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norma nº 2120/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2120 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios do prefeito do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de autarquias, fundações e dos órgãos autônomos e independentes do executivo municipal, e dos vencimentos dos servidores públicos municipais, da administração pública direta e indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.120/2024.
Dispõe sobre a revisão geral anual
dos subsídios do prefeito, do vice-
prefeito, dos secretários municipais,
dos titulares de autarquias,
fundações e dos órgãos autônomos e
independentes do executivo
municipal, e dos vencimentos dos
servidores públicos municipais, da
administração pública direta e
indireta, do Poder Executivo, do
Município de Juína, Estado de Mato
Grosso, a teor do artigo 37, inciso X,
da Constituição Federal, para o
exercício financeiro de 2024, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Em cumprimento ao disposte no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, fica concedido a titulo de revisão geral anual o percentual do índice
nacional de preços ao consumidor amplo -- IPCA, do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2023 a
dezembro ds 2023 - no montante de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por
cento), a incidir sobre os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários
municipais, dos titulares de autarquias, fundações e dos órgãos autônomos e
independentes do executivo municipai, e dos vencimentos dos servidores
públicos municipais, da administração pública direta e indireta, do Poder
Executivo, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, retroativo a 1º de
janeiro de 2024.
$ 1º O percentual referido no caput, deste artigo, deverá incidir sobre os
valores constantes das TABELAS de Vencimentos, dos ANEXOS, das Leis
Complementares Municipais nºs 1013/2008, 1.016/2008, 1.176/2010,
1.399/2012 e 1.748/2017, e das Leis Municipais n.ºs 728/2008, 1.075/2009,
1.570/2015, e na lei que fixa os subsidiss/vencimentos do prefeito, vice prefeito
e dos secretários municipais, a incidir sobre os subsídios e/ou vencimentos
constantes da tabela vigente na data de 31.12.2023.
8 2º O perceniual concedido pelo art. 1º, da presente Lei Complementar,
não se aplica aos vencimentos dos cargos que eventualmente foram objeto de
reajuste por força de Decreto do Executivo que dispõe sobre a adequação do
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 72320-000 - Cx. Postal 01
CNPSIMF n.º 15.2359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-3300
Site: mu duina lsovdr E-mail profoituraçQuuina mi gov br
a
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
salário mínimo a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2024, exceto se o percentual
for menor, caso que deverá ser concedido à diferença, considerado para efeitos
de cálculo o valor do vencimento ou subsídio antes da adequação.
Ar. 2º As alterações nas TABELAS, dos ANEXOS, da legislação
municipal mencionada no 8 1º, do art. 1º, da presente Lei Complementar, serão
levadas a efeito por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Eventual percentual concedido a título de revisão geral anual dos
profissionais da educação básica do município, regidos pela Lei Complementar
Municipal n.º 1.399/2012, deverá estar incluso dentro do percentual do piso
salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da
educação básica, a ser objeto de Lei Complementar Municipal específica.
Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como, baixar os
atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a
partir de sua publicação.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura
de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição,
o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos
arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados
os limites estabelecidos pela Lei Compiementar Federal n.º 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o
demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro, exigidos pelos incisos le Il,
do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) constantes, respectivamente, dos ANEXOS |, Il, Ill e IV da presente Lei
Complementar, passam dessa a fazer parte integrante.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA,
a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 8º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar
legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de servidores
públicos municipais, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto
no art. 1º, da presente Lei Complementar.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQQjuina. mt. gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2024.
