| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2082 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de credito junto a Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na modalidade apoio financeiro destinado à aplicação em despesa de capital, a oferecer garantias, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 2.082/2028. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na modalidade apoio financeiro destinado à aplicação em despesa de capital, a oferecer garantias, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), por meio da linha de crédito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento -FINISA, objetivando financiar obras de pavimentação asfáltica de ruas e avenidas do município e aquisição de máquinas e equipamentos, conforme consta no Termo de aceite às condições do FINISA (anexo único), passando dessa a fazer parte integrante. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada, serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o & 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2.º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei, deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso, Il, $ 1º do art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV da Lei nº 4.320/1964. Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular, em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei. Art. 3.º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. . f 1 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : wuw.juina.mt.gov.br E-mail: prefeilturaQiuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5.º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua public: Juina-MT, 03 de maio de 2023. A PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 TT TT LT —DD>—————— 4 de Maio de 2023 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII [Nº 4.226 ANEXO II Lei Complementar n.º 2.081/2023 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) OBJETIVO DA DESPESA: criação de mais 02 (duas) vagas de provimento efetivo de Procurador do Município com alteração de ANEXOS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008, que Estabeleceu a Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juina-MT, e dá outras providências. EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto. Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. Juina-MT, 03 de maio de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LEIN.º 2.080/2023 Servidor com o Poder Judiciário Federal, Justiça Eleitoral, Tribunal Regio- nal Eleitorál - TER/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º CNPJ: 05.901.308/ 0001-21.,com sede administrativa na Av. Historiador Rubens de Mendon- ça, 4.750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-941, diretamente ou por intermédio do Cartório Eleitoral 35º ZE ge Juína-MT, com sede na Av. dos Jambos, 719 N, Centro, 78320-000, Juína-MT, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal de nível médio ou técnico, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em ser- viço de natureza administrativa junto ao Cartório Eleitoral do Município de Juína-MT, com ônus para o Poder Executivo Municipal. LEI N.º 2.080/2023. Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n.º 2:044/2022, que autoriza o Poder Executivo a adquirirfindenizar um Prédio de alvenaria de proprie- dade da Associação Rural Juinense Organizada Para Ajuda Mútua — AJO- PAM, e dá outras providências. . O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Mu- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | Art. 2.º Fica 0 Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Art. 1.º Fica expressamente revogada, para todos os efeitos legais, a Lei n. º 2.044/2022, que autoriza o Poder Executivo a adquirir/findenizar um Pré- dio de alvenaria de propriedade da Associação Rural Juinense Organizada Para Ajuda Mútua — AJOPAM. ) Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Juina-MT, D3 de maio 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal “Parágrafo Único. O servidor municipal postos à disposição da Justiça Elei- toral não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipótese plena- mente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da . Administração que é visado pela presente Lei. Ant. 3.º Fica o Poder Executivo:autorizado a celebrar Termo de Cessão de Servidor com Câmara Municipal de Juina, Pessoa Jurídica de Direito Público Intemo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º, º,15.359.219/0001-59, com sede administrativa na Praça: - Tancredo de Alíneida Neves, Avenida dos Jambos, n.º 519-N, Centro, no Município de Juína:MT, CEP n.º 78320-000, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal; investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em serviços gerais junto Câmara Municipal de Juina-MT, com ônus para o Poder Executivo Municipal: Parágrafo Único. a servidor municipal posto à disposição do Poder Legis- lativo Municipal não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipó- tese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Lei. ) An, 4.º O prazo de vigência do Termo de Cessão será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual prazo, caso haja interessa entre as par- tes, mediante Termo de Aditamento. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEIN.º 2.083/2023 LEI N.º 2.083/2023. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Servidores com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso — INDEA-MT, Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso — TRE-MT e com o Poder Legislativo Municipal - Câmara de Vereadores de Juina/MT, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Mu- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Servidor com o INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO MATO GROSSO - INDEA, Autarquia Estadual, escrita no CNPJ sob o n. | Juina-MT, 03 de maio de 2023. * 14.939.979/0001-72, com sede na Rua Edgar Prado Arze, sin.?, Centro | PAULO AUGUSTO VERONESE Politico Administrativo, no Município de Cuiabá/MT, CEP n.º 78049-910, “ com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal de nível mé- dio ou técnico, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em serviço de natureza administrativa junto a Unidade Local de Execução do PROCURA LDO) MUNICÍPIO Municipio de Juína-MT, com ônus para o Poder Executivo Municipal. c Parágrafo Único. O servidor municipal postos à disposição da Autarquia | LEI N.º 2.082/2023. o DT Estadual — INDEA/MT não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o inte- | Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa FINISA — Financia- resse público da Administração que é visado pela presente Lei. mento à Infraestrutura e ao Saneamento na modalidade apoio financeiro Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal ' diariomunicipal,org/mt/amm * vvaw.amm.org.br 417 Assinado Digitalmente destinado à aplicação em despesa de capital, a oferecer garantias, e dá outras providências . O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Mu- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a con- tratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o vator de R$ 19.000.000.00 (dezenove milhões de reais), por meio da linha de crédito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento -FINISA, ob- jetivando financiar obras de pavimentação asfáltica de ruas e avenidas do município e aquisição de máquinas e equipamentos, conforme consta no Termo de aceite às condições do FINISA (anexo único), passando dessa a fazer parte integrante. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autori- | zada, serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimen- tos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais re- cursos em despesas correntes, gm consonância com o $ 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2.º Os recursos provenientbs da operação de crédito a que se refere esta Lei, deverão ser consignados como receita no orçamento ou em cré- ditos adicionais, nos termos do inciso, II, & 1º do art. 32, da Lei Comple- mentar nº 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV da Lei nº 4.320/1964. Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular, em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, o Fundo de Par- ticipação dos Municípios - FPM, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei. Art. 3.º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anu- almente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. º Art 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adici- onais destipados a fazer face aes pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 4 de Maio de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Esiado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.226 mm | rios às amortizações e pagamento final da divida, nos prazos contratual- mente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 51º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. An. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Juina-MT, 03 de maio de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA i PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2023 - PREGÃO PRESENCIAL | Nº 002/2023 | AVISO DE LICITAÇÃO IA Prefejtura Municipal de Juscimeira/MT, localizada a Avenida Joaquim Miguel gos Santos, nº 210 — Bairro Cajus, Juscimeira-MT através de seu Pregoeiro Oficial, nomeada pela Portaria nº 040/2022, TORNA PÚBLICO que realizará às 07:30 HORAS DO DIA 17 DE MAIO 2023 na sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima citado, sessão pública para rea- lização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023, do tipo MENOR POR ITEM, tendo por objeto “CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREEN- CHIMENTO DE VAGAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEI- RA/MT". Os envelopes contendo as proposta de preços e os documentos de habilitação serão recebidos até às 07:30 HORAS DO DIA 17 DE MAIO 2023. O credenciamento deverá ser efetuado no Inicio da sessão (ou abertura dos envelopes). Os interessados poderão ler ou obter cópia do Edita! e seus anexos na Prefeitura Municipal de Juscimeira no endereço acima, no horário das 08:00 às 13:00 horas, através petição do e-mail li- cilaçãoQjuscimeira.mt.gov.br nos dias úteis a partir desta data. Outras in- i formações poderão ser obtidas pelo telefone (66) 3412-1371 Su 1381, O aad Art. 5.º Para pagamentajdo principal, juros, tarifas bancárias e demais en- JUSCIMEIRAIMT. 02 DE MAIO 2023. “ : cargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econô- | DIVA MARIA SANTOS TRINDADE e, * miça Federgl autorizada debitar na conta corrente de titularidade do Mu- | Pregoeiro nicipio, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são ; efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessá- E e et err rr er eee , ' A” f N t diariomunicipal.org/mi/amm + www.amm.org.br “8. Assinado Digitalmente Tribunal de Contas Mato Grosso HNSTRUMENTO DE CIDADANIA) Diário Oficial de Contas Ig e O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo ant. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO o disposto no inciso Mil, do art 7º, da Constituição Federal, CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória n.º 1.172, de 01 de maio de 2023, DECRETA é An. 1º A partir de 1º de maio de 2023, o valor do salário mínimo no âmbio da Admnistração Dieta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, será de R$ 1.320,00 (mi e trezentos e virte reais) Parágrafo único. Em virude do disposto no caput, do presente artigo, o v alut diario do salâno minimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quairo reais) e o valor horário, à R$6,0D (seis reais) . Mm PA 132000 (mi e trezentos e vinte reai: por morte (vator global) pagos pelo P! de, 1º de maio de 2023, não terão valor inferior a R$ s bensficios correspondentes a aposentadorias e pensão An. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, respetado o disposto nos artgos 1º e 2º, revogando-se as disposições em contrário. Juína-MT, 02 de maio de 2023. PAULO AUGUSTO VERCNESE Prefeto Municipal REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume LEIN.º2080/2023. Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 2044/2022, que autoriza o Poder Executivo a adquiri/indenizar um Pródio de alvenana de propriedade da Associação Rual Junense Organizada Para Ajuda Mútua - AJOPAM, e dá outras providências. , O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA MT, Faço saber que, à Câmara Muncpal decreta e eu sanciono a seguinte Lei. * Ant. 1º Fica expressamente revogada, para todos os efeitos lagais, a Lei nº 2.034/2022, que autoriza o Poder Executivo a adquirirândenizar um Prédio de akenaria de proprsdade da Associação Rural Juinenso Organizada Para Ajuda Mútua - AJOPAM º, a a Ant. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. na Juína. MT, 03 do maio 2022. , PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeto Municipal LEI COMPLEMENTAR N.º 2081/2023 Altera o parágrafo único do ar. 34, da Lei Complementar Municipal nº 1.710/2017 para afterar requisto do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico do Procurador Geral e dispõe sobra a criação de 02 (duas) vagas de provimento efetivo de Procurador do Município com alteração de ANEXOS, na Lei Complementar Municipal n.º 1015/2008, que Estabeleceu a Reformulação do Piano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juina-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta o ou sanciono a seguinte Lei Complementar. . An. 1.º Esta Lei altera o parágrafo único do art 34, da Lei Complementar Municipal nº 1.710, de 29 de março de 2017 para reduzir de OB (três) anos para O1 (um) ano de registro na Ordem dos Advogados do Brasil - QAB/MT como requisito pura O provimento do cargo em comissão de Assessor Juridco do Procurador Geral e dispõe sobre a criação de 02 (duas) vagas de provimento efetivo de Procurador do Município com akeração de ANEXOS, na Lei Complementar Municipal n.º 1016/2008, que Estabetecau a Reformulação do Plano de Cargos, Canéras e Vencimentos, dos Servidores da Prefeilura Municipal de Juina-MT, e dá outras providências. Am.2.º0 parágaio único do art. 34, da Lei Complementar Municipal nº 1.710/2017, passa vigorar com a seguinte alteração: Am Parágrafo único. O Assessor Jurídico do Procurador Geral, com no mínimo 01 (um) ano de registro na Ordem dos Adrogados do Brasil - OAB/MT, terá as seguintes atubuções Ant. 3.º Fica acrescido de mais 02 (duas) vagas de provimento efetivo de Procurador do Municipio do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal nº Tribunal de Contas de Mato Grosso 1,0162008 e Lei Complementar Municipal nº 1,7102017 que dispõe sobre a Criação, Organização, Estrutura, Funcionamento e Competências da Procuradoria Geral do Município de Juína. R afo Único: Fica alterado o número de vagas do Quadro de grupo ocupacional de TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO E REPRESENT, JUDICIAL” do cargo de Procurador do Municipio, da Tabela “C) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”, do ANEXO |, da Lei Complementar n.º 1.01 passa vigorar como estabelecido no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. An. 4º Os ANEXOS, da Lei Complementar n.º 1.016/2008, passam à vigorar da forma como estabelecido no ANEXO 1 e II, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante. At. 5º Fica o,Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à regulamentar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partr de sua publicação. At. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necéssário, com. a abertura de uúdito adcional suplementar cu especial, bem como realizar à transposição, 0 remanejamento, ou à transferência “de recursos de uma categoria de programação para ouira ou de um órgão para outro, observando lego! res eitados os o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de man (Lei de limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de Responsabilidade Fiscal. de 1964, 16; de maio de 2X Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as allerações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos insirumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de D4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei da Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. : Ant. 7º, O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei dé Responsabilidade Fiscal segue no ANEXOU! da presente Lei Complementar, e à apresentaçõoia Declaração de Adequação Orçamentária e Financera, segue no ANEXO II, e: : Su An. 8º. Esia Lei Complementar entrará em vigor na data.da sua publicação Juina-MT, 03 de maio de 2023. « PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Muhicpal LEIN.