| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2088 / 2023 |
| Date | 2023-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências. |
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M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO 1 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.088/2023. Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial na Lei Municipal n.º 2.063/2022 de 19/12/2022 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o exercício de 2023, até o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) conforme relacionado abaixo: 12 PREVI-JUINA 12.001 PREVI-JUINA 09 Previdência Social 272 Previdência do Regime Estatutário 0035 Gestão de Políticas de Previdência Social Servidores 2101 Recurso de Regime Próprio RPPS 339086000000 Compensações a Regimes de Previdência Fonte: 1.800.1111000 Fonte: 1.800.1121000 50.000,00 5.000,00 TOTAL GERAL 55.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito especial descrito no artigo 1.º da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, § 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - da seguinte dotação orçamentária: 12 PREVI-JUINA 12.001 PREVI-JUINA 09 Previdência Social 272 Previdência do Regime Estatutário 0035 Gestão de Políticas de Previdência Social Servidores 2101 Recurso de Regime Próprio RPPS 339098000000 Compensações a RGPS Fonte: 1.800.1111000 Fonte: 1.800.1121000 27.500,00 27.500,00 TOTAL GERAL 55.000,00 Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Juína-MT, 05 de julho de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LTDA, CNPJ 40.455.009/0001-01, da Ata de Registro de Preço nº26-A/ 2023, Pregão eletrônico nº 025/2023, referente REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE “ MEDICAMENTOS, REAGENTES E MATERIAIS DE RAIO-X”, em Atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, obtendo assim o valor final de reequilíbrio: - Item nº 83 – LEVODOPA 100 MG + CLORIDRATO DE BENSERAZIDA 25 MG CAPS. (PROLOPA). Valor com o Reequilíbrio: R$1,41; Determino que a empresa contratada seja cientificada da presente decisão e conseguinte nova pauta de pagamento. Remeta-se cópia desta decisão à Coordenadoria de Fiscalização de Contratos para conhecimento da presente decisão e providências necessárias. Nada sendo requerido e após as devidas formalidades de praxe, arquivese. Carlos Amadeu Sirena Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N.º 2.088/2023. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROMOVER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PREVI LEI MUNICIPAL N.º 2.088/2023. Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial na Lei Municipal n.º 2.063/2022 de 19/12/2022 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o exercício de 2023, até o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) conforme relacionado abaixo: 12 PREVI-JUINA 12.001 PREVI-JUINA 09 Previdência Social 272 Previdência do Regime Estatutário 0035 Gestão de Políticas de Previdência Social Servidores 2101 Recurso de Regime Próprio RPPS 339086000000 Compensações a Regimes de Previdência Fonte: 1.800.1111000 Fonte: 1.800.1121000 50. 000,00 5.000,00 TOTAL GERAL 55. 000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito especial descrito no artigo 1.º da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, § 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - da seguinte dotação orçamentária: 12 PREVI-JUINA 12.001 PREVI-JUINA 09 Previdência Social 272 Previdência do Regime Estatutário 0035 Gestão de Políticas de Previdência Social Servidores 2101 Recurso de Regime Próprio RPPS 339098000000 Compensações a RGPS Fonte: 1.800.1111000 Fonte: 1.800.1121000 27. 500,00 27. 500,00 TOTAL GERAL 55. 000,00 Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Juína-MT, 05 de julho de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 001/2023. TERMO DE CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 001/2023. CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO E A FACULDADE DO VALE DO JURUENA - AJES, para CONCESSÃO DE BOLSAS AOS SERVIDORES, COMISSIONADOS E CONTRATADOS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA/MT, que queiram ingressar nos Cursos Superiores de Bacharelado em Direito e Psicologia, oferecida pela mantenedora através do Programa QUERO MINHA BOLSA a ingressantes por diploma de Ensino Médio ou de Ensino Superior no processo de 2023-2, no Sistema de Ensino Presencial. PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 33-N, Bairro Centro, no Município de Juína-MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, PAULO AUGUSTO VERONESE, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 1700259415 SSP/PR e inscrito no CPF sob o n.º 927.601.121-87, residente e domiciliado na Chácara 112, Verdam, no Município de Juína-MT, doravante denominado CONVENIADA, e a FACULDADE DO VALE DO JURUENA – AJES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.053;243/0001-00, com sede na Av. Gabriel Muller, n.º 1066N, Bairro Módulo I, no Município de Juína/MT, neste ato apresentada pelo seu Diretor, CLODIS ANTONIO MENEGAZ, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade n.º 436. 596 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob n.º 346.143.461-20, doravante denominada CONVENENTE, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente instrumento tem por finalidade estabelecer um convênio de cooperação técnica e cientifica, para fins de aprimoramento educacional, com a concessão pela CONVENENTE, de desconto nos valores das mensalidades e rematrículas dos servidores públicos, comissionados e contratados pela CONVENIADA, e que tenham vínculo com esta, na forma descrita neste convênio, e que passa a ser denominada simplesmente BENEFICIÁRIOS, e que ingressem através das formas de seleção instituídas pela CONVENENTE no cursos de graduação em Direito e Psicologia, ofertado pela CONVENENTE ofertada somente para os ingressantes no semestre 2023-2. CLÁUSULA SEGUNDA DA CARACTERIZAÇÃO O programa QUERO MINHA BOLSA é um incentivo aos Servidores, Comissionados e Contratados do Município de JUÍNA/MT, que queiram graduar-se em Direito ou Psicologia na FACULDADE DO VALE DO RIO JURUENA - AJES. O benefício para custear percentual de estudos acadêmicos será ofertado os candidatos(as) que tenham vínculo empregatício com o município de JUÍNA, e, inscritos no Processo de Ingresso 2023-2, como portador de Diploma de Ensino Médio ou Diploma de Ensino Superior que fizerem a opção pelo benefício da BOLSA AOS SERVIDORES, COMISSIONADOS E CONTRATADOS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT nos termos deste Regulamento. CLÁUSULA TERCEIRA DA DESTINAÇÃO 6 de Julho de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.270 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 256 Assinado Digitalmente