| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2070 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR N.º 2.070/2023. Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2023) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2022 - no montante de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), a incidir sobre os subsídios dos vereadores estabelecidos pela Lei n.º 1.018, de 23 de abril de 2008, retroativo a 1º de janeiro de 20283. Parágrafo único: O percentual referido no caput, deste artigo, incidirá sobre os valores constantes das TABELAS da Lei Complementar n.º 2.003, de 16 de fevereiro de 2022, que trata da revisão geral anual referente ao exercicio de 2023 e alterações posteriores. Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 3º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demonstrativo do impacto orçamentário financeiro, exigido pelos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constante, respectivamente, dos ANEXOS Il e Ill da presente lei, passam a fazer parte integrante. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA. Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : wuwjuinamt.gov.br E-mail: prefeituraQQiuina.mt.gov.br PAULO AUGUSTO VERONESE: 927601121 87 Ass'arco de forma digital poe PAULO ALGUSIC VERONESE 92/67 nes? Doces: 202307.7 Nise ano q MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5.º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios dos vereadores, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no art. 1.º da presente Lei Complementar. Art. 6º A presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da Câmara Municipal, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art. 7.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.º de janeiro de 2023. Juína-MT, 17 de fevereiro de 2023. Assinado de forma digital por PAULO AUGUSTO PAULO AUGUSTO VERONESE:927601 12187 VERONESE:92760112187 Dados: 2023.02.17 11:40:24 -0300' PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: ywywjuina.mtgov.br E-mail: prefeitura Diuinamtgov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Lei Complementar n.º 2.070/2023 ABELA DE REVISÃO GERAL ANUAL REFERENTE AO ANO 202 (5,93% (cinco vírgula noventa c três por cento, a incidir sobre o valor do subsídio vigente até 31/12/2022) Lei Complementar nº 2.070, de 16 de fevereiro de 2.023 Subsídio 1º Secretário R$ 7.567,67 Subsídio Presidente R$ 8.552,27 Assinado de forma digital por PAULO PAULO AUGUSTO AUGUSTO VERONESE 9276012187 VERONESE:92760112147 Dados: 2023.02.17 NissQ:41 0300" Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : mwwjuina.mtgovbr E-mail: prefeituradjuina.mt.gov.br “20 de Fevereiro de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVII | Nº 4.177 AGENTE ADMINISTRATIVO DI GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS / ENSINO MÉDIO) ASSISTENTE LEGISLATIVO GRUPO OCUPACIONAL/ ENSINO SUPERIOR PROCURADOR LEGISLATIVO (a! GRUPO OCUPACIONAL / ENSINO SUPERIOR Controlador INTERNO GRUPO OCUPACIONAL / ENSINO SUPERIOR ONTADOR PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA 5.740 «2023 - DESIGNA A COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÕES - 2023 PORTARIA N.º 5.740/2023. Designa servidor para a função de Pregoeiro e servidores para integrar a Equipe de Apoio, para o Exercício de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município e a Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho 2002,RESOLVE:Art. 1º Designa para atuar como Pregoeiro Municipal do Poder Executivo, em procedimentos licitatórios na modalidade de Pregão, os seguintes servidores: JOSE CARLOS DIVINO PREGOEIRO OFICIAL MARCELLA VENÂNCIO DOS SANTOS FIRANCIELI APARECIDA VIEIRA Parágrafo Único. O Pregoeiro Oficial e seus substitutos designados nesta | Portaria poderão atuar em qualquer Processo de Licitação na modalidade Pregão instaurado pelo Poder Executivo do Município de Juína/MT.Art. 2º Compete ao Pregoeiro Municipal:l - a coordenação dos trabalhos da equi- pe de apoio e a condução do procedimento licitatório; Il - o credenciamen- to dos interessados, mediante a verificação dos documentos que compro- | vem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame; Ill - o recebimento da declaração dos licitan- tes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como, dos envelopes-proposta de preços e dos envelopes-documentos de habilita- ção; IV - a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condi- ções fixados no edital; V - a seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002, VI - a classificação das ofertas, conjugadas as pro- postas e os lances, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço; VII - a negociação do preço com vistas à sua redução; VIII - a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor pre- | go; IX - a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante, nos termos do inciso ; XVII, do artigo 12, do Decreto Municipal