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norma nº 2080/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2080 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaDispõe sobre a revogação da Lei Municipal n.º 2044/2023 que autoriza o Poder Executivo a adquirir/indenizar um prédio de alvenaria de propriedade da Associação Rural Juinense Organizada para Ajuda Mutua - AJOPAM, e d a outras providências.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 2.080/2023.
Dispõe sobre a revogação da Lei
Municipal n.º 2.044/2022, que autoriza O
Poder Executivo a adquirir/indenizar um
Prédio de alvenaria de propriedade da
Associação Rural Juinense Organizada
Para Ajuda Mútua — AJOPAM, e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica expressamente revogada, para todos os efeitos legais, a Lei n.º
2044/2022, que autoriza o Poder Executivo a adquiririndenizar um Prédio de
alvenaria de propriedade da Associação Rural Juinense Organizada Para Ajuda
Mútua — AJOPAM.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubjicação.
Juína-MT, 03 de maio 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
Tribunal de Contas
Matos Coruosste
SNSARUMENIO DE CADADANIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, no uso das suas atnbuções
tegais. conferidas pela Constituição Fegeral e pelo art. 83, inciso il, da Lel Orgânica do Municipio:
LA
CONSIDERANDO o disposto no inciso Vil. do am.
CONSIDERANDO o risposto na Modida Provisána n.º 1.172, de 01 de
7º, da Constituição
Fodoral;
maio de 2023,
DECRETA:
AM 1º A parse da 1º da maio do 2023, o valor do saláro minima Cd
Ambito da Administação Dirotn o Indirota dos Poderos Executivo & Legisiativo do Município do
Juína. Estado da Malo Grosso, sora do R$ 1.320,00 qd o irazantos q vinte reais).
Parágeuto uniço. Em virtudu do disposto no cuput. do presenta artigo, o
valor diário do Salao minumo corrospondera à R$ 44.00 (quaronta o qualro roais) o o valor horáno.
a R$ 6,00 (seis reais)
AM. 2º A parar de: 1º de maio co 2023, não terão valor infenor q R$
1.320,00 (ud é treguntos o vinto ruais), 03 Denvticios corrusponduntus a aposentadorias e pensão
por morte (valor global) pagos pelo PREVI-JUINA.
Amt. 3º Esto Decreto entrará em vigor na cata de sua publicação,
«espeitado o disposto nos artigos 1º e 2º, revogando-so as disposições em contório.
Juína-MT. 02 de maio de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Proloso Muncapal .
ho REGISTRADO « PUBLICADO pos atuação na dala supra no local do
Dispõe sobra à revogação do Loi Municipol n.º 2,0441202. que autoriza
à Poder Exocutno à adqursfindenizar um Prédio do alvenana da propnodado da Associação Rural
Juinense Organizada Para Ajuda Mútuo — AJOPAM, e dá outras providências.
costume,
O PREFEITO MUNICIPAL OE JUÍNA-HT, Faço saber que. a Câmara
Municipal decroty » au sanciono à soguinto Lei
Ast. 1º Fica oxprossamanto rovogada, para todos os efotos logais. à Lei
nº 2054/2022, Quo nulonsa O Podor Exocuuvo a adquriindonuar um Pródio do alvenaria do
Proprsedado da Associação Rural Junenso Organizada Para Ajuda Mútua — AJOPAM.
Am. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Julno-MT. 03 do maio 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Profeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.081/2023
Ahera o parágrafo único do art 34, da Lei Complementar Municipal nº
4.710/2017 pura elimine requinto do cxrgo du provimento am comsão da Assessor Juridico do
DO Mal o dapõe sobra a cação de 2 (duas) vagas de provimento efetivo de Procurada
co Muncipo tom alteração do ANEXOS. no Loi Complementar Municipal n.º 1,016/2008. que
Estabetecou à Reformuação do Plano do Cargos, Carrewas e Vencimentos. das Semdoros da
Pretedura Municipal de Juina-MT, a dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. Faço saber que. à Câmara
Municipal decreta e eu sanciono 0 seguinte Le Complomentar
Am. 4.º Esto Lei ahera q parágrafo único o art 34, da Lei Complementor
hMuncapal nº 1.710. do 29 do março do 2017 para reduzi de 03 (ué) anos pao 01 (um) ano de
vegrtro na Ordem dos Advogados do Brasi - OABIMT “como raquisto para o provimento do cargo
em comissão do Assorsor Juridico do Procurador Goral o disspõo sobro a cação do 02 (cuas)
vagos de peovimento efetivo de Procurador do Município com alteração ce ANEXOS. na Lei
Complumentar Municipal n.º 101672008. que Estubolecu 4 Reformulação co Plano do Cargos.
Careuas e Vencimentos. cos Soridoros da Prefeitura Municipal de Juma-MT. o da outras
providências.
mm. 2.º O parágrafo único do art 34, da Lei Complementar Muncipal nº
1710/2017, passa vigerar com o seguinto aluração
am.
sa.
