| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2097 / 2023 |
| Date | 2023-07-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar termo de convênio ou de colaboração e promover a abertura de credito especial no orçamento vigente para auxilio no custeio visando fomentar atividade econômica e turismo municipal dos projetos “Juína Agro e Negócio e Liquida Juína 2023” e “EXPOJUINA 2023” e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL N.º 2.097/2028. Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração e promover a abertura de crédito especial no Orçamento Vigente para auxílio no custeio visando fomentar atividade econômica e turismo municipal dos projetos “Juína Agro e Negócios e Liquida Juína 2023” e “EXPOJUÍNA2023”, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para auxílio no custeio visando fomentar atividade econômica e turística municipal do projeto “Juína Agro e Negócios e Liquida Juína”, pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Juína — CDL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF n.º 14.880.026/0001-86, e abrir crédito especial na Lei Municipal nº 2.063/2022 de 19/12/2022 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2023, até o valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme relacionado abaixo: 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 01.150 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 04 Administração 122 Administração Geral 0004 Apoio as Ativ de Outras Esferas de Governo 1403 Repasse Convênio CDL Juina — Liquida Juina 335041000000 Contribuições Fonte: 2.500.0000000 60.000,00 TOTAL GERAL 60.000,00 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQDjuina.mt.gov.br Y MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para auxílio no custeio visando fomentar atividade econômica municipal do projeto “EXPOJUÍNA 2023”, a ser realizado pelo Sindicato Rural de Juína, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF n.º 01.789.511/0001-05, e abrir crédito especial na Lei Municipal n.º 2.063/2022 de 19/12/2022 que trata do Orçamento Programa do Município de Juínapara o Exercício de 2023, até o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme relacionado abaixo: 09 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 09.110 Departamento de Turismo 23 Comércio e Serviços 695 Turismo 0011 Desenv Estratégico do Turismo Municipal e Regional 1404 Repasse Convênio Sindicato Rural de Juina 335041000000 Contribuições Fonte: 2.500.0000000 50.000,00 TOTAL GERAL 50.000,00 Art. 3º - Os recursos para cobertura do crédito especial dos artigos anteriores, será mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro do Exercício de 2022, que segue em anexo único da presente Lei. Art. 4º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Juína-MT, 21 de julho de 2028. A PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br «mm Diário Oficial de Contas tas de Ma Tribunal de Contas Mato Grosso IMENTO DE CIDADANIA) Tribu nal de Con Ee grupos; Art. 3º-No dia 29/07/2023 (sábado), no horário das 08 horas às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 18 horas, participará da AVALIAÇÃO PSICOLOGICA os/as candidatos/as abaixo refacionados/as LINSCRIÇÃO Hi DATA DE NASCIMENTO ADRIANA KEI ZZIDAS DENISE CRISTINE BORTOLINI IRA Di INA SANT UZA JALDEQUE MARIA BATISTA DA SILVA SIMONE CANDIDA DA COSTA IANE DE ARAUJO PON IRINEU LOCATELLI EGINA RAMOS CORDEIRO PEREIRA Art. 4º. No dia 30/07/2023 (domingo), no horário das 08 horas às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 18 horas, participará da AVALIAÇÃO PSICOLOGICA os/as candidatos/as abaixo retacianados/as: [INSCRIÇÃO | Art. 5º - Nos termos do item 15 do Edital 001/2023, a Avaliação Psicológica, será aplicada aos candidatos não elíminados e convocados para esta Etapa O processo de avaliação psicológica consistirá na aplicação de testes psicológicos reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia que explicitem de forma inequívoca as características cognitivas, emocionais e de personalidade, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação, de acordo com o edital que será publicado dispondo das regras para esta etapa Art. 6º - - Nos termos do Edital nº 001/2023, segue extrato dos prazos ainda vigentes: Art. 07º- Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação Juína-MT, 18 de julho de 2023. SORELIA SOUZA DE ARAÚJO Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em data unificada para Candidatos ao Cargo de Conselheiro Tutelar 001/2023 LEANDRO HONORIO DE OLIVEIRA Comissão Especial RONILDO SIMÕES DA SILVA Comissão Especial KAMILA CORREIA DOS SANTOS Comissão Especial GABRIELA ALVES PENA DA SILVA Comissão Especial CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA | EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 017/2023 PROCESSO: INEXIGIBILIDADE: 032/2023; OBJETO: Repasse finanosiro destinados para repasse Financeiro para custeio com o projeto: 4º EDIÇÃO DA FESTA DA COLHEITA DE TERRA ROXA, objetivando levar cultura relacionadas ao espirito de convívio e solidariedade, reforçando laços de amizade com amigos & familiares sobre a produtividade agricola do Disto de Terra Roxa — Município de Juína! FUNDAMENTO LEGAL. Leis Federais n.º 8.666/1993 e n.