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norma nº 2102/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2102 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaDispõe sobre a alteração de subsídios, com alteração de anexo e de Tabelas, na Lei Complementar Municipal nº 1399/20212, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Profissionais da Educação Básica de Juína – MT e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.102/2028.
Dispõe sobre a alteração de subsídios, com
alteração de ANEXO e de TABELAS, na Lei
Complementar Municipal n.º 1.399/2012, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Subsídio dos Profissionais da Educação Básica
de Juína-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Altera o subsídio inicial do quadro “TABELAS DE SUBSÍDIOS”, tabela
“30 HORAS SEMANAIS" cargo de PROFESSOR e, tabela “20 HORAS SEMANAIS”,
cargo de PROFESSOR - CARGO EM EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO
NACIONAL), do ANEXO IV, da Lei Complementar n.º 1.399/2012, aplicando aumento
real no montante de 12 (doze por cento), de forma parcelada, como segue:
| - 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de
01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal
n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de agosto de 2023;
Il — 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de
01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal
n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de outubro de 2023;
Il — 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de
01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal
n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de dezembro de 2023;
IV — 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de
01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal
n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de fevereiro de 2024;
V — 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de
01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal
n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de abril de 2024;
VI — 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de
01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal
n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de junho de 2024.
8 1º O percentual referido no caput, deste artigo, deverá incidir exclusivamente
na “TABELAS DE SUBSÍDIOS”, tabela “30 HORAS SEMANAIS” cargo de
PROFESSOR e, tabela “20 HORAS SEMANAIS”, cargo de PROFESSOR - CARGO
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICIPIO DE JUINA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
EM EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO NACIONAL), da Lei Complementar n.º
1.399/2012.
Art. 2º - As alterações nas TABELAS, do ANEXO, da legislação municipal
mencionada no inciso |, do 8 1º, da presente Lei Complementar, serão levadas a efeito
por Decretos do Poder Executivo Municipal, precisamente, no início de cada mês das
datas estabelecidas nos referidos incisos.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a
presente Lei Complementar por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento
ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5º - A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e O
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro exigidos pela Lei Complementar
Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue nos ANEXOS le Il, da
presente Lei Complementar.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 15 de Agosto de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA:
413.734,822-49 e a Sra. ARLETE RAMOS DE MORAES TEIXEIRA, brasileira, do lar, portadora da
Cédula de Identidade C.LIR.G. nº. 2984154-3 SESPIT e inscrita no CPF nº. 486.352.002-57,
ambos casados sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, em 25/10/2002, e residentes e
domiciliados no referido imóvel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba-MT, em 15 de agosto de 2023.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL
NO PERÍODO DE 15/08/2023 a 15/09/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA
ATO
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023
A Prefeitura Municipal de Jaciara - MT, através do Pregoeiro nomeado,
toma público que, referente ao o procedimento Licitatório - modalidade PREGÃO ELETRÔNICO
ra S812023, "que tem por objeto o "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE
MEDICAMENTOS E SEUS CORRELATOS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E SUPLEMENTO
ALIMENTAR EM ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL E SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACIARA — MT”, onde foram vencedoras as empresas FAMA
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI ME 20 valor global de R$ 8.886,40 (Oito mil, oitocentos à
oitenta seis reais e quarenta centavos), DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA ao valor global de R$ 97.730,00 (Noventa sete mil. setecentos e trinta
fegis), CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS ao valor global de R$
24.668,00 (Vinte e um mil, seiscentos e sessenta oito reais), CLINICA DIETETICA LTDA ao valo”
global de R$ 33.685,00 (Trinta e três mil, seiscentos e oitenta cinco reais), LUVERMED
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ao valor global de R$ 5.100,00 (Cinco mil e cem
esis), COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA ao valor global do R$ 17.600,00
(Dezessete mil e seiscentos reais), OBJETIVA PROD. E SERV. PARA LABORATÓRIO LTDA EPP
ao valor global de R$ 9.215,30 (Nove mil, duzentos e quinze reais e trinta centavos),
SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELLI ao valor global de R$ 30.705,00 (Trina
SA setecentos e cinco reais), CA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI ao valor global de R$
14.826,40 (Quatroze mil, oitocentos e vinte seis reais e quarenta centavos), INOVAMED
HOSPITALAR LTDA ao valor global de R$ 43.900,00 (Quarenta três mil e novecentos reais), VIA
EAARMA DO BRASIL EIRELI ao valor global de R$ 9.170,00 (Nove mil, cento e setenta reais).