nº 488/2006; X - a elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem prejuizo de outros elementos, o registro: a) do credenciamento dos representantes dos proponentes pre- sentes na sessão; b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e | das selecionadas para a etapa de lances; c) dos lances e da classificação das ofertas; d) da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço: e) da negociação de preço; 1) da análise dos documentos de habilitação; 9) : da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se hou- ver, com a correspondente motivação. XI - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, vi sando à homologação do certame e à contratação; XII - propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente.Art. 3º Ficam diariomunicipal.org/mtamm « waww,amm.org.br PREGOEIRA SUBSTITU- | | PREGOEIRA SUBSTITU- | PREGOEIRA SUBSTITU- ; 232 designados para atuarem como membros da Equipe de Apoio nas licita- ções na modalidade de Pregão, no âmbito do Poder Executivo Município | de Juína/MT, os seguintes servidores públicos municipais: 1 i | | | NOMES JFUNÇÃO | ROSIMEIRE OLIVEIRA BRINDAROLLI MEMBRO] | 8 1º Excluídos os atos que importem em julgamento ou deliberação, com- pete a equipe de Apoio:l - prestar assistência ao pregoeiro, dando suporte às atividades que lhe incumbem executar;ll - formalizar atos processuais, por determinação do Pregoeiro;lll - realizar diligências diversas, detemi- nadas pelo Pregoeiro;IV - assessorar o Pregoeiro nas sessões do certa- me, na redação de atas, relatórios, pareceres, entre outros;V - realizar o C| EM Fal [mm E [0] (e) Es] [e) t 1 | exame de propostas quanto aos aspectos formais, sugerindo 30 Pregoei- i ro a classificação ou desclassificação; e,VI - em relação a habitação em ! cada certame licitatório, analisar os documentos à luz do que estatuir o : edital, emitindo parecer destinado a subsidiar a decisão a ser adotada pe- i lo Pregoeiro.Art. 4º O Pregoeiro e os integrantes da Equipe de Apoio, na | aluação que lhes foi designada, devem observar os princípios da legalida- de, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, inscritos no art. 37, da Constituição Federal, que arientam toda a atividade estatal, atuan- lo sempre com diligência, competência e eficiência, evitando atos que im- portem em lesão ao interesse público, scb pena de responderem por tais atos nas esferas administrativas, cível e criminal,Art. 5º Esta Portaria en- trará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 17/02/2023.An. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especi- al a Portaria n.º 4.895/2022.Julna-MT, 17 de fevereiro de 2023.Publique- se. Registra-se.Intime-se.Cumpra-se.PAULO AUGUSTO VERONESEPre- feito MunicipalREGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N.º 2.070/2023 LEI COMPLEMENTAR N.º 2.070/2023. Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Ca- i mara Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, in- ciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu- nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. ; An. 1.º Em cumprimento ao disposto no att. 37, inciso X, da Constituição i Federal, fica concedido a titulo de Ravisão Geral Anual o percentual do fn- | dice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de | Geografia e Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2022 Assinado Digitalmente 20 de Fevereiro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIIL| Nº 4.177 a dezembro de 2022 - no montante de 5.93% (cinco virgula noventa e três | por cento), a incidir sobre os subsídios dos vereadores estabelecidos pela Lei n.º 1.018, de 23 de abril de 2008, retroativo a 1º de janeiro de 2023. Parágrafo único: O percentual referido no caput, deste artigo, incidirá so- | bre os valores constantes das TABELAS da Lei Complementar n.º 2.003, de 16 de fevereiro de 2022, que trata da revisão geral anual referente ao exercicio de 2023 e alterações posteriores. Art 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo Mu- nicipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposi- ção, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o dispos- to nos aris. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e respeitados os limites es- tabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Respon- sabilidade Fiscal). Art 3º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demons- trativo do impacto orçamentário financeiro, exigido pelos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabili- dade Fiscal) constante, respectivamente, dos ANEXOS Il e Ill da presente lei, passam a fazer parte integrante. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, entre eles, o Plano ; Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orça- , : AVISO DE LICITAÇÃO mentária Anual — LOA. Art 5.º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios dos ve- readores, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no art, 1.