| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2067 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n.º 2044/2023 que autoriza o Poder Executivo a adquirir/indenizar um prédio de alvenaria de propriedade da Associação Rural Juinense Organizada para Ajuda Mutua - AJOPAM, e d a outras providências. |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 2.080/2023. Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n.º 2.044/2022, que autoriza O Poder Executivo a adquirir/indenizar um Prédio de alvenaria de propriedade da Associação Rural Juinense Organizada Para Ajuda Mútua — AJOPAM, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica expressamente revogada, para todos os efeitos legais, a Lei n.º 2044/2022, que autoriza o Poder Executivo a adquiririndenizar um Prédio de alvenaria de propriedade da Associação Rural Juinense Organizada Para Ajuda Mútua — AJOPAM. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubjicação. Juína-MT, 03 de maio 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br Tribunal de Contas Matos Coruosste SNSARUMENIO DE CADADANIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, no uso das suas atnbuções tegais. conferidas pela Constituição Fegeral e pelo art. 83, inciso il, da Lel Orgânica do Municipio: LA CONSIDERANDO o disposto no inciso Vil. do am. CONSIDERANDO o risposto na Modida Provisána n.º 1.172, de 01 de 7º, da Constituição Fodoral; maio de 2023, DECRETA: AM 1º A parse da 1º da maio do 2023, o valor do saláro minima Cd Ambito da Administação Dirotn o Indirota dos Poderos Executivo & Legisiativo do Município do Juína. Estado da Malo Grosso, sora do R$ 1.320,00 qd o irazantos q vinte reais). Parágeuto uniço. Em virtudu do disposto no cuput. do presenta artigo, o valor diário do Salao minumo corrospondera à R$ 44.00 (quaronta o qualro roais) o o valor horáno. a R$ 6,00 (seis reais) AM. 2º A parar de: 1º de maio co 2023, não terão valor infenor q R$ 1.320,00 (ud é treguntos o vinto ruais), 03 Denvticios corrusponduntus a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREVI-JUINA. Amt. 3º Esto Decreto entrará em vigor na cata de sua publicação, «espeitado o disposto nos artigos 1º e 2º, revogando-so as disposições em contório. Juína-MT. 02 de maio de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Proloso Muncapal . ho REGISTRADO « PUBLICADO pos atuação na dala supra no local do Dispõe sobra à revogação do Loi Municipol n.º 2,0441202. que autoriza à Poder Exocutno à adqursfindenizar um Prédio do alvenana da propnodado da Associação Rural Juinense Organizada Para Ajuda Mútuo — AJOPAM, e dá outras providências. costume, O PREFEITO MUNICIPAL OE JUÍNA-HT, Faço saber que. a Câmara Municipal decroty » au sanciono à soguinto Lei Ast. 1º Fica oxprossamanto rovogada, para todos os efotos logais. à Lei nº 2054/2022, Quo nulonsa O Podor Exocuuvo a adquriindonuar um Pródio do alvenaria do Proprsedado da Associação Rural Junenso Organizada Para Ajuda Mútua — AJOPAM. Am. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Julno-MT. 03 do maio 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Profeito Municipal LEI COMPLEMENTAR N.º 2.081/2023 Ahera o parágrafo único do art 34, da Lei Complementar Municipal nº 4.710/2017 pura elimine requinto do cxrgo du provimento am comsão da Assessor Juridico do DO Mal o dapõe sobra a cação de 2 (duas) vagas de provimento efetivo de Procurada co Muncipo tom alteração do ANEXOS. no Loi Complementar Municipal n.º 1,016/2008. que Estabetecou à Reformuação do Plano do Cargos, Carrewas e Vencimentos. das Semdoros da Pretedura Municipal de Juina-MT, a dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. Faço saber que. à Câmara Municipal decreta e eu sanciono 0 seguinte Le Complomentar Am. 4.º Esto Lei ahera q parágrafo único o art 34, da Lei Complementor hMuncapal nº 1.710. do 29 do março do 2017 para reduzi de 03 (ué) anos pao 01 (um) ano de vegrtro na Ordem dos Advogados do Brasi - OABIMT “como raquisto para o provimento do cargo em comissão do Assorsor Juridico do Procurador Goral o disspõo sobro a cação do 02 (cuas) vagos de peovimento efetivo de Procurador do Município com alteração ce ANEXOS. na Lei Complumentar Municipal n.º 101672008. que Estubolecu 4 Reformulação co Plano do Cargos. Careuas e Vencimentos. cos Soridoros da Prefeitura Municipal de Juma-MT. o da outras providências. mm. 2.º O parágrafo único do art 34, da Lei Complementar Muncipal nº 1710/2017, passa vigerar com o seguinto aluração am. sa. Parôgialo único. O Assessor Jurideo do Procurador Geral. com ma cida (um) ano ce registro na Ordem dos Advogados do Brasi — OAB'MT, terá os seguintes avi An. 3. Fica acrescido du mais OR (duas) vagas ce provimento efetivo da Procurador (do Munxipo do Plano do Cargos insttuido pola Lei Complementar Muniopal nº io Oficial de Contas e Mato Grosso o 1018/2008 o Lei Complementar Munigpal n.