| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2102 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de subsídios, com alteração de anexo e de Tabelas, na Lei Complementar Municipal nº 1399/20212, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Profissionais da Educação Básica de Juína – MT e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR N.º 2.102/2028. Dispõe sobre a alteração de subsídios, com alteração de ANEXO e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.399/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio dos Profissionais da Educação Básica de Juína-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Altera o subsídio inicial do quadro “TABELAS DE SUBSÍDIOS”, tabela “30 HORAS SEMANAIS" cargo de PROFESSOR e, tabela “20 HORAS SEMANAIS”, cargo de PROFESSOR - CARGO EM EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO NACIONAL), do ANEXO IV, da Lei Complementar n.º 1.399/2012, aplicando aumento real no montante de 12 (doze por cento), de forma parcelada, como segue: | - 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de agosto de 2023; Il — 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de outubro de 2023; Il — 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de dezembro de 2023; IV — 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de fevereiro de 2024; V — 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de abril de 2024; VI — 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de junho de 2024. 8 1º O percentual referido no caput, deste artigo, deverá incidir exclusivamente na “TABELAS DE SUBSÍDIOS”, tabela “30 HORAS SEMANAIS” cargo de PROFESSOR e, tabela “20 HORAS SEMANAIS”, cargo de PROFESSOR - CARGO Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br MUNICIPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO EM EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO NACIONAL), da Lei Complementar n.º 1.399/2012. Art. 2º - As alterações nas TABELAS, do ANEXO, da legislação municipal mencionada no inciso |, do 8 1º, da presente Lei Complementar, serão levadas a efeito por Decretos do Poder Executivo Municipal, precisamente, no início de cada mês das datas estabelecidas nos referidos incisos. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação. Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 5º - A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue nos ANEXOS le Il, da presente Lei Complementar. Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Juína-MT, 15 de Agosto de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n..º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n..º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA: 413.734,822-49 e a Sra. ARLETE RAMOS DE MORAES TEIXEIRA, brasileira, do lar, portadora da Cédula de Identidade C.LIR.G. nº. 2984154-3 SESPIT e inscrita no CPF nº. 486.352.002-57, ambos casados sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, em 25/10/2002, e residentes e domiciliados no referido imóvel. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba-MT, em 15 de agosto de 2023. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 15/08/2023 a 15/09/2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA ATO RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023 A Prefeitura Municipal de Jaciara - MT, através do Pregoeiro nomeado, toma público que, referente ao o procedimento Licitatório - modalidade PREGÃO ELETRÔNICO ra S812023, "que tem por objeto o "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS E SEUS CORRELATOS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS E SUPLEMENTO ALIMENTAR EM ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACIARA — MT”, onde foram vencedoras as empresas FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI ME 20 valor global de R$ 8.886,40 (Oito mil, oitocentos à oitenta seis reais e quarenta centavos), DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ao valor global de R$ 97.730,00 (Noventa sete mil. setecentos e trinta fegis), CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS ao valor global de R$ 24.668,00 (Vinte e um mil, seiscentos e sessenta oito reais), CLINICA DIETETICA LTDA ao valo” global de R$ 33.685,00 (Trinta e três mil, seiscentos e oitenta cinco reais), LUVERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ao valor global de R$ 5.100,00 (Cinco mil e cem esis), COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA ao valor global do R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais), OBJETIVA PROD. E SERV. PARA LABORATÓRIO LTDA EPP ao valor global de R$ 9.215,30 (Nove mil, duzentos e quinze reais e trinta centavos), SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELLI ao valor global de R$ 30.705,00 (Trina SA setecentos e cinco reais), CA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI ao valor global de R$ 14.826,40 (Quatroze mil, oitocentos e vinte seis reais e quarenta centavos), INOVAMED HOSPITALAR LTDA ao valor global de R$ 43.900,00 (Quarenta três mil e novecentos reais), VIA EAARMA DO BRASIL EIRELI ao valor global de R$ 9.170,00 (Nove mil, cento e setenta reais). MED VITA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 20 valor global de R$ 32.470,00 (Trinta dois mi, quatrocentos e setenta reais) GOLDENPLUS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E CRODUTOS HOSPITALARES LTDA ao valor global de R$ 6.710,00 (Seis mil, setecentos e dez fase, CBA FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E EARMACEUTICOS LTDA ao valor global de R$ 7.400,00 (Sete mil e quatrocentos reais), RET EARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI so valor global de