Juína-MT, 15 de fevereiro de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
Err: Diário Oficial de Contas
Iribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3274 Página 16:
Divulgação sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 Publicação segunda-feira, 19 de fevereiro de 202:
públicos não estão sujeitos a posse por particulares, tampouco estão sujeitos aos efeitos da usucapião. A ocupação de bem público qualifica a
mera detenção, não concedendo ao seu ocupante nenhum direito inerente à propriedade. Assim, a aquisição de bem público pelo ocupante
somente poderá ser feita através de institutos muito específicos. In casu, o instituto jurídico da legitimação fundiária
LEGISLAÇÃO
T; ig 4.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de autarquias fundações e
dos órgãos autônomos e independentes do executivo municipal, e dos vencimentos dos servidores públicos municipais, da administração pública
direta e indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o
exercício financeiro de 2024, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono à seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedido a título de revisão geral anual o percentual do
indice nacional de preços ao consumidor amplo — IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado entre os meses de
janeiro de 2023 a dezembro de 2023 - no montante de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por centc), a incidir sobre os subsídios do prefeito,
do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de autarquias. fundações e dos órgãos autônemos e independentes do executivo
municipal, e dos vencimentos dos servidores públicos municipais, da administração pública direta e indireta, do Poder Executivo, do Municipio de
Juína, Estado de Mato Grosso, retroativo a 1º de janeiro de 2024
$ 1º O percentual referido no caput, deste artigo, deverá incidir sobre os valores constantes das TABELAS de Vencimentos, dos ANEXOS, das
Leis Complementares Municipais nºs 1.013/2008, 1.016/2008, 1.176/20140, 1.399/2012 e 1.748/2017, e das Leis Municipais n.ºs 728/2003,
1.075/2009. 1.570/2015, e na lei que fixa os subsídios/vencimentos do prefeito, vice prefeito e dos secretários municipais, a incidir sobre os
subsídios e/ou vencimentos constantes da tabela vigente na data de 31.12.2023
$ 2º O percentual concedido pelo art. 1º, da presente Lei Complementar, não se aplica aos vencimentos dos cargos que eventualmente foram
objeto de reajuste por força de Decreto do Executivo que dispõe sobre a adequação do salário mínimo a partir de 1º (primeiro) de janeiro de
2024, exceto se o percentual for menor, caso que deverá ser concedido à diferença, considerado para efeitos de cálculo o valor do vencimento ou
subsídio antes da adequação.
Art. 2º As alterações nas TABELAS, dos ANEXOS, da legislação rnunicipal mencionada no $ 1º, do art. 1º, da presente Lei Complementar, serão
levadas a efeito por Decreto do Poder Executivo Municipal
Art. 3º Eventual percentual concedido a titulo de revisão geral anual dos profissionais da educação básica do município, regidos pela Le:
Complementar Municipal n.º 1.399/2012, deverá estar incluso dentro do percentual do piso salarial profissional nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica, a ser objeto de Lei Complementar Municipal específica
Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como, baixar os atos
regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias & partir de sua publicação
Ast. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem coma
realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Art. 6º A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro, exigidos pelos incisos | e Il
do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constantes, respectivamente, dos ANEXOS |, Il, ll e IV da
presente Lei Complementar, passam dessa a fazer parte integrante
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Let Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano
Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA
Ar. 8º No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios de
servidores públicos municipais, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no art. 1º, da presente Lei Complementar
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2024
Juína-MT, 15 de fevereiro de 2024
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
Z JCIT; - o OQ t/202:
AVISO DE PREGÃO
-Publi
implementar 475 de 27 de setembro de 2012
16 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX INº 4.423
Considerando o Art. 60 da Lei Municipal nº 3.140/2023 - Dispõe sobre
as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de
2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder desconto .
no pagamento de IPTU/2024 aos contribuintes/proprietários ou possuido-
res de imóveis localizados no Perímetro Urbano ou na Zona de Expansão
do Município no importe de:
| - 25% (vinte e cinco por cento) de desconto, para o pagamento em par-
cela única, até a data de 29 de maio de 2024.
Art. 2º Para os contribuintes/proprietários ou possuidores de imóveis loca-
lizados no Perímetro Urbano ou na Zona de Expansão do Município de
Juara, que não quiserem efetuar o pagamento a vista, fica autorizado o
parcelamento do valor em até 08 (oito) parcelas, iguais e sucessivas, sem
a concessão de qualquer desconto, nem incidência de juros, correções e
outros acréscimos, desde que o pagamento seja efetuado até as seguin-
tes datas de vencimento:
| - primeira parcela com vencimento em 29/05/2024;
Il - segunda parcela com vencimento em 28/06/2024;
HI - terceira parcela com vencimento em 31/07/2024;
IV - quarta parcela com vencimento em 30/08/2024;
V - quinta parcela com vencimento em 30/09/2024;
VI - sexta parcela com vencimento em 31/10/2024;
VII — sétima parcela com vencimento em 29/11/2024;
VIII — oitava parcela com vencimento em 20/12/2024.
Parágrafo único. O parcelamento de que trata o caput deste artigo deverá
obedecer ao limite mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 15 de fevereiro de 2024.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024.