º 1,7102017 que dispõe sobra a Criação. Organização. Estrutura. Funcionamento Compotências da Geral do Munscipo de Juína. . Parágrafo Único: Fica alterado o número de vagas do Quadro de grupo ocupacional de “TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL” do cargo do Procurador do Município, da Tabela “C) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”, do ANEXO |. da Lei Complementar n.º 1.016/2008, passa vigorar como estabelocido no ANEXO 1, da pronento Les Complomentar, que passa dossa à ser perte integranto. Am, 4º Os ANEXOS, da Lei Complementar n.º 1016/2008, passam é vigorar da forma como estabelecido no ANEXO 1 e Il, da presonte Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. Am. 8º. Fica o Chefo do Poder Executivo Municipal autorizado a rogudamantar a presente Lor Complomentar por Decroto, vem como baixar os atos (og! pertinentos e adequados, sempre qua necessáno, a part de sua publicação. . . Am. 6º. AS dosposas onundos da oxocução dosta Loi Compleimontar correrão à conta das dotações orçamentárias próprios, ficando o Chefe do Poder Exscutivo Municipal aulorzado suplomentádas, caso nocossário, com a abortura do cródio adiconal suplementar ou especial, bem como «oalizar 8 vansposição, o remanojamento, ou à, transferência do recursos do uma categorta du progra para outra ou de um órgão pars oulro, observando o asposto nos arts. 43 o 46. da Lei Foderal nº 4.320, de Wo março do 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lui Complementar Fudurel n.º 101, do 04 do meio do 2000 (Lei do Responsabisiado Fiscal Parógralo Unico. Fica o Podor Exocuivo autorundo A fazer as alterações necessárias e proceder à indusão destas cespesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complamantar Federal n* 101. do 04 da maio do 2000 (Lei da Fiscal), entro elos. o Plano Ptunanual - PPA, a Les de Dirstnzes Orçomentária Anual - LOA. ssbibdade - LDO ca La Am, Tº, O Demonstrativo do impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pala Lo Complamantas Fodoral n.º 101/2000 (Lar “do Rosponsabbdado Fiscal) soguo no ANEXO 1 da presante Le: Complementar. e à apresentação da Declaração de Adequação Orçamentêna é Firanceira, segua no ANEXO Il. An. 8º. Esta Lei Complementar entiatá em vigor na data da sua puticação. Juina-MT. 03 de maio de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LEIN. 2082/2023. Autoriza o Podor Exudutiva o contratar oporação do cródito junto à Caixa Econômica Federal — CEF, no âmbito do Programa FINISA — Financiamento à Infraostruturo é 39 Sonsamento ny modsidado upoio financsiro dustinado d aplicação em despesa do capital, o clerecor garantias, o dá outras providências ã O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINAMT, Faço sabor que. a Câmara Municipal decreta o eu sanciono a seguinto Lei: Am, 1.º Fica o Podor Exocutivo autorizado, nos termos costa Lei, à contratar operação do cródito junto à Caixa Eccnômica Fodaral, até o valor do R$ 19.000.000,00 (dszonovo mihõos do raais). por meio Ca linha do cródito do Financiamanto à Infraostnutura 6 30 Saneamento «FINISA, objetivando financiar obras de pavimentação asfáltica de ruas e avenidas do municipio e aquisição de máquinas e oquipumentos, conforme consta nO Termo de aovito às condições do FINISA (anexo único), passando dessa a fazor parto Integrante. Parágrato único. Os recursos provonientos da operação de crtdao autorizada. serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput dosto artigo. sondo vedada à de lis recursos em desposas corontes, em ensonância com O 8 1º do art. 35. do Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. An. 2.º Os recurtos provenientes da opetação de crédito a que Se refere esta Lei, deverão ser consignados como receita no ou em qrúdios adicionais, nos termas do inciso. , 6 1º do am. 32 “ga Les Complementar nº 101/2000 e arts. 42 0 43, inc. IV da Lei nº 4.320 1964. Paragrafo una. O Poder Exocutivo está autorizado a ceder ou vincular. em garantia da operação da erudto uu que trata sta Lai o Fundo du Participação dom Municípios - O O lunto sulconto para o pagamento das prostações O domais encargos decomenios desta Lel : Am. 2.º O3 orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar anudmento, as Cotações mocussêrias às amonizaçõos v vos pagamentos dos encargos. relativos “30 contratos do Inanuamento à que se refere o drugo primado. An. 4º Fica o Cholo do Poder Excculvo autenzado à abrir créditos adicionais destinados n fazer face aos pagamentos de obrigações deconentes da operação de crédito ora autonzada. tanfas bancárias e demais Caixa Econômica Federul indicada no contrato. em quo são ofotuados Os cróditos dos recursos do Município, os montantes Parágrato único. Fica dspensuda 9 omissão da nota do empenho pora 8 4 de Maio de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.226 ANEXO HH Lei Complementar n.º 2.081/2023 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso ll, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) OBJETIVO DA DESPESA: criação de mais 02 (duas) vagas de provimento efelivo de Procurador do Município com alteração de ANEXOS. na Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008, que Estabeleceu à Reformulação do Plano de Cargos. Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juina-MT, e dá outras providências. ' . EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de-Juina, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordonador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto. + Sem mais para o momento, firmo à presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. . Juina-MT, 03 de maio de 2023. , PAULO AUGUSTO VERONESE , : Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO * | Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado 8 celebrar Termo de Cessão de LEI N.º 2.080/2023 ! Servidor com o Poder Judiciário Federal, Justiça Eleitoral, Tribunal Regio- cLEUNS 2:080/2023. 5 nal Eleitoral - TER/MT. inscrito no CNPJ/MF sob o n.º CNPJ: 05.901,308/ | 0001-21, com sede administrativa na Av. Hisigriador Rubens de Mendon- Dispõe sobre jo revogação da Lei Municipal nf 2.044/2022. que autoriza | ça, 4.750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-941, o Poder Executivo, a adquiririndenizar um Prédio de alvenaria de proprie- : qretamente ou por intermédio do Cartério Eleitoral 35º ZE de Julna-MT. dade da Associação Rural Juinense Organizada Para Ajuda Mútua — AJO- com sede na Av. dos Jambos, 719 N, Centro, 78320-000, Juína-MT, com PAM, e dá outras providências. a finalidade do ceder 01 (um) servidor público municipal de nível médio O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Mu- | ou técnico, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em ser- nicipal decreta e eu sanciono à seguinte Lei: viço de natureza administrativa junto ao Cartório Eleitoral do Município de Art. 1.º Fica expressamente revogada, para todos os efeitos legais, a Lei. Juina:MT, com ônus para o Pader Executivo Municipal. e 2.044/2022, que autoriza o Poder Executivo a adquiririndenizar um Pré- | Parágrato Único. O servidor municipal postos à disposição da Justiça Elei- dio de alvenaria de propriedade da Associação Rural Juinense Organizada | toral não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipótese plena- Para Ajuda Mútua — AJOPAM. mente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Ant, 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Administração que é visado pela presente Lei. Juina-MT, 03 de maio 2022. Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Tenmo de Cessão de Servidor com Câmara Municipal de Julna, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob O nº 15.359.219/0001-59, com sede administrativa na Praça Tancredo de Almeida Neves, Avenida dôs DO E ESSO ERC Jambos, n.º 519-N, Centro, no Município de Juina-MT, CEP n.º 78320-000. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal, investido em LEI N.º 2.083/2023 cargo de provimento efetivo, para atuar em serviços gerais junto Câmara Municipal de Juina-MT, com ônus para O Poder Executivo Municipal. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LEI N.º 2.083/2023. j Parágrafo Único. O servidor municipal posto à disposição do Poder Legis- tativo Municipal não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipó- tese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre O interesse público da Administração que é visado pela presente Lei. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Servidores com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso — INDEA-MT, Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso — TRE-MT e com O Poder Legislativo Municipal - Câmara de Vereadores de Juína/MT, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Mu- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4.º O prazo de vigência do Termo de Cessão será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual prazo, caso haja interessa entre as par- tes, mediante Termo de Aditamento. An. 1.º Fica o Pader Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Servidor com o INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO | MATO GROSSO - INDEA, Autarquia Estadual, escrita no CNPJ sob on. | Juina-MT, 03 do maio de 2023. º 14.939.979/0001-72, com sede na Rua Edgar Prado Arze. sin.º, Centro | PAULO AUGUSTO VERONESE Politico Administrativo, no Município de Cuiabá/MT, CEP n.º 78049-910, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal de nível mé- dio ou técnico, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em sorviço de natureza administrativa junto a Unidade Local do Execução do PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Municipio de Juina-MT. com ônus para o Poder Executivo Municipal. eia iotatam Parágrafo Único. O servidor municipal postos à disposição da Autarquia | LEI N.º 2.082/2023. Estadual - INDEA/MT não poderá recusar à cessão, salvo à ocorrência de | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o inte- | Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa FINISA - Financia- resse público da Administração que é visado pela presente Lei. mento à Infraestrutura e ao Saneamento na modalidade apolo financeiro Ast 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal [> diariomunicipal.orgimyamm + www.amm.org.br 417 Assinado Digitalmente