| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2131 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar a indenização para desapropriação objeto do Decreto Municipal nº 307 de 11 de julho de 2019, e proceder a abertura de crédito adicional suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do exercício financeiro de 2024, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 2.131/2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar a indenização para desapropriação objeto do Decreto Municipal n.º 307, de 11 de julho de 2019, e proceder a abertura de crédito adicional suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do exercício financeiro de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína/MT, autorizado a efetivar a indenização para desapropriação objeto do Decreto Municipal n.º 307, de 11 de julho de 2019 (anexo |), do imóvel objeto da matrícula imobiliária n.º 69.942, registrada no LIVRO N.º 2— MR - REGISTRO GERAL, à FL. 072, do 6.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT (anexo Il), no valor de até de R$ 1.296.515,43 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e três centavos) e a abrir crédito adicional suplementar na Lei Municipal n.º 2.117/2023, que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o exercício de 2024, até o valor de R$ 1.296.515,43 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e três centavos), conforme relacionado abaixo: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 05.100 DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROJ E DESENVOLVIMENTO 15 Urbanismo 127; Ordenamento Territorial 0018 Promoção do desenvolvimento Urbano 2505 Ações de Regularização Fundiária Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br MUNICÍPIO DE JUÍNA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis Fonte: Recursos não vinculados da compensação de 2.502.0000000 impostos R$ 1.296.515,43 Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior, serão mediante utilização de recursos provenientes de superávit financeiro de exercício de 2023. Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Juína-MT, 16 de abril de 2024. Paulo Augustó Veronese Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3316 Página 143 Divulgação quarta-feira, 17 de abril de 2024 Publicação quinta-feira, 18 de abril de 2024 Art. 2.º Para dar cobertura aos Créditos abertos, serão utilizados R$ 20.000,00 (vinte mil reais), da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, 8 1.º Ill da Lei Federal n.º 4.320/64. Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES Unidade Orçamentária: Departamento de Água e Esgoto Sanitário Sub Função: Saneamento Básico Urbano Gestão do Saneamento Ambiental Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Água e Esgoto - DAES Serviços de Consultoria Elemento Despesa: 339035000000 Fonte; /1.601.00000.7=- ass smeesno 20.000,00 TOTAL GERAL R$ 20.000,00 Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 15 de abril de 2024. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume. RESULTADO PE 002/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO 002/2024 O Município de Juína, Estado de Mato Grosso, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, que se sagrou vencedora a empresa/fomecedor: INOVAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA. Juína-MT, 21 de março de 2024 Paulo Augusto Veronese Prefeito - Poder Executivo — Juína/MT. LEGISLAÇÃO Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar a indenização para desapropriação objeto do Decreto Municipal n.º 307, de 11 de julho de 2019, e proceder a abertura de crédito adicional suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do exercício financeiro de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína/MT, autorizado a efetivar a indenização para desapropriação objeto do Decreto Municipal n.º 307, de 11 de julho de 2019 (anexo |), do imóvel objeto da matrícula imobiliária n.º 69.942, registrada no LIVRO N.º 2 — MR — REGISTRO GERAL, à FL. 072, do 6.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT (anexo Il), no valor de até de R$ 1.296.515,43 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e três centavos) e a abrir crédito adicional suplementar na Lei Municipal n.º 2.117/2023, que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o exercício de 2024, até o valor de R$ 1.296.515,43 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e três centavos), conforme relacionado abaixo: DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROJ E DESENVOLVIMENTO Ações de Regularização Fundiária Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Conrdenarán: SECRFTARIA-GERA! NF PROCESSOS EF Il GAMENTOS - Telefone: (AGVAB12-7A7R - e-mail: dne teatro mt nov hr Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3316 Página 144 Divulgação quarta-feira, 17 de abril de 2024 Publicação quinta-feira, 18 de abril de 2024 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis Fonte: 2.502.0000000 Recursos não vinculados da compensação de impostos R$ 1.296.515,43 Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior, serão mediante utilização de recursos provenientes de superávit financeiro de exercício de 2023. Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Juína-MT, 16 de abril de 2024. Paulo Augusto Veronese Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE ATO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº90/2024 A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde — MT, através do Sr. ALAN TOGNI, Secretário Municipal de Administração do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, estabelecidas no decreto nº 5.561/2021 de 08 de setembro de 2021, CONVOCA, os(a) candidatos(a) abaixo relacionados(a), classificados(a) no Processo Seletivo Simplificado 004/2023, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação desta, na Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, situada a Av. América do Sul, 2500-S, Parque dos Buritis, para apresentar documentos, habilitações exigidas e firmar contrato por prazo determinado em seu respectivo cargo. Cargo: PROFESSOR DE HISTÓRIA - 30HS PCD ELpserAção PCD CANDIDATO Cargo: PROFESSOR ORIENTADOR DE TI—40 HS O Cargo: TÉC. INFRA. ESCOLAR — ÁREA: ALIMENTAÇÃO — 40 HS O não comparecimento no prazo legal implicara na desistência do(a) candidato(a) convocado(a) podendo a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, convocar o(s) imediatamente posterior(es), obedecendo a ordem