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norma nº 2119/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2119 / 2024
Date 2024-01-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 356, de 22 de dezembro de 1993, Código de Postura, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 2.119/2024.
Altera a Lei Municipal nº 356, de 22 de
dezembro de 1993, Código de Postura, e
dá outras providências.
O Prefeito do município de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei.
Art. 1º Altera o art. 15 da Lei Municipal nº 356, de 22 de dezembro de 1993,
Código de Postura, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 15. Os proprietários e possuidores a qualquer título dos imóveis
localizados no município de Juína, são obrigados a conservar em
perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos,
mantendo-os limpos, capinados, roçados e drenados, bem como livre
de entulhos ou recipientes que acumulem água ou sirvam de abrigo
para animais sinantrópicos ou vetores, sob pena de aplicação de
multa.
$1º Os responsáveis por imóveis não edificados, murados ou não, que
se localizem dentro do município de Juína são obrigados a mantê-los
limpos e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua
utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer
espécie ou natureza.
$2º O valor da multa por descumprimento das obrigações constantes
no presente artigo será no valor de 2% (dois por cento) da UFM
(Unidade Fiscal Municipal) por m? (metro quadrado) do imóvel,
acrescido de 10 UFM (Unidade Fiscal Municipal), caso seja identificado
foco ou criadouro de animais transmissores de doenças no imóvel.
Art. 2º O Poder Executivo expedirá os atos que se fizerem necessários para a
regulamentação da presente Lei.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.137, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na dát da sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de dezembro de 2023.
io
Juína-MT, 10 de Janeiro de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraD juina.mtgov.br
fr” Diário Oficial de Contas
Tibunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3248 Página 218
Divulgação quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 Publicação sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
caso em questão.
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos de fato e de direito registrados nas linhas acima, com base no art. 49, da Lei Federal n.º
8.666/93, DECLARO e DECRETO a ANULAÇÃO do procedimento administrativo nº 465/2023, do Pregão Presencial n.º 068/2023, em
decorrência do vício de legalidade e irregularidade insanável detectada, em respeito ao princípio da moralidade, da lisura e transparência pública.
DETERMINO, ao Secretário Municipal de Finanças e Administração que seja instaurado novo Processo Administrativo Licitatório, observado,
para todos os efeitos, pelos Agentes do Departamento de Compras, Materiais e Licitações, no que for pertinente e adequado ao Município de
Juína-MT, em conformidade com os ditames legais.
DETERMINO ainda, ao Pregoeiro Designado, para que sejam tomadas as providências posteriores, na forma da legislação vigente, em especial
a) a publicação do extrato resumido da presente Decisão no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e/ou no Diário Oficial da AMM Diário. Oficial,
b) a notificação pessoal ou via e-mail de todos os participantes do Processo Administrativo nº 465/2023, do Pregão Presencial n.º 068/2023,
com cópia do inteiro teor da presente Decisão, em observância $ 3.º, do art. 49, da Lei 8.666/93;
Juína-MT, 08 de janeiro 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEGISLAÇÃO
LEIN.S2.119/2024.
Altera a Lei Municipal nº 356, de 22 de dezembro de 1993, Código de Postura, e dá outras providências.
O Prefeito do município de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Ant. 1º Altera o art. 15 da Lei Municipal nº 356, de 22 de dezembro de 1993, Codigo de Postura, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 15. Os proprietários e possuidores a qualquer título dos imóveis localizados no município de Juína, são obrigados a conservar em perfeito |
estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos, mantendo-os limpos, capinados, roçados e drenados, bem como livre de entulhos
ou recipientes que acumulem água ou sirvam de abrigo para animais sinantrópicos ou vetores, sob pena de aplicação de multa.
$1º Os responsáveis por imóveis não edificados, murados ou não, que se localizem dentro do município de Juína são obrigados a mantê-los
limpos e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou
natureza.
52º O valor da multa por descumprimento das obrigações constantes no presente artigo será no valor de 2% (dois por cento) da UFM (Unidade
Fiscal Municipal) por m? (metro quadrado) do imóvel, acrescido de 10 UFM (Unidade Fiscal Municipal), caso seja identificado foco ou criadouro de
animais transmissores de doenças no imóvel.
Art. 2º O Poder Executivo expedirá os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.137, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Juina-MT, 10 de Janeiro de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LEIN.º2.118/2024
Regulamenta a disposição de placas informativas das obras públicas realizadas no município de Juina/MT.
