| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2065 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em comodato o bem imóvel que especifica, e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 2.065/2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em comodato o bem imóvel que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em comodato, de um imóvel onde funcionava a antiga capela mortuária situado na Rua Holmes loris, esquina com a rua Carlos Drumond de Andrade, lote nº 01 e lote nº 02, ambos na Quadra 17, e ambos com área de 480m? cada, situados no “Módulo Pioneiro”, localizado no “Projeto Juína — 13 Fase”, neste município de Juína-MT, com construção de alvenaria no tamanho total de 527,13m?, de propriedade do ROTARY CLUB DE JUÍNA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 05.517.706/0001-49, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes mediante termo aditivo, com o fim de implementação da Escola Municipal de Cultura e Artes Maíra Panas, atendendo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Parágrafo Único. A cópia da certidão imobiliária do imóvel (Anexo |) que trata O caput, do presente artigo, as escrituras públicas de compra e venda (Anexo Il) como outorgado comprador o Rotary Club Juína, Certidões de Características do Imóvel (Anexo III), Minuta do Termo de Comodato (Anexo IV) e Termo de Vistoria Inicial do Imóvel (Anexo V), seguem em anexo, da presente Lei, que dessa passam a ser parte integrante. Art. 2.º O comodato far-se-á por Termo, observadas entre outras as seguintes condições: | - a cessão em comodato deverá ser graciosa; Il - a duração do comodato será pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes mediante termo aditivo; Ill — o Poder Executivo Municipal deverá pelo prazo que perdurar o comodato garantir a manutenção do prédio, das instalações e dos equipamentos constantes no Imóvel; IV —o Rotary Club Juína deverá ceder o imóvel que trata o art. 1.º, da presente Lei, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, e, Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: vww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO V - as benfeitorias introduzidas no imóvel pelo Comodatário reverterão ao patrimônio do Comodante, quando da entrega e devolução do mesmo, não cabendo ao Comodatário qualquer indenização ou ressarcimento. Art. 3.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 5.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação. Art. 6.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 19 de dezembro de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: vww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO | NONATO COMARO NDE CUIARA Paraquo DE MATO Eneas | REGISTRO GERAL DE IMOVEIS : - 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis (85 A 300 = Fe LES Marca Auxgiadora A asc Rabaneda =CERTIDÃO= interessada CERTIFICOapedido verbal de ps a eis COS Serviço Notarial é Registral os livros de registros de imo constatei que ESTADO DE MATO GROSSO, é proprietario do Lote nº 02 im”, situado no “MÓDULO PIONEIRO”, localizado no no icípio de ARIPUANÁ-MT. e loteamento registrado sob nº 62 da livro 2-C, em 05 de junho de 1979, neste Ri x/x)dxix)xixixix'x xixiubalataia) a “CERTIFICO mais que o referido imóvel não se encontra hipoteca, nem por qualquer outro ônus real. O referido é verdade e dou tê need dai nix! ad x nba nd bx ei ele e ee exibe dx fe xi! E RR PS e ja Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso o ATO DE NOTAS E REGISTROS Cod Atos) 8, 178 do Seto Digital Protocolo 810318 valor. R$ 30X eua mM cm ad ND Jonpando vs 708 piso ati he ASS E-mail; atendimentodiboficio com br 4 CIRCUNSCRIÇÃO | Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Po: , , , .: - Cx. tal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: vww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - ESTADO DE MATO GROSSO REGISTRO GERAL DE IMOVEIS 3º € ISCRIÇÃO í sã) - Setor 03 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis Av. Tancredo Neve Aaria xiliadora Ássis Asckar Rabanede =CERTIDÃO= CERTIFICO a pedido verbal de pessoa interessada, que revendo neste Serviço Notarial e Registral, os livros de registros de Imóveis desta Circunscrição, deles constatei que: ESTADO DE MATO GROSSO, é proprietário do Lote nº 01 da Quadra nº 17, com a área de 480,00m?. situado no “MÓDULO PIONEIRO”, localizado no controntações: FRENTE: Rua G — 12,00m; FUNDOS: Praça — 12,00m; LADO DIREITO: Avenida K — 40,00m; LADO ESQUERDO: Lote 02 — 40,00m, e loteamento registrado sob nº 02 da | matricula nº 3.352 do livro 2-C, em 05/05/1979, neste Rlxixxi xxx xxx dx xo xd xdxded xd xd xd xd | vBTSC | | áro-do Estado de! nim | ATO DE NOTAS E REGISTROS | . e erventia é2 | Selo Digital R E | BUM-39341 R$51.40 z E an. asas ta: vvewtjmt jus brisetos a | s l | md veto “Cuiabá-MT, 29/09/2022 E Esta certidão tem validade de 30 dias. nos termos do Art754 da CNGCEIMT 6º. Se Dn R o de Dá eta Fra E-mail. atendimentoDdoficio.com.br — em Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO II | | o ] 2.º SERVIÇO O REGISTRALE E NOTARIAL nm JUÍNA | COMARCA DE JUÍNA ed ias À ESTADO DE MATO GROSSO val: TELEFO d | CEP 78.320-000 3 o E se É E o o — LIVRO sb-K, ELS. 059) | ESCRITURA PUBLICA DE | COMPRA E VENDA, QUE FAZEM | ASSINAM os ABAIXO DECLARADOS: | » A I B A M Jt 7 (07) de Tal O ESTADO DE MATO GROSSO, pesso ç. os 4 OUr tono 1DO ( OMPR DOR: ROT CARY cLLR DE | GLEVSENSON PORTO R 1887 ' mes casado, MN Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 Fone: (66) 3566-8300 CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 Site: www.juinamtgov.br E-mail: prefeituraQ)juina.mt.