br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 2097/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2097 / 2023
Date 2023-07-21
EmentaDispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar termo de convênio ou de colaboração e promover a abertura de credito especial no orçamento vigente para auxilio no custeio visando fomentar atividade econômica e turismo municipal dos projetos “Juína Agro e Negócio e Liquida Juína 2023” e “EXPOJUINA 2023” e dá outras providências.
native_id2187

Originating matéria

matéria 3821 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL N.º 2.097/2028.
Dispõe sobre autorização do Poder
Executivo para firmar Termo de
Convênio ou de Colaboração e
promover a abertura de crédito especial
no Orçamento Vigente para auxílio no
custeio visando fomentar atividade
econômica e turismo municipal dos
projetos “Juína Agro e Negócios e
Liquida Juína 2023” e
“EXPOJUÍNA2023”, e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), para auxílio no custeio visando fomentar atividade
econômica e turística municipal do projeto “Juína Agro e Negócios e Liquida Juína”,
pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Juína — CDL, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF n.º 14.880.026/0001-86, e abrir
crédito especial na Lei Municipal nº 2.063/2022 de 19/12/2022 que trata do
Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2023, até o valor
de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme relacionado abaixo:
01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
01.150 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
04 Administração
122 Administração Geral
0004 Apoio as Ativ de Outras Esferas de Governo
1403 Repasse Convênio CDL Juina — Liquida Juina
335041000000 Contribuições
Fonte: 2.500.0000000 60.000,00
TOTAL GERAL 60.000,00
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQDjuina.mt.gov.br
Y
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para auxílio no custeio visando fomentar
atividade econômica municipal do projeto “EXPOJUÍNA 2023”, a ser realizado
pelo Sindicato Rural de Juína, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF n.º 01.789.511/0001-05, e abrir crédito especial
na Lei Municipal n.º 2.063/2022 de 19/12/2022 que trata do Orçamento Programa
do Município de Juínapara o Exercício de 2023, até o valor de até R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), conforme relacionado abaixo:
09 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
09.110 Departamento de Turismo
23 Comércio e Serviços
695 Turismo
0011 Desenv Estratégico do Turismo Municipal e Regional
1404 Repasse Convênio Sindicato Rural de Juina
335041000000 Contribuições
Fonte: 2.500.0000000 50.000,00
TOTAL GERAL 50.000,00
Art. 3º - Os recursos para cobertura do crédito especial dos artigos
anteriores, será mediante utilização de recursos provenientes de Superávit
Financeiro do Exercício de 2022, que segue em anexo único da presente Lei.
Art. 4º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Juína-MT, 21 de julho de 2028.
A
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
«mm Diário Oficial de Contas
tas de Ma
Tribunal de Contas
Mato Grosso
IMENTO DE CIDADANIA)
Tribu
nal de Con
Ee
grupos;
Art. 3º-No dia 29/07/2023 (sábado), no horário das 08 horas às 11 horas
e 30 minutos e das 13 horas às 18 horas, participará da AVALIAÇÃO PSICOLOGICA os/as
candidatos/as abaixo refacionados/as
LINSCRIÇÃO
Hi
DATA DE NASCIMENTO
ADRIANA KEI ZZIDAS
DENISE CRISTINE BORTOLINI
IRA Di
INA SANT UZA
JALDEQUE MARIA BATISTA DA SILVA
SIMONE CANDIDA DA COSTA
IANE DE ARAUJO PON
IRINEU LOCATELLI
EGINA RAMOS CORDEIRO PEREIRA
Art. 4º. No dia 30/07/2023 (domingo), no horário das 08 horas às 11
horas e 30 minutos e das 13 horas às 18 horas, participará da AVALIAÇÃO PSICOLOGICA os/as
candidatos/as abaixo retacianados/as:
[INSCRIÇÃO |
Art. 5º - Nos termos do item 15 do Edital 001/2023, a Avaliação
Psicológica, será aplicada aos candidatos não elíminados e convocados para esta Etapa O
processo de avaliação psicológica consistirá na aplicação de testes psicológicos reconhecidos pelo
Conselho Federal de Psicologia que explicitem de forma inequívoca as características cognitivas,
emocionais e de personalidade, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da
área de atuação, de acordo com o edital que será publicado dispondo das regras para esta etapa
Art. 6º - - Nos termos do Edital nº 001/2023, segue extrato dos prazos
ainda vigentes:
Art. 07º- Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação
Juína-MT, 18 de julho de 2023.
