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norma nº 2083/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2083 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de servidores com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso – INDEA – MT, Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso – TRE-MT e com o Poder Legislativo Municipal - Câmara de vereadores de Juína – MT e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 2.083/2023.
t Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo
“—" de Cessão de Servidores com o Poder
Executivo do Estado de Mato Grosso — INDEA-
Ê MT, Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso
É — TRE-MT e com o Poder Legislativo Municipal
- Câmara de Vereadores de Juína/MT, e dá
outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de
Servidor com o INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO MATO
GROSSO - INDEA, Autarquia Estadual, escrita no CNPJ sob o n.º 14.939.979/0001-
72, com sede na Rua Edgar Prado Arze, sin.º, Centro Político Administrativo, no
Município de Cuiabá/MT, CEP n.º 78049-910, com a finalidade de ceder 01 (um)
servidor público municipal de nível médio ou técnico, investido em cargo de
provimento efetivo, para atuar em serviço de natureza administrativa junto a Unidade
Local de Execução do Município de Juína-MT, com ônus para o Poder Executivo
Municipal. , É
Parágrafo Único. O servidor municipal postos à disposição da Autarquia
Estadual — INDEA/MT não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipótese
plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da
Administração que é visado pela presente Lei.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de
Servidor com o Poder Judiciário Federal, Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral
— TER/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º CNPJ: 05.901.308/0001-21, com sede
administrativa na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4.750, Centro Político e
Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-941, diretamente ou por intermédio do
Cartório Eleitoral 35º ZE de Juina-MT, com sede na Av. dos Jambos, 719 N, Centro,
78320-000, Juína-MT, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal
de nível médio ou técnico, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em
serviço de natureza administrativa junto ao Cartório Eleitoral do Município de Juína-
MT, com ônus para o Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. O servidor municipal postos à disposição da Justiça Eleitoral
não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipótese plenamente justificável,
que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado
pela presente Lei. ,
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : vwyw.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina. mtgov.br
“ua
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de
Servidor com Câmara Municipal de Juína, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.219/0001-59, com sede administrativa
na Praça Tancredo de Almeida Neves, Avenida dos Jambos, n.º 519-N, Centro, no
Município de Juína-MT, CEP n.º 78320-000, com a finalidade de ceder 01 (um)
servidor público municipal, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em
serviços gerais junto Câmara Municipal de Juína-MT, com ônus para o Poder
Executivo Municipal.
Parágrafo Unico. O servidor municipal posto à disposição do Poder Legislativo
Municipal não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipótese plenamente
justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração
que é visado pela presente Lei.
An. 4.º O prazo de vigência do Termo de Cessão será de 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogado por igual prazo, caso haja interessa entre as partes,
mediante Termo de Aditamento.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 03 de maio de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
]D]D]D]D————>—— 111
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
TETO 7 ——>—————
4 de Maio de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII! | Nº 4.226
ANEXO III
Lei Complementar n.º 2.081/2023
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA: criação de mais 02 (duas) vagas de provimento efetivo de Procurador do Município com alteração de ANEXOS, na Lei
Complementar Municipal n.º 1.016/2008, que Estabeleceu a Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da Prefeitura
Municipal de Juína-MT, e dá outras providências.
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às
determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de
Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juina-MT, 03 de maio de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
et rt e serenata atas riem sassssas re ES rs E nes memamencammenmemeãos
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2.080/2023
LEI N.º 2.080/2023.
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n.º 2.044/2022, que autoriza
o Poder Executivo a adquirir/indenizar um Prédio de alvenaria de proprie-
dade da Associação Rural Juinense Organizada Para Ajuda Mútua — AJO-
PAM, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Mu-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica expressamente revogada, para todos os efeitos legais, a Lei n.
º 2.044/2022, que autoriza o Poder Executivo a adquirir/indenizar um Pré-
dio de alvenaria de propriedade da Associação Rural Juinense Organizada
Para Ajuda Mútua — AJOPAM.
Ant. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juina-MT, 03 de maio 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2.083/2023
LEI N.º 2.083/2023.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Servidores
com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso — INDEA-MT, Justiça
Eleitoral do Estado de Mato Grosso — TRE-MT e com o Poder Legislativo
Municipal - Câmara de Vereadores de Juina/MT, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Mu-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ant. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de
Servidor com o INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
MATO GROSSO - INDEA, Autarquia Estadual, escrita no CNPJ sob o n.
