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norma nº 2099/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2099 / 2023
Date 2023-07-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do município que mencionada, a Associação Juinense de Assistência Social – AJUDAS, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL N.º 2.099/2028.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover concessão de direito real de uso da
área de terras urbanas do Município que
menciona, à Associação Juinense de
Assistência Social - AJUDAS, e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de
direito real de uso em favor da Associação Juinense de Assistência Social - AJUDAS,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
27.417.409/0001-64, com sede na Avenida Londrina, nº 1875 W,Bairro Cidade Alta,
CEP: 78.320-000, em Juína-MT, da seguinte área de terras do Município, assim
caracterizada: área com 1.991,18 M?, denominada área desmembrada “G”
desmembrada da área com 35.395,34 Mº?, remanescente de uma área com 38.583,59
M?, com as seguintes confrontações: Norte: Área Remanescente — Mat. 11.964 e Área
Desmembrada — Mat. 11.963; Sul: Rua Campo Jordão; Leste: Área Desmembrada “H”;
Oeste: Area Remanescente — Mat. 11.964, no Município de Juína-MT.
Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é constante da Matrícula
Imobiliária nº 13.695, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e
Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo conforme mapa da área, memorial
descritivo e cópia da matrícula imobiliária que seguem em anexo ao presente Projetode
Lei, passando desse a ser parte integrante.
Art. 2º - A concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo de
10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação da estrutura física
da sede da Associação concessionária, cuja obra deverá ser iniciada no período de 02
(dois) anos e concluída em até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da
presente Lei.
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada, por
igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destinação mencionada neste
artigo.
Art. 3º - A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será rescindida e
extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município
Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido
ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções executadas,
material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no
Cartório de Registro de Imóveis.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º - Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no art.
1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que os
encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro
imobiliário incumbe a Concessionária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
expressamente a Lei nº 1.256/2011.
Juína-MT, 21 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mi.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mi.gov.br
é) Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
e ses aims
Tribunal de Contas
Mato Grosso
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N.º 2.098/2023.
. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação da área
urbana que menciona em favor do Estado de Mato Grosso, para fins de instalação e edificação da
sede da Perícia Oficia! e Identificação Técnica - POLITEC, no Município de Juina-MT, e dá outras
providências.
Ayt 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a
doação em favor do Estado de Mato Grosso, para instalação e edificação da sede da Perícia
Oficial e Identificação Técnica - POLITEC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no
CNPUIME sob o n.º 03.507.415/0030-89, com sede administrativa na Avenida Gonçalo Antunes de
Barros, nº 3245, Bairro Carumbe, CEP: 78 058-743, no Município de Cuiabá-MT, diretamente ou
por intermédio da Secretaria de Seguranca Pública - SESP-MT, da seguinte área de terra urbana
descrita no croqui anexo, assim caracterizada: área com 2.949,39 mê, parte do imóvel denominado;
uma área de terras com 14.383,18 mº, remanescente da praça “A”, com a área de 19.524,54 mé.
situado no Loteamento denominado “Expansão Urbana de Juína”, no Município de Juína-MT.
Parágrafo Único. O imóvel a ser doado que trata este artigo é de
propriedade da Prefeítura Municipal de Juína-MT, canforme consta da Matricula nº 21.210, Livro nº
02, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis de Juína, que segue em anexo, e passa a ser
parte integrante da presente Lei
Amt 2º - A doação objeto da presente autorização será extinta, com a
reversão do imóvel ao patrimônio público do Municipio doador, se a beneficiária não iniciar as
edificações em 02 (dois) anos ou não conclui-las no período de 05 (cinco) anos, com a retenção
das construções executadas, material ou serviço aplicados, sem direito a indenização, averbando-
se a extinção no Cartório de Registro de Imávei
Am. 3º - A doação poderá ser realizada com ônus para o Município
doador, sendo que incumbe ao Município doador as eventuais despesas com desmembramento,
lavratura da Escritura Pública e, respectiva, Transcrição Imobi
Am 4º - Fica desafetado do patrimônio público Municipal o imóvel
urbano descrito no art 1º, da presente Leí, que passa a pertencer à categoria de bem
dominical.
Am 5º - Q imóvel doado deverá ser revertido ao patrimônio público
municipal, caso o Estado donatário não cumpra com a destinação prevista no art. 2.º, da presente
Lei
Art 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juina-MT, 21 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N.º 2.099/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito
real de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, à Associação Juinense de
Assistência Social - AJUDAS, e dá outras providências.
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
concessão de direito real de uso em favor da Associação Juinense de Assistência Social -
AJUDAS, Pessoa Juridica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n o
27.417.409/0001-64. com sede na Avenida Londrina, nº 1875 W, Bairro Cidade Alta, CEP: 78.320-
000, em Juína-MT, da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: área com
1.991,18 ME, denominada área desmembrada “G" desmembrada da área com 35 395,34 M$,
remanescente de uma área com 38.583,59 Mº, com as seguintes confrontações: Norte: Área
Remanescente — Mat. 11.964 e Área Desmembrada - Mat 11.953: Sul: Rua Campo Jordão; Leste:
Área Desmembrada "H”; Oeste: Área Ramanescente — Mat. 11.964, no Município de Juína-MT.
Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é constante da
Matricula Imobiiária nº 13.695, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e
Documentos, da Comarca de Juina-MT. tudo conforme mapa da área, memorial descritivo e cópia
da matrícula imobiliária que seguem em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse a ser
parte integrante
At, 2º - A concessão que trata o art 1.º, da presente Lei, será pelo
prazo de 10 (dez) anos. e destina-se única e exclusivamente para a edificação da estrutura física
da sede da Assaciação concessionária, cuja abra deverá ser iniciada no periodo de 02 (dois) anos
& concluida em até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente
prorrogada, por Igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destinação mencionada
neste artigo.
Am 3º - À concessão de direito real de uso que trata esta Lei será
rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município
Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o
desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções executadas, material ou
serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de
Imóveis,
Art 4º - Fica desafetado do patrimônio público municipal. o imóvel
descrito no art 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que
os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário
incumbe a Concessionária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se expressamente a Lei nº 1.256/2011 e E. a ca
Juina-MT, 21 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEF MUNICIPAL N.º 2.100/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direita
real de uso da área de teras urbanas do Município que menciona. à Associação dos
Investigadores de Palícia do Estado de Mato Grosso — ASSINPOL/MT, e dá outras providências
As 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
concessão de direito real de uso em favar da Associação dos Investigadores de Polícia do Estado
de Mato Grosso — ASSINPOLMT, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 43.144 100/0001-02, com sede na Rua U, nº 31, Bairro Centro Palítico
Administrativo — CPA 1, CEP: 78.049-130, no Município de Cuiabá-MT, da seguinte área de terras
do Municipio. assim caracterizada área com 1.615,50 ME, parte do imóvel: Quadra 386, “Setor
Industrial” Com área de 83.372,30 ME. situado no loteamento denominado "Expansão Urbana de
Juína”, no Município de Juína-MT.
Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é parte do imóvel
constante da Matricula imobiliária nº 6.834, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e
Titulos e Documentos. da Comarca de Juina-MT, tudo conforme mapa da área, memorial descritivo
& cópia da matrícula imobiliária que seguem em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse
a-ser parte integrante.
Art. 2º - À concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo
prazo de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação da estrutura física
da Sub Sede Regionai da Associação concessionária, cuja obra deverá ser iniciada no periado de
02 (cais) anos e concluida em até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei
Parágrafo Único A presente Concessão será automaticamente
prorrogada, par igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destinação mencionada
neste artigo.
Art. 3º - A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será
rescindida e extinta a qualquer tempo. com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município
Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o
desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções executadas, material ou
serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de
Imóveis.
Art 4º Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel
descrito no art 1.º. da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que
os encargos é despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliario
incumbe a Concessionária.
Ast 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Juína-MT, 21 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL — Nº 048/2023 - SRP
O Municipio de Juina-MT, através de seu Pregoeiro nomeado pela
Portaria Municipal n.º 5.740/2023, TORNA PÚBLICO. para conhecimento, dos interessados, que
fará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM". para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS
DO TIPO EXAMES DE TOMOGRAFIA E FRACASSADOS DO PREGÃO PRESENCIAL 033/2023,
ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO, conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de
Referência, estando a sessão pública para o dia 04 DE AGOSTO DE 2023 ÀS 08:00 HORAS
(Horário de Cuiabá/MT), na sala do Departamento de Licitação da Administração do Município de
Juina, situado na Travessa Emmanuel. nº. 33N, Centro. O Edital poderá ser adquirido no endereço
acima, das 07:00 às 11:00 horas e das 1300 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira ou pelo síte
vn juina mt. gov. br, em portal transparência, agenda de licitações. Informações pelo Telefone: (66)
3556-8302 ou e-mail: icitacao(Bjuina mt. gov br
Juína-MT, 21 de JULHO de 2023
JOSÉ CARLOS DIVINO
Pregoeiro Oficial
24 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.282
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI MUNICIPAL N.º 2.100/2023.
