| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2083 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de servidores com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso – INDEA – MT, Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso – TRE-MT e com o Poder Legislativo Municipal - Câmara de vereadores de Juína – MT e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 2.083/2023. t Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo “—" de Cessão de Servidores com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso — INDEA- Ê MT, Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso É — TRE-MT e com o Poder Legislativo Municipal - Câmara de Vereadores de Juína/MT, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Servidor com o INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO MATO GROSSO - INDEA, Autarquia Estadual, escrita no CNPJ sob o n.º 14.939.979/0001- 72, com sede na Rua Edgar Prado Arze, sin.º, Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá/MT, CEP n.º 78049-910, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal de nível médio ou técnico, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em serviço de natureza administrativa junto a Unidade Local de Execução do Município de Juína-MT, com ônus para o Poder Executivo Municipal. , É Parágrafo Único. O servidor municipal postos à disposição da Autarquia Estadual — INDEA/MT não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Lei. Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Servidor com o Poder Judiciário Federal, Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral — TER/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º CNPJ: 05.901.308/0001-21, com sede administrativa na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4.750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-941, diretamente ou por intermédio do Cartório Eleitoral 35º ZE de Juina-MT, com sede na Av. dos Jambos, 719 N, Centro, 78320-000, Juína-MT, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal de nível médio ou técnico, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em serviço de natureza administrativa junto ao Cartório Eleitoral do Município de Juína- MT, com ônus para o Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único. O servidor municipal postos à disposição da Justiça Eleitoral não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Lei. , Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : vwyw.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina. mtgov.br “ua MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Servidor com Câmara Municipal de Juína, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.219/0001-59, com sede administrativa na Praça Tancredo de Almeida Neves, Avenida dos Jambos, n.º 519-N, Centro, no Município de Juína-MT, CEP n.º 78320-000, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em serviços gerais junto Câmara Municipal de Juína-MT, com ônus para o Poder Executivo Municipal. Parágrafo Unico. O servidor municipal posto à disposição do Poder Legislativo Municipal não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Lei. An. 4.º O prazo de vigência do Termo de Cessão será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual prazo, caso haja interessa entre as partes, mediante Termo de Aditamento. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Juína-MT, 03 de maio de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal ]D]D]D]D————>—— 111 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br TETO 7 ——>————— 4 de Maio de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII! | Nº 4.226 ANEXO III Lei Complementar n.º 2.081/2023 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000) OBJETIVO DA DESPESA: criação de mais 02 (duas) vagas de provimento efetivo de Procurador do Município com alteração de ANEXOS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008, que Estabeleceu a Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT, e dá outras providências. EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto. Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos. Juina-MT, 03 de maio de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal et rt e serenata atas riem sassssas re ES rs E nes memamencammenmemeãos PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2.080/2023 LEI N.º 2.080/2023. Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n.º 2.044/2022, que autoriza o Poder Executivo a adquirir/indenizar um Prédio de alvenaria de proprie- dade da Associação Rural Juinense Organizada Para Ajuda Mútua — AJO- PAM, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Mu- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica expressamente revogada, para todos os efeitos legais, a Lei n. º 2.044/2022, que autoriza o Poder Executivo a adquirir/indenizar um Pré- dio de alvenaria de propriedade da Associação Rural Juinense Organizada Para Ajuda Mútua — AJOPAM. Ant. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Juina-MT, 03 de maio 2022. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2.083/2023 LEI N.º 2.083/2023. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Servidores com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso — INDEA-MT, Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso — TRE-MT e com o Poder Legislativo Municipal - Câmara de Vereadores de Juina/MT, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Mu- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Ant. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Servidor com o INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO MATO GROSSO - INDEA, Autarquia Estadual, escrita no CNPJ sob o n. * 14.939.979/0001-72, com sede na Rua Edgar Prado Arze, s/n.º, Centro Politico Administrativo, no Município de Cuiabá/MT, CEP n.º 78049-910, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal de nível mé- dio ou técnico, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em serviço de natureza administrativa junto a Unidade Local de Execução do Municipio de Juína-MT, com ônus para o Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único. O servidor municipal postos à disposição da Autarquia | Estadual - INDEA/MT não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de | hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o inte- resse público da Administração que é visado pela presente Lei. diariomunicipal.org/mt/amm * www, amm.org.br 47 Ant, 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Servidor com o Poder Judiciário Federal, Justiça Eleitoral, Tribunal Regio- nal Eleitoral - TER/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º CNPJ: 05.901.308/ 0001-21, com sede administrativa na Av. Historiador Rubens de Mendon- ça. 4.750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-941, diretamente ou por intermédio do Cartório Eleitoral 35º ZE de Juína-MT, com sede na Av. dos Jambos, 719 N, Centro, 78320-000, Juína-MT, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal de nível médio ou técnico, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em ser- viço de natureza administrativa junto ao Cartório Eleitoral do Município de Juína-MT, com ônus para o Poder Executivo Municipal, Parágrafo Único. O servidor municipal postos à disposição da Justiça Elei- toral não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipótese plena- mente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Lei. Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Servidor com Câmara Municipal de Juína, Pessoa Jurídica de Direito Público Intemo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.219/0001-59, com sede administrativa na Praça Tancredo de Almeida Neves, Avenida dos Jambos, n.º 519-N, Centro, no Município de Juina-MT, CEP n.º 78320-000, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em serviços gerais junto Câmara Municipal de Juina-MT, com ônus para o Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único. O servidor municipal posto à disposição do Poder Legis- lativo Municipal não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipó- tese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Lei, ! Art. 4.º O prazo de vigência do Termo de Cessão será de .2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual prazo, caso haja interessa entre as par- tes, mediante Termo de Aditamento. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Juina-MT, 03 de maio de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2.082/2023 LEI N.º 2.082/2023. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa FINISA — Financia- mento à Infraestrutura e ao Saneamento na modalidade apoio financeiro Assinado Digitalmente Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA Diário Oficial de Contas realização das despesas a que se refere este arigo, nos termos do 61º, do art 60, da Lei 4 320. de 17 de março de 1! Ant. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação Juina-MT, 03 de maio de 2023 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeto Municipal LEIN. 2.093/2023. Asstoriza o Poder Executivo a calebrar Termo de Cessão de Servidores com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso — INDEA-MT, Justiça Elertoral do Estado de Mato Grosso - TRE-MT e com o Poder Legislativo Municipal - Câmara de Vereadores de Juína/MF, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA MT, Faço saber que, a Câmara Mun pal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: &st 1º Fica o Poder Executivo autonzado a celebrar Termo de Cessão de Semidor com q INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO MATO GROSSO - INDEA, Autarquia Estadual, escrita no CNPJ sob o nº 149399794001-72, com sede na Rua Edoas Prado Arze, s/n.º, Centro Peíítico Administrativo, no Município de Cuiabá/MT, CEP n.º 78049- 910, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal de nível médio ou técnico, investido em cargo de provimento efetvo, para atuar em serviço de natureza administrativa jurto à Waidade, Local de Execução do Municipio de Juína-MT, com ônus para o Poder Executivo unica! Parágrafo Único. O servidor municipal postos à disposição da Autarquia Estadual - INDEAMT não poderá recusar a cessão, salvo à ocorrência de hpútese plenamente Justárcável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Lei Ant. 2.º Fica o Poder Executivo autonzado a celebrar Termo de Cessão de Senidor com o Poder Judicánio Federal, Justiça Eletoral, Tribunal Regional Blenoral - TER/MT, inscrto no CNPJMF sob o nº CNPJ: 05901.3080001-21, com sede administrativa na Av. Histonador Rubens de Mendonça, 4.750, Centro Políico e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049- 941, dretamente au por intermédio do Cartório Eleitoral 35º ZE de Juína-MT, com sede na Ay dos Jambos, 719 N, Centro, 78320-000, Juina-MT, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público mun pal de nível médio ou técnico, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em serviço de natureza administrativa junto ao Cartório Eleitoral do Muncípio de Juína-MT, com ônus para o Poder Executivo Municipal Parágrafo Único. O servidor municpal postos à disposição da Justiça Eleitoral não poderá recusar a cassão, sao à ocomência de hpátese plenamente justfic ável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Loi At 3º Fica o Poder Executivo autonzado a celebrar Termo de Cessão de Servidor com Câmara Municipal de Juína, Pessoa Jurídica de Direto Público Interno, inscrto no ENPJME sob o nº 15.359 219/0001-59, com sede administrativa na Praça Tancredo de Almeida Neves, Avenida dos Jambos, nº 519-N, Centro, no Municipio de Juína-MT, CEP n.