* 14.939.979/0001-72, com sede na Rua Edgar Prado Arze, s/n.º, Centro
Politico Administrativo, no Município de Cuiabá/MT, CEP n.º 78049-910,
com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal de nível mé-
dio ou técnico, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em
serviço de natureza administrativa junto a Unidade Local de Execução do
Municipio de Juína-MT, com ônus para o Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. O servidor municipal postos à disposição da Autarquia |
Estadual - INDEA/MT não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de |
hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o inte-
resse público da Administração que é visado pela presente Lei.
diariomunicipal.org/mt/amm * www, amm.org.br
47
Ant, 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de
Servidor com o Poder Judiciário Federal, Justiça Eleitoral, Tribunal Regio-
nal Eleitoral - TER/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º CNPJ: 05.901.308/
0001-21, com sede administrativa na Av. Historiador Rubens de Mendon-
ça. 4.750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-941,
diretamente ou por intermédio do Cartório Eleitoral 35º ZE de Juína-MT,
com sede na Av. dos Jambos, 719 N, Centro, 78320-000, Juína-MT, com
a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal de nível médio
ou técnico, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em ser-
viço de natureza administrativa junto ao Cartório Eleitoral do Município de
Juína-MT, com ônus para o Poder Executivo Municipal,
Parágrafo Único. O servidor municipal postos à disposição da Justiça Elei-
toral não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipótese plena-
mente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da
Administração que é visado pela presente Lei.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão
de Servidor com Câmara Municipal de Juína, Pessoa Jurídica de Direito
Público Intemo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.219/0001-59, com
sede administrativa na Praça Tancredo de Almeida Neves, Avenida dos
Jambos, n.º 519-N, Centro, no Município de Juina-MT, CEP n.º 78320-000,
com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal, investido em
cargo de provimento efetivo, para atuar em serviços gerais junto Câmara
Municipal de Juina-MT, com ônus para o Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. O servidor municipal posto à disposição do Poder Legis-
lativo Municipal não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipó-
tese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse
público da Administração que é visado pela presente Lei,
! Art. 4.º O prazo de vigência do Termo de Cessão será de .2 (dois) anos,
podendo ser prorrogado por igual prazo, caso haja interessa entre as par-
tes, mediante Termo de Aditamento.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juina-MT, 03 de maio de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N.º 2.082/2023
LEI N.º 2.082/2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa FINISA — Financia-
mento à Infraestrutura e ao Saneamento na modalidade apoio financeiro
Assinado Digitalmente
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Diário Oficial de Contas
realização das despesas a que se refere este arigo, nos termos do 61º, do art 60, da Lei 4 320. de
17 de março de 1!
Ant. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Juina-MT, 03 de maio de 2023
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeto Municipal
LEIN. 2.093/2023.
Asstoriza o Poder Executivo a calebrar Termo de Cessão de Servidores
com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso — INDEA-MT, Justiça Elertoral do Estado de
Mato Grosso - TRE-MT e com o Poder Legislativo Municipal - Câmara de Vereadores de Juína/MF,
e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA MT, Faço saber que, a Câmara
Mun pal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
&st 1º Fica o Poder Executivo autonzado a celebrar Termo de Cessão
de Semidor com q INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO MATO GROSSO -
INDEA, Autarquia Estadual, escrita no CNPJ sob o nº 149399794001-72, com sede na Rua
Edoas Prado Arze, s/n.º, Centro Peíítico Administrativo, no Município de Cuiabá/MT, CEP n.º 78049-
910, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal de nível médio ou técnico,
investido em cargo de provimento efetvo, para atuar em serviço de natureza administrativa jurto à
Waidade, Local de Execução do Municipio de Juína-MT, com ônus para o Poder Executivo
unica!
Parágrafo Único. O servidor municipal postos à disposição da Autarquia
Estadual - INDEAMT não poderá recusar a cessão, salvo à ocorrência de hpútese plenamente
Justárcável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado
pela presente Lei
Ant. 2.º Fica o Poder Executivo autonzado a celebrar Termo de Cessão
de Senidor com o Poder Judicánio Federal, Justiça Eletoral, Tribunal Regional Blenoral - TER/MT,
inscrto no CNPJMF sob o nº CNPJ: 05901.3080001-21, com sede administrativa na Av.
Histonador Rubens de Mendonça, 4.750, Centro Políico e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-
941, dretamente au por intermédio do Cartório Eleitoral 35º ZE de Juína-MT, com sede na Ay dos
Jambos, 719 N, Centro, 78320-000, Juina-MT, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público
mun pal de nível médio ou técnico, investido em cargo de provimento efetivo, para atuar em
serviço de natureza administrativa junto ao Cartório Eleitoral do Muncípio de Juína-MT, com ônus
para o Poder Executivo Municipal
Parágrafo Único. O servidor municpal postos à disposição da Justiça
Eleitoral não poderá recusar a cassão, sao à ocomência de hpátese plenamente justfic ável, que
apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Loi
At 3º Fica o Poder Executivo autonzado a celebrar Termo de Cessão
de Servidor com Câmara Municipal de Juína, Pessoa Jurídica de Direto Público Interno, inscrto no
ENPJME sob o nº 15.359 219/0001-59, com sede administrativa na Praça Tancredo de Almeida
Neves, Avenida dos Jambos, nº 519-N, Centro, no Municipio de Juína-MT, CEP n.º 78320-000,
cam a finaldade de ceder 01 (um) servidor público municipal, investido em cargo de provimento
efetivo, para atuar em serviços gerais junto Câmara Muni pal de Juína MT, com ônus para o Poder
Executivo Munapal
Parágrafo Unico O servidor muncipal posto à disposição do Poder
Legielatvo Municipal não poderá recusar a cessão, salvo à ocorrência de hpótese plenamente
susiáicavel, que apresente supremacia sobre O interesso público da Administração que é visado
pela presente Lei.
