br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 2090/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2090 / 2023
Date 2023-07-05
EmentaReconhece, no âmbito do município de Juína, a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual.
native_id2179

Originating matéria

matéria 3495 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

M U N I C Í P I O D E J U Í N A 
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
1
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.090/2023.
Reconhece, no âmbito do Município de 
Juína, Estado de Mato Grosso, a visão 
monocular como deficiência sensorial do 
tipo visual. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, faço saber que, a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica reconhecida como deficiência visual, no âmbito do município de 
Juína/MT, a visão monocular, nos termos da Lei Estadual nº 10.664, de 10 de janeiro 
de 2018. 
Parágrafo Único: A classificação a que se refere o caput deste artigo 
possibilitará ao deficiente sensorial monocular/cegueira legal, os mesmos direitos e 
garantias asseguradas as pessoas com deficiência previstos na legislação municipal. 
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Juína-MT, 05 de julho de 2023.
 
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Autoria: Vereadora Luiza Monteiro Boer


TECNICO DE INFORMÁTICA
INSCRIÇÃO NOME DATA DE
NASCIMENTO
NOTA PROVA
OBJETIVA RESULTADO
028 Josinaldo Juliao da
Silva 29/01/1986 7,2 Aprovado
024 Maciel Candido 03/12/1988 6,0 Classificado
015 Alexsandro Dias
Neratka 20/07/1999 4,8 Classificado
036 Aleff braun -- -- Ausente
007 Italo Bergamschi
Mather de Souza -- -- Ausente
001 Vinicius Gabriel Ro￾drigues -- -- Ausente
CARGO
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA – ZONA RURAL
INSCRIÇÃO NOME DATA DE
NASCIMENTO
NOTA PROVA
OBJETIVA RESULTADO
019 Robson Eduardo
Borges dos Santos 27/03/1996 7,5 Aprovado
020 Ronaldo Ananias
dos Santos 05/03/1991 7,0 Classificado
016 Danilo Marcos Sou￾za Silva 07/04/1994 7,0 Classificado
005 Cleiton Barcello -- -- Ausente
004 Ewerton da Costa
Coutinho -- -- Ausente
025 Wagner Ferreira dos
Santos -- -- Ausente
CARGO
OPERADOR DE MOTO NIVELADORA – ZONA RURAL
INSCRIÇÃO NOME DATA DE NASCI￾MENTO
NOTA PROVA OB￾JETIVA RESULTADO
021 Jonas de
Goes -- -- Ausente
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Juara - MT, 07 de Julho de 2023.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal
Marcia Regina Fernandes Araujo
Sec. Mun. de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL N.º 2.089/2023.
LEI MUNICIPAL N.º 2.089/2023.
Institui o DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR no
Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, faço saber que, a Câmara Mu￾nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM VISÃO MO￾NOCULAR, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de maio.
Art. 2º - O dia municipal da pessoa com visão monocular passa a integrar
o calendário oficial de datas comemorativas do município de Juína/MT.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Juína-MT, 05 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Autoria: Vereadora Luiza Monteiro Boer
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL N.º 2.090/2023.
LEI MUNICIPAL N.º 2.090/2023.
Reconhece, no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a
visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, faço saber que, a Câmara Mu￾nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como deficiência visual, no âmbito do município
de Juína/MT, a visão monocular, nos termos da Lei Estadual nº 10.664, de
10 de janeiro de 2018.
Parágrafo Único: A classificação a que se refere o caput deste artigo pos￾sibilitará ao deficiente sensorial monocular/cegueira legal, os mesmos di￾reitos e garantias asseguradas as pessoas com deficiência previstos na
legislação municipal.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Juína-MT, 05 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Autoria: Vereadora Luiza Monteiro Boer
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL N.º 2.091/2023.
LEI MUNICIPAL N.º 2.091/2023.
Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito especial no
Orçamento Vigente, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Gros￾so, autorizado a abrir crédito especial na Lei Municipal n.º 2.063/2022 de
19/12/2022 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para
o Exercício de 2023, até o valor de R$ 1.664.561,15 (um milhão, seiscen￾tos e sessenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais e quinze
centavos) conforme relacionado abaixo:
01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
01.001 GABINETE DO PREFEITO
14 Direitos de Cidadania
422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
0003 Garantia dos Direitos do Cidadão
1512 Construção da Sede do PROCON
449051000000 Obras e Instalações
Fonte: 2.500.
0000000
Superavit Recursos não Vinculados de
Impostos
638.
377,35
Fonte: 2.501.
0000000
Superavit Outros Recursos não Vincula￾dos
232.
671,57
Fonte: 1.501.
0000000 Outros Recursos não Vinculados 793.
512,23
TOTAL GERAL 1.664.
561,15
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito especial mencionados no
artigo anterior, se darão da seguinte forma:
I - O montante de R$ 871.048,92 (oitocentos e setenta e um mil, quarenta
e oito reais e noventa e dois centavos), mediante utilização de recursos
provenientes de superávit financeiro de exercício de 2022 apurado em ba￾lanço (anexo);
II - O montante de R$ 793.512,23 (setecentos e noventa e três mil, qui￾nhentos e doze reais e vinte e três centavos) serão de utilização de recur￾sos provenientes da anulação parcial e ou total das seguintes dotações:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
01.090 Departamento de Infra Estrutura
25 Energia
752 Energia Elétrica
0026 Iluminação Publica
7 de Julho de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.271
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 228 Assinado Digitalmente

open original →