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norma nº 2124/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2124 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaDispõe sobre a denominação de prédio público municipal destinado ao Centro de Testagem e Aconselhamento, situado nesta cidade de Juína, com a honrosa designação de "CTA-CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO, Antonio Damião da Cruz".
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEIN.º 2.124/2024.
Dispõe sobre a denominação de prédio
público municipal destinado ao Centro
de Testagem e Aconselhamento, situado
nesta cidade de Juína, com a honrosa
designação de "CTA-CENTRO DE
TESTAGEM E ACONSELHAMENTO,
Antonio Damião da Cruz".
O Prefeito do município de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei.
Art. 1º Fica atribuído ao prédio público municipal destinado ao Centro de
Testagem e Aconselhamento, localizado na cidade de Juína, a denominação de "CTA-
CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO, Antonio Damião da Cruz".
Ar. 2º À administração municipal fica encarregada de providenciar a confecção
de uma placa de identificação, a ser inserida no local.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 11 de março de 2.024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt. ov.br E-mail: prefeitura: uina.mt.gov.br
Muwyw.juina.migov.br aMujuna.n )
Ei Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3292 Página 166
Divulgação terça-feira, 12 de março de 2024 Publicação quarta-feira, 13 de março de 2024
Titular: Thalia Daniela dos Santos Hellvich
Suplente: Rosângela Bertália de Oliveira
VI - Representantes do FUNDEB;
Titular: Daniela dos Santos Pimenta Sabatine
Suplente: Isabela Cristina Gonçalves da Cunha
VII - Representantes do Poder executivo Municipal;
Titular: Ângela dos Santos Rigui
Suplente: Tatiane Ferreira Garcia
VIll - Representantes dos Gestores das Escolas que recebem alunos do Transporte Escolar; e,
Titular: Ocimara Martins de Angelo Nascimento
Suplente: Tatiane Carneiro Cardoso dos Passos
XI - Representantes dos Técnicos em Transporte Escolar;
Titular: Gilvan Cassol Campanaro
Suplente: Gercieudo Mariano Dias
Art. 2º Os conselheiros constituídos na forma disposta no Art. 1º deste Decreto deverão cumprir o que determina a Lei Federal nº 8.469 de 07 de
abril de 2006, a Instrução Normativa nº 011/2023/SEDUC, e atualizações, caso surgirem no decorrer do mandado.
Art. 3º Os membros da Comissão de Transporte Escolar, do Município de Juina/MT, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a
atuação dos mesmos constituirá serviços públicos relevantes e estabelecerá presunção de idoneidade moral
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 11 de março de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
LEGISLAÇÃO
LEIN.º2.124/2024
LEIN.º 2.124/2024.
Dispõe sobre a denominação de prédio Público municipal destinado ao Centro de Testagem e Aconselhamento, situado nesta cidade de Juína,
com a honrosa designação de “CTA-CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO, Antonio Damião da Cruz".
O Prefeito do município de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica atribuído ao prédio público municipal destinado ao Centro de Testagem e Aconselhamento, localizado na cidade de Juína, a
denominação de "CTA-CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO, Antonio Damião da Cruz"
Ar.2º A administração municipal fica encarregada de providenciar a confecção de uma placa de identificação, a ser inserida no local.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 11 de março de 2.024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 - SRP
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 005/2024 — PMJ
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 003/2024 de 20/02/2024
O MUNICÍPIO DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, torna público, para conhecimento de quem possa interessar, que realizará licitação na
modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE — SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS,
nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, das Leis Complementares nº 123/06,
147/20%4 €'155/2016, do Decreto Municipal nº 609/2023 e 610/2023, demais legislações aplicáveis e das exigências estabelecidas neste aviso,
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceDtce.mt.gov.br
Rua Conselheiro. Benjamin Duarte Monteiro. + S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915
12 de Março de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Mi
constam na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e no Estatuto
dos Servidores do Município de Jauru e o edital do referido certame.
Artigo 2º - Para a elaboração do ato de posse os convocados deverão
apresentar cópias dos seguintes documentos:
a) Comprovante de residência e telefone de contato;
b) Declaração de não acumulo de Cargo Público;
c) Declaração de bens;
d) Título de eleitor e comprovante de estar quites com a justiça eleitoral;
e) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se o candi-
dato for do sexo masculino;
f) Cópia do RG e CPF;
9) Certidão de Nascimento ou Casamento;
h) Certidão de Nascimento e Cartão de vacina dos filhos;
i) PIS/PASEP;
j) Cópia da Carteira de Trabalho;
k) 02 fotos 3x4;
|) Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pelo Fórum da Co-
marca de domicílio do candidato. (Original)
m) Cópias do Diploma de Graduação em Pedagogia (Para os cargos de
professor) e de graduação em Assistência Social (para o cargo de Assis-
tente Social)
n) Diploma ou Certificado de Escolaridade com o devido registro no res-
pectivo Conselho de Classe;
0) Documentos originais comprobatórios do currículo apresentando no ato
da inscrição.
