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norma nº 2072/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2072 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaDispõe sobre alterações do art. 41, caput e § 2.º e do art. 83, caput, da Lei Complementar Municipal n.º 1570/2015, permitindo a recondução dor novos processos de escolha, fixando o valor do subsidio mensal individual aos Conselheiros Tutelares do município de Juína – MT, e, alterando a disposição numérica de artigo 83 para 82-A e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 9

MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.072/2023
Dispõe sobre alteração do art. 41, caput e
$ 2º e do art. 83, caput, da Lei
Complementar Municipal n.º 1.570/2015,
permitindo a recondução por novos
processos de escolha; fixando o valor do
subsídio mensal individual aos
Conselheiros Tutelares do Município de
Juina-MT; e, alterando a disposição
numérica de artigo 83 para 82-A, e dá
outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Complementar Municipal nº 1.570, de 19 de junho
de 2015 (Estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA, do Conselho Tutelar
dos Direitos da Criança e do Adolescente, reinstitui o Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente-FMDCA), para permitir a recondução por novos
processos de escolha; majorar o subsídio mensal individual aos Conselheiros
Tutelares do Município de Juina-MT; e, corrigir a sequência numérica do artigo 83
para 82-A.
Art. 2º O art. 41, caput e $ 2º, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015,
passam vigorar com a seguinte redação:
Art. 41. Cada Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco)
membros, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução
por novos processos de escolha.
$2º O membro do Conselho Tutelar titular que tiver exercido o cargo
por periodo consecutivo poderá participar do processo de escolha
subsequente, nos termos da Lei Federal nº 13.824/2019.
Art. 3º O art. 83, caput, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, passa
vigorar como art. 82-A com a seguinte redação:
Art. 82-A. Os 05 (cinco) conselheiros tutelares titulares no exercício
de sua atividade terão a percepção de subsídio mensal individual, em
parcela mensal fixada no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos
reais), já computados e atualizados no índice concedido na
legislação vigente para os servidores públicos a título de revisão
geral anual.
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJIME n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juinamtgouv.br E-mail: prefeitui juina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar
a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos Arts. 43 e 46, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites
estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 6º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela
Lei Complementar Federal n.º 101/2090. (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no
ANEXO |, da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de
Adequação Orçamentária e Financeira, segue no ANEXO II.
Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Juina-MT, 30 de março de 2023.
/
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www juina.mbgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE
VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 2.063/2022 de 19/12/2022
319113 Obrigações Patronais RPPS 7.298.350,00
TOTAL ORÇADO 80.143.635,17
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas
Do 8014363547]
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2022
Descrição por elemento de despesa Valor
[319004 Contratação por Tempo Determinado | 000) ooo
319013 Obrigações Patronais
319094 Indenizações e Restituições
Trabalhistas
319113 Obrigações Patronais RPPS
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL
3.646.115,28 3.646.115,28
6.484.344,50
72.691.380,18
72.691.380,18
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL
EXPANDIDAS
e e De
expandidas por elemento 2023 Total Desp Aument
Tempo Determinado 0,00
319011 Vencimentos e | 790431355]
Vantagens Fixas 63.588.240,16| 67.530.711,05|] 71.582.553,71 7.994.313,55
4.200.868 79] 4.461.322,65] 4.729.002,01 528.133,22
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 1
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : uuw.juinamtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mtgov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Doo
Restituições Trabalhistas 3.949.836,68] 4.194.726,55
Patronais RPPS 7.024.490,40] 7.460.008,80] 7.907.609,33 883.118,93
78.763.436,03] 83.646.769,06| 88.665.575,21 9.902.139,18
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO
AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
[| 2024 | 2025 [Total Aumento |
Descrição do Evento
RCL - Prefeitura de Juína
198.905.965,19
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APOS A
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
[319004 Contratação por Tempo Determinado [oo
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 63.588.240,16
319013 Obrigações Patronais 4.200.868,79
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.949.836,68
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL
Observações:
1- O presente Impacto, trata-se de projeção, baseado na despesa de pessoal com relação
especifica a expansão através de alteração do subsidio da função de Conselheiro
Tutelar;
2- A previsão das despesas, caso concretizadas em sua totalidade, poderão necessitar de
Créditos Adicionais Suplementares, com autorização Legislativa;
3- Submeto o presente, à Procuradoria Geral do Município de Juína e ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, para análise e se necessário melhor juizo, levando em consideração
as ações para o enquadramento dos gastos de pessoal dentro dos limites da Lei Comp.