SORELIA SOUZA DE ARAÚJO
Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em data
unificada para Candidatos ao Cargo de Conselheiro Tutelar 001/2023
LEANDRO HONORIO DE OLIVEIRA
Comissão Especial
RONILDO SIMÕES DA SILVA
Comissão Especial
KAMILA CORREIA DOS SANTOS
Comissão Especial
GABRIELA ALVES PENA DA SILVA
Comissão Especial
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA |
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 017/2023
PROCESSO: INEXIGIBILIDADE: 032/2023;
OBJETO: Repasse finanosiro destinados para repasse Financeiro para
custeio com o projeto: 4º EDIÇÃO DA FESTA DA COLHEITA DE TERRA ROXA, objetivando levar
cultura relacionadas ao espirito de convívio e solidariedade, reforçando laços de amizade com
amigos & familiares sobre a produtividade agricola do Disto de Terra Roxa — Município de
Juína!
FUNDAMENTO LEGAL. Leis Federais n.º 8.666/1993 e n.º 13.019/2014;
PROPONENTE: Município de Juina MT
INTERVENIENTE: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL SAGRADA
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 meses;
FAMILIA
VENCIMENTO: 31/12/2023
DATA DA ASSINATURA: 20/07/2023
Leila Campos Moreira
Fiscal do Contrato
Poder Executivo - Juina-MT
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
Nº 086/2022
Pelo presente Termo fica RETIFICADO o extrato do 5º termo aditivo ao
contrato 086/2022. celebrado entre a Prefeitura de Juína e a empresa ANDREA IORIS
CONSTRUÇÕES EIRELI para PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA para CONSTRUÇÃO DE 13
ESTUFAS AGRÍCOLAS COM DIMENSÃO DE 25M X 10M CADA NO MUNICIPIO DE JUINA,
ESTADO DE MATO GROSSO, conforme TERMO DE CONVENIO Nº 0752-2020 /SEAF
PROCESSO Nº 414638-2020.
Onde se lê
PRAZO: 180 dias
Leia-se:
PRAZO. 90 DIAS
LEILA CAMPOS MOREIRA
Fiscal do Contrato
Pader Executivo — Juina-MT
LEGISLAÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 2.097/2023.
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de
Convênio ou de Colaboração é promover a abertura de crédito especial no Orçamento Vigente
para auxílio no custeio visando fomentar atividade econômica e turismo municipal das projetos.
“Juína Agro e Negócios e Liquida Juína 2023" e “EXPOJUÍNAZ023”, e dá outras providências
OQ PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. faço saber que, a Câmara
Municipal decrata e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de R$ 69.000,00
(sessenta mil reais), para auxílio no custeio visando fomentar atividade econômica e turística
municipal do projeto “Juína Agro e Negócios e Liquida Juína”, pela Câmara de Dirigentes Lojistas
de Juína — CDL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº
14.880.026/0001-86. e abrir crédito especial na Lei Municipal nº 2063/2022 de 19/12/2022 que
trata do Orçamento Programa do Município de Juína para 0 Exercício de 2023, até o valor da até
R$ 60.000 00 (sessenta mil reais), conforme relacionado abaixo:
eai DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
RAIS DO
TT Apoio as Ativ de Outras Esfé So
asse Convênio CDL Juina — Liquida Juína
ontribuições
2.500 0000000
AL GERAL
0.000,00 !
160.000,00 !
Art 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juina, Estado de Mato
Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais). para auxilio no custeio visando fomentar atividade econômica municipal do
projeto “EXPOJUÍNA 2023". a ser realizado pelo Sindicato Rural de Juina, pessoa juridica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF n.º 01.789.511/0001-05, e abrir crédito
especial na Lei Municipal n.º 2,0632022 de 19/12/2022 que trata do Orçamento Programa do
Municipio de Juína para o Exercício de 2023, até o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
conforme relacionado abaixo
Art. 3º - Os recursos para cobertura do crédito especial dos artigos
anteriores, será mediante utlização de recursos provenientes de Superávit Financeiro do Exercício
de 2022, que segue em anexo único ca presente Lei
Ast. 4º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPAILDO/LOA)
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário
Juína-MT, 21 de julho de 2023.
