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norma nº 2065/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2065 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber em comodato o bem imóvel que especifica, e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 2.065/2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
receber em comodato o bem imóvel que
especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em comodato,
de um imóvel onde funcionava a antiga capela mortuária situado na Rua Holmes loris,
esquina com a rua Carlos Drumond de Andrade, lote nº 01 e lote nº 02, ambos na
Quadra 17, e ambos com área de 480m? cada, situados no “Módulo Pioneiro”,
localizado no “Projeto Juína — 13 Fase”, neste município de Juína-MT, com construção
de alvenaria no tamanho total de 527,13m?, de propriedade do ROTARY CLUB DE
JUÍNA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 05.517.706/0001-49,
pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as
partes mediante termo aditivo, com o fim de implementação da Escola Municipal de
Cultura e Artes Maíra Panas, atendendo a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
Parágrafo Único. A cópia da certidão imobiliária do imóvel (Anexo |) que trata O
caput, do presente artigo, as escrituras públicas de compra e venda (Anexo Il) como
outorgado comprador o Rotary Club Juína, Certidões de Características do Imóvel
(Anexo III), Minuta do Termo de Comodato (Anexo IV) e Termo de Vistoria Inicial do
Imóvel (Anexo V), seguem em anexo, da presente Lei, que dessa passam a ser parte
integrante.
Art. 2.º O comodato far-se-á por Termo, observadas entre outras as seguintes
condições:
| - a cessão em comodato deverá ser graciosa;
Il - a duração do comodato será pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo
ser prorrogado por acordo entre as partes mediante termo aditivo;
Ill — o Poder Executivo Municipal deverá pelo prazo que perdurar o comodato
garantir a manutenção do prédio, das instalações e dos equipamentos constantes no
Imóvel;
IV —o Rotary Club Juína deverá ceder o imóvel que trata o art. 1.º, da presente
Lei, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, e,
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
V - as benfeitorias introduzidas no imóvel pelo Comodatário reverterão ao
patrimônio do Comodante, quando da entrega e devolução do mesmo, não cabendo
ao Comodatário qualquer indenização ou ressarcimento.
Art. 3.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar
a presente Lei, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e
adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 6.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 19 de dezembro de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO |
NONATO
COMARO NDE CUIARA Paraquo DE MATO Eneas |
REGISTRO GERAL DE IMOVEIS
: - 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis
(85 A 300 = Fe LES
Marca Auxgiadora A asc Rabaneda
=CERTIDÃO=
interessada
CERTIFICOapedido verbal de ps
a
eis COS
Serviço Notarial é Registral os livros de registros de imo
constatei que ESTADO DE MATO GROSSO, é proprietario do Lote nº 02
im”, situado no “MÓDULO PIONEIRO”, localizado no
no icípio de ARIPUANÁ-MT. e loteamento registrado sob nº 62 da
livro 2-C, em 05 de junho de 1979, neste Ri x/x)dxix)xixixix'x xixiubalataia) a
“CERTIFICO mais que o referido imóvel não se encontra
hipoteca, nem por qualquer outro ônus real. O referido é verdade e dou
tê need dai nix! ad x nba nd bx ei ele e ee exibe dx fe xi! E RR PS
e ja
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
o ATO DE NOTAS E REGISTROS
Cod Atos) 8, 178 do Seto Digital
Protocolo 810318
valor. R$ 30X
eua mM cm
ad ND
Jonpando vs 708
piso ati he ASS
E-mail; atendimentodiboficio com br
4 CIRCUNSCRIÇÃO |
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Po:
, , , .: - Cx. tal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ - ESTADO DE MATO GROSSO
REGISTRO GERAL DE IMOVEIS
3º € ISCRIÇÃO
í sã) - Setor 03
6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis
Av. Tancredo Neve
Aaria xiliadora Ássis Asckar Rabanede
=CERTIDÃO=
CERTIFICO a pedido verbal de pessoa interessada,
que revendo neste Serviço Notarial e Registral, os livros de registros de Imóveis desta
Circunscrição, deles constatei que: ESTADO DE MATO GROSSO, é proprietário do Lote nº 01
da Quadra nº 17, com a área de 480,00m?. situado no “MÓDULO PIONEIRO”, localizado no
controntações: FRENTE: Rua G — 12,00m; FUNDOS: Praça — 12,00m; LADO DIREITO: Avenida
K — 40,00m; LADO ESQUERDO: Lote 02 — 40,00m, e loteamento registrado sob nº 02 da |
matricula nº 3.352 do livro 2-C, em 05/05/1979, neste Rlxixxi xxx xxx dx xo xd xdxded xd xd xd xd |
vBTSC |
|
áro-do Estado de! nim |
ATO DE NOTAS E REGISTROS |
. e erventia é2 |
Selo Digital R E |
BUM-39341
R$51.40 z E
an. asas ta: vvewtjmt jus brisetos a |
s
l
|
md veto
“Cuiabá-MT, 29/09/2022 E
Esta certidão tem validade de 30 dias. nos termos do
Art754 da CNGCEIMT
6º. Se Dn
R o de Dá eta Fra
E-mail. atendimentoDdoficio.com.br
— em
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO II
|
|
o ]
2.º SERVIÇO O REGISTRALE E NOTARIAL nm JUÍNA |
COMARCA DE JUÍNA ed ias À
ESTADO DE MATO GROSSO val:
TELEFO d |
CEP 78.320-000 3 o E se É
E o o —
LIVRO sb-K,
ELS. 059) |
ESCRITURA PUBLICA DE |
COMPRA E VENDA, QUE FAZEM
| ASSINAM os ABAIXO
DECLARADOS: |
» A I B A M
Jt 7 (07) de
Tal
O ESTADO DE MATO GROSSO, pesso
ç. os 4 OUr tono 1DO ( OMPR DOR: ROT CARY cLLR DE |
GLEVSENSON PORTO R 1887 ' mes casado,
MN
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3566-8300
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57
Site: www.juinamtgov.br E-mail: prefeituraQ)juina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
do que
be
7
a justo título e ibsolutamente
livre e desembaraç le quaisquer jas é «real inclusive hipotecas mesmo legais, O
inte imóvel: Lote nº 01, Quadra 17, com a área de 480,00 mm”, situado no
“Módulo Pioneiro", localizado no “Projeto Juina - 1º Fase”, neste município de
Juina - MT, outrora Município de Aripuanã - MT, dentro dos seguintes limites e
"onfrontações: Frente: Rua G 12.00 metros; Fundos: Praça 12,00 metros;
Lado Direito: Avenida À > — 40,00 metros
Imóve
nett Lado Esquerdo: Lote 0.
esse havido pel nte Ve yr por força do R-02, da Matricula nº
3.352, do livro 2-C em 05.06. 197 9, do 6º Serviço Notarial € Registro de Imóveis
de Cuiabá — MT. E assim con de di
s de to.
vende a Outorgada Compradora, pelo pr
s melhores
de R$ 41.099,52 (quarenta é
um mil, noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), essa que
Outorgante Vendedor dec! ato ha ecebido !
nacional, e assim. |
geral e irrevogáv
transação, e lhe cede c tr
imóvel. havendo-o desde
cláusula constiai, Ol
firme e valiosa a todo o tempo.