101/2000 - LRF.
Juina-MT., 30 de março de 2023
Nataniel Tomasini
Contador CRC/MT 011911/0-4
Paulo Augusto Veronese
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : uuw.juina.mt.gov.br E-mail: feitu: fui v.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Lei Complementar n. 02, 072/2023
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA: alteração do art. 41, caput e $ 2º e do art.
83, caput, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, permitindo a recondução
por novos processos de escolha e fixando o valor do subsídio mensal individual aos
Conselheiros Tutelares do Município de Juína-MT, e dá outras providências.
Eu, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às
determinações art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio
de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o
presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder
com a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 30 de março de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeitó-Municipal' -
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : yww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mtgov.br
31 de Março de 2023 » Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.205
ESTADO DE MATO GROSSO
Camara Municipal de Juara
CNPJ: 03476.882/0001.00
Rua Nolson Taborda Lacerda - 0006089 - Centro
Telefona - (0663556-1200
Balancate Do Verificação
Plano PCASP-MT
Atributo: [em [e
SANDY DE PAULA ALVES MAINARDES ALEXANDRE GORGES
PRESIDENTE CONTADOR CRC g17413
Fresdo MU3707 ISA 49 Págra?
Homologado
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA $ 2º O membro do Conselho Tutelar titular que tiver exercido o cargo por
período consecutivo poderá participar do processo de escolha subsequen-
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO te, nos termos da Lei Federal nº 13.824/2019.
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.072/2023
Ar. 3º O art 83, caput, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015,
[COMPLEMENTAR N.º 2.072/2023] passa vigorar como art. 82-A com a seguinte redação:
Dispõe sobre alteração do art. 41, caput e & 2º e do art 83, caput, da Lei | Art. 82-A. Os 05 (cinco) conselheiros tutelares titulares no exercício de
Complementar Municipal n.º 1.570/2015, permitindo a recondução por no- | sua atividade terão a percepção de subsídio mensal individual, em parcela
vos processos de escolha; fixando o valor do subsídio mensal individual | mensal fixada no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), já com-
aos Conselheiros Tutelares do Município de Juina-MT; e, alterando a dis- | putados e atualizados no índice concedido na legislação vigente para os
posição numérica de artigo 83 para 82-A, e dá outras providências. servidores públicos a título de revisão geral anual.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu- | Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamen-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: tar a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos
Art 1º Esta Lei altera a Lei Complementar Municipal nº 1.570, de 19 de | "esulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir
junho de 2015 (Estabelece regras para composição e funcionamento do de sua publicação.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA, | Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar corre-
do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, reinstitui o | rão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Po-
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA), para | der Execulivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com
permitir a recondução por novos processos de escolha; majorar o subsídio | a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como reali-
mensal individual aos Conselheiros Tutelares do Município de Juína-MT; | zar a transposição, o remanejamento, cu a transferência de recursos de
e, corrigir a sequência numérica do artigo 83 para 82-A. uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, ob-
An. 2º O art. 41, coput e 5 2º, da Lei Complementar Municipal nº 1.5701 servando o disposto nos Arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
2015, passam vigorar com a seguinte redação: março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Comple-
mentar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de
(..) planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de
! maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Pluria-
Art. 41. Cada Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros,
com mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos pro-
cessos de escolha.
diariomunicipal.org/mtiamm * www.amm.org.br 656 Assinado Digitalmente -
E DER
319094 Indenizações e Resti-
“lições Tsea '
s
* [349004 Contratação por Tempo Determinado. 0,00
«Siariomunicipal.org/mUamm + wwnw.amm,org.br
“a
nual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária
Anual - LOA.
Art. 6º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pe-
la Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fis-
cal) segue no ANEXO |, da presente Lei Complementar, e a apresentação
da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, segue no ANE-
XO II.
Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Juina-MT, 30 de março de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
ANEXO 1
Lei Complementar n.º 2.072/2023
Descrição do Evento: Alteração Subsídio Conselheiros Tutelares)
Criação: *TExpansão:X **TAperieigoamento: *——)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGEN-
TE AMENTO)
'ALOR APROVADO NO OR
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 2.063/2022
de 19/12/2022
Descrição por elemento de despesa Valor Orçado -
319004 Contratação por Tempo Determinado 1.500,00
319011 Vencimentos e Vanta
gações Patronais
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas
319113 Obrigações Patronais RPPS
TOTAL ORÇADO 80.143.635.17
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2022
Descrição por elemento de despesa Valor — |Velor Anual
0,00 [0,00
319004 Contratação por Tempo Deter-
minado
[319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 58.686.089,04
3.874.831,36
3.646.