MED VITA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 20 valor global de R$ 32.470,00
(Trinta dois mi, quatrocentos e setenta reais) GOLDENPLUS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E
CRODUTOS HOSPITALARES LTDA ao valor global de R$ 6.710,00 (Seis mil, setecentos e dez
fase, CBA FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E
EARMACEUTICOS LTDA ao valor global de R$ 7.400,00 (Sete mil e quatrocentos reais), RET
EARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI so valor
global de R$ 27.930,00 (Vinte sete mil, novecentos e trinta reais) GUIO NUTRIÇÃO
ESPECIALIZADA LTDA ao valor global de R$ 6.248,00 (Cinco mil, duzentos e quarenta oito reais),
E COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR so valor global de R$
58.285,00 (Trinta oito mil, duzentos e oitenta cinco reais), MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES
ErDA 'so Valor global de R$ 42.400,00 (Quarenta dois mil, quatrocentos reais), EREMIX
INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA ao valor global de R$ 28.300,00 (Vinte oito mi e
ortes reais), YETI MED IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ao valor
global de R$ 424.318,00 (Cento e vinte quatro mil, setecentos e dezoito reais).
Jaciara-MT, 15 de Agosto de 2023.
João Luiz dos Santos Dalloglio
Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Jaciara/MT
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 031/2023
A Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, através do Pregoeiro nomeado,
toma público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, ao MENOR VALOR
POR ITEM, tendo por objeto “REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE
MATERIAIS HIDRÁULICOS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DOS POÇOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE JACIARA-MT”, nos termos da Lei 10.520/02, a
realizar-se no dia 29 DE AGOSTO DE 2023 — 09:00 h — (horário de Brasília -DF), site:
http:/ntranet jaciara.mt.gov. br:5656/compraseditall. Os interessados poderão obter o Edital
completo através do site www. jaciara.mt.gov.br ou na Prefeitura, à Av. Antonio Ferreira Sobrinho,
n.º 1075, das 07:30 às 11:00 e das 13: 00 às 17:30 horas. Informações: tel. (0**66) 3461-7925.
Jaciara-MT, 15 de Agosto de 2023.
João Luiz dos Santos Dal'Oglio
Pregoeiro Prefeitura Municipal de Jaciara
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 032/2023
A Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, através do Pregoeiro nomeado,
toma público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, ao MENOR VALOR
POR ITEM, tendo por objeto "REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS DE MÉDIA E BAIXA TENSÃO,
SERVIÇOS ELÉTRICOS NOS QUADROS DE COMANDO, AUTOMATIZAÇÃO, POCO
TUBULAR, SERVIÇOS ELETRÔNICOS E LOCAÇÃO DE MUNCK PARA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA-DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JACIARA-MT”, nos termos da
Lei 10.520/02, a realizar-se no dia 30 DE AGOSTO DE 2023 — 09:00 h — (horário de Brasília —
DF), site: http:lintranet jaciara.mt.gov.br.5656/compraseditall. Os interessados poderão obter o
Edital completo através do site wwv.jaciarami.govbr ou na Prefeitura, à Av. Antonio Ferreira
Sobrinho, n.º 1075, das 07:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:30 horas. Informações: tel. (0:66) 3461
7925.
Jaciara-MT, 15 de Agosto de 2023.
João Luiz dos Santos Dal"Oglio
Pregoeiro - Prefeitura Municipal de Jaciara
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 033/2023
A Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, através do Pregoeiro nomeado,
toma público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, ao MENOR PREÇO
POR LOTE. tendo por objeto "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA
O LABORATÓRIO MUNICIPAL, UNIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
JACIARA — MT”, nos termos da Lei 10.520/02, a realizar-se no dia 31 DE AGOSTO DE 2029 —
09:00 h — (horário de Brasilia —DF), site: http:/intranet jaciara.mt.gov br.5656/compraseditall. Os
interessados poderão obter o Edital completo através do site wwujaciaramtgovbr ou na
Prefeitura, à Av, Antonio Ferreira Sobrinho, n.º 1075, das 07:30 às 11:00 e das 13.00 até as 17:30
horas. Informações: tel. (0*“66) 3461 7925.
