| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2129 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Cria 01 (uma) vaga do cargo efetivo de agente administrativo, extingue a função gratificada de agente de protocolo e registro e altera os Anexos I, III e V, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 2.129 DE 03 DE ABRIL DE 2024 Cria 01 (uma) vaga do cargo efetivo de agente administrativo, extingue a função gratificada de agente de protocolo e registro e altera os Anexos |, Ill e V, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º A TABELA 3, do ANEXO | — CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, do GRUPO OCUPACIONAL — ENSINO MÉDIO — SERVIÇOS LEGISLATIVO/ADMINISTRATIVO 40 (quarenta) HORAS, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante, na qual foi aumentado o número de vagas do cargo de agente administrativo de 01 (um) para 02 (dois). Art. 2º A TABELA 1, do ANEXO Ill - CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO Il, extingue a função gratificada de agente de protocolo e registro. Art. 3º A TABELA 2, do ANEXO V — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA — CAS e CAI, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO III, extingue a função gratificada de agente de protocolo e registro. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, no que lhe couber, autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, bem como baixar atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir da sua publicação. Art. 5º As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal, conforme o caso, autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou a de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www juinamt.gov.br E-mail: prefeituraQ)juina mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 6º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão de eventuais despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 7º A apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos pelos incisos | e II, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, é parte integrante da presente lei. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Juína-MT, 03 de abril de 2024. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www. juinamtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO | ANEXO! CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TABELA 2 VENCIMENTO GRUPO PERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM | VAGAS OCUPACIONAL R$ Operador de Áudio e Vídeo R$ 3.757,56 01 Vigia R$ 2.962,81 02 ENSINO Zelador (a) R$ 2.683,59 03 a Motorista — R$252875 | 01 ELEMENTARES Recepcionista / Telefonista R$ 2.528,75 01 Continuo R$ 2.430,54 01 40 (quarenta) HORAS no : b Auxiliar de infraestrutura R$ 2.683,56 01 TOTAL DE VAGAS 10 TABELA 3 VENCIMENTO GRUPO PERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM | VAGAS OCUPACIONAL R$ RE Assistente Legislativo R$ 6.036,90 01 LEGISLATIVO Agente Administrativo R$ 4.054,64 02 /JADMINISTRATIVO 40 (quarenta) HORAS TOTAL DE VAGAS 03 TABELA 4 VENCIMENTO GRUPO PERFIL PROFISSIONAL INICIAL EM | VAGAS OCUPACIONAL R$ Controlador Interno - Curso Superior em Ciências Contábil, Direito, Administração ou R$ 11.319,57 01 NÍVEL SUPERIOR | Economia com Registro em seus 40 (quarenta) HORAS |respectivos conselhos. Contador - Curso Superior em Ciências Contábil, com Registro | R$ 11.408,50 01 em seu respectivo conselho. Procurador Legislativo (a) - NÍVEL SUPERIOR | Curso superior em ciências R$ 11.720,19 01 40 (quarenta) HORAS | jurídicas e Registro na OAB TOTAL DE VAGAS 03 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3 566-8300 Site : www.juinamt.gov.br E-mail: prefeitura juina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO Il ANEXOII CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA TABELA 1 GRUPO OCUPACIONAL 1 Cargos de Assistência Imediata - CAI Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão. Valor em R$ sobre o ida QUALIFICAÇÃO vencimento do cargo | QTDE E efetivo Agente de . AB stoniais Ensino Médio completo R$ 1.323,92 01 Agente de Compras e Ensino Médio completo R$ 1.323,92 01 licitações Agenpie-de registros Ouvidor Ensino Médio Completo R$ 1.323,92 01 Agente de | Ensino Médio Completo R$ 1.323,92 01 contratação TOTAL 04 Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : www. juinamtgov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO III ANEXO III TABELA 2 CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA - CAS e CAI “Efetuar o controle Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site : wmww.juinamt.gov.br E-mail: prefeitura juina.mt.gov.br TT É Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3308 Página 148 Divulgação sexta-feira, 05 de abril de 2024 Publicação terça-feira, 09 de abril de 2024 CPFIMF N.º 861.888.871-00 VALDOIR ANTONIO PEZZINI Secretário Mun. De Finanças e Adm. CPF/MF N.