á indo : 3.646.115,28
319113 Obrigações Patronais RPPS [Sbt [6.484.344,50
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 72.691.380,18
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL
EXPANDIDAS
Descrição das despesas ex- Total Des!
Desa panefuspetas ex [oops lpoza [aos [omnes |
315011 Vencimentos é Vanta- [83588. [57530 |71582. [7.994
gens Fixas Bios [do ASS [iiias
319013 Obrigações Patronais [2200 48h | 528.133,22
; 4.14. |9.446.
ses Jáio is
TABO. — [7.907.
do | 883.118,93
gens Fixas
[65.246.435,17
4.564.250,00
[2.033.100,00
7.298.350,00
Fly
Sa
pare
3.949,
rabalhistas 836,68
319113 Obrigações Paironais 17.024.
RPPS. sa * lágd, 4d
TOTAL DAS DESPESAS |[8:763
DEMONSTRATIVO DA ORIGE! ISTEIO
DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
pessrâodotno fon pou pos [EMA
RCL - Prefeitura de Juína 488905. [200.746 iS3- 980" [53019
NSTRAT|VO DO RA DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A
DEMO!
RECOMPOSIÇÃO SALA!
Jescrição por elemento de despesa Valor Previsto
4.
[=]
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas
63.588.240,16
319013 Obrigações Patronais 200.868,79
19094 Indenizações e Restiluições Trabalhistas [3.949.836,68
349113 Obrigações Patronais RPPS 7.024.490,40
78.763.436,03
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL
|
|
q
Observações:
. 31 de Março de 2023 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO xviii | Nº 4.
657
1-.O presente Impacto, trata-se de projeção, baseado na despesa de
pessoal com relação específica a expansão através de alteração do sub-
sidio da junção de Conselheiro Tutelar, o
2- A previsão das despesas, caso concretizadas em sua totalidade, po-
dera, necessitar de Créditos Adicionais Suplementares, com autonzação|
agislativa; nam .
3- Súbmeto o) presente, à Procuradoria Geral do Municipio de Juina e ao
Exmo. Sr. Preleito Municipal, para análise e se necessário melhor juízo,
levando em consideração as ações para O enquadramento: dos gastos
(de pessoal dentro dos limites da Lei Comp. 1
Contador CRCIMT |
011911/0-4
Prefeito Municipal
ANEXO Il
Lei Complementar n.º 2.072/2023
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA: alteração do art. 41, caput e 8 2º e do art. 83,
caput, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015. permitindo a recon-
dução por novos processos de escolha e fixando o valor do subsídio men-
sal individual aos Conselheiros Tutelares do Município de Juina-MT, e dá
outras providências. ,
EU. PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado
de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às
determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de
04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualida-
de de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentá-
ria e financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder
com a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 30 de março de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
RETIFICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/
2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 31/2023
RETIFICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão de Pregão, da Prefeitura Municipal de Juruena, no exercicio
das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 049/2022, torna público,
para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 10/04/2023, às
08:00 horas, no endereço, Avenida Quatro de Julho, 360, Centro, Jurue-
na - MT, a reunião de recebimento e abertura das documentações e pro-
postas, conforme especificado no Edital de Licitação Pregão Presencial
N.º 014/2023, Processo Administrativo N.º 31/2023. Informamos que a
integra do Edital encontra-se disponível no site www.pmjuruena.com.br.
Maiores informações pelo telefone (66) 3553-1346 ou pelo email: licita-
cao()pmjuruena.com.br. :
Objeto da LicitaçãoREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVEN-
TUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICOS
DE MECANICO DE MAQUINAS PESADAS, CAMINHOES E VEICULOS,
SERVICOS DE BORRACHEIRO NA MANUTENCAO DE VEICULOS AU-
TOMOTIVOS, MAO DE OBRA DE SERVICOS DE BORRACHARIA, IN-
CLUINDO SERVICOS DE SOCORRO, DE MAQUINAS PESADAS, con-
forme relação contidano Anexo |, observadas as especificações ali estabe-
lecidas, visando contratações futuras.
Sem mais para o momento, Firmo o presente Termo de Autorização.
Juruena - MT, 30 de março de 2023. ?
ROBSON GOMES DIAS Pregoeiro Oficial
Assinado Digitalmente
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA *
Diário Oficial de Contas
Mato Grosso
m
DISPÕE SOBRE A ANÁLISE E APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL - FEAS 2022
O CONSELHO [MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), no
uso da competência que Lhe confere Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica da
Assistência Social (LOS)
Considerando a apreciação e deliberação registrada em Ata nº
01/2023.