Jaciara, 15 de Agosto de 2023
João Luiz dos Santos Dall'Oglio
Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Jaciara
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEGISLAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.102/2023.
Dispõe sobre a alteração de subsídios, com alteração de ANEXO e de
TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.399/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreira e Subsídio dos Profissionais da Educação Básica de Juina-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar,
Art. 1º - Altera o subsídio inicial do quadro "TABELAS DE SUBSÍDIOS”,
tabela “30 HORAS SEMANAIS” cargo de PROFESSOR e, tabela 20 HORAS SEMANAIS”. cargo
de PROFESSOR - CARGO EM EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO NACIONAL), do ANEXO
Iv, da Lei Complementar n.º 1.399/2012, aplicando aumento real no montante de 12 (doze por
cento), de forma parcelada, como segue:
1 - 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na
data de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.º
451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de agosto de 2023;
11 = 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na
data de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.º
451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de outubro de 2023;
HI — 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na
deta de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.º
451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de dezembro de 2023;
IV = 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na
cata de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.º
451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de fevereiro de 2024;
V — 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na
data de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.º
451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de abril de 2024;
Vi = 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na
data de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.º
451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de junho de 2024.
$ 1º O percentual referido no caput, deste artigo, deverá incidir
exclusivamente na “TABELAS DE SUBSÍDIOS”, tabela 30 HORAS SEMANAIS” cargo de
PROFESSOR e, tabela “20 HORAS SEMANAIS”, cargo de PROFESSOR - CARGO EM
EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO NACIONAL), da Lei Complementar n.º 1.399/2012.
é Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
GNSTRUMENTO DE CIDADANIA)
Art. 2º - As alterações nas TABELAS, do ANEXO, da legislação
municipal mencionada no inciso |, do 5 1º, da presente Lei Complementar, serão levadas a efeito
por Decretos do Poder Executivo Municipal, precisamente, no início de cada mês das datas
estabelecidas nos referidos incisos.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal. autorizado suplementá-as, caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando
o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os
limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as
alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento
êxigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei
Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5º - A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e o
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro exigidos pela Lei Complementar Federal n.º
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue nos ANEXOS | e Il, da presente Lei
Complementar.
Ar. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 15 de Agosto de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
ME/EPP e AMPLA CONCORRÊNCIA
AVISO DE RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE DATA DE
ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO — Nº 036/2023 — SISTEMA REGISTRO DE
PREÇO - SRP
O Municipio de Juina-MT, através de seu Pregoeiro nomeado pela
Portaria Municipal n.º 5.740/2023, TORNA PÚBLICO, para conhecimento, dos interessados, que foi
RETIFICADO o Edital de Abertura do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo
“MENOR PREÇO POR ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DÊ EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DE
TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, JUNTAMENTE COM A CÂMARA
MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO. Em razão da retificação PRORROGA-SE à
data de abertura para o dia 30/08/2023, às 09:00 (Horário de Brasilia-DF), onde será presidida
pelo Pregoeiro e equipe de apoio, através do endereço eletrónico ww. blicompras.org.br. O Edital
eoderá ser adquirido no endereço eletrônico acima citado ou pelo site wwjuina mt govibr em
fransparência, agenda de licitação. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão
prestados no Departamento de Licitações, situado à Travessa Emmanuel, nº SSN. Centro em
MinsIMT. de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, ou pelo
Telefone: (66) 3566-8302 ou e-mail: licitacao(Qjuina.mt.gov.br.
Juína/MT, 15 de AGOSTO de 2023.