º 78320-000, cam a finaldade de ceder 01 (um) servidor público municipal, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em serviços gerais junto Câmara Muni pal de Juína MT, com ônus para o Poder Executivo Munapal Parágrafo Unico O servidor muncipal posto à disposição do Poder Legielatvo Municipal não poderá recusar a cessão, salvo à ocorrência de hpótese plenamente susiáicavel, que apresente supremacia sobre O interesso público da Administração que é visado pela presente Lei. Art 4º 0 prazo de vigência do Termo de Cessão será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual prazo, caso haja interessa entre as partes, mediante Termo de Agtamento Art 5º Esta Lei ertrará em vigor na data de sua publicação. Juína-MT,03 de maio da 2023 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeto Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º0132023/PSS Nº 003/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atnbuições legais, CONVOCA os candidatos aprovados e/ou Classificados no Processo Seleletivo é de Provas e Títulos, objeto do Edita! de Processo Seletivo Simplificado PSS Nº 0032022, que seguem relacionados no ANEXO! do presente Edital, para comparecerem na na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, , sto na Rua das Oálias, nº 132 N, Barro Modulo 04 (Prédio do Senai), Juina-MT, no horário das 07:00h às 10:30h ou 13:00h às 16:30 horas, no prazo de 05 dias úteis a contas da data do publicação do edital de convocação, munidos dos documentos solicâados nos Anexos: UI, Ill, IV e V. Os Comrocados pelo presente Edital tornam-se cientes dos prazos acima clados O não Comparecimento no prazo previsto neste Edtal de Convocação implicará na desclassificação dos candidatos, sendo, portarto, considerados desistentes para todos os efeitos legais Integram o presente Edital, passando do mesmo a ser parte integrante, Os seguintes ANEXOS. 1 - ANEXO | RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS. 1- ANEXO 1. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO: 1) - ANEXO Ill, DECLARAÇÃO QUANTO AQ EXERCÍCIO OU NÃO DE OUTRO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, IV- ANEXO IV DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES, V- ANEXO V DECLARAÇÃO DE COMPATIBIUDADE DE HORÁRIO DE TRABALHO, á . O presente Edial entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário Juína-MT, 02 de maio de 2023 Preiesouneção vo MESE ANEXO! RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS 1 - TÉCNICO El4 MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR (ZONA URBANA) CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO [CANDIDATO É ; [5 e TAN Mi Ú . ANEXOU RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 1 Fotocópia das seguintes documentações: () RG - Cédula de Identidade, comprovando a idade igual cu superior a 18 (dezoito) anos, () CPF. situação cadastral do CPF (Titulo de Eletor, () Comprovante de votação na última eleição que antecederem à 18 (dezoito) anos; () Certificado de Reservista, ou documento equivalente, cu anda dispensa de incorporação (quando do sexo masculno), f) () Certidão de Nascimento ou Casamento; E) b) E) A posse, se à época já possuia A ) Comprovante da residência em nome do admitito (atualizado nadatada posse); ot t) () CNH - Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos especificos), à Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, através de: ) Centficado ou Diploma; ) Declaração de conclusão de curso Original ou autenticada em cartório (se não possui o Certificado ou Diploma; DO Ei ongs - mail obrigatório 2 Apresenta fatacúpias foge) com oxibição dos.. documentos originais das seguintes documentações: a) () CTPS - Cartera de Trabalho e Previdência Social (de todas as págmas preenchidas) e documento ongnal, PIS/PASEP (atualizado), c) () Cerudão de Nascimento e RG e CPF (se tver) dos fiihos dependentes (se for o caso). d) () Cademela de vacinação para os filhos menores de 05 anos (se for O caso), e) () Tiragem Sanguínea, 8) () CPF Esposo(a) 3 Apresenta documentação no original das seguintes documentações: () 01 (uma) fotografia, tamanho 3x4, recente e colorida, o; Declaração ds horário de trabaho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatiblidade com o horário disponível e de interesse do Orgão Público, c) () Certidão negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos de 1º e 2º grau, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com transto em julgado): www.tjmé jus.br /' q () Declaração de não Acumulação de Cargos Públicos (declaração de que não ocupa outro cargo cu função pública (nos casos de acumulação licita de cargos, deverá ser indicado 0 cargo já ocupado), E) É ) Declaração de Bens e Valores; . & Para quem declara Imposto de renda: tirar cópia da declaração de IRRF e não é necessáno preencher à Declaração de Bens e Valoros, 1 () Agendamento de EXAME ADHISSIONAL, mediante entrega do documentos. 6) () Conta Comente ou Salário Banco Bradesco, Agência de Juína ANEXOU