Comprador à salvo ds
raisquer
não é respo! himer
nas exi
apresentação dé Certi
| Social). Pelas partes
rtidões 1 1
| todas as obrig I8
pelo Decreto nº 93.24 lc 09 d abro « 186. conforme parágrafo 2 ciso V. artig
1º do referido decret e yresen j é a) -
Certidão Positiva com A I q s Contrit
Previdenciárias e as Le Ss f K se R é
registro; Db) - Certidão Conjunta Posit i de
Fributos Federais ce à At ta Uniã n
1C35,DAdO.FOFE.DBS5I, às 14:47:0 d )
(data e hora de Brasilia): e) - Certidão Frabalhista: , emi jo. Via
Int E FILIAIS),
net, em nome do: MATO GROSSO GOVERNO DO EST ADO ( (M ATR
25483 ] Val
(hora de Brasília e dat:
Certidão nº: 09/09/2
eu o presen
Declaração sobre Operação Imobiliária DO! 2. Que o Imposto de Transmissão de proprie
do pela pr
nte é sem valor (imunci con
ne Guia de Informação do ITBI sob nº 998/2013,
tura Municipal de Juina - MT, 13.06.2013,
UM. Artigo ) Municipe, Assim
lhes lavrasse nestas notas esta escritura a qual lhes
emitida pela Secretaria de Finanças da Pre
Municipal 1046/2
I
tida por mim em voz alta, acharam-na conforme, a GN e assinam
pesas e Cartório + FUNAJURIS R$ 949.21. | | N
Campos = Fabeliã). que à fiz lave Selo utilizado: AHK 39280 - R$ 949,21.
3 do Código Tribut
lo que dou fé
. Emolumentos +
ra da Costa
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
| COMARCA
ESTADO DE
pn di
LIVRO 56-R|
ELS. 060 à
POROSSO
Juina/MT, 08 de julho de 2.013. Em test lade Feu Ny No Mariza da
Costa Campos — Tabehã) u conter
s:
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ini
CoLICA e À Do Bras
2.º SERVIÇO REGISTRAL E NOTARIAL RE JUÍNA
COMARCA DE JUÍNA Bel. Mar
ESTADO DE MATO GROSSO 4
Campas
AV. MATO GROSSO, 695.c
TELEFONE: (66) 356
CEP 75.320-000 - JUÍNA
so e-mail: segun
o
LIVRO 56-R.
ELS. 061 L
ESCRITURA PUBLICA DE
COMPRA E VENDA, QUE FAZEM
E ASSINAM os ABAIXO
DECLARADOS:
S
pública escrit
idade de J
nesta
subscrevo comp
OUTORGANT
jurídica de direito
com sede no Palá
Cuiabá MT; neste
brasileiro, casado, técuai
Cuiabá W
ycuração lavrado « as fts. + . e
omo ou: TORO IDO ( de quiri (DOR: ROT: ARY CLU B DE
, y no CNPJ so! 05.517.706/0001-49, com sec te
: pra Vo ud resta cidade de Juina — MT, neste ato
até GL PSRSON PORTO R 181 h,
! de Medici uitsetho R une! 4
fculéias , [( cd
À própi
to - dou fé. E reco!
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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ESTADO DE MATO GROSSO
1
sotecas mesmo legais, o
2 SÊ |
80,00 nº, situado no.
» neste município de
es limites €
livre e desembaraçado de quaisquer div
seguinte imóvel: Lote nº 02, Quadra 17, com a área de 4
“Módulo Pioneiro”, localizado no “Projeto Juina — 1º Fase"
Juina — MT, outrora Municipio de Aripuanã - MT, dentro dos seguint
confrontações: Frente Rua G — 12,00 metros; Fundos: Praça 12,00 metros;
Lado Direito: Lote Oi - 40,00 metros: Lado Esquerdo: Lote 03 — 40,00 metros.
Imóvel esse havido pelo Outorgante Vende yr torça do R-02, da Matricula nº.
3.352, do livro 2-C em 05.06.1979, do 0º Serviço Notarial e Registro de Imóveis |
de Cuiabá — MT. E, assim como o possui | ente e nos melhores termos de direito, O
vende a Outorgada Compradora, pelo preço cem ajustado de R$ 37.363,20 (trinta e sete
mil, trezentos e sessenta e três reais vinte centavos), importância essa que O Qutorgante
Vendedor declara nes to haver rece i em moeda corrente nacional, €,
im, pagos e satisfeit ao Outorgado plena, rasa, geral e |
âvel quitação, para nada fundamento nesta |
cre tod bre o ditc
empo
ônus real inclusive
Ime:
de todo O
amarem com
que tinha so
. direito, ação e posse €
» mesmo, por força deste instrumento e da|
ros. n fazer esta venda sempre boa,
direito, pondo O Qutorgado |
des futuras. Pelo Qutorgado Comprador |
os termos para que produza os |
e endedor sob as penas da lei, que
| não é responsável diret pelo recolhimento à Providência Social Rural, não estando incluso |
| ieências da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1.991 € posteriores alterações, para |
ão de Certidão Ne + de Débito « o INSS (Instituto Naciona! do Seguro |
lo cada | vez foi dito que di a apresentação |
lei que assumem total bilidade por |
3 de 18 de dezembro de 1.98 gulamentada |
1.986, conforme parágrafo 2º do inciso V, a
dor apresentou às seguintes certidões: a) -
de Débitos Relativos às Contribuições |
secretaria da Fazenda sião do |
com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos |
União Ministério da Fazenda sob nº)
do dia 14/03/2013, Válida até 10/09/2013.
. emitidas pela Justiça do Trabalho, Via
ADO (MATRIZ E FILIAIS),
» ato foi emitida a |
são de propriedade
sem valor (imune) co 3 sob nº 998/2013,
ja Prefeitura Municipal de Juin MT, aos 13.06.2013, |
o 223 do Código Tributário Municipal. Assi |
nestas notas esta escritura a qual lhes
Emolumentos +
(Mariza da Costa
69,90.
