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norma nº 2098/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2098 / 2023
Date 2023-07-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a promover a doação da área urbana que menciona em favor do Estado de Mato Grosso, para fins de instalação e edificação da sede da pericia oficial e identificação de técnica – POLITEC, no município de Juína – MT e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL N.º 2.098/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a doação da área urbana que
menciona em favor do Estado de Mato
Grosso, para fins de instalação e
edificação da sede da Perícia Oficial e
Identificação Técnica — POLITEC, no
Município de Juína-MT, e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em
favor do Estado de Mato Grosso, para instalação e edificação da sede da Perícia Oficial
e Identificação Técnica — POLITEC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito
no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0030-89, com sede administrativa na Avenida
Gonçalo Antunes de Barros, nº 3245, Bairro Carumbe, CEP: 78.058-743, noMunicípio
de Cuiabá-MT, diretamente ou por intermédio da Secretaria de Segurança Pública —
SESP-MT, da seguinte área de terra urbana descrita no croqui anexo, assim
caracterizada: área com 2.949,39 mº?, parte do imóvel denominado: uma área de terras
com 14.383,18 m?, remanescente da praça “A”, com a área de 19.524,54 m?, situado
no Loteamento denominado “Expansão Urbana de Juína”, no Município de Juína-MT.
Parágrafo Único. O imóvel a ser doado que trata este artigo é de propriedade da
Prefeitura Municipal de Juína-MT, conforme consta da Matricula nº 21.210, Livro nº 02,
registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis de Juína, que segue em anexo,e passa
a ser parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - A doação objeto da presente autorização será extinta, com a reversão
do imóvel ao patrimônio público do Município doador, se a beneficiária não iniciar as
edificações em 02 (dois) anos ou não conclui-las no período de 05 (cinco) anos, coma
retenção das construções executadas, material ou serviço aplicados, sem direito a
indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 3º - A doação poderá ser realizada com ônus para o Município doador,
sendo que incumbe ao Município doador as eventuais despesas com
desmembramento, lavratura da Escritura Pública e, respectiva, Transcrição Imobiliária.
Art. 4º - Fica desafetado do patrimônio público Municipal o imóvel urbano
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem
dominical.
Art. 5º - O imóvel doado deverá ser revertido ao patrimônio público municipal,
caso o Estado donatário não cumpra com a destinação prevista no art. 2.º, da presente
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt. gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Lei.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DA:
Juína-MT, 21 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: wvww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
éra Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
“INSTRUMENTO DE CIDADANIA
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N.º 2.098/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação da área
urbana que menciona em favor do Estado de Mato Grosso, para fins de instalação e edificação da
faia Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC, no Município de Juina-MT, e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a
doação em favor do Estado de Mato Grosso, para instalação e edificação da sede da Perícia
Oficial e Identificação Técnica - POLITEC, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0030-89, com sede administrativa na Avenida Gonçalo Antunes de
Barros, nº 3245, Bairro Carumbe, CEP: 78 058-743, no Município de Cuiabá-MT, diretamente ou
por intermédio da Secretaria de Seguranca Pública - SESP-MT, da seguinte área de terra urbana
descrita no croqui anexo, assim caracterizada: área com 2.949,39 mê, parte do imóvel denominado:
uma área de terras com 14.383,18 mê, remanescente da praça “A”, com a área de 19.524,54 m
situado no Loteamento denominado “Expansão Urbana de Juína”, no Município de Juína-MT.
Parágrafo Único. O imóvel a ser doado que trata este artigo é de
propriedade da Prefeitura Municipal de Juína-MT, conforme consta da Matricula nº 21.210, Livro nº
62, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis de Juína, que segue em anexo. e passa a ser
parte integrante da presente Lei.