º 13.019/2014; PROPONENTE: Município de Juina MT INTERVENIENTE: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL SAGRADA PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 meses; FAMILIA VENCIMENTO: 31/12/2023 DATA DA ASSINATURA: 20/07/2023 Leila Campos Moreira Fiscal do Contrato Poder Executivo - Juina-MT RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 086/2022 Pelo presente Termo fica RETIFICADO o extrato do 5º termo aditivo ao contrato 086/2022. celebrado entre a Prefeitura de Juína e a empresa ANDREA IORIS CONSTRUÇÕES EIRELI para PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA para CONSTRUÇÃO DE 13 ESTUFAS AGRÍCOLAS COM DIMENSÃO DE 25M X 10M CADA NO MUNICIPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, conforme TERMO DE CONVENIO Nº 0752-2020 /SEAF PROCESSO Nº 414638-2020. Onde se lê PRAZO: 180 dias Leia-se: PRAZO. 90 DIAS LEILA CAMPOS MOREIRA Fiscal do Contrato Pader Executivo — Juina-MT LEGISLAÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 2.097/2023. Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração é promover a abertura de crédito especial no Orçamento Vigente para auxílio no custeio visando fomentar atividade econômica e turismo municipal das projetos. “Juína Agro e Negócios e Liquida Juína 2023" e “EXPOJUÍNAZ023”, e dá outras providências OQ PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT. faço saber que, a Câmara Municipal decrata e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de R$ 69.000,00 (sessenta mil reais), para auxílio no custeio visando fomentar atividade econômica e turística municipal do projeto “Juína Agro e Negócios e Liquida Juína”, pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Juína — CDL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 14.880.026/0001-86. e abrir crédito especial na Lei Municipal nº 2063/2022 de 19/12/2022 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para 0 Exercício de 2023, até o valor da até R$ 60.000 00 (sessenta mil reais), conforme relacionado abaixo: eai DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS RAIS DO TT Apoio as Ativ de Outras Esfé So asse Convênio CDL Juina — Liquida Juína ontribuições 2.500 0000000 AL GERAL 0.000,00 ! 160.000,00 ! Art 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). para auxilio no custeio visando fomentar atividade econômica municipal do projeto “EXPOJUÍNA 2023". a ser realizado pelo Sindicato Rural de Juina, pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF n.º 01.789.511/0001-05, e abrir crédito especial na Lei Municipal n.º 2,0632022 de 19/12/2022 que trata do Orçamento Programa do Municipio de Juína para o Exercício de 2023, até o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). conforme relacionado abaixo Art. 3º - Os recursos para cobertura do crédito especial dos artigos anteriores, será mediante utlização de recursos provenientes de Superávit Financeiro do Exercício de 2022, que segue em anexo único ca presente Lei Ast. 4º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPAILDO/LOA) Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário Juína-MT, 21 de julho de 2023. ÉTTA Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA) PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL N.º 2.098/2023. Astoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação da área urbana que menciona em favor do Estado de Mato Gré , para fins de instalação e edificação da sede da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC, no Município de Juina-MT, e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor do Estado de Mato Grosso, para instalação e edificação da sede da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC, Pessoa Jurídica de Direito Público intemo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0030-89, com sede administrativa na Avenida Gonçalo Antunes de Barros, nº 3245, Bairro Carumbe, CEP: 78 058-743, no Município de Cuiabá-MT, diretamente ou por intermédio da Secretaria de Segurança Pública - SESP-MT, da seguinte área de terra urbana descrita no croqui anexo, assim caracterizada: área com 2.949,35 m?, parte do imóvel denominado: uma área de terras com 14.383,18 mê, remanescente da praça “A”, com a área de 19.524,54 mé situado no Loteamento denominado “Expansão Urbana de Juína”, no Município de Juína-MT. Parágrafo Único. O imóvel a ser doado que trata este artigo é de propriedade da Prefeitura Municipal de Juína-MT, conforme consta da Matricula nº 21.210, Livro nº 62, registrada no 1º Serviço de Registro de Imáveis de Juína, que segus em anexo, & passa a ser parte integrante da presente Lei At. 2º - A doação objeto da presente autorização será extinta, com a reversão do imóvel ao patrimônio público do Municipio doador, se a beneficiária não iniciar as edificações em 02 (dois) anos ou não concluilas no período de 05 (cinco) anos, com a retenção das construções executadas. material ou serviço aplicados, sem direito a indenização, averbando- se a extinção no Cartório de Registro de Imáveis. Ar. 3º - À doação poderá ser realizada com ônus para o Município doador, sendo que incumbe ao Município doador as eventuais despesas com desmembramento, lavratura da Escritura Pública e, respectiva, Transcrição Imobiliária. Ar. 4º - Fica desafetado do patrimônio público Municipal o imóvel urbano descrito no art 1º, da presente Lei que passa a pertencer à categoria de bem. dominical, Art 5º - O imóvel doado deverá ser revertido ao patrimônio público municipal, caso o Estado donatário não cumpra com a destinação prevista no art 2.