º da presente Lei Complementar. Art. 6º A presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da Câmara Municipal, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art. 7.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.º de janeiro de 2023. Juina-MT, 17 de fevereiro de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal ANEXO! Lei Complementar n.º 2.070/2023 TABELA DE REVISÃO GERAL ANUAL REFERENTE AO ANO 2023 (5,93% (cinco virgula noventa e três por cento, a incidir sobre o valor do subsídio vigente até 31/12/2022) Lei Complementar nº 2.070, de 16 de fevereiro de 2.023, Subsídio Vereador [R$ 6.580,58 Subsídio 1º Secretário Subsídio Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA DECRETO Nº 004/2023 “DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE LUCIARA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". DECRETO Nº 004/2023 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 “DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE LUCIARA-MT. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PARASSU DE SOUZA FREITAS, Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 233 CONSIDERANDO, que se faz necessária a aplicação do Princípio da Eco- nomicidade. CONSIDERANDO, o Feriado de Camaval; CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se decretar recesso adminis- trativo por ato oficial, para que se cumpram antecipadamente as formalida- des necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito do municipio de Luciara/MT. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO no município de Luciara- MT, no dia 20 de Fevereiro, Art. 2º - O presente decreto não se aplica as alividades essenciais tais co- mo aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções con- forme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, 17 de Fevereiro de 2023. PARASSU DE SOUZA FREITAS PREFEITO MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 A Prefeitura Municipal de Luciara-MT, através do sua Pregoeira e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 001/2023, no dia 06/03/2023, às | 09:30h. para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERI- AIS DE CONSUMO PARA TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE LUCIARA-MT. A integra do Edital encontra-se disponível no Site Ofi- cial do Município (hitps:/luciara.mt.gov.br/), assim como na sede da Pre- feitura Municipal de Luciara, localizada à Avenida Lúcio Pereira Luz, 450 = Centro — Luciara/MT. Maiores informações pelo telefone (66) 3528-1189 ou e-mail: licitacao(Dluciara.mt.gov.br. | Luciara-MT, em 17 de fevereiro de 2023. STEFFANY GALVÃO BARROS Pregoeira Oficial do Município AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 A Prefeitura Municipal de Luciara, através do sua Pregoeira e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO aos interessados que realizará licitação na mo- dalidade Pregão Eletrônico 001/2023, no dia 09/03/2023, às 09h30min, para Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos para implantação de Laboratório de Informática na Escola Municipal do Campo São Bento de acordo com Convênio nº 1. 055/2022 firmado entre a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC/MT e o Município de Luciara-MT. Segundo os critéri- os estabelecidos no Edital de Pregão Eletrônico 001/2023, conforme espe- cificações e quantidades descritas no Termo de Referência. A integra do Assinado Digitalmente Tio Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso Tribunal de Contas de Mato Grosso operador de ETA, no Departamento de Água e Esgoto do Município de Jaciara-MT”, nos termos da Lei 10.520/02, a realizar-se no dia 13 DE MARÇO DE 2023 — 13:30 h - MT Os interessados poderão obter o Edital completo através do site wwwjaciaramtgovbr o Prefeitura, à Av. Antonio Ferreira Sobrinho, n.º 1075, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 1730 horas. Informações: tel. (07766) 3461 7925. Jaciara-MT, 17 de Fevereiro de 2023. João Luiz dos Santos Dall Oglio Pregoeiro — Prefeitura Municipal de Jaciara PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA ATO LEI COMPLEMENTAR N.º 2.071/2023. Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Juína, a teor do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2022 - no montante de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), a incidir sobre os vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações dos servidores da Câmara Municipal de Juína, retroativo a 1º de janeiro de 2023 Parágrafo único. O percentual referido no caput, deste artigo, deverá incidir sobre os valores constantes das TABELAS de Vencimentos, dos ANEXOS da Lei Complementar n.