Art 4º 0 prazo de vigência do Termo de Cessão será de 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogado por igual prazo, caso haja interessa entre as partes, mediante Termo de
Agtamento
Art 5º Esta Lei ertrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT,03 de maio da 2023
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeto Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º0132023/PSS Nº 003/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, no
uso de suas atnbuições legais, CONVOCA os candidatos aprovados e/ou Classificados no
Processo Seleletivo é de Provas e Títulos, objeto do Edita! de Processo Seletivo Simplificado PSS
Nº 0032022, que seguem relacionados no ANEXO! do presente Edital, para comparecerem na na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, , sto na Rua das Oálias, nº 132 N, Barro Modulo
04 (Prédio do Senai), Juina-MT, no horário das 07:00h às 10:30h ou 13:00h às 16:30 horas, no
prazo de 05 dias úteis a contas da data do publicação do edital de convocação, munidos dos
documentos solicâados nos Anexos: UI, Ill, IV e V.
Os Comrocados pelo presente Edital tornam-se cientes dos prazos
acima clados
O não Comparecimento no prazo previsto neste Edtal de Convocação
implicará na desclassificação dos candidatos, sendo, portarto, considerados desistentes para
todos os efeitos legais
Integram o presente Edital, passando do mesmo a ser parte integrante,
Os seguintes ANEXOS.
1 - ANEXO | RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS.
1- ANEXO 1. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO:
1) - ANEXO Ill, DECLARAÇÃO QUANTO AQ EXERCÍCIO OU NÃO DE
OUTRO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA,
IV- ANEXO IV DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES,
V- ANEXO V DECLARAÇÃO DE COMPATIBIUDADE DE HORÁRIO
DE TRABALHO,
á . O presente Edial entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Juína-MT, 02 de maio de 2023
Preiesouneção vo MESE
ANEXO!
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS
1 - TÉCNICO El4 MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR
(ZONA URBANA)
CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO [CANDIDATO É ;
[5 e TAN Mi Ú .
ANEXOU
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
1 Fotocópia das seguintes documentações:
() RG - Cédula de Identidade, comprovando a idade igual cu superior
a 18 (dezoito) anos,
() CPF. situação cadastral do CPF
(Titulo de Eletor,
() Comprovante de votação na última eleição que antecederem à
18 (dezoito) anos;
() Certificado de Reservista, ou documento equivalente, cu anda
dispensa de incorporação (quando do sexo masculno),
f) () Certidão de Nascimento ou Casamento;
E)
b)
E)
A
posse, se à época já possuia
A
) Comprovante da residência em nome do admitito (atualizado
nadatada posse); ot
t) () CNH - Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos
especificos),
à Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, através de:
) Centficado ou Diploma;
) Declaração de conclusão de curso Original ou autenticada em
cartório (se não possui o Certificado ou Diploma;
DO Ei ongs
- mail obrigatório
2 Apresenta fatacúpias foge) com oxibição dos..
documentos originais das seguintes documentações:
a) () CTPS - Cartera de Trabalho e Previdência Social (de todas as
págmas preenchidas) e documento ongnal,
PIS/PASEP (atualizado),
c) () Cerudão de Nascimento e RG e CPF (se tver) dos fiihos
dependentes (se for o caso).
d) () Cademela de vacinação para os filhos menores de 05 anos (se for
O caso),
e) () Tiragem Sanguínea,
8) () CPF Esposo(a)
3 Apresenta documentação no original das seguintes
documentações:
() 01 (uma) fotografia, tamanho 3x4, recente e colorida,
o; Declaração ds horário de trabaho, se possuir outro vínculo
empregatício, para demonstração de compatiblidade com o horário disponível e de interesse do
Orgão Público,
c) () Certidão negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca
do domicílio dos últimos cinco anos de 1º e 2º grau, relativa à existência ou inexistência de ações
cíveis e criminais (com transto em julgado): www.tjmé jus.br /' q
() Declaração de não Acumulação de Cargos Públicos
(declaração de que não ocupa outro cargo cu função pública (nos casos de acumulação licita de
cargos, deverá ser indicado 0 cargo já ocupado),
E) É ) Declaração de Bens e Valores; .
& Para quem declara Imposto de renda: tirar cópia da declaração
de IRRF e não é necessáno preencher à Declaração de Bens e Valoros,
1 () Agendamento de EXAME ADHISSIONAL, mediante entrega do
documentos.
6) () Conta Comente ou Salário Banco Bradesco, Agência de Juína
ANEXOU

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