JOSÉ CARLOS DIVINO
Pregoeiro Oficial
Poder Executivo
PUBLIQUE-SE
PORTARIA
RETIFICAÇÃO PORTARIA N.º 7065/2023, DIVULGADO NO DIÁRIO
OFICIAL DE CONTAS NO DIA 15/08/2023 E PUBLICADO NO DIA 16/082023 PÁGINA 39
Onde se
PORTARIA N.º 7.065/2023
Nomeia candidato (a) aprovado (a) em Concurso Público, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições
legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso ll, da Lei Orgânica do Município;
e, CONSIDERANDO a homologação do Concurso Público, objeto do Edital de Concurso Público
N.º 001/PENUÍNA/2019,
RESOLVE:
Art. 1.º NOMEAR o(a) candidato(a) FERNANDA DA SILVA, aprovado(a)
na 41º colocação no Concurso Público n.º 001/PENJUÍNA/2019, por ter atendido as exigências do
Edital de Convocação nº. 043/2023, datado de 08 de agosto de 2023, para tomar posse no cargo
de AGENTE ADMINISTRATIVO Il — 40 HS, no prazo Os(cinco) dias, a contar de 14 de AGOSTO
de 2023, prorrogável por igual prazo, a requerimento do interessado, mediante justificativa, desde
que aceita pela Administração Municipal.
Art. 2.º O nomeado deverá comparecer pessoalmente na data acima
supracitada, no horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, na Divisão de Recursos
Humanos, do Poder Executivo do Município de Juína-MT (Prefeitura Municipal), sito na Travessa
Emmanuel, n.º 33N, Bairro Centro, nesse Município, munido de documento de identificação a fim
de assinar Termo de Posse, e entrar em efetivo exercício do cargo.
Art. 3.º O não-comparecimento, no prazo determinado, será entendido
como desistência do candidato à nomeação no respectivo cargo.
Ar 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juina-MT, 14 de agosto de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO
por afixação na data supra no local de costume
LEIA-SE
PORTARIA N.º 7.065/2023
Nomeia candidato (a) aprovado (a) em Concurso Público, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições
legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica do Municipio
é CONSIDERANDO a homologação do Concurso Público, objeto do Edital de Concurso Público
N.º 001/PEJUÍNA/2019,
RESOLVE:
Art. 1.º NOMEAR o(a) candidato(a) FERNANDA DA SILVA, aprovado(a)
na 41º colocação no Concurso Público n.º 001/PENUÍNA/2018, por ter atendido as exigências do
Edital de Convocação nº. 043/2023, datado de 08 de agosto de 2023, para tomar posse no cargo
de AGENTE ADMINISTRATIVO Il — 40 HS, no prazo Os(cinco) dias, a contar de 15 de AGOSTO
de 2023, prorrogável por igual prazo, a requerimento do interessado, mediante justificativa, desde
que aceita pela Administração Municipal.
Art. 2º O nomeado deverá comparecer pessoalmente na data acima
supracitada, no horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, na Divisão de Recursos
Humanos, do Poder Executivo do Município de Juina-MT (Prefeitura Municipal), sito na Travessa
Emmanuel, n.º 33N, Bairro Centro, nesse Município, munido de documento de identificação a fim
de assinar Termo de Posse, e entrar em efetivo exercício do cargo.
Art. 3.º O não-comparecimento, no prazo determinado, será entendido
como desistência do candidato à nomeação no respectivo cargo.
Am 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juina-MT, 14 de agosto de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO
por afixação na data supra no local de costume.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
ATO
CANCELAMENTO DA PUBLICAÇÃO: 1º TERMO ADITIVO DO
CONTRATO Nº 087/2023
PROCESSO LICITATÓRIO: DISPENSA 012/2023
CONTRATADO: JAISSON DA ROSA EIRELI
MOTIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
ACRÉSCIMO DE VALOR
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA USO NA
MERENDA ESCOLAR DO 1º SEMESTRE DE 2023 DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL, CRECHES E MANUTENÇÃO DA PADARIA ESCOLAR DE LUCAS DO RIO
VERDE — MT.