º 2002 de 16 de fevereiro de 2022, que trata da revisão geral anual referente ao exercício de 2022. Art 2º Os ANEXOS |, ||, Ill e IV da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho 2017, que dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargos e Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juína/MT e dá outras providências, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4 320/64 e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art 4º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demonstrativo do impacto orçamentário financeiro, exigido pelos incisos | e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constante, respectivamente, dos ANEXOS II E IIl da presente lei, passam a fazer parte integrante. Art 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art 6º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de servidores públicos municipais, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no art. 1.º da presente Lei Complementar Art. 7º A presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da Câmara Municipal, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2023. Juína-MT, 17 de fevereiro de 2023 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA - MT RESULTADO DA TOMADA DE PREÇO Nº 010-2022 O Município de Juína, Estado de Mato Grosso, através do Presidente da CPL, no uso de suas atribuições que lhe confere a portaria nº 5.387/2023, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados. que se sagrou vencedora a empresa: AA DALMASSO SERVIÇOS LTDA, no valor total de R$ 67.967,90 (sessenta e sete mil novecentos e sessenta e sete reais e noventa centavos). Juína — MT, 17 de fevereiro de 2023. Jose Carlos Divino - Presidente da CPL- Poder Executivo — Juínal/MT. DECRETO N.º 455, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. Regulamenta a Lei Complementar nº 2.068/2023 que dispõe sobre a Indenização Excepcional aos servidores públicos lotados no Poder Executivo Municipal, quando reduzido ou eliminado o valor referente ao adicional de insalubridade ou periculosidade, até o limite do valor reduzido pelo período máximo de 06 (seis) meses ou até alteração do salário base do servidor municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, bem como art. 2º da Lei Complementar nº 2068/2023; DECRETA: Art 1º Conforme disposição legal do art 1º da Lei Complementar nº 2068/2023, a verba tem natureza indenizatória, não sendo considerada como base cálculo para fins previdenciários, assim como não poderá ser utilizada como base de cálculo para qualquer vantagem. Art 2º O valor da indenização deverá ser incluso na folha de pagamento, em item individualizado com a nomenclatura de “Indenização Lei Complementar nº 2068/2023, cuja importância não deverá incorporar o vencimento básico do servidor. Parágrafo Único. Nos termos da Lei Complementar nº 2.068/2023 fica assegurado o pagamento retroativo 1º de janeiro de 2023, cujo a nomenclatura será de “retroativo indenização Lei Complementar nº 2.068/2023" Art 3º A remuneração a ser considerada para aplicação do art. 1º da Lei Complementar nº 2.068/2023 é a remuneração de dezembro de 2022. Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Juína-MT, 17 de fevereiro de 2023 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume. LEI COMPLEMENTAR N.º 2.070/2023. Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no art 37, io Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2022 - no montante de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), a incidir sobre os subsídios dos vereadores estabelecidos pela Lein.º 1.018, de 23 de abril de 2008, retroativo a 1º de janeiro de 2023. Parágrafo único: O percentual referido no caput, deste artigo, incidirá sobre os valores constantes das TABELAS da Lei Complementar n.º 2.003, de 16 de fevereiro de 2022, que trata da revisão geral anual referente ao exercício de 2023 e alterações posteriores. Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art. 3º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demonstrativo do impacto orçamentário financeiro, exigido pelos incisos | e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constante, respectivamente, dos ANEXOS II e Ill da presente lei, passam a fazer parte integrante Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 5.º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios dos vereadores, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no art. 1.º da presente Lei Complementar Art. 6º A presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da Câmara Municipal, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art. 7.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.º de janeiro de 2023. Juína-MT, 17 de fevereiro de 2023 Tio Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso Tribunal de Contas de Mato Grosso PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal ANEXO | Lei Complementar n.