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norma nº 2094/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2094 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do município que menciona ao Sindicado dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso – SINDSPEN e da outras providências.
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M U N I C Í P I O D E J U Í N A 
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
1
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.094/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
promover concessão de direito real de uso da 
área de terras urbanas do Município que 
menciona ao Sindicato dos Servidores 
Penitenciários do Estado de Mato Groso -
SINDSPEN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão 
de direito real de uso em favor do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado 
de Mato Groso - SINDSPEN, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.406.431/0001-31, com sede na Rua 127, Quarta 
Etapa, nº 46, CPA 04, no Município de Cuiabá-MT, da seguinte área de terras do 
Município, assim caracterizada:
IMÓVEL: Área Desmembrada da Área Remanescente, com 16.571,64 m², do 
Imóvel: Área Remanescente da Quadra 333, Com a área de 42.443,5944, 
originária de 55.314,23 m² - Cemitério, Situado no loteamento denominado 
“Expansão Urbana de Juína”, no Município de Juína-MT. 
Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é constante da Matrícula 
Imobiliária nº 13.374, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e 
Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo conforme Mapa da Área, Memorial 
Descritivo e cópia da Matrícula Imobiliária que seguem em anexo ao presente Projeto 
de Lei, passando desse a ser parte integrante.
Art. 2.º A concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo de 10 
(dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação da estrutura física 
da Sub Sede Regional do Sindicato concessionário, cuja obra deverá ser concluída 
em até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei.
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada, por 
igual prazo, caso o Sindicato beneficiário cumpra com a destinação mencionada neste 
artigo.
Art. 3.º A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será rescindida e 
extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município 
Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido 
ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções 
executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se 
a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
PAULO AUGUSTO 
VERONESE:92760
112187
Assinado de forma digital 
por PAULO AUGUSTO 
VERONESE:92760112187 
Dados: 2023.07.14 
09:52:35 -04'00'
M U N I C Í P I O D E J U Í N A 
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
2
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no 
art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo 
que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro 
imobiliário incumbe ao Concessionário.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada 
a Lei Municipal nº 1.736 de 27 de junho de 2017.
Juína-MT, 14 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PAULO AUGUSTO 
VERONESE:92760112187
Assinado de forma digital por 
PAULO AUGUSTO 
VERONESE:92760112187 
Dados: 2023.07.14 09:52:11 -04'00'
Parágrafo Segundo: A reversão dar-se-á sem qualquer indenização à
PERMISSIONÁRIA, seja a que título for, mesmo que antes do prazo fixa￾do.
CLÁUSULA QUINTA
A PERMISSIONÁRIA não poderá ceder ou transferir a terceiros os direitos
e obrigações decorrentes deste contrato, sob nenhum pretexto.
CLÁUSULA SEXTA
O PERMITENTE acompanhará todos os trabalhos da PERMISSSIONÁ￾RIA através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, poden￾do rescindir o presente contrato, caso constatar qualquer abuso, irregulari￾dade, ou inobservância das condições exigidas na presente Permissão de
Uso.
CLÁUSULA SÉTIMA
Nas rescisões, a qualquer título, a PERMISSIONÁRIA não terá direito a
recorrer ou solicitar indenização, ficando ainda ressalvado ao PERMITEN￾TE o direito a aplicações das sanções legais oportunizado o contraditório
e ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a
prévia defesa, a Administração poderá aplicar à PERMISSIONÁRIA as se￾guintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando o fornecedor praticar irregularidades de
pequena monta;
b) Multa administrativa no percentual de 1% (um por cento) do valor total
da taxa de permissão de uso, por dia de atraso no cumprimento de suas
atribuições, mediante prévia notificação do PERMITENTE;
Parágrafo Primeiro: Na eventualidade de aplicação de multa à PERMISSI￾ONÁRIA, poderá ser cobrada diretamente da empresa, de forma amigável
ou judicialmente, e ser aplicada cumulativamente com as demais sanções
previstas.
CLÁUSULA NONA
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com
base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA
Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da presente permissão
de uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiada que
seja ou se torne.
E, por livre e espontânea vontade, assinam este instrumento em 03 (qua￾tro) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente coma as
testemunhas.
Juína-MT, 13 de julho de 2023.
MUNICÍPIO DE JUINA-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57
PERMITENTE
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LIDERANÇA LTDA
CNPJ nº 27.733.737/0001-70
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES JUÍNA LTDA
CNPJ n.º 05.403.755/0001-50
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES C F C SATURNO
CNPJ n.º 18.074.685/0001-86
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVA ERA LTDA
CNPJ n.º 28.124.333/0001-41
AUTO ESCOLA TAPURAH
CNPJ n.º 26.997.625/0004-06
TESTEMUNHAS:
NATANIEL TOMASINI
CPF/MF n.º 917.764.491-34
ROBSON AMORIM MACHADO
CPF/MF n.º 372.082.175-72
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI MUNICIPAL N.º 2.094/2023.
LEI MUNICIPAL N.º 2.094/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real
de uso da área de terras urbanas do Município que menciona ao Sindicato
dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Groso - SINDSPEN, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Mu￾nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a conces￾são de direito real de uso em favor do Sindicato dos Servidores Peniten￾ciários do Estado de Mato Groso - SINDSPEN, Pessoa Jurídica de Direi￾to Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.406.431/
0001-31, com sede na Rua 127, Quarta Etapa, nº 46, CPA 04, no Municí￾pio de Cuiabá-MT, da seguinte área de terras do Município, assim carac￾terizada:
IMÓVEL: Área Desmembrada da Área Remanescente, com 16.571,64
m², do Imóvel: Área Remanescente da Quadra 333, Com a área de 42.
443,5944, originária de 55.314,23 m² - Cemitério, Situado no loteamento
denominado “Expansão Urbana de Juína”, no Município de Juína-MT.
Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é constante da Matrí￾cula Imobiliária nº 13.374, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis
e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo conforme Mapa
da Área, Memorial Descritivo e cópia da Matrícula Imobiliária que seguem
em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse a ser parte inte￾grante.
Art. 2.º A concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo
de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação
da estrutura física da Sub Sede Regional do Sindicato concessionário, cu￾ja obra deverá ser concluída em até 05 (cinco) anos, a contar da data de
publicação da presente Lei.
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorroga￾da, por igual prazo, caso o Sindicato beneficiário cumpra com a destinação
mencionada neste artigo.
Art. 3.º A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será rescindi￾da e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio pú￾blico do Município Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores
não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original,
com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplica￾dos, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito
no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem do￾minial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da
escritura pública e registro imobiliário incumbe ao Concessionário.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revo￾gada a Lei Municipal nº 1.736 de 27 de junho de 2017.
Juína-MT, 14 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
17 de Julho de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.277
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 434 Assinado Digitalmente

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