A Câmara Municipal de Juara, por meio do Agente Contratação, informa
que o Presidente deste Poder Legislativo Ratifica a Dispensa de Licitação
nº 002/2024, para Contratação da Empresa AUTO POSTO CRL LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 12.815.964/
0001-77, com sede a Rua Avenida Rio Arinos, nº 1562-W, Centro, Juara
- MT, Cep: 78-575-000. Objeto: Aquisição de Combustíveis (Gasolina Co-
mum e Óleo Diesel S-10) em posto de abastecimento próprio, mediante
requisição, para abastecimento dos veículos oficiais da Câmara Municipal
de Juara - MT. O Valor é de R$ 13.194,00 (treze mil e cento e noventa e
quatro reais) a ser pago conforme requisitado. De acordo com os disposi-
tivos da Lei Federal nº 14.133/2021 e o art. 3º, inciso Il da Resolução nº
228/2023.
Maiores informações pelo telefone (66) 3556-1260.
Juara-MT, 15 de fevereiro de 2024.
Lincoln de Carvalho
Agente de Contratação
Poder Legislativo — Juara-MT
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
720
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.120/2024.
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.120/2024.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do prefeito, do vice-
prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de autarquias, fundações
* e dos órgãos autônomos e independentes do executivo municipal, e dos
vencimentos dos servidores públicos municipais, da administração pública
direta e indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína, Estado de
Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o
exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, fica concedido a titulo de revisão geral anual o percentual do in-
* dice nacional de preços ao consumidor amplo — IPCA, do Instituto Brasi-
leiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro
de 2023 a dezembro de 2023 - no montante de 4,62% (quatro virgula ses-
* senta e dois por cento), a incidir sobre os subsídios do prefeito, do vice-
prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de autarquias, fundações
e dos órgãos autônomos e independentes do executivo municipal, e dos
* vencimentos dos servidores públicos municipais, da administração públi-
ca direta e indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína, Estado de
Mato Grosso, retroativo a 1º de janeiro de 2024.
$ 1º O percentual referido no caput, deste artigo, deverá incidir sobre os
valores constantes das TABELAS de Vencimentos, dos ANEXOS, das
* Leis Complementares Municipais n.ºs 1.013/2008, 1.016/2008, 1.176/
2010, 1.399/2012 e 1.748/2017, e das Leis Municipais n.ºs 728/2003, 1.
075/2009, 1.570/2015, e na lei que fixa os subsídios/vencimentos do pre-
feito, vice prefeito e dos secretários municipais, a incidir sobre os subsídios
e/ou vencimentos constantes da tabela vigente na data de 31.12.2023.
$ 2º O percentual concedido pelo art. 1º, da presente Lei Complementar,
não se aplica aos vencimentos dos cargos que eventualmente foram obje-
to de reajuste por força de Decreto do Executivo que dispõe sobre a ade-
quação do salário mínimo a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2024, ex-
ceto se o percentual for menor, caso que deverá ser concedido à diferen-
ça, considerado para efeitos de cálculo o valor do vencimento ou subsídio
antes da adequação.
Art. 2º As alterações nas TABELAS, dos ANEXOS, da legislação municipal
mencionada no $ 1º, do art. 1º, da presente Lei Complementar, serão le-
vadas a efeito por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Eventual percentual concedido a título de revisão geral anual dos
profissionais da educação básica do município, regidos pela Lei Comple-
mentar Municipal n.º 1.399/2012, deverá estar incluso dentro do percentu-
al do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica, a ser objeto de Lei Complementar Municipal
específica.
Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamen-
tar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como, baixar os atos
regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a
partir de sua publicação.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar corre-
rão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Po-
der Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com
a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como reali-
zar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, ob-
servando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Comple-
Assinado Digitalmente
16 de Fevereiro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Município:
s do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.423
mentar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000
Fiscal).
(Lei de Responsabilidade
Art. 6º À declaração de adequação orçamentária e financeira e o demons-
trativo do impacto Orçamentário e financeiro, exigidos pelos incisos | e H,
do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsa-
bilidade Fiscal) constantes, respectivamente, dos ANEXOS Lev da
presente Lei Complementar, passam dessa a fazer parte integrante.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessá-
rias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de plane-
jJamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual -
PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual
- LOA.
Art. 8º No caso de omissão da presente Lei C
legislação municipal que tem por o
vidores públicos municipais, fica co)
centual previsto no art. 1º
Art. 9º
retroagindo seus efeitos à 1º
omplementar, em mencionar
bjeto vencimentos e subsídios de ser-
ncedido aos respectivos cargos o per-
, da presente Lei Complementar.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,
de janeiro de 2024.