º. da presente Lei Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Juina-MT, 21 de julho de 2023 PAULO AUGUSTO VERONE SE Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL N.º 2.099/2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, à Associação Juinense de Assistência Social - AJUDAS, e dá outras providências. Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso em favor da Associação Juinense de Assistência Social - AJUDAS, Pessoa Juridica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27 417.409/0001-64. com sede na Avenida Londrina, nº 1875 W, Bairro Cidade Alta, CEP: 78.320- 000. em Juína-MT, da seguinte área de terras da Município, assim caracterizada: área com 1.991,18 Mº, denominada área desmembrada "G' desmembrada da área com 35 395,34 ME remanescente de uma área com 38.583,59 Mº, com as seguintes confrontações: Norte: Área Remanescente — Mat. 11.964 e Área Desmembrada - Mat 11.953; Sul: Rua Campo Jordão; Leste: Área Desmembrada "H'; Oeste: Área Remanescentes — Mat. 11.964, no Município de Juína-MT. Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é constante da Matricula Imobiliária nº 13.695, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Titulos e Documentos, da Comarca de Juina-MT. tudo conforme mapa da área, memorial descritivo e cópia da matrícula imobiliária que seguem em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse a ser parte integrante. Art. 2º - À concessão que lrata O art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos. e destina-se única e exclusivamente para a edificação da estrutura fisica da sede da Associação concessionária, cuja abra deverá ser iniciada no periodo de 02 (dois) anos. e concluida em até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada, por igual prazo. caso a Associação beneficiária cumpra com a destinação mencionada neste artigo. Art. 3º - À concessão de direito real de uso que trata esta Lei será rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º - Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que 9s encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário incumbe a Concessionária. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua blicação. revogando- se expressamente a Lei nº 1.256/2011 E o Us Juína-MT, 21 de julho de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL N.º 2.100/2023. . Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de temas urbanas do Município que menciona, à Associação dos Investigadores de Polícia da Estado de Mato Grosso - ASSINPOL/MT, e dá outras providências. Ast 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso em favor da Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso — ASSINPOL/MT, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJMF sob o nº 43.144 100/0001-02, com sede na Rua U, nº 31, Bairro Centro Político Administrativo — CPA 1, CEP: 78.049-130, no Município de Cuiabá-MT, da seguinte área de terras do Município. assim caracterizada: área com 1.615,50 ME, parte do imóvel: Quadra 386. “Setor Industrial” Com área de 83.372,30 ME situado no loteamento denominado “Expansão Urbana de Juina”, no Munícípio de Juína-MT. Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é parte do imóvel constante da Matricula Imobiliária nº 6.834, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Titulos e Documentos, da Comarca de Juina-MT, tudo conforme mapa da área, memorial descritivo & cópia da matrícula imobiliária que seguem em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse a ser parte integrante. Ar. 2º - À concessão que trata O art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação da estrutura física da Sub Sede Regional da Associação concessionária, cuja obra deverá ser iniciada no periado de 92 (dois) anos e concluida em até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei Parágrafo Único A presente Concessão será automaticamente prorrogada, por igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destinação mencionada neste artigo. Art. 3º - A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. Art 4º- Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no art. 1º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário incumbe a Concessionária. Ant 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Juína-MT, 21 de julho de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL — Nº 048/2023 - SRP O Municipio de Juina-MT, através de seu Pregoeiro nomeado pela Portaria Municipal n.º 5.740/2023, TORNA PÚBLICO. para conhecimento, dos interessados, que fará licitação na modalidade ão Presencial, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”. para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CIALIZADA EM SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS Do TIPO MES DE TOMOGRAFIA E FRACASSADOS DO PREGÃO PRESENCIAL 033/2023, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referância, estando a sessão pública para o dia 04 DE AGOSTO DE 2023 ÀS 08:00 HORAS. (Horário de Cuiabá/MT). na sala do Departamento de Licitação da Administração do Município de Juina, situado na Travessa Emmanuel. nº. 33N, Centro. O Edital poderá ser adquirido no endereço acima, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira ou pelo site vw juina.mt.gov br, em portal transparência, agenda de licitações. Informações pelo Telefone: (66) 3566-8302 ou e-mail. lictacao(juina mt gov br Juína-MT, 21 de JULHO de 2023. JOSÉ CARLOS DIVINO Pregoeiro Oficial 24 de Julho de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII! | Nº 4.282 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI MUNICIPAL N.º 2.100/2023. LEI MUNICIPAL N.º 2.100/2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real | de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, à Associ- ação dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso — ASSIN- POL/MT, e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a conces- são de direito real de uso em favor da Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso — ASSINPOL/MT, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 43.144, 100/0001-02, com sede na Rua U, nº 31, Bairro Centro Político Administra- tivo — CPA 1, CEP: 78.049-130, no Município de Cuiabá-MT, da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: área com 1.615,50 M?, parte do imóvel: Quadra 386, “Setor Industrial” Com área de 83.372,30 Mº, situado no loteamento denominado “Expansão Urbana de Juína”, no Mu- nicípio de Juína-MT. Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é parte do imóvel cons- | tante da Matrícula Imobiliária nº 6.834, registrada no 1º Serviço de Registro . de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo con- forme mapa da área, memorial descritivo e cópia da matrícula imobiliária que seguem em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse a ser | parte integrante. Art. 2º - A concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo | de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação | da estrutura física da Sub Sede Regional da Associação concessionária, cuja obra deverá ser iniciada no período de 02 (dois) anos e concluída em | até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei. Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorroga- da, por igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destina- ção mencionada neste artigo. Art. 3º - À concessão de direito real de uso que trata esta Lei será res- | cindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município Concedente, se a Concessionária ou seus sucesso- | res não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade o! ginal, com a retenção das construções executadas, material ou serviços | aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º- Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito | no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem do- . minial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário incumbe a Concessionária. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Juína-MT, 21 de julho de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI MUNICIPAL N.º 2.099/2023 LEI MUNICIPAL N.º 2.099/2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real . de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, à Associa- | ção Juinense de Assistência Social - AJUDAS, e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a conces- são de direito real de uso em favor da Associação Juinense de Assistência diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 7 | Social - AJUDAS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.417.409/0001-64, com sede na Avenida | Londrina, nº 1875 W, Bairro Cidade Alta, CEP: 78.320-000, em Juína-MT, . da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: área com | 1.991,18 M?, denominada área desmembrada “G" desmembrada da área | com 35.395,34 M?, remanescente de uma área com 38.583,59 Mº, com as | seguintes confrontações: Norte: Área Remanescente — Mat. 11.964 e Área | Desmembrada — Mat. 11.963; Sul: Rua Campo Jordão; Leste: Área Des- ' membrada “H”, Oeste: Área Remanescente — Mat. 11.964, no Município ' de Juína-MT. Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é constante da Matri- ' cula Imobiliária nº 13.695, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo conforme mapa da área, memorial descritivo e cópia da matrícula imobiliária que seguem em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse a ser parte inte- grante. Art. 2º - A concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação da estrutura física da sede da Associação concessionária, cuja obra deve- | rá ser iniciada no período de 02 (dois) anos e concluída em até 05 (cinco) ' anos, a contar da data de publicação da presente Lei. Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorroga- da, por igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destina- ção mencionada neste artigo. Art. 3º - À concessão de direito real de uso que trata esta Lei será res- * cindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio | público do Município Concedente, se a Concessionária ou seus sucesso- res não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade ori- ginal, com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º - Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem do- minial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário incumbe a Concessionária. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se expressamente a Lei nº 1.256/2011. Juína-MT, 21 de julho de 2023. | PAULO AUGUSTO VERONESE | Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI MUNICIPAL N.º 2.097/2023. + LEI MUNICIPAL N.