Parôgialo único. O Assessor Jurideo do Procurador Geral. com ma
cida (um) ano ce registro na Ordem dos Advogados do Brasi — OAB'MT, terá os seguintes
avi
An. 3. Fica acrescido du mais OR (duas) vagas ce provimento efetivo da
Procurador (do Munxipo do Plano do Cargos insttuido pola Lei Complementar Muniopal nº
io Oficial de Contas
e Mato Grosso
o
1018/2008 o Lei Complementar Munigpal n.º 1,7102017 que dispõe sobra a Criação.
Organização. Estrutura. Funcionamento Compotências da Geral do Munscipo de
Juína. .
Parágrafo Único: Fica alterado o número de vagas do Quadro de grupo
ocupacional de “TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO E
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL” do cargo do Procurador do Município, da Tabela “C) CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO”, do ANEXO |. da Lei Complementar n.º 1.016/2008, passa vigorar como
estabelocido no ANEXO 1, da pronento Les Complomentar, que passa dossa à ser perte integranto.
Am, 4º Os ANEXOS, da Lei Complementar n.º 1016/2008, passam é
vigorar da forma como estabelecido no ANEXO 1 e Il, da presonte Lei Complementar, que passa
dessa a ser parte integrante.
Am. 8º. Fica o Chefo do Poder Executivo Municipal autorizado a
rogudamantar a presente Lor Complomentar por Decroto, vem como baixar os atos (og!
pertinentos e adequados, sempre qua necessáno, a part de sua publicação. . .
Am. 6º. AS dosposas onundos da oxocução dosta Loi Compleimontar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprios, ficando o Chefe do Poder Exscutivo
Municipal aulorzado suplomentádas, caso nocossário, com a abortura do cródio adiconal
suplementar ou especial, bem como «oalizar 8 vansposição, o remanojamento, ou à, transferência
do recursos do uma categorta du progra para outra ou de um órgão pars oulro, observando
o asposto nos arts. 43 o 46. da Lei Foderal nº 4.320, de Wo março do 1964, e respeitados os
limites estabelecidos pela Lui Complementar Fudurel n.º 101, do 04 do meio do 2000 (Lei do
Responsabisiado Fiscal
Parógralo Unico. Fica o Podor Exocuivo autorundo A fazer as
alterações necessárias e proceder à indusão destas cespesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complamantar Federal n* 101. do 04 da maio do 2000 (Lei da
Fiscal), entro elos. o Plano Ptunanual - PPA, a Les de Dirstnzes
Orçomentária Anual - LOA.
ssbibdade
- LDO ca La
Am, Tº, O Demonstrativo do impacto Orçamentário e Financeiro, exigido
pala Lo Complamantas Fodoral n.º 101/2000 (Lar “do Rosponsabbdado Fiscal) soguo no ANEXO 1
da presante Le: Complementar. e à apresentação da Declaração de Adequação Orçamentêna é
Firanceira, segua no ANEXO Il.
An. 8º. Esta Lei Complementar entiatá em vigor na data da sua
puticação.
Juina-MT. 03 de maio de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEIN. 2082/2023.
Autoriza o Podor Exudutiva o contratar oporação do cródito junto à Caixa
Econômica Federal — CEF, no âmbito do Programa FINISA — Financiamento à Infraostruturo é 39
Sonsamento ny modsidado upoio financsiro dustinado d aplicação em despesa do capital, o
clerecor garantias, o dá outras providências ã
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINAMT, Faço sabor que. a Câmara
Municipal decreta o eu sanciono a seguinto Lei:
Am, 1.º Fica o Podor Exocutivo autorizado, nos termos costa Lei, à
contratar operação do cródito junto à Caixa Eccnômica Fodaral, até o valor do R$ 19.000.000,00
(dszonovo mihõos do raais). por meio Ca linha do cródito do Financiamanto à Infraostnutura 6 30
Saneamento «FINISA, objetivando financiar obras de pavimentação asfáltica de ruas e avenidas do
municipio e aquisição de máquinas e oquipumentos, conforme consta nO Termo de aovito às
condições do FINISA (anexo único), passando dessa a fazor parto Integrante.
Parágrato único. Os recursos provonientos da operação de crtdao
autorizada. serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no
caput dosto artigo. sondo vedada à de lis recursos em desposas corontes, em
ensonância com O 8 1º do art. 35. do Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
An. 2.º Os recurtos provenientes da opetação de crédito a que Se refere
esta Lei, deverão ser consignados como receita no ou em qrúdios adicionais, nos
termas do inciso. , 6 1º do am. 32 “ga Les Complementar nº 101/2000 e arts. 42 0 43, inc. IV da Lei
nº 4.320 1964.
Paragrafo una. O Poder Exocutivo está autorizado a ceder ou vincular.
em garantia da operação da erudto uu que trata sta Lai o Fundo du Participação dom Municípios -
O O lunto sulconto para o pagamento das prostações O domais encargos decomenios
desta Lel :
Am. 2.º O3 orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar
anudmento, as Cotações mocussêrias às amonizaçõos v vos pagamentos dos encargos. relativos
“30 contratos do Inanuamento à que se refere o drugo primado.
