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norma nº 2103/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2103 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaAltera a redação do caput e do § 1º do art. 253 da Lei Complementar nº 1905/2019, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal - CTM e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.103/2023.
Altera a redação do Caput e do 8 1º
do Art. 253 da Lei Complementar n.º
1.905/2019, que dispõe sobre o
Código Tributário Municipal - CTM, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a redação do Caput e do $ 1º do Art. 253 da Lei
Complementar n.º 1.905, de 18 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 253. O contribuinte poderá efetuar o pagamento da
Contribuição de Melhoria dentro do prazo estabelecido pelo
edital em parcela única com 20% (dez por cento) de
desconto sobre o valor total.
8 1º O contribuinte poderá optar pelo pagamento em até 12
(doze) parcelas de igual valor e sucessivo, tendo a primeira
parcela prazo de vencimento não superior a 30 (trinta) dias
da regular comunicação do débito e interstício de 30 (trinta)
dias entre as parcelas.
Art. 2º. O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido
pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua
publicação.
Juína-MT, 22 de agosto de 2023.
a
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
gm Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA)
Tribunal de Co
residente e domiciliado neste Município de JUINA-MT, venho através de o presente DECLARAR
para os devidos fins que se fizerem necessários
que
E para que esta Declaração surta os seus efeitos legais, dato e assino o
presente em duas vias de igual e teor forma.
Juina/MT. em ! E)
ANEXO V
DECLAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO DE TRABALHO
Eu, portador (a) da
Cédula de Identidade nº / e do CPF nº. 5
residente e domiciliado neste Município de JUINA-MT, venho através do presente DECLARAR
para os devidos fins que se fizerem necessários que possuo vinculo empregatício
no período
as E
Epara que esta Declaração suria os seus efeitos legais, dato e assino a
presente em duas vias de ígual e teor forma.
JuinalMT em. de de
LEGISLAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.103/2023.
Altera a redação do Caput e do $ 1º do Art. 253 da Lei Complementar nº
1.905/2019, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal - CTM, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei
Art 1º. Altera a redação do Caput e do 8 1º do Ar. 253 da Lei
Complementar n.º 1.905, de 18 de dezembro ce 2019, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art 253. O contribuinte poderá efetuar o pagamento da Contribuição de
Melhoria dentro do prazo estabelecido pelo edital em parcela única com 20% (dez por cento) de
desconto sobre o valor total
5 3º O contribuinte poderá optar pelo pagamento em até 12 (doze)
parcelas de igual valor e sucessivo, tendo a primeira parcela prazo de vencimento não superior a
30 (trinta) dias da regular comunicação do débito e interstício de 30 (trinta) dias entre as parcelas
Art 2º, O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido
pela Lei Complementar Federal n.º 104/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no ANEXO
ÚNICO. da presente Lei Complementar
Art 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua
publicação.
Juina-MT, 22 de agosto de 2023
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PORTARIA
PORTARIA N.º 6.754/2023.
Concede Licença Matemidade à servidora que menciona, e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que
lhe confere a Constituição Federal, o art. 83. inciso Ill, da Lei Orgânica do Município e a Lei
Complementar Municipal n.º 1.022/2008,
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder 120 (cento e vinte) dias de LICENÇA
MATERNIDADE, a servidora, SILVANIA FERNANDES CONDACK SANTOS, mat. 9446, investida
no cargo de Professora Classe B — 30 horas, de 28/01/2023 a 27/05/2023 e com retorno na data de
28/05/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
retroagindo seus efeitos a contar de: 28/01/2023, revogadas as disposições em contrário
Juína-MT. 04 de julho de 2023.
Registre-se
Publique-se;
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de
costume
PORTARIA N.º 6.757/2023.
Concede Vacância de cargo público por posse em outro cargo não
acumulável ao Servidor público municipal que menciona, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que
lhe confere a Constituição Federal. o art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município e a Lei
Complementar Municipal n.º 1.022/2008,
RESOLVE:
Art. 1.º Conceder VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO, por posse em
ouiro cargo não acumulável à servidora Sra CRISTIANE SILVA ROCHA, Matricula nº 1621
investida no cargo de provimento efetivo de Auxiliar Pedagógico da Educação Infantil SIPROF 20
t!S, com inicio ém 04/07/2025 e retorno em sem Gnus para a Administração Pública
pal
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
retroagindo seus efeitos a contar de: 01/07/2023, revogadas as disposições em contrário
Juína- MT, 04 de julho de 2023
Registre-se:
Publique-se:
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de
costume.
PORTARIA N.º 7.109/2023.
Concede Promoção Vertical ao Servidor que menciona, e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que
lhe confere a Constituição Federal, o art. 83, inciso II], da Lei Orgânica do Município e a Lei
Complementar Municipal n.º 1.013/2008,
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder PROMOÇÃO VERTICAL ao servidor Sr. SILVIO
ROBERTO COURA JARDIM, mat. n.º 1166, investido no cargo de provimento celetista de Agente
Comunitário de Saúde - 40 HS, do Nível 13/Classe C para o Nível 14IClasse C, a partir de 91 de
agosto de 2023.