RESOLVE:
Ant. 1º - APROVAR, a Prestação de Contas do Cofinanciamento do
Estadual FEAS no exercício de 2002.
Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juína/MT, 30 de março de 2023.
JOSIANE GOMES DO AMARAL SILVA
Presidente do Conselho Eunicipal de Assistência Social. Juínat4T.
RESOLUÇÃO Nº07/2023/CHAS DE 30 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO
COFINANCIAMENTO ESTADUAL — FEAS MI PARA O EXERCÍCIO DE A23.
. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IcaAs. no
uso da competência que lhe confere Lei nº 8742, de O7 de dezembro de 1903 — Lei Orgânica da
Assistência Social (L( . .
Considerando o cofinanciamento para o exercício de 2023 no mortante
de R$ 125709.44 (cento e vinte e seis mil e setecentos e nove reais e quarenta e quatro
centavos),
Considerando a apreciação e delberação registada em Ata nº
01/2023.
RESOLVE:
Ant. 1º - APROVAR 0 Plano de
FEAS MT para o Exercício de 2023, no mentanto de R$ 1.
setecentos e nove reais e quarenta e quatro centos)
Ast. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
jo do Cofinanciamento Estadual -
709,44 (cento e vinte e seis mi e
Juína/MT, 30 de março de 2023.
JOSIANE GOMES DO AMARAL SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência'Sccial. Juína?4T.
Ata N 6012023.
Em vinte e oito de março de dois mil e vinte e três, foi colocado em pauta através do aplicativo de
mensagens WhatsApp a deliberação referente a Prestação de Cartas do FEAS2022 e o Plano de
Ação pira Cofinanciamento FEAS 2023. A secretaria Executiva enviou os anexos para os
conseheiros e conselheras analisar e detiberar. No dia 29 de março de dois mil e vinte e três, as
conseheitas lvanete Francisca de Jesus, Edilene Damacena Inacio, Jessica Benites, Mídia Souza
Santana, Bloana Paola da Siva é Joziane Gomes do Amaral Silva, confirmaram a aprovação da
prestação de contas 2022 e do plano de ação 2023. Nada mais havendo à se tratar e, Gleici da
Siva Jesus, afirmo que lavrei a presente aa, com 10 ( dez) tinhas, O! (uma) página, que em
consonância com a verdade, segue assinada por mim e pela presidente.
PREFEITURA ISUNICIPAL DE JUINA
. EXTRATO DO PRIMBRO TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE
COLABORAÇÃO N.º 016/2022
PROCESSO: INEG: 25/2022
OBJETO: ADITIVO DE PRAZO E VALOR
FUNDAMENTO LEGAL: At 57, $ 1.º, inciso Il, da Lei Federal nº
CONTRATANTE: Município de JulnaMT
ORGANIZAÇÃO: CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
VALOR R$: 60.500 00
DATADAASSINATURA: 29/03/2023
866693,
PÚBLICA - CONSEG
LELACARPOS
Fiscal do Contrato
Podes Executivo - Juína 147
TT 'PAOJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2.0722023 |
: Dispõe sobre alteração do art. 41, caput o $2ºe do art.83, caput, da Lei
Complementar Municipal nº 1570/2015, permitindo a recondução por novos processos de
escolha; fixando o valor do subsidio mensal individual aos Conselheiros Tutelares do Municipio de
Juína-MT, e, alterando a disposição numérica de artigo 83 para 82-A, e dá outras providências.
Tribunal de Contas de
pera
ago
o
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, à Câmara
Minicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
mt. 1º Esta Lei altera à Lei Complementar Municipal rP 1.570, de 19 de
junho de 2015 (Estabelece regras para composição e funcionamento do Consalho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA, do Conselho Tutelar dos Diretos da Criança e do
Adolescente, reinstitui o Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente-FMDCA), para
permatir à recondução por novos processos de escolha, majorar o subsídio mensal indyidual aos
Conselheiros Tutelares do Município de Juína-MT; e, corrigir a sequência numérica do artigo 83
para B2,
Am. 2º 0 ant 41, caput e $ 2º, da Lei Complementar Municipal nº
1.570/2015, passam vigorar com a seguinte redação:
Ant 41. Cada Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros,
com mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
' O membro do Conselho Tutelar titular que ti er exercido o cargo por
período consecutivo poderá particpar do processo de escolha subsequente, nos termos da Lei
Federal nº 13824/2019
Ant. PO art. 83, caput, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015,
passa vigorar como art 82-A com a seguinte redação:
Ant. B2-A Os 05 (cinco) conselheiros tutelares ttularos no axorcício de
sua atividade terão a percepção de subsídio mensal individual, em parcela mensal fixada no valor
de R$ 33000 (três mi e trezentos reais), já computados e atualizados no índice concedido na
legislação vigente para os servidores públicos a titulo de revisão geral anual.
