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norma nº 2070/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2070 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.070/2023.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
subsídios dos vereadores da Câmara
Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, para o exercício
financeiro de 2023) e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2022 -
no montante de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), a incidir sobre os
subsídios dos vereadores estabelecidos pela Lei n.º 1.018, de 23 de abril de 2008,
retroativo a 1º de janeiro de 20283.
Parágrafo único: O percentual referido no caput, deste artigo, incidirá sobre
os valores constantes das TABELAS da Lei Complementar n.º 2.003, de 16 de
fevereiro de 2022, que trata da revisão geral anual referente ao exercicio de 2023 e
alterações posteriores.
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo Municipal
autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64
e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demonstrativo
do impacto orçamentário financeiro, exigido pelos incisos | e Il do artigo 16 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constante,
respectivamente, dos ANEXOS Il e Ill da presente lei, passam a fazer parte integrante.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal nº 101/2000, entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : wuwjuinamt.gov.br E-mail: prefeituraQQiuina.mt.gov.br
PAULO
AUGUSTO
VERONESE:
927601121
87
Ass'arco de
forma digital poe
PAULO ALGUSIC
VERONESE 92/67
nes?
Doces: 202307.7
Nise ano
q
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5.º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar
legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios dos vereadores, fica
concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no art. 1.º da presente Lei
Complementar.
Art. 6º A presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da Câmara
Municipal, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados no
prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 7.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1.º de janeiro de 2023.
Juína-MT, 17 de fevereiro de 2023.
Assinado de forma digital por
PAULO AUGUSTO PAULO AUGUSTO
VERONESE:927601 12187 VERONESE:92760112187
Dados: 2023.02.17 11:40:24 -0300'
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: ywywjuina.mtgov.br E-mail: prefeitura Diuinamtgov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Lei Complementar n.º 2.070/2023
ABELA DE REVISÃO GERAL ANUAL REFERENTE AO ANO 202
(5,93% (cinco vírgula noventa c três por cento, a incidir sobre o valor do subsídio vigente até
31/12/2022)
Lei Complementar nº 2.070, de 16 de fevereiro de 2.023
Subsídio 1º Secretário R$ 7.567,67
Subsídio Presidente R$ 8.552,27
Assinado de forma
digital por PAULO
PAULO AUGUSTO AUGUSTO
VERONESE 9276012187 VERONESE:92760112147
Dados: 2023.02.17
NissQ:41 0300"
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : mwwjuina.mtgovbr E-mail: prefeituradjuina.mt.gov.br
“20 de Fevereiro de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVII | Nº 4.177
AGENTE ADMINISTRATIVO
DI
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS / ENSINO MÉDIO)
ASSISTENTE LEGISLATIVO
GRUPO OCUPACIONAL/ ENSINO SUPERIOR
PROCURADOR LEGISLATIVO (a!
GRUPO OCUPACIONAL / ENSINO SUPERIOR
Controlador INTERNO
GRUPO OCUPACIONAL / ENSINO SUPERIOR
ONTADOR
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA 5.740 «2023 - DESIGNA A COMISSÃO PERMANENTE DE
PREGÕES - 2023
PORTARIA N.º 5.740/2023.