ão, e lhe cede e
cláusula constituti, obrizando-se por q sucessore
firme e valiosa a todo o tempo, é res
€ omprador à salvo de quaisquer dt
evscção de
desejados efeitos jurídicos.
| Social).
' das i idas e declaram sot
p'
OA
pelo Decreto nº 93.240 de 09 des
1º do referido decreto. O Oulc
Certidão Positiva
ven
Vel
com E
será apresentada na oc:
da
Tributos Feder
1C35.DA46.F6FE.
| (data e hora de Bras
! Internet, em nome do:
Certidão nº: 25483459/2013, ixpedição: 14 03/2013, às 15:45:46, Vo
E ico o seg 1. Que sobre O pr
iária - DOI; 2. Que ol
Ce
(hora de Brasilia e dat
aração sobre Operação Imot
osto de Transn
eme Gui
pela presente
da pela Secretaria de Finanças
forme Lei Municipal 1046/2008 CTM, Arú
1 do que dou fé. Pediram-me lhes la
» lida por mim em voz alta, acharam-na conforme, açeitaçam e assin
as e Cartório “ FUNAJURIS R$ 869.90. E
iz lavrar. Selo utilizado: :
Campos — Tabeliã), que à -RS$
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEI
sn. , , -MT - CEP.: 78320-000 - Cx.
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) pi on
Site: mww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Peer iremos
FEDERATIVA
& S,
€ A (dá
2.º SERVICO REGISTRAL E NOTARIAL DE JUÍNA
COMARCA DE
ATO GROSSC
m ps
| LIVRO 56-R.
| FLS. 062
|
,
t
Juina/MT, OS de julho de 2.013. Em tes erdade. E eu N (Mariza da
Costa Campos — Tabehã) a contei, = res
|
ATO s
10
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
Travessa Emmanuel, 33-N — Expansão Comercial AR 01 — Fone: 66 3566-8300
Certidão de Características do Imóvel
Luca
Dados do proprietário Si
Contribuinte: JUINA CPFICNHJ: 05.517.708/0001-4!
Endoroço: DAS ARAPONGAS, Bairro: MODULO 04 [CEP: 78320-000
Complemento: AREA VERDE 20 Cidade: JUINA Estado: MATO GROSSO
Dados do Imóvel
inscrição Imovel: 11.17021 Jouadra: 17 — [ns:02 [Soco
Endereço: Rua CARLOS DRUMOND DE ANDRADE, 23 — [Er MoDULOOS
ivir. Venaltomit: O [Virm Territorial: O revi
Medidas do eraro
Testada tributada: 12.00
Area do Terreno: 480.00
fAroa da construção: 117.89
. Lado Esquerdo:
Valores de pontos
Valor
-23- Valor total do IPTU 2022 2.181,04
-92- Valor IPTU 2022 1.951,98
-91- Valor total do IPTU 2021 1.707,28
-80- Valor IPTU 2021 1.499,34
-89- Valor total do IPTU 2020 1.128,86
-B8- Valor IPTU 2020 959,91
-87- Valor total do IPTU 2019 876.85
-86- Valor IPTU 2019 719,95
-85- Valor total do IPTU 2018 818,72
-84- Valor IPTU 2018 672.22
-83- Valor total do IPTU 2017 818,72
-B2- Valor IPTU 2017 67222
-81- Valor total do IPTU 2016 764,07
-B0- Valor IPTU 2016 627.35
-T3- Valor total do IPTU 2015 261,52
-78- Valor IPTU 2015 253.80
[Endereço do imóvel |
Quadro Valor
-«77- Endoroço completo do imóvel RUA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE, N. 23, 23-N, BAIRRO MODULO 01 - JUÍNA/MT - CEP 74
-18- CEP 78320-000
“T4- Bairro do municipio MODULO 01
-73- Complemento do endereço 23-N
-T2- Número do imóvel za
-71- Logradouro do municipio RUA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE
Corresponsávolatusl . 5 7
juadro Valor
-70- Quantidade de outros corresponsáveis vige o
Pr atual E ]
juadro
-64- Quantidado do outros proprietários vigentos
-83- Endereço completo do propriotário AVENIDA DAS ARAPONGAS, AREA VERDE 26, BAIRRO MODULO 04 - JUÍNA/MT - CEP 78320-€
-82- CPF ou CNPJ do Proprietário 05.517.706:0001-49
-61- Nome/Razão social do Proprietário ROTARY CLUB DE JUINA
-60- Código da pessoa do proprietário 34220
Emidoem 10/11/2022 11.57.30 E Agi Software
———[W—wW-W-Ww——————W— mm —
11
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juinamt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
Travessa Emmanuel, 33-N
Expansão Comercial AR = 01 - Fone: 66 3566-8300
Certidão de Características do Imóvel
Dados do imóvol
Quadro Valor
-59- Valor venal do Imóvel 150.152,20
-58- Valor venal da edificação 72.359,86
-S7- Valor venal do terreno 77.792,35
-55- Data de origem do bem imóvel 01/01/1900
«54. Origem do bem imóvel Aquisição
-53- Situação atual do Imóvel Ativo
Terrono apa apgos sc oz o
Quadro Valor
1 1- TOPOGRAFIA AO NIVEL
2- 2-PEDOLOGIA NORMAL
3- ELEMENTO DE PROTEÇÃO MURO
4- SITUAÇÃO MEIO DE QUADRA
5- OCUPAÇÃO EDIFICAÇÃO
6- PATRIMÔNIO MUNICIPAL
27- REDE DE AGUA SIM
28- REDE DE ESGOTO SIM
29- REDE ELETRICA SIM
30. REDE TELEFONICA SIM
3- GALERIAS SIM
32. PASSEIO NÃO
34. LIMPEZA PUBLICA sim
35. SITUAÇÃO DO LOGRADO MEIO FIO
36- ILUMINAÇÃO PUBLICA COMUM
37- TESTADAS A 12M SIM
38. TESTADA 12 A 15M NÃO
39- TESTADA ACIM 15M NÃO
[Edificação ES Aa
Quadro Valor
7- TIPO DA EDIFICAÇÃO EDIFICAÇÃO
8- DESTINAÇÃO OUTRAS ATIVIDADES
9- UTILIZAÇÃO PROPRIA
10- VEDAÇÃO E ESTRUTURA ALVENARIAICONCRETO
11- REVESTIMENTO INTERNO REBOCO
12. REVESTIMENTO EXTERNO REBOCO
13- ESTRUTURA DA COBERTU MADEIRA
14- PINTURA INTERNA ACRILICO
15- PINTURA EXTERNA ACRILICO
16- ESQUADRIAS FERRO
17- 17 - COBERTURA AMIANTO ONDULADO
18- 18-FORRO LAJE
19. 19-PISO CERAMICA
20- INSTALAÇÕES SANITARI MAIS DE UMA
21- INSTALAÇÕES ELETRICA SEMI-EMBUTIDA
22- CONSERVAÇÃO BOA
23- DEST. DETRITO FOSSO NEGRA
25- ELEVADOR SEM (75)
infos Adicionais
ua: Valor
1008 -Tipo PREDIAL
2148 -Zona Fiscal REGIAO FISCAL 7
Emilidoem. 10/11/2022 11.57 3 o E o Agiã Software
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: mww.juinamt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mi.gov.br
12
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
pisa PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
Travessa Emmanuel, 33- N — Expansão Comercial AR - 01 —- Fone: 66 3566-8300
Certidão de Características do Imóvel
inscrição do Imóvel I
TD Valor
12761 Inscrição Cadastral 67342
Edificação 1 1.