Juina-MT, 15 de fevereiro de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
—
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
EXTRATO DO DÉCIMO OITAVO ADITAMENTO AO CONTRATO DE
GESTÃO N.º 001/2022
MUNICIPIO DE JUINA-MT
EXTRATO DO DÉCIMO OITAVO ADITAMENTO AO CONTRATO DE
GESTÃO N.º 001/2022 - PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 037/2022: OBJETO: O repasse do valor de R$85.382,86 (oitenta e cinco
mil e trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), valores re-
cebidos através da Portaria GM/MS Nº, 3.113, de 22 de janeiro de 2024,
do Ministério da Saúde, relacionados a transferência de recursos para a
assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento
dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de en-
fermagem e parteiras competência do mês de janeiro de 2024. FUNDA-
MENTO LEGAL: Lei nº. 7.498, de 25 de junho de 1986, a Portaria GM/Ms
Nº 3.113, de 22 de janeiro de 2024, e o artigo 65 da Lei nº 8.666/1993,
DATA DA ASSINATURA: 15/02/2024;
Prefeito Municipal: PAULO AUGUSTO VERONESE.
de Saúde São Lucas: LITANA
istrador de Licitações
Representante Legal do Instituto Social
GRASIELA DOS SANTOS ALVES. Admini
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
EDITAL EMERGENCIAL DE PROCESS
PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS Dj
POR TEMPO DETERMINADO E FOR
RESERVA Nº 001/2024/68/ SM
O SELETIVO SIMPLIFICADO
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MAÇÃO DE CADASTRO DE
E - JURUENA/MT EDITA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA/MT, JUNTAMENTE COM A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do Edital Emergencial de Seleção Nº 001/2024/GS/
| — Divulgar a Listagem de pontuação FINA
no processo Simplificado de Seleção Nº
MT, para o cargo de Professor.
! — Divulgar a Listagem de pontuação FINAL dos inscritos e classificados
no processo Simplificado de Seleção Nº 001/2024/GS/ SME - Juruena/
MT, parao cargo de Apoio Administrativo Educacional.
L dos inscritos e classificados
001/2024/GS/ SME - Juruena/
H — Divulgar a Listagem de pontuação FINAL dos inscritos e classificados
no processo Simplificado de Seleção Nº 001/2024/G8/ SME - Juruena/
MT, para o cargo de Técnico Administrativo Educacional.
Juruena/MT, 14 de fevereiro de 2024,
(Original Assinado)
Manoel Gontijo de Carvalho
Prefeito Municipal de Juruena MT
(Original Assinado),
Loryza Rodrigues Barbosa de Barros Natal
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 097/2021
RESULTADO DE PONTUA
CADOS
AOS CONTRATOS TEM PORÁRIOS
TRATIVO EDUCACIONAL E TÉCNI
NAL — 2024
| LISTA CLASSIFICATÓRIA FINAL - TÍTULOS
CARGO: PROFESSOR LICENCIADO — ZONA URBANA
PEDAGOGIA
ÇÃO FINAL DOS INSCRITOS E CLASSIFI-
DE PROFESSOR, APOIO ADMINIS-
CO ADMINISTRATIVO EDUCACIO-
NESSE ————
pe NOME “'TULOS |
(CAROLINE DO NASCIMEN- | | |
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|THATIANE DOS SANTOS | |
08 'MOREIRA 12,0 E |
ho [58 “a |
E mem mem mem j
LISTA CLASSIFICATÓRIA FINAL - TítuLos
CARGO: PROFESSOR NÍVEL MÉDIO - ZONA URBANA
MAGISTÉRIO
ção|
* [pontuação Ti-
|
|
muLos dei
GINA LOURENÇO
la
jozonosB
LISTA CLASSIFICATÓRIA FINAL - TÍTULOS
CARGO: PROFESSOR LICENCIADO - ÁREA
SME - Juruena/MT, visando atender aos princípios da publicidade, da |
galidade e da impessoalidade, e:
Considerando o resultado classificatório dos insci
Fio para os cargos de Professor, A;
nico Administrativo Educacional.
RESOLVE:
ritos a contrato temporá-
poio Administrativo Educacional e Téc-
diariomunicipal.org/mt/amm * WWww.amm,org.br
HISTÓRIA
NA Ea PONTUAÇÃO Ti- [ei cor ni cio]
INSCRIÇAG NENE: Ps rotas! Ee A RESICAÇÃO)
'SUELI DE JESUS OLIVEIRA | |
(04 |KUSTER 112,0 jáo |
EE 18/121973 |
los [ADRiELY CACIANO SILVA Io [pm |
E A RE js |
= (CAMILA PEDRO DA SILVA | Ra |
| | E 003998 [o |
LISTA CLASSIFICATÓRIA FINAL - TÍTULOS
CARGO: PROFESSOR LICENCIADO - ÁREA
QUIMICA
721 Assinado Digitalmente

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