Realizado pelo médico:
P) Atestado médico de aptidão física (original)
q) Atestado médico de aptidão mental (original) e o
Candidato deve apresentar:
1) O resultado dos seguintes exames: (original)
- Urina tipo |;
- Hemograma completo;
- VDRL;
- Protoparasitológico.
Artigo 3º - O não comparecimento no prazo de 10 (dez) dias, após a pu-
blicação deste Decreto, implicará na presunção de desistência dos classifi-
cados nomeados, podendo ser convocado (s) aqueles classificados imedi-
atamente posteriores (es), obedecida em qualquer caso a ordem de clas-
sificação.
Artigo 4º - Caberá aos órgãos competentes às providências pertinentes
para o registro funcional dos servidores acima mencionado e demais pro-
cedimentos que ser fizerem necessários.
Artigo 5º - Este Decreto, entrará em vigor a partir da ciência do interessa-
do ou na data de sua publicação, o que vier ocorrer primeiro, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, 11 de
março de 2024.
VALDECI JOSE DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
ee e
EXTRATO DO 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº. 86/2021.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JAURU
diariomunicipal.org/mt'amm + www. amm.org.br
s do Estado de Mato Gros ANO XIX |Nº 4.440
CONTRATADO: NEONET COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DADOS E MULTIMÍDIA
(INTERNET), PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JAURU-MT.
OBJETIVO: REAJUSTE DE PREÇO
VIGÊNCIA: 13 DE MARÇO DE 2024 ATÉ 12 DE OUTUBRO DE 2024.
VALOR: R$ 4.690,00 (Quatro mil seiscentos noventa reais).
araras rsrsrs
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
DEPARTAMENTO DE LICITACAO .
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE JUARA
A Prefeitura Municipal de Juara, CNPJ nº 15.072.663/0001-99, torna públi-
co que requereu junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econô-
mico, Divisão de Meio Ambiente do Município de Juara, a Licença Previa e
Licença de Instalação (LP) e (LI) para as atividades de (Instalação, refor-
ma ou substituição de bueiros tubulares e celulares), (Construção, revitali-
zação, reforma e/ ou substituição de pontilhões, pontes, e demais obras de
arte) e (Restauração, manutenção, recuperação e conservação de Rodo-
vias), conforme atividades nº 226, 227 e 228 do anexo único da Resolução
Nº 41 DE 28/11/2021) com 58,50 km de extensão na Rodovia MT — 160
no município de Juara/MT.
DEPARTAMENTO DE LICITACAO .
AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA
Nº 004/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT
AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA
Nº 004/2024
O Município de Juara, Estado de Mato Grosso/MT, comunica que, em jus-
tificativa apresentada pelo Prefeito do Município, Sr. Carlos Amadeu Sire-
na reconheceu ser Dispensa de Licitação Eletrônica cujo objeto é a CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE
PROJETO EXECUTIVO ESTRUTUTAL COMPLETO PARA A INSTALA-
ÇÃO DE UM MONUMENTO RELIGIOSO, NA AREA PUBLICA DO MU-
NICIPIO DE JUARA-MT conforme especificações e condições em anexos,
a contratada FGM ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no
CNPJ n. 51.225.699/0001-29, localizada na R. Jeriba, 325, sala 11, Bairro
Chacara Cachoeira, no Município de Campo Grande/MS CEP 79-040-120.
Valor Global: R$ 13.895,000 (treze mil, oitocentos e noventa e cinco re-
ais).
Juara - MT 11 de março de 2024
Luis Carlos Correia Carlos Amadeu Sirena
Agente de Contratação/Pregoeiro Prefeito do Município
Portaria 001/2024
MUNICIPAL DE JUÍNA
anENICIPAL DEJUINA
PREFEITUR,
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEIN.º 2.124/2024
LEIN.º 2.124/2024,
Dispõe sobre a denominação de prédio público municipal destinado ao
Centro de Testagem e Aconselhamento, situado nesta cidade de Juína
com a honrosa designação de "CTA-CENTRO DE TESTAGEM E ACON-
SELHAMENTO, Antonio Damião da Cruz".
O Prefeito do município de Juína, Estado de Mato Grosso,no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte lei.
Assinado Digitalmente
12 de Março de 2024
* Jornal Oficial Eletrônico
Art. 1º Fica atribuído ao prédio público municipal destinado ao Centro de
Testagem e Aconselhamento, localizado na cidade de Juína, a denomina-
ção de "CTA-CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO, Antonio
Damião da Cruz".
