| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2072 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações do art. 41, caput e § 2.º e do art. 83, caput, da Lei Complementar Municipal n.º 1570/2015, permitindo a recondução dor novos processos de escolha, fixando o valor do subsidio mensal individual aos Conselheiros Tutelares do município de Juína – MT, e, alterando a disposição numérica de artigo 83 para 82-A e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR N.º 2.072/2023 Dispõe sobre alteração do art. 41, caput e $ 2º e do art. 83, caput, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, permitindo a recondução por novos processos de escolha; fixando o valor do subsídio mensal individual aos Conselheiros Tutelares do Município de Juina-MT; e, alterando a disposição numérica de artigo 83 para 82-A, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei altera a Lei Complementar Municipal nº 1.570, de 19 de junho de 2015 (Estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA, do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, reinstitui o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA), para permitir a recondução por novos processos de escolha; majorar o subsídio mensal individual aos Conselheiros Tutelares do Município de Juina-MT; e, corrigir a sequência numérica do artigo 83 para 82-A. Art. 2º O art. 41, caput e $ 2º, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, passam vigorar com a seguinte redação: Art. 41. Cada Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. $2º O membro do Conselho Tutelar titular que tiver exercido o cargo por periodo consecutivo poderá participar do processo de escolha subsequente, nos termos da Lei Federal nº 13.824/2019. Art. 3º O art. 83, caput, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, passa vigorar como art. 82-A com a seguinte redação: Art. 82-A. Os 05 (cinco) conselheiros tutelares titulares no exercício de sua atividade terão a percepção de subsídio mensal individual, em parcela mensal fixada no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), já computados e atualizados no índice concedido na legislação vigente para os servidores públicos a título de revisão geral anual. Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJIME n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juinamtgouv.br E-mail: prefeitui juina.mt.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação. Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos Arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 6º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei Complementar Federal n.º 101/2090. (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no ANEXO |, da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, segue no ANEXO II. Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. Juina-MT, 30 de março de 2023. / PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www juina.mbgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 2.063/2022 de 19/12/2022 319113 Obrigações Patronais RPPS 7.298.350,00 TOTAL ORÇADO 80.143.635,17 319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas Do 8014363547] DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2022 Descrição por elemento de despesa Valor [319004 Contratação por Tempo Determinado | 000) ooo 319013 Obrigações Patronais 319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 319113 Obrigações Patronais RPPS TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 3.646.115,28 3.646.115,28 6.484.344,50 72.691.380,18 72.691.380,18 DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS e e De expandidas por elemento 2023 Total Desp Aument Tempo Determinado 0,00 319011 Vencimentos e | 790431355] Vantagens Fixas 63.588.240,16| 67.530.711,05|] 71.582.553,71 7.994.313,55 4.200.868 79] 4.461.322,65] 4.729.002,01 528.133,22 Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 1 CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : uuw.juinamtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mtgov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Doo Restituições Trabalhistas 3.949.836,68] 4.194.726,55 Patronais RPPS 7.024.490,40] 7.460.008,80] 7.907.609,33 883.118,93 78.763.436,03] 83.646.769,06| 88.665.575,21 9.902.139,18 DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL [| 2024 | 2025 [Total Aumento | Descrição do Evento RCL - Prefeitura de Juína 198.905.965,19 DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APOS A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL [319004 Contratação por Tempo Determinado [oo 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 63.588.240,16 319013 Obrigações Patronais 4.200.868,79 319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.949.836,68 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL Observações: 1- O presente Impacto, trata-se de projeção, baseado na despesa de pessoal com relação especifica a expansão através de alteração do subsidio da função de Conselheiro Tutelar; 2- A previsão das despesas, caso concretizadas em sua totalidade, poderão necessitar de Créditos Adicionais Suplementares, com autorização Legislativa; 3- Submeto o presente, à Procuradoria Geral do Município de Juína e ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para análise e se necessário melhor juizo, levando em consideração as ações para o enquadramento dos gastos de pessoal dentro dos limites da Lei Comp. 101/2000 - LRF. Juina-MT., 30 de março de 2023 Nataniel Tomasini Contador CRC/MT 011911/0-4 Paulo Augusto Veronese Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : uuw.juina.mt.gov.br E-mail: feitu: fui v.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Lei Complementar n. 02, 072/2023 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) OBJETIVO DA DESPESA: alteração do art. 41, caput e $ 2º e do art. 83, caput, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, permitindo a recondução por novos processos de escolha e fixando o valor do subsídio mensal individual aos Conselheiros Tutelares do Município de Juína-MT, e dá outras providências. Eu, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto. Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. Juína-MT, 30 de março de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeitó-Municipal' - Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : yww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mtgov.br 31 de Março de 2023 » Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.205 ESTADO DE MATO GROSSO Camara Municipal de Juara CNPJ: 03476.882/0001.00 Rua Nolson Taborda Lacerda - 0006089 - Centro Telefona - (0663556-1200 Balancate Do Verificação Plano PCASP-MT Atributo: [em [e SANDY DE PAULA ALVES MAINARDES ALEXANDRE GORGES PRESIDENTE CONTADOR CRC g17413 Fresdo MU3707 ISA 49 Págra? Homologado PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA $ 2º O membro do Conselho Tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo poderá participar do processo de escolha subsequen- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO te, nos termos da Lei Federal nº 13.824/2019. LEI COMPLEMENTAR N.º 2.072/2023 Ar. 3º O art 83, caput, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, [COMPLEMENTAR N.º 2.072/2023] passa vigorar como art. 82-A com a seguinte redação: Dispõe sobre alteração do art. 41, caput e & 2º e do art 83, caput, da Lei | Art. 82-A. Os 05 (cinco) conselheiros tutelares titulares no exercício de Complementar Municipal n.º 1.570/2015, permitindo a recondução por no- | sua atividade terão a percepção de subsídio mensal individual, em parcela vos processos de escolha; fixando o valor do subsídio mensal individual | mensal fixada no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), já com- aos Conselheiros Tutelares do Município de Juina-MT; e, alterando a dis- | putados e atualizados no índice concedido na legislação vigente para os posição numérica de artigo 83 para 82-A, e dá outras providências. servidores públicos a título de revisão geral anual. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu- | Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamen- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: tar a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos Art 1º Esta Lei altera a Lei Complementar Municipal nº 1.570, de 19 de | "esulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir junho de 2015 (Estabelece regras para composição e funcionamento do de sua publicação. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA, | Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar corre- do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, reinstitui o | rão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Po- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA), para | der Execulivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com permitir a recondução por novos processos de escolha; majorar o subsídio | a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como reali- mensal individual aos Conselheiros Tutelares do Município de Juína-MT; | zar a transposição, o remanejamento, cu a transferência de recursos de e, corrigir a sequência numérica do artigo 83 para 82-A. uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, ob- An. 2º O art. 41, coput e 5 2º, da Lei Complementar Municipal nº 1.5701 servando o disposto nos Arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de 2015, passam vigorar com a seguinte redação: março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Comple- mentar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de (..) planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de ! maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Pluria- Art. 41. Cada Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos pro- cessos de escolha. diariomunicipal.org/mtiamm * www.amm.org.br 656 Assinado Digitalmente - E DER 319094 Indenizações e Resti- “lições Tsea ' s * [349004 Contratação por Tempo Determinado. 