| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 2023 |
| Date | 2023-07-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do município que mencionada, a Associação dos Investigadores de Policiai do Estado de Mato Grosso – ASSINPOL / MT e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL N.º 2.100/2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, à Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso — ASSINPOL/MT, e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso em favor da Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso — ASSINPOL/MT, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 43.144.100/0001-02, com sede na RuaU, nº 31, Bairro Centro Político Administrativo — CPA 1, CEP: 78.049-130, no Município de Cuiabá-MT, da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: área com 1.615,50 Mº, parte do imóvel: Quadra 386, “Setor Industrial” Com área de 83.372,30 Mº?, situado no loteamento denominado “Expansão Urbana de Juína”, no Município de Juína-MT. Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é parte do imóvel constante da Matrícula Imobiliária nº 6.834, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo conforme mapa da área, memorial descritivo e cópia da matrícula imobiliária que seguem em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse a ser parte integrante. Art. 2º - A concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação da estrutura física da Sub Sede Regional da Associação concessionária, cuja obra deverá ser iniciada no período de 02 (dois) anos e concluída em até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei. Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada, por igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destinação mencionada neste artigo. Art. 3º - A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º- Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no art. Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: vww.juina.mtgov.br E-mail: prefeitura(Qjuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário incumbe a Concessionária. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Juína-MT, 21 de julho de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : wmww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br Tribunal de Contas Mato Grosso GINSTRUMENTO DE CIDADANIA) PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL N.º 2.098/2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação da área urbana que menciona em favor do Estado de Mato Grosso, para fins de instalação e edificação da sede da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC, no Município de Juina-MT, e dá outras providências Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor do Estado de Mato Grosso, para instalação e edificação da sede da Perícia Oficial e Identificação Técnica — POLITEC, Pessoa Jurídica de Direito Público intemo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0030-89, com sede administrativa na Avenida Gonçalo Antunes de Barros, nº 3245, Bairro Carumbe, CEP. 78 058-743, no Município de Cuiabá-MT, diretamente ou por intermédio da Secretaria de Segurança Pública — SESP-MT, da seguinte área de terra urbana descrita no croqui anexo, assim caracterizada: área com 2.949,39 m”, parte do imóvel denominado: uma área de terras com 14.383,18 m?, remanescente da praça “A”, com a área de 19.524,54 mé. situado no Loteamento denominado “Expansão Urbana de Juína”, no Município de Juína-MT. Parágrafo Único. O imóvel a ser doado que trata este artigo é de propriedade da Prefeitura Municipal de Juína-MT, conforme consta da Matricula nº 21.210, Livro nº 02, registrada na 1º Serviço de Registro de Imóveis de Juína, que segue em anexo, e passa a ser parte integrante da presente Lei. AM. 2º - A doação objeto da presente autorização será extinta, com à reversão do Imóvel ao patrimônio público do Municipio doador, se a beneficiária não iniciar as edificações em 02 (dois) anos ou não conclui-las no período de 05 (cinco) anos, com a retenção das construções executadas, material ou serviço aplicados, sem direito a indenização, averbando- se a extinção no Cartório de Registra de Imóveis. Ar. 3º - A doação poderá ser realizada com ônus para o Município doador, sendo que incumbe ao Município doador as eventuais despesas com desmembramento, lavratura da Escritura Pública e, respectiva, Transcrição Imobiliária As. 4º - Fica desafetado do patrimônio público Municipal o imóvel urbano descrito no ar 1º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical, Art 5º - O imóvel doado deverá ser revertido ao patrimônio público municipal, caso o Estado donatário não cumpra com a destinação prevista no art 2.º, da presente Lei Amt 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Juina-MT, 21 de julho de 2023 PAULO AUGUSTO VERONE SE Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL N.º 2.099/2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, à Associação Juinense de Assistência Social - AJUDAS, e dá outras providências. Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso em favor da Associação Juinense de Assistência Social - AJUDAS, Pessoa Juridica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 37.417 409/0001-54. com sede na Avenida Londrina, nº 1875 W, Bairro Cidade Alta, CEP: 78.320- 000, em Juína-MT, da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: área com 199118 ME, denominada área desmembrada “G' desmembrada da área com 35 395,34 Mr, remanescente de uma área com 38.583,59 Mº, com as seguintes confrontações: Norte: Área Remanescente - Mat 11.964 e Área Desmembrada - Mat 11.953 Sul Rua Campo Jordão, Leste: Área Desmembrada "H”, Oeste: Área Remanesosnte — Mat. 11.964, no Município de Juína-MT. Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é constante da Matrícula Imobiliária nº 13.695, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Titulos e Documentos, da Comarca de Juina-MT. tudo conforme mapa da área, memorial descritivo e cópia da matrícula imobiliária que seguem em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse s ser parte integrante. Am 2º - A concessão que trata o art 1.º, da presente Lei será pelo prazo de 10 (dez) anos. e destina-se única e exclusivamente para a edificação da estrutura física Ga sede da Associação concessionária, cuja obra deverá ser iniciada no periodo de 02 (dois) anos & concluida em até OS (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada, por igual prazo. casa a Associação beneficiária cumpra com a destinação mencionada neste artigo. Am 3º - A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original. com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. Art 4º - Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário incumbe à Concessionária. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se expressamente a Lei nº 1.256/2011 Juina-MT, 21 de julho de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL N.º 2.100/2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direto real de uso da área de temas urbanas do Município que menciona, à Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso - ASSINPOLMT, e dá outras providências Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso em favor da Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso — ASSINPOL/MT, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.144 100/0001-02, com sede na Rua U, nº 31, Bairro Centro Político Adeministr — CPA 1. CEP: 78.045-130, no Município de Cuiabá-MT, da seguinte área de terras do Municipio. assim caracterizada: área com 1.615,50 Nº, parte do imóvel: Quadra 386. "Setor Industria” Com área de 83.372,30 ME, situado no loteamento denominado “Expansão Urbana de Juína”, no Município de Juína-MT. Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é parte do imóvel constante da Matricula Imobilária nº 6.834. registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Titulos e Documentos. da Comarca de Juína-MT, tudo conforme mapa da área, memorial descritivo e cópia da matrícula imobiliária que seguem em anexo ao presente ojeto de Lei, passando desse aser parte integrante. Am. 2º - À concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação da estrutura física da Sub Sede Regional da Associação concessionária, cuja obra deverá ser iniciada no periodo de 02 dois) anos e concluida em até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei Parágrafo Único A presente Concessão será automaticamente prorrogada, por igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destinação mencionada neste artigo Amt. 3º - A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será rescindida e extinta a qualquer tempo. com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis, Amt 4º Fica desafetado do patrimônio público municipal. o imóvel deserto no art 1.º da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário incumbe à Concessionária. Ant 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Juína-MT, 21 de julho de 2023 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL — Nº 048/2023 - SRP O Municipio de Juina-MT, através de seu Pregoeiro nomeado pela Portaria Municípal n.º 5.740/2023, TORNA PÚBLICO. para conhecimento, dos interessados, que fará licitação na modalidade RE Presencial, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM". para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ECIALIZADA EM aii TECNICOS PROFISSIONAIS DO TIPO MES DE TOMOGRAFIA E FRACASSADOS DO PREGÃO PRESENCIAL 033/2023. ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência, estando a sessão pública para o dia 04 DE AGOSTO DE 2023 ÀS 08:00 HORAS (Horário de Cuiabá/MT). na sala do Departamento de Licitação da Administração do Município de Juina, situado na Travessa Emmanuel. nº. 33N, Centro. O Edital poderá ser adquirido no endereco acima, das 07:00 às 11:00 horas e das 13/00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira ou pelo site ver juina mt. gov.br, em portal transparência, agenda de licitações. Informações pelo Telefone: (66) 3566-8302 ou e-mail: licitacaoQBjuina.emt gov br. Juína-MT, 21 de JULHO de 2023. JOSÉ CARLOS DIVINO Pregoeiro Oficial 24 de Julho de 2023 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVIII | Nº 4.282 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI MUNICIPAL N.º 2.100/2023. LEI MUNICIPAL N.