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norma nº 2129/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2129 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaCria 01 (uma) vaga do cargo efetivo de agente administrativo, extingue a função gratificada de agente de protocolo e registro e altera os Anexos I, III e V, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 2.129 DE 03 DE ABRIL DE 2024
Cria 01 (uma) vaga do cargo efetivo de
agente administrativo, extingue a função
gratificada de agente de protocolo e registro
e altera os Anexos |, Ill e V, da Lei
Complementar nº 1.751, de 19 de junho de
2017, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A TABELA 3, do ANEXO | — CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, do
GRUPO OCUPACIONAL — ENSINO MÉDIO — SERVIÇOS
LEGISLATIVO/ADMINISTRATIVO 40 (quarenta) HORAS, da Lei Complementar nº
1.751, de 19 de junho de 2017, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO |, da
presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante, na qual foi
aumentado o número de vagas do cargo de agente administrativo de 01 (um) para 02
(dois).
Art. 2º A TABELA 1, do ANEXO Ill - CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA, da
Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como
estabelecido no ANEXO Il, extingue a função gratificada de agente de protocolo e
registro.
Art. 3º A TABELA 2, do ANEXO V — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGOS
DE FUNÇÃO GRATIFICADA — CAS e CAI, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de
junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO III, extingue a função
gratificada de agente de protocolo e registro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, no que lhe couber, autorizado
a regulamentar a presente Lei Complementar, bem como baixar atos regulamentares
pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir da sua publicação.
Art. 5º As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder
Executivo e Legislativo Municipal, conforme o caso, autorizado a suplementá-las, caso
necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como
realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou a de um órgão para outro, observando o
disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e
respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www juinamt.gov.br E-mail: prefeituraQ)juina mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 6º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão de eventuais despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei
Orçamentária Anual — LOA.
Art. 7º A apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira
e do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos pelos incisos | e II,
do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, é parte integrante
da presente lei.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Juína-MT, 03 de abril de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juinamtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO |
ANEXO!
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA 2 VENCIMENTO
GRUPO PERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM | VAGAS
OCUPACIONAL R$
Operador de Áudio e Vídeo R$ 3.757,56 01
Vigia R$ 2.962,81 02
ENSINO
Zelador (a) R$ 2.683,59 03
a Motorista — R$252875 | 01
ELEMENTARES Recepcionista / Telefonista R$ 2.528,75 01
Continuo R$ 2.430,54 01
40 (quarenta) HORAS no : b
Auxiliar de infraestrutura R$ 2.683,56 01
TOTAL DE VAGAS 10
TABELA 3 VENCIMENTO
GRUPO PERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM | VAGAS
OCUPACIONAL R$
RE Assistente Legislativo R$ 6.036,90 01
LEGISLATIVO Agente Administrativo R$ 4.054,64 02
/JADMINISTRATIVO
40 (quarenta) HORAS TOTAL DE VAGAS 03
TABELA 4 VENCIMENTO
GRUPO PERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM | VAGAS
OCUPACIONAL R$
Controlador Interno - Curso
Superior em Ciências Contábil,
Direito, Administração ou R$ 11.319,57 01
NÍVEL SUPERIOR | Economia com Registro em seus
40 (quarenta) HORAS |respectivos conselhos.
Contador - Curso Superior em
Ciências Contábil, com Registro | R$ 11.408,50 01
em seu respectivo conselho.
Procurador Legislativo (a) -
NÍVEL SUPERIOR | Curso superior em ciências R$ 11.720,19 01
40 (quarenta) HORAS | jurídicas e Registro na OAB
TOTAL DE VAGAS 03
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57
Fone: (66) 3
566-8300
Site : www.juinamt.gov.br E-mail: prefeitura juina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO Il
ANEXOII
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
Valor em R$ sobre o
ida QUALIFICAÇÃO vencimento do cargo | QTDE
E efetivo
Agente de . AB
stoniais Ensino Médio completo R$ 1.323,92 01
Agente de
Compras e Ensino Médio completo R$ 1.323,92 01
licitações
Agenpie-de
registros
Ouvidor Ensino Médio Completo R$ 1.323,92 01
Agente de | Ensino Médio Completo R$ 1.323,92 01
contratação
TOTAL 04
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www. juinamtgov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO III
ANEXO III
TABELA 2
CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA - CAS e CAI
“Efetuar o controle
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : wmww.juinamt.gov.br E-mail: prefeitura juina.mt.gov.br
TT É Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3308 Página 148
Divulgação sexta-feira, 05 de abril de 2024 Publicação terça-feira, 09 de abril de 2024
CPFIMF N.º 861.888.871-00
VALDOIR ANTONIO PEZZINI
Secretário Mun. De Finanças e Adm.