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Todas as obras públicas que tenham a participação do Poder Público Municipal deverão colocar e manter, nos canteiros de obras públicas
sob sua responsabilidade, placas contendo as seguintes informações:
il
|! — data de início e previsão de término da obra; 1
! — valor da execução da obra, acrescidos os valores de termos aditivos, caso haja; |
HI — origem dos recursos;
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Ma
11 de Janeiro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.398
Professor - participar da formulação de Politicas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Publico de Educação Municipal; - elaborar planos,
programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; - desenvolver a
regência efetiva; - controlar e avaliar o rendimento escolar; - executar tarefa de recuperação de alunos; - participar de reunião de trabalho; - desenvolver
pesquisa educacional, - participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; - buscar formação continuada no sentido
de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; - cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; - cumprir a hora-atividade
no âmbito da unidade escolar; - manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar; - Dos
serviços de manutenção, guarda e controle dos materiais e equipamentos para a prática de esportes nas unidades escolares. Apoio Administrativo
Educacional» Infraestrutura, Nutrição e Auxiliar de Professor Educação Infantil - Nutrição Escolar, cujas principais atividades são: preparar os
alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha,
manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições; Manutenção de Infraestrutura,
cujas principais atividades são: limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elé- tricos, hidráulicos, sanitários e de
alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem
Técnico Administrativo Educacional
Administração Escolar, cujas principais atividades são: escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios
relativos ao funcionamento das secretarias escolares; assistência e/ou administração dos serviços de almoxarifado, dos serviços de planejamento e
orçamentários, dos serviços financeiros; dos serviços de manutenção e controle da infra-estrutura e outros;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEIN.º 2.119/2024.
LEI N.º 2.119/2024.
Altera a Lei Municipal nº 356, de 22 de dezembro de 1993, Código de Pos-
tura, e dá outras providências.
O Prefeito do município de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Altera o art. 15 da Lei Municipal nº 356, de 22 de dezembro de 1993,
Código de Postura, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 15. Os proprietários e possuidores a qualquer título dos imóveis loca-
lizados no município de Juína, são obrigados a conservar em perfeito es-
tado de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos, mantendo-os
limpos, capinados, roçados e drenados, bem como livre de entulhos ou re-
cipientes que acumulem água ou sirvam de abrigo para animais sinantró-
picos ou vetores, sob pena de aplicação de multa.
871º Os responsáveis por imóveis não edificados, murados ou não, que se
localizem dentro do município de Juína são obrigados a manté-los limpos
e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como
depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza.
82º O valor da multa por descumprimento das obrigações constantes no
presente artigo será no valor de 2% (dois por cento) da UFM (Unidade Fis-
cal Municipal) por m? (metro quadrado) do imóvel, acrescido de 10 UFM
(Unidade Fiscal Municipal), caso seja identificado foco ou criadouro de ani-
mais transmissores de doenças no imóvel.
Art. 2º O Poder Executivo expedirá os atos que se fizerem necessários pa-
ra a regulamentação da presente Lei.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.137, de 11 de dezembro de
2009.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Juina-MT, 10 de Janeiro de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
coco enem rem
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
DECISÃO DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO DO PREFEITO
Processo Administrativo n.º 465/2023;
diariomunicipal.org/mt'amm « www.amm.org.br
9 9.
366
Pregão Presencial n.º 068/2023;
Registro de Preço para Futura e Eventual Contratação:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO
DE REFEIÇÕES PRONTAS DO TIPO MARMITEX, REFRIGERANTES E
ÁGUA MINERAL, ATENDENDO AS NECESSIDADES DE TODAS AS SE-
CRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT.
Administração Pública: Interessada;
Assunto: Recurso.
Vistos etc...
Cuida-se de Processo Administrativo n.º 465/2023, do procedimento licita-
tório Pregão n.º 068/2023, cujo objeto é o Registro de Preço para futura e
eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNE-
CIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS DO TIPO MARMITEX, REFRIGE-
RANTES E ÁGUA MINERAL, ATENDENDO AS NECESSIDADES DE TO-
DAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT.
O citado Processo Administrativo Licitatório é objeto de pedido de cance-
lamento com a argumentação de ausência de requisitos indispensáveis no
Edital de licitação, em especial, em decorrência da necessidade de forne-
cimento de alimentação para pacientes e acompanhantes que se encon-
tram na UPA — Unidade de Pronto Atendimento, o que, segundo a repre-
sentação, exige a necessidade de nutricionista no quadro da empresa.
Por fim, alega que a ausência de requisitos obrigatórios elencados em lei,
gera riscos a saúde dos pacientes assistidos pelo Município de Juína
É o relatório.
Previamente, cumpre esclarecer que a Administração Pública tem a com-
petência de anular seus atos quando eivados de ilegalidade, assim como,
revogá-los conforme seu juízo de conveniência e oportunidade amparado
pelo interesse público.
Importante informar que o ato de anulação construí dever da Administra-
ção Pública quando constatada vício insanável que macula o processo.
Ou seja, quanto há ilegalidade, de oficio ou por provocações de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art.
49 da Lei Geral de Licitações. Diferentemente da revogação, que ocorre
por conveniência da Administração Pública, constituindo ato discricionário,
uma vez que está condicionada ao cumprimento de condições legais, per-
fazendo o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e opor-
tunidade amparada pelo interesse público, devido à fato superveniente.
Passo a analisar a necessidade, neste ensejo, de anular o Processo Admi-
nistrativo n.º 465/2023 do Pregão Presencial n.º 068/2023, em razão dos
vícios de legalidade detectados e informados em recursos.
Com efeito, com base nas informações do Departamento de Licitação e
Contratos, é possível constatar que houve de fato falha na ausência de
Assinado Digitalmente

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