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norma nº 2095/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2095 / 2023
Date 2023-07-21
EmentaDispõe sobre a inclusão do inciso VI ao art. 18, altera o art. 23, altera §8º do art. 37 e altera os Anexos I, III e V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, e dá outras providências.
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M U N I C Í P I O D E J U Í N A 
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.095/2023.
Dispõe sobre a inclusão do inciso VI 
ao art. 18, altera o art. 23, altera §8º 
do art. 37 e altera os Anexos I, III e V 
da Lei Complementar nº 1.751, de 19 
de junho de 2017, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, faço saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso VI ao art. 18 da Lei Municipal nº 1.751, 
de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 18 .....................................
VI – Gratificação de Gestor de Contrato. 
Art. 2º - Altera o art. 23 da Lei Municipal nº 1.751, de 19 de junho de 2017, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 As gratificações pela fiscalização e gestão no 
acompanhamento da execução de contratos 
administrativos, serão devidas exclusivamente pelo 
período em que o servidor desempenhar a atividade de que 
trata esse artigo. Parágrafo único. A gratificação será 
concedida mensalmente ao servidor e será igual a 1 (uma) 
UFM vigente no Município.
Art. 3º - Fica alterado o §8º do art. 37 da Lei Municipal nº 1.751, de 19 de 
junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 37.....................................
§8º A promoção horizontal dar-se-á de uma classe para 
outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, na 
mesma série de classes do cargo, observado o interstício 
mínimo de 02 (dois) anos, e somente será concedida 
depois da aprovação no estágio probatório para os novos 
concursados.
Art. 4º - A TABELA 2, do ANEXO I – CARGO DE PROVIMENTO 
EFETIVO, do GRUPO OCUPACIONAL – ENSINO FUNDAMENTAL SERVIÇOS 
ELEMENTARES 40 (quarenta) HORAS, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 
PAULO AUGUSTO 
VERONESE:9276011
2187
Assinado de forma digital por PAULO 
AUGUSTO VERONESE:92760112187 
Dados: 2023.07.19 16:52:17 -04'00'
M U N I C Í P I O D E J U Í N A 
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
de junho de 2017, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO I, da presente 
Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante, na qual foi reduzido 
o número de vagas do cargo de zelador de 03 (três) para 02 (dois).
Art. 5º - O ANEXO III – CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA, da Lei 
Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como 
estabelecido no ANEXO II, extingue a função gratificada de responsável pelo 
APLIC e cria a função gratificada de agente de contratação.
Art. 6º - A TABELA 2 – CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA – CAS e 
CAI, do ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Complementar nº 
1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no 
ANEXO III, extingue a função gratificada de responsável pelo APLIC, altera as 
atribuições do agente de materiais e patrimônio, altera as atribuições do agente 
de compras e licitações e cria a função gratificada de agente de contratação.
Art. 7º - A TABELA 3 – CARGOS DE PROVIMENTO EFEITVO – SAD, do 
ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Complementar nº 1.751, de 
19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO IV, que 
altera as atribuições dos cargos de contador, assistente legislativo e de agente 
administrativo.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, no que lhe couber, 
autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, bem como baixar atos 
regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir da 
sua publicação.
Art. 9º - As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei 
Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o 
Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal, conforme o caso, autorizado 
a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional 
suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, 
ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou 
a de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos 
pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a fazer as 
alterações necessárias e proceder à inclusão de eventuais despesas nos 
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, 
de 4 de maio de 2000, entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 11 - A apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e 
Financeira e do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos 
PAULO AUGUSTO 
VERONESE:92760
112187
Assinado de forma digital 
por PAULO AUGUSTO 
VERONESE:92760112187 
Dados: 2023.07.19 
16:52:35 -04'00'
M U N I C Í P I O D E J U Í N A 
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
pelos incisos I e II, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio 
de 2000, é parte integrante da presente lei.
Art. 12 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Juína-MT, 19 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PAULO AUGUSTO 
VERONESE:927601
12187
Assinado de forma digital por 
PAULO AUGUSTO 
VERONESE:92760112187 
Dados: 2023.07.19 16:52:47 
-04'00'
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
DECRETO N.º 528, DE 19 DE JULHO DE 2023.
DECRETO N.º 528, DE 19 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração de denominação de Centro de Educação Infantil/
CEI, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições le￾gais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei
Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO o processo de redimensionamento entre as redes pú￾blicas de Juína-MT;
CONSIDERANDO que a SEDUC-MT passou para o município de Juína￾MT, para uso, dentro do prazo de 10 (dez) anos, o prédio da Escola Esta￾dual 9 de Maio, através de termo de comodato;
CONSIDERANDO que o prédio da Escola Estadual 9 de Maio passará
a atender os estudantes do Centro de Educação Infantil/CEI “VASCO
PAPA”;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da designação de Cen￾tro de Educação Infantil/CEI para Centro de Educação Municipal/
CEM.