Art 2º - A doação objeto da presente autorização será extinta, com a
reversão do imóvel ao patrimônio público do Municipio doador, se a beneficiária não iniciar as
edificações em 02 (dois) anos ou não conclui-las no período de 05 (cinco) anos, com a retenção
das construções executadas. material ou serviço aplicados, sem direito a indenização, averbando-
se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
Ar 3º - À doação paderá ser realizada com ônus para o Município
doador. sendo que incumbe ao Município doador as eventuais despesas com desmembramento,
lavratura da Escritura Pública e, respectiva, Transcrição Imobiliária
Ag. 4º - Fica desafetado do patrimônio público Municipal o imóvel
urbano descrito no art 12, da presente Lei que passa a pertencer à categoria de bem
dominical,
Am 5º - O imóvel doado deverá ser revertido ao patrimônio público
municipal, caso o Estado donatário não cumpra com a destinação prevista no art 2.º, da presente
Lei
Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Juina-MT, 21 de julho de 2023
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N.º 2.099/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito
real de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, à Associação Juinense de
Assistência Social - AJUDAS, e dá outras providências.
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
concessão de direito real de uso em favor da Associação Juinense de Assistência Social -
AJUDAS, Pessoa Juridica de Direita Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
27.417.409/0001-64. com sede na Avenida Londrina, nº 1875 W, Bairro Cidade Alta, CEP: 78.320-
000, em Juína-MT, da seguinte área de terras do Municipio, assim caracterizada: área com
1.991,18 Mº, denominada área desmembrada “G' desmembrada da área com 35.395,34 Mº,
remanescente de uma área com 38.583,59 Mº, com as seguintes confrontações: Norte. Área
Remanescente — Mat. 11.964 e Área Desmembrada - Mat 11.953 Sul. Rua Campo Jordão; Leste:
Área Desmembrada "H”, Oeste: Área Remanescente — Mat. 11.964, no Município de Juína-MT.
ágrafo Único. A área que trata o presente artigo é constante da
Matricula Imobiliária nº Ases registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Titulos e
Documentos, da Comarca de Juina-MT. tudo conforme mapa da área, memorial descritivo e cópia
da matrícula imobiliária que seguem em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse a ser
parte integrante
Art. 2º - A concessão que trata o art 1.º, da presente Lei, será pelo
prazo de 10 (dez) anos. e destina-se única e exclusivamente para a edificação da estrutura fisica
da sede da Assaciação concessionária, cuja obra deverá ser iniciada no periodo de 02 (dois) anos
e concluída em até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente
prorrogada, por igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destinação mencionada
neste artigo.
Ar 3º - À concessão de direito real de uso que trata esta Lei será
rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município
Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o
desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções executadas, material ou
serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de
Imóveis.
Am 4º - Fica desafetado do patrimônio público municipal. o imóvel
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que
os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário
incumbe a Concessionária
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-
se expressamente a Lei nº 1.256/2011
Juína-MT, 21 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N.º 2.100/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direita
real de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, à Associação dos
investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso - ASSINPOL/MT, e dá outras providências
As 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
concessão de direito real de uso em favor da Associação dos Investigadores de Polícia do Estado
de Mato Grosso — ASSINPOL/MT, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPHMF sob o nº 43.144 100/0001-02, com sede na Rua U, nº 31, Bairro Centro Político
Administrativo - CPA 1, CEP: 78.049-130, no Município de Cuiabá-MT, da seguinte área de terras
do Municipio. assim caracterizada área com 1.615,50 Mº, parte do imóvel: Quadra 386. "Setor
Industrial” Com área de 83.372,30 ME, situado no loteamento denominado “Expansão Urbana de
Juína”, no Município de Juína-MT.
arágrafo Único A área que trata o presente artigo é parte do imóvel
constante da Matricula tona nê 6.834, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e
Titulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo conforme mapa da área, memorial descritivo
& cópia da matrícula imobiliária que seguem em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse
a ser parte integrante.
Art. 2º - À concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo
prazo de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação da estrutura física
da Sub Sede Regional da Associação concessionária, cuja obra deverá ser iniciada no parada de
02 (dois) anos e concluida em até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei
Parágrafo Único A presente Concessão será automaticamente
prorrogada, par igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destinação mencionada
neste artigo.