º 2.070/2023 TABELA DE REVISÃO GERAL ANUAL REFERENTE AO ANO 2023 (5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento, a incidir sobre o valor do subsídio vigente até 31/12/2022) &i Complementar nº 2.070, de 16 de fevereiro de 2023 fd Vereador E X EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 018/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO CONTRATADO: NAKA TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA. RESUMO DO OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CAMINHÃO VOLKSWAGEM ) CRM EQUI COM EQUIPAMENTO MULTI DISTRIBUIDOR DE AGREGADOS, DE CAMBE-PR ATÉ CUIABA-MT, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE JUÍNA, MATO GROSSO. ELEMENTO DE DESPESA: DOLAR 2129 — 08.190.04.122.0002.2822.3.3.90.39.1.500.0000000. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos Vigência: 17/02/2023 a 17/03/2023. DATA DO RECONHECIMENTO: 17/02/2023 pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Finanças e Administração de Juína/MT. DATA DA RATIFICAÇÃO: 17/02/2023 pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal reais). de Juína/MT. JOSÉ CARLOS DIVINO Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DO 2º ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PROCESSO: TP 006/2022: OBJETO: MAJORAÇÃO DE VALOR FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, 8 1.º, inciso ||, da Lei Federal n.º CONTRATANTE: Município de Juína-MT; CONTRATADA: AVIN CONSTRUTORA LTDA; VALOR MAJORADO: RS: 557,43 DATA DA ASSINATURA: 17/02/2023 N.º 191/2022 8.666/93; Leila Campos Fiscal do Contrato Poder Executivo — Juína-MT PORTARIA N.º 5.740/2023. Designa servidor para a função de Pregoeiro e servidores para integrar a Equipe de Apoio, para o Exercício de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições ais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município e a Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho 2002, RESOLVE: Art. 1º Designa para atuar como Pregoeiro Municipal do Poder Executivo, em procedimentos licitatórios na modalidade de Pregão, os seguintes servidores: IOME FUNÇÃO DE CARLOS DIVINO TCIAL VESSICA LOLHAINE FRANCELINA DASILVA REGOEIRA SUBSTITUTA MARCELLA VENÂNCIO DOS SANTOS REGOEIRA SUBSTITUTA FRANCIELI APARECIDA VIEIRA REGOEIRA SUBSTITUTA Parágrafo Único. O Pregoeiro Oficial e seus substitutos designados nesta Portaria poderão atuar em qualquer Processo de Licitação na modalidade Pregão instaurado pelo Poder Executivo do Município de Juína/MT. Art. 2º Compete ao Pregoeiro Municipal | - a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório; Il - o credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame; HIl - o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como, dos envelopes-proposta de preços e dos envelopes- documentos de habilitação; IV - a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital, V - a seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002; VI - a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço; VII - a negociação do preço com vistas à sua redução; Vil - a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço; IX - a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante, nos termos do inciso XVII, do artigo 12, do Decreto Municipal nº 488/2006, X- a elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro: . a) do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão, b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances; c) dos lances e da classificação das ofertas; d) da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço; e) da negociação de preço; f) da análise dos documentos de habilitação, 9) da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação. XI - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação do certame e à contratação; XIl- propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente. Art 3º Ficam designados para atuarem como membros da Equipe de Apoio nas licitações na modalidade de Pregão, no âmbito do Poder Executivo Município de JuínalMT, os seguintes servidores públicos municipais: MES OSIMEIRE OLIVEIRA BRINDAROLLI ELITON GOMES DOS SANTOS AIANI GRASIELI JUMMES JANESSA FRANCISCO TEIXEIRA TLOPES RIBEIRO ISABELLA CRYSTINA GON JURAILDES PARREIRA ODRIGO FERREIRA DOS SANTOS ROSIMEIRE OLIVEIRA BRINDAROLLI VES DA CUNHA QUES $ 1º Excluídos os atos que importem em julgamento ou deliberação, compete a equipe de Apoio: | - prestar assistência ao pregoeiro, dando suporte às atividades que lhe incumbem executar, Il - formalizar atos processuais, por determinação do Pregoeiro; 111 realizar diligências diversas, determinadas pelo Pregoeiro; IV - assessorar o Pregoeiro nas sessões do certame, na redação de atas, relatórios, pareceres, entre outros; V - realizar o exame de propostas quanto aos aspectos formais, sugerindo ao Pregoeiro a classificação ou desclassificação, e, VI - em relação a habitação em cada certame licitatório, analisar os documentos à luz do que estatuir o edital, emitindo parecer destinado a subsidiar a decisão a ser adotada pelo Pregoeiro. Art 4º O Pregoeiro e os integrantes da Equipe de Apoio, na atuação que lhes foi designada, devem observar Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,