| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2089 / 2023 |
| Date | 2023-07-05 |
| Ementa | Institui o DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR no município de Juína. |
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M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO 1 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.089/2023. Institui o DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR no Município de Juína, Estado de Mato Grosso. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de maio. Art. 2º - O dia municipal da pessoa com visão monocular passa a integrar o calendário oficial de datas comemorativas do município de Juína/MT. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Juína-MT, 05 de julho de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Autoria: Vereadora Luiza Monteiro Boer TECNICO DE INFORMÁTICA INSCRIÇÃO NOME DATA DE NASCIMENTO NOTA PROVA OBJETIVA RESULTADO 028 Josinaldo Juliao da Silva 29/01/1986 7,2 Aprovado 024 Maciel Candido 03/12/1988 6,0 Classificado 015 Alexsandro Dias Neratka 20/07/1999 4,8 Classificado 036 Aleff braun -- -- Ausente 007 Italo Bergamschi Mather de Souza -- -- Ausente 001 Vinicius Gabriel Rodrigues -- -- Ausente CARGO OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA – ZONA RURAL INSCRIÇÃO NOME DATA DE NASCIMENTO NOTA PROVA OBJETIVA RESULTADO 019 Robson Eduardo Borges dos Santos 27/03/1996 7,5 Aprovado 020 Ronaldo Ananias dos Santos 05/03/1991 7,0 Classificado 016 Danilo Marcos Souza Silva 07/04/1994 7,0 Classificado 005 Cleiton Barcello -- -- Ausente 004 Ewerton da Costa Coutinho -- -- Ausente 025 Wagner Ferreira dos Santos -- -- Ausente CARGO OPERADOR DE MOTO NIVELADORA – ZONA RURAL INSCRIÇÃO NOME DATA DE NASCIMENTO NOTA PROVA OBJETIVA RESULTADO 021 Jonas de Goes -- -- Ausente REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Juara - MT, 07 de Julho de 2023. Carlos Amadeu Sirena Prefeito Municipal Marcia Regina Fernandes Araujo Sec. Mun. de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N.º 2.089/2023. LEI MUNICIPAL N.º 2.089/2023. Institui o DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR no Município de Juína, Estado de Mato Grosso. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de maio. Art. 2º - O dia municipal da pessoa com visão monocular passa a integrar o calendário oficial de datas comemorativas do município de Juína/MT. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Juína-MT, 05 de julho de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Autoria: Vereadora Luiza Monteiro Boer PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N.º 2.090/2023. LEI MUNICIPAL N.º 2.090/2023. Reconhece, no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida como deficiência visual, no âmbito do município de Juína/MT, a visão monocular, nos termos da Lei Estadual nº 10.664, de 10 de janeiro de 2018. Parágrafo Único: A classificação a que se refere o caput deste artigo possibilitará ao deficiente sensorial monocular/cegueira legal, os mesmos direitos e garantias asseguradas as pessoas com deficiência previstos na legislação municipal. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Juína-MT, 05 de julho de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Autoria: Vereadora Luiza Monteiro Boer PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N.º 2.091/2023. LEI MUNICIPAL N.º 2.091/2023. Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial na Lei Municipal n.º 2.063/2022 de 19/12/2022 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2023, até o valor de R$ 1.664.561,15 (um milhão, seiscentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais e quinze centavos) conforme relacionado abaixo: 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 01.001 GABINETE DO PREFEITO 14 Direitos de Cidadania 422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 0003 Garantia dos Direitos do Cidadão 1512 Construção da Sede do PROCON 449051000000 Obras e Instalações Fonte: 2.500. 0000000 Superavit Recursos não Vinculados de Impostos 638. 377,35 Fonte: 2.501. 0000000 Superavit Outros Recursos não Vinculados 232. 671,57 Fonte: 1.501. 0000000 Outros Recursos não Vinculados 793. 512,23 TOTAL GERAL 1.664. 561,15 Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito especial mencionados no artigo anterior, se darão da seguinte forma: I - O montante de R$ 871.048,92 (oitocentos e setenta e um mil, quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), mediante utilização de recursos provenientes de superávit financeiro de exercício de 2022 apurado em balanço (anexo); II - O montante de R$ 793.512,23 (setecentos e noventa e três mil, quinhentos e doze reais e vinte e três centavos) serão de utilização de recursos provenientes da anulação parcial e ou total das seguintes dotações: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA 01.090 Departamento de Infra Estrutura 25 Energia 752 Energia Elétrica 0026 Iluminação Publica 7 de Julho de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.271 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 228 Assinado Digitalmente