º 771.046.411-49 RESULTADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 007/2024 CHAMAMENTO PUBLICO Nº 003/2024 O Municipio de Juína, Estado de Mato Grosso, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, que foi CREDENCIADO os fornecedores: LETICIA DE AVILA GOLO ARQUITETURA E URBANISMO, DEBORAH TREVISAN, K. PAGNUSSAT, HC ENGENHARIA LTDA, AMANDA DA SILVA ALMEIDA, JONAS BOTAN e RAFAELA CRISTHIANE HORING. Juína-MT, 01 de abril de 2024 Paulo Augusto Veronese Prefeito - Poder Executivo — Juína/MT. RESOLUÇÃO Nº 005-CMAS DE 04 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL - PISO MATOGROSSENSE E BENEFÍCIO EVENTUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas competências que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Considerando o cofinanciamento estadual por meio do Piso Matogrossense para o exercício de 2024 com previsão de repasse de R$ 126.709,44 (cento e vinte e seis mil e setecentos e nove reais e quarenta e quatro centavos); Considerando o cofinanciamento estadual por meio do Recurso Benefício Eventual para o exercício de 2024 com previsão de repasse de R$ 135.168,00 (cento e trinta e cinco mil e cento e sessenta e oito reais); Considerando a reunião de apreciação e deliberação ocorrida em 04 de abril/2024, registrada em Ata nº 008/2024. RESOLVE: Art. 1º - APROVAR o Plano de Ação para o Cofinanciamento Estadual Piso Matogrossense e Benefício Eventual para o Exercício de 2024, conforme as previsões estipuladas. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juína/MT, 04 de abril de 2024. ALLAN VICTOR VELOSO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social LEGISLAÇÃO LEINº 2.129 DE 03 DE ABRIL DE 2024 Cria 01 (uma) vaga do cargo efetivo de agente administrativo, extingue a função gratificada de agente de protocolo e registro e altera os Anexos |, Hle V, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º A TABELA 3, do ANEXO | —- CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, do GRUPO OCUPACIONAL — ENSINO MÉDIO — SERVIÇOS LEGISLATIVO/ADMINISTRATIVO 40 (quarenta) HORAS, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO 1, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante, na qual foi aumentado o número de vagas do cargo de agente administrativo de 01 (um) para 02 (dois). Art. 2º A TABELA 1, do ANEXO Ill - CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO II, extingue a função gratificada de agente de protocolo e registro. Art. 3º A TABELA 2, do ANEXO V — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA — CAS e CAI, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO II, extingue a função gratificada de agente de protocolo e registro. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, no que lhe couber, autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, bem como baixar atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir da sua publicação. Art. 5º As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal, conforme o caso, autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou a de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101. de 4 de maio de 2000. Art. 6º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão de eventuais despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA. ublicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Tr Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3308 Art. 7º A apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e nanceira e do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos pelos incisos | e Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n 1, de 4 de maio de 2000, é parte integrante da presente lei. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Juína-MT, 03 de abril de 2024. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024 - PMJ AVISO DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024 — PMJ PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 016/2024 de 26/01/2024 EXCLUSIVO E REGIONALIZADO PARA MATO GROSSO (REGIONALIZAÇÃO ESTADUAL) COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL N.º 2.053/2022 E N.