Quadro Valor
2203 - Avaliação A
2204 -Metragem da Edificação 111,89
Caracteristicas 1 ET
Quadro Valor
2223 - TIPO DA EDIFICAÇÃO EDIFICAÇÃO
2233 DESTINAÇÃO OUTRAS ATIVIDADES
2243 “UTILIZAÇÃO PROPRIA
2253 - VEDAÇÃO E ESTRUTURA ALVENARIAICONCRETO
2263 - REVESTIMENTO INTERNO REBOCO
2273 - REVESTIMENTO EXTERNO REBOCO
2283 ESTRUTURA DA COBERTU MADEIRA
2293 - PINTURA INTERNA ACRILICO
2303 - PINTURA EXTERNA ACRILICO
2313 ESQUADRIAS FERRO
2323 -17 - COBERTURA AMIANTO ONDULADO
2333-18 - FORRO LAJE
2343-189 - PISO CERAMICA
2353 INSTALAÇÕES SANITARI MAIS DE UMA
2363 -INSTALAÇÕES ELETRICA SEMI-EMBUTIDA
2373 CONSERVAÇÃO BOA
2383 -DEST. DETRITO FOSSO NEGRA
2393 -COMBATE A INCENDIO FIXO
2403 ELEVADOR SEM (75)
2413 -PISCINA SEM PISCINA
Ponalidados
Quadro Vaior
13018 Alíquota Penalidade Calçada 0,6% Torceiro Ano
13020 Ano Penalidade Calçada 2019
“Agi Software
Utilize O leitor de OR CODE
“Emiidoem 10/11/2022 11.57.30 |
A AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO PODERÁ SER CONFIRMADA ATRAVES DA INTERNET NO
ENDEREÇO municipiojuinaredirectme.net'portaljuinaliautenticidade
UTILIZANDO O CÓDIGO 1981621554
13
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
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Site: yww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mi.gov.br
MUN
ICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEI
Travessa Emmai
TURA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
nuel, 33- N — Expansão Comercial AR — 01 — Fone: 66 3566-8300
Certidão de Características do Imóvel
Dados do proprietário
À
Contribuinte: ROTARY CLUB DE JUINA
ICPFICNRJ: 05.517.706/0001-49
TBairro: MODULO 04 CEP: 320-000
AREA VERDE 26 Cidade: JUÍNA Estado: MATO GROSSO
Dados do Imóvel
inscrição imóvel: 1117011 Quadra: 17 Lote: 01 Seção: 1
Endereço: Rua CARLOS DRUMOND DE ANDRADE, 1 [Bairro: MODULO 01
Complemento: TIN
Vir. Vonaitorrit: O [Virm Tormtorial: O — Memo
Medidas do Terreno
FrontoTostada: 1200 estada tributada: 1200
Fundos: TZ00 Es 50,00 1
ado Direito: 400) fárea da construção: 415.24
[Lado Esquerdo: 4000
Valores de pontos
Lançamentos de IPTU - Somente loitura
Quadro Valor
-93- Valor total do IPTU 2022 977,05
-92- Valor IPTU 2022 977,05
“9 - Valor total do IPTU 2021 886,94
“90 - Valor IPTU 2021 886,94
-B9- Valor total do IPTU 2020 1.087,43
-B8- Valor IPTU 2020 1.087,43
-B7- Valor total do IPTU 2019 860,46
-86- Valor IPTU 2019 860,46
-85- Valor total do IPTU 2018 624,88
-84- Valor IPTU 2018 624,88
-83- Valor total do IPTU 2017 624,88
-82- Valor IPTU 2017 624,88
-81- Valor total do IPTU 2016 583,17
-80- Valor IPTU 2016 583,17
-79- Valor total do IPTU 2015 1.314,05
-78- Valor IPTU 2015 1.307,43
Endereço do imóvel
juadro
T-
e
-T4-
73-
Endereço completo do imóvel
CEP
Bairro do município
Complemento do endereço
Valor
RUA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE, N. 11, 11-N, BAIRRO MODULO 01 - JUÍNA/MT - CEP 7t
78320-000
MODULO 01
11.N
-72- Número do imóvel “
-71- Logradouro do municipio RUA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE
[Corresponsável atual =a]
Quadro Valor
-70- Quantidade de outros corresponsáveis vige
Proprietário atual =
Quadro Valor
-64- Quantidade de outros proprietários vigentes
-53- Endereço completo do proprietário AVENIDA DAS ARAPONGAS, AREA VERDE 26, BAIRRO MODULO 04 - JUÍNA/MT - CEP 78320
-B2- CPF ou CNPJ do Proprietário 05.517.706/0001-49
-51- Nome/Razão social do Proprietário ROTARY CLUB DE JUINA
-80- Código da pessoa do proprietário 34220
“Emdoem 10 cr Agiã Software o
14
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UNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
Travessa Emmanuel, 33 -N
Expansão Comercial AR - 01 — Fone: 66 3566-8300
Certidão de Características do Imóvel
-S9- Valor venal do Imóvel
Valor
139.578,57
-58- Valor venal da edificação 61.786,22
-57 - Valor venal do terreno 77.792,35
-5S$- Data de origem do bem imóvel 01/01/1800
-54- Origem do bem imóvel Aquisição
-S3- Situação atual do imóvel Ativo
Torreno EK
Tue Valor —
1 1- TOPOGRAFIA AO NIVEL
2- 2-PEDOLOGIA NORMAL
3- ELEMENTO DE PROTEÇÃO MURO
4- SITUAÇÃO MEIO DE QUADRA
5- OCUPAÇÃO EDIFICAÇÃO
6- PATRIMÔNIO OUTROS
27- REDE DE AGUA SIM
28- REDE DE ESGOTO SIM
29- REDE ELETRICA SIM
30- REDE TELEFONICA sim
M- GALERIAS SIM
32- PASSEIO NÃO
33- CONSERVAÇÃO DE VIAS SIM
34- LIMPEZA PUBLICA SIM
35- SITUAÇÃO DO LOGRADO MEIO FIO
35- ILUMINAÇÃO PUBLICA SEM
37- TESTADAS A 12M SIM
38. TESTADA 12 A 15M NÃo
39- TESTADA ACIM 15M NÃO
57- ALIQUOTA PROPRIA NENHUM
Edificação
Es Valor
7- TIPO DA EDIFICAÇÃO EDIFICAÇÃO
8. DESTINAÇÃO ENTIDADE ASSISTENCIA
9- UTILIZAÇÃO PROPRIA
10- VEDAÇÃO E ESTRUTURA ALVENARIAICONCRETO
11- REVESTIMENTO INTERNO REBOCO
12- REVESTIMENTO EXTERNO REBOCO
13- ESTRUTURA DA COBERTU MADEIRA
14- PINTURA INTERNA ACRILICO