Designa servidor para a função de Pregoeiro e servidores para integrar
a Equipe de Apoio, para o Exercício de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições
legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da
Lei Orgânica do Município e a Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho
2002,RESOLVE:Art. 1º Designa para atuar como Pregoeiro Municipal do
Poder Executivo, em procedimentos licitatórios na modalidade de Pregão,
os seguintes servidores:
JOSE CARLOS DIVINO PREGOEIRO OFICIAL
MARCELLA VENÂNCIO DOS SANTOS
FIRANCIELI APARECIDA VIEIRA
Parágrafo Único. O Pregoeiro Oficial e seus substitutos designados nesta |
Portaria poderão atuar em qualquer Processo de Licitação na modalidade
Pregão instaurado pelo Poder Executivo do Município de Juína/MT.Art. 2º
Compete ao Pregoeiro Municipal:l - a coordenação dos trabalhos da equi-
pe de apoio e a condução do procedimento licitatório; Il - o credenciamen-
to dos interessados, mediante a verificação dos documentos que compro- |
vem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais
atos inerentes ao certame; Ill - o recebimento da declaração dos licitan-
tes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como, dos
envelopes-proposta de preços e dos envelopes-documentos de habilita-
ção; IV - a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação
das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condi-
ções fixados no edital; V - a seleção e a ordenação das propostas não
desclassificadas, observado o disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4º,
da Lei nº 10.520/2002, VI - a classificação das ofertas, conjugadas as pro-
postas e os lances, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do
menor preço; VII - a negociação do preço com vistas à sua redução; VIII -
a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor pre- |
go; IX - a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido
manifestação de recorrer por parte de algum licitante, nos termos do inciso ;
XVII, do artigo 12, do Decreto Municipal nº 488/2006; X - a elaboração da
ata da sessão pública, que conterá, sem prejuizo de outros elementos, o
registro: a) do credenciamento dos representantes dos proponentes pre-
sentes na sessão; b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e |
das selecionadas para a etapa de lances; c) dos lances e da classificação
das ofertas; d) da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço: e)
da negociação de preço; 1) da análise dos documentos de habilitação; 9) :
da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se hou-
ver, com a correspondente motivação. XI - o encaminhamento do processo
devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, vi
sando à homologação do certame e à contratação; XII - propor a revogação
ou anulação do processo licitatório à autoridade competente.Art. 3º Ficam
diariomunicipal.org/mtamm « waww,amm.org.br
PREGOEIRA SUBSTITU- | |
PREGOEIRA SUBSTITU- |
PREGOEIRA SUBSTITU- ;
232
designados para atuarem como membros da Equipe de Apoio nas licita-
ções na modalidade de Pregão, no âmbito do Poder Executivo Município
| de Juína/MT, os seguintes servidores públicos municipais:
1
i
|
|
| NOMES JFUNÇÃO |
ROSIMEIRE OLIVEIRA BRINDAROLLI MEMBRO]
| 8 1º Excluídos os atos que importem em julgamento ou deliberação, com-
pete a equipe de Apoio:l - prestar assistência ao pregoeiro, dando suporte
às atividades que lhe incumbem executar;ll - formalizar atos processuais,
por determinação do Pregoeiro;lll - realizar diligências diversas, detemi-
nadas pelo Pregoeiro;IV - assessorar o Pregoeiro nas sessões do certa-
me, na redação de atas, relatórios, pareceres, entre outros;V - realizar o
C|
EM Fal [mm E [0]
(e)
Es]
[e)
t
1
| exame de propostas quanto aos aspectos formais, sugerindo 30 Pregoei-
i ro a classificação ou desclassificação; e,VI - em relação a habitação em
! cada certame licitatório, analisar os documentos à luz do que estatuir o
: edital, emitindo parecer destinado a subsidiar a decisão a ser adotada pe-
i lo Pregoeiro.Art. 4º O Pregoeiro e os integrantes da Equipe de Apoio, na
| aluação que lhes foi designada, devem observar os princípios da legalida-
de, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, inscritos no art.