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO do que be 7 a justo título e ibsolutamente livre e desembaraç le quaisquer jas é «real inclusive hipotecas mesmo legais, O inte imóvel: Lote nº 01, Quadra 17, com a área de 480,00 mm”, situado no “Módulo Pioneiro", localizado no “Projeto Juina - 1º Fase”, neste município de Juina - MT, outrora Município de Aripuanã - MT, dentro dos seguintes limites e "onfrontações: Frente: Rua G 12.00 metros; Fundos: Praça 12,00 metros; Lado Direito: Avenida À > — 40,00 metros Imóve nett Lado Esquerdo: Lote 0. esse havido pel nte Ve yr por força do R-02, da Matricula nº 3.352, do livro 2-C em 05.06. 197 9, do 6º Serviço Notarial € Registro de Imóveis de Cuiabá — MT. E assim con de di s de to. vende a Outorgada Compradora, pelo pr s melhores de R$ 41.099,52 (quarenta é um mil, noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), essa que Outorgante Vendedor dec! ato ha ecebido ! nacional, e assim. | geral e irrevogáv transação, e lhe cede c tr imóvel. havendo-o desde cláusula constiai, Ol firme e valiosa a todo o tempo. Comprador à salvo ds raisquer não é respo! himer nas exi apresentação dé Certi | Social). Pelas partes rtidões 1 1 | todas as obrig I8 pelo Decreto nº 93.24 lc 09 d abro « 186. conforme parágrafo 2 ciso V. artig 1º do referido decret e yresen j é a) - Certidão Positiva com A I q s Contrit Previdenciárias e as Le Ss f K se R é registro; Db) - Certidão Conjunta Posit i de Fributos Federais ce à At ta Uniã n 1C35,DAdO.FOFE.DBS5I, às 14:47:0 d ) (data e hora de Brasilia): e) - Certidão Frabalhista: , emi jo. Via Int E FILIAIS), net, em nome do: MATO GROSSO GOVERNO DO EST ADO ( (M ATR 25483 ] Val (hora de Brasília e dat: Certidão nº: 09/09/2 eu o presen Declaração sobre Operação Imobiliária DO! 2. Que o Imposto de Transmissão de proprie do pela pr nte é sem valor (imunci con ne Guia de Informação do ITBI sob nº 998/2013, tura Municipal de Juina - MT, 13.06.2013, UM. Artigo ) Municipe, Assim lhes lavrasse nestas notas esta escritura a qual lhes emitida pela Secretaria de Finanças da Pre Municipal 1046/2 I tida por mim em voz alta, acharam-na conforme, a GN e assinam pesas e Cartório + FUNAJURIS R$ 949.21. | | N Campos = Fabeliã). que à fiz lave Selo utilizado: AHK 39280 - R$ 949,21. 3 do Código Tribut lo que dou fé . Emolumentos + ra da Costa Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO | COMARCA ESTADO DE pn di LIVRO 56-R| ELS. 060 à POROSSO Juina/MT, 08 de julho de 2.013. Em test lade Feu Ny No Mariza da Costa Campos — Tabehã) u conter s: Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www. juinamt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ini CoLICA e À Do Bras 2.º SERVIÇO REGISTRAL E NOTARIAL RE JUÍNA COMARCA DE JUÍNA Bel. Mar ESTADO DE MATO GROSSO 4 Campas AV. MATO GROSSO, 695.c TELEFONE: (66) 356 CEP 75.320-000 - JUÍNA so e-mail: segun o LIVRO 56-R. ELS. 061 L ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA, QUE FAZEM E ASSINAM os ABAIXO DECLARADOS: S pública escrit idade de J nesta subscrevo comp OUTORGANT jurídica de direito com sede no Palá Cuiabá MT; neste brasileiro, casado, técuai Cuiabá W ycuração lavrado « as fts. + . e omo ou: TORO IDO ( de quiri (DOR: ROT: ARY CLU B DE , y no CNPJ so! 05.517.706/0001-49, com sec te : pra Vo ud resta cidade de Juina — MT, neste ato até GL PSRSON PORTO R 181 h, ! de Medici uitsetho R une! 4 fculéias , [( cd À própi to - dou fé. E reco! Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juinamt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO 1 sotecas mesmo legais, o 2 SÊ | 80,00 nº, situado no. » neste município de es limites € livre e desembaraçado de quaisquer div seguinte imóvel: Lote nº 02, Quadra 17, com a área de 4 “Módulo Pioneiro”, localizado no “Projeto Juina — 1º Fase" Juina — MT, outrora Municipio de Aripuanã - MT, dentro dos seguint confrontações: Frente Rua G — 12,00 metros; Fundos: Praça 12,00 metros; Lado Direito: Lote Oi - 40,00 metros: Lado Esquerdo: Lote 03 — 40,00 metros. Imóvel esse havido pelo Outorgante Vende yr torça do R-02, da Matricula nº. 3.352, do livro 2-C em 05.06.1979, do 0º Serviço Notarial e Registro de Imóveis | de Cuiabá — MT. E, assim como o possui | ente e nos melhores termos de direito, O vende a Outorgada Compradora, pelo preço cem ajustado de R$ 37.363,20 (trinta e sete mil, trezentos e sessenta e três reais vinte centavos), importância essa que O Qutorgante Vendedor declara nes to haver rece i em moeda corrente nacional, €, im, pagos e satisfeit ao Outorgado plena, rasa, geral e | âvel quitação, para nada fundamento nesta | cre tod bre o ditc empo ônus real inclusive Ime: de todo O amarem com que tinha so . direito, ação e posse € » mesmo, por força deste instrumento e da| ros. n fazer esta venda sempre boa, direito, pondo O Qutorgado | des futuras. Pelo Qutorgado Comprador | os termos para que produza os | e endedor sob as penas da lei, que | não é responsável diret pelo recolhimento à Providência Social Rural, não estando incluso | | ieências da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1.991 € posteriores alterações, para | ão de Certidão Ne + de Débito « o INSS (Instituto Naciona! do Seguro | lo cada | vez foi dito que di a apresentação | lei que assumem total bilidade por | 3 de 18 de dezembro de 1.98 gulamentada | 1.986, conforme parágrafo 2º do inciso V, a dor apresentou às seguintes certidões: a) - de Débitos Relativos às Contribuições | secretaria da Fazenda sião do | com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos | União Ministério da Fazenda sob nº) do dia 14/03/2013, Válida até 10/09/2013. . emitidas pela Justiça do Trabalho, Via ADO (MATRIZ E FILIAIS), » ato foi emitida a | são de propriedade sem valor (imune) co 3 sob nº 998/2013, ja Prefeitura Municipal de Juin MT, aos 13.06.2013, | o 223 do Código Tributário Municipal. Assi | nestas notas esta escritura a qual lhes Emolumentos + (Mariza da Costa 69,90. ão, e lhe cede e cláusula constituti, obrizando-se por q sucessore firme