| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2094 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do município que menciona ao Sindicado dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso – SINDSPEN e da outras providências. |
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M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO 1 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.094/2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do Município que menciona ao Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Groso - SINDSPEN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso em favor do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Groso - SINDSPEN, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.406.431/0001-31, com sede na Rua 127, Quarta Etapa, nº 46, CPA 04, no Município de Cuiabá-MT, da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: IMÓVEL: Área Desmembrada da Área Remanescente, com 16.571,64 m², do Imóvel: Área Remanescente da Quadra 333, Com a área de 42.443,5944, originária de 55.314,23 m² - Cemitério, Situado no loteamento denominado “Expansão Urbana de Juína”, no Município de Juína-MT. Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é constante da Matrícula Imobiliária nº 13.374, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo conforme Mapa da Área, Memorial Descritivo e cópia da Matrícula Imobiliária que seguem em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse a ser parte integrante. Art. 2.º A concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação da estrutura física da Sub Sede Regional do Sindicato concessionário, cuja obra deverá ser concluída em até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei. Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada, por igual prazo, caso o Sindicato beneficiário cumpra com a destinação mencionada neste artigo. Art. 3.º A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. PAULO AUGUSTO VERONESE:92760 112187 Assinado de forma digital por PAULO AUGUSTO VERONESE:92760112187 Dados: 2023.07.14 09:52:35 -04'00' M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO 2 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário incumbe ao Concessionário. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 1.736 de 27 de junho de 2017. Juína-MT, 14 de julho de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PAULO AUGUSTO VERONESE:92760112187 Assinado de forma digital por PAULO AUGUSTO VERONESE:92760112187 Dados: 2023.07.14 09:52:11 -04'00' Parágrafo Segundo: A reversão dar-se-á sem qualquer indenização à PERMISSIONÁRIA, seja a que título for, mesmo que antes do prazo fixado. CLÁUSULA QUINTA A PERMISSIONÁRIA não poderá ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sob nenhum pretexto. CLÁUSULA SEXTA O PERMITENTE acompanhará todos os trabalhos da PERMISSSIONÁRIA através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, podendo rescindir o presente contrato, caso constatar qualquer abuso, irregularidade, ou inobservância das condições exigidas na presente Permissão de Uso. CLÁUSULA SÉTIMA Nas rescisões, a qualquer título, a PERMISSIONÁRIA não terá direito a recorrer ou solicitar indenização, ficando ainda ressalvado ao PERMITENTE o direito a aplicações das sanções legais oportunizado o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA OITAVA Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à PERMISSIONÁRIA as seguintes sanções: a) Advertência por escrito, quando o fornecedor praticar irregularidades de pequena monta; b) Multa administrativa no percentual de 1% (um por cento) do valor total da taxa de permissão de uso, por dia de atraso no cumprimento de suas atribuições, mediante prévia notificação do PERMITENTE; Parágrafo Primeiro: Na eventualidade de aplicação de multa à PERMISSIONÁRIA, poderá ser cobrada diretamente da empresa, de forma amigável ou judicialmente, e ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas. CLÁUSULA NONA Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da presente permissão de uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiada que seja ou se torne. E, por livre e espontânea vontade, assinam este instrumento em 03 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente coma as testemunhas. Juína-MT, 13 de julho de 2023. MUNICÍPIO DE JUINA-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 PERMITENTE PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LIDERANÇA LTDA CNPJ nº 27.733.737/0001-70 CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES JUÍNA LTDA CNPJ n.º 05.403.755/0001-50 CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES C F C SATURNO CNPJ n.º 18.074.685/0001-86 CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVA ERA LTDA CNPJ n.º 28.124.333/0001-41 AUTO ESCOLA TAPURAH CNPJ n.º 26.997.625/0004-06 TESTEMUNHAS: NATANIEL TOMASINI CPF/MF n.º 917.764.491-34 ROBSON AMORIM MACHADO CPF/MF n.º 372.082.175-72 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI MUNICIPAL N.º 2.094/2023. LEI MUNICIPAL N.º 2.094/2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do Município que menciona ao Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Groso - SINDSPEN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso em favor do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Groso - SINDSPEN, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.406.431/ 0001-31, com sede na Rua 127, Quarta Etapa, nº 46, CPA 04, no Município de Cuiabá-MT, da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: IMÓVEL: Área Desmembrada da Área Remanescente, com 16.571,64 m², do Imóvel: Área Remanescente da Quadra 333, Com a área de 42. 443,5944, originária de 55.314,23 m² - Cemitério, Situado no loteamento denominado “Expansão Urbana de Juína”, no Município de Juína-MT. Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é constante da Matrícula Imobiliária nº 13.374, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo conforme Mapa da Área, Memorial Descritivo e cópia da Matrícula Imobiliária que seguem em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse a ser parte integrante. Art. 2.º A concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação da estrutura física da Sub Sede Regional do Sindicato concessionário, cuja obra deverá ser concluída em até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei. Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada, por igual prazo, caso o Sindicato beneficiário cumpra com a destinação mencionada neste artigo. Art. 3.º A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário incumbe ao Concessionário. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 1.736 de 27 de junho de 2017. Juína-MT, 14 de julho de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal 17 de Julho de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.277 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 434 Assinado Digitalmente