º 1.110/2009 ME/EPP E AMPLA CONCORRÊNCIA O MUNICÍPIO DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, torna público, para conhecimento de quem possa interessar, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM — SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, das Leis Complementares nº 123/06, 147/2014 e 155/2016, do Decreto Municipal nº 609/2023 e 610/2023, demais legislações aplicáveis e das exigências estabelecidas neste aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: Objeto: O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM TSD, EM DIVERSAS VIAS DO BAIRRO MÓDULO 04, NO MUNICÍPIO DE JUÍNA/MT, TRECHO: RUA FLORIANO PEIXOTO, RUA FREDERICO CARLOS TRAVEM T1 E T2, RUA SÃO JOSÉ CASSEMIRO DOS REIS, RUA CICERO PEREIRA, AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, AVENIDA DIAMANTE NEGRO, TRAVESSA DAS ESMERALDAS, RUA DAS PÉROLAS, RUA DAS PERDIZES, RUA PORTA DO SOL, RUA DOS TOPAZIOS, RUA DAS TURMALINAS, RUA DAS ANDORINHAS, RUA PADRE EZEQUIEL RAMIN. COORDENADA PRINCIPAL: AVENIDA DIAMANTE NEGRO, COORDENADA INICIAL: 11º 24'47.82"S; 58º45'0.47"0, COORDENADA FINAL: 11º24'39.88"S; 58º44'47.17"0, ALCANÇANDO UM TOTAL UMA ÁREA TOTAL DE 20.251,99m? NO MUNICÍPIO DE JUÍNA/MT, EM ATENDIMENTO AO CONVENIO 1810-2023, CONFORME PROJETO BÁSICO, PLANILHA ORÇAMENTARIA, CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO E MEMORIAL DESCRITIVO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: Das 18:00 horas do dia 04/04/2024 às 08:00 horas do dia 19/04/2024. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:00 às 09:00 horas do dia 19/04/2024. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 horas do dia 19/04/2024. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM. MODO DE DISPUTA: FECHADO E ABERTO. VALOR ESTIMADO PARA A LICITAÇÃO: R$ 1.628.918,61 (um milhão, seiscentos e vinte e oito mil, novecentos e dezoito reais e sessenta e um centavos). LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DA DISPUTA: https://www.bll.org.br. REFERÊNCIA DE HORÁRIO: Horário de Brasilia/DF. O EDITAL FICARÁ DISPONÍVEL: No site do Município de Juína-MT (https://www.juina.mt.gov.br/); no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Juína, situado à Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT E/OU no Portal Nacional de Compras (http://Awww.bll.org.br). Eventuais esclarecimentos poderão ser fornecidos diretamente no Departamento de Licitações e Contratos, situada na Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000, E/OU por meio do Telefone (66) 3566-8300. Juína-MT, 04 de abril de 2024. ISABELLA CRYSTINA GONÇALVES DA CUNHA Agente de Contratação Portaria n.º 8.013/2024 PORTARIA * Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Página 149 Divulgação sexta-feira, 05 de abril de 2024 Publicação terça-feira, 09 de abril de 2024 Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso - ANO XIX | Nº 4.456 o rer via depro- Art. 6.º Fica o Chofo do Poder Executivo Municipal autorizado a rogula- grar 4 disposto mentar a presente Lei, por Decreto bem como baixar os atos regulamenta- pr (67) “964, e res pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua pu- 9 r (e % º blicação. g “t, +. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. d ÉS a! MT, 03 de Abril de 2.024. ja L a “IGUSTO VERONESE de 20h : ) [ed Municipal PPA, a Le «, - LOA. vo 4y 2 «AL DO MUNICÍPIO DE JUINA « SE 03 DE ABRIL DE 2024 Cria 01 (uma) vaga do cargo. «tingue a função gratificada de agente de protocolo e registro e altera os Anexos Lille V, da Lei Complementar nº 1.751, “á outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA- +, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º A TABELA 3, do ANEXO | - CARG. /IMENTO EFETIVO, do GRUPO OCUPACIONAL — ENSINO MÉDIO — SERVIÇOS LEGISLATIVO/ ADMINISTRATIVO 40 (quarenta) HORAS, da <omplementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante, na qual foi aumentado o número de vagas do cargo de agente administrativo de 01 4m) para 02 (dois). Art. 2º A TABELA 1, do ANEXO Ill - CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO II, extingue a função gratificada de agente de protocolo e registro. Art. 3º À TABELA 2, do ANEXO V — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA — CAS e CAI, da Lei Complementar nº 1. 751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO III, extingue a função gratificada de agente de protocolo e registro. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, no que lhe couber, autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, bem como baixar atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir da sua publicação. Art. 5º As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal, conforme o caso, autorizado à suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional su- plementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou a de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 6 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 6º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão de eventuais despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orça- mentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 7º A apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos pelos incisos | e II, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, é parte integrante da presente lei. ** 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Juína-MT, 03 de abril de 2024. PAULO AUGUSTO VERONESEPrefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 441 Assinado Digitalmente