R$ 27.930,00 (Vinte sete mil, novecentos e trinta reais) GUIO NUTRIÇÃO ESPECIALIZADA LTDA ao valor global de R$ 6.248,00 (Cinco mil, duzentos e quarenta oito reais), E COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR so valor global de R$ 58.285,00 (Trinta oito mil, duzentos e oitenta cinco reais), MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES ErDA 'so Valor global de R$ 42.400,00 (Quarenta dois mil, quatrocentos reais), EREMIX INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA ao valor global de R$ 28.300,00 (Vinte oito mi e ortes reais), YETI MED IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ao valor global de R$ 424.318,00 (Cento e vinte quatro mil, setecentos e dezoito reais). Jaciara-MT, 15 de Agosto de 2023. João Luiz dos Santos Dalloglio Pregoeiro Prefeitura Municipal de Jaciara/MT LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 031/2023 A Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, através do Pregoeiro nomeado, toma público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, ao MENOR VALOR POR ITEM, tendo por objeto “REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS HIDRÁULICOS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DOS POÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE JACIARA-MT”, nos termos da Lei 10.520/02, a realizar-se no dia 29 DE AGOSTO DE 2023 — 09:00 h — (horário de Brasília -DF), site: http:/ntranet jaciara.mt.gov. br:5656/compraseditall. Os interessados poderão obter o Edital completo através do site www. jaciara.mt.gov.br ou na Prefeitura, à Av. Antonio Ferreira Sobrinho, n.º 1075, das 07:30 às 11:00 e das 13: 00 às 17:30 horas. Informações: tel. (0**66) 3461-7925. Jaciara-MT, 15 de Agosto de 2023. João Luiz dos Santos Dal'Oglio Pregoeiro Prefeitura Municipal de Jaciara AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 032/2023 A Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, através do Pregoeiro nomeado, toma público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, ao MENOR VALOR POR ITEM, tendo por objeto "REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS DE MÉDIA E BAIXA TENSÃO, SERVIÇOS ELÉTRICOS NOS QUADROS DE COMANDO, AUTOMATIZAÇÃO, POCO TUBULAR, SERVIÇOS ELETRÔNICOS E LOCAÇÃO DE MUNCK PARA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA-DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JACIARA-MT”, nos termos da Lei 10.520/02, a realizar-se no dia 30 DE AGOSTO DE 2023 — 09:00 h — (horário de Brasília — DF), site: http:lintranet jaciara.mt.gov.br.5656/compraseditall. Os interessados poderão obter o Edital completo através do site wwv.jaciarami.govbr ou na Prefeitura, à Av. Antonio Ferreira Sobrinho, n.º 1075, das 07:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:30 horas. Informações: tel. (0:66) 3461 7925. Jaciara-MT, 15 de Agosto de 2023. João Luiz dos Santos Dal"Oglio Pregoeiro - Prefeitura Municipal de Jaciara AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 033/2023 A Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, através do Pregoeiro nomeado, toma público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, ao MENOR PREÇO POR LOTE. tendo por objeto "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA O LABORATÓRIO MUNICIPAL, UNIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACIARA — MT”, nos termos da Lei 10.520/02, a realizar-se no dia 31 DE AGOSTO DE 2029 — 09:00 h — (horário de Brasilia —DF), site: http:/intranet jaciara.mt.gov br.5656/compraseditall. Os interessados poderão obter o Edital completo através do site wwujaciaramtgovbr ou na Prefeitura, à Av, Antonio Ferreira Sobrinho, n.º 1075, das 07:30 às 11:00 e das 13.00 até as 17:30 horas. Informações: tel. (0*“66) 3461 7925. Jaciara, 15 de Agosto de 2023 João Luiz dos Santos Dall'Oglio Pregoeiro Prefeitura Municipal de Jaciara PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR N.º 2.102/2023. Dispõe sobre a alteração de subsídios, com alteração de ANEXO e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.399/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio dos Profissionais da Educação Básica de Juina-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar, Art. 1º - Altera o subsídio inicial do quadro "TABELAS DE SUBSÍDIOS”, tabela “30 HORAS SEMANAIS” cargo de PROFESSOR e, tabela 20 HORAS SEMANAIS”. cargo de PROFESSOR - CARGO EM EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO NACIONAL), do ANEXO Iv, da Lei Complementar n.º 1.399/2012, aplicando aumento real no montante de 12 (doze por cento), de forma parcelada, como segue: 1 - 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de agosto de 2023; 11 = 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de outubro de 2023; HI — 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na deta de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de dezembro de 2023; IV = 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na cata de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de fevereiro de 2024; V — 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de abril de 2024; Vi = 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de junho de 2024. $ 1º O percentual referido no caput, deste artigo, deverá incidir exclusivamente na “TABELAS DE SUBSÍDIOS”, tabela 30 HORAS SEMANAIS” cargo de PROFESSOR e, tabela “20 HORAS SEMANAIS”, cargo de PROFESSOR - CARGO EM EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO NACIONAL), da Lei Complementar n.