br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 2074/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2074 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original e afetação da área de terras pertencente ao patrimônio municipal que menciona, para fins de retificação de área pertencente ao Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
native_id2162

Originating matéria

matéria 3348 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 2.074/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desafetação da destinação original e
afetação da área de terra pertencente ao
patrimônio municipal que menciona, para
fins de retificação de área pertencente ao
Estado de Mato Grosso e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ant. 1.º Fica desafetada de sua destinação, passando a integrar a categoria de
bens dominicais, à área de terras destinada a implantação da Rua Guará, constante
na confrontação das Matrículas Imobiliárias n.º 12.243 e 12.210, Livro n.º 02 — Registro
Geral, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Juína.
Art. 2.º A área de terras anteriormente destinada a implantação da Rua Guará
será retificada em favor do Estado de Mato Grosso, sendo gerado pelo Estado de
Mato Grosso os lotes 05 e 06 da Quadra 275, para utilização dentro dos critérios de
destinação definidos pelo Estado de Mato Grosso.
Art. 3.º A cópia das Matrículas Imobiliárias n.º 12.243 e 12.210, a nota de
exigência registral nº 31943, certidão de informação do Departamento do Controle
Urbano e o projeto de retificação protocolado pelo Estado de Mato Grosso para
criação dos lotes 05 e 06 da Quadra 275, seguem em anexo à presente Lei, passando
a ser parte integrante desta.
Art. 4.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : mywjuinamt.gov.br E-mail: prefeituraDiuina.mt. gov.br
a|—esp
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 6.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar
a presente Lei, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e
adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Juina-MT, 14 de abril de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: ywwjuina.mtgov.br E-mall: prefeituraQiuina.mtgov.br
Tribunal de Contas
Mato Grosso
“INSTRUMENTO DE CIDADANIA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, tada na Secretaria Municipal de Gestão Púbica,
desta Prefeitura Municipal de ltaúba-MT.
. An. 2º Em virtude do Art 1º desta portaria conforme ad 64 da Lei
Municipal nº.1.117/2016 com a opção da servidora pelo salário do cargo de carreira concade FG -
Função Gratficada de 65% a servidora pelo desempenho da função ctada
Ant. 3º Esta portaria entrará om vigor na data de sua publicação e seus
efetos retroagem a 01 Abril de 2023, revogadas as dsposções em contrário.
Haúba- MT, 11 de Abril de 2023.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
PREFEITO ESUNICIPAL
Registre-se, Publque-se, Cumpra-se
PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL
NO PERÍODO DE 11/04/2023 a 10/04/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ATO
LEIN.2.074/2023.
. Autoriza o Poder Executo Muniapal a desafetação da Sesinação
original e afetação da área de terra pertencente 0 patrimônio municipal que menciona, para Íns
de retificação de área pertencente ao Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA MT, faço sabor que. a Câmara
Municipal decreta 8 eu sanciono a seguinte Lei
Am 1º Fica desafetada de sua destinação, passando a integrar a
categoria de bens dominicais, à area de terras destinada a implantação da Rua Guará, constante
na corfrontação das Matrículas Imobiliárias n.º 12243 e 12210, Liro nº 02 - Registro Geral, do
1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Juína.
An 2º A área de temas anteriormente destinada a implantação da Rua
Guará será relficada em favor do Estado de Mato Grosso, sendo gerado pelo Estado de Mato
Grosso os btes 05 e 06 da Quadra 275, para uttização dentro dos critérios de destinação definidos
peto Estado de Mato Grosso
Ant. 3º Acópia das Matrículas Imobiliárias nº 12 243 e 12210, nota de
exigência registra! nº 31943, certidão de informação do Departamento do Cortrole Urbano e o
projato de retificação protocolado pelo Estado do Mato Grosso para criação dos lotes 05 e 05 da
Quadra 275, soguem em anexo à presente Lei, passando a sor parte integrante desta.
An 4.º Ag despesas oriundas da execução desta Lei comerão à conta
das dotações orçamentânas próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial,
bem como realizar à transposição, o remanejamento, ou à transferência de recursos de uma
categoria de programa jo para outra ou de um éigão para ouito, observando o disposto nos arts.
43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, do 17 de março de 1964, e respeitados os lmies estabelecidos
pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
At 5º Fca o Podes Executvo astorizado a fazer as aberações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio da 2000 (Lei de Rasponsabiidade Fiscal),
entro eles. o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentána
ual- LOA
Ant 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar a presente Lei, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares perbnentes e
adequados, sempre que necessánio, a parte de sua publicação.