e valiosa a todo o tempo, é res € omprador à salvo de quaisquer dt evscção de desejados efeitos jurídicos. | Social). ' das i idas e declaram sot p' OA pelo Decreto nº 93.240 de 09 des 1º do referido decreto. O Oulc Certidão Positiva ven Vel com E será apresentada na oc: da Tributos Feder 1C35.DA46.F6FE. | (data e hora de Bras ! Internet, em nome do: Certidão nº: 25483459/2013, ixpedição: 14 03/2013, às 15:45:46, Vo E ico o seg 1. Que sobre O pr iária - DOI; 2. Que ol Ce (hora de Brasilia e dat aração sobre Operação Imot osto de Transn eme Gui pela presente da pela Secretaria de Finanças forme Lei Municipal 1046/2008 CTM, Arú 1 do que dou fé. Pediram-me lhes la » lida por mim em voz alta, acharam-na conforme, açeitaçam e assin as e Cartório “ FUNAJURIS R$ 869.90. E iz lavrar. Selo utilizado: : Campos — Tabeliã), que à -RS$ Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEI sn. , , -MT - CEP.: 78320-000 - Cx. CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) pi on Site: mww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Peer iremos FEDERATIVA & S, € A (dá 2.º SERVICO REGISTRAL E NOTARIAL DE JUÍNA COMARCA DE ATO GROSSC m ps | LIVRO 56-R. | FLS. 062 | , t Juina/MT, OS de julho de 2.013. Em tes erdade. E eu N (Mariza da Costa Campos — Tabehã) a contei, = res | ATO s 10 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: vww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO III PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT Travessa Emmanuel, 33-N — Expansão Comercial AR 01 — Fone: 66 3566-8300 Certidão de Características do Imóvel Luca Dados do proprietário Si Contribuinte: JUINA CPFICNHJ: 05.517.708/0001-4! Endoroço: DAS ARAPONGAS, Bairro: MODULO 04 [CEP: 78320-000 Complemento: AREA VERDE 20 Cidade: JUINA Estado: MATO GROSSO Dados do Imóvel inscrição Imovel: 11.17021 Jouadra: 17 — [ns:02 [Soco Endereço: Rua CARLOS DRUMOND DE ANDRADE, 23 — [Er MoDULOOS ivir. Venaltomit: O [Virm Territorial: O revi Medidas do eraro Testada tributada: 12.00 Area do Terreno: 480.00 fAroa da construção: 117.89 . Lado Esquerdo: Valores de pontos Valor -23- Valor total do IPTU 2022 2.181,04 -92- Valor IPTU 2022 1.951,98 -91- Valor total do IPTU 2021 1.707,28 -80- Valor IPTU 2021 1.499,34 -89- Valor total do IPTU 2020 1.128,86 -B8- Valor IPTU 2020 959,91 -87- Valor total do IPTU 2019 876.85 -86- Valor IPTU 2019 719,95 -85- Valor total do IPTU 2018 818,72 -84- Valor IPTU 2018 672.22 -83- Valor total do IPTU 2017 818,72 -B2- Valor IPTU 2017 67222 -81- Valor total do IPTU 2016 764,07 -B0- Valor IPTU 2016 627.35 -T3- Valor total do IPTU 2015 261,52 -78- Valor IPTU 2015 253.80 [Endereço do imóvel | Quadro Valor -«77- Endoroço completo do imóvel RUA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE, N. 23, 23-N, BAIRRO MODULO 01 - JUÍNA/MT - CEP 74 -18- CEP 78320-000 “T4- Bairro do municipio MODULO 01 -73- Complemento do endereço 23-N -T2- Número do imóvel za -71- Logradouro do municipio RUA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE Corresponsávolatusl . 5 7 juadro Valor -70- Quantidade de outros corresponsáveis vige o Pr atual E ] juadro -64- Quantidado do outros proprietários vigentos -83- Endereço completo do propriotário AVENIDA DAS ARAPONGAS, AREA VERDE 26, BAIRRO MODULO 04 - JUÍNA/MT - CEP 78320-€ -82- CPF ou CNPJ do Proprietário 05.517.706:0001-49 -61- Nome/Razão social do Proprietário ROTARY CLUB DE JUINA -60- Código da pessoa do proprietário 34220 Emidoem 10/11/2022 11.57.30 E Agi Software ———[W—wW-W-Ww——————W— mm — 11 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juinamt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT Travessa Emmanuel, 33-N Expansão Comercial AR = 01 - Fone: 66 3566-8300 Certidão de Características do Imóvel Dados do imóvol Quadro Valor -59- Valor venal do Imóvel 150.152,20 -58- Valor venal da edificação 72.359,86 -S7- Valor venal do terreno 77.792,35 -55- Data de origem do bem imóvel 01/01/1900 «54. Origem do bem imóvel Aquisição -53- Situação atual do Imóvel Ativo Terrono apa apgos sc oz o Quadro Valor 1 1- TOPOGRAFIA AO NIVEL 2- 2-PEDOLOGIA NORMAL 3- ELEMENTO DE PROTEÇÃO MURO 4- SITUAÇÃO MEIO DE QUADRA 5- OCUPAÇÃO EDIFICAÇÃO 6- PATRIMÔNIO MUNICIPAL 27- REDE DE AGUA SIM 28- REDE DE ESGOTO SIM 29- REDE ELETRICA SIM 30. REDE TELEFONICA SIM 3- GALERIAS SIM 32. PASSEIO NÃO 34. LIMPEZA PUBLICA sim 35. SITUAÇÃO DO LOGRADO MEIO FIO 36- ILUMINAÇÃO PUBLICA COMUM 37- TESTADAS A 12M SIM 38. TESTADA 12 A 15M NÃO 39- TESTADA ACIM 15M NÃO [Edificação ES Aa Quadro Valor 7- TIPO DA EDIFICAÇÃO EDIFICAÇÃO 8- DESTINAÇÃO OUTRAS ATIVIDADES 9- UTILIZAÇÃO PROPRIA 10- VEDAÇÃO E ESTRUTURA ALVENARIAICONCRETO 11- REVESTIMENTO INTERNO REBOCO 12. REVESTIMENTO EXTERNO REBOCO 13- ESTRUTURA DA COBERTU MADEIRA 14- PINTURA INTERNA ACRILICO 15- PINTURA EXTERNA ACRILICO 16- ESQUADRIAS FERRO 17- 17 - COBERTURA AMIANTO ONDULADO 18- 18-FORRO LAJE 19. 19-PISO CERAMICA 20- INSTALAÇÕES SANITARI MAIS DE UMA 21- INSTALAÇÕES ELETRICA SEMI-EMBUTIDA 22- CONSERVAÇÃO BOA 23- DEST. DETRITO FOSSO NEGRA 25- ELEVADOR SEM (75) infos Adicionais ua: Valor 1008 -Tipo PREDIAL 2148 -Zona Fiscal REGIAO FISCAL 7 Emilidoem. 