CPF/MF N.º 771.046.411-49
RESULTADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 007/2024
CHAMAMENTO PUBLICO Nº 003/2024
O Municipio de Juína, Estado de Mato Grosso, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, que foi
CREDENCIADO os fornecedores: LETICIA DE AVILA GOLO ARQUITETURA E URBANISMO, DEBORAH TREVISAN, K. PAGNUSSAT, HC
ENGENHARIA LTDA, AMANDA DA SILVA ALMEIDA, JONAS BOTAN e RAFAELA CRISTHIANE HORING.
Juína-MT, 01 de abril de 2024
Paulo Augusto Veronese
Prefeito - Poder Executivo — Juína/MT.
RESOLUÇÃO Nº 005-CMAS DE 04 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL - PISO
MATOGROSSENSE E BENEFÍCIO EVENTUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas competências que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de
1993 — Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Considerando o cofinanciamento estadual por meio do Piso Matogrossense para o exercício de 2024 com previsão de repasse de R$
126.709,44 (cento e vinte e seis mil e setecentos e nove reais e quarenta e quatro centavos);
Considerando o cofinanciamento estadual por meio do Recurso Benefício Eventual para o exercício de 2024 com previsão de repasse de R$
135.168,00 (cento e trinta e cinco mil e cento e sessenta e oito reais);
Considerando a reunião de apreciação e deliberação ocorrida em 04 de abril/2024, registrada em Ata nº 008/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR o Plano de Ação para o Cofinanciamento Estadual Piso Matogrossense e Benefício Eventual para o Exercício de 2024,
conforme as previsões estipuladas.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juína/MT, 04 de abril de 2024.
ALLAN VICTOR VELOSO
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
LEGISLAÇÃO
LEINº 2.129 DE 03 DE ABRIL DE 2024
Cria 01 (uma) vaga do cargo efetivo de agente administrativo, extingue a função gratificada de agente de protocolo e registro e altera os Anexos |,
Hle V, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A TABELA 3, do ANEXO | —- CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, do GRUPO OCUPACIONAL — ENSINO MÉDIO — SERVIÇOS
LEGISLATIVO/ADMINISTRATIVO 40 (quarenta) HORAS, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, passa a vigorar como
estabelecido no ANEXO 1, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante, na qual foi aumentado o número de vagas do
cargo de agente administrativo de 01 (um) para 02 (dois).
Art. 2º A TABELA 1, do ANEXO Ill - CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa
a vigorar como estabelecido no ANEXO II, extingue a função gratificada de agente de protocolo e registro.
Art. 3º A TABELA 2, do ANEXO V — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA — CAS e CAI, da Lei Complementar
nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO II, extingue a função gratificada de agente de protocolo e
registro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, no que lhe couber, autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, bem como
baixar atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir da sua publicação.
Art. 5º As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o
Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal, conforme o caso, autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou a de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101. de 4 de maio de 2000.
Art. 6º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão de eventuais despesas nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
ublicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Tr Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3308
Art. 7º A apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e
nanceira e do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro,
exigidos pelos incisos | e Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n
1, de 4 de maio de 2000, é parte integrante da presente lei.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Juína-MT, 03 de abril de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024 - PMJ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024 — PMJ
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 016/2024 de 26/01/2024
EXCLUSIVO E REGIONALIZADO PARA MATO GROSSO (REGIONALIZAÇÃO ESTADUAL) COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL N.º 2.053/2022
E N.º 1.110/2009
ME/EPP E AMPLA CONCORRÊNCIA
O MUNICÍPIO DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, torna público, para conhecimento de quem possa interessar, que realizará licitação na
modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM — SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, das Leis Complementares nº
123/06, 147/2014 e 155/2016, do Decreto Municipal nº 609/2023 e 610/2023, demais legislações aplicáveis e das exigências estabelecidas neste
aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários
discriminados a seguir:
Objeto: O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM TSD, EM DIVERSAS VIAS DO BAIRRO MÓDULO 04, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA/MT, TRECHO: RUA
FLORIANO PEIXOTO, RUA FREDERICO CARLOS TRAVEM T1 E T2, RUA SÃO JOSÉ CASSEMIRO DOS REIS, RUA CICERO PEREIRA,
AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, AVENIDA DIAMANTE NEGRO, TRAVESSA DAS ESMERALDAS, RUA DAS
PÉROLAS, RUA DAS PERDIZES, RUA PORTA DO SOL, RUA DOS TOPAZIOS, RUA DAS TURMALINAS, RUA DAS ANDORINHAS, RUA
PADRE EZEQUIEL RAMIN. COORDENADA PRINCIPAL: AVENIDA DIAMANTE NEGRO, COORDENADA INICIAL: 11º 24'47.82"S;
58º45'0.47"0, COORDENADA FINAL: 11º24'39.88"S; 58º44'47.17"0, ALCANÇANDO UM TOTAL UMA ÁREA TOTAL DE 20.251,99m? NO
MUNICÍPIO DE JUÍNA/MT, EM ATENDIMENTO AO CONVENIO 1810-2023, CONFORME PROJETO BÁSICO, PLANILHA ORÇAMENTARIA,
CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO E MEMORIAL DESCRITIVO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e
seus anexos.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: Das 18:00 horas do dia 04/04/2024 às 08:00 horas do dia 19/04/2024.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:00 às 09:00 horas do dia 19/04/2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 horas do dia 19/04/2024.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM.