At 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Juína- MT, 14 de abril de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeto Municipal
PREFEITURAMUNICIPAL DE JUINA.
EXTRATO DO TERCEIRO TERHO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
ADRINISTRATIVO N.º 066/2022
PROCESSO: TPOD1/222.
OBJETO Prorrogação do prazo de Execução,
FUNDAMENTO : An 57, 61º, inciso II, da Lei Federal nº
CONTRATANTE: Município de Juína-MT,
CONTRATADA: ANTONIO G DE SOUZA-ME,
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 dias.
VENCIMENTO: 1805/2023;
DATADAASSINATURA: 18/03/2023
866595,
LeilaCampos
Fiscal do Contrato
Poder Executivo = Juina-MT
Grosso
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA,
EXTRATO DO DÉCIMO TERIO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
ADBSINISTRATIVO N.º 225/2019.
PROCESSO. TP 010/2019
OBJETO: Prorrogação do prazo e vigência por “ex officio”
FUNDAMENTO LEGAL: Ant 57, 5 1.º, inciso Il, da Lei Federal nº
CONTRATANTE: Município de Juína-MT,
CONTRATADA E TD De Lima Sarviços - Me,
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 dias,
VENCIMENTO: 2505/2023,
DATADAASSINATURA: 28/13/2023
LEILA CAMPOS
Fiscal do Contrato
Poder Executivo — Juína-MT
8.663,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERIO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N.º 0812022
PROCESSO. Carta Convite nº 002/2022,
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência; .
FUNDAMENTO Ar 57, 6 1º, inciso Il, da Lei Federal nº
CONTRATANTE: Município de Juína-MT.
CONTRATADA JURITI PROJETOS E CONSULTORIA AMBIENTAL
PRAZO DE MIGÊNCIA: 365 dias,
VENCIMENTO: 1503/2024;
DATADA ASSINATURA 16032023
Leila Campos
Fiscal do Contsato
Poder Executivo — Juína-MT
866693,
LTDA. ME,
EXTRATO DO CONTRATO 107/2023
ESTADO DE MATO GROSSO .
PREFEITURA ISUNICIPAL DE JUINA .
EXTRATO DE CONTRATO
Contesto nº: 107/2023 ;
Data Emissão do Contrato: 1304/2023 ne
Processo: Pr Eletrônico nº609/2023
Contratada: TÓRINO COMERCIAL DE VEÚCULOS LIDA º
VALOR R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais).
Vigência: 13/04/2023 A 13/04/2024 .
Dotação: 1212 - 09.190.26 451 0027.1806.44.90.5200 - AQUISIÇÃO
DE BAQ. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS .
Fonte: 1700 - R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mi)
Fonte: 2755 - R$ 25.000,10 (Vinte e cinco mê reais)
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 CAMINHÃO ZERO Kt4 COM CAÇAMBA
BASCULANTE E! ATENDHENTO AO CONVÉRIO Nº 929560/2022, SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA, MUNICIPIO DE JUINA - MATO GROSSO, MUNICIPIO DE JUINA —
ESTADO DE ESATO GROSSO.
Paulo Augusto Veronese
Prefeto Muncpal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º0102023/PSS Nº 0032022
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos aprovados e/ou Classificados no
Processo Selsletivo e de Provas é Titulos, objeto do Edta! de Processo Seletivo Simplificado PSS
Nº 003/2022, que seguem relacionados no ANEXO | do prosente Edital, para comparecerem na na
Secretaria Hunicipal de Educação o Cultura, . sito na Rua das Dálias. nº 132 N, Bairro Modulo
04 (Prédio do Sonsi), Juina-MT, no horário das 07:00h às 10:30h ou 13:00h às 16:30 koras, no
psazo de 05 dios úteis a contas da data de publicação do edital de convocação, munidos dos
documertos solicitados nos Anexos: 1, Il, IV'e V.
Os Convocados pelo presente Edital tomam-so cientes dos prazos
acima citados.
O não Comparecimento no prazo previsto neste Edital de Convocação
implicará na desclasséicação dos candidatos, sendo, portanto, considerados dasistentes para
todos os efedos legais.
