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norma nº 2131/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2131 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar a indenização para desapropriação objeto do Decreto Municipal nº 307 de 11 de julho de 2019, e proceder a abertura de crédito adicional suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 2.131/2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetivar a indenização para
desapropriação objeto do Decreto
Municipal n.º 307, de 11 de julho de
2019, e proceder a abertura de crédito
adicional suplementar para a cobertura das
dotações orçamentárias no orçamento do
exercício financeiro de 2024, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína/MT, autorizado a efetivar a
indenização para desapropriação objeto do Decreto Municipal n.º 307, de 11 de julho
de 2019 (anexo |), do imóvel objeto da matrícula imobiliária n.º 69.942, registrada no
LIVRO N.º 2— MR - REGISTRO GERAL, à FL. 072, do 6.º Serviço Notarial e Registro
de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT (anexo Il),
no valor de até de R$ 1.296.515,43 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil,
quinhentos e quinze reais e quarenta e três centavos) e a abrir crédito adicional
suplementar na Lei Municipal n.º 2.117/2023, que trata do Orçamento Programa do
Município de Juína para o exercício de 2024, até o valor de R$ 1.296.515,43 (um
milhão, duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e três
centavos), conforme relacionado abaixo:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
05.100 DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROJ E DESENVOLVIMENTO
15 Urbanismo
127; Ordenamento Territorial
0018 Promoção do desenvolvimento Urbano
2505 Ações de Regularização Fundiária
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis
Fonte: Recursos não vinculados da compensação de
2.502.0000000 impostos
R$ 1.296.515,43
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo
anterior, serão mediante utilização de recursos provenientes de superávit financeiro
de exercício de 2023.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária
Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 16 de abril de 2024.
Paulo Augustó Veronese
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3316 Página 143
Divulgação quarta-feira, 17 de abril de 2024 Publicação quinta-feira, 18 de abril de 2024
Art. 2.º Para dar cobertura aos Créditos abertos, serão utilizados R$ 20.000,00 (vinte mil reais), da anulação total ou parcial das dotações abaixo
discriminadas, de acordo com o Artigo 43, 8 1.º Ill da Lei Federal n.º 4.320/64.
Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES
Unidade Orçamentária: Departamento de Água e Esgoto Sanitário
Sub Função: Saneamento Básico Urbano
Gestão do Saneamento Ambiental
Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Água e Esgoto - DAES
Serviços de Consultoria
Elemento Despesa: 339035000000 Fonte; /1.601.00000.7=- ass smeesno 20.000,00
TOTAL GERAL R$ 20.000,00
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 15 de abril de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
RESULTADO PE 002/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO 002/2024
O Município de Juína, Estado de Mato Grosso, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, que se sagrou
vencedora a empresa/fomecedor: INOVAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA.
Juína-MT, 21 de março de 2024
Paulo Augusto Veronese
Prefeito - Poder Executivo — Juína/MT.
LEGISLAÇÃO
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar a indenização para desapropriação objeto do Decreto Municipal n.º 307, de 11 de julho de 2019, e
proceder a abertura de crédito adicional suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do exercício financeiro de 2024,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína/MT, autorizado a efetivar a indenização para desapropriação objeto do Decreto Municipal n.º
307, de 11 de julho de 2019 (anexo |), do imóvel objeto da matrícula imobiliária n.º 69.942, registrada no LIVRO N.º 2 — MR — REGISTRO
GERAL, à FL. 072, do 6.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT (anexo Il), no
valor de até de R$ 1.296.515,43 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e três centavos) e a abrir crédito
adicional suplementar na Lei Municipal n.º 2.117/2023, que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o exercício de 2024, até o
valor de R$ 1.296.515,43 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e três centavos), conforme relacionado
abaixo:
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROJ E DESENVOLVIMENTO
Ações de Regularização Fundiária
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Conrdenarán: SECRFTARIA-GERA! NF PROCESSOS EF Il GAMENTOS - Telefone: (AGVAB12-7A7R - e-mail: dne teatro mt nov hr
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3316 Página 144
Divulgação quarta-feira, 17 de abril de 2024 Publicação quinta-feira, 18 de abril de 2024
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis
Fonte: 2.502.0000000 Recursos não vinculados da compensação de impostos
R$ 1.296.515,43
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior, serão mediante utilização de recursos provenientes de
superávit financeiro de exercício de 2023.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão das despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 16 de abril de 2024.
