| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2111 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Concede isenção tributária aos beneficiários do Programa de Habitação de Interesse Social custeado pelas fontes de recursos indicados no art. 6º, inciso I a IV da Lei Federal nº 14.620/2023 e dá outras providências. |
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M U N I C Í P I O D E J U Í N A P O D E R EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br LEI N.º 2.111/2023. Concede isenção tributária aos beneficiários do Programa de Habitação de Interesse Social custeado pelas fontes de recursos indicadas no art. 6º, inciso III, da Lei Federal n.º 14.620/2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam isentas do imposto de transmissão inter vivos – ITBI, a transferência de imóvel do Fundo de Arrendamento Residêncial (FAR) para o beneficiário do imóvel construido, em atenção a Lei Federal n.º 14.620/2023, art. 6º, § 11. Parágrafo único. A comprovação para fins de isenção prevista nesta Lei se dá mediante citação desta no contrato de compra e venda firmado entre a Instituição Financeira e o beneficiário ou informação em campo específico no arquivo de registro eletrônico junto ao Cartório de Registro de Imóveis – CRI competente. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Juína-MT, 21 de dezembro de 2023. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal