| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2074 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original e afetação da área de terras pertencente ao patrimônio municipal que menciona, para fins de retificação de área pertencente ao Estado de Mato Grosso e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 2.074/2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original e afetação da área de terra pertencente ao patrimônio municipal que menciona, para fins de retificação de área pertencente ao Estado de Mato Grosso e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Ant. 1.º Fica desafetada de sua destinação, passando a integrar a categoria de bens dominicais, à área de terras destinada a implantação da Rua Guará, constante na confrontação das Matrículas Imobiliárias n.º 12.243 e 12.210, Livro n.º 02 — Registro Geral, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Juína. Art. 2.º A área de terras anteriormente destinada a implantação da Rua Guará será retificada em favor do Estado de Mato Grosso, sendo gerado pelo Estado de Mato Grosso os lotes 05 e 06 da Quadra 275, para utilização dentro dos critérios de destinação definidos pelo Estado de Mato Grosso. Art. 3.º A cópia das Matrículas Imobiliárias n.º 12.243 e 12.210, a nota de exigência registral nº 31943, certidão de informação do Departamento do Controle Urbano e o projeto de retificação protocolado pelo Estado de Mato Grosso para criação dos lotes 05 e 06 da Quadra 275, seguem em anexo à presente Lei, passando a ser parte integrante desta. Art. 4.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : mywjuinamt.gov.br E-mail: prefeituraDiuina.mt. gov.br a|—esp MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 6.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Juina-MT, 14 de abril de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: ywwjuina.mtgov.br E-mall: prefeituraQiuina.mtgov.br Tribunal de Contas Mato Grosso “INSTRUMENTO DE CIDADANIA DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, tada na Secretaria Municipal de Gestão Púbica, desta Prefeitura Municipal de ltaúba-MT. . An. 2º Em virtude do Art 1º desta portaria conforme ad 64 da Lei Municipal nº.1.117/2016 com a opção da servidora pelo salário do cargo de carreira concade FG - Função Gratficada de 65% a servidora pelo desempenho da função ctada Ant. 3º Esta portaria entrará om vigor na data de sua publicação e seus efetos retroagem a 01 Abril de 2023, revogadas as dsposções em contrário. Haúba- MT, 11 de Abril de 2023. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO PREFEITO ESUNICIPAL Registre-se, Publque-se, Cumpra-se PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 11/04/2023 a 10/04/2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA ATO LEIN.2.074/2023. . Autoriza o Poder Executo Muniapal a desafetação da Sesinação original e afetação da área de terra pertencente 0 patrimônio municipal que menciona, para Íns de retificação de área pertencente ao Estado de Mato Grosso e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA MT, faço sabor que. a Câmara Municipal decreta 8 eu sanciono a seguinte Lei Am 1º Fica desafetada de sua destinação, passando a integrar a categoria de bens dominicais, à area de terras destinada a implantação da Rua Guará, constante na corfrontação das Matrículas Imobiliárias n.º 12243 e 12210, Liro nº 02 - Registro Geral, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Juína. An 2º A área de temas anteriormente destinada a implantação da Rua Guará será relficada em favor do Estado de Mato Grosso, sendo gerado pelo Estado de Mato Grosso os btes 05 e 06 da Quadra 275, para uttização dentro dos critérios de destinação definidos peto Estado de Mato Grosso Ant. 3º Acópia das Matrículas Imobiliárias nº 12 243 e 12210, nota de exigência registra! nº 31943, certidão de informação do Departamento do Cortrole Urbano e o projato de retificação protocolado pelo Estado do Mato Grosso para criação dos lotes 05 e 05 da Quadra 275, soguem em anexo à presente Lei, passando a sor parte integrante desta. An 4.º Ag despesas oriundas da execução desta Lei comerão à conta das dotações orçamentânas próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar à transposição, o remanejamento, ou à transferência de recursos de uma categoria de programa jo para outra ou de um éigão para ouito, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, do 17 de março de 1964, e respeitados os lmies estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) At 5º Fca o Podes Executvo astorizado a fazer as aberações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio da 2000 (Lei de Rasponsabiidade Fiscal), entro eles. o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentána ual- LOA Ant 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares perbnentes e adequados, sempre que necessánio, a parte de sua publicação. At 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação Juína- MT, 14 de abril de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeto Municipal PREFEITURAMUNICIPAL DE JUINA. EXTRATO DO TERCEIRO TERHO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADRINISTRATIVO N.º 066/2022 PROCESSO: TPOD1/222. OBJETO Prorrogação do prazo de Execução, FUNDAMENTO : An 57, 61º, inciso II, da Lei Federal nº CONTRATANTE: Município de Juína-MT, CONTRATADA: ANTONIO G DE SOUZA-ME, PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 dias. VENCIMENTO: 1805/2023; DATADAASSINATURA: 18/03/2023 866595, LeilaCampos Fiscal do Contrato Poder Executivo = Juina-MT Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA, EXTRATO DO DÉCIMO TERIO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADBSINISTRATIVO N.º 225/2019. PROCESSO. TP 010/2019 OBJETO: Prorrogação do prazo e vigência por “ex officio” FUNDAMENTO LEGAL: Ant 57, 5 1.º, inciso Il, da Lei Federal nº CONTRATANTE: Município de Juína-MT, CONTRATADA E TD De Lima Sarviços - Me, PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 dias, VENCIMENTO: 2505/2023, DATADAASSINATURA: 28/13/2023 LEILA CAMPOS Fiscal do Contrato Poder Executivo — Juína-MT 8.663, PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA EXTRATO DO PRIMEIRO TERIO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 0812022 PROCESSO. Carta Convite nº 002/2022, OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência; . FUNDAMENTO Ar 57, 6 1º, inciso Il, da Lei Federal nº CONTRATANTE: Município de Juína-MT. CONTRATADA JURITI PROJETOS E CONSULTORIA AMBIENTAL PRAZO DE MIGÊNCIA: 365 dias, VENCIMENTO: 1503/2024; DATADA ASSINATURA 16032023 Leila Campos Fiscal do Contsato Poder Executivo — Juína-MT 866693, LTDA. ME, EXTRATO DO CONTRATO 107/2023 ESTADO DE MATO GROSSO . PREFEITURA ISUNICIPAL DE JUINA . EXTRATO DE CONTRATO Contesto nº: 107/2023 ; Data Emissão do Contrato: 1304/2023 ne Processo: Pr Eletrônico nº609/2023 Contratada: TÓRINO COMERCIAL DE VEÚCULOS LIDA º VALOR R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais). Vigência: 13/04/2023 A 13/04/2024 . Dotação: 1212 - 09.190.26 451 0027.1806.44.90.5200 - AQUISIÇÃO DE BAQ. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS . Fonte: 1700 - R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mi) Fonte: 2755 - R$ 25.000,10 (Vinte e cinco mê reais) Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 CAMINHÃO ZERO Kt4 COM CAÇAMBA BASCULANTE E! ATENDHENTO AO CONVÉRIO Nº 929560/2022, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MUNICIPIO DE JUINA - MATO GROSSO, MUNICIPIO DE JUINA — ESTADO DE ESATO GROSSO. Paulo Augusto Veronese Prefeto Muncpal EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º0102023/PSS Nº 0032022 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos aprovados e/ou Classificados no Processo Selsletivo e de Provas é Titulos, objeto do Edta! de Processo Seletivo Simplificado PSS Nº 003/2022, que seguem relacionados no ANEXO | do prosente Edital, para comparecerem na na Secretaria Hunicipal de Educação o Cultura, . sito na Rua das Dálias. nº 132 N, Bairro Modulo 04 (Prédio do Sonsi), Juina-MT, no horário das 07:00h às 10:30h ou 13:00h às 16:30 koras, no psazo de 05 dios úteis a contas da data de publicação do edital de convocação, munidos dos documertos solicitados nos Anexos: 1, Il, IV'e V. Os Convocados pelo presente Edital tomam-so cientes dos prazos acima citados. O não Comparecimento no prazo previsto neste Edital de Convocação implicará na desclasséicação dos candidatos, sendo, portanto, considerados dasistentes para todos os efedos legais. Integram o presente Edital, passando do mesmo a ser parte integrante, Os seguintes ANEXOS 1 -ANEXO | RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS, º | - ANEXO Il: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARACONTRATAÇÃO, =D 17 de Abril de 2023 « Jomat Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII Nº 4.215 —— nn] 411 - Comunicar ao Ministério Público. Ast. 40 Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à Plenária do | Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reu- nirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. Parágrafo único. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial encarre- gada de realizar o processo de escolha publicará a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público. Art. 50 São atribuições da Comissão Especial: 1 - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; H — Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que consti- ! tuam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem; HI — Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos | de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos a partir do lança- mento do edital, durante a campanha e no dia da votação; IV - Se utilizadas umas eletrônicas, providenciar o encaminhamento da lista dos candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral, observando rigorosa- mente a forma e o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral; caso não haja utilização de umas eletrônicas, providenciar a confecção das cédulas, con- forme modelo a ser aprovado, preferencialmente seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, V - Escolher, mediante posterior homologação do CMDCA, e divulgar os locais do processo de escolha, preferencialmente seguindo o zoneamento da Justiça Eleitoral; VI - Selecionar e convocar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos su- plentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito; Vil — Soticitar, junto ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal to- cal, a designação de efetivo para garantir a ordem e a segurança dos lo- cais do processo de escolha e apuração; Vill — Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado do processo de escolha; e 1X — Resolver os casos omissos. Art. 6º Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denún- ; cias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhi- : mento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla de- fesa e o contraditório, na forma de resolução específica. Ast. 7º Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial se- rão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. An. 60 A Comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com a an- ; tecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões de- liberativas a serem realizadas pela comissão e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados. Art. 7o Esta Resclução entra em vigor na data da sua publicação. Juara-MT, em 23 de março de 2023. Jonathan Bryan da Silva Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles- cente dianomunicipal.org/myamm + www,amm.org.br 294 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2.074/2023 LEI N.º 2.074/2023. | ! | Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original | e afetação da área de terra pertencente ao patrimônio municipal que men- ciona, para fins de retificação de área pertencente ao Estado de Mato Grosso e dá outras providências. ) O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: An. 1.º Fica desafetada de sua destinação, passando a integrar a catego- ria de bens dominicais, à área de terras destinada a implantação da Rua i Guará, constante na confrontação das Matrículas Imobiliárias n.º 12.243 e | 12.210, Livro n.º 02 — Registro Geral, do 1º Serviço de Registro de Imóveis | da Comarca de Juina. i An. 2.º A área de terras anteriormente destinada a implantação da Rua Guará será retificada em favor do Estado de Mato Grosso, sendo gerado pelo Estado de Mato Grosso os lotes 05 e 06 da Quadra 275, para uti- fização dentro dos critérios de destinação definidos pelo Estado de Mato Grosso. Art. 3.º A cópia das Matriculas Imobiliárias n.º 12.243 e 12.210, a nota de : exigência registral nº 31943, certidão de informação do Departamento do. Controle Urbano e o projeto de retificação protocolado pelo Estado de Ma- º to Grosso para criação dos lotes 05 e 06 da Quadra 275, seguem em ane- xo à presente Lei, passando a ser parte integrante desta. Art. 4.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Mu- nicipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a aberiura de cré- dito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de pro- gramação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e res- peitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). An. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessá- rias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de plane- | jamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio i de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - i PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual | - LOA. | Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regula- ; mentara presente Lei, por Decreto bem como baixar os atos regulamenta- | res pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua pu- | blicação. | An. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Juina-MT, 14 de abril de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA PORTARIA Nº 152/2023, DE 13 DE ABRIL DE 2023. “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA OCUPAR O CARGO DE GEREN- TE DE PATRIMONIO E CARTOGRAFIA DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEI- RA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS: MOISES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Juscimetra, Estado de Mato | Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, | RESOLVE: Assinado Digitalmente