MODO DE DISPUTA: FECHADO E ABERTO.
VALOR ESTIMADO PARA A LICITAÇÃO: R$ 1.628.918,61 (um milhão, seiscentos e vinte e oito mil, novecentos e dezoito reais e sessenta e um
centavos).
LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DA DISPUTA: https://www.bll.org.br.
REFERÊNCIA DE HORÁRIO: Horário de Brasilia/DF.
O EDITAL FICARÁ DISPONÍVEL: No site do Município de Juína-MT (https://www.juina.mt.gov.br/); no Departamento de Licitações e Contratos da
Prefeitura Municipal de Juína, situado à Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT E/OU no Portal Nacional de Compras
(http://Awww.bll.org.br).
Eventuais esclarecimentos poderão ser fornecidos diretamente no Departamento de Licitações e Contratos, situada na Travessa Emmanuel, n.º
33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000, E/OU por meio do Telefone (66) 3566-8300.
Juína-MT, 04 de abril de 2024.
ISABELLA CRYSTINA GONÇALVES DA CUNHA
Agente de Contratação
Portaria n.º 8.013/2024
PORTARIA
* Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Página 149
Divulgação sexta-feira, 05 de abril de 2024 Publicação terça-feira, 09 de abril de 2024
Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso - ANO XIX | Nº 4.456
o rer via depro- Art. 6.º Fica o Chofo do Poder Executivo Municipal autorizado a rogula-
grar 4 disposto mentar a presente Lei, por Decreto bem como baixar os atos regulamenta-
pr (67) “964, e res pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua pu-
9 r (e % º blicação.
g “t, +. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
d ÉS a! MT, 03 de Abril de 2.024.
ja L a “IGUSTO VERONESE
de 20h : ) [ed Municipal
PPA, a Le «,
- LOA. vo 4y
2 «AL DO MUNICÍPIO DE JUINA
« SE 03 DE ABRIL DE 2024
Cria 01 (uma) vaga do cargo. «tingue a função gratificada de agente de protocolo e registro e altera os Anexos Lille
V, da Lei Complementar nº 1.751, “á outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA- +, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A TABELA 3, do ANEXO | - CARG. /IMENTO EFETIVO, do GRUPO OCUPACIONAL — ENSINO MÉDIO — SERVIÇOS LEGISLATIVO/
ADMINISTRATIVO 40 (quarenta) HORAS, da <omplementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO |, da
presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante, na qual foi aumentado o número de vagas do cargo de agente administrativo de 01
4m) para 02 (dois).
Art. 2º A TABELA 1, do ANEXO Ill - CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a
vigorar como estabelecido no ANEXO II, extingue a função gratificada de agente de protocolo e registro.
Art. 3º À TABELA 2, do ANEXO V — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA — CAS e CAI, da Lei Complementar nº 1.
751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO III, extingue a função gratificada de agente de protocolo e registro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, no que lhe couber, autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, bem como baixar atos
regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir da sua publicação.
Art. 5º As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe
do Poder Executivo e Legislativo Municipal, conforme o caso, autorizado à suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional su-
plementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para
outra ou a de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 6 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites
estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão de eventuais despesas nos instrumentos
de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orça-
mentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 7º A apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos
pelos incisos | e II, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, é parte integrante da presente lei.
** 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Juína-MT, 03 de abril de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESEPrefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 441 Assinado Digitalmente

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