0,00 «Siariomunicipal.org/mUamm + wwnw.amm,org.br “a nual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 6º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pe- la Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fis- cal) segue no ANEXO |, da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, segue no ANE- XO II. Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. Juina-MT, 30 de março de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal ANEXO 1 Lei Complementar n.º 2.072/2023 Descrição do Evento: Alteração Subsídio Conselheiros Tutelares) Criação: *TExpansão:X **TAperieigoamento: *——) DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGEN- TE AMENTO) 'ALOR APROVADO NO OR Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 2.063/2022 de 19/12/2022 Descrição por elemento de despesa Valor Orçado - 319004 Contratação por Tempo Determinado 1.500,00 319011 Vencimentos e Vanta gações Patronais 319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas 319113 Obrigações Patronais RPPS TOTAL ORÇADO 80.143.635.17 DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2022 Descrição por elemento de despesa Valor — |Velor Anual 0,00 [0,00 319004 Contratação por Tempo Deter- minado [319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 58.686.089,04 3.874.831,36 3.646. á indo : 3.646.115,28 319113 Obrigações Patronais RPPS [Sbt [6.484.344,50 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 72.691.380,18 DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS Descrição das despesas ex- Total Des! Desa panefuspetas ex [oops lpoza [aos [omnes | 315011 Vencimentos é Vanta- [83588. [57530 |71582. [7.994 gens Fixas Bios [do ASS [iiias 319013 Obrigações Patronais [2200 48h | 528.133,22 ; 4.14. |9.446. ses Jáio is TABO. — [7.907. do | 883.118,93 gens Fixas [65.246.435,17 4.564.250,00 [2.033.100,00 7.298.350,00 Fly Sa pare 3.949, rabalhistas 836,68 319113 Obrigações Paironais 17.024. RPPS. sa * lágd, 4d TOTAL DAS DESPESAS |[8:763 DEMONSTRATIVO DA ORIGE! ISTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL pessrâodotno fon pou pos [EMA RCL - Prefeitura de Juína 488905. [200.746 iS3- 980" [53019 NSTRAT|VO DO RA DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A DEMO! RECOMPOSIÇÃO SALA! Jescrição por elemento de despesa Valor Previsto 4. [=] 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 63.588.240,16 319013 Obrigações Patronais 200.868,79 19094 Indenizações e Restiluições Trabalhistas [3.949.836,68 349113 Obrigações Patronais RPPS 7.024.490,40 78.763.436,03 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL | | q Observações: . 31 de Março de 2023 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO xviii | Nº 4. 657 1-.O presente Impacto, trata-se de projeção, baseado na despesa de pessoal com relação específica a expansão através de alteração do sub- sidio da junção de Conselheiro Tutelar, o 2- A previsão das despesas, caso concretizadas em sua totalidade, po- dera, necessitar de Créditos Adicionais Suplementares, com autonzação| agislativa; nam . 3- Súbmeto o) presente, à Procuradoria Geral do Municipio de Juina e ao Exmo. Sr. Preleito Municipal, para análise e se necessário melhor juízo, levando em consideração as ações para O enquadramento: dos gastos (de pessoal dentro dos limites da Lei Comp. 1 Contador CRCIMT | 011911/0-4 Prefeito Municipal ANEXO Il Lei Complementar n.º 2.072/2023 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) OBJETIVO DA DESPESA: alteração do art. 41, caput e 8 2º e do art. 83, caput, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015. permitindo a recon- dução por novos processos de escolha e fixando o valor do subsídio men- sal individual aos Conselheiros Tutelares do Município de Juina-MT, e dá outras providências. , EU. PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualida- de de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentá- ria e financeira para atender o presente objeto. Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. Juína-MT, 30 de março de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal a PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/ 2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 31/2023 RETIFICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão de Pregão, da Prefeitura Municipal de Juruena, no exercicio das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 049/2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 10/04/2023, às 08:00 horas, no endereço, Avenida Quatro de Julho, 360, Centro, Jurue- na - MT, a reunião de recebimento e abertura das documentações e pro- postas, conforme especificado no Edital de Licitação Pregão Presencial N.