Paulo Augusto Veronese
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
ATO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº90/2024
A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde — MT, através do Sr. ALAN TOGNI, Secretário Municipal de Administração do Município de Lucas
do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, estabelecidas no decreto nº 5.561/2021 de 08 de setembro de 2021,
CONVOCA, os(a) candidatos(a) abaixo relacionados(a), classificados(a) no Processo Seletivo Simplificado 004/2023, para comparecer no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação desta, na Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, situada a Av. América do
Sul, 2500-S, Parque dos Buritis, para apresentar documentos, habilitações exigidas e firmar contrato por prazo determinado em seu respectivo
cargo.
Cargo: PROFESSOR DE HISTÓRIA - 30HS PCD
ELpserAção PCD CANDIDATO
Cargo: PROFESSOR ORIENTADOR DE TI—40 HS
O
Cargo: TÉC. INFRA. ESCOLAR — ÁREA: ALIMENTAÇÃO — 40 HS
O não comparecimento no prazo legal implicara na desistência do(a) candidato(a) convocado(a) podendo a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio
Verde, convocar o(s) imediatamente posterior(es), obedecendo a ordem de classificação.
Lucas do Rio Verde — MT, 16 de Abril de 2024
ALAN TOGNI
Secretário Municipal de Governo e Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO Nº91/2024
A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde — MT, através do Sr. ALAN TOGNI, Secretário Municipal de Administração do Município de Lucas
do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, estabelecidas no decreto nº 5.561/2021 de 08 de setembro de 2021,
NOMEIA os(a) concursados(a) abaixo relacionados(a), classificados(a) no Concurso Público 001/2022, e CONVOCA para comparecer no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação desta no Jornal Oficial do Município, na Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio
Verde, situada a Av. América do Sul, 2500-S, Parque dos Buritis, para apresentar documentos, habilitações exigidas e tomar posse de seu
respectivo cargo.
Cargo: PROFESSOR DE PEDAGOGIA - 30HS
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO
ADIANE MARIA PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Conrdenacân: SECRETARIA-GERAI NF PROCESSOS E .ItHt GAMENTOS - Telefone: (ARY2R12-7A78 - e-mail: doe trammtra mt nov hr
17 de Abril de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.465
Art. 6º Nos parcelamentos referente a valores objeto de Execução Fiscal
deverá ser incluído no Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fis-
cal - TCPDF, mediante Documento de Arrecadação Municipal — DAM, o
percentual legal a título de honorários advocatícios a incidir sobre o valor
objeto da Execução Fiscal, devidamente ser atualizado, ou o valor ou o
percentual fixado pelo Juiz do processo.
Parágrafo único. O valor dos honorários advocatícios, poderá ser parce-
lado até o mesmo número de parcelas geradas para o débito tributário
principal, limitadas a 18 (dezoito) parcelas mensais, conforme preceitua o
art. 62, 8 2º, da Lei Municipal n.º 1.905/2019 e, deverá ser depositado em
conta bancária específica, isto é, no Fundo Municipal de Aparelhamento,
Aperfeiçoamento e Modernização da Procuradoria Geral do Município de
Juína, Estado De Mato Grosso — FUMPGM, conforme determinado na Lei
Municipal nº 1.904/2019.
Art. 7º Fica autorizado a utilização dos formulários emitidos pelo sistema
para Requerimento de Parcelamento de Débito Fiscal — RPDF e do Termo
de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF, a ser utilizado no
Procedimento Regular para Concessão de Parcelamento de Débitos Fis-
cais.