Integram o presente Edital, passando do mesmo a ser parte integrante,
Os seguintes ANEXOS
1 -ANEXO | RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS, º
| - ANEXO Il: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARACONTRATAÇÃO,
=D
17 de Abril de 2023 « Jomat Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII Nº 4.215
—— nn]
411 - Comunicar ao Ministério Público.
Ast. 40 Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à Plenária do |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reu-
nirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
Parágrafo único. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial encarre-
gada de realizar o processo de escolha publicará a relação dos candidatos
habilitados, com cópia ao Ministério Público.
Art. 50 São atribuições da Comissão Especial:
1 - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do
processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, sob pena
de imposição das sanções previstas na legislação local;
H — Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que consti- !
tuam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte
dos candidatos ou à sua ordem;
HI — Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos |
de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos a partir do lança-
mento do edital, durante a campanha e no dia da votação;
IV - Se utilizadas umas eletrônicas, providenciar o encaminhamento da
lista dos candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral, observando rigorosa-
mente a forma e o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral; caso não haja
utilização de umas eletrônicas, providenciar a confecção das cédulas, con-
forme modelo a ser aprovado, preferencialmente seguindo os parâmetros
das cédulas impressas da Justiça Eleitoral,
V - Escolher, mediante posterior homologação do CMDCA, e divulgar os
locais do processo de escolha, preferencialmente seguindo o zoneamento
da Justiça Eleitoral;
VI - Selecionar e convocar, preferencialmente junto aos órgãos públicos
municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos su-
plentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do
processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
Vil — Soticitar, junto ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal to-
cal, a designação de efetivo para garantir a ordem e a segurança dos lo-
cais do processo de escolha e apuração;
Vill — Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado do processo
de escolha; e
1X — Resolver os casos omissos.
Art. 6º Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denún- ;
cias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades, podendo,
inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhi- :
mento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla de-
fesa e o contraditório, na forma de resolução específica.
Ast. 7º Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial se-
rão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
An. 60 A Comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com a an- ;
tecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões de-
liberativas a serem realizadas pela comissão e pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as decisões
nelas proferidas e de todos os incidentes verificados.
Art. 7o Esta Resclução entra em vigor na data da sua publicação.
Juara-MT, em 23 de março de 2023.
Jonathan Bryan da Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente
dianomunicipal.org/myamm + www,amm.org.br
294
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2.074/2023
LEI N.º 2.074/2023.
|
!
| Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da destinação original
| e afetação da área de terra pertencente ao patrimônio municipal que men-
ciona, para fins de retificação de área pertencente ao Estado de Mato
Grosso e dá outras providências.
)
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
An. 1.º Fica desafetada de sua destinação, passando a integrar a catego-
ria de bens dominicais, à área de terras destinada a implantação da Rua
i Guará, constante na confrontação das Matrículas Imobiliárias n.º 12.243 e
| 12.210, Livro n.º 02 — Registro Geral, do 1º Serviço de Registro de Imóveis
| da Comarca de Juina.
i
An. 2.º A área de terras anteriormente destinada a implantação da Rua
Guará será retificada em favor do Estado de Mato Grosso, sendo gerado
pelo Estado de Mato Grosso os lotes 05 e 06 da Quadra 275, para uti-
fização dentro dos critérios de destinação definidos pelo Estado de Mato
Grosso.
Art. 3.º A cópia das Matriculas Imobiliárias n.º 12.243 e 12.210, a nota de
: exigência registral nº 31943, certidão de informação do Departamento do.
Controle Urbano e o projeto de retificação protocolado pelo Estado de Ma- º
to Grosso para criação dos lotes 05 e 06 da Quadra 275, seguem em ane-
xo à presente Lei, passando a ser parte integrante desta.
Art. 4.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Mu-
nicipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a aberiura de cré-
dito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição,
o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de pro-
gramação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto
nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e res-
peitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101,
de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
An. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessá-
rias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de plane-
| jamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio
i de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual -
i PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual
| - LOA.
| Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regula-
; mentara presente Lei, por Decreto bem como baixar os atos regulamenta-
| res pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua pu-
| blicação.
|
An. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Juina-MT, 14 de abril de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA
PORTARIA Nº 152/2023, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA OCUPAR O CARGO DE GEREN-
TE DE PATRIMONIO E CARTOGRAFIA DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEI-
RA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS:
MOISES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Juscimetra, Estado de Mato
| Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
| RESOLVE:
Assinado Digitalmente

open original →