º 014/2023, Processo Administrativo N.º 31/2023. Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no site www.pmjuruena.com.br. Maiores informações pelo telefone (66) 3553-1346 ou pelo email: licita- cao()pmjuruena.com.br. : Objeto da LicitaçãoREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVEN- TUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE MECANICO DE MAQUINAS PESADAS, CAMINHOES E VEICULOS, SERVICOS DE BORRACHEIRO NA MANUTENCAO DE VEICULOS AU- TOMOTIVOS, MAO DE OBRA DE SERVICOS DE BORRACHARIA, IN- CLUINDO SERVICOS DE SOCORRO, DE MAQUINAS PESADAS, con- forme relação contidano Anexo |, observadas as especificações ali estabe- lecidas, visando contratações futuras. Sem mais para o momento, Firmo o presente Termo de Autorização. Juruena - MT, 30 de março de 2023. ? ROBSON GOMES DIAS Pregoeiro Oficial Assinado Digitalmente Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA * Diário Oficial de Contas Mato Grosso m DISPÕE SOBRE A ANÁLISE E APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL - FEAS 2022 O CONSELHO [MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), no uso da competência que Lhe confere Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica da Assistência Social (LOS) Considerando a apreciação e deliberação registrada em Ata nº 01/2023. RESOLVE: Ant. 1º - APROVAR, a Prestação de Contas do Cofinanciamento do Estadual FEAS no exercício de 2002. Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juína/MT, 30 de março de 2023. JOSIANE GOMES DO AMARAL SILVA Presidente do Conselho Eunicipal de Assistência Social. Juínat4T. RESOLUÇÃO Nº07/2023/CHAS DE 30 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL — FEAS MI PARA O EXERCÍCIO DE A23. . O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IcaAs. no uso da competência que lhe confere Lei nº 8742, de O7 de dezembro de 1903 — Lei Orgânica da Assistência Social (L( . . Considerando o cofinanciamento para o exercício de 2023 no mortante de R$ 125709.44 (cento e vinte e seis mil e setecentos e nove reais e quarenta e quatro centavos), Considerando a apreciação e delberação registada em Ata nº 01/2023. RESOLVE: Ant. 1º - APROVAR 0 Plano de FEAS MT para o Exercício de 2023, no mentanto de R$ 1. setecentos e nove reais e quarenta e quatro centos) Ast. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. jo do Cofinanciamento Estadual - 709,44 (cento e vinte e seis mi e Juína/MT, 30 de março de 2023. JOSIANE GOMES DO AMARAL SILVA Presidente do Conselho Municipal de Assistência'Sccial. Juína?4T. Ata N 6012023. Em vinte e oito de março de dois mil e vinte e três, foi colocado em pauta através do aplicativo de mensagens WhatsApp a deliberação referente a Prestação de Cartas do FEAS2022 e o Plano de Ação pira Cofinanciamento FEAS 2023. A secretaria Executiva enviou os anexos para os conseheiros e conselheras analisar e detiberar. No dia 29 de março de dois mil e vinte e três, as conseheitas lvanete Francisca de Jesus, Edilene Damacena Inacio, Jessica Benites, Mídia Souza Santana, Bloana Paola da Siva é Joziane Gomes do Amaral Silva, confirmaram a aprovação da prestação de contas 2022 e do plano de ação 2023. Nada mais havendo à se tratar e, Gleici da Siva Jesus, afirmo que lavrei a presente aa, com 10 ( dez) tinhas, O! (uma) página, que em consonância com a verdade, segue assinada por mim e pela presidente. PREFEITURA ISUNICIPAL DE JUINA . EXTRATO DO PRIMBRO TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 016/2022 PROCESSO: INEG: 25/2022 OBJETO: ADITIVO DE PRAZO E VALOR FUNDAMENTO LEGAL: At 57, $ 1.º, inciso Il, da Lei Federal nº CONTRATANTE: Município de JulnaMT ORGANIZAÇÃO: CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA VALOR R$: 60.500 00 DATADAASSINATURA: 29/03/2023 866693, PÚBLICA - CONSEG LELACARPOS Fiscal do Contrato Podes Executivo - Juína 147 TT 'PAOJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2.0722023 | : Dispõe sobre alteração do art. 41, caput o $2ºe do art.83, caput, da Lei Complementar Municipal nº 1570/2015, permitindo a recondução por novos processos de escolha; fixando o valor do subsidio mensal individual aos Conselheiros Tutelares do Municipio de Juína-MT, e, alterando a disposição numérica de artigo 83 para 82-A, e dá outras providências. Tribunal de Contas de pera ago o O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, à Câmara Minicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: mt. 1º Esta Lei altera à Lei Complementar Municipal rP 1.570, de 19 de junho de 2015 (Estabelece regras para composição e funcionamento do Consalho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA, do Conselho Tutelar dos Diretos da Criança e do Adolescente, reinstitui o Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente-FMDCA), para permatir à recondução por novos processos de