15- PINTURA EXTERNA ACRILICO
16- ESQUADRIAS FERRO
17- 47 - COBERTURA TELHA CERAMICA
18- 148-FORRO SEM
19. 19. PISO CERAMICA
20- INSTALAÇÕES SANITARI MAIS DE UMA
2- INSTALAÇÕES ELETRICA EMBUTIDA
22- CONSERVAÇÃO BOA
23- DEST. DETRITO FOSSO NEGRA
25- ELEVADOR SEM (75)
infos Adicionais en pr Ta
Quadro Valor
1008 -Tipo PREDIAL
2148 -Zona Fiscal REGIAO FISCAL 7
Emitidoem. 10/11/2022 120345 Agili Software E
15
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, 33 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
N— Expansão Comercial AR — 01 — Fone: 66 3566-8300
Certidão de Características do Imóvel
Quadro
Valor
12761 Inscrição Cadastral
inscrição do imóvel ET
67334
Quadro Valor
2203 - Avaliação A
2204 «Metragem da Edificação 95,54
(Caractoristicas 1
Quadro Valor
2223 -TIPO DA EDIFICAÇÃO EDIFICAÇÃO
2233 - DESTINAÇÃO ENTIDADE ASSISTENCIA
2243 -UTILIZAÇÃO PROPRIA
2253 VEDAÇÃO E ESTRUTURA ALVENARIA/CONCRETO
2263 REVESTIMENTO INTERNO REBOCO
2273 - REVESTIMENTO EXTERNO REBOCO
2283 ESTRUTURA DA COBERTU MADEIRA
2293 PINTURA INTERNA ACRILICO
2303 -PINTURA EXTERNA ACRILICO
2313 ESQUADRIAS FERRO
2323 .17 - COBERTURA TELHA CERAMICA
2333 .18 - FORRO SEM
2343-19 - PISO CERAMICA
2353 INSTALAÇÕES SANITARI MAIS DE UMA
2363 - INSTALAÇÕES ELETRICA EMBUTIDA
2373 -CONSERVAÇÃO BOA
2383 -DEST. DETRITO FOSSO NEGRA
2403 [ELEVADOR SEM (75)
Emiidoem 10/11/2022 120345. — E o o Agi Software
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UTILIZANDO O CÓDIGO 1291837827
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57
Site: www. juinamt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
Fone: (66) 3566-8300
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO DE COMODATO
ROTARY CLUB DE JUÍNA e MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT:
PREFÁCIO
Pelo presente instrumento de Contrato de Comodato e na melhor forma de direito,
ROTARY CLUB DE JUÍNA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.517.706/0001-49, com sede
Rua Das Arapongas, Bairro Módulo 04, Juína — MT, neste ato, representada por
XXXXXX, residente e domiciliada a Rua XXXX — Bairro XXXX — CEP. XXXX, portadora
da Cédula de identidade RG. XXXX SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-
xx, denominada simplesmente de COMODANTE, e, MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO
DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 15.359.201/0001-57, com sede administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 33N,
Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
PAULO AUGUSTO VERONESE, brasileiro, casado, Prefeito Municipal e, portador da
Cédula de Identidade n.º xxxx e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXXX, residente e
domiciliado na Rua XXX, n.º XX, Módulo XX, no Município de Juína-MT, doravante
denominado de COMODATÁRIO, celebram o presente Contrato de Comodato, que
se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Pelo presente Contrato de Comodato tem por objetivo ceder e transferir a posse, a
título gratuito e sem encargos, livre de qualquer ônus ou defeito, por parte do
COMODANTE para o COMODATÁRIO, de um imóvel situado na Rua Holmes loris,
esquina com a rua Carlos Drumond de Andrade, lote nº 01 e lote nº 02, ambos na
Quadra 17, e ambos com área de 480m? cada, situados no “Módulo Pioneiro”,
localizado no “Projeto Juína — 1º Fase”, neste municipio de Juína-MT, com construção
de alvenaria no tamanho total de 527,13m?, de propriedade do COMODANTE,
ATENDENDO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO
MUNICIPIO DE JUINA.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A COMODANTE obriga-se, no prazo da assinatura do presente Contrato de
Comodato a passar a posse do imóvel especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mtgov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
17
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
CLÁUSULA TERCEIRA
Findo o prazo contratual, o COMODATÁRIO compromete-se a restituir à
COMODANTE, a posse do imóvel objeto do contrato, nas mesmas condições que
recebeu.
CLÁUSULA QUARTA
DAS VISTORIAS
Deverá ser elaborado pelo COMODATÁRIO, um Laudo de Vistoria Inicial e Final do
imóvel dado em comodato, respectivamente, no início e fim da vigência do presente
Contrato de Comodato.
CLÁUSULA QUINTA |
DO ADITAMENTO E DA RESCISÃO
As partes poderão fazer o aditamento do prazo contratual, por consenso mútuo, sendo
caso de rescisão, todos os atos que impliquem em descumprimento e inadimplemento
das obrigações assumidas no presente Contrato de Comodato.
O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que
ambos entrem em acordo para que nenhuma das partes fiquem prejudicadas, desde
que a parte interessada notifique a outra, por escrito, com 90 (noventa) dias de
antecedência.