ÉTTA Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA)
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N.º 2.098/2023.
Astoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação da área
urbana que menciona em favor do Estado de Mato Gré , para fins de instalação e edificação da
sede da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC, no Município de Juina-MT, e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a
doação em favor do Estado de Mato Grosso, para instalação e edificação da sede da Perícia
Oficial e Identificação Técnica - POLITEC, Pessoa Jurídica de Direito Público intemo, inscrito no
CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0030-89, com sede administrativa na Avenida Gonçalo Antunes de
Barros, nº 3245, Bairro Carumbe, CEP: 78 058-743, no Município de Cuiabá-MT, diretamente ou
por intermédio da Secretaria de Segurança Pública - SESP-MT, da seguinte área de terra urbana
descrita no croqui anexo, assim caracterizada: área com 2.949,35 m?, parte do imóvel denominado:
uma área de terras com 14.383,18 mê, remanescente da praça “A”, com a área de 19.524,54 mé
situado no Loteamento denominado “Expansão Urbana de Juína”, no Município de Juína-MT.
Parágrafo Único. O imóvel a ser doado que trata este artigo é de
propriedade da Prefeitura Municipal de Juína-MT, conforme consta da Matricula nº 21.210, Livro nº
62, registrada no 1º Serviço de Registro de Imáveis de Juína, que segus em anexo, & passa a ser
parte integrante da presente Lei
At. 2º - A doação objeto da presente autorização será extinta, com a
reversão do imóvel ao patrimônio público do Municipio doador, se a beneficiária não iniciar as
edificações em 02 (dois) anos ou não concluilas no período de 05 (cinco) anos, com a retenção
das construções executadas. material ou serviço aplicados, sem direito a indenização, averbando-
se a extinção no Cartório de Registro de Imáveis.
Ar. 3º - À doação poderá ser realizada com ônus para o Município
doador, sendo que incumbe ao Município doador as eventuais despesas com desmembramento,
lavratura da Escritura Pública e, respectiva, Transcrição Imobiliária.
Ar. 4º - Fica desafetado do patrimônio público Municipal o imóvel
urbano descrito no art 1º, da presente Lei que passa a pertencer à categoria de bem.
dominical,
Art 5º - O imóvel doado deverá ser revertido ao patrimônio público
municipal, caso o Estado donatário não cumpra com a destinação prevista no art 2.º. da presente
Lei
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Juina-MT, 21 de julho de 2023
PAULO AUGUSTO VERONE SE
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N.º 2.099/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito
real de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, à Associação Juinense de
Assistência Social - AJUDAS, e dá outras providências.
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
concessão de direito real de uso em favor da Associação Juinense de Assistência Social -
AJUDAS, Pessoa Juridica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
27 417.409/0001-64. com sede na Avenida Londrina, nº 1875 W, Bairro Cidade Alta, CEP: 78.320-
000. em Juína-MT, da seguinte área de terras da Município, assim caracterizada: área com
1.991,18 Mº, denominada área desmembrada "G' desmembrada da área com 35 395,34 ME
remanescente de uma área com 38.583,59 Mº, com as seguintes confrontações: Norte: Área
Remanescente — Mat. 11.964 e Área Desmembrada - Mat 11.953; Sul: Rua Campo Jordão; Leste:
Área Desmembrada "H'; Oeste: Área Remanescentes — Mat. 11.964, no Município de Juína-MT.
Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é constante da
Matricula Imobiliária nº 13.695, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Titulos e
Documentos, da Comarca de Juina-MT. tudo conforme mapa da área, memorial descritivo e cópia
da matrícula imobiliária que seguem em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse a ser
parte integrante.
Art. 2º - À concessão que lrata O art. 1.º, da presente Lei, será pelo
prazo de 10 (dez) anos. e destina-se única e exclusivamente para a edificação da estrutura fisica
da sede da Associação concessionária, cuja abra deverá ser iniciada no periodo de 02 (dois) anos.
e concluida em até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente
prorrogada, por igual prazo. caso a Associação beneficiária cumpra com a destinação mencionada
neste artigo.
