| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2103 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Altera a redação do caput e do § 1º do art. 253 da Lei Complementar nº 1905/2019, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal - CTM e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR N.º 2.103/2023. Altera a redação do Caput e do 8 1º do Art. 253 da Lei Complementar n.º 1.905/2019, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal - CTM, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera a redação do Caput e do $ 1º do Art. 253 da Lei Complementar n.º 1.905, de 18 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 253. O contribuinte poderá efetuar o pagamento da Contribuição de Melhoria dentro do prazo estabelecido pelo edital em parcela única com 20% (dez por cento) de desconto sobre o valor total. 8 1º O contribuinte poderá optar pelo pagamento em até 12 (doze) parcelas de igual valor e sucessivo, tendo a primeira parcela prazo de vencimento não superior a 30 (trinta) dias da regular comunicação do débito e interstício de 30 (trinta) dias entre as parcelas. Art. 2º. O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar. Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. Juína-MT, 22 de agosto de 2023. a PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal gm Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA) Tribunal de Co residente e domiciliado neste Município de JUINA-MT, venho através de o presente DECLARAR para os devidos fins que se fizerem necessários que E para que esta Declaração surta os seus efeitos legais, dato e assino o presente em duas vias de igual e teor forma. Juina/MT. em ! E) ANEXO V DECLAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO DE TRABALHO Eu, portador (a) da Cédula de Identidade nº / e do CPF nº. 5 residente e domiciliado neste Município de JUINA-MT, venho através do presente DECLARAR para os devidos fins que se fizerem necessários que possuo vinculo empregatício no período as E Epara que esta Declaração suria os seus efeitos legais, dato e assino a presente em duas vias de ígual e teor forma. JuinalMT em. de de LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR N.º 2.103/2023. Altera a redação do Caput e do $ 1º do Art. 253 da Lei Complementar nº 1.905/2019, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal - CTM, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei Art 1º. Altera a redação do Caput e do 8 1º do Ar. 253 da Lei Complementar n.º 1.905, de 18 de dezembro ce 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 253. O contribuinte poderá efetuar o pagamento da Contribuição de Melhoria dentro do prazo estabelecido pelo edital em parcela única com 20% (dez por cento) de desconto sobre o valor total 5 3º O contribuinte poderá optar pelo pagamento em até 12 (doze) parcelas de igual valor e sucessivo, tendo a primeira parcela prazo de vencimento não superior a 30 (trinta) dias da regular comunicação do débito e interstício de 30 (trinta) dias entre as parcelas Art 2º, O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei Complementar Federal n.º 104/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no ANEXO ÚNICO. da presente Lei Complementar Art 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. Juina-MT, 22 de agosto de 2023 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PORTARIA PORTARIA N.º 6.754/2023. Concede Licença Matemidade à servidora que menciona, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 83. inciso Ill, da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Municipal n.º 1.022/2008, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder 120 (cento e vinte) dias de LICENÇA MATERNIDADE, a servidora, SILVANIA FERNANDES CONDACK SANTOS, mat. 9446, investida no cargo de Professora Classe B — 30 horas, de 28/01/2023 a 27/05/2023 e com retorno na data de 28/05/2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a contar de: 28/01/2023, revogadas as disposições em contrário Juína-MT. 04 de julho de 2023. Registre-se Publique-se; Cumpra-se. PAULO AUGUSTO VERONESE PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume PORTARIA N.º 6.757/2023. Concede Vacância de cargo público por posse em outro cargo não acumulável ao Servidor público municipal que menciona, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal. o art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Municipal n.º 1.022/2008, RESOLVE: Art. 1.º Conceder VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO, por posse em ouiro cargo não acumulável à servidora Sra CRISTIANE SILVA ROCHA, Matricula nº 1621 investida no cargo de provimento efetivo de Auxiliar Pedagógico da Educação Infantil SIPROF 20 t!S, com inicio ém 04/07/2025 e retorno em sem Gnus para a Administração Pública pal Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a contar de: 01/07/2023, revogadas as disposições em contrário Juína- MT, 04 de julho de 2023 Registre-se: Publique-se: Cumpra-se. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume. PORTARIA N.º 7.109/2023. Concede Promoção Vertical ao Servidor que menciona, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 83, inciso II], da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Municipal n.º 1.013/2008, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder PROMOÇÃO VERTICAL ao servidor Sr. SILVIO ROBERTO COURA JARDIM, mat. n.º 1166, investido no cargo de provimento celetista de Agente Comunitário de Saúde - 40 HS, do Nível 13/Classe C para o Nível 14IClasse C, a partir de 91 de agosto de 2023. Am. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a contar de: 01/08/2023, revogadas as disposições em contrário Juina-MT, 21 de agosto de 2023 Registre-se; Publique-se Cumpra-se PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume PORTARIA N.º 7.110/2023. Concede Promoção Vertical a Servidora que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/IMT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Municipio e a Lei Complementar Municipal n.º 1.013/2008, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder PROMOÇÃO VERTICAL a servidora FATIMA MORAES DA SILVA, mat nº 5842, investida no cargo de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem 40 HS/SUS, do Nível 10/Classe B para o Nível 11/Classe B, a partir de 01 de agosto de 2023. Am. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 23 de Agosto de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.304 ministrativa, renunciando, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem, assim, justos e pactuados, firmam o presente insirumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efei- | tos, na presença de duas testemunhas, abaixo nominadas. Juína-MT, 22 de agosto de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE FABIANO AURÉLIO RIBEIRO Prefeito Municipal de Juína Presidente da Câmara Municipal de Juína Testemunhas: 1º Nome: CPF: Assinatura: 2º Nome: CPF: Assinatura: reerrrrrrrrrsrrrsereesrasearrerrrrereerrrerememmremmememeremmrmememe PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.103 -2023 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 253 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N.º 2.103/2023. Altera a redação do Caput e do 8 1º do Art. 253 da Lei Complementar n. º 1.905/2019, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal — CTM, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, faço saber que, a Câmara Mu- | legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera a redação do Caput e do $ 1º do Art. 253 da Lei Comple- mentar n.º 1.905, de 18 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a | seguinte redação: Art 253. O contribuinte poderá efetuar o pagamento da Contribuição de | Melhoria dentro do prazo estabelecido pelo edital em parcela única com | 20% (dez por cento) de desconto sobre o valor total. $ 1º O contribuinte poderá optar pelo pagamento em até 12 (doze) par- | celas de igual valor e sucessivo, tendo a primeira parcela prazo de venci- | mento não superior a 30 (trinta) dias da regular comunicação do débito e interstício de 30 (trinta) dias entre as parcelas. Art. 2º. O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido | pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade | Fiscal) segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar. Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publica- : ção. Juina-MT, 22 de agosto de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D'OESTE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N.º 066/2023 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO AD- - MINISTRATIVO N.º 066/2023 CONTRATADA: LUCILENE SILVA DO NASCIMENTO LTDA CNPJ: 37.900.581/0001-28 diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 158 ' OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXE- CUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA AO LADO DO GINÁSIO MUNICIPAL EM LAMBARI D'OESTE - MT FUNDAMENTO LEGAL: A PRESENTE RESCISÃO TEM POR FUNDA- MENTO LEGAL, O ARTIGO 79, INCISO II DA LEI N.º 8666/93. PREFEITURA MUNICIPAL: LAMBARI D'OESTE — MT, 22 DE AGOSTO | DE 2023. nor erraram mese rrrerererrerrsrmnraererrmmemeerememmemmcemmsamnsssssm EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 00004 - FLAVIO JOSE FERNANDES LOPES * Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 * MUNICÍPIO - LAMBARI D'OESTE - MT | EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 00004, de 22 de Agosto de 2023. | Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo- ' cal citado para tratar de assunto do seu interesse. | O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo | ITR, nos termos do artigo 23, 8 1º, inciso Il, do Decreto nº 70.235/72, com ' redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em | vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em), em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termols] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a se- * guir identificado[s]. ' Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante | publicação deste Edital. | [Sujeito(s) Passivo(s) É E | Nome Completo / Razão Social |CPFICNPJ ae) Constatação e Intima, FSRLO JOSE FERNANDES ERES 0137/00029/2023 PERO JOSE FERNANDES EUA 0137/00030/2023 Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: ILSON PEREIRA ROSA Matrícula: 00000213 | Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS / 22 Assinatura: * Data de afixação: 22/08/2023 | Data de desafixação: 06/09/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ SECRETARIA DE PLANEJAMENTO LEI Nº 1390, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÃO AOS ' ALUNOS, PROFESSORES, COORDENADORES E ESCOLAS QUE | ATINGIREM O MELHOR DESEMPENHO NAS AVALIAÇÕES DO ENSI- | NO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE MATUPÁ-MT E DA OU- ' TRAS PROVIDÊNCIAS” BRUNO SANTOS MENA, Prefeito do Município de Matupá - Estado de | Mato Grosso, no uso de suas atribuições leais; * FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu San- : ciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado a conceder premiação aos alu- nos, professores, coordenadores e escolas que atingirem o melhor de- Assinado Digitalmente