escolha, majorar o subsídio mensal indyidual aos Conselheiros Tutelares do Município de Juína-MT; e, corrigir a sequência numérica do artigo 83 para B2, Am. 2º 0 ant 41, caput e $ 2º, da Lei Complementar Municipal nº 1.570/2015, passam vigorar com a seguinte redação: Ant 41. Cada Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. ' O membro do Conselho Tutelar titular que ti er exercido o cargo por período consecutivo poderá particpar do processo de escolha subsequente, nos termos da Lei Federal nº 13824/2019 Ant. PO art. 83, caput, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, passa vigorar como art 82-A com a seguinte redação: Ant. B2-A Os 05 (cinco) conselheiros tutelares ttularos no axorcício de sua atividade terão a percepção de subsídio mensal individual, em parcela mensal fixada no valor de R$ 33000 (três mi e trezentos reais), já computados e atualizados no índice concedido na legislação vigente para os servidores públicos a titulo de revisão geral anual. Amt. 4º Fica o Chefe do Poder Execulvo Municipal autorizado à regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes o adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação. Aq 5º As despesas ariundas da execução desta Lei Complementar comerão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de cródito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para aura qu de um órgão para auto, observando o disposto nos Arts 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de (Lei de Responsabilidade Fiscal) Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo auiarizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas desposas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 20DO (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, Art Àº O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei Complementar Federaf n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidado Fiscal) segue no ANEXO |, da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, segus no ANEXO Il. Am. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. Juína, 30 de março de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Etunicipal ANEXO | í Lei Complementar n.º 2072/2023 N 'spesa Grçai Descnção par elemento de despesa gntlação por Jómpo Deterrrinada tj Vencimentos e Vantagens mas +. é Tribunal de Contas Mato Grosso - EINSTRUMENTO DE CIDADANIA: COM EsSaLETanÓitaS TA Total Desp Aument andidas por elemento . frsandiias per ala por B19034 Indenzações e eestituições Trabalhistas figações ogemps 19472055 Tempo Determinado 0 Dpo E3.588.240,16 Erssou 05 158255371 P99431385 | 420085879 44613255 h720mpi [2813322 | ONSTRA DA DESPESACOM Jescnção do Evento 7,17% HR p Ci. Prefotura de Juína [198.905985,19 TA dascrição por elemento da despesa TS00A Contratação por Tempo Determinado H Di Canino o Toro Dr Observações: |1- O presente Impacto, trata-se de projeção, baseado na despesa de pessoal com relação spacífica à expansão através de ateração do subsidio da função de Conselheiro Tutelar, - A previsão das despesas, caso concretizadas em sua totalidade, poderão necessiar de Créditos Adicionais Suplementares, com autorização Legislativa; Submeto o presente, à Procuradoria Geral do Município de Juína e ao Exmo. Sr. Preferto inicipal, para análise e se necessário melhor juízo, levando em consideração as ações para o fenquadramento dos gastos de pessoal dentro dos limites da Lei Comp. TO1ÉO0O «LRF. L uína-MT, 30 de março de 2023 P o Vemnese Nataniel Tomasini b Rr mese pa ae Contador CROUTUTSNTO: ANEXO E Lei Complementar n.º 2072/2023 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (inciso Il, do art 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) OBJETIVO DADESPESA: alteração do art 41, caput e $2º e do ant. 83, capui, da Lei Complementar Municipal n.º 1.570/2015, permiindo a recondução por novos processos de escoha e fixando o valor do subsídio mensal individual aos Conselheiros Tutelares do Municipio de Juína- MT, e dá outras providências. EU. PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atnbuições legais, em cumprimento às determinações am 16, nciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LB DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto. Sem tais para o momento, fimo a presente Dedaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. Juína-MF, 30 de março de 2023 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Etunicipas EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º023/2023 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 001/PE/SUÍNA2O19 CONVOCA os candidatos que menciona, aprovados e/ou Classficados no Corcuro Público de Provas e de Provas e Titulos, objeto do Edital de Concurso Público n.