Art. 2º À administração municipal fica encarregada de providenciar a con-
fecção de uma placa de identificação, a ser inserida no local.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 11 de março de 2.024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
DECRETO N.º 654, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
DECRETO N.º 654, DE 11 DE MARÇO DE 2024.Dispõe sobre a nome-
ação dos membros da Comissão de Transporte Escolar do Município de
Juína/MT, para o biênio 2024/2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições le-
gais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, a Lei nº 8.469 de 07 de abril de 2006 que dispõe sobre
O Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino Residentes na Zona
Rural do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa 01 1/2023/6S/SEDUC/MT, o Art.
10, inciso 1º e 2º;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.934/2020 que dispõe sobre o pro-
grama de transporte escolar para atender os alunos da Rede Municipal de
Ensino de Juína/MT;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão
de Transporte Escolar no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, pa-
ra o Biênio 2024/2026:
|- Representantes dos estudantes usuários do Transporte Escolar:
Titular: Alana Mapio de Almeida
Suplente: Emerson Torres Souza Il - Representantes dos pais;
Titular: Jéssica Cristina Navascone
Suplente: Celmo Alves da Silva Ill - Representantes da Assessoria Peda-
gógica da Secretaria Estadual de Educação;
Titular: Maria Estela Dias da Silva
Suplente: Jair Carlos Link Junior IV - Representantes dos professores da
Rede Estadual que atuam em escolas que recebem alunos do transporte
Escolar;
Titular: Odair José Tomaz
Suplente: Fagner de Souza Muniz Alves V - Representantes dos profes-
sores da Rede Municipal que atuam em escolas que recebem alunos do
Transporte Escolar;
Titular: Thalia Daniela dos Santos Hellvich
Suplente: Rosângela Bertália de Oliveira VI - Representantes do FUNDEB;
Titular: Daniela dos Santos Pimenta Sabatine
Suplente: Isabela Cristina Gonçalves da Cunha Vil - Representantes do
Poder executivo Municipal;
Titular: Ângela dos Santos Rigui
Suplente: Tatiane Ferreira Garcia VIII - Representantes dos Gestores das
Escolas que recebem alunos do Transporte Escolar; e,
Titular: Ocimara Martins de Angelo Nascimento
diariomunicipal.org/mt/amm * WWww.amm.org.br
dos Municípios do Estado de Mato G
332
SO * ANO XIX | Nº 4,440
Suplente: Tatiane Carneiro Cardoso dos Passos XI - Representantes dos
Técnicos em Transporte Escolar;
Titular: Gilvan Cassol Campanaro
Suplente: Gercieudo Mariano Dias
Art. 2º Os conselheiros constituídos na forma disposta no Art. 1º deste De-
creto deverão cumprir o que determina a Lei Federal nº 8.469 de 07 de
abril de 2006, a Instrução Normativa nº 01 1/2023/SEDUC, e atualizações,
caso surgirem no decorrer do mandado.
Art. 3º Os membros da Comissão de Transporte Escolar, do Município de
Juína/MT, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atu-
ação dos mesmos constituirá serviços públicos relevantes e estabelecerá
presunção de idoneidade moral.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-
se as disposições em contrário.
Juína-MT, 11 de março de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de cos-
tume.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
CO meire
PORTARIA Nº. 39, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA PROCEDER A AVALIAÇÃO DO
IMÓVEL.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Inciso III do Artigo 85 da LOM e a Lei Municipal nº. 1.636, de 05/02/2024.
RESOLVE:
ART. 1º Nomear, sem ônus para os cofres públicos municipais, para com-
por a COMISSÃO ESPECIAL PARA PROCEDER A AVALIAÇÃO DE
IMÓVEL, de permuta de Imóvel de propriedade do Município de Juruena,
os senhores:
|. Márcia Coutinho de Carvalho, CPF nº. 855.444.001-30
Il. Carme Olivo Vendrame, CPF nº, 408.845.039-68
HI. Rafael Piovesan, CPF nº. 047.173.221-42
IV. Luiz Carlos dos Santos, CPF nº, 041.461.481-03
ART. 2º - A Comissão terá o prazo de 10 (dez) dias, para emitir o relatório
final da fiscalização, podendo ser prorrogado por igual período, caso o re-
latório não fique pronto dentro do 1º período.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 08 de Março de 2024.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO .
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024
RATIFICO, no uso das atribuições que me são conferidas pela legislação
em vigor, a Dispensa de Licitação nº 006/2024, Processo Administra-
tivo nº 033/2024, DISPENSA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PA-
RA SERVIÇOS CONTINUADOS PARA ORIENTAÇÃO, SUPERVISÃO E
APOIO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNI-
Assinado Digitalmente




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