LEI MUNICIPAL N.º 2.100/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real
de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, à Associ-
ação dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso — ASSIN-
POL/MT, e dá outras providências.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a conces- |
são de direito real de uso em favor da Associação dos Investigadores de |
Polícia do Estado de Mato Grosso — ASSINPOL/MT, Pessoa Jurídica de |
Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 43.144. |
100/0001-02, com sede na Rua U, nº 31, Bairro Centro Político Administra-
tivo — CPA 1, CEP: 78.049-130, no Município de Cuiabá-MT, da seguinte |
área de terras do Município, assim caracterizada: área com 1.615,50 M?, .
parte do imóvel: Quadra 386, “Setor Industrial” Com área de 83.372,30 M?,
situado no loteamento denominado “Expansão Urbana de Juína”, no Mu- |
nicípio de Juína-MT. |
Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é parte do imóvel cons- |
tante da Matrícula Imobiliária nº 6.834, registrada no 1º Serviço de Registro |
de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo con- |
forme mapa da área, memorial descritivo e cópia da matrícula imobiliária |
que seguem em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse a ser |
parte integrante. H
Art. 2º - A concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo
de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação |
da estrutura física da Sub Sede Regional da Associação concessionária, |
cuja obra deverá ser iniciada no período de 02 (dois) anos e concluída em
até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei.
|
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorroga- |
da, por igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destina- |
ção mencionada neste artigo.
Art. 3º - A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será res-
cindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio |
público do Município Concedente, se a Concessionária ou seus sucesso- |
res não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade ori-
ginal, com a retenção das construções executadas, material ou serviços
aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório |
de Registro de Imóveis. ,
Art. 4º- Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito |
no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem do-
minial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da
escritura pública e registro imobiliário incumbe a Concessionária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 21 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal !
' Social - AJUDAS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos,
| inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.417.409/0001-64, com sede na Avenida
| Londrina, nº 1875 W, Bairro Cidade Alta, CEP: 78.320-000, em Juína-MT,
da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: área com
1.991,18 M?, denominada área desmembrada “G" desmembrada da área
| com 35.395,34 M?, remanescente de uma área com 38.583,59 M?, com as
seguintes confrontações: Norte: Área Remanescente — Mat. 11.964 e Área
Desmembrada — Mat. 11.963; Sul: Rua Campo Jordão; Leste: Área Des-
membrada “H”; Oeste: Área Remanescente — Mat. 11.964, no Município
' de Juína-MT.
* Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é constante da Matri-
' cula Imobiliária nº 13.695, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis
' e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo conforme mapa
da área, memorial descritivo e cópia da matrícula imobiliária que seguem
em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse a ser parte inte-
grante.
Art. 2º - À concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo
de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação
da estrutura física da sede da Associação concessionária, cuja obra deve-
rá ser iniciada no período de 02 (dois) anos e concluída em até 05 (cinco)
| anos, a contar da data de publicação da presente Lei.
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorroga-
da, por igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destina-
ção mencionada neste artigo.
' Art. 3º - A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será res-
cindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio
* público do Município Concedente, se a Concessionária ou seus sucesso-
res não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade ori-
ginal, com a retenção das construções executadas, material ou serviços
aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório
' de Registro de Imóveis.
Art. 4º - Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito
no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem do-
minial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da
escritura pública e registro imobiliário incumbe a Concessionária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se expressamente a Lei nº 1.256/2011.
* Juína-MT, 21 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI MUNICIPAL N.º 2.097/2023.
LEI MUNICIPAL N.º 2.097/2023.
| Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de Con-
| vênio ou de Colaboração e promover a abertura de crédito especial no
Orçamento Vigente para auxílio no custeio visando fomentar atividade
' econômica e turismo municipal dos projetos “Juína Agro e Negócios e Li-
quida Juína 2023" e “EXPOJUÍNA2023”, e dá outras providências.
| O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu-
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI MUNICIPAL N.º 2.099/2023
LEI MUNICIPAL N.º 2.099/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real
de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, à Associa-
ção Juinense de Assistência Social - AJUDAS, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a conces-
são de direito real de uso em favor da Associação Juinense de Assistência |
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
7
' nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Gros-
'* so, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para auxílio no custeio visando fo-
mentar atividade econômica e turística municipal do projeto “Juína Agro e
Negócios e Liquida Juína”, pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Juína
| — CDL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
+ CNPJ/MF n.º 14.880.026/0001-86, e abrir crédito especial na Lei Municipal
| n.º 2.063/2022 de 19/12/2022 que trata do Orçamento Programa do Muni-
Assinado Digitalmente

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