CLÁUSULA SEXTA
DA VIGÊNCIA
O presente Contrato de Comodato terá vigência de 60 (sessenta) meses, podendo ser
prorrogado por acordo entre as partes mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente contrato,
que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer
outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de
qualquer das partes.
CLÁUSULA OITAVA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juinamtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
18
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
As partes DECLARAM que este contrato corresponde à manifestação final,
completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de
pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e
forma, para todos os fins de direito, juntamente com 2 (duas) testemunhas
instrumentárias, revestindo o presente instrumento contratual com eficácia título
executivo extrajudicial nos termos da legislação civil e processual civil vigente.
Juina-MT, em xxx de xxxx de 2022.
ROTARY CLUB DE JUÍNA MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT
CNPJ sob o nº 05.517.706/0001-49 CNPJ/MF N.º 15.359.201/0001-58
COMODANTE COMODATÁRIO
XXXXXXX PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º ;
= 19
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO V
e DE MA " é
ESTADO DE MATO GROSSO PE. + entcação E erttna
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE CULTURA
ss CULTURA
TERMO DE VISTORIA INICIAL
EM IMÓVEL
COMODANTE: ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUB DE JUÍNA
COMODATÁRIO: MUNICÍPIO DE JUÍNA
ENDEREÇO:AV. HOLMES IORIS
DRUMMOND DE ANDR
PRAZO: TEMPO NECESSÁRIO DE USO
ESQUINA COM A RUA: CARLOS
|- RELAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO IMÓVEL
- Dormitórios: sim (X)
Obs.: 01
Banheiros: sim ( X
Obs.:02
- Cozinh
Obs.: 01
Sala Principal: sim ( X
- Área de serviços: sim
- Despensa: sim , O
- Pátio murado: sim X
- Garagem: sir
- Edícula: sim ( ) não( X
Construção anexa: sir
Obs
l - ESTADO GERAL DO IMOVEI
precário: (
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO É, j
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 2» tda
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA =
DEPARTAMENTO DE CULTURA “ss CULTURA
Hl - PINTURAS EXTERNAS
- Nova: ( )
- usadas c/ paredes limpas: (
- regular: (X )
IV - CERCAS E MUROS:
- Ótimos: ( )
-bons: (X )
- regulares: ( )
- precários )
V-PATIOS E JARDINS
limpo: sim ( X)
VI- PINTURAS IN FERNAS DOS CÔMODOS:
- nova: ( )
VI|- ASSOALHO. FORRO, PISOS F RODAPÉS FM BOM ESTADO?
sim( ) não ( X regular (
Vil - PORTAS EM BOM ESTADO?
sim () não ( regular ( X
portas internas e da frente. ( ferr vidro ( ) madeira ( X ) mistas
Obs.: A porta da cozinha está danificada
IX - JANELAS EM BOM ESTADO?
sim (X) não( ) reg
X - FECHADURAS:
- funcionando? s
- com chaves? s
1 h X
Xl - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE ÁGUA E ESGOTO
FUNCIONANDO?
21
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO É CULIURA
DEPARTAMENTO DE CULTURA tr
ea CULTURA
= p A d U
ESTADO DE MATO GROSSO (bb sim
NEL)
sim( X) não
Obs: Necessita de manutenção
XIl - PEÇAS DE BANHEIRO RACHADAS?
sim( ) não (X)
Il - CHUVEIRO ELÉTRI
x
Sim( ) Não (X
XIV - CANO P/ CHUVEIRO
sim( ) não ( X
com chuveirinho: sim
XV - DUCHA HIGIÊNICA
sim () não ( X)
sim( ) não
Obs: Necessita de 02 assentos
XVII - ARMÁRIO SOBRE O LAVATÓRIO
sim ( )
XVII! - ARMÁRIO SOB O LAVATÓRIO
sim ( ) não (X
XIX - SUPORTE PARA TOALHAS:
sim (X ) não (
Obs: 02
22
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO (By viii
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE CULTURA t+
' 9/3 CULTURA
XX - PORTA PAPEL HIGIÊNICO
sim(X ) não ( )
Obs: 02
XXI - INSTALAÇÃO ELÉTRICA FUNCIONANDO?
sm( X) não
- lustres: s
- giobos: sim (
suporte p/ lâmpe
Obs: 13 supc
- lâmpadas com
lâmpadas fluor
Obs: 13 lâmpadas
1O (
XXI - VIDROS
- todos bons: sim ( X não (
XXIIl - DEMAIS UTENSÍLIOS QUE POSSUI O IMÓVEL:
- pia no banheiro: sim ( X )
- box no banheiro: sim (
- baicão com pia
- tanque de rour
- roupeiro em mac
XXIV — IMAGENS DO IM
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
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23
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO >, EDUCAÇÃO E CULTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA W$,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE CULTURA ess CULTURA
24
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: uww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
se
JqhobjureunhDeinojosd peu-g Jqnobqureunfmmm : aus
00€8-99S€ (99) :au03 LS-L0OO/L0Z'6SE'SL oU AIN/NANO
LO I2ISOd "XD - 000-0ZE8/ : daD - LIN-BuInp 'omuog 'NE€ ou 'jonuBtutua Essonei|
VINI 3a OLNINVLEVAIA
vVENLINO 3 OVÔVINAI JG TVAIDINNIA VISVIINOIS
VNINC 30 TVAIDINNH vVanNLIasInda
OSSO4D OLIVIA 30 OdVvISI
OSSOI OLVIA JA OQVISI
OALNOIXI HICOd
VNINF JA OIdIDINNIA
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE CULTURA PR
ss CULTURA
ESTADO DE MATO GROSSO Pr enicação curta |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 4) A |
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juinamt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt. gov. br
26
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO pa E AO CC
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA W$, PEA e
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE CULTURA +
€Sa CULTURA
27
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQ)juina.mt.gov.br
23 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.136
IMÓVEL: QUADRA N.º 22 (PRAÇA), DO NÚCLEO URBANO CASTA-
NHEIRA, COM ÁREA DE 7.000,00 M?, SITUADO NO MUNICÍPIO DE
JUÍNA-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: Ave-
nida S; Ao Sul: Rua A-1; A Leste Rua U; A Oeste: Rua V. DISTANCIAS
E CONFRONTAÇÕES: 100,00 metros — Avenida S; 100,00 metros — Rua
A-1; 70,00 metros — Rua U; 70,00 metros, Rua V.
Parágrafo Único. O imóvel a ser doado que trata este artigo corresponde a
Matricula Imobiliária n.º 6.039, do 1. * Serviço Notarial e Registro de Imó-
veis de Juina-MT, cuja cópia segue em anexo acompanhada do mapa de
localização da área e fazem parte integrante do presente projeto.
