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norma nº 2130/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2130 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do município que menciona, à Associação Instituto Saberes, e dá outras providências.
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P O D E R EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www.juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura@juina.mt.gov.br
LEI N.º 2.130/2024 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover concessão de direito real de uso de
área de terra urbana do Município que
menciona, à Associação Instituto Saberes, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão 
de direito real de uso à Associação Institucional Saberes, inscrita no CNPJ nº 
05.077.916/0001-63, da área com 1.995,50 m², parte do imóvel da área institucional 
da quadra nº 48, com área de 19.781.00 m², localizado no loteamento denominado 
Palmiteira, situado nesta cidade de Juína/MT.
Parágrafo único. A área descrita no caput é parte da constante da Matrícula 
imobiliária nº 18.979, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e 
Documentos da Comarca de Juína/MT, tudo conforme o mapa da área, memorial 
descritivo e cópia da matrícula imobiliária, anexos da presente Lei, que passa dessa 
a ser parte integrante. 
Art. 2.º A concessão de que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo
de 10 (dez) anos, a contar da data de publicação da presente Lei, sendo 
automaticamente prorrogada por igual prazo.
Art. 3.º A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será rescindida e
extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do
Município concedente, se o concessionário ou seus sucessores não lhe derem o uso
prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das
construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização,
averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no
art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical, sendo
que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e
registro imobiliário incumbe ao concessionário.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 16 de abril 2024.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal

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