento de Revisão de ARP n * 045/2022 Ata de Registro de Preços nº 1022022 e Pregão Presencial nº OBJETO: Revisão de ARP — Decreto Municipal nº 085/2021 REQUERENTE: SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR INTERESSADA Administração Pública Municipal Vistos etc Trata-se de Requerimento Administrativo da empresa, SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI,, Pessoa Jurídica de Direito Privada, inscrita no CNPJMF sob o nº 06055 614/0001-38. com data do dia 24 de novembro de 2022. que. em síntese, pleiteia a Revisão da Ata de Registro de Preços n.º 102/2022, em face de suposto aumento de preço dos itens n.º 31 - CATETER TIPO OCULOS ADULTO. OXIGENIOTERAPIA, COM ANEL DE AJUSTE Fr SILICONE - que, em tese cesequilibrou o ajuste inicialmente pactuado com o Poder Executivo Municipal De inicio observa-se que o procedimento de Revisão de Ata de Registro de Preço foi fundamentado pelo Decreto Municipal n * 685/2021 Os autos estão devidamente instruídos com Relatório do Fiscal de Contratos LEVI LOPES RIBEIRO. Parecer Contábil do Contador Público, NATANIEL TOMASINI Parecer do Controlador Interno, PAULO SÉRGIO MARKOSKI e Certidão de pesquisa de mercado à utiização prioritária do Sistema Radar do TCE/MT (portal de contratações públicas) « Decreto Municipal n.º 102/202 Por sua vez, a Procuradoria Geral do Município em Parecer Juncico exarado. opinou pela possibilidade de Revisão de Ata de Registro de Preços, desde que obssrvado as disposições do Decreto Municipal nº 085/2021, especialmente os seguintes pressupostos: a) Ocorrência de álea econômica extraordinária (fatos imprevisíveis ou, ainda que previsíveis, de uências incalculáveis retardadores ou impaditivos da execução do objeto) autorizará o reequilbrio, b) A comprovação do impacto financeiro do item “a” na execução da ARP. cia comprovação de aumento do preço médio de mercado superior ao valor registrado conforme ampla pesquisa de mercado e em consonância com a Resolução de Consulta nº 020/2015 do TCENT. é d) renegociação com a manutenção da vantajosidade para a Administração Informado e devidamente instruído os autos visram conclusos para despacho sobre a procedência ou não do Requerimento de Revisão da Ata de Registro de Praços. É sucinto o relatório Passo a analisar o mérito do Requerimento. Inicialmente observa-se que se trata de item essencial e de uso continuado pela Administração Municipal 2 em homenagem ao princípio da economia procedimental, levando em conta a urgência que a presente questão requer. recebo o Requerimento Administrativo protocolado pela empresa Requerente como Revisão de Ata, conforme previsto no Decreto Municipal nº 085/2021 Em sintese a Revisão nada mais é que o próprio reequitibrio econômico-inanceiro baseado na Teoria da Imprevisão que exige, para sua ocorrência, a comprovação real da ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consecuências véis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. E notório os aumentos de preços dos itens, derivada do aumento superveniente do custo de aquisição o que corresponde há elemento econômico e jurídico suficiente para o processamento do reajuste econômico-financeiro. A revisão tem fundamento legal no inc XXI do art 37 da Constituição Federal. no inc Il do 5 3º do artigo 15 cicartigo 65 | “d ambos da Lei nº & 656'93 e no artigo 17 do próprio Decreto Federal nº 7892/13 e art 13, inciso 5 2º do Decreto Municipal nº 085/2021 Arevisão é portanto, baseada na teoria da imprevisão e para que possa ar. exige a comprovação reat dos fatos, como. por exemplo, o seu impacto no custo de imento dos referidos produtos quando os preços de mercado tornaram-se superiores aos preços registrados, ou seja, preços registrados encontram-se inferiores aos praticados no mercado. 23 de Dezembro de 2022 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.136 [2955 — Manutenção do Departamento de Comércio! 52.000,00 2960 — Manutenção do Departamento de Mineração [10.000,00 2953 — Incentivo e Orientação para Empreendedores Esso — Desenvolvimento e Fortalecimento das Redes de 5.000,00 5.000,00 EE = Fomento a Geração de Trabalho e Renda Atividade | |03- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02 - SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO E CULTURA [04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS [000,00 Ê — 8.000,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO [E5500 1951 — Implantação Infraestrutura para o Distrito Industrial [5.000,00 | 3 1952 — Aquisição de Área Instalação Núcleo Industrial 10.000,00 06 - SECRETARIA MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do 2958 — Manutenção Sistema Nacional de Emprego - SINE [5.000,00 07 SECRETARIA MUNDE AGRICULTURA, PEGUARIA [4777 2957 = Fomentar o Desenvolvimento do Comércio e Servi- |5 990,00 E MEIO AMBIENTE 650,00 So do Poiencial Econômico 000,00 [08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA 805,00" - - 8.965. 