ALAN TOGNI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
16 de Agosto de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.299
Art. 1º. Divulgar o resultado Final de seleção dos candidatos inscritos
no Processo Seletivo Simplificado do Programa Tempo de Aprender de
Juara-MT, com a seguinte classificação para composição do Banco de Re-
serva Geral Urbano:
Resultado Preliminar do Banco de Reserva Geral — Urbano
Bloco de Unidades Urbanas
Nº/Nome Pontuação! O senipada Resultado
(01 Vanusa Machury 15 idade [Deferido
02 Eni Aparecida Pereira Araújo 15 Idade Deferido
03|Jhesebel Pereira de Almeida 15 Idade Deferido
04|Kariny Ananias 15 Idade Deferido
05/Rosângela de Morais Silva Pereira/1 Idade Deferido
06] Jayne Loislaine Gobi 1 Idade Deferido
Art.2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
legais revogados as disposições em contrário.
Juara-MT, 15 de agosto de 2023.
Fernanda Alves dos Santos Ribas
Secretária Municipal de Educação
Portaria 005/2021/GP.
| VI — 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na
| data de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV
| do Decreto Municipal n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de ju-
| nho de 2024,
$ 1º O percentual referido no caput, deste artigo, deverá incidir exclusi-
vamente na “TABELAS DE SUBSÍDIOS”, tabela “30 HORAS SEMANAIS”
cargo de PROFESSOR e, tabela “20 HORAS SEMANAIS”, cargo de PRO-
' FESSOR - CARGO EM EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO NACIO-
| NAL), da Lei Complementar n.º 1.399/2012.
| Art. 2º - As alterações nas TABELAS, do ANEXO, da legislação municipal
' mencionada no inciso |, do $ 1º, da presente Lei Complementar, serão le-
vadas a efeito por Decretos do Poder Executivo Municipal, precisamente,
no início de cada mês das datas estabelecidas nos referidos incisos.
| Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regula-
' mentar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como baixar os
atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a
| partir de sua publicação.
Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar cor-
rerão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Po-
der Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com
' a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como rea-
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.102/2023.
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.102/2023.
Dispõe sobre a alteração de subsídios, com alteração de ANEXO e de TA- |
BELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.399/2012, que dispõe sobre |
o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio dos Profissionais da Educação Bá- |
sica de Juína-MT, e dá outras providências.
lizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, ob-
| servando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
| março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Comple-
' mentar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
| necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de
| planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de
| maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Pluria-
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Mu-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Altera o subsídio inicial do quadro “TABELAS DE SUBSÍDIOS”, |
tabela “30 HORAS SEMANAIS” cargo de PROFESSOR e, tabela “20 |
HORAS SEMANAIS”, cargo de PROFESSOR - CARGO EM EXTINÇÃO |
(PROPORCIONAL AO PISO NACIONAL), do ANEXO IV, da Lei Comple-
mentar n.º 1.399/2012, aplicando aumento real no montante de 12 (doze
por cento), de forma parcelada, como segue:
nual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária
Anual - LOA.
Art. 5º - A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e o De-
monstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro exigidos pela Lei Com-
plementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue
' nos ANEXOS Le Il, da presente Lei Complementar.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publica-
' ção, revogando-se as disposições em contrário.
|- 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na da-
ta de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do
Decreto Municipal n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de agosto
de 2023;
1 — 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na
data de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV |
do Decreto Municipal n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de ou- |
tubro de 2023;
Ill — 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na |
data de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV
do Decreto Municipal n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de de- |
zembro de 2023;
IV — 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na |
data de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV |
do Decreto Municipal n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de fe-
vereiro de 2024;
V — 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na
data de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV
do Decreto Municipal n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de abril
de 2024;
Juína-MT, 15 de Agosto de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
DECRETO Nº. 3318, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
NOMEIA OS REPRESENTANTES Do conselho municipal de aLIMEN-
TAÇÃO ESCOLAR - CAE.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Es-
tado de Mato Grosso, usando as atribuições que lhe confere as Leis Muni-
| cipais nº. 858, de 29/11/2010 e 862, de 14/12/2010,
DECRETA:
| ART. 1º. Ficam nomeados os representantes para comporem o Conselho
Municipal de Alimentação Escolar — CAE referente ao QUADRIÊNIO 2023
à 2027, sem ônus para os cofres públicos, como segue:
' |- Representante do Poder Executivo
Titular: Tatiana Teles Barreto Brito Neneve
* CPF: 907.997.981-34
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
171
Assinado Digitalmente

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