Am. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
retroagindo seus efeitos a contar de: 01/08/2023, revogadas as disposições em contrário
Juina-MT, 21 de agosto de 2023
Registre-se;
Publique-se
Cumpra-se
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de
costume
PORTARIA N.º 7.110/2023.
Concede Promoção Vertical a Servidora que menciona, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/IMT, no uso das atribuições que
lhe confere a Constituição Federal, o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Municipio e a Lei
Complementar Municipal n.º 1.013/2008,
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder PROMOÇÃO VERTICAL a servidora FATIMA
MORAES DA SILVA, mat nº 5842, investida no cargo de provimento efetivo de Técnico de
Enfermagem 40 HS/SUS, do Nível 10/Classe B para o Nível 11/Classe B, a partir de 01 de agosto
de 2023.
Am. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
23 de Agosto de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.304
ministrativa, renunciando, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E, por estarem, assim, justos e pactuados, firmam o presente insirumento,
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efei- |
tos, na presença de duas testemunhas, abaixo nominadas.
Juína-MT, 22 de agosto de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE FABIANO AURÉLIO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Juína Presidente da Câmara Municipal de Juína
Testemunhas:
1º Nome:
CPF:
Assinatura:
2º Nome:
CPF:
Assinatura:
reerrrrrrrrrsrrrsereesrasearrerrrrereerrrerememmremmememeremmrmememe
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.103 -2023 - DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DO ART. 253 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.103/2023.
Altera a redação do Caput e do 8 1º do Art. 253 da Lei Complementar n.
º 1.905/2019, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal — CTM, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, faço saber que, a Câmara Mu- | legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a redação do Caput e do $ 1º do Art. 253 da Lei Comple-
mentar n.º 1.905, de 18 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a |
seguinte redação:
Art 253. O contribuinte poderá efetuar o pagamento da Contribuição de |
Melhoria dentro do prazo estabelecido pelo edital em parcela única com |
20% (dez por cento) de desconto sobre o valor total.
$ 1º O contribuinte poderá optar pelo pagamento em até 12 (doze) par- |
celas de igual valor e sucessivo, tendo a primeira parcela prazo de venci- |
mento não superior a 30 (trinta) dias da regular comunicação do débito e
interstício de 30 (trinta) dias entre as parcelas.
Art. 2º. O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido |
pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade |
Fiscal) segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publica- :
ção.
Juina-MT, 22 de agosto de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D'OESTE
RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N.º 066/2023
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO AD- -
MINISTRATIVO N.º 066/2023
CONTRATADA: LUCILENE SILVA DO NASCIMENTO LTDA
CNPJ: 37.900.581/0001-28
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
158
' OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXE-
CUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA AO LADO DO
GINÁSIO MUNICIPAL EM LAMBARI D'OESTE - MT
FUNDAMENTO LEGAL: A PRESENTE RESCISÃO TEM POR FUNDA-
MENTO LEGAL, O ARTIGO 79, INCISO II DA LEI N.º 8666/93.
PREFEITURA MUNICIPAL: LAMBARI D'OESTE — MT, 22 DE AGOSTO
| DE 2023.
nor erraram mese rrrerererrerrsrmnraererrmmemeerememmemmcemmsamnsssssm
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 00004 -
FLAVIO JOSE FERNANDES LOPES
* Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 -
EC nº42/2003
* MUNICÍPIO - LAMBARI D'OESTE - MT
| EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 00004, de
22 de Agosto de 2023.
| Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo-
' cal citado para tratar de assunto do seu interesse.
| O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
| ITR, nos termos do artigo 23, 8 1º, inciso Il, do Decreto nº 70.235/72, com
' redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em
| vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s]
abaixo relacionado [s], a comparecer[em), em dia útil, no horário normal
de atendimento, à sede da administração tributária deste município para
tomar ciência do[s] Termols] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a se-
* guir identificado[s].
' Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante
| publicação deste Edital.
| [Sujeito(s) Passivo(s) É E
| Nome Completo / Razão Social |CPFICNPJ ae) Constatação e Intima,
FSRLO JOSE FERNANDES ERES 0137/00029/2023
PERO JOSE FERNANDES EUA 0137/00030/2023
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável
pelo ITR
Nome: ILSON PEREIRA ROSA Matrícula: 00000213
| Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS / 22 Assinatura:
* Data de afixação: 22/08/2023
| Data de desafixação: 06/09/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
LEI Nº 1390, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÃO AOS
' ALUNOS, PROFESSORES, COORDENADORES E ESCOLAS QUE
| ATINGIREM O MELHOR DESEMPENHO NAS AVALIAÇÕES DO ENSI-
| NO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE MATUPÁ-MT E DA OU-
' TRAS PROVIDÊNCIAS”
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito do Município de Matupá - Estado de
| Mato Grosso, no uso de suas atribuições leais;
* FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu San-
: ciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado a conceder premiação aos alu-
nos, professores, coordenadores e escolas que atingirem o melhor de-
Assinado Digitalmente

open original →