Art 3º - A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será
rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município
Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o
desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções executadas, material ou
serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de
Imóveis
Art 4º Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que
os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário
incumbe a Concessionária
Ant 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Juina-MT, 21 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL — Nº 048/2023 - SRP
O Munícipio de Juina-MT, através de seu Pregoeiro nomeado pela
Portaria Municípal n.º 5.740/2023, TORNA PÚBLICO, para conhecimento, dos interessados, que
fará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo 'MENOR PREÇO POR ITEM". para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TEQNIÊOS PROFISSIONAIS
DO TIPO MES DE TOMOGRAFIA E FRACASSADOS DO PREGÃO PRESENCIAL 033/2023,
ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO, confarme especificações e quantidades discriminadas no Termo de
Referência, estando a sessão pública para o dia 04 DE AGOSTO DE 2023 ÀS 08:00 HORAS
(Horário de CuiabáiMT). na sala do Departamento de Licitação da Administração do Município de
Juina, situado na Travessa Emmanuel, nº. 33N, Centro. O Edital poderá sar adquirido no endereço
acima, das 07:00 às 11:00 horas e das 1300 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira ou pelo site
wma juina mt. gov.br, em portal transparência, agenda de licitações. Informações pelo Telefone: (66)
3586-8302 ou e-mail: citacao(Bjuina.tmt.gov- br.
Juína-MT, 21 de JULHO de 2023
JOSÉ CARLOS DIVINO
Pregoeiro Oficial
24 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII! | Nº 4.282
10.244 Assistência Comunitária
10.244.0022 Emendas Parlamentares
10.244.0022.2530 EMENDA PARLAMENTAR NR 010/2022 — VEREA-
DOR ERALDO MARKITO — APOIO AO LIONS CLUBE DE JUARA - CE-
LEBRACAO DE TERMO DE COLABORAÇÃO/TERMO DE FOMENTO —
LIONS CLUBE DE JUARA
33:90,41.00 Contribuições o cicsseeassrioroassa som possas tanaos eras nene ama aaa antas nen
arsteoeeraea R$ 25.000,00
Secretária Municipal do Esporte, Lazer e da Juventude
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Emendas Parlamentares
* EMENDA PARLAMENTAR NR 010/2022 - VEREADOR ERALDO MAR-
“ [COMUNIDADES
Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Ou-
|
KITO — PREMIAÇÕES — EVENTOS ESPORTIVOS PARA BAIRROS E |
i
tras |
13.100 Secretaria Municipal dede Desenvolvimento Econômico
13 Cultura
13.392 Difusão Cultural
13.392.0022 Emendas Parlamentares
13.392.0022.2529 EMENDA PARLAMENTAR NR 010/2022 — VEREA-
DOR ERALDO MARKITO — EVENTO JURUENA VIVO — ALDEIA NOVA
MUNDURUKU
33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica ....................
«R$ 30.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior |
da dotação especificada será utilizado em igual importância, por anulação |
parcial ou total das dotações, abaixo mencionadas, na forma dos artigos
42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
09.101 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
33.90.41.00 Contribuições
eso osoamaoae| R$ 25.000,00
Art. 3º Fica autorizado à inclusão desta despesa no instrumento de plane-
jamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 3.
032, de 08 de setembro de 2022, que trata da Lei de Diretrizes Orçamen-
tárias para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro
de 2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 21 de julho de 2023.
| Carlos Amadeu Sirena
| Prefeito do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI MUNICIPAL N.º 2.098/2023.