10/11/2022 11.57 3 o E o Agiã Software Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: mww.juinamt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mi.gov.br 12 MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO pisa PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT Travessa Emmanuel, 33- N — Expansão Comercial AR - 01 —- Fone: 66 3566-8300 Certidão de Características do Imóvel inscrição do Imóvel I TD Valor 12761 Inscrição Cadastral 67342 Edificação 1 1. Quadro Valor 2203 - Avaliação A 2204 -Metragem da Edificação 111,89 Caracteristicas 1 ET Quadro Valor 2223 - TIPO DA EDIFICAÇÃO EDIFICAÇÃO 2233 DESTINAÇÃO OUTRAS ATIVIDADES 2243 “UTILIZAÇÃO PROPRIA 2253 - VEDAÇÃO E ESTRUTURA ALVENARIAICONCRETO 2263 - REVESTIMENTO INTERNO REBOCO 2273 - REVESTIMENTO EXTERNO REBOCO 2283 ESTRUTURA DA COBERTU MADEIRA 2293 - PINTURA INTERNA ACRILICO 2303 - PINTURA EXTERNA ACRILICO 2313 ESQUADRIAS FERRO 2323 -17 - COBERTURA AMIANTO ONDULADO 2333-18 - FORRO LAJE 2343-189 - PISO CERAMICA 2353 INSTALAÇÕES SANITARI MAIS DE UMA 2363 -INSTALAÇÕES ELETRICA SEMI-EMBUTIDA 2373 CONSERVAÇÃO BOA 2383 -DEST. DETRITO FOSSO NEGRA 2393 -COMBATE A INCENDIO FIXO 2403 ELEVADOR SEM (75) 2413 -PISCINA SEM PISCINA Ponalidados Quadro Vaior 13018 Alíquota Penalidade Calçada 0,6% Torceiro Ano 13020 Ano Penalidade Calçada 2019 “Agi Software Utilize O leitor de OR CODE “Emiidoem 10/11/2022 11.57.30 | A AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO PODERÁ SER CONFIRMADA ATRAVES DA INTERNET NO ENDEREÇO municipiojuinaredirectme.net'portaljuinaliautenticidade UTILIZANDO O CÓDIGO 1981621554 13 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: yww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mi.gov.br MUN ICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEI Travessa Emmai TURA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT nuel, 33- N — Expansão Comercial AR — 01 — Fone: 66 3566-8300 Certidão de Características do Imóvel Dados do proprietário À Contribuinte: ROTARY CLUB DE JUINA ICPFICNRJ: 05.517.706/0001-49 TBairro: MODULO 04 CEP: 320-000 AREA VERDE 26 Cidade: JUÍNA Estado: MATO GROSSO Dados do Imóvel inscrição imóvel: 1117011 Quadra: 17 Lote: 01 Seção: 1 Endereço: Rua CARLOS DRUMOND DE ANDRADE, 1 [Bairro: MODULO 01 Complemento: TIN Vir. Vonaitorrit: O [Virm Tormtorial: O — Memo Medidas do Terreno FrontoTostada: 1200 estada tributada: 1200 Fundos: TZ00 Es 50,00 1 ado Direito: 400) fárea da construção: 415.24 [Lado Esquerdo: 4000 Valores de pontos Lançamentos de IPTU - Somente loitura Quadro Valor -93- Valor total do IPTU 2022 977,05 -92- Valor IPTU 2022 977,05 “9 - Valor total do IPTU 2021 886,94 “90 - Valor IPTU 2021 886,94 -B9- Valor total do IPTU 2020 1.087,43 -B8- Valor IPTU 2020 1.087,43 -B7- Valor total do IPTU 2019 860,46 -86- Valor IPTU 2019 860,46 -85- Valor total do IPTU 2018 624,88 -84- Valor IPTU 2018 624,88 -83- Valor total do IPTU 2017 624,88 -82- Valor IPTU 2017 624,88 -81- Valor total do IPTU 2016 583,17 -80- Valor IPTU 2016 583,17 -79- Valor total do IPTU 2015 1.314,05 -78- Valor IPTU 2015 1.307,43 Endereço do imóvel juadro T- e -T4- 73- Endereço completo do imóvel CEP Bairro do município Complemento do endereço Valor RUA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE, N. 11, 11-N, BAIRRO MODULO 01 - JUÍNA/MT - CEP 7t 78320-000 MODULO 01 11.N -72- Número do imóvel “ -71- Logradouro do municipio RUA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE [Corresponsável atual =a] Quadro Valor -70- Quantidade de outros corresponsáveis vige Proprietário atual = Quadro Valor -64- Quantidade de outros proprietários vigentes -53- Endereço completo do proprietário AVENIDA DAS ARAPONGAS, AREA VERDE 26, BAIRRO MODULO 04 - JUÍNA/MT - CEP 78320 -B2- CPF ou CNPJ do Proprietário 05.517.706/0001-49 -51- Nome/Razão social do Proprietário ROTARY CLUB DE JUINA -80- Código da pessoa do proprietário 34220 “Emdoem 10 cr Agiã Software o 14 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juinamt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt. gov.br UNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT Travessa Emmanuel, 33 -N Expansão Comercial AR - 01 — Fone: 66 3566-8300 Certidão de Características do Imóvel -S9- Valor venal do Imóvel Valor 139.578,57 -58- Valor venal da edificação 61.786,22 -57 - Valor venal do terreno 77.792,35 -5S$- Data de origem do bem imóvel 01/01/1800 -54- Origem do bem imóvel Aquisição -S3- Situação atual do imóvel Ativo Torreno EK Tue Valor — 1 1- TOPOGRAFIA AO NIVEL 2- 2-PEDOLOGIA NORMAL 3- ELEMENTO DE PROTEÇÃO MURO 4- SITUAÇÃO MEIO DE QUADRA 5- OCUPAÇÃO EDIFICAÇÃO 6- PATRIMÔNIO OUTROS 27- REDE DE AGUA SIM 28- REDE DE ESGOTO SIM 29- REDE ELETRICA SIM 30- REDE TELEFONICA sim M- GALERIAS SIM 32- PASSEIO NÃO 33- CONSERVAÇÃO DE VIAS SIM 34- LIMPEZA PUBLICA SIM 35- SITUAÇÃO DO LOGRADO MEIO FIO 35- ILUMINAÇÃO PUBLICA SEM 37- TESTADAS A 12M SIM 38. TESTADA 12 A 15M NÃo 39- TESTADA ACIM 15M NÃO 57- ALIQUOTA PROPRIA NENHUM Edificação Es Valor 7- TIPO DA EDIFICAÇÃO EDIFICAÇÃO 8. DESTINAÇÃO ENTIDADE ASSISTENCIA 9- UTILIZAÇÃO PROPRIA 10- VEDAÇÃO E ESTRUTURA ALVENARIAICONCRETO 11- REVESTIMENTO INTERNO REBOCO 12- REVESTIMENTO EXTERNO REBOCO 13- ESTRUTURA DA COBERTU MADEIRA 14- PINTURA INTERNA ACRILICO 15- PINTURA EXTERNA ACRILICO 16- ESQUADRIAS FERRO 17- 47 - COBERTURA TELHA CERAMICA 18- 148-FORRO SEM 19. 19. PISO CERAMICA 20- INSTALAÇÕES SANITARI MAIS DE UMA 2- INSTALAÇÕES ELETRICA EMBUTIDA 22- CONSERVAÇÃO BOA 23- DEST. DETRITO FOSSO NEGRA 25- ELEVADOR SEM (75) infos Adicionais en pr Ta Quadro Valor 1008 -Tipo PREDIAL 2148 -Zona Fiscal REGIAO FISCAL 7 Emitidoem. 10/11/2022 120345 Agili Software E 15 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br PODER EXECUTIVO MUNICIPIO DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO Travessa Emmanuel, 33 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT N— Expansão Comercial AR — 01 — Fone: 66 3566-8300 Certidão de Características do Imóvel Quadro Valor 12761 Inscrição Cadastral inscrição do imóvel ET 67334 Quadro Valor 2203 - Avaliação A 2204 «Metragem da Edificação 95,54 (Caractoristicas 1 Quadro Valor 2223 -TIPO DA EDIFICAÇÃO EDIFICAÇÃO 2233 - DESTINAÇÃO ENTIDADE ASSISTENCIA 2243 -UTILIZAÇÃO PROPRIA 2253 VEDAÇÃO E ESTRUTURA ALVENARIA/CONCRETO 2263 REVESTIMENTO INTERNO REBOCO 2273 - REVESTIMENTO EXTERNO REBOCO 2283 ESTRUTURA DA COBERTU MADEIRA 2293 PINTURA INTERNA ACRILICO 2303 -PINTURA EXTERNA ACRILICO 2313 ESQUADRIAS FERRO 2323 .17 - COBERTURA TELHA CERAMICA 2333 .18 - FORRO SEM 2343-19 - PISO CERAMICA 2353 