37, da Constituição Federal, que arientam toda a atividade estatal, atuan-
lo sempre com diligência, competência e eficiência, evitando atos que im-
portem em lesão ao interesse público, scb pena de responderem por tais
atos nas esferas administrativas, cível e criminal,Art. 5º Esta Portaria en-
trará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
17/02/2023.An. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especi-
al a Portaria n.º 4.895/2022.Julna-MT, 17 de fevereiro de 2023.Publique-
se. Registra-se.Intime-se.Cumpra-se.PAULO AUGUSTO VERONESEPre-
feito MunicipalREGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra
no local de costume.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.070/2023
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.070/2023.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Ca-
i mara Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, in-
ciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2023, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu-
nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
; An. 1.º Em cumprimento ao disposto no att. 37, inciso X, da Constituição
i Federal, fica concedido a titulo de Ravisão Geral Anual o percentual do fn-
| dice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de
| Geografia e Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2022
Assinado Digitalmente
20 de Fevereiro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIIL| Nº 4.177
a dezembro de 2022 - no montante de 5.93% (cinco virgula noventa e três |
por cento), a incidir sobre os subsídios dos vereadores estabelecidos pela
Lei n.º 1.018, de 23 de abril de 2008, retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único: O percentual referido no caput, deste artigo, incidirá so- |
bre os valores constantes das TABELAS da Lei Complementar n.º 2.003,
de 16 de fevereiro de 2022, que trata da revisão geral anual referente ao
exercicio de 2023 e alterações posteriores.
Art 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo Mu-
nicipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de
crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposi-
ção, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, observando o dispos-
to nos aris. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e respeitados os limites es-
tabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Respon-
sabilidade Fiscal).
Art 3º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demons-
trativo do impacto orçamentário financeiro, exigido pelos incisos | e Il do
artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabili-
dade Fiscal) constante, respectivamente, dos ANEXOS Il e Ill da presente
lei, passam a fazer parte integrante.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias
e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, entre eles, o Plano ;
Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orça- ,
: AVISO DE LICITAÇÃO
mentária Anual — LOA.
Art 5.º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar
legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios dos ve-
readores, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no
art, 1.º da presente Lei Complementar.
Art. 6º A presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da
Câmara Municipal, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e
adequados no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 7.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1.º de janeiro de 2023.
Juina-MT, 17 de fevereiro de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
ANEXO!
Lei Complementar n.º 2.070/2023
TABELA DE REVISÃO GERAL ANUAL REFERENTE AO ANO 2023
(5,93% (cinco virgula noventa e três por cento, a incidir sobre o valor do
subsídio vigente até 31/12/2022)
Lei Complementar nº 2.070, de 16 de fevereiro de 2.023,
Subsídio Vereador [R$ 6.580,58
Subsídio 1º Secretário
Subsídio Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA
DECRETO Nº 004/2023 “DECRETA PONTO FACULTATIVO NO
MUNICÍPIO DE LUCIARA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DECRETO Nº 004/2023
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE LUCIARA-MT. E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PARASSU DE SOUZA FREITAS, Prefeito Municipal de Luciara, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
233
CONSIDERANDO, que se faz necessária a aplicação do Princípio da Eco-
nomicidade.
CONSIDERANDO, o Feriado de Camaval;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se decretar recesso adminis-
trativo por ato oficial, para que se cumpram antecipadamente as formalida-
des necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições
financeiras e comércio no âmbito do municipio de Luciara/MT.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO no município de Luciara-
MT, no dia 20 de Fevereiro,
Art. 2º - O presente decreto não se aplica as alividades essenciais tais co-
mo aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo
e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções con-
forme determinação das Secretarias Municipais pertinentes;
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, 17 de
Fevereiro de 2023.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
A Prefeitura Municipal de Luciara-MT, através do sua Pregoeira e Equipe
de Apoio, TORNA PÚBLICO aos interessados que realizará licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 001/2023, no dia 06/03/2023, às
| 09:30h. para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERI-
AIS DE CONSUMO PARA TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO
DE LUCIARA-MT. A integra do Edital encontra-se disponível no Site Ofi-
cial do Município (hitps:/luciara.mt.gov.br/), assim como na sede da Pre-
feitura Municipal de Luciara, localizada à Avenida Lúcio Pereira Luz, 450
= Centro — Luciara/MT. Maiores informações pelo telefone (66) 3528-1189
ou e-mail: licitacao(Dluciara.mt.gov.br.
| Luciara-MT, em 17 de fevereiro de 2023.