Amt. 4º Fica o Chefe do Poder Execulvo Municipal autorizado à
regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares
pertinentes o adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Aq 5º As despesas ariundas da execução desta Lei Complementar
comerão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de cródito adicional
suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência
de recursos de uma categoria de programação para aura qu de um órgão para auto, observando
o disposto nos Arts 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os
limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de (Lei de
Responsabilidade Fiscal)
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo auiarizado a fazer as
alterações necessárias e proceder à inclusão destas desposas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 20DO (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei
Orçamentária Anual - LOA,
Art Àº O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido
pela Lei Complementar Federaf n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidado Fiscal) segue no ANEXO |,
da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e
Financeira, segus no ANEXO Il.
Am. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua
publicação.
Juína, 30 de março de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Etunicipal
ANEXO | í
Lei Complementar n.º 2072/2023
N 'spesa Grçai
Descnção par elemento de despesa
gntlação por Jómpo Deterrrinada
tj Vencimentos e Vantagens mas
+.
é
Tribunal de Contas
Mato Grosso
- EINSTRUMENTO DE CIDADANIA:
COM EsSaLETanÓitaS TA
Total Desp Aument
andidas por elemento .
frsandiias per ala por
B19034 Indenzações e
eestituições Trabalhistas
figações
ogemps 19472055
Tempo Determinado 0 Dpo
E3.588.240,16 Erssou 05 158255371 P99431385 |
420085879 44613255 h720mpi [2813322 |
ONSTRA DA
DESPESACOM
Jescnção do Evento 7,17% HR p
Ci. Prefotura de Juína [198.905985,19
TA
dascrição por elemento da despesa
TS00A Contratação por Tempo Determinado
H Di Canino o Toro Dr
Observações:
|1- O presente Impacto, trata-se de projeção, baseado na despesa de pessoal com relação
spacífica à expansão através de ateração do subsidio da função de Conselheiro Tutelar,
- A previsão das despesas, caso concretizadas em sua totalidade, poderão necessiar de Créditos
Adicionais Suplementares, com autorização Legislativa;
Submeto o presente, à Procuradoria Geral do Município de Juína e ao Exmo. Sr. Preferto
inicipal, para análise e se necessário melhor juízo, levando em consideração as ações para o
fenquadramento dos gastos de pessoal dentro dos limites da Lei Comp. TO1ÉO0O «LRF.
L
uína-MT, 30 de março de 2023 P o Vemnese Nataniel Tomasini
b Rr mese pa ae Contador CROUTUTSNTO:
ANEXO E
Lei Complementar n.º 2072/2023
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(inciso Il, do art 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DADESPESA: alteração do art 41, caput e $2º e do ant. 83,
capui, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, permiindo a recondução por novos
processos de escoha e fixando o valor do subsídio mensal individual aos Conselheiros Tutelares
do Municipio de Juína- MT, e dá outras providências.
EU. PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atnbuições legais, em cumprimento às determinações
am 16, nciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LB DE
RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir
adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
Sem tais para o momento, fimo a presente Dedaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juína-MF, 30 de março de 2023
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Etunicipas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º023/2023
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 001/PE/SUÍNA2O19
CONVOCA os candidatos que menciona, aprovados e/ou Classficados
no Corcuro Público de Provas e de Provas e Titulos, objeto do Edital de Concurso Público n.º
OOM/PENUÍNA/2019, para provimento de vagas de cargos efetivo, do Quadro de Pessoal, do Poder
Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA MT, no uso das suas atribuições
tegais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município,
e, CONSIDI O à homologação do Concurso Público, objeto do Edtal de Concurso Público
nº001FI INA/2019, peto Decreto Municipal nº 315, de 13 de agosto de 2019, divulgado na
data de 1608.2019 e publicado na data de 19.08.2019, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso jan). nos sites oficiais do Poder Executivo
organizadora do certame
(uv quina ml gov br) e da ermprosa
(one grupoalame.com brfconcurso).