INSTALAÇÕES SANITARI MAIS DE UMA 2363 - INSTALAÇÕES ELETRICA EMBUTIDA 2373 -CONSERVAÇÃO BOA 2383 -DEST. DETRITO FOSSO NEGRA 2403 [ELEVADOR SEM (75) Emiidoem 10/11/2022 120345. — E o o Agi Software Utilizo O loitor de QR CODE A AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO PODERÁ SER CONFIRMADA ATRAVÉS DA INTERNET NO ENDEREÇO municipiojuina.redirectme.net portaljulna/f autenticidade UTILIZANDO O CÓDIGO 1291837827 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Site: www. juinamt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br Fone: (66) 3566-8300 MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO DE COMODATO ROTARY CLUB DE JUÍNA e MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT: PREFÁCIO Pelo presente instrumento de Contrato de Comodato e na melhor forma de direito, ROTARY CLUB DE JUÍNA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.517.706/0001-49, com sede Rua Das Arapongas, Bairro Módulo 04, Juína — MT, neste ato, representada por XXXXXX, residente e domiciliada a Rua XXXX — Bairro XXXX — CEP. XXXX, portadora da Cédula de identidade RG. XXXX SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx- xx, denominada simplesmente de COMODANTE, e, MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com sede administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, PAULO AUGUSTO VERONESE, brasileiro, casado, Prefeito Municipal e, portador da Cédula de Identidade n.º xxxx e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXXX, residente e domiciliado na Rua XXX, n.º XX, Módulo XX, no Município de Juína-MT, doravante denominado de COMODATÁRIO, celebram o presente Contrato de Comodato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Pelo presente Contrato de Comodato tem por objetivo ceder e transferir a posse, a título gratuito e sem encargos, livre de qualquer ônus ou defeito, por parte do COMODANTE para o COMODATÁRIO, de um imóvel situado na Rua Holmes loris, esquina com a rua Carlos Drumond de Andrade, lote nº 01 e lote nº 02, ambos na Quadra 17, e ambos com área de 480m? cada, situados no “Módulo Pioneiro”, localizado no “Projeto Juína — 1º Fase”, neste municipio de Juína-MT, com construção de alvenaria no tamanho total de 527,13m?, de propriedade do COMODANTE, ATENDENDO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICIPIO DE JUINA. CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES A COMODANTE obriga-se, no prazo da assinatura do presente Contrato de Comodato a passar a posse do imóvel especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA. Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www. juina.mtgov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br 17 MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO CLÁUSULA TERCEIRA Findo o prazo contratual, o COMODATÁRIO compromete-se a restituir à COMODANTE, a posse do imóvel objeto do contrato, nas mesmas condições que recebeu. CLÁUSULA QUARTA DAS VISTORIAS Deverá ser elaborado pelo COMODATÁRIO, um Laudo de Vistoria Inicial e Final do imóvel dado em comodato, respectivamente, no início e fim da vigência do presente Contrato de Comodato. CLÁUSULA QUINTA | DO ADITAMENTO E DA RESCISÃO As partes poderão fazer o aditamento do prazo contratual, por consenso mútuo, sendo caso de rescisão, todos os atos que impliquem em descumprimento e inadimplemento das obrigações assumidas no presente Contrato de Comodato. O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que ambos entrem em acordo para que nenhuma das partes fiquem prejudicadas, desde que a parte interessada notifique a outra, por escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência. CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA O presente Contrato de Comodato terá vigência de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente contrato, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www. juinamtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br 18 MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO As partes DECLARAM que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente instrumento contratual com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da legislação civil e processual civil vigente. Juina-MT, em xxx de xxxx de 2022. ROTARY CLUB DE JUÍNA MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT CNPJ sob o nº 05.517.706/0001-49 CNPJ/MF N.º 15.359.201/0001-58 COMODANTE COMODATÁRIO XXXXXXX PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º ; = 19 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO V e DE MA " é ESTADO DE MATO GROSSO PE. + entcação E erttna PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA ss CULTURA TERMO DE VISTORIA INICIAL EM IMÓVEL COMODANTE: ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUB DE JUÍNA COMODATÁRIO: MUNICÍPIO DE JUÍNA ENDEREÇO:AV. HOLMES IORIS DRUMMOND DE ANDR PRAZO: TEMPO NECESSÁRIO DE USO ESQUINA COM A RUA: CARLOS |- RELAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO IMÓVEL - Dormitórios: sim (X) Obs.: 01 Banheiros: sim ( X Obs.:02 - Cozinh Obs.: 01 Sala Principal: sim ( X - Área de serviços: sim - Despensa: sim , O - Pátio murado: sim X - Garagem: sir - Edícula: sim ( ) não( X Construção anexa: sir Obs l - ESTADO GERAL DO IMOVEI precário: ( Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ESTADO DE MATO GROSSO É, j PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 2» tda SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA = DEPARTAMENTO DE CULTURA “ss CULTURA Hl - PINTURAS EXTERNAS - Nova: ( ) - usadas c/ paredes limpas: ( - regular: (X ) IV - CERCAS E MUROS: - Ótimos: ( ) -bons: (X ) - regulares: ( ) - precários ) V-PATIOS E JARDINS limpo: sim ( X) VI- PINTURAS IN FERNAS DOS CÔMODOS: - nova: ( ) VI|- ASSOALHO. FORRO, PISOS F RODAPÉS FM BOM ESTADO? sim( ) não ( X regular ( Vil - PORTAS EM BOM ESTADO? sim () não ( regular ( X portas internas e da frente. ( ferr vidro ( ) madeira ( X ) mistas Obs.: A porta da cozinha está danificada IX - JANELAS EM BOM ESTADO? sim (X) não( ) reg X - FECHADURAS: - funcionando? s - com chaves? s 1 h X Xl - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE ÁGUA E ESGOTO FUNCIONANDO? 