STEFFANY GALVÃO BARROS
Pregoeira Oficial do Município
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023
A Prefeitura Municipal de Luciara, através do sua Pregoeira e Equipe de
Apoio, TORNA PÚBLICO aos interessados que realizará licitação na mo-
dalidade Pregão Eletrônico 001/2023, no dia 09/03/2023, às 09h30min,
para Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais
e equipamentos para implantação de Laboratório de Informática na
Escola Municipal do Campo São Bento de acordo com Convênio nº 1.
055/2022 firmado entre a Secretaria de Estado de Educação de Mato
Grosso - SEDUC/MT e o Município de Luciara-MT. Segundo os critéri-
os estabelecidos no Edital de Pregão Eletrônico 001/2023, conforme espe-
cificações e quantidades descritas no Termo de Referência. A integra do
Assinado Digitalmente
Tio Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
Tribunal de Contas de Mato Grosso
operador de ETA, no Departamento de Água e Esgoto do Município de Jaciara-MT”, nos
termos da Lei 10.520/02, a realizar-se no dia 13 DE MARÇO DE 2023 — 13:30 h - MT Os
interessados poderão obter o Edital completo através do site wwwjaciaramtgovbr o
Prefeitura, à Av. Antonio Ferreira Sobrinho, n.º 1075, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 1730
horas. Informações: tel. (07766) 3461 7925.
Jaciara-MT, 17 de Fevereiro de 2023.
João Luiz dos Santos Dall Oglio
Pregoeiro — Prefeitura Municipal de Jaciara
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ATO
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.071/2023.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, subsídios,
vantagens e gratificações dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Juína, a teor
do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado entre os
meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2022 - no montante de 5,93% (cinco vírgula noventa e
três por cento), a incidir sobre os vencimentos, subsídios, vantagens e gratificações dos servidores
da Câmara Municipal de Juína, retroativo a 1º de janeiro de 2023
Parágrafo único. O percentual referido no caput, deste artigo, deverá
incidir sobre os valores constantes das TABELAS de Vencimentos, dos ANEXOS da Lei
Complementar n.º 2002 de 16 de fevereiro de 2022, que trata da revisão geral anual referente ao
exercício de 2022.
Art 2º Os ANEXOS |, ||, Ill e IV da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de
julho 2017, que dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargos e Carreira e Vencimentos dos
Servidores da Câmara Municipal de Juína/MT e dá outras providências, passa a vigorar como
estabelecido no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a
suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial,
bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts.
43 e 46 da Lei Federal nº 4 320/64 e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art 4º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o
demonstrativo do impacto orçamentário financeiro, exigido pelos incisos | e II do artigo 16 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constante, respectivamente,
dos ANEXOS II E IIl da presente lei, passam a fazer parte integrante.
Art 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art 6º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em
mencionar legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de servidores públicos
municipais, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no art. 1.º da presente Lei
Complementar
Art. 7º A presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da
Câmara Municipal, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados no prazo de
90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2023.
Juína-MT, 17 de fevereiro de 2023
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA - MT
RESULTADO DA TOMADA DE PREÇO Nº 010-2022
O Município de Juína, Estado de Mato Grosso, através do Presidente da
CPL, no uso de suas atribuições que lhe confere a portaria nº 5.387/2023, TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados. que se sagrou vencedora a empresa: AA DALMASSO SERVIÇOS
LTDA, no valor total de R$ 67.967,90 (sessenta e sete mil novecentos e sessenta e sete reais e
noventa centavos). Juína — MT, 17 de fevereiro de 2023. Jose Carlos Divino - Presidente da CPL-
Poder Executivo — Juínal/MT.