º2.082/2023. Autorza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Cama Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa FINSA - Financiamento à Infrasstrutura e a0 Saneamento na modalidade apoio fnanceito destinado à aplicação em despesa de capital, a oferecer garantias, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA MT, Faço sabes que, a Câmara Municipal decreta é eu sanciono a seguinte Lei: Am. 1º Fica o Poder Executvo autorizado, nos termos desta Le, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 19000.00000 (dezenove milhões de reais), por meio da Inha de crédito do Financiamento à Infraestrutura o ao Saneamento -FINISA, objetivando financiar obras de pavimentação asfáltica de ruas e avenidas do município e aquisição de máquinas e equipamentos, conforme consta no Termo de aceite às condições do FINISA (anexo único), passanda dessa a fazer parto integrante. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédio autorizada, serão obrigatoriamente aplicados na execus dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 Ant. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei, deverão ser consignados como receita no crçamento ou em cródios adicionais, nos termos do inciso, II, $ 1º do art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV da Lei nº 4.320/1964. . Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular, erqiranta da operação de cródito de que trata estã Lei, o Fundo de Participação dos Municípios - , até o Emite suticiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentos desta Lei. : . Ant. 3º Ds orçamentos ou os cróditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias. às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere 0 artigo primeiro. - Am. 4º Fra o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos * adicionais destinados a fazer faca aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de . crédio ora autorizada. At. 5.º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de cródio, fica a Caixa Econômica Federal autorizada debitar na conta corrente de ttulandade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Municipio, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulâdos. Parágrafo único. Fica dispensada à emissão da nota de empenho para à E . Tribunal de Contas Si .. Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA» o . realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 61º, do an. BO, da Lei 4 320, de 17 de março de 1964 “ Ant. 6º Esta Lei entrará em vigor na dala da sua publicação. Juína-MT,03 de maio de 2023 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeto Municipal ] LEIN.º2.0832023, Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Servidores com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso — INDEA-MT, Justiça Eleitoral do Estado de Mata Grosso -:TRE.MT e com o Poder Legistatiro Municipal - Câmara de Vereadores de Juina/MT, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA MT, Faço saber que. a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 4. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão - de Servidor com o INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO - INDEA, Aiarquia Estadual, escrita no CNPJ sob o nº 14939.9794001-72, com sede na Rua Edgar Prado Arze, s/nº, Centro Político Administrativo, no Município de CuiabáMT, CEPn “76049. 910, com a finalidade de ceder O1 (um) servidor público municipal de nivel médio ou técnico, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em serviço de nalureza administrativa junto a Unidade Local de Execução do Municipio de Juína-MT, com ônus para o Poder Executivo lunicipal Parágrafo Único. O servidor municipal postos à disposição da Autarquia Estadual — INDEAMT não poderá recusar à cessão, salvo a ocorrência de hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre O interesse público da Administração que é visado pela presente Lei. . Art 2º Fica o Poder Execdtivo autorizado à celebrar Termo de Cessão de Servidor.com o Poder Judiciário Federal, Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral - TER/MT, inscrto no CNPJMF sob o nº CNPJ: 05901.3080001-21, com sede administrativa na Av Historiador Rubens de Mendonça, 4.750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 76049- 941, dzetarhente gu por intermédio do Cartório Eleitoral 35º ZE de Juína-MT, com sede na Av. dos Jambos, 719 N, Centro, 78320-000, MT, com à finatidade de ceder 01 (um) servidor público municpal de nível médio oy té investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em serviço de natureza administrativa junto ao Cartório Eleitoral do Municipio de Juína-MT, com ônus para 0 Poder Executivo Municipal . é Parágrafo Único. O servidor municipal postos à disposição da Justiça Eleitoral não poderá recusa a cessão, saMo à ocorrência de hpátose plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Lei An. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Servidor com Câmara Municipal de Juína, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrto no CNPJMF sob o nº 15.358.219/0001-59, com sede administrátiva na Praça Tancredo de Almeida Neves, Avenida dos Jambos, nº 519-N, Centro, no Município de Juína-MT, CEP nº 78320-000, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal: investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em serviços gerais junto Câmara Municipal de Julna-MT, com ônus para o Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único. O servidor municipal posto à disposção do Poder Legislativo Municipal não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hpótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Lei Ant. 4.º0 prazo de vigência do Termo de Cessão será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual prazo, caso haja intoressa entre as partes, mediante Termo de amento. Ant. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Juína-MT, 03 de maio da 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeto Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º0132023PSS Nº 003/2022. N O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos aprovados e/ou Classificados no Processo Seleletivo e de Provas e Títulos, objeto do Edtal de Processo Seletivo Simplificado PSS Nº 003/2022, que seguem relacionados no ANEXO | do presente Edtal, para comparecerem na na Secretaria Hunicipal de Educação e Cultura, , sito na Rua das Dátias, nº 132 N, Barro Modulo DA (Pródio do Senai), Juina-MT, no horário das 07:00h às 10:30h ou 13:00h às 16:30 horas, no prazo de 05 dias úteis a contas da data de publicação do edital de convocação, munidos dos documentos soictados nos Anexos: II. HI, IVe V. Os Corvocados pelo presente Edial tornam-se crentes dos prazos acima citados. ' O não Comparecimento no prazo previsto neste Edtal de Convocação implicará na desclassificação dos candidatos, - sendo, portanto, considerados desistentes para todos os efeitos logais. . Diário Oficial de Contas | | Contas de Mato Gro Ê integram o presente Edital, passando do mesmo a ser parte integrante. os seguintes ANEXOS. |- ANEXO |: RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS, 1- ANEXO 1: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO. - WI - ANEXO Il: DECLARAÇÃO QUANTO AQ EXERCÍCIO OU NÃO DE OUTRO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA; IV- ANEXO IV DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES, V- ANEXO V. DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO DE TRABALHO, O presente Edial entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “ Juína-MT, 02 de maio de 2023 PAVLO AUGUSTO VERONESE - Prefeto Municipal ANEXO! RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS 1- TÉCNICO Ets (MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR (ZONA URBANA) . CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO EANDIDAO an O SOS O EESANE NASTIRENTO VOSSAS — É —basas; LAIRA CRISTINA PIMENTA DOMBROSKI ALVES ns ANEXO! RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARACONTRATAÇÃO 1. Fotocópia das seguintes documentações: a) () RG - Cédula de Identidade, comprovando a idade igual ou superior t) () CPF. situação cadastral do CPF . Ea () Título de Eletor, () Comprovante de votação na última eleição que antecederem à posse, se à época já possuia 18 (dezoito) anos; e) () Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou anda dispensa de incorporação (quando do sexo masculino), 1) () Certidão de Nascimento ou Casamento, q () Comprovante de residência em nome do mimitido (atualizado t) () CNH - Caneira Nacional de Habiitação (para os cargos a 18 (dezoito) anos, nadatada posse); específicos), D Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, através de: () Certficado ou Diploma, () Declaração de conclusão de curso Onginal ou autenticada em cartório (se não possur o Certificado ou Diploma; ) Histórico escolar, () E-mail obrigatório 2. Apresenta fotocópias Cegivei) com exibição dos. dacumentos originais das seguintes documentações: a) () CTPS - Cartera de Trabalho e Previdência Social (de todas as páginas preenchidas) e documento original, ) PIS/PASEP (atualizado), o) () Certidão de Nascimento e RG e CPF (se tiver) dos filhos dependentes (se for o caso); d) () Cademeta de vacinação para os filhos menores de 05 anos (se for o caso); T Sanguinea, 3 Apresentar documentação no aiginal das seguintes documentações: () 01 (uma) fotografia, tamanho 3x4, recente e colorida, ) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo ampregaticio. para demonstração de compatibtidade com o horário disponível e de interesse do Orgão Público, 0) () Certidão negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicilio dos últimos cinco anos de 1º e 2º grau, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com transto em julgado): www trt jus. br / ) Declaração de não Acumulação de Cargos Públicos (declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acurmulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), e) () Declaração de Bens e Valores, da Para quem declara Imposto de renda: tirar cópia da declaração de IRRF e não é necessário preencher à Declaração de Bens 6 Valoras; a Au 9) () Agendamento de EXAME ADMISSIONAL, mediante entrega de locumentos q) () Conta Corrente ou Salário Banco Bradesco. Agência de Juina ANEXO il