Art. 3º - À concessão de direito real de uso que trata esta Lei será
rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município
Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o
desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções executadas, material ou
serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de
Imóveis.
Art. 4º - Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que
9s encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário
incumbe a Concessionária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua blicação. revogando-
se expressamente a Lei nº 1.256/2011 E o Us
Juína-MT, 21 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N.º 2.100/2023.
. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito
real de uso da área de temas urbanas do Município que menciona, à Associação dos
Investigadores de Polícia da Estado de Mato Grosso - ASSINPOL/MT, e dá outras providências.
Ast 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
concessão de direito real de uso em favor da Associação dos Investigadores de Polícia do Estado
de Mato Grosso — ASSINPOL/MT, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJMF sob o nº 43.144 100/0001-02, com sede na Rua U, nº 31, Bairro Centro Político
Administrativo — CPA 1, CEP: 78.049-130, no Município de Cuiabá-MT, da seguinte área de terras
do Município. assim caracterizada: área com 1.615,50 ME, parte do imóvel: Quadra 386. “Setor
Industrial” Com área de 83.372,30 ME situado no loteamento denominado “Expansão Urbana de
Juina”, no Munícípio de Juína-MT.
Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é parte do imóvel
constante da Matricula Imobiliária nº 6.834, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e
Titulos e Documentos, da Comarca de Juina-MT, tudo conforme mapa da área, memorial descritivo
& cópia da matrícula imobiliária que seguem em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse
a ser parte integrante.
Ar. 2º - À concessão que trata O art. 1.º, da presente Lei, será pelo
prazo de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação da estrutura física
da Sub Sede Regional da Associação concessionária, cuja obra deverá ser iniciada no periado de
92 (dois) anos e concluida em até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei
Parágrafo Único A presente Concessão será automaticamente
prorrogada, por igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destinação mencionada
neste artigo.
Art. 3º - A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será
rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município
Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o
desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções executadas, material ou
serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de
Imóveis.
Art 4º- Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel
descrito no art. 1º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que
os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário
incumbe a Concessionária.
Ant 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 21 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL — Nº 048/2023 - SRP
O Municipio de Juina-MT, através de seu Pregoeiro nomeado pela
Portaria Municipal n.º 5.740/2023, TORNA PÚBLICO. para conhecimento, dos interessados, que
fará licitação na modalidade ão Presencial, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”. para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CIALIZADA EM SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS
Do TIPO MES DE TOMOGRAFIA E FRACASSADOS DO PREGÃO PRESENCIAL 033/2023,
ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE JUINA,
ESTADO DE MATO GROSSO, conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de
Referância, estando a sessão pública para o dia 04 DE AGOSTO DE 2023 ÀS 08:00 HORAS.
(Horário de Cuiabá/MT). na sala do Departamento de Licitação da Administração do Município de
Juina, situado na Travessa Emmanuel. nº. 33N, Centro. O Edital poderá ser adquirido no endereço
acima, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira ou pelo site
vw juina.mt.gov br, em portal transparência, agenda de licitações. Informações pelo Telefone: (66)
3566-8302 ou e-mail. lictacao(juina mt gov br
Juína-MT, 21 de JULHO de 2023.
JOSÉ CARLOS DIVINO
Pregoeiro Oficial
24 de Julho de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII! | Nº 4.282
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI MUNICIPAL N.º 2.100/2023.
LEI MUNICIPAL N.º 2.100/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real |
de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, à Associ-
ação dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso — ASSIN-
POL/MT, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a conces-
são de direito real de uso em favor da Associação dos Investigadores de
Polícia do Estado de Mato Grosso — ASSINPOL/MT, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 43.144,
100/0001-02, com sede na Rua U, nº 31, Bairro Centro Político Administra-
tivo — CPA 1, CEP: 78.049-130, no Município de Cuiabá-MT, da seguinte
área de terras do Município, assim caracterizada: área com 1.615,50 M?,
parte do imóvel: Quadra 386, “Setor Industrial” Com área de 83.372,30 Mº,
situado no loteamento denominado “Expansão Urbana de Juína”, no Mu-
nicípio de Juína-MT.
Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é parte do imóvel cons- |
tante da Matrícula Imobiliária nº 6.834, registrada no 1º Serviço de Registro .
de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo con-
forme mapa da área, memorial descritivo e cópia da matrícula imobiliária
que seguem em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse a ser |
parte integrante.
Art. 2º - A concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo |
de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação |
da estrutura física da Sub Sede Regional da Associação concessionária,
cuja obra deverá ser iniciada no período de 02 (dois) anos e concluída em |
até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei.
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorroga-
da, por igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destina-
ção mencionada neste artigo.
Art. 3º - À concessão de direito real de uso que trata esta Lei será res- |
cindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio
público do Município Concedente, se a Concessionária ou seus sucesso- |
res não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade o!
ginal, com a retenção das construções executadas, material ou serviços |
aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório
de Registro de Imóveis.
Art. 4º- Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito |
no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem do- .
minial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da
escritura pública e registro imobiliário incumbe a Concessionária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 21 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI MUNICIPAL N.º 2.099/2023
LEI MUNICIPAL N.º 2.099/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real .
de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, à Associa- |
ção Juinense de Assistência Social - AJUDAS, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a conces-
são de direito real de uso em favor da Associação Juinense de Assistência
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
7
| Social - AJUDAS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.417.409/0001-64, com sede na Avenida
| Londrina, nº 1875 W, Bairro Cidade Alta, CEP: 78.320-000, em Juína-MT,
. da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: área com
| 1.991,18 M?, denominada área desmembrada “G" desmembrada da área
| com 35.395,34 M?, remanescente de uma área com 38.583,59 Mº, com as
| seguintes confrontações: Norte: Área Remanescente — Mat. 11.964 e Área
| Desmembrada — Mat. 11.963; Sul: Rua Campo Jordão; Leste: Área Des-
' membrada “H”, Oeste: Área Remanescente — Mat. 11.964, no Município
' de Juína-MT.
Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é constante da Matri-
' cula Imobiliária nº 13.695, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis
e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo conforme mapa
da área, memorial descritivo e cópia da matrícula imobiliária que seguem
em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse a ser parte inte-
grante.
Art. 2º - A concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo
de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação
da estrutura física da sede da Associação concessionária, cuja obra deve-
| rá ser iniciada no período de 02 (dois) anos e concluída em até 05 (cinco)
' anos, a contar da data de publicação da presente Lei.
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorroga-
da, por igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destina-
ção mencionada neste artigo.
Art. 3º - À concessão de direito real de uso que trata esta Lei será res-
* cindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio
| público do Município Concedente, se a Concessionária ou seus sucesso-
res não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade ori-
ginal, com a retenção das construções executadas, material ou serviços
aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório
de Registro de Imóveis.
Art. 4º - Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito
no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem do-
minial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da
escritura pública e registro imobiliário incumbe a Concessionária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se expressamente a Lei nº 1.256/2011.
Juína-MT, 21 de julho de 2023.
| PAULO AUGUSTO VERONESE
| Prefeito Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI MUNICIPAL N.º 2.097/2023.
+ LEI MUNICIPAL N.º 2.097/2023.
' Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de Con-
| vênio ou de Colaboração e promover a abertura de crédito especial no
| Orçamento Vigente para auxílio no custeio visando fomentar atividade
econômica e turismo municipal dos projetos “Juína Agro e Negócios e Li-
| quida Juína 2023" e “EXPOJUÍNA2023”, e dá outras providências.