LEI MUNICIPAL N.º 2.098/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação da área urbana
que menciona em favor do Estado de Mato Grosso, para fins de instalação
e edificação da sede da Perícia Oficial e Identificação Técnica — POLITEC,
no Município de Juina-MT, e dá outras providências.
| Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação
| em favor do Estado de Mato Grosso, para instalação e edificação da sede
da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0030-89,
com sede administrativa na Avenida Gonçalo Antunes de Barros, nº 3245,
Bairro Carumbe, CEP: 78.058-743, no Município de Cuiabá-MT, direta-
mente ou por intermédio da Secretaria de Segurança Pública - SESP-MT,
da seguinte área de terra urbana descrita no croqui anexo, assim caracte-
rizada: área com 2.949,39 mº, parte do imóvel denominado: uma área de
terras com 14.383,18 m?, remanescente da praça “A”, com a área de 19.
| 524,54 mº, situado no Loteamento denominado “Expansão Urbana de Juí-
10.423 Assistências aos Povos Indigenas
10.423.0022 Emendas Parlamentares
10.423.0022.2464 EMENDA PARLAMENTAR NR 010/2022 - VEREADOR |
ERALDO FRANCISCO ALVES IMPLANTACAO DE TRES POCOS ARTE- |
SIANOS NA ALDEIA RIKBAKTSA
|! na”, no Município de Juína-MT.
Parágrafo Único. O imóvel a ser doado que trata este artigo é de proprie-
dade da Prefeitura Municipal de Juína-MT, conforme consta da Matricula
nº 21.210, Livro nº 02, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis de
* Juína, que segue em anexo, e passa a ser parte integrante da presente
| Lei.
33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica
axed R$ 30.000,00
09.101 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.423 Assistências aos Povos Indígenas
10.423.0022 Emendas Parlamentares
10.423.0022.2465 EMENDA PARLAMENTAR NR 010/2022 - VEREADOR
ERALDO FRANCISCO ALVES AQUISICAO DE CAIXAS D' AGUA PARA
ALDEIA YTU-CACHOEIRA
| Art. 3º - A doação poderá ser realizada com ônus para o Município doador,
* sendo que incumbe ao Município doador as eventuais despesas com des-
membramento, lavratura da Escritura Pública e, respectiva, Transcrição
* Imobiliária.
33.90.30.00 Material de Consumo ................ enero eeenseneeremme sanear |
enieraRta R$ 10.000,00
14.100 Secretária Municipal de Transportes
26 Transporte
26.782 Transporte Rodoviário
26.782.0022 Emendas Parlamentares
26.782.0022.2468 EMENDA PARLAMENTAR NR 010/2022 - VEREADOR |
ERALDO FRANCISCO ALVES CELEBRACAO DE TERMO DE COLABO- |
RACAOITERMO DE FOMENTO APOIO A ASSSOCIACAO DOS MORA- |
DORES E PRODUTORES DE LEITE DE AGUAS CLARAS — AMPLAC
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br
710
Art. 2º - A doação objeto da presente autorização será extinta, com a re-
versão do imóvel ao patrimônio público do Município doador, se a bene-
ficiária não iniciar as edificações em 02 (dois) anos ou não conclui-las no
* período de 05 (cinco) anos, com a retenção das construções executadas,
material ou serviço aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a
extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º - Fica desafetado do patrimônio público Municipal o imóvel urbano
' descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de
bem dominical.
Art. 5º - O imóvel doado deverá ser revertido ao patrimônio público muni-
cipal, caso o Estado donatário não cumpra com a destinação prevista no
art. 2.º, da presente Lei.
| Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das
* dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
* Juína-MT, 21 de julho de 2023.
Assinado Digitalmente
24 de Julho de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INS 4.282
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
aero ana
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI MUNICIPAL N.º 2.100/2023.
LEI MUNICIPAL N.º 2.100/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real
de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, à Associ-
ação dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso — ASSIN- |
POL/MT, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a conces- |
são de direito real de uso em favor da Associação dos Investigadores de ]
Polícia do Estado de Mato Grosso — ASSINPOL/MT, Pessoa Jurídica de |
Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 43.144. |
100/0001-02, com sede na Rua U, nº 31, Bairro Centro Político Administra- |
tivo — CPA 1, CEP: 78.049-130, no Município de Cuiabá-MT, da seguinte |
área de terras do Município, assim caracterizada: área com 1.615,50 Mº, |
parte do imóvel: Quadra 386, "Setor Industrial” Com área de 83.372,30 Mº,
situado no loteamento denominado “Expansão Urbana de Juína”, no Mu-
nicípio de Juína-MT.
Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é parte do imóvel cons- |
tante da Matrícula Imobiliária nº 6.834, registrada no 1º Serviço de Registro
de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo con-
forme mapa da área, memorial descritivo e cópia da matrícula imobiliária
que seguem em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse a ser |
parte integrante.
Art. 2º - A concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo |
de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação |
da estrutura física da Sub Sede Regional da Associação concessionária, .
cuja obra deverá ser iniciada no período de 02 (dois) anos e concluída em |
até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei. |
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorroga- |
da, por igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destina- |
ção mencionada neste artigo.
Art. 3º - A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será res- |
cindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio |
público do Município Concedente, se a Concessionária ou seus sucesso- |
res não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade ori-
ginal, com a retenção das construções executadas, material ou serviços |
aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório |
de Registro de Imóveis.
Art. 4º- Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito |
no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem do- |
minial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da
escritura pública e registro imobiliário incumbe a Concessionária.
' Social - AJUDAS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.417.409/0001-64, com sede na Avenida
Londrina, nº 1875 W, Bairro Cidade Alta, CEP: 78.320-000, em Juína-MT,
da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: área com
| 1.991,18 Mº, denominada área desmembrada “G" desmembrada da área
* com 35.395,34 M?, remanescente de uma área com 38.583,59 M?, com as
' seguintes confrontações: Norte: Área Remanescente — Mat. 11.964 e Área
Desmembrada — Mat. 11.963; Sul: Rua Campo Jordão: Leste: Área Des-
membrada “H”; Oeste: Área Remanescente — Mat. 11.964, no Município
* de Juína-MT.
| Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é constante da Matri-
| cula Imobiliária nº 13.695, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis
| e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo conforme mapa
da área, memorial descritivo e cópia da matrícula imobiliária que seguem
em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse a ser parte inte-
grante.
Art. 2º - A concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo
de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação
da estrutura física da sede da Associação concessionária, cuja obra deve-
rá ser iniciada no período de 02 (dois) anos e concluída em até 05 (cinco)
' anos, a contar da data de publicação da presente Lei.
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorroga-
da, por igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destina-
ção mencionada neste artigo.
Art. 3º - A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será res-
cindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio
| público do Município Concedente, se a Concessionária ou seus sucesso-
res não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade ori-
ginal, com a retenção das construções executadas, material ou serviços
aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório
de Registro de Imóveis.
| Art. 4º- Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito
no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem do-
minial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da
* escritura pública e registro imobiliário incumbe a Concessionária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se expressamente a Lei nº 1.256/2011.
Juína-MT, 21 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI MUNICIPAL N.º 2.097/2023.
| LEI MUNICIPAL N.º 2.097/2023.
' Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de Con-
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juina-MT, 21 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
vênio ou de Colaboração e promover a abertura de crédito especial no
Orçamento Vigente para auxílio no custeio visando fomentar atividade
econômica e turismo municipal dos projetos “Juína Agro e Negócios e Li-
| quida Juína 2023" e “EXPOJUÍNAZ023”, e dá outras providências.
Prefeito Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI MUNICIPAL N.º 2.099/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu-
'* nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Gros-
' so, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor
LEI MUNICIPAL N.º 2.099/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real !
de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, à Associa- |
ção Juinense de Assistência Social - AJUDAS, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a conces- .
são de direito real de uso em favor da Associação Juinense de Assistência |
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
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* de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para auxílio no custeio visando fo-
mentar atividade econômica e turística municipal do projeto “Juína Agro e
Negócios e Liquida Juína”, pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Juína
' — CDL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ/MF n.º 14.880.026/0001-86, e abrir crédito especial na Lei Municipal
n.º 2.063/2022 de 19/12/2022 que trata do Orçamento Programa do Muni-
Assinado Digitalmente

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