09 — SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE. LAZER E |3.855. 12 = PREVI - JUINA 000,00, TURISMO [000,00 2080 — Manutenção com Regime Próprio de Previdência [So do Es EEE RA RI MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMER- |167.000,00 2101 — Recurso de Regime Próprio (RPPS) - Executivo 55.000,00 8.965. egime Próp (RPPS)- Tea 12- PREVI - JUINA 000,00. 9991 — Reserva de Contingência do RPPS 500,00 ' 1.926. ED) 13- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 653.75 13- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RT — (2.000. o 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA [000.00 '2009 — Manutenção da Procuradoria Geral do Município dado To ” SERAL TT —— 224.144. = 001 —Sentenças Judiciâias/Precaiónos 309.723,78] AL GERAL 965,19 [9204 —Precatório 0032351.82.2019.8.11.000-Silvio — 158.772,32 9218 —Precatório 1008655-92.2020.8.1 1.0000-Antônio 40.726,80 9219 — Precatório 1002176-83.2022.8.11.0000-Erico 14.459,75 [9221 — Precatório 1022446-65.2021.811.0000- Mayara 9223 — Precatório 1015279-94.2021.8.11.0000-Cleia 9224 — Precatório 1013300-97.2021.8.11.0000-Angelita 12.362,67 19209 — Precatório Judicial Companhia Saneamento Mato TOSSO 9211 — Precatório Judicial 1006789/2021 Marcelo Henri- ue E 5 — Precatório Judicial 50.2020.8.11.0000 — Miguel Souza 9216 maigrecatório Judicial 60.2020.8.11.0000 — Wesley Aparecido 341.567,43 6. E 7 14.738,93 20.909,29 14 - CÂMARA MUNICIPAL EA 1001 — Aguis. de Veículos, Móveis e Equipamentos 120.000,00 1002 — Construção, Ampl. E Reforma do Prédio da Câma- ra Municipal sa P 500.000,00 2001 — Material de Consumo e de Expediente 65.000,00 |2002 - Remuneração de Vereadores e Servidores ESA [2003 — Manutenção das Atividades Legislativas e Concur- |1.100. sos 500,00 2004 — Locomoção, Diárias e Treinamento — (178.000,00 99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA FR] 9999 — Reserva de Contingência ada TOTAL EEE 2 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PROGRAMAS VALOR 11- DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DAES 7.200, odoco |. 1981 — Abertura de Poços Artezianos 25.000,00 Ra Ampliação Sistema Captação, Distribuição de Água 400.000,00 ratada dinda 1983 — Construção, Reforma e Ampliação Estrutura Física do DAES O NUS piação Estru 300.000,00 desu — Aquisição Veículos, Equipamentos e Material Perma- nente 300.000,00 2981 — Manutenção do Departamento de Agua eEsgoto- 16.175. DAES [000,00 TOTAL áso do ANEXO XVIII DESPESAS PÔR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 2023 1 — ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER LEGISLATIVO [00 — CAMARA MUNICIPAL]5.113.500,00 PODER EXECUTIVO 01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 8 6 600,00, 7 | diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 517 2— ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PODER EXECUTIVO TI=DEPARIAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DAES/7.200.000,00 TOTAL GERAL [7.200.000,00 ANEXO XIX ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2023 ; 1— ADMINISTRAÇÃO DIRETA * PODER EXECUTIVO [08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL]8.090.000,00) [09 — PREVIDÊNCIA 8.965.000,00 10— SAUDE [75.694.125,22] [TOTAL GERAL 92.749.125,22 : ANEXO XX ORÇAMENTO FISCAL 2023 1— ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER EXECUTIVO [ORÇAMENTO FISCAL [[31.395.839,97] [TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA[131.395.839,97] 1 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PODER EXECUTIVO ORÇAMENTO FISCAL [7.200.000,00] [TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA[7.200.000,00 TOTAL GERAL[138.595.839,97] PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2.064/2022 LEI N.º 2.064/2022. , Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, da área urbana que menciona, e dá outras providências. : O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Mu- : nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: . Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação : em favor do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, Pessoa Juridica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 24.772. 154/0001-60, com sede administrativa na Avenida Mato Grosso, n.º 84, - Centro, no Município de Castanheira-MT, da seguinte área de terra urbana assim denominadas: Assinado Digitalmente 23 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.136 IMÓVEL: QUADRA N.º 22 (PRAÇA), DO NÚCLEO URBANO CASTA- NHEIRA, COM ÁREA DE 7.000,00 M?, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: Ave- nida S; Ao Sul: Rua A-1; A Leste Rua U; A Oeste: Rua V. DISTANCIAS E CONFRONTAÇÕES: 100,00 metros — Avenida S; 100,00 metros — Rua A-1; 70,00 metros — Rua U; 70,00 metros, Rua V. Parágrafo Único. O imóvel a ser doado que trata este artigo corresponde a Matrícula Imobiliária n.º 6.039, do 1. * Serviço Notarial e Registro de Imó- veis de Juína-MT, cuja cópia segue em anexo acompanhada do mapa de localização da área e fazem parte integrante do presente projeto. Art. 2.