º 1.399/2012. é Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso GNSTRUMENTO DE CIDADANIA) Art. 2º - As alterações nas TABELAS, do ANEXO, da legislação municipal mencionada no inciso |, do 5 1º, da presente Lei Complementar, serão levadas a efeito por Decretos do Poder Executivo Municipal, precisamente, no início de cada mês das datas estabelecidas nos referidos incisos. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação. Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado suplementá-as, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento êxigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 5º - A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e o Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue nos ANEXOS | e Il, da presente Lei Complementar. Ar. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Juína-MT, 15 de Agosto de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT ME/EPP e AMPLA CONCORRÊNCIA AVISO DE RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE DATA DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO — Nº 036/2023 — SISTEMA REGISTRO DE PREÇO - SRP O Municipio de Juina-MT, através de seu Pregoeiro nomeado pela Portaria Municipal n.º 5.740/2023, TORNA PÚBLICO, para conhecimento, dos interessados, que foi RETIFICADO o Edital de Abertura do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DÊ EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, JUNTAMENTE COM A CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO. Em razão da retificação PRORROGA-SE à data de abertura para o dia 30/08/2023, às 09:00 (Horário de Brasilia-DF), onde será presidida pelo Pregoeiro e equipe de apoio, através do endereço eletrónico ww. blicompras.org.br. O Edital eoderá ser adquirido no endereço eletrônico acima citado ou pelo site wwjuina mt govibr em fransparência, agenda de licitação. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados no Departamento de Licitações, situado à Travessa Emmanuel, nº SSN. Centro em MinsIMT. de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, ou pelo Telefone: (66) 3566-8302 ou e-mail: licitacao(Qjuina.mt.gov.br. Juína/MT, 15 de AGOSTO de 2023. JOSÉ CARLOS DIVINO Pregoeiro Oficial Poder Executivo PUBLIQUE-SE PORTARIA RETIFICAÇÃO PORTARIA N.º 7065/2023, DIVULGADO NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS NO DIA 15/08/2023 E PUBLICADO NO DIA 16/082023 PÁGINA 39 Onde se PORTARIA N.º 7.065/2023 Nomeia candidato (a) aprovado (a) em Concurso Público, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso ll, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO a homologação do Concurso Público, objeto do Edital de Concurso Público N.º 001/PENUÍNA/2019, RESOLVE: Art. 1.º NOMEAR o(a) candidato(a) FERNANDA DA SILVA, aprovado(a) na 41º colocação no Concurso Público n.º 001/PENJUÍNA/2019, por ter atendido as exigências do Edital de Convocação nº. 043/2023, datado de 08 de agosto de 2023, para tomar posse no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO Il — 40 HS, no prazo Os(cinco) dias, a contar de 14 de AGOSTO de 2023, prorrogável por igual prazo, a requerimento do interessado, mediante justificativa, desde que aceita pela Administração Municipal. Art. 2.º O nomeado deverá comparecer pessoalmente na data acima supracitada, no horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, na Divisão de Recursos Humanos, do Poder Executivo do Município de Juína-MT (Prefeitura Municipal), sito na Travessa Emmanuel, n.º 33N, Bairro Centro, nesse Município, munido de documento de identificação a fim de assinar Termo de Posse, e entrar em efetivo exercício do cargo. Art. 3.º O não-comparecimento, no prazo determinado, será entendido como desistência do candidato à nomeação no respectivo cargo. Ar 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Juina-MT, 14 de agosto de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume LEIA-SE PORTARIA N.º 7.065/2023 Nomeia candidato (a) aprovado (a) em Concurso Público, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica do Municipio é CONSIDERANDO a homologação do Concurso Público, objeto do Edital de Concurso Público N.º 001/PEJUÍNA/2019, RESOLVE: Art. 1.º NOMEAR o(a) candidato(a) FERNANDA DA SILVA, aprovado(a) na 41º colocação no Concurso Público n.º 001/PENUÍNA/2018, por ter atendido as exigências do Edital de Convocação nº. 043/2023, datado de 08 de agosto de 2023, para tomar posse no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO Il — 40 HS, no prazo Os(cinco) dias, a contar de 15 de AGOSTO de 2023, prorrogável por igual prazo, a requerimento do interessado, mediante justificativa, desde que aceita pela Administração Municipal. Art. 2º O nomeado deverá comparecer pessoalmente na data acima supracitada, no horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, na Divisão de Recursos Humanos, do Poder Executivo do Município de Juina-MT (Prefeitura Municipal), sito na Travessa Emmanuel, n.º 33N, Bairro Centro, nesse Município, munido de documento de identificação a fim de assinar Termo de Posse, e entrar em efetivo exercício do cargo. Art. 3.