' O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Gros-
so, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para auxílio no custeio visando fo-
mentar atividade econômica e turística municipal do projeto “Juína Agro e
Negócios e Liquida Juína”, pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Juína
' — CDL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
| CNPJ/MF n.º 14.880.026/0001-86, e abrir crédito especial na Lei Municipal
| n.º 2.063/2022 de 19/12/2022 que trata do Orçamento Programa do Muni-
Assinado Digitalmente
24 de Julho de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.282
cípio de Juína para o Exercício de 2023, até o valor de até R$ 60.000,00 ! A Secretária Municipal de Administração e Finanças do Município de
(sessenta mil reais), conforme relacionado abaixo: Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS | RESOLVE:
01.150 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO | Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº. 002/2023, publicada no Jornal Oficial
04 [Administração 1 ; rs a
422 — Administração Geral Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Ano XVIII, Edição Nº
0004 |Apoio as Ativ de Outras Esferas de Governo 4.204 de 30/03/2023, que concedeu o benefício Aposentadoria por Inva-
[1403 |Repasse Convênio CDL Juina — Liquida Juina lidez, a Sra. Paulina Francisca Rosa, brasileira, portadora da cédula de
335041000000 Ea O OBDido 60.000,00] | Identidade nº 364.907 SSP/RO e inscrita no CPF sob nº 289.916.212-87,
TOTAL GERAL [60.000,00] servidora efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Internos, Classe “B”, Pa-
drão "I”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, conforme
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Gros-
so, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para auxílio no custeio visando fomen-
tar atividade econômica municipal do projeto “EXPOJUÍNA 2023”, a ser re- |
alizado pelo Sindicato Rural de Juína, pessoa jurídica de direito privado, | Leia-se: “portadora da cédula de Identidade nº 364.907 SSPIRO e inscrita
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF n.º 01.789.511/0001-05, e abrir | no CPF sob nº 289.916.212-87,"
crédito especial na Lei Municipal n.º 2.063/2022 de 19/12/2022 que trata | Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2023, | seus efeitos a partir de 30 de março de 2012, revogados as disposições
até o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme relaciona- em contrário.
* Processo Administrativo PREVI-JURUENA nº. 2023.03.00002R1.
Í
|
| Onde se Le: “portadora da cédula de identidade n.º 111.090.399-5 -
| SESP/PR e inscrita no CPF sob nº: 907.997.981-34,"
|
Í
|
Elolobaixo: | Registre-se, publique-se, cumpra-se.
09 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo | Juruena/MT, 21 de Julho de 2023.
09.110 Departamento de Turismo |
23 Comércio é Serviços | TATIANA TELES BARRETO BRITO NENEVE Secretária Municipal de
695 Turismo | Administração e Finanças
0011 Desenv Estratégico do Turismo Municipal e Re- |
ional ' Homologo:
1404 Repasse Convênio Sindicato Rural de Juina E | MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
33504 1000000 Fonte: 2.800.0000000 000,00
A. - 50 + , Prefeito Municipal
*jroraL GERAL 800.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA
Art. 3º - Os recursos para cobertura do crédito especial dos artigos anterio- |
res, será mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Finan- | EXTRATO CONTRATO Nº 038/2023
ceiro do Exercício de 2022, que segue em anexo único da presente Lei. PARTES: Prefeitura Municipal de Juscimeira e Sancristo — Coleta De Re-
* siduos Eireli - EPP.
Art. 4º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). OBJETO: “Contratação De Empresa, Especializada Para Prestação De
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se | Serviços De Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final De Resí-
as disposições em contrário. | duos Das Unidades De Saúde Do Município De Juscimeira/MT"”
Juína-MT, 21 de julho de 2023. PRAZO: 12 Meses
PAULO AUGUSTO VERONESE SIGNATARIOS/CONTRATANTES: Prefeito Municipal Moisés Dos Santos
Prefeito Municipal e Sancristo — Coleta De Residuos Eireli - EPP — CNPJ: 14.147.098/
0001-19
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA | eres
PORTARIA N.º 005/2023
|
|
“Dispõe sobre a retificação da portaria nº 002/2023, que dispõe sobre a |
concessão do benefício de aposentadoria por invalidez a servidora Sra. .
Paulina Francisca Rosa.”
E ia ii pen rama
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O Presidente Câmara Municipal, , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:
01 — HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos:
a) Processo Nº :/004/2023
b) Licitação rº : 004/2023
c) Modalidade : |Dispensa:
igabata Homolo-14/07/2023
o) Grito Homo-: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISICAO DE DE COMBUSTIVEL (GASOLINA COMUM E ETANOL) PARA ATENDER A DE-
logado : MANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUSCIMI
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 712 Assinado Digitalmente

open original →