Art. 2.º A área de terra urbana a ser doada destina-se a implementação
dos interesses políticos, administrativos e sociais do Município donatário.
Art 3.º Fica desafetado do patrimônio público do Município de Juína-MT o
imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer
à categoria de bem dominial.
Art. 4.º A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Município
doador, sendo que incumbe ao donatário as despesas com a respectiva
lavratura das escrituras públicas e respectivas transcrições imobiliárias.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juina-MT, 19 de dezembro de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2.065/2022
LEI N.º 2.065/2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em comodato o bem imó-
vel que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Mu-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em como-
dato, de um imóvel onde funcionava a antiga capela mortuária situado na
Rua Holmes loris, esquina com a rua Carlos Drumond de Andrade, lote nº
01 e lote nº 02, ambos na Quadra 17, e ambos com área de 480m* ca-
da, situados no “Módulo Pioneiro”, localizado no "Projeto Juína — 1º Fase”,
neste município de Juína-MT, com construção de alvenaria no tamanho
total de 527,13m?, de propriedade do ROTARY CLUB DE JUÍNA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 05.517.706/0001-49, pelo
prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre ;
as partes mediante termo aditivo, com o fim de implementação da Escola
Municipal de Cultura e Artes Maíra Panas, atendendo a Secretaria Munici- ;
pal de Educação e Cultura.
Parágrafo Único. A cópia da certidão imobiliária do imóvel (Anexo 1) que
trata o caput, do presente artigo, as escrituras públicas de compra e venda
(Anexo Il) como outorgado comprador o Rotary Club Juína, Certidões de
Caracteristicas do Imóvel (Anexo III), Minuta do Termo de Comodato (Ane- ;
xo IV) e Termo de Vistoria Inicial do Imóvel (Anexo V), seguem em anexo,
da presente Lei, que dessa passam a ser parte integrante.
Art. 2.º O comodato far-se-á por Termo, observadas entre outras as se- |
guintes condições:
1- a cessão em comodato deverá ser graciosa;
Il - a duração do comodato será pelo prazo de 60 (sessenta) meses, po-
dendo ser prorrogado por acordo entre as partes mediante termo aditivo;
Ill — o Poder Executivo Municipal deverá pelo prazo que perdurar o como-
dato garantir a manutenção do prédio, das instalações e dos equipamen-
tos constantes no Imóvel;
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
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IV—o Rotary Club Juina deverá ceder o imóvel que trata o art. 1.º, da pre-
sente Lei, pelo prazo de 60 (sessenta) meses; e,
V - as benfeitorias introduzidas no imóvel pelo Comodatário reverterão ao
patrimônio do Comodante, quando da entrega e devolução do mesmo, não
cabendo ao Comodatário qualquer indenização ou ressarcimento.
Art. 3.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Mu-
: nicipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de cré-
dito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição,
: o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de pro-
gramação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto
| nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e res-
peitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101,
de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessá-
rias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de plane-
jamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual -
PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual
-LOA.
; Art. 5.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regula-
mentar a presente Lei, por Decreto bem como baixar os atos regulamenta-
i res pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua pu-
blicação.
Art. 6.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juina-MT, 19 de dezembro de 2022.
: PAULO AUGUSTO VERONESE
: Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA
PORTARIA Nº 350/2022, 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre concessão de licença prêmio a Servidora Efetiva Sr? Geni-
zalva Pereira de Assunção e da outras providências”.
MOISES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
RESOLVE:
* Artigo 1º - Conceder 150 (cento e cinquenta) dias de Licença Premio a
servidora público municipal efetiva Srº Genizalva Pereira de Assunção,
matricula nº 387-1, efetiva no cargo de Professora, lotada na CEI Enedina
: Martins Barbosa, com gozo no periodo de 01/02/2023 à 30/06/2023, sendo
30(trinta) dias referente ao periodo aquisitivo de 01/03/2005 à 28/02/2010,
90 (noventa) dias referente ao período aquisitivo de 01/03/2010 à 28/02/
: 2015 e 30 (trinta) dias referente ao periodo aquisitivo de 01/03/2015 à 28/
: 02/2020, com retorno as suas atividades no dia 01/07/2023.
Artigo 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, em 19 de Dezembro de 2022.
Cleonice Moreira dos Santos Taboza
: Secretária de Educação
: MOISÉS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
eee
PORTARIA Nº 351/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
: “DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO ANDRÉ
: NUNES DA SILVA, COMO REPESPONSAVEL PELA A ASSINATURA
Assinado Digitalmente
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
NeZrro
o sajsadeira 23
LEI N.º 2064/2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor do
Municipio de Castanheira, Estado de Mato Grosso da árza urbana que menciona = da outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
An 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pre
doação em favor do Municipio de Castanheira, Estado de Mato Grosso Pessoa Jurídica de Direito
Público Intemo. inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24 772 154/0001-60. com sede administrativa na
Avenida Mato Grosso, n.º 84, Centro, no Município de Castanheira-MT da seguinte área de terra
urbana assim denominadas
. IMOVEL QUADRA Nº 22 PRAÇA) DO NUCLEO URBANO
CASTANHEIRA COM ÁREA DE 7 000.00 Mº SITUADO NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT. dentro
dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte Avenida S. Ao Sul: Rua À-1 A Leste Rua U. À
Oeste Rua V DISTÂNCIAS E CONFRONTAÇÕES: 190 00 metros - Avenida S. 100.00 metros —
Rua À-?, 70.00 metros — Rua U. 70.00 metros, Rua V
Parágrafo Único. O imóvel a ser doado que trata este artigo corresponde
a Matricula Imobiliária n.º 6.039, do 1. * Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Juina-MT cuja
cópia segue em anexo acompanhada do mapa de localização da área e fazem parte integrante do
presente projeto
Ast 2º A área de terra urbana a ser doada destina-se a implementação
dos interesses políticos, administrativos e sociais do Município donatário
An 3º Fica desafetado do patrimônio publico do Municipio de Juina:
& imovel urbano descrito no art 1.º, da presente Lei que pa a pertencer à categoria de bem
dominial
Ant 4º A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Municipio
doadar. sendo que incumbe 30 donatário as despesas com a respectiva lavratura das escrituras
públicas e respectivas transcrições imobiliárias.