º O não-comparecimento, no prazo determinado, será entendido como desistência do candidato à nomeação no respectivo cargo. Am 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Juina-MT, 14 de agosto de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE ATO CANCELAMENTO DA PUBLICAÇÃO: 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 087/2023 PROCESSO LICITATÓRIO: DISPENSA 012/2023 CONTRATADO: JAISSON DA ROSA EIRELI MOTIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ACRÉSCIMO DE VALOR OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA USO NA MERENDA ESCOLAR DO 1º SEMESTRE DE 2023 DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL, CRECHES E MANUTENÇÃO DA PADARIA ESCOLAR DE LUCAS DO RIO VERDE — MT. ALAN TOGNI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO 16 de Agosto de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.299 Art. 1º. Divulgar o resultado Final de seleção dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado do Programa Tempo de Aprender de Juara-MT, com a seguinte classificação para composição do Banco de Re- serva Geral Urbano: Resultado Preliminar do Banco de Reserva Geral — Urbano Bloco de Unidades Urbanas Nº/Nome Pontuação! O senipada Resultado (01 Vanusa Machury 15 idade [Deferido 02 Eni Aparecida Pereira Araújo 15 Idade Deferido 03|Jhesebel Pereira de Almeida 15 Idade Deferido 04|Kariny Ananias 15 Idade Deferido 05/Rosângela de Morais Silva Pereira/1 Idade Deferido 06] Jayne Loislaine Gobi 1 Idade Deferido Art.2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais revogados as disposições em contrário. Juara-MT, 15 de agosto de 2023. Fernanda Alves dos Santos Ribas Secretária Municipal de Educação Portaria 005/2021/GP. | VI — 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na | data de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV | do Decreto Municipal n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de ju- | nho de 2024, $ 1º O percentual referido no caput, deste artigo, deverá incidir exclusi- vamente na “TABELAS DE SUBSÍDIOS”, tabela “30 HORAS SEMANAIS” cargo de PROFESSOR e, tabela “20 HORAS SEMANAIS”, cargo de PRO- ' FESSOR - CARGO EM EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO NACIO- | NAL), da Lei Complementar n.º 1.399/2012. | Art. 2º - As alterações nas TABELAS, do ANEXO, da legislação municipal ' mencionada no inciso |, do $ 1º, da presente Lei Complementar, serão le- vadas a efeito por Decretos do Poder Executivo Municipal, precisamente, no início de cada mês das datas estabelecidas nos referidos incisos. | Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regula- ' mentar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a | partir de sua publicação. Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar cor- rerão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Po- der Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com ' a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como rea- PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI COMPLEMENTAR N.º 2.102/2023. LEI COMPLEMENTAR N.º 2.102/2023. Dispõe sobre a alteração de subsídios, com alteração de ANEXO e de TA- | BELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.399/2012, que dispõe sobre | o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio dos Profissionais da Educação Bá- | sica de Juína-MT, e dá outras providências. lizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, ob- | servando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de | março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Comple- ' mentar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações | necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de | planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de | maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Pluria- O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Mu- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Altera o subsídio inicial do quadro “TABELAS DE SUBSÍDIOS”, | tabela “30 HORAS SEMANAIS” cargo de PROFESSOR e, tabela “20 | HORAS SEMANAIS”, cargo de PROFESSOR - CARGO EM EXTINÇÃO | (PROPORCIONAL AO PISO NACIONAL), do ANEXO IV, da Lei Comple- mentar n.º 1.399/2012, aplicando aumento real no montante de 12 (doze por cento), de forma parcelada, como segue: nual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 5º - A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e o De- monstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro exigidos pela Lei Com- plementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue ' nos ANEXOS Le Il, da presente Lei Complementar. Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publica- ' ção, revogando-se as disposições em contrário. |- 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na da- ta de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de agosto de 2023; 1 — 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV | do Decreto Municipal n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de ou- | tubro de 2023; Ill — 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na | data de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de de- | zembro de 2023; IV — 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na | data de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV | do Decreto Municipal n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de fe- vereiro de 2024; V — 2% (dois por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 01.01.2023, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.º 451, de 15 de Fevereiro de 2023, no mês de abril de 2024; Juína-MT, 15 de Agosto de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA DECRETO Nº. 3318, DE 09 DE AGOSTO DE 2023. NOMEIA OS REPRESENTANTES Do conselho municipal de aLIMEN- TAÇÃO ESCOLAR - CAE. MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Es- tado de Mato Grosso, usando as atribuições que lhe confere as Leis Muni- | cipais nº. 858, de 29/11/2010 e 862, de 14/12/2010, DECRETA: | ART. 1º. Ficam nomeados os representantes para comporem o Conselho Municipal de Alimentação Escolar — CAE referente ao QUADRIÊNIO 2023 à 2027, sem ônus para os cofres públicos, como segue: ' |- Representante do Poder Executivo Titular: Tatiana Teles Barreto Brito Neneve * CPF: 907.997.981-34 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 171 Assinado Digitalmente