| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2095 / 2023 |
| Date | 2023-07-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do inciso VI ao art. 18, altera o art. 23, altera §8º do art. 37 e altera os Anexos I, III e V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, e dá outras providências. |
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M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR N.º 2.095/2023. Dispõe sobre a inclusão do inciso VI ao art. 18, altera o art. 23, altera §8º do art. 37 e altera os Anexos I, III e V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado o inciso VI ao art. 18 da Lei Municipal nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 18 ..................................... VI – Gratificação de Gestor de Contrato. Art. 2º - Altera o art. 23 da Lei Municipal nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23 As gratificações pela fiscalização e gestão no acompanhamento da execução de contratos administrativos, serão devidas exclusivamente pelo período em que o servidor desempenhar a atividade de que trata esse artigo. Parágrafo único. A gratificação será concedida mensalmente ao servidor e será igual a 1 (uma) UFM vigente no Município. Art. 3º - Fica alterado o §8º do art. 37 da Lei Municipal nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 37..................................... §8º A promoção horizontal dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, na mesma série de classes do cargo, observado o interstício mínimo de 02 (dois) anos, e somente será concedida depois da aprovação no estágio probatório para os novos concursados. Art. 4º - A TABELA 2, do ANEXO I – CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, do GRUPO OCUPACIONAL – ENSINO FUNDAMENTAL SERVIÇOS ELEMENTARES 40 (quarenta) HORAS, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 PAULO AUGUSTO VERONESE:9276011 2187 Assinado de forma digital por PAULO AUGUSTO VERONESE:92760112187 Dados: 2023.07.19 16:52:17 -04'00' M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO de junho de 2017, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO I, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante, na qual foi reduzido o número de vagas do cargo de zelador de 03 (três) para 02 (dois). Art. 5º - O ANEXO III – CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO II, extingue a função gratificada de responsável pelo APLIC e cria a função gratificada de agente de contratação. Art. 6º - A TABELA 2 – CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA – CAS e CAI, do ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO III, extingue a função gratificada de responsável pelo APLIC, altera as atribuições do agente de materiais e patrimônio, altera as atribuições do agente de compras e licitações e cria a função gratificada de agente de contratação. Art. 7º - A TABELA 3 – CARGOS DE PROVIMENTO EFEITVO – SAD, do ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO IV, que altera as atribuições dos cargos de contador, assistente legislativo e de agente administrativo. Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, no que lhe couber, autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, bem como baixar atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir da sua publicação. Art. 9º - As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal, conforme o caso, autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou a de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 10 - Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão de eventuais despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA. Art. 11 - A apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos PAULO AUGUSTO VERONESE:92760 112187 Assinado de forma digital por PAULO AUGUSTO VERONESE:92760112187 Dados: 2023.07.19 16:52:35 -04'00' M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO pelos incisos I e II, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, é parte integrante da presente lei. Art. 12 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Juína-MT, 19 de julho de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PAULO AUGUSTO VERONESE:927601 12187 Assinado de forma digital por PAULO AUGUSTO VERONESE:92760112187 Dados: 2023.07.19 16:52:47 -04'00' PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA DECRETO N.º 528, DE 19 DE JULHO DE 2023. DECRETO N.º 528, DE 19 DE JULHO DE 2023. Dispõe sobre a alteração de denominação de Centro de Educação Infantil/ CEI, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO o processo de redimensionamento entre as redes públicas de Juína-MT; CONSIDERANDO que a SEDUC-MT passou para o município de JuínaMT, para uso, dentro do prazo de 10 (dez) anos, o prédio da Escola Estadual 9 de Maio, através de termo de comodato; CONSIDERANDO que o prédio da Escola Estadual 9 de Maio passará a atender os estudantes do Centro de Educação Infantil/CEI “VASCO PAPA”; CONSIDERANDO a necessidade de alteração da designação de Centro de Educação Infantil/CEI para Centro de Educação Municipal/ CEM. DECRETA: Art. 1.º O Centro de Educação Infantil/CEI “VASCO PAPA”, criado pelo Decreto Municipal n°. 