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norma nº 2100/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2100 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do município que mencionada, a Associação dos Investigadores de Policiai do Estado de Mato Grosso – ASSINPOL / MT e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL N.º 2.100/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover concessão de direito real de uso da
área de terras urbanas do Município que
menciona, à Associação dos Investigadores de
Polícia do Estado de Mato Grosso —
ASSINPOL/MT, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de
direito real de uso em favor da Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de
Mato Grosso — ASSINPOL/MT, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 43.144.100/0001-02, com sede na RuaU, nº 31, Bairro
Centro Político Administrativo — CPA 1, CEP: 78.049-130, no Município de Cuiabá-MT,
da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: área com 1.615,50 Mº,
parte do imóvel: Quadra 386, “Setor Industrial” Com área de 83.372,30 Mº?, situado no
loteamento denominado “Expansão Urbana de Juína”, no Município de Juína-MT.
Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é parte do imóvel constante
da Matrícula Imobiliária nº 6.834, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e
Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo conforme mapa da área,
memorial descritivo e cópia da matrícula imobiliária que seguem em anexo ao presente
Projeto de Lei, passando desse a ser parte integrante.
Art. 2º - A concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo de 10
(dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação da estrutura física da
Sub Sede Regional da Associação concessionária, cuja obra deverá ser iniciada no
período de 02 (dois) anos e concluída em até 05 (cinco) anos, a contar da data de
publicação da presente Lei.
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada, por
igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destinação mencionada neste
artigo.
Art. 3º - A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será rescindida e
extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município
Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido
ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções executadas,
material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no
Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º- Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no art.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juina.mtgov.br E-mail: prefeitura(Qjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que os
encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro
imobiliário incumbe a Concessionária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 21 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : wmww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
Tribunal de Contas
Mato Grosso
GINSTRUMENTO DE CIDADANIA)
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N.º 2.098/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação da área
urbana que menciona em favor do Estado de Mato Grosso, para fins de instalação e edificação da
sede da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC, no Município de Juina-MT, e dá outras
providências
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a
doação em favor do Estado de Mato Grosso, para instalação e edificação da sede da Perícia
Oficial e Identificação Técnica — POLITEC, Pessoa Jurídica de Direito Público intemo, inscrito no
CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0030-89, com sede administrativa na Avenida Gonçalo Antunes de
Barros, nº 3245, Bairro Carumbe, CEP. 78 058-743, no Município de Cuiabá-MT, diretamente ou
por intermédio da Secretaria de Segurança Pública — SESP-MT, da seguinte área de terra urbana
descrita no croqui anexo, assim caracterizada: área com 2.949,39 m”, parte do imóvel denominado:
uma área de terras com 14.383,18 m?, remanescente da praça “A”, com a área de 19.524,54 mé.
situado no Loteamento denominado “Expansão Urbana de Juína”, no Município de Juína-MT.
Parágrafo Único. O imóvel a ser doado que trata este artigo é de
propriedade da Prefeitura Municipal de Juína-MT, conforme consta da Matricula nº 21.210, Livro nº
02, registrada na 1º Serviço de Registro de Imóveis de Juína, que segue em anexo, e passa a ser
parte integrante da presente Lei.
AM. 2º - A doação objeto da presente autorização será extinta, com à
reversão do Imóvel ao patrimônio público do Municipio doador, se a beneficiária não iniciar as
edificações em 02 (dois) anos ou não conclui-las no período de 05 (cinco) anos, com a retenção
das construções executadas, material ou serviço aplicados, sem direito a indenização, averbando-
se a extinção no Cartório de Registra de Imóveis.
Ar. 3º - A doação poderá ser realizada com ônus para o Município
doador, sendo que incumbe ao Município doador as eventuais despesas com desmembramento,
lavratura da Escritura Pública e, respectiva, Transcrição Imobiliária
As. 4º - Fica desafetado do patrimônio público Municipal o imóvel
urbano descrito no ar 1º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem
dominical,
Art 5º - O imóvel doado deverá ser revertido ao patrimônio público
municipal, caso o Estado donatário não cumpra com a destinação prevista no art 2.º, da presente
Lei
Amt 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Juina-MT, 21 de julho de 2023
PAULO AUGUSTO VERONE SE
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N.º 2.099/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito
real de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, à Associação Juinense de
Assistência Social - AJUDAS, e dá outras providências.