de classificação. Lucas do Rio Verde — MT, 16 de Abril de 2024 ALAN TOGNI Secretário Municipal de Governo e Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO Nº91/2024 A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde — MT, através do Sr. ALAN TOGNI, Secretário Municipal de Administração do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, estabelecidas no decreto nº 5.561/2021 de 08 de setembro de 2021, NOMEIA os(a) concursados(a) abaixo relacionados(a), classificados(a) no Concurso Público 001/2022, e CONVOCA para comparecer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação desta no Jornal Oficial do Município, na Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, situada a Av. América do Sul, 2500-S, Parque dos Buritis, para apresentar documentos, habilitações exigidas e tomar posse de seu respectivo cargo. Cargo: PROFESSOR DE PEDAGOGIA - 30HS CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO ADIANE MARIA PEREIRA Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Conrdenacân: SECRETARIA-GERAI NF PROCESSOS E .ItHt GAMENTOS - Telefone: (ARY2R12-7A78 - e-mail: doe trammtra mt nov hr 17 de Abril de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.465 Art. 6º Nos parcelamentos referente a valores objeto de Execução Fiscal deverá ser incluído no Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fis- cal - TCPDF, mediante Documento de Arrecadação Municipal — DAM, o percentual legal a título de honorários advocatícios a incidir sobre o valor objeto da Execução Fiscal, devidamente ser atualizado, ou o valor ou o percentual fixado pelo Juiz do processo. Parágrafo único. O valor dos honorários advocatícios, poderá ser parce- lado até o mesmo número de parcelas geradas para o débito tributário principal, limitadas a 18 (dezoito) parcelas mensais, conforme preceitua o art. 62, 8 2º, da Lei Municipal n.º 1.905/2019 e, deverá ser depositado em conta bancária específica, isto é, no Fundo Municipal de Aparelhamento, Aperfeiçoamento e Modernização da Procuradoria Geral do Município de Juína, Estado De Mato Grosso — FUMPGM, conforme determinado na Lei Municipal nº 1.904/2019. Art. 7º Fica autorizado a utilização dos formulários emitidos pelo sistema para Requerimento de Parcelamento de Débito Fiscal — RPDF e do Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF, a ser utilizado no Procedimento Regular para Concessão de Parcelamento de Débitos Fis- cais. Art. 8º Este Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 16 de abril de 2024. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI N.º 2.131/2024, Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar a indenização para desa- propriação objeto do Decreto Municipal n.º 307, de 11 de julho de 2019, e proceder a abertura de crédito adicional suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do exercício financeiro de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu- nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína/MT, autorizado a efe- tivar a indenização para desapropriação objeto do Decreto Municipal n.º 307, de 11 de julho de 2019 (anexo |), do imóvel objeto da matrícula imobi- liária n.º 69.942, registrada no LIVRO N.º 2 — MR — REGISTRO GERAL, à FL. 072, do 6.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circuns- crição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT (anexo Il), no valor de até de R$ 1.296.515,43 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e três centavos) e a abrir crédito adicional suple- mentar na Lei Municipal n.º 2.117/2023, que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o exercício de 2024, até o valor de R$ 1.296. 515,43 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e quinze re- ais e quarenta e três centavos), conforme relacionado abaixo: |05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 05.100 DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROJ E DESEN- Ê VOLVIMENTO 15 Urbanismo 127 es 0018 à N E 2505 de Regularização Fundiária 44.90.61 Aquisição de Imóveis F : 2.502. Recursos não vinculados da compensação de impos- OBBOGOO los ' pan R$ 1.296.515,43 Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior, serão mediante utilização de recursos provenientes de su- perávit financeiro de exercício de 2023. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 564 Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessári- as e proceder à inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamen- tárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Juína-MT, 16 de abril de 2024. Paulo Augusto Veronese Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA DECRETO N.º 667, DE 15 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal vigente do Exercício de 2024, do Departamento de Água e Es- goto Sanitário —- DAES, devidamente, autorizado pela Lei Municipal n.º 2. 117/2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições le- gais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; DECRETA Art. 1.º Fica aberto no Orçamento Municipal do Exercício de 2024 do De- partamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES, Município de Juína/MT, com base na Autorização da Lei Orçamentária Anual — LOA, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para cobrir as seguintes dotações orçamen- tárias: Órgão: 4 Departamento de Água e Esgoto Sanitá- [Unidade Orça- |994 Departamento de Água e Esgoto Sanitá- m Ê rio 17 O Saneamento O CO Sub Função: 512 Saneamento Básico Urbano Programa: 0022 Gestão do Saneamento Ambiental Manutenção do Departamento de Água | ProjetolAtivida- Sn ç Esgoto - DAES P g Elemento Des- |339093000000 indenizações € Restluições DO e eo rante: 1:50 170000000: =: pe 20.000,00 TOTAL GERAL mega R$ 20.000,00 Art. 2.º Para dar cobertura aos Créditos abertos, serão utilizados R$ 20. 000,00 (vinte mil reais), da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, $ 1.º Ill da Lei Federal n.º 4.320/ ar Departamento de Água e Esgoto Sanitá- Bt ci, mes TO Unidade Orça-. 001 “|Departamento de Água e Esgoto Sanit: mentária: rio . Função: 17 Saneamento É Sub Função: 512 Saneamento Básico Urbano Program | esa do Roe Ra Ambiental lanutenção do Departamento de Água ProftolAtvida- 9922 e Esgotos. DÃES E 9 erviços de Consultoria Elemento Des- |339035000000/ PETS 640000000. pese ..20.000,00 TOTAL seas Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 15 de abril de 2024. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Assinado Digitalmente