º A área de terra urbana a ser doada destina-se a implementação dos interesses políticos, administrativos e sociais do Município donatário. Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público do Município de Juína-MT o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial. Art. 4.º A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Município doador, sendo que incumbe ao donatário as despesas com a respectiva lavratura das escrituras públicas e respectivas transcrições imobiliárias. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 19 de dezembro de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2.065/2022 LEI N.º 2.065/2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em comodato o bem imó- vel que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Mu- ; nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em como- dato, de um imóvel onde funcionava a antiga capela mortuária situado na Rua Holmes loris, esquina com a rua Carlos Drumond de Andrade, lote nº 01 e lote nº 02, ambos na Quadra 17, e ambos com área de 480m? ca- , Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: da, situados no “Módulo Pioneiro”, localizado no “Projeto Juina — 1º Fase”, neste município de Juína-MT, com construção de alvenaria no tamanho total de 527,13m:, de propriedade do ROTARY CLUB DE JUÍNA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 05.517.706/0001-49, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes mediante termo aditivo, com o fim de implementação da Escola Municipal de Cultura e Artes Maíra Panas, atendendo a Secretaria Munici- pal de Educação e Cultura. Parágrafo Único. A cópia da certidão imobiliária do imóvel (Anexo 1) que : trata o caput, do presente artigo, as escrituras públicas de compra e venda Características do Imóvel (Anexo III), Minuta do Termo de Comodato (Ane- xo IV) e Termo de Vistoria Inicial do Imóvel (Anexo V), seguem em anexo, da presente Lei, que dessa passam a ser parte integrante. Art. 2.º O comodato far-se-á por Termo, observadas entre outras as se- , guintes condições: 1- a cessão em comodato deverá ser graciosa; Il - a duração do comodato será pelo prazo de 60 (sessenta) meses, po- dendo ser prorrogado por acordo entre as partes mediante termo aditivo; Ill — o Poder Executivo Municipal deverá pelo prazo que perdurar o como- dato garantir a manutenção do prédio, das instalações e dos equipamen- tos constantes no Imóvel, diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 518 IV-o Rotary Club Juina deverá ceder o imóvel que trata o art. 1.º, da pre- sente Lei, pelo prazo de 60 (sessenta) meses; e, V- as benfeitorias introduzidas no imóvel pelo Comodatário reverterão ao patrimônio do Comodante, quando da entrega e devolução do mesmo, não cabendo ao Comodatário qualquer indenização ou ressarcimento. Art. 3.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Mu- nicipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de cré- dito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de pro- gramação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e res- peitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessá- rias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de plane- jamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 5.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regula- mentar a presente Lei, por Decreto bem como baixar os atos regulamenta- res pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua pu- blicação. Art. 6.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário. Juina-MT, 19 de dezembro de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA PORTARIA Nº 350/2022, 19 DE DEZEMBRO DE 2022. * “Dispõe sobre concessão de licença prêmio a Servidora Efetiva Sr” Geni- zalva Pereira de Assunção e da outras providências”. MOISES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato RESOLVE: Artigo 1º - Conceder 150 (cento e cinqienta) dias de Licença Premio a servidora público municipal efetiva Sr” Genizalva Pereira de Assunção, * matricula nº 387-1, efetiva no cargo de Professora, lotada na CEI Enedina Martins Barbosa, com gozo no período de 01/02/2023 à 30/06/2023, sendo : 30(trinta) dias referente ao período aquisitivo de 01/03/2005 à 28/02/2010, 90 (noventa) dias referente ao periodo aquisitivo de 01/03/2010 à 28/02/ 2015 e 30 (trinta) dias referente ao periodo aquisitivo de 01/03/2015 à 28/ * 02/2020, com retorno as suas atividades no dia 01/07/2023. (Anexo Il) como outorgado comprador o Rotary Club Juína, Certidões de : Artigo 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito. em 19 de Dezembro de 2022. Cleonice Moreira dos Santos Taboza Secretária de Educação : MOISÉS DOS SANTOS Prefeito Municipal 01111 eee PORTARIA Nº 351/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO ANDRÉ NUNES DA SILVA, COMO REPESPONSAVEL PELA A ASSINATURA Assinado Digitalmente