An. 4º Fica o Cholo do Poder Excculvo autenzado à abrir créditos
adicionais destinados n fazer face aos pagamentos de obrigações deconentes da operação de
crédito ora autonzada.
tanfas bancárias e demais
Caixa Econômica Federul
indicada no contrato. em quo são ofotuados Os cróditos dos recursos do Município, os montantes
Parágrato único. Fica dspensuda 9 omissão da nota do empenho pora 8
4 de Maio de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.226
ANEXO HH
Lei Complementar n.º 2.081/2023
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso ll, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA: criação de mais 02 (duas) vagas de provimento efelivo de Procurador do Município com alteração de ANEXOS. na Lei
Complementar Municipal n.º 1.016/2008, que Estabeleceu à Reformulação do Plano de Cargos. Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da Prefeitura
Municipal de Juina-MT, e dá outras providências. ' .
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de-Juina, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às
determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de
Ordonador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto. +
Sem mais para o momento, firmo à presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. .
Juina-MT, 03 de maio de 2023. ,
PAULO AUGUSTO VERONESE , :
Prefeito Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO * | Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado 8 celebrar Termo de Cessão de
LEI N.º 2.080/2023 ! Servidor com o Poder Judiciário Federal, Justiça Eleitoral, Tribunal Regio-
cLEUNS 2:080/2023. 5 nal Eleitoral - TER/MT. inscrito no CNPJ/MF sob o n.º CNPJ: 05.901,308/
| 0001-21, com sede administrativa na Av. Hisigriador Rubens de Mendon-
Dispõe sobre jo revogação da Lei Municipal nf 2.044/2022. que autoriza | ça, 4.750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-941,
o Poder Executivo, a adquiririndenizar um Prédio de alvenaria de proprie- : qretamente ou por intermédio do Cartério Eleitoral 35º ZE de Julna-MT.
dade da Associação Rural Juinense Organizada Para Ajuda Mútua — AJO-
com sede na Av. dos Jambos, 719 N, Centro, 78320-000, Juína-MT, com
PAM, e dá outras providências. a finalidade do ceder 01 (um) servidor público municipal de nível médio
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Mu- | ou técnico, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em ser-
nicipal decreta e eu sanciono à seguinte Lei: viço de natureza administrativa junto ao Cartório Eleitoral do Município de
Art. 1.º Fica expressamente revogada, para todos os efeitos legais, a Lei. Juina:MT, com ônus para o Pader Executivo Municipal.
e 2.044/2022, que autoriza o Poder Executivo a adquiririndenizar um Pré- | Parágrato Único. O servidor municipal postos à disposição da Justiça Elei-
dio de alvenaria de propriedade da Associação Rural Juinense Organizada | toral não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipótese plena-
Para Ajuda Mútua — AJOPAM. mente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da
Ant, 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Administração que é visado pela presente Lei.
Juina-MT, 03 de maio 2022. Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Tenmo de Cessão
de Servidor com Câmara Municipal de Julna, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob O nº 15.359.219/0001-59, com
sede administrativa na Praça Tancredo de Almeida Neves, Avenida dôs
DO E ESSO ERC Jambos, n.º 519-N, Centro, no Município de Juina-MT, CEP n.º 78320-000.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal, investido em
LEI N.º 2.083/2023 cargo de provimento efetivo, para atuar em serviços gerais junto Câmara
Municipal de Juina-MT, com ônus para O Poder Executivo Municipal.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEI N.º 2.083/2023. j
Parágrafo Único. O servidor municipal posto à disposição do Poder Legis-
tativo Municipal não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipó-
tese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre O interesse
público da Administração que é visado pela presente Lei.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Servidores
com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso — INDEA-MT, Justiça
Eleitoral do Estado de Mato Grosso — TRE-MT e com O Poder Legislativo
Municipal - Câmara de Vereadores de Juína/MT, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Mu-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4.º O prazo de vigência do Termo de Cessão será de 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogado por igual prazo, caso haja interessa entre as par-
tes, mediante Termo de Aditamento.
An. 1.º Fica o Pader Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de
Servidor com o INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO |
MATO GROSSO - INDEA, Autarquia Estadual, escrita no CNPJ sob on. | Juina-MT, 03 do maio de 2023.
º 14.939.979/0001-72, com sede na Rua Edgar Prado Arze. sin.º, Centro | PAULO AUGUSTO VERONESE
Politico Administrativo, no Município de Cuiabá/MT, CEP n.º 78049-910,
com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal de nível mé-
dio ou técnico, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em
sorviço de natureza administrativa junto a Unidade Local do Execução do PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Municipio de Juina-MT. com ônus para o Poder Executivo Municipal. eia iotatam
Parágrafo Único. O servidor municipal postos à disposição da Autarquia | LEI N.º 2.082/2023.
Estadual - INDEA/MT não poderá recusar à cessão, salvo à ocorrência de | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa
hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o inte- | Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa FINISA - Financia-
resse público da Administração que é visado pela presente Lei. mento à Infraestrutura e ao Saneamento na modalidade apolo financeiro
Ast 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
[>
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