Art. 8º Este Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 16 de abril de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
LEI N.º 2.131/2024,
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar a indenização para desa-
propriação objeto do Decreto Municipal n.º 307, de 11 de julho de 2019, e
proceder a abertura de crédito adicional suplementar para a cobertura das
dotações orçamentárias no orçamento do exercício financeiro de 2024, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Mu-
nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína/MT, autorizado a efe-
tivar a indenização para desapropriação objeto do Decreto Municipal n.º
307, de 11 de julho de 2019 (anexo |), do imóvel objeto da matrícula imobi-
liária n.º 69.942, registrada no LIVRO N.º 2 — MR — REGISTRO GERAL, à
FL. 072, do 6.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circuns-
crição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT (anexo Il), no valor de até de
R$ 1.296.515,43 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e
quinze reais e quarenta e três centavos) e a abrir crédito adicional suple-
mentar na Lei Municipal n.º 2.117/2023, que trata do Orçamento Programa
do Município de Juína para o exercício de 2024, até o valor de R$ 1.296.
515,43 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e quinze re-
ais e quarenta e três centavos), conforme relacionado abaixo:
|05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
05.100 DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROJ E DESEN-
Ê VOLVIMENTO
15 Urbanismo
127 es
0018 à N E
2505 de Regularização Fundiária
44.90.61 Aquisição de Imóveis
F : 2.502. Recursos não vinculados da compensação de impos-
OBBOGOO los ' pan
R$ 1.296.515,43
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar do
artigo anterior, serão mediante utilização de recursos provenientes de su-
perávit financeiro de exercício de 2023.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
564
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessári-
as e proceder à inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento
exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamen-
tárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual —
PPA.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 16 de abril de 2024.
Paulo Augusto Veronese
Prefeito Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA
DECRETO N.º 667, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Municipal vigente do Exercício de 2024, do Departamento de Água e Es-
goto Sanitário —- DAES, devidamente, autorizado pela Lei Municipal n.º 2.
117/2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições le-
gais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei
Orgânica do Município;
DECRETA
Art. 1.º Fica aberto no Orçamento Municipal do Exercício de 2024 do De-
partamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES, Município de Juína/MT,
com base na Autorização da Lei Orçamentária Anual — LOA, no valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para cobrir as seguintes dotações orçamen-
tárias:
Órgão: 4 Departamento de Água e Esgoto Sanitá-
[Unidade Orça- |994 Departamento de Água e Esgoto Sanitá-
m Ê rio
17 O Saneamento O CO
Sub Função: 512 Saneamento Básico Urbano
Programa: 0022 Gestão do Saneamento Ambiental
Manutenção do Departamento de Água |
ProjetolAtivida- Sn ç Esgoto - DAES P g
Elemento Des- |339093000000 indenizações € Restluições
DO e eo rante: 1:50 170000000: =:
pe 20.000,00
TOTAL GERAL
mega R$ 20.000,00
Art. 2.º Para dar cobertura aos Créditos abertos, serão utilizados R$ 20.
000,00 (vinte mil reais), da anulação total ou parcial das dotações abaixo
discriminadas, de acordo com o Artigo 43, $ 1.º Ill da Lei Federal n.º 4.320/
ar Departamento de Água e Esgoto Sanitá-
Bt ci, mes TO
Unidade Orça-. 001 “|Departamento de Água e Esgoto Sanit:
mentária: rio .
Função: 17 Saneamento É
Sub Função: 512 Saneamento Básico Urbano
Program | esa do Roe Ra Ambiental
lanutenção do Departamento de Água
ProftolAtvida- 9922 e Esgotos. DÃES E 9
erviços de Consultoria
Elemento Des- |339035000000/ PETS 640000000.
pese ..20.000,00
TOTAL seas
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 15 de abril de 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente

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