“Diário Oficial de Contas
Grosso
RESOLVE.
At 1º CONVOCAR os candidatos aprovados efou Classificados no
Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos, objeto do Edital de Concurso Público nº
OO1/PENUÍNA/2019, para a posse e entrada em exercício os candidatos relacionados no ANEXO 1,
do presente Edital, para efeitos do procedimento de nomeação, posse e exercício em cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, sendo que para
investidura o Convocado deverá preencher as seguintes condições e requisitos:
1- ter sido aprovado ou classificado no Concurso Público,
1- ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português que tenha
adquindo igualdade de direitos e obrigações e gozo dos direitos políticos;
ill = ter no mínimo 18 (dezoto) anos completos, no Ato da Posse;
IV. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino,
V- estar emdia com as obrigações eleitorais,
M - nível de escolaridade e os derrais requisitos específicos de
habiltação legal, exigidos para o exercício do cargo, adquirido em instituição de ensino legalmente
reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC;
. Mi. aptidão física e mental para o exercício das atnbuições do cargo, e
não ser pessoa com deficiência incempativel com o exercício do cargo; e,
j Mi outros previstos no Edtal de Concurso Público nº
CO1/PENUÍNA2019 e na legistação vigente no Município, conforme relacionados nas demais
disposições do presente Edtal
Ant. 2º Os CONVOCADOS pelo presente Edtal, deverão comparecer,
pessoalmente ou por procurador bastante (portando Aroputação pública ou particular, com firma
reconhecida, conforme modelo estabelecido no ANEXO VIII, do presente Edital), no dia 14/04/2023
feeda feira, no horário das 0700 às 11:00 horas, na Divisão de Recursos Humanos, do Poder
ecutivo do Município de Juina-MT (Prefelura Municipal), sto na Travessa Emmanuel, nº 33N,
Bairro Centro, nesse Municipio, MUNIDOS de 01 (uma) fotografia, tamanho Jx4, recente e
colorida, e APRESENTAR os Documentos abaixo relacionados, da seguinte forma.
1- Emfotocópias autenticadas por cartório notarial competente.
a) Cédula de Identidade - CURG,
b) Cadastro de Pessoa Física, no Ministério da Fazenda —- CPF/MF,
c) Título de Eletor,
d) Comprovante de votação na última eleição que anteceder à posse, se
na época já possuia 18 (dezoito) anos ou Comprovante de Quitação Etestoral.
e) Centficado de Reservista, ou documento equiralerte, ou ainda,
dispensa de incorporação, quando do sexo masculino,
1) Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS (xerox da página
que conste último contrato de trabalho, da página seguinte em branco e da página que contém a
foto (frente e verso),
9) PIS/PASEP, (atualizado),
h) Cenidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso;
i) Cédula de Identidade - CIRG e Cadastro de Possoa Física, no
Miaistório da Fazenda — CPF/MF, do cônjuge ou companheiro/a, quando for casado ou convivento;
D Certidão de Nascimento e comprovante de frequência escolar dos
filhos menores de 14 anos e respectivo cademo de vacinação para os mengres de D5 anos, e,
CPF/MF dos filhos, quando possuir,
9) Comprovante de endereço no último mês, em nome do
CONVOCADO, de acordo com a Lei Federal n.º6629, de 16 de abril de 1979,
m) Carteira Nacional de Habilitação - CNH (quando exigido para o
cargo),
n) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, através de
Certificado, Dploma ou Declaração/Atestado de Conclusão de Curso, com o Histórico Escolar em
anexo, adquindo om instituição de ensino legalmente reconhecida pelo Ministério de Educação e
Cultura - MEC (conforme exgido para o cargo);
. o) Registro no Conselho cu Órgão fiscalizador do exercício profissional
(Conselho ou Órgão de Classe, se houver) da respectiva categoria, através de Carteira Profissional
Valida e/ou Certidão de Stuação Cadastral ou Certidão de Regularidade para o exercício da
profissão (quando exigido para O cargo); e,
p) Cartão, Declaração ou Comprovante do To Sanguíneo.
|| = em original ou emitido por sites da internet.
. a) Declaração quarto 30 exercico cu não de outro cargo, emprego ou
função pública (acúmulo de cargo, emprego ou função pública), nos termos do inciso XM, atineas
“at, “b" e “cº q inciso XVII, do am 37, da Constituição Federal, com a demonstração de
compatibilidade com o horário disponível e de interesse do Órgão Púbico, conforme modelo
estabelecido no ANEXO II, do presente Edtal

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