| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2120 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios do prefeito do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de autarquias, fundações e dos órgãos autônomos e independentes do executivo municipal, e dos vencimentos dos servidores públicos municipais, da administração pública direta e indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR N.º 2.120/2024. Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do prefeito, do vice- prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de autarquias, fundações e dos órgãos autônomos e independentes do executivo municipal, e dos vencimentos dos servidores públicos municipais, da administração pública direta e indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Em cumprimento ao disposte no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedido a titulo de revisão geral anual o percentual do índice nacional de preços ao consumidor amplo -- IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2023 a dezembro ds 2023 - no montante de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), a incidir sobre os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de autarquias, fundações e dos órgãos autônomos e independentes do executivo municipai, e dos vencimentos dos servidores públicos municipais, da administração pública direta e indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, retroativo a 1º de janeiro de 2024. $ 1º O percentual referido no caput, deste artigo, deverá incidir sobre os valores constantes das TABELAS de Vencimentos, dos ANEXOS, das Leis Complementares Municipais nºs 1013/2008, 1.016/2008, 1.176/2010, 1.399/2012 e 1.748/2017, e das Leis Municipais n.ºs 728/2008, 1.075/2009, 1.570/2015, e na lei que fixa os subsidiss/vencimentos do prefeito, vice prefeito e dos secretários municipais, a incidir sobre os subsídios e/ou vencimentos constantes da tabela vigente na data de 31.12.2023. 8 2º O perceniual concedido pelo art. 1º, da presente Lei Complementar, não se aplica aos vencimentos dos cargos que eventualmente foram objeto de reajuste por força de Decreto do Executivo que dispõe sobre a adequação do Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 72320-000 - Cx. Postal 01 CNPSIMF n.º 15.2359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-3300 Site: mu duina lsovdr E-mail profoituraçQuuina mi gov br a MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO salário mínimo a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2024, exceto se o percentual for menor, caso que deverá ser concedido à diferença, considerado para efeitos de cálculo o valor do vencimento ou subsídio antes da adequação. Ar. 2º As alterações nas TABELAS, dos ANEXOS, da legislação municipal mencionada no 8 1º, do art. 1º, da presente Lei Complementar, serão levadas a efeito por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Eventual percentual concedido a título de revisão geral anual dos profissionais da educação básica do município, regidos pela Lei Complementar Municipal n.º 1.399/2012, deverá estar incluso dentro do percentual do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a ser objeto de Lei Complementar Municipal específica. Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como, baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Compiementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 6º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro, exigidos pelos incisos le Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constantes, respectivamente, dos ANEXOS |, Il, Ill e IV da presente Lei Complementar, passam dessa a fazer parte integrante. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 8º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de servidores públicos municipais, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no art. 1º, da presente Lei Complementar. Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQQjuina. mt. gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2024. Juína-MT, 15 de fevereiro de 2024. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br Err: Diário Oficial de Contas Iribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3274 Página 16: Divulgação sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 Publicação segunda-feira, 19 de fevereiro de 202: públicos não estão sujeitos a posse por particulares, tampouco estão sujeitos aos efeitos da usucapião. A ocupação de bem público qualifica a mera detenção, não concedendo ao seu ocupante nenhum direito inerente à propriedade. Assim, a aquisição de bem público pelo ocupante somente poderá ser feita através de institutos muito específicos. In casu, o instituto jurídico da legitimação fundiária LEGISLAÇÃO T; ig 4. Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de autarquias fundações e dos órgãos autônomos e independentes do executivo municipal, e dos vencimentos dos servidores públicos municipais, da administração pública direta e indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono à seguinte Lei Complementar: Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedido a título de revisão geral anual o percentual do indice nacional de preços ao consumidor amplo — IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2023 a dezembro de 2023 - no montante de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por centc), a incidir sobre os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de autarquias. fundações e dos órgãos autônemos e independentes do executivo municipal, e dos vencimentos dos servidores públicos municipais, da administração pública direta e indireta, do Poder Executivo, do Municipio de Juína, Estado de Mato Grosso, retroativo a 1º de janeiro de 2024 $ 1º O percentual referido no caput, deste artigo, deverá incidir sobre os valores constantes das TABELAS de Vencimentos, dos ANEXOS, das Leis Complementares Municipais nºs 1.013/2008, 1.016/2008, 1.176/20140, 1.399/2012 e 1.748/2017, e das Leis Municipais n.ºs 728/2003, 1.075/2009. 1.570/2015, e na lei que fixa os subsídios/vencimentos do prefeito, vice prefeito e dos secretários municipais, a incidir sobre os subsídios e/ou vencimentos constantes da tabela vigente na data de 31.12.2023 $ 2º O percentual concedido pelo art. 1º, da presente Lei Complementar, não se aplica aos vencimentos dos cargos que eventualmente foram objeto de reajuste por força de Decreto do Executivo que dispõe sobre a adequação do salário mínimo a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2024, exceto se o percentual for menor, caso que deverá ser concedido à diferença, considerado para efeitos de cálculo o valor do vencimento ou subsídio antes da adequação. Art. 2º As alterações nas TABELAS, dos ANEXOS, da legislação rnunicipal mencionada no $ 1º, do art. 1º, da presente Lei Complementar, serão levadas a efeito por Decreto do Poder Executivo Municipal Art. 3º Eventual percentual concedido a titulo de revisão geral anual dos profissionais da educação básica do município, regidos pela Le: Complementar Municipal n.º 1.399/2012, deverá estar incluso dentro do percentual do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a ser objeto de Lei Complementar Municipal específica Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como, baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias & partir de sua publicação Ast. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem coma realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art. 6º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro, exigidos pelos incisos | e Il do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constantes, respectivamente, dos ANEXOS |, Il, ll e IV da presente Lei Complementar, passam dessa a fazer parte integrante Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Let Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA Ar. 8º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de servidores públicos municipais, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no art. 1º, da presente Lei Complementar Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2024 Juína-MT, 15 de fevereiro de 2024 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LICITAÇÃO Z JCIT; - o OQ t/202: AVISO DE PREGÃO -Publi implementar 475 de 27 de setembro de 2012 16 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX INº 4.423 Considerando o Art. 60 da Lei Municipal nº 3.140/2023 - Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2024. DECRETA: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder desconto . no pagamento de IPTU/2024 aos contribuintes/proprietários ou possuido- res de imóveis localizados no Perímetro Urbano ou na Zona de Expansão do Município no importe de: | - 25% (vinte e cinco por cento) de desconto, para o pagamento em par- cela única, até a data de 29 de maio de 2024. Art. 2º Para os contribuintes/proprietários ou possuidores de imóveis loca- lizados no Perímetro Urbano ou na Zona de Expansão do Município de Juara, que não quiserem efetuar o pagamento a vista, fica autorizado o parcelamento do valor em até 08 (oito) parcelas, iguais e sucessivas, sem a concessão de qualquer desconto, nem incidência de juros, correções e outros acréscimos, desde que o pagamento seja efetuado até as seguin- tes datas de vencimento: | - primeira parcela com vencimento em 29/05/2024; Il - segunda parcela com vencimento em 28/06/2024; HI - terceira parcela com vencimento em 31/07/2024; IV - quarta parcela com vencimento em 30/08/2024; V - quinta parcela com vencimento em 30/09/2024; VI - sexta parcela com vencimento em 31/10/2024; VII — sétima parcela com vencimento em 29/11/2024; VIII — oitava parcela com vencimento em 20/12/2024. Parágrafo único. O parcelamento de que trata o caput deste artigo deverá obedecer ao limite mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Governo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 15 de fevereiro de 2024. Carlos Amadeu Sirena Prefeito do Município CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024. A Câmara Municipal de Juara, por meio do Agente Contratação, informa que o Presidente deste Poder Legislativo Ratifica a Dispensa de Licitação nº 002/2024, para Contratação da Empresa AUTO POSTO CRL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 12.815.964/ 0001-77, com sede a Rua Avenida Rio Arinos, nº 1562-W, Centro, Juara - MT, Cep: 78-575-000. Objeto: Aquisição de Combustíveis (Gasolina Co- mum e Óleo Diesel S-10) em posto de abastecimento próprio, mediante requisição, para abastecimento dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Juara - MT. O Valor é de R$ 13.194,00 (treze mil e cento e noventa e quatro reais) a ser pago conforme requisitado. De acordo com os disposi- tivos da Lei Federal nº 14.133/2021 e o art. 3º, inciso Il da Resolução nº 228/2023. Maiores informações pelo telefone (66) 3556-1260. Juara-MT, 15 de fevereiro de 2024. Lincoln de Carvalho Agente de Contratação Poder Legislativo — Juara-MT diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 720 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI COMPLEMENTAR N.º 2.120/2024. LEI COMPLEMENTAR N.º 2.120/2024. Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do prefeito, do vice- prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de autarquias, fundações * e dos órgãos autônomos e independentes do executivo municipal, e dos vencimentos dos servidores públicos municipais, da administração pública direta e indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedido a titulo de revisão geral anual o percentual do in- * dice nacional de preços ao consumidor amplo — IPCA, do Instituto Brasi- leiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2023 a dezembro de 2023 - no montante de 4,62% (quatro virgula ses- * senta e dois por cento), a incidir sobre os subsídios do prefeito, do vice- prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de autarquias, fundações e dos órgãos autônomos e independentes do executivo municipal, e dos * vencimentos dos servidores públicos municipais, da administração públi- ca direta e indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, retroativo a 1º de janeiro de 2024. $ 1º O percentual referido no caput, deste artigo, deverá incidir sobre os valores constantes das TABELAS de Vencimentos, dos ANEXOS, das * Leis Complementares Municipais n.ºs 1.013/2008, 1.016/2008, 1.176/ 2010, 1.399/2012 e 1.748/2017, e das Leis Municipais n.ºs 728/2003, 1. 075/2009, 1.570/2015, e na lei que fixa os subsídios/vencimentos do pre- feito, vice prefeito e dos secretários municipais, a incidir sobre os subsídios e/ou vencimentos constantes da tabela vigente na data de 31.12.2023. $ 2º O percentual concedido pelo art. 1º, da presente Lei Complementar, não se aplica aos vencimentos dos cargos que eventualmente foram obje- to de reajuste por força de Decreto do Executivo que dispõe sobre a ade- quação do salário mínimo a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2024, ex- ceto se o percentual for menor, caso que deverá ser concedido à diferen- ça, considerado para efeitos de cálculo o valor do vencimento ou subsídio antes da adequação. Art. 2º As alterações nas TABELAS, dos ANEXOS, da legislação municipal mencionada no $ 1º, do art. 1º, da presente Lei Complementar, serão le- vadas a efeito por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Eventual percentual concedido a título de revisão geral anual dos profissionais da educação básica do município, regidos pela Lei Comple- mentar Municipal n.º 1.399/2012, deverá estar incluso dentro do percentu- al do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a ser objeto de Lei Complementar Municipal específica. Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamen- tar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como, baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar corre- rão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Po- der Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como reali- zar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, ob- servando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Comple- Assinado Digitalmente 16 de Fevereiro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Município: s do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.423 mentar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 Fiscal). (Lei de Responsabilidade Art. 6º À declaração de adequação orçamentária e financeira e o demons- trativo do impacto Orçamentário e financeiro, exigidos pelos incisos | e H, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsa- bilidade Fiscal) constantes, respectivamente, dos ANEXOS Lev da presente Lei Complementar, passam dessa a fazer parte integrante. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessá- rias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de plane- jJamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 8º No caso de omissão da presente Lei C legislação municipal que tem por o vidores públicos municipais, fica co) centual previsto no art. 1º Art. 9º retroagindo seus efeitos à 1º omplementar, em mencionar bjeto vencimentos e subsídios de ser- ncedido aos respectivos cargos o per- , da presente Lei Complementar. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, de janeiro de 2024. Juina-MT, 15 de fevereiro de 2024. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal — PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA EXTRATO DO DÉCIMO OITAVO ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO N.º 001/2022 MUNICIPIO DE JUINA-MT EXTRATO DO DÉCIMO OITAVO ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO N.º 001/2022 - PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 037/2022: OBJETO: O repasse do valor de R$85.382,86 (oitenta e cinco mil e trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), valores re- cebidos através da Portaria GM/MS Nº, 3.113, de 22 de janeiro de 2024, do Ministério da Saúde, relacionados a transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de en- fermagem e parteiras competência do mês de janeiro de 2024. FUNDA- MENTO LEGAL: Lei nº. 7.498, de 25 de junho de 1986, a Portaria GM/Ms Nº 3.113, de 22 de janeiro de 2024, e o artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, DATA DA ASSINATURA: 15/02/2024; Prefeito Municipal: PAULO AUGUSTO VERONESE. de Saúde São Lucas: LITANA istrador de Licitações Representante Legal do Instituto Social GRASIELA DOS SANTOS ALVES. Admini PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA EDITAL EMERGENCIAL DE PROCESS PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS Dj POR TEMPO DETERMINADO E FOR RESERVA Nº 001/2024/68/ SM O SELETIVO SIMPLIFICADO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MAÇÃO DE CADASTRO DE E - JURUENA/MT EDITA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA/MT, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital Emergencial de Seleção Nº 001/2024/GS/ | — Divulgar a Listagem de pontuação FINA no processo Simplificado de Seleção Nº MT, para o cargo de Professor. ! — Divulgar a Listagem de pontuação FINAL dos inscritos e classificados no processo Simplificado de Seleção Nº 001/2024/GS/ SME - Juruena/ MT, parao cargo de Apoio Administrativo Educacional. L dos inscritos e classificados 001/2024/GS/ SME - Juruena/ H — Divulgar a Listagem de pontuação FINAL dos inscritos e classificados no processo Simplificado de Seleção Nº 001/2024/G8/ SME - Juruena/ MT, para o cargo de Técnico Administrativo Educacional. Juruena/MT, 14 de fevereiro de 2024, (Original Assinado) Manoel Gontijo de Carvalho Prefeito Municipal de Juruena MT (Original Assinado), Loryza Rodrigues Barbosa de Barros Natal Secretária Municipal de Educação Portaria nº 097/2021 RESULTADO DE PONTUA CADOS AOS CONTRATOS TEM PORÁRIOS TRATIVO EDUCACIONAL E TÉCNI NAL — 2024 | LISTA CLASSIFICATÓRIA FINAL - TÍTULOS CARGO: PROFESSOR LICENCIADO — ZONA URBANA PEDAGOGIA ÇÃO FINAL DOS INSCRITOS E CLASSIFI- DE PROFESSOR, APOIO ADMINIS- CO ADMINISTRATIVO EDUCACIO- NESSE ———— pe NOME “'TULOS | (CAROLINE DO NASCIMEN- | | | o 'TO PONCE [1so [ta j 01Nmongeg j | | ELA | |THATIANE DOS SANTOS | | 08 'MOREIRA 12,0 E | ho [58 “a | E mem mem mem j LISTA CLASSIFICATÓRIA FINAL - TítuLos CARGO: PROFESSOR NÍVEL MÉDIO - ZONA URBANA MAGISTÉRIO ção| * [pontuação Ti- | | muLos dei GINA LOURENÇO la jozonosB LISTA CLASSIFICATÓRIA FINAL - TÍTULOS CARGO: PROFESSOR LICENCIADO - ÁREA SME - Juruena/MT, visando atender aos princípios da publicidade, da | galidade e da impessoalidade, e: Considerando o resultado classificatório dos insci Fio para os cargos de Professor, A; nico Administrativo Educacional. RESOLVE: ritos a contrato temporá- poio Administrativo Educacional e Téc- diariomunicipal.org/mt/amm * WWww.amm,org.br HISTÓRIA NA Ea PONTUAÇÃO Ti- [ei cor ni cio] INSCRIÇAG NENE: Ps rotas! Ee A RESICAÇÃO) 'SUELI DE JESUS OLIVEIRA | | (04 |KUSTER 112,0 jáo | EE 18/121973 | los [ADRiELY CACIANO SILVA Io [pm | E A RE js | = (CAMILA PEDRO DA SILVA | Ra | | | E 003998 [o | LISTA CLASSIFICATÓRIA FINAL - TÍTULOS CARGO: PROFESSOR LICENCIADO - ÁREA QUIMICA 721 Assinado Digitalmente