DECRETO N.º 455, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Regulamenta a Lei Complementar nº 2.068/2023 que dispõe sobre a
Indenização Excepcional aos servidores públicos lotados no Poder Executivo Municipal, quando
reduzido ou eliminado o valor referente ao adicional de insalubridade ou periculosidade, até o limite
do valor reduzido pelo período máximo de 06 (seis) meses ou até alteração do salário base do
servidor municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições
legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
bem como art. 2º da Lei Complementar nº 2068/2023;
DECRETA:
Art 1º Conforme disposição legal do art 1º da Lei Complementar nº
2068/2023, a verba tem natureza indenizatória, não sendo considerada como base cálculo para
fins previdenciários, assim como não poderá ser utilizada como base de cálculo para qualquer
vantagem.
Art 2º O valor da indenização deverá ser incluso na folha de
pagamento, em item individualizado com a nomenclatura de “Indenização Lei Complementar nº
2068/2023, cuja importância não deverá incorporar o vencimento básico do servidor.
Parágrafo Único. Nos termos da Lei Complementar nº 2.068/2023 fica
assegurado o pagamento retroativo 1º de janeiro de 2023, cujo a nomenclatura será de “retroativo
indenização Lei Complementar nº 2.068/2023"
Art 3º A remuneração a ser considerada para aplicação do art. 1º da Lei
Complementar nº 2.068/2023 é a remuneração de dezembro de 2022.
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 17 de fevereiro de 2023
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de
costume.
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.070/2023.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da
Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal, para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no art 37,
io Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2022 - no montante de 5,93%
(cinco vírgula noventa e três por cento), a incidir sobre os subsídios dos vereadores estabelecidos
pela Lein.º 1.018, de 23 de abril de 2008, retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único: O percentual referido no caput, deste artigo, incidirá
sobre os valores constantes das TABELAS da Lei Complementar n.º 2.003, de 16 de fevereiro
de 2022, que trata da revisão geral anual referente ao exercício de 2023 e alterações posteriores.
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a
suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial,
bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts.
43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Art. 3º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o
demonstrativo do impacto orçamentário financeiro, exigido pelos incisos | e II do artigo 16 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constante, respectivamente,
dos ANEXOS II e Ill da presente lei, passam a fazer parte integrante
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5.º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em
mencionar legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios dos vereadores, fica
concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no art. 1.º da presente Lei Complementar
Art. 6º A presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da
Câmara Municipal, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados no prazo de
90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 7.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 1.º de janeiro de 2023.
Juína-MT, 17 de fevereiro de 2023
Tio Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
Tribunal de Contas de Mato Grosso
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
ANEXO |
Lei Complementar n.º 2.070/2023
TABELA DE REVISÃO GERAL ANUAL REFERENTE AO ANO 2023
(5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento, a incidir sobre o valor do
subsídio vigente até 31/12/2022)
&i Complementar nº 2.070, de 16 de fevereiro de 2023
fd Vereador E X
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA-MT
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 018/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO
CONTRATADO: NAKA TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA.
RESUMO DO OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE CAMINHÃO VOLKSWAGEM ) CRM EQUI COM EQUIPAMENTO
MULTI DISTRIBUIDOR DE AGREGADOS, DE CAMBE-PR ATÉ CUIABA-MT, ATENDENDO AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE JUÍNA, MATO
GROSSO.
ELEMENTO DE DESPESA:
DOLAR 2129 — 08.190.04.122.0002.2822.3.3.90.39.1.500.0000000.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos
Vigência: 17/02/2023 a 17/03/2023.
DATA DO RECONHECIMENTO: 17/02/2023 pelo Ilmo. Sr. Secretário
Municipal de Finanças e Administração de Juína/MT.
DATA DA RATIFICAÇÃO: 17/02/2023 pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal
reais).
de Juína/MT.