º 2.097/2023. ' Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de Con- | vênio ou de Colaboração e promover a abertura de crédito especial no | Orçamento Vigente para auxílio no custeio visando fomentar atividade econômica e turismo municipal dos projetos “Juína Agro e Negócios e Li- | quida Juína 2023" e “EXPOJUÍNA2023”, e dá outras providências. ' O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Gros- so, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para auxílio no custeio visando fo- mentar atividade econômica e turística municipal do projeto “Juína Agro e Negócios e Liquida Juína”, pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Juína ' — CDL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no | CNPJ/MF n.º 14.880.026/0001-86, e abrir crédito especial na Lei Municipal | n.º 2.063/2022 de 19/12/2022 que trata do Orçamento Programa do Muni- Assinado Digitalmente 24 de Julho de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.282 cípio de Juína para o Exercício de 2023, até o valor de até R$ 60.000,00 ! A Secretária Municipal de Administração e Finanças do Município de (sessenta mil reais), conforme relacionado abaixo: Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS | RESOLVE: 01.150 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO | Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº. 002/2023, publicada no Jornal Oficial 04 [Administração 1 ; rs a 422 — Administração Geral Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Ano XVIII, Edição Nº 0004 |Apoio as Ativ de Outras Esferas de Governo 4.204 de 30/03/2023, que concedeu o benefício Aposentadoria por Inva- [1403 |Repasse Convênio CDL Juina — Liquida Juina lidez, a Sra. Paulina Francisca Rosa, brasileira, portadora da cédula de 335041000000 Ea O OBDido 60.000,00] | Identidade nº 364.907 SSP/RO e inscrita no CPF sob nº 289.916.212-87, TOTAL GERAL [60.000,00] servidora efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Internos, Classe “B”, Pa- drão "I”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, conforme Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Gros- so, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para auxílio no custeio visando fomen- tar atividade econômica municipal do projeto “EXPOJUÍNA 2023”, a ser re- | alizado pelo Sindicato Rural de Juína, pessoa jurídica de direito privado, | Leia-se: “portadora da cédula de Identidade nº 364.907 SSPIRO e inscrita sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF n.º 01.789.511/0001-05, e abrir | no CPF sob nº 289.916.212-87," crédito especial na Lei Municipal n.º 2.063/2022 de 19/12/2022 que trata | Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2023, | seus efeitos a partir de 30 de março de 2012, revogados as disposições até o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme relaciona- em contrário. * Processo Administrativo PREVI-JURUENA nº. 2023.03.00002R1. Í | | Onde se Le: “portadora da cédula de identidade n.º 111.090.399-5 - | SESP/PR e inscrita no CPF sob nº: 907.997.981-34," | Í | Elolobaixo: | Registre-se, publique-se, cumpra-se. 09 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo | Juruena/MT, 21 de Julho de 2023. 09.110 Departamento de Turismo | 23 Comércio é Serviços | TATIANA TELES BARRETO BRITO NENEVE Secretária Municipal de 695 Turismo | Administração e Finanças 0011 Desenv Estratégico do Turismo Municipal e Re- | ional ' Homologo: 1404 Repasse Convênio Sindicato Rural de Juina E | MANOEL GONTIJO DE CARVALHO 33504 1000000 Fonte: 2.800.0000000 000,00 A. - 50 + , Prefeito Municipal *jroraL GERAL 800.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA Art. 3º - Os recursos para cobertura do crédito especial dos artigos anterio- | res, será mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Finan- | EXTRATO CONTRATO Nº 038/2023 ceiro do Exercício de 2022, que segue em anexo único da presente Lei. PARTES: Prefeitura Municipal de Juscimeira e Sancristo — Coleta De Re- * siduos Eireli - EPP. Art. 4º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). OBJETO: “Contratação De Empresa, Especializada Para Prestação De Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se | Serviços De Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final De Resí- as disposições em contrário. | duos Das Unidades De Saúde Do Município De Juscimeira/MT"” Juína-MT, 21 de julho de 2023. PRAZO: 12 Meses PAULO AUGUSTO VERONESE SIGNATARIOS/CONTRATANTES: Prefeito Municipal Moisés Dos Santos Prefeito Municipal e Sancristo — Coleta De Residuos Eireli - EPP — CNPJ: 14.147.098/ 0001-19 PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA | eres PORTARIA N.º 005/2023 | | “Dispõe sobre a retificação da portaria nº 002/2023, que dispõe sobre a | concessão do benefício de aposentadoria por invalidez a servidora Sra. . Paulina Francisca Rosa.” E ia ii pen rama TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O Presidente Câmara Municipal, , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 — HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos: a) Processo Nº :/004/2023 b) Licitação rº : 004/2023 c) Modalidade : |Dispensa: igabata Homolo-14/07/2023 o) Grito Homo-: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISICAO DE DE COMBUSTIVEL (GASOLINA COMUM E ETANOL) PARA ATENDER A DE- logado : MANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUSCIMI diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 712 Assinado Digitalmente