21 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO É CULIURA DEPARTAMENTO DE CULTURA tr ea CULTURA = p A d U ESTADO DE MATO GROSSO (bb sim NEL) sim( X) não Obs: Necessita de manutenção XIl - PEÇAS DE BANHEIRO RACHADAS? sim( ) não (X) Il - CHUVEIRO ELÉTRI x Sim( ) Não (X XIV - CANO P/ CHUVEIRO sim( ) não ( X com chuveirinho: sim XV - DUCHA HIGIÊNICA sim () não ( X) sim( ) não Obs: Necessita de 02 assentos XVII - ARMÁRIO SOBRE O LAVATÓRIO sim ( ) XVII! - ARMÁRIO SOB O LAVATÓRIO sim ( ) não (X XIX - SUPORTE PARA TOALHAS: sim (X ) não ( Obs: 02 22 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ESTADO DE MATO GROSSO (By viii PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA t+ ' 9/3 CULTURA XX - PORTA PAPEL HIGIÊNICO sim(X ) não ( ) Obs: 02 XXI - INSTALAÇÃO ELÉTRICA FUNCIONANDO? sm( X) não - lustres: s - giobos: sim ( suporte p/ lâmpe Obs: 13 supc - lâmpadas com lâmpadas fluor Obs: 13 lâmpadas 1O ( XXI - VIDROS - todos bons: sim ( X não ( XXIIl - DEMAIS UTENSÍLIOS QUE POSSUI O IMÓVEL: - pia no banheiro: sim ( X ) - box no banheiro: sim ( - baicão com pia - tanque de rour - roupeiro em mac XXIV — IMAGENS DO IM Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www. juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br 23 MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ESTADO DE MATO GROSSO >, EDUCAÇÃO E CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA W$, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA ess CULTURA 24 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: uww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br se JqhobjureunhDeinojosd peu-g Jqnobqureunfmmm : aus 00€8-99S€ (99) :au03 LS-L0OO/L0Z'6SE'SL oU AIN/NANO LO I2ISOd "XD - 000-0ZE8/ : daD - LIN-BuInp 'omuog 'NE€ ou 'jonuBtutua Essonei| VINI 3a OLNINVLEVAIA vVENLINO 3 OVÔVINAI JG TVAIDINNIA VISVIINOIS VNINC 30 TVAIDINNH vVanNLIasInda OSSO4D OLIVIA 30 OdVvISI OSSOI OLVIA JA OQVISI OALNOIXI HICOd VNINF JA OIdIDINNIA MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA PR ss CULTURA ESTADO DE MATO GROSSO Pr enicação curta | PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 4) A | Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juinamt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt. gov. br 26 MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ESTADO DE MATO GROSSO pa E AO CC PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA W$, PEA e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA + €Sa CULTURA 27 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQ)juina.mt.gov.br 23 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.136 IMÓVEL: QUADRA N.º 22 (PRAÇA), DO NÚCLEO URBANO CASTA- NHEIRA, COM ÁREA DE 7.000,00 M?, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: Ave- nida S; Ao Sul: Rua A-1; A Leste Rua U; A Oeste: Rua V. DISTANCIAS E CONFRONTAÇÕES: 100,00 metros — Avenida S; 100,00 metros — Rua A-1; 70,00 metros — Rua U; 70,00 metros, Rua V. Parágrafo Único. O imóvel a ser doado que trata este artigo corresponde a Matricula Imobiliária n.º 6.039, do 1. * Serviço Notarial e Registro de Imó- veis de Juina-MT, cuja cópia segue em anexo acompanhada do mapa de localização da área e fazem parte integrante do presente projeto. Art. 2.º A área de terra urbana a ser doada destina-se a implementação dos interesses políticos, administrativos e sociais do Município donatário. Art 3.º Fica desafetado do patrimônio público do Município de Juína-MT o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial. Art. 4.º A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Município doador, sendo que incumbe ao donatário as despesas com a respectiva lavratura das escrituras públicas e respectivas transcrições imobiliárias. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juina-MT, 19 de dezembro de 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2.065/2022 LEI N.º 2.065/2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em comodato o bem imó- vel que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Mu- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em como- dato, de um imóvel onde funcionava a antiga capela mortuária situado na Rua Holmes loris, esquina com a rua Carlos Drumond de Andrade, lote nº 01 e lote nº 02, ambos na Quadra 17, e ambos com área de 480m* ca- da, situados no “Módulo Pioneiro”, localizado no "Projeto Juína — 1º Fase”, neste município de Juína-MT, com construção de alvenaria no tamanho total de 527,13m?, de propriedade do ROTARY CLUB DE JUÍNA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 05.517.706/0001-49, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre ; as partes mediante termo aditivo, com o fim de implementação da Escola Municipal de Cultura e Artes Maíra Panas, atendendo a Secretaria Munici- ; pal de Educação e Cultura. Parágrafo Único. A cópia da certidão imobiliária do imóvel (Anexo 1) que trata o caput, do presente artigo, as escrituras públicas de compra e venda (Anexo Il) como outorgado comprador o Rotary Club Juína, Certidões de Caracteristicas do Imóvel (Anexo III), Minuta do Termo de Comodato (Ane- ; xo IV) e Termo de Vistoria Inicial do Imóvel (Anexo V), seguem em anexo, da presente Lei, que dessa passam a ser parte integrante. Art. 2.