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
concessão de direito real de uso em favor da Associação Juinense de Assistência Social -
AJUDAS, Pessoa Juridica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
37.417 409/0001-54. com sede na Avenida Londrina, nº 1875 W, Bairro Cidade Alta, CEP: 78.320-
000, em Juína-MT, da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: área com
199118 ME, denominada área desmembrada “G' desmembrada da área com 35 395,34 Mr,
remanescente de uma área com 38.583,59 Mº, com as seguintes confrontações: Norte: Área
Remanescente - Mat 11.964 e Área Desmembrada - Mat 11.953 Sul Rua Campo Jordão, Leste:
Área Desmembrada "H”, Oeste: Área Remanesosnte — Mat. 11.964, no Município de Juína-MT.
Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é constante da
Matrícula Imobiliária nº 13.695, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Titulos e
Documentos, da Comarca de Juina-MT. tudo conforme mapa da área, memorial descritivo e cópia
da matrícula imobiliária que seguem em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse s ser
parte integrante.
Am 2º - A concessão que trata o art 1.º, da presente Lei será pelo
prazo de 10 (dez) anos. e destina-se única e exclusivamente para a edificação da estrutura física
Ga sede da Associação concessionária, cuja obra deverá ser iniciada no periodo de 02 (dois) anos
& concluida em até OS (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente
prorrogada, por igual prazo. casa a Associação beneficiária cumpra com a destinação mencionada
neste artigo.
Am 3º - A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será
rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município
Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o
desviarem de sua finalidade original. com a retenção das construções executadas, material ou
serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de
Imóveis.
Art 4º - Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que
os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário
incumbe à Concessionária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se expressamente a Lei nº 1.256/2011
Juina-MT, 21 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N.º 2.100/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direto
real de uso da área de temas urbanas do Município que menciona, à Associação dos
Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso - ASSINPOLMT, e dá outras providências
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
concessão de direito real de uso em favor da Associação dos Investigadores de Polícia do Estado
de Mato Grosso — ASSINPOL/MT, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 43.144 100/0001-02, com sede na Rua U, nº 31, Bairro Centro Político
Adeministr — CPA 1. CEP: 78.045-130, no Município de Cuiabá-MT, da seguinte área de terras
do Municipio. assim caracterizada: área com 1.615,50 Nº, parte do imóvel: Quadra 386. "Setor
Industria” Com área de 83.372,30 ME, situado no loteamento denominado “Expansão Urbana de
Juína”, no Município de Juína-MT.
Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é parte do imóvel
constante da Matricula Imobilária nº 6.834. registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e
Titulos e Documentos. da Comarca de Juína-MT, tudo conforme mapa da área, memorial descritivo
e cópia da matrícula imobiliária que seguem em anexo ao presente ojeto de Lei, passando desse
aser parte integrante.
Am. 2º - À concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo
prazo de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação da estrutura física
da Sub Sede Regional da Associação concessionária, cuja obra deverá ser iniciada no periodo de
02 dois) anos e concluida em até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei
Parágrafo Único A presente Concessão será automaticamente
prorrogada, por igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destinação mencionada
neste artigo
Amt. 3º - A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será
rescindida e extinta a qualquer tempo. com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município
Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o
desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções executadas, material ou
serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de
Imóveis,
Amt 4º Fica desafetado do patrimônio público municipal. o imóvel
deserto no art 1.º da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que
os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário
incumbe à Concessionária.
Ant 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Juína-MT, 21 de julho de 2023
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL — Nº 048/2023 - SRP
O Municipio de Juina-MT, através de seu Pregoeiro nomeado pela
Portaria Municípal n.º 5.740/2023, TORNA PÚBLICO. para conhecimento, dos interessados, que
fará licitação na modalidade RE Presencial, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM". para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ECIALIZADA EM aii TECNICOS PROFISSIONAIS
DO TIPO MES DE TOMOGRAFIA E FRACASSADOS DO PREGÃO PRESENCIAL 033/2023.
ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE JUINA,
ESTADO DE MATO GROSSO, conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de
Referência, estando a sessão pública para o dia 04 DE AGOSTO DE 2023 ÀS 08:00 HORAS
(Horário de Cuiabá/MT). na sala do Departamento de Licitação da Administração do Município de
Juina, situado na Travessa Emmanuel. nº. 33N, Centro. O Edital poderá ser adquirido no endereco
acima, das 07:00 às 11:00 horas e das 13/00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira ou pelo site
ver juina mt. gov.br, em portal transparência, agenda de licitações. Informações pelo Telefone: (66)
3566-8302 ou e-mail: licitacaoQBjuina.emt gov br.
Juína-MT, 21 de JULHO de 2023.
JOSÉ CARLOS DIVINO
Pregoeiro Oficial
24 de Julho de 2023 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVIII | Nº 4.282
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI MUNICIPAL N.º 2.100/2023.
LEI MUNICIPAL N.º 2.100/2023.
de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, à Associ-
POL/MT, e dá outras providências.