º 2.100/2023. de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, à Associ- POL/MT, e dá outras providências. ' Social - AJUDAS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.417.409/0001-64, com sede na Avenida ' Londrina, nº 1875 W, Bairro Cidade Alta, CEP: 78.320-000, em Juína-MT, da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: área com 1.991,18 M?, denominada área desmembrada “G" desmembrada da área , com 35.395,34 M?, remanescente de uma área com 38.583,59 M?, com as ' seguintes confrontações: Norte: Área Remanescente — Mat. 11.964 e Área Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real | Desmembrada Mata oco foi Rua Campo pondo js aDecs membrada “H”; Oeste: Área Remanescente — Mat. 11.964, no Município ação dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso — ASSIN- | de Juína-MT. ' Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é constante da Matri- Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a conces- são de direito real de uso em favor da Associação dos Investigadores de | Polícia do Estado de Mato Grosso — ASSINPOL/MT, Pessoa Jurídica de 100/0001-02, com sede na Rua U, nº 31, Bairro Centro Político Administra- tivo — CPA 1, CEP: 78.049-130, no Município de Cuiabá-MT, da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: área com 1.615,50 Mº, cula Imobiliária nº 13.695, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo conforme mapa da área, memorial descritivo e cópia da matrícula imobiliária que seguem Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJIME sob o n.º 43.144. | SM anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse a ser parte inte- * grante. parte do imóvel: Quadra 386, “Setor Industrial” Com área de 83.372,30 Mº, | situado no loteamento denominado “Expansão Urbana de Juína”, no Mu- nicípio de Juína-MT. Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é parte do imóvel cons- | tante da Matrícula Imobiliária nº 6.834, registrada no 1º Serviço de Registro | de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo con- | forme mapa da área, memorial descritivo e cópia da matrícula imobiliária parte integrante. até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei. Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorroga- Art. 2º - A concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação da estrutura física da sede da Associação concessionária, cuja obra deve- rá ser iniciada no período de 02 (dois) anos e concluída em até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei. Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorroga- da, por igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destina- ção mencionada neste artigo. | Art. 3º - A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será res- que seguem em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse à ser | cindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio ' público do Município Concedente, se a Concessionária ou seus sucesso- Art. 2º - A concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo | de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação | da estrutura física da Sub Sede Regional da Associação concessionária, | cuja obra deverá ser iniciada no período de 02 (dois) anos e concluída em | res não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade ori- ginal, com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. * Art. 4º - Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito | noart. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem do- da, por igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destina- | * escritura pública e registro imobiliário incumbe a Concessionária. ção mencionada neste artigo. Art. 3º - A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será res- | cindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio | público do Município Concedente, se a Concessionária ou seus sucesso- | res não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade ori- ginal, com a retenção das construções executadas, material ou serviços | * Prefeito Municipal aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. minial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se expressamente a Lei nº 1.256/2011. Juína-MT, 21 de julho de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE | rare raransr ren rerarrrerrememmmm Art. 4º- Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito | no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem do- | | LEI MUNICIPAL N.º 2.097/2023. minial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário incumbe a Concessionária. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Juína-MT, 21 de julho de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal crer erre rare cmereeem eme merecem PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI MUNICIPAL N.º 2.099/2023 LEI MUNICIPAL N.º 2.099/2023 de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, à Associa- | | — CDL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a conces- | CNPJ/MF n.º 14.880.026/0001-86, e abrir crédito especial na Lei Municipal ção Juinense de Assistência Social - AJUDAS, e dá outras providências. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI MUNICIPAL N.º 2.097/2023. | Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de Con- * vênio ou de Colaboração e promover a abertura de crédito especial no ' Orçamento Vigente para auxílio no custeio visando fomentar atividade * econômica e turismo municipal dos projetos “Juína Agro e Negócios e Li- | quida Juína 2023" e “EXPOJUÍNA2023”, e dá outras providências. | O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu- | nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Gros- ' so, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor * de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para auxílio no custeio visando fo- Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real | são de direito real de uso em favor da Associação Juinense de Assistência | diariomunicipal.org/mt/amm * www. amm.org.br 7M mentar atividade econômica e turística municipal do projeto “Juína Agro e Negócios e Liquida Juína”, pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Juína n.º 2.063/2022 de 19/12/2022 que trata do Orçamento Programa do Muni- Assinado Digitalmente