º O comodato far-se-á por Termo, observadas entre outras as se- | guintes condições: 1- a cessão em comodato deverá ser graciosa; Il - a duração do comodato será pelo prazo de 60 (sessenta) meses, po- dendo ser prorrogado por acordo entre as partes mediante termo aditivo; Ill — o Poder Executivo Municipal deverá pelo prazo que perdurar o como- dato garantir a manutenção do prédio, das instalações e dos equipamen- tos constantes no Imóvel; diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 518 IV—o Rotary Club Juina deverá ceder o imóvel que trata o art. 1.º, da pre- sente Lei, pelo prazo de 60 (sessenta) meses; e, V - as benfeitorias introduzidas no imóvel pelo Comodatário reverterão ao patrimônio do Comodante, quando da entrega e devolução do mesmo, não cabendo ao Comodatário qualquer indenização ou ressarcimento. Art. 3.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Mu- : nicipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de cré- dito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, : o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de pro- gramação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto | nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e res- peitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessá- rias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de plane- jamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual -LOA. ; Art. 5.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regula- mentar a presente Lei, por Decreto bem como baixar os atos regulamenta- i res pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua pu- blicação. Art. 6.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário. Juina-MT, 19 de dezembro de 2022. : PAULO AUGUSTO VERONESE : Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA PORTARIA Nº 350/2022, 19 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre concessão de licença prêmio a Servidora Efetiva Sr? Geni- zalva Pereira de Assunção e da outras providências”. MOISES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: RESOLVE: * Artigo 1º - Conceder 150 (cento e cinquenta) dias de Licença Premio a servidora público municipal efetiva Srº Genizalva Pereira de Assunção, matricula nº 387-1, efetiva no cargo de Professora, lotada na CEI Enedina : Martins Barbosa, com gozo no periodo de 01/02/2023 à 30/06/2023, sendo 30(trinta) dias referente ao periodo aquisitivo de 01/03/2005 à 28/02/2010, 90 (noventa) dias referente ao período aquisitivo de 01/03/2010 à 28/02/ : 2015 e 30 (trinta) dias referente ao periodo aquisitivo de 01/03/2015 à 28/ : 02/2020, com retorno as suas atividades no dia 01/07/2023. Artigo 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, em 19 de Dezembro de 2022. Cleonice Moreira dos Santos Taboza : Secretária de Educação : MOISÉS DOS SANTOS Prefeito Municipal eee PORTARIA Nº 351/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 : “DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO ANDRÉ : NUNES DA SILVA, COMO REPESPONSAVEL PELA A ASSINATURA Assinado Digitalmente Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA NeZrro o sajsadeira 23 LEI N.º 2064/2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor do Municipio de Castanheira, Estado de Mato Grosso da árza urbana que menciona = da outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei An 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pre doação em favor do Municipio de Castanheira, Estado de Mato Grosso Pessoa Jurídica de Direito Público Intemo. inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24 772 154/0001-60. com sede administrativa na Avenida Mato Grosso, n.º 84, Centro, no Município de Castanheira-MT da seguinte área de terra urbana assim denominadas . IMOVEL QUADRA Nº 22 PRAÇA) DO NUCLEO URBANO CASTANHEIRA COM ÁREA DE 7 000.00 Mº SITUADO NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT. dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte Avenida S. Ao Sul: Rua À-1 A Leste Rua U. À Oeste Rua V DISTÂNCIAS E CONFRONTAÇÕES: 190 00 metros - Avenida S. 100.00 metros — Rua À-?, 70.00 metros — Rua U. 70.00 metros, Rua V Parágrafo Único. O imóvel a ser doado que trata este artigo corresponde a Matricula Imobiliária n.º 6.039, do 1. * Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Juina-MT cuja cópia segue em anexo acompanhada do mapa de localização da área e fazem parte integrante do presente projeto Ast 2º A área de terra urbana a ser doada destina-se a implementação dos interesses políticos, administrativos e sociais do Município donatário An 3º Fica desafetado do patrimônio publico do Municipio de Juina: & imovel urbano descrito no art 1.º, da presente Lei que pa a pertencer à categoria de bem dominial Ant 4º A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Municipio doadar. sendo que incumbe 30 donatário as despesas com a respectiva lavratura das escrituras públicas e respectivas transcrições imobiliárias. At 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Juina-MT. 19 de dezembro de 2022 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LEIN. 2.065/2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em comodato o bem imovel que específica, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e au sanciono a seguinte Lei Ar 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em comodato, de um imóvel onda funcionava a antiga capela mortuária situado na Rua Hal toris, esquina com a rua Carlos Drumond de Andrade, lote nº 01 e lote nº 02. ambos na Quadra 17 e ambos com área de 480m? cada. situados no "Módulo Pioneiro” iocalizado no “Projeto Juina — 1º Fase”, neste municipio de Juína-MT. com construção de alvenaria no tamanho total da 527. Ê 13mê de propriedade do ROTARY CLUB DE JUÍNA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJIMF 05 517 706/0001-49. pelo prazo de 60 (sessenta) meses. podendo ser prorrogado por acordo entre as partes mediante fermo aditivo, com q fim de implementação da Escola Municipal de Cuitura e Artes Maira Panas, atendendo a Secretaria Municipal ce Educação e Cultura Parágrafo Único. A cópia da certidão imobiliária