3.031 de 06 de setembro de 2000 e suas alterações posteriores, passa a denominar-se Centro de Educação Municipal/CEM “VASCO PAPA”. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Fica revogado as disposições em contrário. Juína-MT, 19 de julho de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA DECRETO N.º 529, DE 19 DE JULHO DE 2023. DECRETO N.º 529, DE 19 DE JULHO DE 2023. Dispõe sobre a alteração de denominação de Centro de Educação Infantil/ CEI, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO o processo de redimensionamento entre as redes públicas de Juína-MT; CONSIDERANDO que a SEDUC-MT passou para o município de JuínaMT, para uso, dentro do prazo de 10 (dez) anos, o prédio do CEJA Alternativo, através de termo de comodato; CONSIDERANDO que o prédio do CEJA Alternativo passará a atender os estudantes do Centro de Educação Infantil/CEI “DOM FRANCO DALLA VALLE”; CONSIDERANDO a necessidade de alteração da designação de Centro de Educação Infantil/CEI para Centro de Educação Municipal/ CEM. DECRETA: Art. 1.º O Centro de Educação Infantil/CEI “DOM FRANCO DALLA VALLE”, criado pelo Ato n°. 1.039/2008, passa a denominar-se Centro de Educação Municipal/CEM “DOM FRANCO DALLA VALLE”. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Fica revogado as disposições em contrário. Juína-MT, 19 de julho de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI COMPLEMENTAR N.º 2.095/2023. LEI COMPLEMENTAR N.º 2.095/2023. Dispõe sobre a inclusão do inciso VI ao art. 18, altera o art. 23, altera §8º do art. 37 e altera os Anexos I, III e V da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado o inciso VI ao art. 18 da Lei Municipal nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 18 ..................................... VI – Gratificação de Gestor de Contrato. Art. 2º- Altera o art. 23 da Lei Municipal nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23As gratificações pela fiscalização e gestão no acompanhamento da execução de contratos administrativos, serão devidas exclusivamente pelo período em que o servidor desempenhar a atividade de que trata esse artigo. Parágrafo único. A gratificação será concedida mensalmente ao servidor e será igual a 1 (uma) UFM vigente no Município. Art. 3º- Fica alterado o §8º do art. 37 da Lei Municipal nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 37..................................... §8º A promoção horizontal dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, na mesma série de classes do cargo, observado o interstício mínimo de 02 (dois) anos, e somente será concedida depois da aprovação no estágio probatório para os novos concursados. Art. 4º- A TABELA 2, do ANEXO I – CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, do GRUPO OCUPACIONAL – ENSINO FUNDAMENTAL SERVIÇOS ELEMENTARES 40 (quarenta) HORAS, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO I, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante, na qual foi reduzido o número de vagas do cargo de zelador de 03 (três) para 02 (dois). Art. 5º- O ANEXO III – CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO II, extingue a função gratificada de responsável pelo APLIC e cria a função gratificada de agente de contratação. Art. 6º- A TABELA 2 – CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA – CAS e CAI, do ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO III, extingue a função gratificada de responsável pelo APLIC, altera as atribuições do agente de materiais e patrimônio, altera as atribuições do agente de compras e licitações e cria a função gratificada de agente de contratação. Art. 7º - A TABELA 3 – CARGOS DE PROVIMENTO EFEITVO – SAD, do ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Complementar nº 1. 751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no 20 de Julho de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.280 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 182 Assinado Digitalmente ANEXO IV, que altera as atribuições dos cargos de contador, assistente legislativo e de agente administrativo. Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, no que lhe couber, autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, bem como baixar atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir da sua publicação. Art. 9º-As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal, conforme o caso, autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou a de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 10 -Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão de eventuais despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA. Art. 11- A apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos pelos incisos I e II, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, é parte integrante da presente lei. Art. 12- Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Juína-MT, 19 de julho de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal CONTABILIDADE DECRETO 504-2023 SUPLEMENTAR Decreto 504-2023 Suplementar 20 de Julho de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.280 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 183 Assinado Digitalmente