At 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Juina-MT. 19 de dezembro de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEIN. 2.065/2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em comodato o bem
imovel que específica, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e au sanciono a seguinte Lei
Ar 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em
comodato, de um imóvel onda funcionava a antiga capela mortuária situado na Rua Hal toris,
esquina com a rua Carlos Drumond de Andrade, lote nº 01 e lote nº 02. ambos na Quadra 17 e
ambos com área de 480m? cada. situados no "Módulo Pioneiro” iocalizado no “Projeto Juina — 1º
Fase”, neste municipio de Juína-MT. com construção de alvenaria no tamanho total da 527. Ê
13mê
de propriedade do ROTARY CLUB DE JUÍNA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no
CNPJIMF 05 517 706/0001-49. pelo prazo de 60 (sessenta) meses. podendo ser prorrogado por
acordo entre as partes mediante fermo aditivo, com q fim de implementação da Escola Municipal
de Cuitura e Artes Maira Panas, atendendo a Secretaria Municipal ce Educação e Cultura
Parágrafo Único. A cópia da certidão imobiliária do imóvel (Anexo |) que
trata O caput, do presente artigo, as escrituras públicas de compra e venda (Anexo il) como
outorgado comprador o Ratary Club Juina, Certidões de Características do Imóvel (Anexo Il)
Minuta do Termo da Comodato (Anexo IV) a Termo de Vistoria Inicial do Imóvel (Anexo V), seguem
em anexo. da presente Lei. que dessa passam a ser parte integrante
Ar 2º O comodato far-se-á por Termo. observadas entre outras as
1- a cessão em comodato deverá ser graciosa
a disação do comodato será pelo prazo de 60 (sessenta) meses
podendo ser prorrogado por acordo entre as partes mediante termo aditivo;
! - o Poder Executivo Municipal deverá pelo prazo que perdurar o
comodato garantir a manutenção do prédio, das instalações e dos equipamentos constantes no
Imóvel.
iV - o Rotary Club Juína deverá ceder o imóvel que trata o art 1º da
presente Lei pelo prazo de 69 (sessenta) meses e
- as benfeitorias introduzidas no ii | pelo Comodatário
ao patrimônio do Comodante, quando da entrega e devolução do mesmo não
Comodatário qualquer indenização ou ressarcimento
cabendo ao
Amt 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orcamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
suplementá-las, caso necessário. com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial
bem como realizar a transposição, o remanejamento. ou a transferência de recursos de uma
metro
Diário Oficial de Contas
Tribunal mi Contas de Mato Grosso
Publicação segunda-feira, | É
43 da Lei Federaln? 4 320 de 17 de março de 1964, e respeitados os Emites ris
pela Lei Complementar Federal nº 101. de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fi
An 4º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal:
ri les o Plano Plurianual - PPA. a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária
uai - LOA
Ant 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
reguiamentar a presente Lei. por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertins:
adequados, sempre que necessário. a partir de sua publicação
An 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
An 7º Revogam-se as disposições em contrário
Juina-MT. 19 de dezambro de 2022
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Processo Administrativo nº 1675/2022
Requerimento de Revisão de ARP n º 045/2022
Ata de Registro de Preços nº 102/2022 e Pregão Presencial nº
OBJETO Revisão de ARP - Decreto Municipal n * 0852021
REQUERENTE SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR
INTERESSADA Administração Pública Municipal
Vistos etc
Trata-se de Requerimento Administrativo da empresa, SUPERMEDICA
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 06 055 614/0001-38. com data do dia 24 de novembro de 2022. que. em síntese, pleiteia
são da Ata de Registro de Preços nº 102/2022. em face de suposto aumento de preço dos
itens nº 31 - CATETER TIPO OCULOS ADULTO. OXIGENIOTERAPIA, COM ANEL DE AJUSTE
EM SILICONE - que, em tese cesequilibrou o ajuste inicialmente pactuado com o Poder Executivo
inicio observa-se que o procedimento de Revisão de Ata de Registro
de Preço foi fundamentado pelo Decreto Municipal nº 085/2021
Os autos estão devidamente instruídos com Relatório do Fiscal de
Contratos, LEVI LOPES RIBEIRO. Parecer Contábil do Contador Público, NATANIEL TOMASINI
Parecer do Controlador Intemo, PAULO SÉRGIO MARKOSKI e Certidão de pasquisa de mercado
o utilização prioritária do Sistema Radar do TCE/MT (portal de contratações públicas) e
Municipal nº 102/2021
Por sua vez, a Procuradoria Geral do Município em Parecer Jurídico
exarado opinou pela possibilidade de Revisão de Ata de Registro de Preços, desde que observado
as disposições do Decreto Municipal nº 065/2021, especialmente os seguintes pressupostos: a)
Ocorrência de alea econômica extraordinária (fatos imprevisíveis ou, ainda que previsiveis, de
cons ências incalculáveis retardadores ou impadítivas da execução do objeto) autorizará o
reequilibrio. b) A comprovação do impacto financeiro do item “a” na execução da ARP. c) a
compri da aumento do preço médio de mercado superior ao valor registrado, conforme
pesquisa de mercado e em consonância com a Resolução de Consulta nº 020/2016 do
e d) renegociação com a manutenção da vantajosidade para a Administração
Informado e devidamente instruído os autos visram conclusos para
cespacho sobre a procedência ou não do Requerimento de Revisão da Ata de Registro de Preços
E sucinto o relatório
Passo a analisar o mérito do Requerimento.
Inicialmente observa-se que se trata de item essencial e de uso
continuado pela Administração Municipal > em homenagem ao princípio da economia
procedimental, levando em coma a urgência que a presente questão requer. recebo o
Requerimento Administrativo protocolado pela empresa Requerente como Revisão de Ata
conforme previsto no Decreto Municipal nº 065/2021
Em sintese a Revisão nada mais é que o próprio reequitibro
econômico-financeiro. baseado na Teoria da Imprevisão, que exige, para sua ocorrência a
comprovação real da ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado.
E notório os aumentos de preços dos itens, derivada do aumento
superveniente do custo de aquisição o que corresponde há elemento econômico e jurídico
suficiente para o processamento do reajuste econômico-financeiro. A ta fundamento legal
noine XXI do art 37 da Constituição Federal. noinc Il do S 3º do atigo 15 cicartigo 65 Il 'd
ambos da Lei nº 8 65693 e no artigo 17 do próprio Decreto Federal nº 7 85213 e art 13, inciso 5
2º do Decreto Municipal n.º 085/2021
A revisão é, portanto, baseada na teoria da imprevisão e para que possa
exige a comprovação real dos fatos. como, por exemplo, o seu impacto no custo de
f imento dos referidos produtos quando os preços de mercado tornaram-se supericres aos
preços registrados, ou seja, preços registrados encontram-se inferiores aos praticados no mercado

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