do imóvel (Anexo |) que trata O caput, do presente artigo, as escrituras públicas de compra e venda (Anexo il) como outorgado comprador o Ratary Club Juina, Certidões de Características do Imóvel (Anexo Il) Minuta do Termo da Comodato (Anexo IV) a Termo de Vistoria Inicial do Imóvel (Anexo V), seguem em anexo. da presente Lei. que dessa passam a ser parte integrante Ar 2º O comodato far-se-á por Termo. observadas entre outras as 1- a cessão em comodato deverá ser graciosa a disação do comodato será pelo prazo de 60 (sessenta) meses podendo ser prorrogado por acordo entre as partes mediante termo aditivo; ! - o Poder Executivo Municipal deverá pelo prazo que perdurar o comodato garantir a manutenção do prédio, das instalações e dos equipamentos constantes no Imóvel. iV - o Rotary Club Juína deverá ceder o imóvel que trata o art 1º da presente Lei pelo prazo de 69 (sessenta) meses e - as benfeitorias introduzidas no ii | pelo Comodatário ao patrimônio do Comodante, quando da entrega e devolução do mesmo não Comodatário qualquer indenização ou ressarcimento cabendo ao Amt 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orcamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário. com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial bem como realizar a transposição, o remanejamento. ou a transferência de recursos de uma metro Diário Oficial de Contas Tribunal mi Contas de Mato Grosso Publicação segunda-feira, | É 43 da Lei Federaln? 4 320 de 17 de março de 1964, e respeitados os Emites ris pela Lei Complementar Federal nº 101. de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fi An 4º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal: ri les o Plano Plurianual - PPA. a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária uai - LOA Ant 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reguiamentar a presente Lei. por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertins: adequados, sempre que necessário. a partir de sua publicação An 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. An 7º Revogam-se as disposições em contrário Juina-MT. 19 de dezambro de 2022 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DO SECRETÁRIO Processo Administrativo nº 1675/2022 Requerimento de Revisão de ARP n º 045/2022 Ata de Registro de Preços nº 102/2022 e Pregão Presencial nº OBJETO Revisão de ARP - Decreto Municipal n * 0852021 REQUERENTE SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR INTERESSADA Administração Pública Municipal Vistos etc Trata-se de Requerimento Administrativo da empresa, SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06 055 614/0001-38. com data do dia 24 de novembro de 2022. que. em síntese, pleiteia são da Ata de Registro de Preços nº 102/2022. em face de suposto aumento de preço dos itens nº 31 - CATETER TIPO OCULOS ADULTO. OXIGENIOTERAPIA, COM ANEL DE AJUSTE EM SILICONE - que, em tese cesequilibrou o ajuste inicialmente pactuado com o Poder Executivo inicio observa-se que o procedimento de Revisão de Ata de Registro de Preço foi fundamentado pelo Decreto Municipal nº 085/2021 Os autos estão devidamente instruídos com Relatório do Fiscal de Contratos, LEVI LOPES RIBEIRO. Parecer Contábil do Contador Público, NATANIEL TOMASINI Parecer do Controlador Intemo, PAULO SÉRGIO MARKOSKI e Certidão de pasquisa de mercado o utilização prioritária do Sistema Radar do TCE/MT (portal de contratações públicas) e Municipal nº 102/2021 Por sua vez, a Procuradoria Geral do Município em Parecer Jurídico exarado opinou pela possibilidade de Revisão de Ata de Registro de Preços, desde que observado as disposições do Decreto Municipal nº 065/2021, especialmente os seguintes pressupostos: a) Ocorrência de alea econômica extraordinária (fatos imprevisíveis ou, ainda que previsiveis, de cons ências incalculáveis retardadores ou impadítivas da execução do objeto) autorizará o reequilibrio. b) A comprovação do impacto financeiro do item “a” na execução da ARP. c) a compri da aumento do preço médio de mercado superior ao valor registrado, conforme pesquisa de mercado e em consonância com a Resolução de Consulta nº 020/2016 do e d) renegociação com a manutenção da vantajosidade para a Administração Informado e devidamente instruído os autos visram conclusos para cespacho sobre a procedência ou não do Requerimento de Revisão da Ata de Registro de Preços E sucinto o relatório Passo a analisar o mérito do Requerimento. Inicialmente observa-se que se trata de item essencial e de uso continuado pela Administração Municipal > em homenagem ao princípio da economia procedimental, levando em coma a urgência que a presente questão requer. recebo o Requerimento Administrativo protocolado pela empresa Requerente como Revisão de Ata conforme previsto no Decreto Municipal nº 065/2021 Em sintese a Revisão nada mais é que o próprio reequitibro econômico-financeiro. baseado na Teoria da Imprevisão, que exige, para sua ocorrência a comprovação real da ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. E notório os aumentos de preços dos itens, derivada do aumento superveniente do custo de aquisição o que corresponde há elemento econômico e jurídico suficiente para o processamento do reajuste econômico-financeiro. A ta fundamento legal noine XXI do art 37 da Constituição Federal. noinc Il do S 3º do atigo 15 cicartigo 65 Il 'd ambos da Lei nº 8 65693 e no artigo 17 do próprio Decreto Federal nº 7 85213 e art 13, inciso 5 2º do Decreto Municipal n.º 085/2021 A revisão é, portanto, baseada na teoria da imprevisão e para que possa exige a comprovação real dos fatos. como, por exemplo, o seu impacto no custo de f imento dos referidos produtos quando os preços de mercado tornaram-se supericres aos preços registrados, ou seja, preços registrados encontram-se inferiores aos praticados no mercado