' Social - AJUDAS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.417.409/0001-64, com sede na Avenida
' Londrina, nº 1875 W, Bairro Cidade Alta, CEP: 78.320-000, em Juína-MT,
da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada: área com
1.991,18 M?, denominada área desmembrada “G" desmembrada da área
, com 35.395,34 M?, remanescente de uma área com 38.583,59 M?, com as
' seguintes confrontações: Norte: Área Remanescente — Mat. 11.964 e Área
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real | Desmembrada Mata oco foi Rua Campo pondo js aDecs
membrada “H”; Oeste: Área Remanescente — Mat. 11.964, no Município
ação dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso — ASSIN- | de Juína-MT.
' Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é constante da Matri-
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a conces-
são de direito real de uso em favor da Associação dos Investigadores de |
Polícia do Estado de Mato Grosso — ASSINPOL/MT, Pessoa Jurídica de
100/0001-02, com sede na Rua U, nº 31, Bairro Centro Político Administra-
tivo — CPA 1, CEP: 78.049-130, no Município de Cuiabá-MT, da seguinte
área de terras do Município, assim caracterizada: área com 1.615,50 Mº,
cula Imobiliária nº 13.695, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis
e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo conforme mapa
da área, memorial descritivo e cópia da matrícula imobiliária que seguem
Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJIME sob o n.º 43.144. | SM anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse a ser parte inte-
* grante.
parte do imóvel: Quadra 386, “Setor Industrial” Com área de 83.372,30 Mº, |
situado no loteamento denominado “Expansão Urbana de Juína”, no Mu-
nicípio de Juína-MT.
Parágrafo Único. A área que trata o presente artigo é parte do imóvel cons- |
tante da Matrícula Imobiliária nº 6.834, registrada no 1º Serviço de Registro |
de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo con- |
forme mapa da área, memorial descritivo e cópia da matrícula imobiliária
parte integrante.
até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei.
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorroga-
Art. 2º - A concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo
de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação
da estrutura física da sede da Associação concessionária, cuja obra deve-
rá ser iniciada no período de 02 (dois) anos e concluída em até 05 (cinco)
anos, a contar da data de publicação da presente Lei.
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorroga-
da, por igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destina-
ção mencionada neste artigo.
| Art. 3º - A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será res-
que seguem em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse à ser | cindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio
' público do Município Concedente, se a Concessionária ou seus sucesso-
Art. 2º - A concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo |
de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação |
da estrutura física da Sub Sede Regional da Associação concessionária, |
cuja obra deverá ser iniciada no período de 02 (dois) anos e concluída em |
res não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade ori-
ginal, com a retenção das construções executadas, material ou serviços
aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório
de Registro de Imóveis.
* Art. 4º - Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito
| noart. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem do-
da, por igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destina- |
* escritura pública e registro imobiliário incumbe a Concessionária.
ção mencionada neste artigo.
Art. 3º - A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será res- |
cindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio |
público do Município Concedente, se a Concessionária ou seus sucesso- |
res não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade ori-
ginal, com a retenção das construções executadas, material ou serviços |
* Prefeito Municipal
aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório
de Registro de Imóveis.
minial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se expressamente a Lei nº 1.256/2011.
Juína-MT, 21 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
| rare raransr ren rerarrrerrememmmm
Art. 4º- Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito |
no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem do- |
| LEI MUNICIPAL N.º 2.097/2023.
minial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da
escritura pública e registro imobiliário incumbe a Concessionária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 21 de julho de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
crer erre rare cmereeem eme merecem
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI MUNICIPAL N.º 2.099/2023
LEI MUNICIPAL N.º 2.099/2023
de uso da área de terras urbanas do Município que menciona, à Associa- |
| — CDL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a conces- | CNPJ/MF n.º 14.880.026/0001-86, e abrir crédito especial na Lei Municipal
ção Juinense de Assistência Social - AJUDAS, e dá outras providências.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI MUNICIPAL N.º 2.097/2023.
| Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de Con-
* vênio ou de Colaboração e promover a abertura de crédito especial no
' Orçamento Vigente para auxílio no custeio visando fomentar atividade
* econômica e turismo municipal dos projetos “Juína Agro e Negócios e Li-
| quida Juína 2023" e “EXPOJUÍNA2023”, e dá outras providências.
| O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu-
| nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Gros-
' so, autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração no valor
* de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para auxílio no custeio visando fo-
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real |
são de direito real de uso em favor da Associação Juinense de Assistência |
diariomunicipal.org/mt/amm * www. amm.org.br
7M
mentar atividade econômica e turística municipal do projeto “Juína Agro e
Negócios e Liquida Juína”, pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Juína
n.º 2.063/2022 de 19/12/2022 que trata do Orçamento Programa do Muni-
Assinado Digitalmente

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