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norma nº 2088/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2088 / 2023
Date 2023-07-05
EmentaDispõe sobre autorização para promover abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
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M U N I C Í P I O D E J U Í N A 
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
1
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.088/2023.
Dispõe sobre autorização para promover 
abertura de crédito especial no Orçamento 
Vigente, e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, 
autorizado a abrir crédito especial na Lei Municipal n.º 2.063/2022 de 19/12/2022 que 
trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o exercício de 2023, até o 
valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) conforme relacionado abaixo: 
12 PREVI-JUINA 
12.001 PREVI-JUINA 
09 Previdência Social 
272 Previdência do Regime Estatutário 
0035 Gestão de Políticas de Previdência Social Servidores 
2101 Recurso de Regime Próprio RPPS 
339086000000 Compensações a Regimes de Previdência 
Fonte: 1.800.1111000 
Fonte: 1.800.1121000 
50.000,00 
5.000,00 
 TOTAL GERAL 55.000,00 
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial descrito no artigo 1.º da presente 
Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, § 
1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - da seguinte 
dotação orçamentária: 
12 PREVI-JUINA 
12.001 PREVI-JUINA 
09 Previdência Social 
272 Previdência do Regime Estatutário 
0035 Gestão de Políticas de Previdência Social Servidores 
2101 Recurso de Regime Próprio RPPS 
339098000000 Compensações a RGPS 
Fonte: 1.800.1111000 
Fonte: 1.800.1121000 
27.500,00 
27.500,00 
 TOTAL GERAL 55.000,00 
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de 
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). 
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Juína-MT, 05 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal

LTDA, CNPJ 40.455.009/0001-01, da Ata de Registro de Preço nº26-A/
2023, Pregão eletrônico nº 025/2023, referente REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE “ MEDICAMENTOS, REA￾GENTES E MATERIAIS DE RAIO-X”, em Atendimento a Secretaria Muni￾cipal de Saúde, obtendo assim o valor final de reequilíbrio:
- Item nº 83 – LEVODOPA 100 MG + CLORIDRATO DE BENSERAZIDA
25 MG CAPS. (PROLOPA).
Valor com o Reequilíbrio: R$1,41;
Determino que a empresa contratada seja cientificada da presente deci￾são e conseguinte nova pauta de pagamento.
Remeta-se cópia desta decisão à Coordenadoria de Fiscalização de Con￾tratos para conhecimento da presente decisão e providências necessárias.
Nada sendo requerido e após as devidas formalidades de praxe, arquive￾se.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL N.º 2.088/2023. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA PROMOVER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO - PREVI
LEI MUNICIPAL N.º 2.088/2023.
Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito especial no
Orçamento Vigente, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Gros￾so, autorizado a abrir crédito especial na Lei Municipal n.º 2.063/2022 de
19/12/2022 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para
o exercício de 2023, até o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil
reais) conforme relacionado abaixo:
12 PREVI-JUINA
12.001 PREVI-JUINA
09 Previdência Social
272 Previdência do Regime Estatutário
0035 Gestão de Políticas de Previdência Social Ser￾vidores
2101 Recurso de Regime Próprio RPPS
339086000000
Compensações a Regimes de Previdência
Fonte: 1.800.1111000
Fonte: 1.800.1121000
50.
000,00
5.000,00
TOTAL GERAL 55.
000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial descrito no artigo 1.º da presen￾te Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no
artigo 43, § 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PAR￾CIAL - da seguinte dotação orçamentária:
12 PREVI-JUINA
12.001 PREVI-JUINA
09 Previdência Social
272 Previdência do Regime Estatutário
0035 Gestão de Políticas de Previdência Social Ser￾vidores
2101 Recurso de Regime Próprio RPPS
339098000000
Compensações a RGPS
Fonte: 1.800.1111000
Fonte: 1.800.1121000
27.
500,00
27.
500,00
TOTAL GERAL 55.
000,00
Art. 3º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Juína-MT, 05 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO DE CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA N.º 001/2023.
TERMO DE CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉC￾NICA N.º 001/2023.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ES￾TADO DE MATO GROSSO E A FACULDADE DO VALE DO JURUENA -
AJES, para CONCESSÃO DE BOLSAS AOS SERVIDORES, COMISSIO￾NADOS E CONTRATADOS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA/MT, que queiram
ingressar nos Cursos Superiores de Bacharelado em Direito e Psicologia,
oferecida pela mantenedora através do Programa QUERO MINHA BOL￾SA a ingressantes por diploma de Ensino Médio ou de Ensino Superior no
processo de 2023-2, no Sistema de Ensino Presencial.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57,
com Sede Administrativa na Travessa Emmanuel, n.º 33-N, Bairro Centro,
no Município de Juína-MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, PAULO AUGUSTO VERONESE, brasileiro, ca￾sado, portador da Cédula de Identidade n.º 1700259415 SSP/PR e inscrito
no CPF sob o n.º 927.601.121-87, residente e domiciliado na Chácara 112,
Verdam, no Município de Juína-MT, doravante denominado CONVENIA￾DA, e a FACULDADE DO VALE DO JURUENA – AJES, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.053;243/0001-00, com
sede na Av. Gabriel Muller, n.º 1066N, Bairro Módulo I, no Município de
Juína/MT, neste ato apresentada pelo seu Diretor, CLODIS ANTONIO ME￾NEGAZ, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade n.º 436.
596 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob n.º 346.143.461-20, doravante de￾nominada CONVENENTE, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente instrumento tem por finalidade estabelecer um convênio de
cooperação técnica e cientifica, para fins de aprimoramento educacional,
com a concessão pela CONVENENTE, de desconto nos valores das men￾salidades e rematrículas dos servidores públicos, comissionados e contra￾tados pela CONVENIADA, e que tenham vínculo com esta, na forma des￾crita neste convênio, e que passa a ser denominada simplesmente BE￾NEFICIÁRIOS, e que ingressem através das formas de seleção instituídas
pela CONVENENTE no cursos de graduação em Direito e Psicologia, ofer￾tado pela CONVENENTE ofertada somente para os ingressantes no se￾mestre 2023-2.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA CARACTERIZAÇÃO
O programa QUERO MINHA BOLSA é um incentivo aos Servidores, Co￾missionados e Contratados do Município de JUÍNA/MT, que queiram
graduar-se em Direito ou Psicologia na FACULDADE DO VALE DO RIO
JURUENA - AJES. O benefício para custear percentual de estudos aca￾dêmicos será ofertado os candidatos(as) que tenham vínculo empregatício
com o município de JUÍNA, e, inscritos no Processo de Ingresso 2023-2,
como portador de Diploma de Ensino Médio ou Diploma de Ensino Supe￾rior que fizerem a opção pelo benefício da BOLSA AOS SERVIDORES,
COMISSIONADOS E CONTRATADOS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT
nos termos deste Regulamento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DESTINAÇÃO
6 de Julho de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.270
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 256 Assinado Digitalmente

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