DECRETA:
Art. 1.º O Centro de Educação Infantil/CEI “VASCO PAPA”, criado pelo De￾creto Municipal n°. 3.031 de 06 de setembro de 2000 e suas alterações
posteriores, passa a denominar-se Centro de Educação Municipal/CEM
“VASCO PAPA”.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica revogado as disposições em contrário.
Juína-MT, 19 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de cos￾tume.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
DECRETO N.º 529, DE 19 DE JULHO DE 2023.
DECRETO N.º 529, DE 19 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração de denominação de Centro de Educação Infantil/
CEI, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições le￾gais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei
Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO o processo de redimensionamento entre as redes pú￾blicas de Juína-MT;
CONSIDERANDO que a SEDUC-MT passou para o município de Juína￾MT, para uso, dentro do prazo de 10 (dez) anos, o prédio do CEJA Alter￾nativo, através de termo de comodato;
CONSIDERANDO que o prédio do CEJA Alternativo passará a atender
os estudantes do Centro de Educação Infantil/CEI “DOM FRANCO
DALLA VALLE”;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da designação de Cen￾tro de Educação Infantil/CEI para Centro de Educação Municipal/
CEM.
DECRETA:
Art. 1.º O Centro de Educação Infantil/CEI “DOM FRANCO DALLA VAL￾LE”, criado pelo Ato n°. 1.039/2008, passa a denominar-se Centro de Edu￾cação Municipal/CEM “DOM FRANCO DALLA VALLE”.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica revogado as disposições em contrário.
Juína-MT, 19 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de cos￾tume.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.095/2023.
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.095/2023.
Dispõe sobre a inclusão do inciso VI ao art. 18, altera o art. 23, altera §8º
do art. 37 e altera os Anexos I, III e V da Lei Complementar nº 1.751, de
19 de junho de 2017, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, faço saber que, a Câmara Mu￾nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso VI ao art. 18 da Lei Municipal nº 1.751,
de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 18 .....................................
VI – Gratificação de Gestor de Contrato.
Art. 2º- Altera o art. 23 da Lei Municipal nº 1.751, de 19 de junho de 2017,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23As gratificações pela fiscalização e gestão no acompanhamento da
execução de contratos administrativos, serão devidas exclusivamente pelo
período em que o servidor desempenhar a atividade de que trata esse ar￾tigo. Parágrafo único. A gratificação será concedida mensalmente ao ser￾vidor e será igual a 1 (uma) UFM vigente no Município.
Art. 3º- Fica alterado o §8º do art. 37 da Lei Municipal nº 1.751, de 19 de
junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 37.....................................
§8º A promoção horizontal dar-se-á de uma classe para outra imediata￾mente superior à que o servidor ocupa, na mesma série de classes do car￾go, observado o interstício mínimo de 02 (dois) anos, e somente será con￾cedida depois da aprovação no estágio probatório para os novos concur￾sados.
Art. 4º- A TABELA 2, do ANEXO I – CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO,
do GRUPO OCUPACIONAL – ENSINO FUNDAMENTAL SERVIÇOS
ELEMENTARES 40 (quarenta) HORAS, da Lei Complementar nº 1.751,
de 19 de junho de 2017, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO I,
da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante,
na qual foi reduzido o número de vagas do cargo de zelador de 03 (três)
para 02 (dois).
Art. 5º- O ANEXO III – CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA, da Lei
Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar co￾mo estabelecido no ANEXO II, extingue a função gratificada de responsá￾vel pelo APLIC e cria a função gratificada de agente de contratação.
Art. 6º- A TABELA 2 – CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA – CAS e
CAI, do ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Complementar
nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido
no ANEXO III, extingue a função gratificada de responsável pelo APLIC,
altera as atribuições do agente de materiais e patrimônio, altera as atri￾buições do agente de compras e licitações e cria a função gratificada de
agente de contratação.
Art. 7º - A TABELA 3 – CARGOS DE PROVIMENTO EFEITVO – SAD, do
ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Complementar nº 1.
751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no
20 de Julho de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.280
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 182 Assinado Digitalmente
ANEXO IV, que altera as atribuições dos cargos de contador, assistente
legislativo e de agente administrativo.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, no que lhe couber,
autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, bem como bai￾xar atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessá￾rio, a partir da sua publicação.
Art. 9º-As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei Comple￾mentar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o
Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal, conforme o caso, autori￾zado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicio￾nal suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remane￾jamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou a de um órgão para outro, observando o disposto nos arts.
43 e 46, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados
os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000.
Art. 10 -Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a fazer as altera￾ções necessárias e proceder à inclusão de eventuais despesas nos instru￾mentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101,
de 4 de maio de 2000, entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Dire￾trizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 11- A apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Fi￾nanceira e do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigi￾dos pelos incisos I e II, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101, de
4 de maio de 2000, é parte integrante da presente lei.
Art. 12- Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Juína-MT, 19 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
CONTABILIDADE
DECRETO 504-2023 SUPLEMENTAR
Decreto 504-2023 Suplementar
20 de Julho de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.280
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