JOSÉ CARLOS DIVINO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DO 2º ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
PROCESSO: TP 006/2022:
OBJETO: MAJORAÇÃO DE VALOR
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, 8 1.º, inciso ||, da Lei Federal n.º
CONTRATANTE: Município de Juína-MT;
CONTRATADA: AVIN CONSTRUTORA LTDA;
VALOR MAJORADO: RS: 557,43
DATA DA ASSINATURA: 17/02/2023
N.º 191/2022
8.666/93;
Leila Campos
Fiscal do Contrato
Poder Executivo — Juína-MT
PORTARIA N.º 5.740/2023.
Designa servidor para a função de Pregoeiro e servidores para integrar
a Equipe de Apoio, para o Exercício de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições
ais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município e
a Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Designa para atuar como Pregoeiro Municipal do Poder
Executivo, em procedimentos licitatórios na modalidade de Pregão, os seguintes servidores:
IOME FUNÇÃO
DE CARLOS DIVINO TCIAL
VESSICA LOLHAINE FRANCELINA DASILVA REGOEIRA SUBSTITUTA
MARCELLA VENÂNCIO DOS SANTOS REGOEIRA SUBSTITUTA
FRANCIELI APARECIDA VIEIRA REGOEIRA SUBSTITUTA
Parágrafo Único. O Pregoeiro Oficial e seus substitutos designados
nesta Portaria poderão atuar em qualquer Processo de Licitação na modalidade Pregão instaurado
pelo Poder Executivo do Município de Juína/MT.
Art. 2º Compete ao Pregoeiro Municipal
| - a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do
procedimento licitatório;
Il - o credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos
documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais
atos inerentes ao certame;
HIl - o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento
aos requisitos de habilitação, bem como, dos envelopes-proposta de preços e dos envelopes-
documentos de habilitação;
IV - a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das
propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital,
V - a seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas,
observado o disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002;
VI - a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e
a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço;
VII - a negociação do preço com vistas à sua redução;
Vil - a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de
melhor preço;
IX - a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido
manifestação de recorrer por parte de algum licitante, nos termos do inciso XVII, do artigo 12, do
Decreto Municipal nº 488/2006,
X- a elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de
outros elementos, o registro:
. a) do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na
sessão,
b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas
para a etapa de lances;
c) dos lances e da classificação das ofertas;
d) da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;
e) da negociação de preço;
f) da análise dos documentos de habilitação,
9) da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se
houver, com a correspondente motivação.
XI - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a
adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação do certame e à contratação;
XIl- propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade
competente.
Art 3º Ficam designados para atuarem como membros da Equipe de
Apoio nas licitações na modalidade de Pregão, no âmbito do Poder Executivo Município de
JuínalMT, os seguintes servidores públicos municipais:
MES
OSIMEIRE OLIVEIRA BRINDAROLLI
ELITON GOMES DOS SANTOS
AIANI GRASIELI JUMMES
JANESSA FRANCISCO TEIXEIRA
TLOPES RIBEIRO
ISABELLA CRYSTINA GON
JURAILDES PARREIRA
ODRIGO FERREIRA DOS SANTOS
ROSIMEIRE OLIVEIRA BRINDAROLLI
VES DA CUNHA
QUES
$ 1º Excluídos os atos que importem em julgamento ou deliberação,
compete a equipe de Apoio:
| - prestar assistência ao pregoeiro, dando suporte às atividades que lhe
incumbem executar,
Il - formalizar atos processuais, por determinação do Pregoeiro;
111 realizar diligências diversas, determinadas pelo Pregoeiro;
IV - assessorar o Pregoeiro nas sessões do certame, na redação de
atas, relatórios, pareceres, entre outros;
V - realizar o exame de propostas quanto aos aspectos formais,
sugerindo ao Pregoeiro a classificação ou desclassificação, e,
VI - em relação a habitação em cada certame licitatório, analisar os
documentos à luz do que estatuir o edital, emitindo parecer destinado a subsidiar a decisão a ser
adotada pelo Pregoeiro.
Art 4º O Pregoeiro e os integrantes da Equipe de Apoio, na atuação que
lhes foi designada, devem observar Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,

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