º OOM/PENUÍNA/2019, para provimento de vagas de cargos efetivo, do Quadro de Pessoal, do Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA MT, no uso das suas atribuições tegais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDI O à homologação do Concurso Público, objeto do Edtal de Concurso Público nº001FI INA/2019, peto Decreto Municipal nº 315, de 13 de agosto de 2019, divulgado na data de 1608.2019 e publicado na data de 19.08.2019, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso jan). nos sites oficiais do Poder Executivo organizadora do certame (uv quina ml gov br) e da ermprosa (one grupoalame.com brfconcurso). “Diário Oficial de Contas Grosso RESOLVE. At 1º CONVOCAR os candidatos aprovados efou Classificados no Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos, objeto do Edital de Concurso Público nº OO1/PENUÍNA/2019, para a posse e entrada em exercício os candidatos relacionados no ANEXO 1, do presente Edital, para efeitos do procedimento de nomeação, posse e exercício em cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, sendo que para investidura o Convocado deverá preencher as seguintes condições e requisitos: 1- ter sido aprovado ou classificado no Concurso Público, 1- ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português que tenha adquindo igualdade de direitos e obrigações e gozo dos direitos políticos; ill = ter no mínimo 18 (dezoto) anos completos, no Ato da Posse; IV. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, V- estar emdia com as obrigações eleitorais, M - nível de escolaridade e os derrais requisitos específicos de habiltação legal, exigidos para o exercício do cargo, adquirido em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC; . Mi. aptidão física e mental para o exercício das atnbuições do cargo, e não ser pessoa com deficiência incempativel com o exercício do cargo; e, j Mi outros previstos no Edtal de Concurso Público nº CO1/PENUÍNA2019 e na legistação vigente no Município, conforme relacionados nas demais disposições do presente Edtal Ant. 2º Os CONVOCADOS pelo presente Edtal, deverão comparecer, pessoalmente ou por procurador bastante (portando Aroputação pública ou particular, com firma reconhecida, conforme modelo estabelecido no ANEXO VIII, do presente Edital), no dia 14/04/2023 feeda feira, no horário das 0700 às 11:00 horas, na Divisão de Recursos Humanos, do Poder ecutivo do Município de Juina-MT (Prefelura Municipal), sto na Travessa Emmanuel, nº 33N, Bairro Centro, nesse Municipio, MUNIDOS de 01 (uma) fotografia, tamanho Jx4, recente e colorida, e APRESENTAR os Documentos abaixo relacionados, da seguinte forma. 1- Emfotocópias autenticadas por cartório notarial competente. a) Cédula de Identidade - CURG, b) Cadastro de Pessoa Física, no Ministério da Fazenda —- CPF/MF, c) Título de Eletor, d) Comprovante de votação na última eleição que anteceder à posse, se na época já possuia 18 (dezoito) anos ou Comprovante de Quitação Etestoral. e) Centficado de Reservista, ou documento equiralerte, ou ainda, dispensa de incorporação, quando do sexo masculino, 1) Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS (xerox da página que conste último contrato de trabalho, da página seguinte em branco e da página que contém a foto (frente e verso), 9) PIS/PASEP, (atualizado), h) Cenidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso; i) Cédula de Identidade - CIRG e Cadastro de Possoa Física, no Miaistório da Fazenda — CPF/MF, do cônjuge ou companheiro/a, quando for casado ou convivento; D Certidão de Nascimento e comprovante de frequência escolar dos filhos menores de 14 anos e respectivo cademo de vacinação para os mengres de D5 anos, e, CPF/MF dos filhos, quando possuir, 9) Comprovante de endereço no último mês, em nome do CONVOCADO, de acordo com a Lei Federal n.º6629, de 16 de abril de 1979, m) Carteira Nacional de Habilitação - CNH (quando exigido para o cargo), n) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, através de Certificado, Dploma ou Declaração/Atestado de Conclusão de Curso, com o Histórico Escolar em anexo, adquindo om instituição de ensino legalmente reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC (conforme exgido para o cargo); . o) Registro no Conselho cu Órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho ou Órgão de Classe, se houver) da respectiva categoria, através de Carteira Profissional Valida e/ou Certidão de Stuação Cadastral ou Certidão de Regularidade para o exercício da profissão (quando exigido para O cargo); e, p) Cartão, Declaração ou Comprovante do To Sanguíneo. || = em original ou emitido por sites da internet. . a) Declaração quarto 30 exercico cu não de outro cargo, emprego ou função pública (acúmulo de cargo, emprego ou função pública), nos termos do inciso XM, atineas “at, “b" e “cº q inciso XVII, do am 37, da Constituição Federal, com a demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse do Órgão Púbico, conforme modelo estabelecido no ANEXO II, do presente Edtal