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norma nº 2111/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2111 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaConcede isenção tributária aos beneficiários do Programa de Habitação de Interesse Social custeado pelas fontes de recursos indicados no art. 6º, inciso I a IV da Lei Federal nº 14.620/2023 e dá outras providências.
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M U N I C Í P I O D E J U Í N A 
P O D E R EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
LEI N.º 2.111/2023.
Concede isenção tributária aos 
beneficiários do Programa de Habitação 
de Interesse Social custeado pelas 
fontes de recursos indicadas no art. 6º, 
inciso III, da Lei Federal n.º 14.620/2023, 
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentas do imposto de transmissão inter vivos – ITBI, a 
transferência de imóvel do Fundo de Arrendamento Residêncial (FAR) para o 
beneficiário do imóvel construido, em atenção a Lei Federal n.º 14.620/2023, art. 6º, § 
11.
Parágrafo único. A comprovação para fins de isenção prevista nesta Lei se dá 
mediante citação desta no contrato de compra e venda firmado entre a Instituição 
Financeira e o beneficiário ou informação em campo específico no arquivo de registro 
eletrônico junto ao Cartório de Registro de Imóveis – CRI competente.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 21 de dezembro de 2023.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal

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